quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

Há diversos animais esperando pela adoção na Sociedade Protetora dos Animais de Maringá


Diversos animais como cachorros e gatos são abandonados nas ruas da cidade.

Alguns deles são acolhidos pela Sociedade Protetora dos Animais de Maringá (SPAM). Sendo que vários são vítimas de maus tratos dos próprios donos.

Se você está pensando em ter um bicho de estimação em casa, visite a SPAM e adote um amimalzinho abandonado...

A SPAM fica localizada na Rua Primo Mosteschio, 255 (Rua do Cemitério). Fone: (44) 3227-2881, 9953-4822 ou 9944-1431.

Texto retirado da página de Orkut da Sociedade Protetora dos Animais


Perfil no Orkut da Sociedade Protetora dos Animais:







A SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE MARINGÁ é uma entidade cultural-filantrópica fundada em 20 de agosto de 1997, reconhecida como de utilidade pública através da Lei Municipal nº 5.542/2001. Tem como objetivo a defesa dos direitos dos animais, sejam eles domésticos ou silvestres, nativos ou não do Brasil.
A SPAM tem representação no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Maringá - COMDEMA e no Comitê de Ética em Experimentação Animal na Universidade Estadual de Maringá.
A Sociedade tem um abrigo com um único funcionário de apoio e só tem condições de recolher cães e gatos feridos, doentes, atropelados ou filhotes encaminhados pelos seus associados. Não tem capacidade para recolher todos os animais de rua, a pedido da população em geral.

Para facilitar a adoção estamos a tarde na R. Primo Mosteschio 255(Rua do Cemitério) Fone: 3227-2881

A Soc. Protetora de Animais de Maringá lamenta que a solicitação ao COMDEMA, de recursos de R$ 36.400,00 para castração de 700 cães e gatos/ano tenha sido barrada pelo dep. jurídico da prefeitura, que deu parecer contrário pelo fato de que isso já é atribuição do CCZ (que faz cerca de 4 castrações/semana, 192/ano). O pedido foi formulado em projeto que envolve as ONGs SPAM e APARU, a AVETMAR, o CCZ e outras secretarias do Município. Na mesma reunião de 06/11/2008, a Secr. de Meio Ambiente foi contemplada com um valor de aproximadamente R$ 300.000,00 para cercar o Pqe. do Cinqüentenário e aquisição de caminhão pipa e trator para uso em áreas degradadas, o que já é, igualmente, atribuição da prefeitura (com “p” minúsculo). A SPAM deu voto
contrário aos 2 projetos da prefeitura, por entender que isso já é atribuição da mesma. Recorreremos da decisão do COMDEMA. O veto foi dado à SPAM porque isso já é atribuição da prefeitura. Entenda-se!

Encaminhamos uma mensagem rápida, mas gostaríamos de ter espaço para uma reportagem sobre castração e o papel da prefeitura. Tivemos um projeto vetado pelo departamento jurídico da prefeitura, no COMDEMA, nesta última quinta-feira, sob a alegação de o repasse seria feito ao CCZ, o que seria irregular. Porém, no item 6 do nosso projeto, fica bem claro que o repasse seria feito à SPAM. A Juliane, da prefeitura, falou que nós havíamos passado um projeto com repasse ao CCZ. Acho que a advogada da prefeitura não leu direito. Nessa mesma data de 06.11.2008, na reunião do COMDEMA, o nosso projeto foi apresentado como rejeitado pela presidente da mesa, bióloga Lídia Maróstica, da SEMAA, sob a alegação de que isso já era atribuição da prefeitura!...
Porém, o COMDEMA aprovou, nesta mesma quinta-feira, dois projetos da prefeitura municipal no valor de 300.000 mil reais retirados do fundo do meio ambiente FUNDEMA, para melhorias ambientais, o que já é, também, atribuição da prefeitura !.... A SPAM deu voto contrário nas duas votações, por entender que a prefeitura já tem a atribuição de recuperar áreas degradadas. O assunto é muito polêmico e gostaríamos de que a mídia nos desse espaço para diálogo com a população.


QUEM QUISER AJUDAR, PODE DEPOSITAR QUALQUER QUANTIA NA CONTA:
CAIXA ECONÔMICA
AGENCIA:0395
C/C:4140-1

Maria Eugenia C. Ferreira - presidente da SPAM

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Retrospectiva 2008: Legislativo produziu leis demais com qualidade de menos (por Antônio Augusto de Queiroz)

A produção legislativa em 2008, entendida como a transformação em leis ordinárias de proposições no período situado entre 1º de janeiro a 22 de dezembro, teve quatro característica: grande quantidade, baixa qualidade, aumento da autoria de parlamentares e pouca participação dos plenários das casas em sua aprovação.



Em termos quantitativos, o número de leis de 2008, no total de 241, comparativamente com os anos de 2006 e 2007, respectivamente 178 e 198 leis, foi grande. Em pelo menos dois aspectos houve coincidência nesses três anos: pauta bloqueada por medidas provisórias (MP) e obstrução da oposição, mas também houve diferenças. A primeira é que neste ano, ao contrário dos dois anteriores, não houve crise política no Congresso. A segunda é que, apesar de a imprensa registrar o contrário, houve grande redução no número de MPs editadas.



Qualitativamente, com raras exceções, as leis de 2008 deixam muito a desejar. Para se ter uma idéia, mais da metade delas tratam de homenagens, de datas comemorativas, de remanejamento de recursos orçamentários, criação de cargos em comissão, entre outras matérias de pouca importância, em termos de política pública.



Entre os temas relevantes, destacam-se as leis sobre o reconhecimento das centrais sindicais, proibição de dirigir alcoolizado (lei seca), o piso nacional dos professores, guarda compartilhada de filhos, aposentadoria para o trabalhador rural contratado por curto prazo, ampliação da licença-maternidade, estágio remunerado, combate à pedofilia, política nacional de turismo e medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).



Os parlamentares, neste ano, aumentaram significativamente sua participação na autoria de leis, passando de uma média inferior a 20%, para 35%. Das 241 leis, 84 são de autoria de parlamentares. Este dado ganha significado quando se analisa a natureza das matérias objeto das leis de iniciativa do Poder Executivo.



Das 241 leis de 2008, 143 são de iniciativa do Poder Executivo. Se considerarmos que 90 dessas leis tratam de matéria orçamentária, cuja iniciativa é privativa do Poder Executivo, e 26 cuidam de criação de cargos ou reestruturação de carreiras no governo federal e dos tribunais superiores, também privativas deste poder e dos tribunais, quem mais legislou em matérias de iniciativa comum dos três poderes foi o Legislativo, portanto, os parlamentares.



Quanto à forma de tramitação, das 241 leis, 82 foram aprovados no Plenário do Congresso (sessão conjunta da Câmara e Senado), 100 foram aprovadas conclusivamente pelas comissões técnicas e somente 59 passaram pelos plenários da Câmara e do Senado, separadamente. No caso das matérias votadas no Plenário do Congresso, todas de natureza orçamentária, foram aprovadas por acordo de liderança, já que as sessões do Congresso, diferentemente das realizadas pelas casas separadamente, quase nunca dão quorum, ou seja, reúnem, no mínimo, 257 deputados e 41 senadores.



Finalmente, registre-se a iniciativa das leis de 2008: 1) Judiciário: 14; 2) Congresso, 84, sendo 20 de deputados e 64 de senadores; 3) Poder Executivo, 143, sendo 23 de projetos de lei, 38 oriundos de MP (das quais, 14 aprovados originalmente e 24 alteradas e convertidas em projeto de lei de conversão) e 82 de PLN (projeto de lei do Congresso: Câmara e Senado juntos).



A produção legislativa em 2008, apesar do empenho dos presidentes das duas casas, ficou a desejar em termos de qualidade. O presidente da Câmara, por exemplo, fez um esforço pessoal enorme para aprovar conclusivamente as reformas política e tributária, as Propostas de Emenda à Constituição do trabalho escravo e a que regulamenta a edição de MPs, assim como outros temas de grande relevância, mas não houve concordância da oposição, cuja obstrução foi intransigente nas duas sessões desta legislatura, notadamente em 2008.


Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73019,1

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

sábado, 27 de dezembro de 2008

Banco do Brasil é condenado por reter aposentadoria para quitar dívida

O Banco do Brasil foi condenado pela 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a restituir, com juros e correção monetária, os valores descontados indevidamente da conta de um cliente para o pagamento de um empréstimo.

A instituição ainda deverá indenizar o reclamante em R$ 5.000 por ter retido o valor integral de sua aposentadoria por vários meses. A soma dos salários descontados que deverão ser devolvidos ao autor chega a R$ 31.530,32.

De acordo com informações do STJ, o cliente aguardava a restituição de seu imposto de renda para quitar um empréstimo em que o banco lhe antecipou esse valor. Como o prazo do pagamento venceu, a instituição tentou descontar o valor devido de sua conta-corrente, cujo saldo, entretanto não era suficiente.

O Banco do Brasil teria passado então a reter o valor integral de sua aposentadoria para o pagamento dos débitos. Segundo os autos, o cliente contraiu empréstimos no valor de R$ 25.832,21, pagou R$ 20.167,61 entre juros e principal e ainda permaneceu com um saldo devedor de R$ 26.476,29.

A decisão da 3ª Turma reformou entendimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que negou o pedido de danos morais por entender que o cliente obteve proveito econômico com a contratação dos empréstimos, além de argumentar que o desconto em folha de pagamento estava previsto no contrato.

No entanto, para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, defendeu a tese de que a execução integral de salário não é concebível em nosso ordenamento jurídico, ainda mais de forma extrajudicial. “Para outras formas de empréstimo, onde não se vê a comutação clara entre garantias e formas mais vantajosas de pagamento, o STJ entende que, em nosso ordenamento jurídico, nem mesmo ao Poder Judiciário é licito penhorar salários no processo de execução”, afirmou a ministra.

Andrighi lembrou que a jurisprudência da Corte admite a reparação por danos morais nesse tipo caso e destacou que a apropriação integral do salário coloca em xeque a a subsistência do cliente. “Aceitar a compensação dos valores indevidamente retidos com as quantias devidas, significa admitir que o credor tem direito a retirar do devedor, impunemente, os meios necessários à sua sobrevivência.”

Ela ressaltou ainda que existem diferenças entre o desconto em folha de pagamento e o desconto em conta-corrente, em especial nos empréstimos consignados, em que os benefícios do contrato (juros, prazo de pagamento) justificam a possibilidade de desconto em folha, o que não ocorre na modalidade de operação em questão.

Seguiram o voto da relatora os ministros Massami Uyeda e Sidnei Benetti.

Fonte: Site Última Instância. Link para noticia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/60531.shtml?__akacao=114469&__akcnt=869799a6&__akvkey=0c39&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_271208

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Em decisão histórica, STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias

Definição sobre o momento inicial da vida e seu significado jurídico. Garantia constitucional dada aos embriões. Dignidade humana. Foi em meio a tais discussões, que o STF (Supremo Tribunal Federal), em maio de 2008, autorizou, sem restrições, a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil, num dos principais momentos do ano em que a Corte foi chamada a se pronunciar sobre questões de grande importância para o país.


Com o objetivo de traçar um panorama dos principais debates e decisões do Judiciário no ano, a série Retrospectiva Jurídica 2008 apresenta ao leitor uma reflexão sobre a origem e desdobramentos de cada caso de destaque no universo jurídico.

Entre o direito, a fé e a ciência, os ministros do Supremo, por seis votos a cinco, julgaram improcedente a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05). A decisão, que mobilizou e colocou em oposição diversos setores da sociedade, manteve a esperança de cura, alimentada por pacientes com doenças degenerativas ou portadores de deficiência.

Após longos debates, que mostraram a complexidade de uma questão que não é unânime entre católicos ou dentro da comunidade científica, prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, de que “um embrião congelado, que jamais será gerado, não pode gozar dos direitos de proteção da vida e da dignidade da pessoa humana”.

Ação
A Lei de Biossegurança foi aprovada em 2005 e o seu artigo 5º permite o uso de células-tronco —células embrionárias que podem se dividir e transformar em outros tecidos do corpo— de embriões in vitro para fins de pesquisa e terapia, com autorização do casal. Mas os embriões devem estar congelados há pelo menos três anos.

A ação questionando o dispositivo da lei foi ajuizada no Supremo em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Na Adin, ele defendia o conceito de que a vida acontece a partir da fecundação. “O embrião humano é vida humana”, afirmou o ex-procurador, dizendo ter baseado o pedido em diversos relatos científicos. Em parecer na Adin, Fonteles citou o princípio da inviolabilidade do direito à vida.

Os 11 ministros do Supremo deveriam decidir, na prática, se laboratórios e cientistas podem, no Brasil, realizar pesquisas científicas com o uso dessas células, como permite a lei.

Em ato inédito, o STF realizou a primeira audiência pública de sua história, marcada pelo debate sobre o início da vida. Ao longo do julgamento, manifestaram-se tanto entidades científicas, como o Movimento em Prol da Vida e o Instituto de Bioética, e religiosas, como a CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil).

Julgamento
“Nesta república laica, o Estado não se submete a religiões”. Foi esse um dos argumentos trazidos pelo decano da Corte, Celso de Mello. O ministro afirmou que, após tal julgamento histórico, “milhões de pessoas não estarão mais condenadas à desesperança”.

Se o Supremo mais uma vez fez história com um julgamento de grande repercussão —capaz de mobilizar movimentos pró e contra as pesquisas e portadores de necessidades especiais—, não foi sem grandes polêmicas.

No início do julgamento, em março de 2008, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou o parecer contrário à continuidade das pesquisas.

Primeiro a fazer sustentação oral pela CNBB, Ives Gandra Martins afirmou que, “a vida tem início no momento em que o embrião é fecundado”. Assim, a Constituição Federal e o Código Civil lhe garantem o direito à vida e personalidade jurídica.

Em oposição, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, defendeu que apenas a partir do nascimento o embrião tem direito à vida. “Por que a pena é diferente para o caso de um aborto e de um homicídio? A legislação brasileira não trata o feto como ser humano. O que se falar de um embrião congelado, que não está no útero da mulher?”, indagou.

Carlos Ayres Britto, relator da ação, afirmou em seu voto que “vida humana com personalidade jurídica é entre o nascimento com vida e a morte cerebral”.

Carlos Alberto Direito, que seria o segundo a votar, pediu vista para analisar melhor a questão. A ministra Ellen Gracie, no entanto, decidiu adiantar seu voto, também favorável à continuação das pesquisas. Com dois votos favoráveis à continuidade dos estudos, o Supremo suspendia a decisão.

Retomado em maio, o julgamento levou dois dias para ser concluído. Mais quatro votos foram favoráveis à continuidade das pesquisas: Celso de Mello, Marco Aurélio, Cármem Lúcia e Joaquim Barbosa.

Entre os votos vencidos, os do ministro Eros Grau e do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, recomendaram reparos técnicos à legislação. Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowski se manifestaram por restrições às pesquisas, o que, segundo especialistas, na prática as inviabilizaria.

Após idas e vindas, que incluíram discussões com Celso de Mello, o voto do ministro Cezar Peluso ficou como parcialmente procedente.

A proposta de Menezes Direito de limitar a Lei de Biossegurança foi alvo de críticas —a criação de um órgão federal de fiscalização poderia colocar o Supremo no papel de substituto do Legislativo.

Repercussão
A legitimação das pesquisas pelo STF foi recebida com comemoração e lamentos. A CNBB, em comunicado, afirmou ser lamentável que a decisão do Supremo não tenha confirmado o direito à vida. “Sendo uma vida humana, segundo asseguram a embriologia e a biologia, o embrião humano tem direito à proteção do Estado. A circunstância de estar in vitro ou no útero materno não diminui e nem aumenta esse direito.”

Especialistas favoráveis às pesquisas com células-tronco embrionárias destacaram que, apesar do longo caminho pela frente, a autorização dos estudos teve seu primeiro passo. “Precisamos agora ir para o laboratório trabalhar para transformar a esperança dos pacientes em realidade. Isso pode demorar alguns anos, mas estamos mais perto da cura”, disse a pós-doutora em Bioética Débora Diniz.

No entanto, para outros, as pesquisas serão, no futuro, consideradas fracassadas. Essa é a opinião do jurista Ives Gandra Martins. “As doenças serão curadas sem ferir a ética, por meio das pesquisas com células-tronco adultas, que hoje já têm um avanço muito maior. Estou convencido de que a decisão do Supremo vai, com o tempo, se tornar fantasticamente obsoleta”, afirmou.

Em 2009, o Supremo pode enfrentar mais um tema que coloca fé, vida e ciência no centro do debate jurídico. Nesse ano, os ministros poderão julgar a ação que pede para que não seja considerado crime a antecipação do parto em caso de fetos anencéfalos.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/60503.shtml?__akacao=114415&__akcnt=869799a6&__akvkey=4345&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_261208

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

2008 - Proteção à criança e ao consumidor chegam à maioridade

2008 foi um ano marcado por efemérides de destaque. Além dos 20 anos da Constituição Federal e dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, comemorou-se também os 18 anos de dois importantes marcos da legislação brasileira, criados no contexto da redemocratização: o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o CDC (Código de Defesa do Consumidor).


Com o objetivo de traçar um panorama dos principais debates e decisões do Judiciário no ano, a série Retrospectiva Jurídica 2008 apresenta ao leitor uma reflexão sobre a origem e desdobramentos de cada caso de destaque no universo jurídico.

Criado em 13 de julho de 1990, o ECA foi instituído a partir da Lei Federal 8.069. Os seus 267 artigos procuram garantir ao jovem seus direitos básicos: vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização e proteção no trabalho. Também responsabiliza a família, o Estado e a comunidade social por qualquer ato que vá contra seus direitos.

“Quando essa lei surge é para pôr abaixo séculos de práticas impiedosas contra as crianças, principalmente as pobres, estigmatizadas como menores. Na verdade, menores institucionalizados: o inferior, o diferente, aquele predestinado ao crime, à exploração, e à morte precoce”, afirmou a deputada Rita Camata (PMDB-ES), relatora do anteprojeto do ECA em 1990.

O CDC, por sua vez, surgiu em 11 de setembro de 1990, para regulamentar as relações de consumo e defender o consumidor, até então a parte mais frágil dessa relação. Foi uma lei que permitiu a criação de todo um sistema para a defesa do consumidor, tanto no âmbito judicial, quanto no administrativo, além do surgimento de uma cultura de maior respeito aos direitos do consumidor.

“O código é extremamente avançado e atual, com padrão de primeiro mundo mesmo. Algumas questões, em outros países, não estão tão evoluídas quanto no Brasil”, disse na época da comemoração da maioridade o advogado Márcio Costa Pereira, especialista em defesa ao consumidor.

Já Maíra Feltrin, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), afirmou: “não existia nenhuma arma para o cliente brigar, prevalecia a lei do economicamente mais forte”.

Balanço dos 18 anos
Apesar da maioridade, ainda há muitos obstáculos na luta pela garantia dos direitos previstos nas duas leis. Quanto à proteção de crianças e adolescentes, ainda falta maiores mobilização e esclarecimento.

“Temos desafios e responsabilidades que vão contra uma cultura da sociedade de violações de direitos”, argumentou a coordenadora do Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Jimena Grignani.

Destacam-se ainda aspectos sócio-educativos que continuam sendo desrespeitados, como nos casos de abuso e exploração sexual, violência contra os jovens, a reinserção do menor infrator de forma adequada na sociedade, e também das taxas de desnutrição e mortalidade infantil em certas regiões do território brasileiro.

Sobre o CDC, os especialistas são mais otimistas. “O código é uma lei que ‘pegou’. Cada vez mais as pessoas reivindicam o cumprimento de seus direitos”, afirma Roberto Pfeiffer, diretor executivo do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).

Para Maíra Feltrin, questões como a privatização e a fiscalização pelas agências reguladoras, as iniciativas do cidadão, por meio das associações civis ou mesmo por iniciativa própria, são passos significativos nesses 18 anos. “Essa atuação constante foi fundamental para o recente decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre os serviços de atendimento ao consumidor”, diz, referindo-se à recente medida que padroniza e regulariza os SACs.

O advogado Leonardo Amarante, que compõe a comissão de defesa do consumidor da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro), fez suas ressalvas. Para ele, as empresas estão mais preocupadas com os direitos do consumidor e com a melhor prestação de serviços. Também afirma ser “importante que os governos estaduais invistam efetivamente e vale até pensar na municipalização dos Procons”.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original:

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

TJ-MG aumenta indenização para pessoa ofendida no Orkut

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor da indenização por danos morais que a Google Brasil foi condenada a pagar para uma estudante de Juiz de Fora (MG). A jovem foi ofendida em uma comunidade com falso perfil criada no site de relacionamentos Orkut. Cabe recurso.

Para o desembargador Nicolau Masselli, a Google, apesar de ter sido comprovadamente cientificada do ocorrido, não tomou qualquer providência efetiva para interromper a divulgação da comunidade e do perfil falso, só vindo a fazê-lo por força de liminar.

"Não resta dúvida quanto à negligência da Google que, mesmo após ter sido interpelada da ocorrência dos fatos noticiados nos autos, manteve-se inerte, permitindo que fosse perpetuada a ofensa à honra e à imagem da estudante, perante seus colegas e professores da faculdade, intensificando, dessa forma, o dano causado a ela, em verdadeira violação ao direito de personalidade", afirmou Masselli.

De acordo com o processo, um usuário do Orkut criou, por meio de um perfil falso, uma comunidade com o nome "M..., a safadinha do CES", que ficou disponível em dois endereços eletrônicos que são acessados por vários alunos do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora (CES/JF). Na comunidade, foram divulgadas expressões de baixo calão e de cunho sexual, envolvendo o nome e a imagem da estudante.

A estudante alegou que, apesar de ter noticiado o fato à empresa, nada foi feito para solucionar o problema. Na ação, a estudante pediu uma liminar para que comunidade fosse apagada. O pedido de liminar foi deferido pelo juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora. Posteriormente, o juiz condenou a Google a indenizar a estudante em R$ 5 mil.

Empresa e estudante recorreram ao TJ mineiro. A Google alegou que é impossível controlar previamente todo o conteúdo inserido na internet e que não pode ser responsabilizada pelos atos difamatórios praticados pelos usuários. Já, a estudante pediu o aumento do valor da indenização.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/72878,1

Postagem: Cris, PUC, Direito 2o B.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Proposta que aumenta número de vereadores é aprovada no Senado

O Plenário do Senado aprovou, na madrugada desta quinta-feira (18/12), a PEC (proposta de emenda à Constituição) 20/08, que cria 7.343 novas vagas de vereadores em todo o país. Os limites de gastos das câmaras de vereadores não foram modificados e um artigo prevê que a mudança valerá para os vereadores que tomarão posse no próximo mês.

A proposta cria 24 faixas para o número de vereadores de acordo com a população dos municípios. Os municípios com até 15 mil habitantes terão nove vereadores, enquanto os municípios com mais de 8 milhões de moradores terão 55 vereadores.

A matéria foi aprovada depois de um acordo de líderes que permitiu a realização de sessões extraordinárias seguidas, contando prazos de votação - PEC precisa ser discutida por cinco sessões, em primeiro turno, e por três, em segundo turno. O relator da matéria, senador César Borges (PR-BA), garantiu aos senadores que a aprovação da proposta não implicará em aumento de gastos dos municípios com as câmaras de vereadores.

No primeiro turno, a emenda recebeu 54 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. No segundo turno, ela obteve 58, a favor, cinco, contra e uma abstenção. A emenda será promulgada pelo Congresso ainda nesta quinta-feira (18/12), entrando em vigor imediatamente.

Toda a discussão foi realizada com as galerias do Plenário do Senado lotadas de suplentes de vereadores, que estavam em Brasília desde o início da semana para a votação. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) tentou convencer os senadores a aprovar uma emenda ao projeto que proibia as câmaras de aumentar seus gastos em 2009, comparando-se com 2008. Se fosse votada, no entanto, o projeto teria de retornar ao exame dos deputados, para votação da mudança. A sugestão de Mercadante não chegou a ser examinada.

Os senadores concordaram com um parecer apresentado pelo senador César Borges a uma proposta aprovada pelos deputados, mas com a supressão de um artigo que constava no projeto que chegou da Câmara. Existe entendimento de que supressão não significa alteração de conteúdo, desde que a proposta não seja desfigurada. César Borges transformará o artigo suprimido em uma nova emenda constitucional, que passará a tramitar imediatamente.

O artigo suprimido e transformado em novo projeto (conhecido como "proposta de emenda à Constituição paralela") modifica os percentuais das receitas municipais que se pode destinar às câmaras de vereadores. O senador César Borges ponderou que decidiu sugerir a supressão por entender que os percentuais que constavam do projeto reduziam substancialmente os gastos de uma parte dos municípios com seus vereadores, chegando a inviabilizar o funcionamento de muitas câmaras municipais. Afirmou anda que o artigo suprimido menciona valores em reais. Com o tempo, por causa da inflação, os gastos das câmaras acabariam alterados, mesmo sem acréscimo de população. Com a "emenda paralela", o Congresso fará nova discussão sobre tais percentuais.

A PEC 20/08 aprovada aumenta o número de vereadores dos atuais 51.924 para 59.267 - acréscimo de 7.343. O primeiro artigo da PEC estabelece as faixas para o número de vereadores de acordo com a população do município.

A emenda constitucional aprovada busca resolver uma polêmica criada em 2004, quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) baixou a Resolução 21.702/04, estabelecendo instruções sobre o número de vereadores a serem eleitos segundo a população de cada município. A resolução do TSE redistribuiu os municípios em 36 faixas e deu nova interpretação à matéria, reduzindo o número de vereadores em 2.409 municípios. A decisão do TSE proporcionou ainda aumento no número de vereadores em 19 municípios. Agora, as 36 faixas previstas pelo tribunal foram reduzidas para 24.

O senador César Borges observou que a resolução do TSE não reduziu as despesas nas Câmaras Municipais e ainda causou um grave problema devido à redução da qualidade da representação popular nos municípios. A PEC agora aprovada, acrescentou, distribui de forma mais adequada o número de vereadores levando em conta a população dos municípios.


Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/60330.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Austrália admite intimacão em página de relacionamento

Pessoas envolvidas em causas judiciais, e que não conseguem ser encontradas, seja pelos advogados, seja por oficiais de justiça, podem ser notificadas de sua situação jurídica por meio de recados deixados em páginas de relacionamento, como o Orkut ou o Facebook. A decisão é da Suprema Corte da Austrália. Segundo o site Findlaw, a decisão é inédita em todo o mundo.

A decisão foi tomada mediante pedido ajuizado pelo advogado Mark McCormack. Ele não conseguia notificar um casal de que havia perdido sua casa por não honrar o pagamento das parcelas do empréstimo. Após quase uma centena de tentativas de encontrar o casal, do telefone ao e-mail, o advogado resolveu apelar à mais alta corte do país para certificar-se de que uma “cutucada” deixada no Facebook do casal serviria como aviso judicial.

O serviço Facebook tem 140 milhões de usuários em todo o mundo e foi inaugurado em 2004, para concorrer com o Orkut.As “cutucadas”, ou “pokes”, são mensagens que os usuários do Facebook recebem, geralmente com flertes e mensagens de paquera, mas que só são acessíveis privadamente, quando o usuário abre sua conta na página de relacionamentos.

Rápido no gatilho, o casal desativou a conta no Facebook assim que o advogado obteve da Suprema Corte o direito de poder comunicar a perda da casa pela página de relacionamentos.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para noticia original: http://www.conjur.com.br/static/text/72705,1

Posstagem: Cris, Direito PUC, 2o B.

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Agente administrativo de penitenciária não pode exercer advocacia

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso a uma servidora da Penitenciária Estadual de Londrina (PR) para que fosse garantido o direito de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma definiu que servidor de cargo exercido dentro de uma penitenciária, ainda que técnico da área administrativa, está vinculado com a atividade policial e, por isso, não pode desempenhar a advocacia.

O artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) diz que a atividade é incompatível com as funções exercidas por ocupantes de cargos vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. De acordo com o ministro relator, a restrição é importante por razões de ordem ética, para prevenir a corrupção, pois servidores de penitenciárias, mesmo administrativos, possuem enorme poder sobre direitos e interesses de terceiros. A medida evita barganhas e captação de clientela, concluiu o ministro Herman Benjamin.

No STJ, a servidora alegou que a proibição legal não a atingiria, pois a atividade de agente administrativo não se confunde com a de agente penitenciário. Disse que suas atividades eram “meramente administrativas, sem qualquer contato, responsabilidade ou função de custódia dos presos internados na unidade prisional”.

Inicialmente, a servidora havia ingressado na Justiça com mandado de segurança contra ato do presidente da OAB do Paraná, por ter sido negado o pedido de inscrição principal na entidade em razão do cargo exercido por ela. O pedido foi negado, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o entendimento de que a função exercida pela servidora era incompatível com a advocacia.

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90369

Postagem: Cris, Direito PUC, 2o B

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Entrevista: Damásio de Jesus "Segredo de sucesso no ensino é fazer do professor aliado"

Repórter: Priscyla Costa

Um caderninho de anotações com resumo do que poderia cair nas provas de concurso para ingresso no Ministério Público, cedido aos alunos que se formavam naquele ano. Foi assim que o professor Damásio de Jesus começou o que seria a maior escola de cursos preparatórios para concursos públicos no Brasil: o Complexo Jurídico Damásio de Jesus. A instituição tem 60 mil alunos. Desses, 44 mil em aulas presenciais e 16 mil em aulas telepresenciais. São 140 unidades franqueadas por todo o país.

Os números se devem à visão empreendedora do professor Damásio de Jesus. Desde que fez de seu caderninho um empreendimento, o professor nunca mais parou de crescer. Mesmo com a crise econômica, Damásio fechou no mês de outubro parceria com a Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade (Abece), uma holding que compreende cursos preparatórios e cursos de especialização transmitidos via satélite, faculdade com foco em empregos públicos, editora e livraria. A Abece tem um dos maiores índices de aprovação em concursos. Com isso, o complexo se tornou a líder nesse tipo de ensino, que cresce com o aumento do funcionalismo do Poder Público.

Damásio de Jesus é bem-humorado e ótimo contador de histórias. Também é versátil — é professor, promotor de Justiça aposentado, autor de livros jurídicos, criador de flamingos e colecionador de orquídeas. Recebe elogios tanto por seu sucesso na área empresarial, quanto por seus conhecimentos na área do Direito Penal.

Damásio é referência na matéria. Sua doutrina, escrita em mais de 20 livros publicados pela Editora Saraiva, é citada por juízes, desembargadores e ministros do Supremo Tribunal Federal. Das suas obras, destacam-se os Códigos de Processo Penal comentado e o Código Penal volume I e II comentado. Também atua na advocacia criminal e é doutor honoris causa em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno (Itália).

Além dos cursos prepatórios para concursos públicos e para Exame de Ordem, o Complexo Jurídico Damásio de Jesus hoje dá cursos via satélite, mantém uma editora jurídica e recentemente abriu uma faculdade de Direito. A primeira turma se formou em 2007. 83% dos alunos passaram no Exame de Ordem.

O professor explica sua fórmula de sucesso: “minha intenção nunca foi a de transformar o curso preparatório em um instrumento de comércio. Sempre pretendi e ainda pretendo ser correto. Por meio dos valores passados por mim aos professores, formo não só promotores e juízes, mas profissionais sérios e competentes, que fazem a diferença”. A outra tática ensinada por Damásio é a de saber escolher o professor e ter um comportamento que será seguido por ele. “Esse é o segredo. Também não se pode querer enganar o professor e pagar menos do que ele merece ganhar. Assim, você consegue fidelidade do professor. Ele se transforma em um amigo, em um soldado da sua missão”.

Segundo Damásio, sua faculdade de Direito se diferencia das demais por causa do método de ensino empregado. “Trazemos um caso concreto e o discutimos, como se fosse uma aula prática. O aluno tem de dizer se existe crime e qual é o crime. Nossa faculdade não admite salas com mais do que 50 alunos. Tem muita sala com 17 alunos. É um método quase manual.”

Antes de ser dono de escola de curso preparatório e de Faculdade de Direito, Damásio de Jesus deu aula por 12 anos na Faculdade de Direito de Bauru, onde se formou. Nos finais de ano, os alunos que se formavam e pretendiam fazer concurso de ingresso no Ministério Público o procuravam, porque além de professor de Direito Penal, era promotor da cidade. Damásio era procurado pelos formandos que iam fazer concurso para ingresso na magistratura ou no MP sobre que matéria estudar, que autor ler, para passar no exame. O professor sempre indicou e pouco errou uma previsão. “Por isso meu curso é o mais procurado”, sustenta.

Leia a entrevista

ConJur — O Direito Penal pode ser usado fazer política de segurança pública?

Damásio de Jesus — Ele é usado como um instrumento de política eleitoral. As coisas do Direito Penal dão voto. As pessoas, em épocas determinadas, se valem do Direito Penal como se ele resolvesse todos os problemas.

ConJur — Aumentar pena diminui a criminalidade?

Damásio de Jesus — Não. Nem criar novos crimes, e nem reduzir direitos. Existem três tendências no Direito Penal. A primeira é usar a pena como política. A segunda é ir para o caminho da ressocialização. A terceira tendência é intermediária. O Brasil não sabe para onde vai. Não sabe se a pena é punitiva, ressocioalizadora, ou se fica no meio do caminho. O Direito Penal não é um instrumento do Estado para punir o suspeito. É um instrumento do suspeito para se defender do Estado.

ConJur — O que o senhor pensa sobre pena de morte?

Damásio de Jesus — O Estado deve reduzir a criminalidade por outros meios, não matando o cidadão. Ainda que o cidadão seja o pior do mundo, há um princípio que se chama princípio da dignidade. Ele faz parte de todas as Constituições federais modernas. Dignidade é aquela apreciação que você faz de você mesmo a respeito dos seus atributos morais, físicos e intelectuais.

ConJur — Com nosso sistema penitenciário, a pena de morte não faz falta.

Damásio de Jesus — Nada faz falta. Assim como a penitenciária não faz falta. Hoje, o número de foragidos é maior do que o número de presos. Por dia, fogem mais do que são detidos. E veja bem, 30% dos presos poderiam estar fora da cadeia, segundo o Ministério da Justiça. O que esse povo faz que não verifica isso?

ConJur — Os mutirões do Conselho Nacional de Justiça ajudam a resolver o problema do caos penitenciário?

Damásio de Jesus —Não, porque é um trabalho que não tem continuidade.

ConJur — Como o senhor analisa a responsabilidade da imprensa na cobertura do crime?

Damásio de Jesus — A imprensa é o olho da Polícia e por isso tem um grande valor, mas também comete excessos. Muitos excessos. Para mim, notícias sobre autoria de crimes só poderiam ser publicadas quando houvesse elementos de autoria e materialidade do crime, como manda o processo penal.

ConJur — Isso não é cercear a liberdade de expressão?

Damásio de Jesus — É por isso que até agora não deram bola para a minha sugestão. É muito tênue a linha que separa liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana. Exigir elementos de autoria e de materialidade é seguir o que determina a lei, não é cercear a imprensa em relação àqueles casos em que há somente indícios.

ConJur — O senhor é contra ou a favor da videoconferência?

Damásio de Jesus — A favor. Sou favorável à tecnologia. Outro dia, fui visitar o ministro Celso de Mello, que é amigo meu. Quando cheguei no Supremo Tribunal Federal, no balcão da portaria havia tanto processo que eu não conseguia ver o funcionário que estava atrás dos papéis. Depois perguntei: Celso, aquilo lá é distribuição de quantos anos? Ele falou: de um mês.

ConJur — Como fazer para que não cheguem tantos processo à Justiça?

Damásio de Jesus — É preciso pensar grande e não esquecer a tecnologia. Também precisamos de Justiça alternativa, no sentido de permitir que haja outros meios para solucionar problemas que não o que envolve processo e sentença. Acontece que os juízes também precisam evoluir para aceitar novas ferramentas de Justiça.

ConJur — O senhor já atuou na ONU?

Damásio de Jesus — Não de forma oficial. Em 1994, fiz parte do Conselho Nacional de Política Penitenciária. A secretária de Justiça era Sandra Valle. Sandra é especialista em Direito do Trabalho, não em Direito Penal. Então, ela perguntou para alguém do Ministério quem entendia de Direito Penal. Deram-lhe alguns nomes e ela mandou me chamar. A Sandra me levou para Viena na ONU, no UNODC, que é o escritório das Nações Unidas sobre crimes e drogas. Fiz parte de várias delegações brasileiras.

ConJur — O Direito evoluiu?

Damásio de Jesus — Não. O Direito está perdendo da tecnologia, da comunicação. O Direito não tem nem palavras para expressar as coisas que estão acontecendo. Fiz parte de duas comissões de descrição de crime de informática. Sabe por que nenhum vai para frente? Porque não há palavras que expressam o que está acontecendo dentro do computador. Não tem jeito, porque o sistema criminal brasileiro é o da denúncia. E Código de Processo Penal diz que a denúncia deve descrever o fato com todos os seus elementos e circunstâncias. Então, tratando-se de crime de informática, é preciso também que o promotor descreva o crime, mas não há palavras para isso. A lingüística não acompanhou a evolução tecnológica, assim como o Direito.

ConJur — Diante dessa situação, no combate ao crime, a resposta pode ser, por exemplo, a que os Estados Unidos deram ao combate ao terrorismo, que é cercear os direitos individuais?

Damásio de Jesus —Não sei se há soluções. O presidente Bush tomou uma medida enérgica e grave porque passou por cima das Nações Unidas. Sua atitude não resolveu nada. Mas também não dá para ir pelo caminho do bom senso. Alguém já me disse o seguinte: só haverá solução quando uma parte destruir a outra.

ConJur — No caso do crime, por exemplo, é quando o bem vencer o mal ou vice-versa?

Damásio de Jesus — O crime é diferente. Até hoje se discute se ato de terrorismo é crime. Para alguns países, não é crime. É ato de fé, sagrado.

ConJur — Um caso típico de avanço da tecnologia em que o direito fica órfão é o da interceptação telefônica. A comunicação é uma arma poderosa para o crime. Qual o limite para fazer interceptação?

Damásio de Jesus — Quem permite a interceptação telefônica é o juiz. E existem requisitos na lei que não estão sendo obedecidos. Sou a favor dessa tecnologia, é evidente. Ninguém pode ser contra um instrumento que reduz a criminalidade, mas o problema é ser radical. Ou proíbem a interceptação, ou os próprios juízes permitem tudo. Há pouco tempo havia um Tribunal de Justiça no Brasil em que todos os desembargadores estavam sendo interceptados. Encontrei um desembargador que me falou: Damásio, não posso falar sobre esse assunto com você no telefone. Isso é abuso. Ninguém mais sabe se está sozinho A liberdade e a privacidade acabaram há muito tempo. Instrumentos úteis de redução de criminalidade se transformam em excesso.

ConJur — Se transformam em crimes.

Damásio de Jesus — E o excesso favorece o criminoso.

ConJur — Como foi criado o Complexo Jurídico Damásio de Jesus?

Damásio de Jesus — Lecionei durante 12 anos na faculdade de Direito de Bauru, onde me formei. Nos finais de ano, os alunos que pretendiam fazer concurso de ingresso na magistratura ou no Ministério Público me procuravam para orientá-los sobre qual matéria deveria ser estudada, qual autor deviam ler. Com o tempo, coloquei essas informações em um livrinho. Assim, no ano seguinte, quando outros alunos me procuravam, eu já tinha um material para ceder. Do caderninho para o curso preparatório foi um passo. Comecei em Bauru. O curso foi um sucesso e durou cinco anos. Em um determinado dia, em 1974, na praça João Mendes Junior, uma idéia brotou. Algo me dizia: “fecha em Bauru e abre em São Paulo”. Não havia nenhum curso preparatório em São Paulo. Em fevereiro de 1975 aluguei uma sala na Avenida Liberdade. Coloquei anúncio no prédio do Fórum, comprei uns centímetros de anúncio no Estadão. Aparecerm dois alunos — um não pagou e o outro fugiu. No segundo dia, já tínhamos quatro alunos, cinco alunos. Fechei minha primeira turma com 32 alunos. Foi um sucesso. O número de candidatos aumentou e tive de procurar um lugar maior. Me indicou o Colégio São José, na Rua da Glória 195. Aluguei uma sala. Exigiram seis meses de aluguel adiantado. Começamos com duas matérias (Penal e Processo Penal). Pouco tempo depois já ensinávamos 12 disciplinas e tínhamos 700 alunos. Era uma escola dentro de outra escola.

ConJur — O complexo está nesse endereço até hoje?

Damásio de Jesus — Depois de algum tempo, mudei para outro local. Foi quando o nome do cursinho passou para complexo. Tínhamos um prédio de 11 andares. Ofereci parceria com a Editora Saraiva, que não quis nenhuma sala. Ofereci para o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que também não quis. Fiquei sozinho e deu certo. Até que o Colégio São José me escolheu e voltei para lá. O colégio tem uma história muito interessante. O prédio é de 1880. Os vitrais são portugueses e franceses. O teto, em algumas salas, é de dormentes de estrada de ferro. Outros são de trilhos. Há uma capela. A construção é assinada por Ramos de Azevedo. Foi cobiçado por um sacerdote de Curitiba e por uma empresa internacional de jóias. Mas sabia que seria meu.

ConJur — Por que o Complexo Jurídico Damásio de Jesus cresceu tão rápido em tão pouco tempo?

Damásio de Jesus — Porque a minha intenção nunca foi a de transformar o curso preparatório em um instrumento de comércio. Sempre pretendi e ainda pretendo ser correto. Por meio dos valores passados por mim aos professores, formo não só promotores e juízes, mas profissionais sérios competentes, que fazem diferença.

ConJur — Qual é a formula de um curso preparatório?

Damásio de Jesus — É, sobretudo, saber escolher o professor. E ter um comportamento que será seguido por ele. Esse é o segredo. Também não pode querer enganar o professor e pagar menos do que ele merece ganhar. Assim, você consegue do professor fidelidade. Ele se transforma em um amigo, em um soldado da sua missão.

ConJur — Como o senhor analisa o ensino jurídico no Brasil?

Damásio de Jesus — Péssimo. Um dos piores do mundo. E a culpa é do método de ensino adotado pelas faculdades. A forma como aprendi Direito na minha faculdade é a mesma usada hoje por 95% das faculdades.

ConJur — Qual é o método de ensino da Faculdade de Direito do Complexo Jurídico Damásio de Jesus?

Damásio de Jesus — Trazemos um caso concreto e o discutimos, como se fosse uma aula prática. O aluno tem de dizer se existe crime e qual é ele. Nossa faculdade não admite salas com mais do que 50 alunos. Tem muita sala lá com 17 alunos. É um método quase artesanal.

ConJur — Como é o processo seletivo?

Damásio de Jesus — Por vestibular, organizado por uma instituição. O que penso é que hoje é difícil encontrar uma maneira que seja realmente seletiva, porque faculdade de Direito não dá lucro. Ela só dá prejuízo. Antes dos cinco anos não empata, de jeito nenhum. Então, se tiver uma turma com 17 alunos, você vai ter por cinco anos uma turma de 17 alunos, quando poderia ter 50. Gostaria de ter candidatos no vestibular em número suficiente para encher cada sala com 50 alunos. MS tenho de pagar professor, haja 17 ou 50 alunos por sala.

ConJur — O aluno de sua faculdade, quando termina a faculdade, precisa fazer curso preparatório?

Damásio de Jesus — Não. Eles têm passado nos concursos sem fazer o cursinho. É mais ou menos como aquela história de que filho de juiz e de desembargador tem de ser muito melhor do que os outros.

ConJur — O curso preparatório surgiu de uma falha do ensino jurídico das faculdades?

Damásio de Jesus — Sim e a falha ainda existe.

ConJur — E onde que as faculdades falham?

Damásio de Jesus — O nível de ensino é muito baixo. Os professores bons se mandam para fazer outras coisas. Vão advogar, mas não ensinar. Até na Universidade de São Paulo é assim. Na USP, os professores titulares não dão aula. Nas outras universidades, o valor-aula é muito baixo, também. As faculdades contratam os piores professores, que aceitam ganhar pouco. Agora, há um outro aspecto em relação à faculdade e curso preparatório, que é o seguinte: a técnica do curso preparatório não tem nada a ver com a faculdade. Em um curso preparatório os alunos querem estudar para passar no concurso. Não querem brincadeira. Então, tem de ser aplicado um método que permita a aprovação.

ConJur — O que o senhor tem a dizer sobre o Exame de Ordem?

Damásio de Jesus — Só posso dizer a respeito daquilo que precede o Exame de Ordem, que é um ensino jurídico sobre o qual eu já falei. Moro em uma cidade que se chama Arealva. Fica perto de Bauru. Tem sete mil habitantes. Há uma faculdade de Direito em que o professor de Direito Administrativo, que eu conheço, é cirurgião dentista. As duas profissões são muito boas, mas cada macaco na sua floresta.

ConJur — Como o senhor seleciona o corpo docente na faculdade? Qual o critério?

Damásio de Jesus — O critério é de passar pelo Damásio (risos). Os professores fazem um teste. São filmados dando aula. E a palavra final é minha. Bato um papo de três minutos com o candidato. É a experiência de quem já lecionou por muitos anos que vai aprovar o professor.

ConJur — A crise financeira atingiu o mercado de ensino jurídico?

Damásio de Jesus — Atingiu. Todo mundo está devendo alguma coisa por conta da crise. Não se pode dizer que haja algum curso preparatório ou alguma faculdade em que o lucro é grande, em que sobrou dinheiro. A crise atingiu os pais dos alunos, principalmente. Não é qualquer pessoa que consegue pagar R$ 1 mil de mensalidade de faculdade, como é na minha faculdade de Direito.

Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2008

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para reportagem original: http://www.conjur.com.br/static/text/72403,1

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B (ano que vem, 3o B)

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Ilegalidade de prisão por dívida (depositário Infiel)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou nesta quarta-feira (3/12) a ilegalidade da prisão decorrente de dívidas, sejam elas fruto de depósito judicial ou de alienação fiduciária. A decisão representa a consolidação do entendimento de que a única forma de privação civil da liberdade é o não pagamento de pensão alimentícia.

Os ministros decidiram julgar em conjunto dois REs (recursos extraordinários) e um pedido de habeas corpus, que tratavam do mesmo tema. De forma unânime, rejeitaram os recursos apresentados pelos bancos Itaú e Bradesco, que pediam a prisão de clientes por não cumprimento de contrato de alienação fiduciária —em que o credor tem o próprio bem comercializado como garantia, caso dos financiamentos de imóveis e veículos.

Já no pedido de habeas corpus feito por Alberto de Ribamar Costa contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi vencido o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que, em voto vista, defendeu a manutenção da detenção imposta pelo Tribunal.

Os demais membros da Corte seguiram entendimento do ministro Celso de Mello —o relator do caso, ministro Marco Aurélio, já havia concedido liminar dando liberdade a Costa—, que entendeu que não cabe a decretação de prisão mesmo em casos de depósito judicial.

Para sustentar sua posição, o decano do Supremo evocou a aplicação de uma convenção da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), da qual o Brasil é signatário e que impede a prisão por dívida não paga, em detrimento do previsto no Código Civil.

Vice-presidente do STF, o ministro Cezar Peluso afirmou que a detenção é inconcebível, sendo “irrelevante a modalidade do depósito”. Em sua opinião, restringir a liberdade de ir e vir como punição compensatória pelo não pagamento de uma dívida “é uma das mais graves ofensas à dignidade humana”.

Direitos Humanos
Uma questão de fundo acabou se transformando no foco de um intenso debate no plenário. Em seu voto revisor, o ministro Menezes Direito refutou a tese defendida por Celso de Mello de que a convenção da CIDH teria peso jurídico de emenda constitucional.

Ellen Gracie e Cezar Peluso também se posicionaram a favor de uma interpretação irrestrita dos parágrafos 2º e 3º do artigo 5º da Carta Magna, que garantem o valor constitucional das normas internacionais sobre direitos humanos ratificadas pelo Congresso Nacional.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, demonstrou preocupação com uma suposta “insegurança jurídica” que poderia ser causada por essa interpretação, já que, em sua opinião, o conceito de direitos humanos não estaria totalmente definido. “Fico imaginando a bagunça, a babel que se poderia instalar se todos os tratados fossem considerados normas constitucionais”, ressaltou.

A preocupação de Mendes foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, para quem o processo de globalização tem provocado alterações contínuas sobre a definição internacional de direitos humanos.

Em oposição, Ellen Gracie afirmou que, ao contrário de supostos reflexos negativos na economia e na política, no que concerne à difusão e respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana “só temos a lucrar" com a globalização.

Cezar Peluso reagiu propondo que o Supremo analise caso a caso os possíveis impasses, mas ficou vencido ao lado de Eros Grau, Ellen Gracie e Celso de Mello. Defenderam o caráter infraconstitucional das convenções, exceto aquelas aprovadas por três quinto do Congresso, tal como as emendas à Carta, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Menezes Direito.


Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/59714.shtml?__akacao=110545&__akcnt=869799a6&__akvkey=127f&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Info+4%2F12

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

domingo, 9 de novembro de 2008

Seminários da disciplina de Direto Constitucional. Alunos: Stevo Schimidt Filho e Edno Ganacim (2o B) falam sobre Ordem Social

Stevo Schimidt Filho em seminário sobre Ordem Social, disciplina de Direito Constitucional.

Edno Ganacim em seminário sobre Ordem Social, disciplina de Direito Constitucional.

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2.o B

sábado, 8 de novembro de 2008

Dez mandamentos improvisados para o juiz iniciante

por Luiz Fernando Cabeda

Ao contrário do que costuma acontecer no mundo do bacharelismo renitente, o presente texto foi redigido apenas para ser útil. Lê-lo corretamente é não encontrar nele nenhuma intenção professoral. Surgiu porque alguém teve o desprendimento de pedi-lo in pectus. Quem não goste de mandamentos, sempre pretensiosos, fica autorizado a trocar o título: guia de sobrevivência para um juiz digno.

I. Não praticar excesso de rigorismo contra si, pela adoção de métodos drásticos de trabalho, fonte espúria de neuroses; nem contra outrem, pois também o jurisdicionado, submetido aos azares do processo e com seus múltipos afazeres, pode ter grande dificuldade de acompanhá-lo. Ser demasiado impositivo — ainda que com a verdade e a vontade de servir à Justiça — é uma forma nociva de afirmação. Não procure certezas bíblicas em autores nada inspirados. Libertar-se de messianismos é nunca esquecer o que revela o despudor gramatical de Vinicius de Moraes, que — jovem mau estudante e já bom poeta — assim traduziu a divisa libertas quae sera tamen: “liberta, que serás também”.

II. Objetivar as dificuldades considerando que todos os sentimentos ambíguos poderiam ser destacados e vistos, pelo sujeito, como se estivessem fora dele. Além de afastar tormentos interiores, essa ilusão óptica ajudará a superar a purgação da dúvida, e ninguém fica obrigado a ser existencialista só por isso. A ambivalência no Direito é algo com que o juiz terá de lidar sempre.

III. Não ser escravo de protocolos, pautas, hierarquias fictícias; muito menos de grupos corporativos e confrarias cujos interesses esotéricos são sempre nocivos para o povo. A democracia não condiz e prescinde mesmo dos “iniciados” no ocultismo. Não ser escravo inclusive dos seus fundados temores. Como disse o escritor Augusto Roa Bastos, “ninguém é dono do seu medo, senão quando o tenha perdido”. Não aceite jamais a freqüente insinuação de propostas convenientes para incorporar e reconhecer os benefícios circunstanciais que lhe adviriam de uma “escravatura da toga”. A excessiva obediência e o temor reverencial diluem o caráter. O passado exige que ainda haja juízes em Berlim. No presente, todos os lugares são Berlim.

IV. O isolamento profissional dói. Mas a convivência forçada com aqueles a quem não escolhemos pode ser opressiva. Em um meio hostil, aprenda a viver nele, sem se curvar a nenhuma das suas restrições. Não repita ad nauseam tantos artigos, parágrafos, incisos, de nossas milhares de leis como se fossem a única razão para julgar e para existir. Isso é o que fazia o personagem de Graciliano Ramos, “até que viu-se livre para sempre dos tormentos da imaginação”.

V. Enfrentar com sobriedade e moderação o sofrimento da dura lida com tantos e tantos infindáveis problemas alheios, mormente os resultantes dos insensatos que malbaratam suas vidas em litígios inúteis. Ao invés de colecionar piadas forenses de gosto muito duvidoso, que em geral expõem pessoas simples e incultas ao ridículo, lembre-se de Millôr Fernandes: “não sabia que doía tanto vencer a dor”. Superá-la é a prova de que ela não será a medida da sua atuação. Demais disso, é preciso uma vitória definitiva sobre o ressentimento. Sinta que andou muito além da sala dos passos perdidos.

VI. Desejar, se puder, ardentemente. Todo desejo é propulsor. Principalmente quando se lê o que Victor Hugo escreveu a respeito. Mesmo a insegurança na escolha do ser e do objeto desejados pode indicar um roteiro melhor do que a segurança de um horizonte próximo demais, dependendo do quanto se pretenda expandir. Deseje julgar e, efetivamente, julgue. Foi ainda com os romanos que morreu o direito de não julgar — sibi non liquere. O poder delegado legítimo emana de uma fonte autêntica. Não inverta a ordem de quem o concede com a de quem o exerce.

VII. Nosso país é uma permanente encruzilhada de aflições. Para vencê-las, mesmo quando elas são geradas dentro de nós mesmos, das nossas insuficiências, é preciso ter conhecimento. Assim, ampliar sempre a capacidade de perceber, sem vislumbrar limites, não é uma meta, ou uma vaidade narcísea, mas um caminho necessário. Para ser tocado pelo grandioso, do pleno ciente humano, é preciso ter a humildade de reconhecê-lo, como a de admitir que ele só nos alcança porque provém do que está no mundo fora de nós.

VIII. “Amigos são a família que escolhemos ter”, escreveu William Shakespeare. Não os abandonemos e, sobretudo, consentindo com nosso próprio distanciamento, não os obriguemos a que nos abandonem. Enquanto não cruzamos a linha do mergulho no mistério do finito, conduzidos por mãos alheias, nenhum gesto pode ser mais generoso do que a fraternidade de um amigo. Nossos companheiros de rota sempre nos mostram que é necessário prosseguir.

IX. A mediocridade é o maior de todos os males, pois — condescendendo com ela — aceitamos que a comiseração para conosco se instale definitivamente em nosso espírito. Entenda que, sofrendo com o peso disseminado do medíocre, muitas vezes mostramos quanto o estamos repelindo. Não se deixe tomar por homenagens laudatórias, não consinta, não as promova; elas não trazem ganho, mas queda no irremediável lugar-comum. E sua vida ficará presa.

Acredite que tem méritos por já estar no seu meio, mas acredite mais que há maiores e menores em outros, onde quer que esteja. Por isso, nunca seja o principal reivindicador deles. Seus rastros — quando tenham a sua autoria marcante e percepção única — poderão sempre ficar como um valor para outros, se a tanto o seu trabalho alcançar concretamente. Isto é bem mais do que a conquista ostentatória dos arrivistas pois, afora a pompa circunstancial, com o tempo ela se esvai no soturno esquecimento a que os justos têm direito, mas suscitará a ambição de ultrapassá-la no outro arrivista idólatra, que virá depois, numa espiral louca e sem fim.

X. Nenhuma profissão realiza uma vida. Isso é bom, pois a recíproca também é verdadeira: a vida não se confina em uma profissão. Grandes homens tiveram variados interesses. Seguido, isso foi o que os fez grandes. O juiz, em geral, tem o privilégio de observar dados da realidade com a luneta de Galileu. Mas, como o sábio, deve acreditar no que vê, sem idolatria ao magnífico instrumento de observação que lhe foi dado.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/71512,1

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2.o B

Juiz aponta arma para promotor durante audiência

Na cidade histórica de São João Del Rei (MG), o destempero marcou uma das audiências na 328ª Zona Eleitoral. De acordo com relatos do promotor Adalberto de Paula Christo Leite, na audiência do dia 30 de outubro, o juiz Carlos Pavanelli Batista atirou um copo de água contra ele, sacou um revólver calibre 38 e apontou na direção do promotor. O juiz teria dito que mostrou a arma apenas para acalmar a sessão.

O promotor mineiro recebeu o apoio das associações nacionais e estaduais de membros do Ministério Público. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Mineira do MP (AMMP) divulgaram nota de apoio a Adalberto Leite.

Na nota de apoio, a Conamp e a AMMP condenam o comportamento do juiz por colocar em risco não só a vida do promotor, mas também de todas as pessoas que participavam da sessão, entre elas seis advogados, um acusado, uma testemunha e um escrivão. Além disso, dizem as associações, a atitude viola "a legalidade, a constitucionalidade, a ordem pública e o Estado Democrático de Direito, que se viram agredidos pela vã tentativa de intimidação". As entidades também exigem a imediata apuração dos fatos e que sejam tomadas as medidas cabíveis.

O promotor Adalberto Leite já ingressou com uma representação na Corregedoria de Justiça pedindo o afastamento do juiz. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda está analisando a acusação para decidir se ela vai ser acolhida ou não.

Leia abaixo a nota de apoio da Conamp e da AMMP:

"A CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, entidade representativa dos Promotores e Procuradores de Justiça do Brasil e a AMMP - Associação Mineira do Ministério Público, entidade de classe representativa dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Minas Gerais, por suas Diretorias, vêm a público lamentar profundamente e prestar total apoio à isenta e combativa atuação do Promotor de Justiça Dr. Adalberto de Paula Christo Leite que, no exercício de suas atribuições legítimas e constitucionais, em atuação perante à 328ª Zona Eleitoral, São João Del Rei, sofreu inusitado constrangimento ao ser ameaçado com arma de fogo durante audiência realizada no dia 30 de outubro de 2008, por parte do Magistrado Dr. Carlos Pavanelli Batista.

O isolado ato desatinado perpetrado pela autoridade judiciária vitimou a todos: Promotores de Justiça, a sociedade de São João Del Rei, a instituição do Ministério Público, a magistratura nacional, a legalidade, a constitucionalidade, a ordem pública e o Estado Democrático de Direito, que se viram agredidos pela vã tentativa de intimidação.

Por fim, a CONAMP e a AMMP afirmam que estarão à disposição para rechaçar qualquer ofensa injusta da qual possam ser vítimas os Promotores de Justiça de nosso Estado, no desempenho de suas funções, bem como darão apoio irrestrito às ações necessárias à apuração dos fatos e ao restabelecimento da ordem jurídica".

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/71506,1

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2.o B

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Empresa não deve indenização por carro retirado do estacionamento pelo filho da proprietária

O Superior Tribunal de Justiça isentou a empresa Master Estacionamento S/C Ltda. de pagar indenização, por danos morais e materiais, a uma cliente que teve seu carro retirado do estacionamento do aeroporto Internacional do Rio de Janeiro e posteriormente danificado em acidente automobilístico ocorrido em outra cidade. Detalhe: o veículo foi retirado pelo filho da cliente, o qual alegou ter perdido o ticket do estacionamento.

Segundo os autos, a cliente deixou o veículo no estacionamento e viajou para outra cidade levando o respectivo comprovante. No mesmo dia, o carro foi retirado, sem a apresentação do comprovante, por seu filho menor de idade e dois amigos que o acompanhavam, sendo um deles maior de idade. Horas mais tarde, já em Petrópolis, o carro bateu em um poste de iluminação provocando lesões físicas nos passageiros e perda quase total do veículo.

A cliente acionou a empresa pedindo ressarcimento pelos danos morais e materiais sofridos que, a seu entender, seriam de responsabilidade da empresa, responsável pelo depósito e guarda do veículo. O juízo de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes pela inexistência de nexo causal entre a entrega do veículo e o acidente automobilístico. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em recurso de apelação.

A mãe do menor recorreu ao STJ, reiterando a responsabilidade da empresa e requerendo o pagamento da pretendida indenização. Ela sustenta que, ao violar o contrato de depósito e entregar seu veículo indevidamente a terceiro, a empresa teve responsabilidade objetiva no acidente posteriormente ocorrido.

Acompanhando o voto do relator, desembargador federal convocado Carlos Mathias, a Quarta Turma do STJ concluiu que o acidente não decorreu direta e imediatamente da suposta inexecução do contrato de depósito estabelecido entre a cliente e a Master Estacionamento Ltda., razão pela qual não há de se falar em responsabilidade da empresa pelo fato ocorrido.

Citando vários precedentes da Corte, Carlos Mathias ressaltou que o princípio do dano direto e imediato – ou da casualidade adequada – determina que ninguém pode ser responsabilizado por aquilo a que não tiver dado causa e que somente se considera causa o evento que produziu direta e concretamente o resultado danoso.

Segundo o relator, como a imputação de responsabilidade civil supõe a presença da conduta do agente e do resultado danoso como elementos de fato, é inequívoca a ausência de nexo causal entre a entrega do veículo sem a apresentação do respectivo comprovante de estacionamento e o acidente ocorrido horas mais tarde.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89872

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2.o B

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Consulta ética - Advogados podem escrever artigos em sites e blogs

Advogado pode escrever artigos em sites e blogs desde que não o faça como divulgação profissional ou para instigar pessoas a litigar. O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo ao aprovar os enunciados do mês de outubro. “A internet pode ser admitida como novo veículo de comunicação eletrônica, mas, por isso, deve respeitar as regras e limites éticos; portanto, está sujeita ao regramento devidamente estabelecido no Código de Ética e Disciplina”, afirmou o TED.

Segundo o TED da OAB paulista, “não há infração ética na redação de textos técnicos, de assuntos relacionados à área de atuação do escritório ou do advogado”. Os conselheiros alertaram, porém, que os textos não podem “engrandecer” a pessoa do advogado ou angariar clientela.

“Se o site ou blog pretender a oferta de serviços com divulgação profissional, utilizando meios promocionais típicos de atividade mercantil tais como nome fantasia e ofertando serviços de aconselhamento jurídico, com evidente implicação em inculca e captação de clientela, infringirá o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina”, decidiram os conselheiros.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/71349,1

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quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Pai é condenado a indenizar filha por abandono moral

Um aposentado de Tubarão deverá pagar indenização de 60 salários-mínimos a filha adolescente. A decisão é do juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível daquela Comarca, que julgou inusitada ação de indenização por dano moral movida por filha contra o próprio pai, tendo por motivo suposto abandono moral. Segundo os autos, os problemas surgiram após a separação dos pais da jovem, que optou em permanecer sob a guarda de sua mãe. Por conta disso, a garota passou a se sentir desprezada e abandonada pelo genitor, que inclusive tornou pública sua desconfiança sobre tal paternidade. Mais que isso, anunciou que deixaria de pagar pensão alimentícia e que não custearia mais seus estudos – fatos que motivaram o ajuizamento da ação. Na condução da instrução, o juiz Boller determinou a realização de exame de DNA, cujo resultado confirmou os laços sangüíneos entre as partes. Ele julgou procedente o pleito da adolescente. “(Ela) cresceu em meio a desconfiança e disputa, tendo uma infância tumultuada pelos desentendimentos dos pais que tinham o papel fundamental e comum de preservar sua integridade física e moral”, anotou o magistrado, em sua sentença. Para ele, o descumprimento do dever de convivência e participação ativa no desenvolvimento do ser que geraram, preparando-o para vida independente, importou sério prejuízo à personalidade da jovem, que chegou a ser publicamente renegada. O magistrado condenou o pai a pagar à filha indenização por dano moral no valor atualizado de mais de R$ 25 mil, bem como a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15%. Da decisão ainda cabe recurso ao TJSC (Ação nº 075.07.003948-2).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina »

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terça-feira, 28 de outubro de 2008

Esquecida, Constituição de 1934 foi pioneira na concessão de direitos

Ela teve vida curta, mas foi a primeira das constituições brasileiras a introduzir uma ordem econômica e social no país, com a concessão de garantias fundamentais à democracia como o voto secreto, o sufrágio feminino (já previsto no Código Eleitoral de 1932), a proibição formal do trabalho infantil e a criação da Justiça do Trabalho.

O país vivia um governo provisório e, na prática, sem uma Carta vigente, já que desde a Revolução de 1930 a coalizão liderada por Getúlio Vargas governava por decreto-lei. As grandes transformações sociais pelas quais o país passava, como o fim do domínio político das oligarquias, a industrialização e a urbanização, acabaram sendo condensadas pela Assembléia Constituinte.

Para o jurista José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a Carta de 1934 traz algumas das contradições da época. “Ela foi progressista, pois foi a primeira Constituição a introduzir uma ordem econômica e social no Brasil, e nisso foi inspirada na Carta alemã da República de Weimar.”

No entanto, o jurista classifica o sistema de representação corporativa incluído no texto —a Assembléia Constituinte foi composta por 40 representantes de sindicatos, além dos 214 parlamentares— é um traço reacionário da Constituição de 1934. “Essa foi uma herança do fascismo, da Carta del lavoro (1927), de Mussolini”, relembra o jurista.

Segundo o texto, a Câmara dos Deputados reservaria um quinto de sua composição para representantes indicados pelas associações profissionais. Essa eleição seria feita de maneira indireta, metade por sindicatos de empregados e metade por associações de empregadores. Fato semelhante ocorreria na escolha dos membros da Justiça do Trabalho. As corporações indicariam todos os nomes, com exceção do presidente do Tribunal, nomeado pelo presidente da República.

Esse tipo de representação, inspirada no modelo italiano, seria utilizado para cooptar os sindicatos e mantê-los sob a tutela do Executivo, garantindo um apoio político que, no caso de Vargas, viria a ser grande com a criação dos direitos trabalhistas.

Já para Oscar Vilhena Vieira, doutor em ciência política pela Universidade de São Paulo e diretor jurídico da ONG Conectas Direitos Humanos, a Constituição de 1934 serviu de inspiração para a Carta de 1988. “É nela [na Carta de 1934] onde se define um modelo de Estado que é o Estado mais próximo à social-democracia do que ao Estado liberal. Foi onde realmente bifurcamos e nos orientamos mais para uma sociedade em que se aceita a idéia de que deve haver direitos sociais, de que deve haver integração das pessoas por intermédio de serviços proporcionados pelo Estado”, afirma.

O historiador Marco Antonio Villa, professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos, discorda da tese de Vilhena. Para ele as contradições do período, quando o país se equilibrava entre o autoritarismo e uma sociedade liberal, são muito marcantes. “A Carta acabou ficando sem um rosto próprio. Ela quer ser liberal, mas ela tem uma forte presença das idéias autoritárias das décadas de 1920 e 1930.”

Outro ponto de polêmica é a sua origem. A versão recorrente é que a Carta foi uma conseqüência direta da Revolução Constitucionalista de 1932, mas não é uma opinião unânime. “Tenho muita dúvida se a Revolução Constitucionalista tenha gerado a Constituição de 1934. Quando a revolução veio já tinha sido convocada a Constituinte. Acredito que a questão estava muito mais na influência inglesa e americana”, afirma José Afonso da Silva.

A Revolução Constitucionalista de 1932 ficou restrita especialmente a São Paulo, onde chegou a haver luta armada entre o Exército e a Força Pública —a então polícia do Estado. Mas há especialistas que argumentam que se tratava mais de um foco de oposição ao governo de Vargas do que um movimento organizado em torno da busca por uma nova ordem constitucional.

Marco Antonio Villa, no entanto, pensa que, apesar de já estar marcada, a Assembléia Constituinte só ocorreu de fato por causa do 9 de Julho de 1932. “Dizia-se à época que a eleição era ‘para inglês ver’, porque os tenentistas tinham muito poder e influência sobre o presidente Getúlio Vargas, já que o Congresso estava fechado e eles não queriam a eleição”, relembra.

Vida curta
Na prática, a Carta de 1934 só vigorou durante um ano. Em 1935, a Intentona Comunista —tentativa fracassada de golpe de Estado, liderada pelo PCB (Partido Comunista do Brasil)— deu a desculpa que Vargas esperava para radicalizar o regime, inclusive usando dispositivos previstos pela Constituição, como a declaração de estado de emergência ou de sítio.

Com a suspensão da ordem constitucional, o presidente voltou a governar por decreto-lei e foi intensificada a escalada alarmista contra um golpe comunista, que teve como ápice a descoberta do famigerado plano Cohen. Supostamente seria uma estratégia organizada pela União Soviética para derrubar o governo e implantar uma ditadura socialista no Brasil, mas na verdade foi uma farsa criada pelo militar integralista Olimpio Mourão Filho —que 27 anos depois desencadearia o golpe que derrubou o governo João Goulart.

O plano foi amplamente divulgado pela imprensa e pelo rádio, e fez com que Vargas conquistasse o apoio dos integralistas, dos militares conservadores, da burguesia industrial e de interventores/governadores de vários Estados. Em 10 de novembro de 1937, o Exército fecha o Congresso e Getúlio outorga a mais autoritária Carta que tivemos até hoje.

Autor: William Maia


Fonte: Site Última Instância. Link para noticia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/57895.shtml

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sábado, 25 de outubro de 2008

Hospital e médica são condenados a pagar indenização de mais de 200 mil reais

A criança nasceu perfeita, mas após infecção não diagnosticada e tratada a tempo ficou com seqüelas permanentes e irreversíveis

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Ceilândia que condenou o Hospital São Francisco e uma pediatra a pagarem 200 mil reais de indenização por danos morais, 11 mil reais por danos materiais e pensão vitalícia de dois salários mínimos a uma recém-nascida que teve paralisia cerebral decorrente de excesso de bilirrubina no sangue.

Na sentença a juíza especificou as seqüelas: “A criança que nasceu perfeita e saudável, hoje sofre de paralisia cerebral, está tetraplégica, cega e surda, também nunca falará, além de precisar de tratamento e acompanhamento especializado enquanto viver, já que nunca vai se recuperar. O seu estado exige cuidados constantes e intensivos, pois sequer pode se alimentar por via oral. Sua alimentação é feita com produtos específicos e por sonda gástrica”.

Consta da inicial que a menina nasceu no dia 8 de janeiro de 2002, com 49 cm e 2,9 Kg e com todas as funções vitais normais. Após cinco dias de nascida, no entanto, com quadro febril e amarelão na pele, retornou ao hospital na companhia dos pais para avaliação médica. A pediatra do plantão constatou febre de 39º e icterícia e, ao ver o desespero dos pais diante dos gemidos da filha, acalmou-os dizendo não ser coisa grave, mas apenas uma pequena cólica com icterícia fisiológica.

De acordo com os pais, a médica receitou dipirona para o bebê. Solicitou alguns exames e, como o hospital não tinha laboratório de plantão, recomendou que eles fossem para casa e retornassem no dia seguinte. Durante a madrugada o quadro se agravou e ao chegarem no hospital, os pais foram avisados que o estado da filha era grave e que a recém-nascida deveria ser levada ao Hospital Materno Infantil – HMIB, pois lá havia UTI e recursos para salvá-la.

Ao chegar no HMIB, a autora foi encaminhada à UTI, submetida à transfusão de sangue, entubada, posta em banho de luz e medicada. Foi diagnosticada infecção, com suspeita de meningite, e iniciado tratamento com antibióticos. Ficou internada por onze dias. Os pais foram informados que a filha sofrera paralisia cerebral em razão do aumento expressivo da taxa de bilirrubina no sangue provocada pela infecção. Enquanto os níveis normais de bilirrubina em bebês de até 5 dias são menores que 12 mg/dl, os da recém-nascida estava 39,5 mg/dl.

Segundo o laudo da perícia médica, a não realização dos exames solicitados foi determinante para a evolução do quadro. De acordo com o perito, os exames poderiam ter sido providenciados com maior agilidade mediante a internação hospitalar, o que proporcionaria, também, uma observação mais cuidadosa da paciente. O tratamento a que foi submetida no HMIB serviu apenas para debelar a infecção, pois a Hiperbilirrubinemia já havia afetado o sistema nervoso central da paciente.

O laudo constata, também, que para oferecer serviço de urgência 24 horas, o hospital deveria contar com os pré-requisitos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina que determina a necessidade de um médico de plantão e estrutura de diagnóstico e tratamentos mínimos.

Tanto a pediatra quanto o hospital contestaram a ação. Ambos alegaram diligência no atendimento e apontaram o HMIB como responsável pelas conseqüências desastrosas. Segundo a pediatra, os pais foram avisados da necessidade de urgência nos exames e foram alertados para que procurassem outro laboratório. O hospital alegou ilegitimidade passiva e afirmou que a pediatra estava no plantão para substituir a pedido um outro colega, mas que não pertencia ao quadro de médicos da instituição. Ambos os recursos foram negados.

De acordo com a sentença da juíza, o Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu art. 14, § 1º que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Para a magistrada, “a conduta da pediatra de mandar para casa um recém-nascido com 39º de febre sem que um diagnóstico preciso fosse determinado demonstra negligência médica”. Quanto ao hospital, o caput do art 14 do CDC dispõe que os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, por conta da responsabilidade objetiva.

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/36748

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segunda-feira, 20 de outubro de 2008

OAB Nacional quer tornar obrigatória presença de advogado nos Juizados no âmbito federal

Brasília, 19/10/2008 - O Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (19), de forma unânime, reivindicar junto aos senadores e deputados que compõem a bancada dos advogados no Congresso Nacional a apresentação de projeto de lei, na Câmara ou no Senado, tornando obrigatória a presença de advogados nos feitos promovidos perante os juizados especiais no âmbito federal.

O pedido foi encaminhado ao Conselho Federal pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da Seccional baiana da OAB, subscrita pela advogada Zíbia Lucia Damasceno e por mais dezesseis advogados, e distribuído ao conselheiro federal Raimundo Ferreira Marques. Em virtude de sua ausência na reunião de hoje, o processo foi relatado pelo conselheiro federal por Alagoas e ouvidor do Conselho Federal da OAB, Marcelo Brabo. Segundo ele, em seu voto "para reafirmação de nossa irresignação e tradição de lutas, será de bom alvitre que este Conselho acolha o pleito dos advogados da Bahia".

A votação da matéria na sessão extraordinária que decidiu favoravelmente ao pedido da OAB da Bahia foi presidida pelo diretor Ophir Cavalcante Junior.

Fonte: Site da Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal. Link para notícia original: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=14914

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domingo, 19 de outubro de 2008

Proteção ao meio ambiente - Freecycle

Freecycle é um tipo de reciclagem. Você pega algo que não usa mais, que provavelmente um dia irá jogar no lixo, e doa ou troca com outra pessoa que se interesse.
Baseia-se na proteção ambiental, poluir menos. Alguns tipos de eletrônicos por exemplo, são altamente tóxicos e podem prejudicar o meio ambiente.

Criei uma comunidade no ORKUT do Freecycle Maringá.

http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=73175521

Quem tiver interesse, participe e podem começar as trocas.

Somente pessoas interessadas no propósito ambiental e social.

Ajudar as pessoas que estão precisando, doando algo que você não usa mais.

Brinquedos, computadores antigos, máquinas fotográficas de filme, revistas, livros, móveis...


Se alguém tiver interesse em postar algo para doar aqui, podem me mandar e-mail: direitopucmaringa2007@gmail.com

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sábado, 18 de outubro de 2008

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Súmula expande a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas

Nova súmula, a de número 364, aprovada pela Corte Especial ampliando os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família. Criado pela Lei Nº 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida.

O projeto 740, que deu origem à nova súmula, foi relato pela ministra Eliana Calmon e estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados. Entre os precedentes da súmula 364 estão os Recursos Especiais (Resp) 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851.

O Resp 139.012, o relator, ministro Ari Pargendler considerou que o imóvel de uma pessoa ainda solteira no momento em que a ação de cobrança foi proposta e que veio a casar-se depois era protegido contra a penhora. O ministro considerou que no momento da penhora já haveria uma unidade familiar no imóvel, justamente o alvo da proteção do Bem de Família.

Já em outro recurso, o 450989, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros destaca que a Lei Nº 8.009 não visa apenas à proteção da entidade familiar, mas de um direito inerente à pessoa humana: o direito a moradia. Nesse processo, uma pessoa residia sozinha no imóvel, não tendo sido considerada protegida pela 8.009. No entendimento do ministro relator, entretanto, a proteção deve ser estendida para esses casos.

Segundo a súmula 364, “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas” .


Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Link para noticia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89622

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sábado, 11 de outubro de 2008

Eros Grau estréia neste domingo na Rádio Justiça o programa infantil 'Aprendendo Direitinho'



BRASÍLIA - Aos 68 anos, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai tirar a toga para assumir a partir deste domingo, 12, uma nova identidade: Vovô Grau. No dia das crianças, ele vai estrear o programa de rádio "Aprendendo Direitinho", no qual explica para as crianças noções de direito e cidadania.

Ao contrário do discurso rebuscado típico dos tribunais, no programa Eros Grau usa uma linguagem coloquial e acessível às crianças. Logo no início, ele se apresenta como Vovô Grau. "Vocês não me conhecem, mas logo vamos ficar amigos", diz. Transmitido pela Rádio Justiça (104.7 FM em Brasília ou www.radiojustica.gov.br na internet) aos domingos às 13h30 e aos sábados às 10 horas, o programa é resultado de um projeto que o ministro já tinha há cerca de três anos.

Crianças com 9 e 10 anos de idade que estudam em uma escola pública de Brasília - algumas filhas de presidiários - participam do programa respondendo a perguntas do ministro. No programa deste domingo, Eros Grau falará sobre o conceito do que é justo e do que é injusto.

"Seria justo ficar de castigo porque você não fez a lição?", pergunta o ministro. Uma criança responde: "É justo porque a gente vem para a escola para a aprender". Outra criança afirma que é injusto. Eros Grau intervém. Ele explica que cada pessoa pode ter uma opinião diferente sobre o que é justo ou não. E que o juiz serve justamente para decidir o que é justo ou injusto. "É o juiz que diz, no jogo de futebol, se a bola saiu ou não", exemplifica.

O ministro pergunta em seguida: "Como você sabe se o que está fazendo é certo ou errado?" A criança responde: "Eu sei quando estou errado quando desrespeito meu pai, minha mãe, meu avô…" No final do primeiro programa, uma voz feminina chama Eros Grau: "Vovô, hora do chá!" Eros Grau responde: "A vovó está chamando. Preciso ir. O mundo é feito de regras."

Baseado na história da Cinderela, o segundo programa falará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Eros Grau pergunta se a madrasta pode tratar a Cinderela de forma diferente das outras pessoas, obrigando-a a arrumar sozinha toda a casa. Uma criança responde "Não, porque ela é uma pessoa, não é um bicho."

Outras históricas infantis que servirão como base para os programas são Patinho Feio, O Gato de Botas e a Nova Roupa do Rei. Nesse ultimo programa, Eros explica o direito do consumidor. Ele questiona as crianças sobre o que deve ser feito quando se compra algo que está quebrado. "Processar!", diz uma delas. Eros Grau grava o programa em sua casa, em Brasília.

As entrevistas com as crianças são feitas pela coordenadora da Rádio Justiça, Madeleine Lacsko. Madeleine explicou que a série deve ter 10 programas. Cinco já estão gravados. No futuro, novos programas podem ser produzidos. Os interessados podem fazer downloads dos programas no site da Rádio Justiça (www.radiojustica.gov.br).

Eros Grau é o primeiro ministro do STF a ter um programa na Rádio Justiça. Mas outros ministros podem aderir à novidade em breve. Eros Grau já atua como escritor. Seu livro Triângulo no Ponto, lançado em 2007, ganhou notoriedade depois da divulgação de que a obra tinha conteúdo erótico.

Fonte: O Estado de São Paulo (digital). Link para noticia original:

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Justiça autoriza casal gay a adotar irmãs em Recife

O Juizado da Infância e da Juventude de Recife (PE) deu sentença favorável ao pedido de adoção de duas irmãs — de cinco e de sete anos — feito por um casal homossexual de homens que vive em Natal (RN). Segundo o juiz Élio Braz Mendes, responsável pelo julgamento do caso, a sentença é inédita no país. Nas decisões anteriores, apenas um dos parceiros homossexuais movia a ação, e não ambos, como ocorreu em Recife. A informação é da Agência Folha.

“A Constituição diz que não pode haver discriminação de sexo, cor, raça nem qualquer outro meio. E o Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que é dever do Estado e de todos proteger integralmente a criança”, diz Mendes. O juiz esclarece que não há lei que proíba a adoção por pessoas do mesmo sexo. “Existe uma lacuna, e a lacuna não impede o exercício do direito.”

Para ele, o importante é que os adotantes sejam capazes de cuidar das crianças, independentemente do gênero e da opção sexual. “Minha decisão, nesse caso, surgiu como certeza de que isso era o melhor para as crianças”, diz. “Não estou reconhecendo a união civil dessas duas pessoas, estou dizendo que elas constituem uma família afetiva capaz de exercer o poder familiar, dar guarda, sustento e educação.”

O Ministério Público de Pernambuco informou que não irá recorrer da decisão.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para noticia original: http://www.conjur.com.br/static/text/70655,1

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quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Advogado aponta falhas em escritórios de advocacia

O mercado de advocacia brasileiro se tornará um purgatório que punirá os escritórios que se recusarem a aceitar as modernas normas de administração. A opinião é do advogado e administrador alemão Friederich Blase, que fez uma palestra na Fenalaw (Feira de Serviços e Suprimentos Jurídicos), a segunda maior feira jurídica do mundo que está em sua quinta edição. O advogado e a administradora norte-americana Patrícia Groff expuseram as falhas mais comuns na administração de escritórios de advocacia. A mesa foi coordenada pela administradora Anna Luiza Boranga, que é a organizadora da Fenalaw.

Durante a exposição, os palestrantes recomendaram que os advogados deixem a gerência dos negócios para administradores especializados e se concentrem nas atividades mais importantes de um escritório de advocacia: a atenção aos clientes, o treinamento de pessoal e a geração de know-how. “Já se foi o tempo em que a advocacia era uma atividade familiar. Hoje, ela é um negócio e precisa de administradores profissionais” sintetizou Patrícia Groff.

Segundo os palestrantes, essa tendência consolidou-se antes nos mercados dos Estados Unidos e Reino Unido. Agora, a tendência é que isso aconteça nos mercados emergentes. “A chegada dos escritórios anglo-saxônicos na Alemanha foi como um tsunami que arrasou o mercado de advocacia. Quando a água baixou, sobraram apenas quatro ou cinco dos grandes escritórios que antes dominavam o país”, afirmou Blase.

Durante o evento, a dupla relatou casos em que a estratégia de mercado é confundida com desejo de ascensão sem esforço. “Estratégia de mercado deve ser não mais do que dez itens possíveis de serem alcançados e, de preferência, com planejamento e acompanhamento constante”, disse o advogado.

As decisões que orientam um escritório devem ser feitas com base em cálculos técnicos e não seguindo anedotas e sentimentalismo. “Há escritórios que perdem tempo com clientes pequenos quando deveriam estar atrás dos grandes porque já tiveram casos em que um desses pequenos cresceu e tornou-se um freguês importante. Mas para cada caso como esse, houve 900 clientes que não cresceram, o que torna o argumento errado do ponto de vista matemático”, exemplificou Friederich Blase.

Apesar da grave crise financeira pela qual passa o mundo, o advogado e administrador alemão Friederich Blase arriscou dizer com segurança que a ascensão econômica do Brasil é inevitável. Em um momento em que previsões estão sendo revistas e poucos se arriscam a prever o futuro da economia, ele afirmou que até o ano de 2025 o Produto Interno Bruto brasileiro será maior que o da Alemanha. E que esse novo lugar entre as maiores economias do mundo irá certamente afetar o mercado de escritórios de advocacia.


Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para noticia original: http://www.conjur.com.br/static/text/70576,1

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quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Liminar do STF devolve vitaliciamento de promotor Thales Schoedl

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Alberto Menezes Direito concedeu liminar suspendendo o não-vitaliciamento do promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um rapaz e ferir outro na saída de um luau na Riviera de São Lourenço, litoral de São Paulo. A decisão, no entanto, mantém Schoedl afastado do cargo.

Com a liminar, o vitaliciamento de Schoedl é mantido, o que garante que ele continue recebendo o salário de promotor substituto, mesmo sem exercer a função. Além disso, Schoedl volta a ter direito a foro privilegiado, e se a liminar for mantida, não será levado a júri popular em Bertioga pelo crime.

Schoedl alegava que somente uma decisão judicial poderia decretar seu não-vitaliciamento e que o CNMP não pode rever a decisão que tornou vitalício membro do Ministério Público. Menezes Direito considerou tais argumentos "razoáveis" e entendeu não ser competência do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) determinar a exoneração.

O promotor impetrou um mandado de segurança contra decisão do CNMP, que em agosto de 2008 confirmou a decisão de negar o vitaliciamento ao promotor. Em setembro de 2007, o conselho já havia determinado, em caráter liminar, o afastamento de Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP-SP (Ministério Público em São Paulo) que havia concedido o vitaliciamento ao promotor.

Crime
Quando o crime ocorreu, Schoedl exercia a função de promotor de Justiça substituto, em Iguape (litoral de São Paulo), havia um ano e três meses.

Ele é acusado de matar a tiros Diego Mendes Modanez, 20 anos, e de ter ferido Felipe Siqueira Cunha de Souza, 21 anos, durante uma discussão, no dia 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no litoral norte de São Paulo.

Na saída de um luau, as vítimas teriam mexido com a namorada de Schoedl. O promotor afirmou que foi cercado após uma discussão e que teria disparado contra o chão com o objetivo de dispersar os rapazes, que teriam imaginado que as balas eram de festim. Acuado, ele atirou na direção dos jovens. Preso logo depois do crime, o promotor alegou legítima defesa.

Diego Mendes, que era jogador de basquete, morreu. Felipe, hoje com 23 anos, foi internado em estado grave na época, mas passa bem. Ele vive com uma bala alojada no fígado. O promotor teria disparado um total de 12 tiros.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/57046.shtml

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