quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Internauta pode receber por e-mail alterações na lei federal

Já está funcionando o serviço da Casa Civil que permite aos internautas receber por e-mail alterações e novidades na legislação federal. O serviço é chamado de Sistema Push.

Para receber as informações no seu e-mail, o usuário tem de se cadastrar aqui.

No site da Presidência da República, ele também encontra todo o conteúdo da legislação federal, que reúne códigos, leis, decretos, medidas provisórias, decretos-leis, projetos de lei, propostas de emendas à Constituição, além da própria Constituição Federal. O acesso a essa base é público e gratuito.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://conjur.estadao.com.br/static/text/64243,1

Postagem: Cris, 2ºB

Indenização por exame errado de HIV

O Município de Manhuaçu deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 38 mil a uma mulher que foi diagnosticada erroneamente como portadora do vírus HIV. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da juíza de 1ª Instância Renata Bomfim Pacheco.

De acordo com os autos, em junho de 2003, L.Z.S. procurou um posto de atendimento do Programa Saúde da Família na cidade para fazer uma consulta em razão de sua gravidez. Foram solicitados vários exames, dentre eles o teste do vírus HIV. Esse exame e mais dois que foram realizados depois apresentaram resultado positivo.

No entanto, exames feitos posteriormente em outros laboratórios apresentaram resultado negativo. L.Z.S. decidiu interpor uma ação de indenização, por entender que o fato maculou sua imagem e causou a ela abalo psicológico e social. A autora passou por intenso e desgastante tratamento médico dispensado aos portadores do vírus e foi impossibilitada de amamentar o bebê, além de ter de lidar com a dor de pensar que sua filha também poderia nascer contaminada pelo vírus.

O desembargador relator, Caetano Levi Lopes, considerou que “houve evidente dano moral à interessada, na medida em que ela passou toda a sua gravidez acreditando ser portadora de AIDS, e certamente não é fácil conviver com o medo do risco iminente à saúde, o preconceito ainda hoje existente em relação aos portadores do vírus HIV, a insegurança diante de uma gestação de risco de contaminação do feto e posterior não aleitamento forçado”. Com esses fundamentos, o relator considerou correta a sentença. Votaram de acordo os desembargadores Roney Oliveira e Jarbas Ladeira.

Processo: 1.0394.04.039640-7/001

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para noticia original: http://jusvi.com/noticias/31894

Postagem: Cris, 2ºB

Flagrantes serão comunicados por meio eletrônico

A Defensoria Pública do Estado e a Secretaria de Segurança Pública assinaram nesta quarta (27/2) resolução que regulamenta a comunicação, por meio eletrônico, dos flagrantes ocorridos no Estado, nos casos em que o preso não tem advogado.

A Lei 11.449, de 15 de janeiro de 2007, determinou que, após a prisão em flagrante, caso o preso não informe nome de seu advogado, deve ser encaminhado, em 24 horas, auto de prisão com os depoimentos colhidos na Delegacia para a Defensoria Pública.

A comunicação dos flagrantes, nestes casos, já vinha sendo feita, mas em geral com a entrega do auto de prisão e documentos nas Regionais da Defensoria. Com a assinatura da resolução, a comunicação será feita, principalmente, pelo meio eletrônico, permitindo o imediato conhecimento da prisão pelos defensores públicos que poderão, com celeridade, submeter à Justiça a análise da necessidade de manutenção da prisão e poupando que policiais tenham que percorrer grandes distâncias para entrega do flagrante.

Conforme estatísticas da Secretaria de Segurança Pública, no ano de 2007 ocorreram em média por mês cerca de 8.000 flagrantes.

Fonte: Site Última Instância. Link para noticia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/47987.shtml

Postagem: Cris, 2ºB

É oficial: PROIBIDO FUMAR NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DA FACULDADE, A PARTIR DE 01/03/2008


Não sei se repararam no quadro de avisos das salas, mas há um cartaz emitido pela direção que diz:

"Em cumprimento à Lei Federal 9294/96 fica PROIBIDO, a partir de 01/03/2008, o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero derivado ou não do tabaco nas dependências internas da Faculdade Nobel / PUC Mgá. Os infratores estarão sujeitos às penas previstas no art. 116 do Regimento da Faculdade, sem prejuízo de demais sanções previstas em lei."



Postagem: Cris, 2º B

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Projeto de lei quer legalizar parto anônimo

Brasília - Um novo projeto de lei (PL) em tramitação no Congresso, sobre os direitos reprodutivos das mulheres, está gerando polêmica. O PL que prevê o direito ao parto anônimo quer garantir que toda mulher grávida que não queira a criança possa entregá-la para adoção em absoluto anonimato.

O criador do projeto é o Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam) e ele foi levado para a Câmara Federal pelo deputado Eduardo Valverde (PT-RO).

“O meu projeto tenta regulamentar um instituto já existente no Brasil desde o tempo do império, quando os filhos bastardos eram deixados nas portas dos conventos, na roda”, explica o deputado.

“Buscamos uma alternativa para que a mãe que não tenha condições de criar seu filho possa entregar para adoção sem que se reconheça a origem”, completa.

De acordo com uma das autoras, a vice-presidente do IBDFam, Maria Berenice Dias, o projeto ainda não estava concluído quando foi levado para o Congresso.

No anteprojeto, apresentado no site do instituto, não fica claro, por exemplo, de que forma a mãe deixará expressa a vontade de entregar a criança – já que ela fará questão do anonimato.

“A partir do momento que ela revelar essa vontade, começa o acompanhamento psicológico, mas sem aquela tentativa perversa de dissuadí-la. Então, se ela não quiser mesmo, ela simplesmente vai embora e o filho fica”, explica Maria Berenice. “Mas não dá para ser feito tudo verbalmente... Um papel ela vai ter que assinar”, acrescenta.

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/31820

Postagem: Cris, 2ºB

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Cartórios já fizeram 90 mil divórcios e separações em SP

Após um ano da entrada em vigor da Lei 11.441/07, que permitiu separações, divórcios, inventários e reconciliações em cartórios de todo o Brasil, os tabelionatos de notas do estado de São Paulo têm um balanço positivo. Eles atingiram a marca de 90 mil atos feitos nos 12 primeiros meses de vigência da nova lei.

De acordo com os números recebidos pela Central de Escrituras, Separações, Divórcios e Inventários (Cesdi), mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (Seção São Paulo), foram feitos até o mês de janeiro de 2008 um total de 90.772 atos de escrituras de separações, divórcios e inventários no estado — uma média de 7.564 atos mensais. Somente na capital paulista, este número atingiu a marca de 29.899 atos.

Os inventários e as partilhas foram os atos que mais cresceram nos últimos meses. Em janeiro de 2007 havia apenas 77 atos feitos. No decorrer do ano, até janeiro de 2008, chegaram a 61.305 – uma média de 5.100 atos mensais.

Os divórcios, que no primeiro mês de vigência da nova lei totalizaram 419 em São Paulo, chegaram a 17.640 ao final de janeiro de 2008 – uma média de 1.470 atos mensais. Na capital, os divórcios passaram de 160, em janeiro de 2007, para 7.544 em janeiro de 2008.

As separações em tabelionatos de notas do estado de São Paulo também aumentaram consideravelmente ao longo deste primeiro ano. Enquanto em janeiro de 2007 foram registradas 514 separações no estado, em janeiro de 2008 este número chegou a 11.076, uma média de 923 atos mensais. Na capital, passaram de 106 no primeiro mês de vigência da lei e chegaram a 3.851 em janeiro de 2008. Já os processos de reconciliações em cartório totalizaram 751 até o primeiro mês de 2008.

Mais agilidade

Com os dados, é possível afirmar que as separações, divórcios, inventários e partilhas em tabelionatos de notas de todo o país são feitos de forma mais rápida agora. Os inventários e partilhas, que chegavam a demorar até três anos de espera na Justiça, não ultrapassam uma semana. Separações e divórcios chegam a ser feitos em horas enquanto na Justiça poderiam demorar até dois anos.

A nova lei permitiu, ainda, desafogar o Poder Judiciário que, somente no estado de São Paulo, deixou de julgar 90 mil processos neste primeiro ano de sua vigência.

A nova legislação permite que estes atos de forma consensual sejam feitos diretamente em cartório, com a participação de advogado, e sem a necessidade de audiência judicial. Isso se não tiver interesses de menores ou incapazes envolvidos no caso.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para noticia original: http://conjur.estadao.com.br/static/text/64108,1

Postagem: Cris, 2ºB

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Médico acusado de esquartejar mulher vai a júri


Está marcado para o dia 1º de abril o julgamento do cirurgião plástico Farah Jorge Farah. O médico responde por homicídio duplamente qualificado, ocultação e vilipêndio de cadáver. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por matar e esquartejar a dona de casa Maria do Carmo Alves, sua amante, na noite de 24 de janeiro de 2003. O responsável pelo júri é o juiz Marco Antonio Martim Vargas, do 2º Tribunal do Júri de São Paulo (Santana).

De acordo com a denúncia, para evitar o reconhecimento do corpo, o médico desfigurou a vítima. O Ministério Público sustenta que ele removeu cirurgicamente parte dos tecidos do rosto e das plantas das mãos e dos pés. O corpo foi esquartejado, colocado em sacos de lixo e escondido no porta-malas do carro do médico.

Entre as acusações havia, ainda, a de fraude processual porque o acusado limpou sua clínica para se livrar dos vestígios de sangue no local. Mas o Supremo Tribunal Federal determinou que fosse retirada da pronúncia a última acusação.

O entendimento da maioria dos ministros 2ª Turma do STF foi de que “é impróprio atribuir ao paciente em concurso a prática dos delitos de ocultação de cadáver e de fraude processual penal sob pena de risco de bis in idem (duas vezes a mesma coisa)”. Como o julgamento desta questão terminou empatado, o resultado favoreceu o cirurgião plástico.

Desde 31 de maio do ano passado, Farah está em liberdade também por decisão da 2ª Turma do STF. O ministro Gilmar Mendes, relator, considerou que não estavam mais presentes os fundamentos que justificaram sua prisão cautelar, como garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.

O advogado Roberto Podval, um dos responsáveis pela defesa da Farah, disse que sua equipe já está se preparando para o julgamento. As testemunhas também já estão sendo intimadas. Apesar de o processo tramitar no Júri de Santana, o julgamento deve ocorrer no Fórum Criminal da Barra Funda.

Processo 583.03.2003.001450-6

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para matéria orginal: http://conjur.estadao.com.br/static/text/64105,1

Postagem: Cris, 2ºB

domingo, 24 de fevereiro de 2008

Reclamar de empresa no Orkut não é motivo para justa causa


Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar as verbas rescisórias a um trabalhador demitido por justa causa. Ele foi demitido depois de criar uma comunidade no Orkut em que expressava a sua insatisfação com a empresa. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO).

A empresa afirmou que o ato era de insubordinação e um mau procedimento, já que o empregado tinha o intuito de ferir a sua imagem. Mas, as cópias das conversas publicadas no Orkut demonstraram que o funcionário não atacou e nem tentou ridicularizar a empresa. Ele e os colegas discutiram apenas a diferença entre os salários e o valor que consta no contrato de terceirização entre a empresa e Ministério da Previdência Social.

“O empregado transmitiu sua opinião sobre a empresa via internet, fora do local de trabalho. Conduta assegurada pela liberdade de opinião e de expressão”, afirmou o juiz André Damasceno, relator do processo.

Para o juiz, a demissão por justa causa é a penalidade mais severa que se pode dar a um empregado. Ela pode até mesmo manchar a reputação e dificultar sua recolocação no mercado de trabalho. Por isso, o empregador deve apresentar prova incontestável do fato. O que não foi feito no caso.

Damasceno ressaltou que a conduta do empregado fora do ambiente de trabalho só poderá constituir justa causa se repercutir na relação contratual. “Não se pode vislumbrar no caso a figura do mau procedimento. Tampouco se verifica ato de insubordinação”, concluiu o juiz.

Processo 00742-2007-016-10-00-0-ROPS

Fonte: Site Consulturo Jurídico. Link para matéria original: http://conjur.estadao.com.br/static/text/64071,1


Postagem: Cris, 2ºB

sábado, 23 de fevereiro de 2008

Servidores vão receber capacitação em penas alternativas para usuários de drogas

Brasília - Agentes de segurança pública, delegados, defensores públicos, juízes, assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais envolvidos na aplicação de penas alternativas - previstas pela Lei 11.343/06 - devem participar nos próximos meses de um curso de capacitação. A iniciativa faz parte de um acordo assinado nesta semana pelos ministros Jorge Armando Félix, do Gabinete de Segurança Institucional, e Tarso Genro, da Justiça, em Porto Alegre (RS).

O objetivo do curso é ensinar aos profissionais como aplicar a lei que trata do cumprimento de penas alternativas para os usuários de drogas. Entre as penalidades previstas estão a prestação de serviços comunitários, participação de cursos de orientação e advertências que visam a recuperação e a reabilitação dos dependentes, além da diminuição dos casos de reincidência.

A capacitação é uma iniciativa do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) e deve acontecer ainda no primeiro semestre de 2008. O curso é fruto de uma parceria entre o Gabinete de Segurança Institucional e o Fonaje e ocorrerá em três fases. A primeira consistirá no curso de capacitação. Na segunda fase, serão realizados seminários regionais de boas práticas e, na terceira, será realizado um projeto piloto para o desenvolvimento de metodologia específica para aplicação das penas alternativas e medidas sócio-educativas previstas.

De acordo com o secretário Nacional Antidrogas, Paulo Roberto Uchoa, com a lei, os usuários deixaram de receber as mesmas punições que os traficantes, ou seja, a prisão. “O crime praticado pelo usuário tem menor potencial ofensivo à sociedade. Em conseqüência disso, não há mais perda da liberdade, mas sim a aplicação de medidas alternativas”, disse.

Uchoa ressalta que as medidas alternativas têm o objetivo de alertar os usuários sobre o consumo de drogas e diminuir a reincidência de uso, mas aqueles que se recusarem a cumprir as penas designadas pelos juízes das varas especiais serão enquadrados no Código Penal.

Além do curso, o acordo assinado pelos ministros prevê a ampliação do atendimento telefônico do VivaVoz (0800 510 0015) – serviço de informações sobre o uso indevido de drogas –, a capacitação de conselheiros comunitários e lideranças religiosas, a realização de estudos do impacto do consumo de álcool e trânsito, bem como a criação de editais de seleção para projetos de prevenção ao consumo de drogas e à violência.

Agência Brasil

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para noticia original: http://jusvi.com/noticias/31773

Postagem: Cris, 2ºB.

Falso advogado é preso durante atendimento em presídio

Ângelo Bernardino de Mendonça Júnior foi preso esta semana, na Cadeia Pública de Rondonópolis (MT), por exercício ilegal da profissão no momento em que fazia atendimento a um dos detentos. Ele também será acusado de falsidade ideológica e estelionato. A informação é do site Gazeta Digital.

A prisão fez a seccional da OAB da cidade a encaminhar um processo administrativo ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Mato Grosso contra os advogados Paulo Ricardo Passinato de Amorim e Tatiane Pereira de Barros. A seccional suspeita que Mendonça Júnior era agenciado por eles.

Depois de ser ouvido pela Polícia Federal, Mendonça Júnior foi encaminhado à Cadeia Pública, onde ficou preso em uma cela comum. Para justificar a ausência da carteira da OAB, ele usava um Boletim de Ocorrência número 220/2008, registrado em Pimenta Bueno (RO), em 22 de janeiro deste ano.

No documento, Mendonça Júnior alegou que a carteira de número 8.485 MT havia sido furtada. O documento pertence ao advogado Paulo Ricardo Passinato de Amorim, que confirmou que Mendonça trabalhava com ele como estagiário.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para noticia orginal: http://conjur.estadao.com.br/static/text/64069,1


Postagem: cris, 2ºB

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Banco deve indenizar cliente por falsa acusação de débito


O Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa - foi condenado a indenizar em R$ 5,7 mil a título de danos morais, um cliente que, embora estivesse adimplente com as parcelas do financiamento de seu carro, teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Luiz Antonio Sari, da comarca de Rondonópolis.

O cliente não recebeu do banco o carnê para o pagamento das prestações. Entretanto, com o atraso na entrega do carnê, ele efetuou o pagamento referente às parcelas 01, 02, 03 e 04, dos meses de janeiro a abril, por meio de um boleto emitido pela própria instituição bancária.

Solicitando a emissão do novo carnê, o banco informou que havia ocorrido um erro de grafia, o que ocasionou a emissão do mesmo a outra cidade. Porém, no mês de maio, o cliente retornou ao banco para efetuar novo pagamento e foi informado pela atendente que não poderia receber as parcelas, pois seu contrato estava cancelado. Mesmo com o pagamento regularizado, o cliente teve seu nome lançado no cadastro dos inadimplentes.

Segundo o relato do cliente, ele retornou à instituição bancária e apresentou todos os documentos comprovando o pagamento do financiamento. Mas, ainda assim, seu problema não foi solucionado.

A instituição bancária argumentou que a afirmação do autor é inverídica já que os documentos carreados aos autos não comprovam o integral pagamento das parcelas, uma vez que as parcelas não foram realizadas na data específica do vencimento. Segundo o banco, se algum problema aconteceu com a 'confusão' no pagamento mensal das prestações, ele se deu por culpa exclusiva do autor.

Contudo, segundo o magistrado, existem provas suficientes nos autos dando conta de que a culpa pela ocorrência do fato deve ser debitada à empresa ré, que não tomara as providências necessárias que o caso naquele momento exigia.

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Fonte: Site Revista Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/31729

Postagem: Cris, 2ºB

Dica: Concurso sem mistério

Site dá dicas para concurseiro entrar na carreira pública


O consultor legislativo do Senado Bruno Mattos e Silva acaba de reformular o site Professor Concursos, do qual é editor. Concurseiro assumido, Silva, que já foi professor de cursinhos preparatórios, dá dicas, orienta, e indica livros para os interessados em entrar na carreira pública.
Aprovado em mais de uma dezena de concursos, o consultor adaptou o site de acordo com as necessidades dos concurseiros. Segundo ele, conhece como poucos as dificuldades e angústias na hora de prestar um concurso.
Pensando nisso, Silva se preocupou em usar uma linguagem bastante informal e um tanto quanto descontraída. “As pessoas têm a visão de que um bom profissional tem de ser sério. Se você tem uma linguagem descontraída é taxado de profissional ruim. O site veio para quebrar esse paradigma”, afirmou.
O site Professor Concursos dá orientações de como estudar, indica roteiros de estudo, orienta como ajuizar uma ação judicial para revisão de provas e traz, ainda, o mural do concurseiro. O site tem mais de 10 mil acessos por mês.
Bruno Mattos e Silva é formado em Direito pela USP (1994) e mestre em Direito Internacional pela UCB (2003). Foi advogado em São Paulo (1995-1996), procurador autárquico do INSS (1997-1999), procurador-chefe do INSS nos tribunais superiores (2000-2001), procurador Federal da CVM (2002-2003), assessor parlamentar do deputado federal Patrus Ananias (2003) e assessor especial do ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para matéria orginal: http://conjur.estadao.com.br/static/text/63991,1

Postagem: Cris, 2ºB

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOB O PRISMA DO ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

A dignidade da pessoa humana é considerada princípio norteador da atuação e legitimação do Estado, que visa estabelecer a ordem e a organização da sociedade com relevância à paz e ao bem-estar social. Esta dignidade fixa diretrizes de sociabilização, como o respeito, a cordialidade, os meios para a subsistência, o dever ser, a ética e a moralidade, que são entendidos como meios para a obtenção da plenitude da dignidade.
O direito fundamental consubstanciado na carta política, versa que, entre outros, se deve preservar a vida e estabelecer meios para que esta seja digna. A dignidade da pessoa humana é totalmente infringida quando vê-se a ocorrência do assédio moral em toda e qualquer relação, dentre elas, a trabalhista.
Os elementos constitutivos do dano moral ferem precipuamente os direitos personalíssimos, entre eles: a honra, a moral, o nome e a privacidade.
Quando em um ambiente de trabalho ocorre a tortura psicológica, a difamação, a exclusão do ser, entre outros fatores, de forma repetida e constante, constitui-se o assédio moral e, por conseguinte, a agressão à dignidade da pessoa humana.
A Constituição Federal expressamente declara a suma relevância que ocupa a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, seu artigo 1º, inciso III, a prevê como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Ainda, no mesmo artigo, em seu inciso IV, refere-se ao valor social do trabalho, colocando-o como outro direito fundamental.
Pode-se utilizar outras disposições da Constituição Federal como fundamento no combate ao assédio moral, à exemplo cita-se o artigo 5º, inciso X, onde se assegura o direito à indenização pelos danos materiais e morais, se decorrentes da violação da integridade da honra das pessoas.
Dessa forma, delineia-se outra tutela constitucional, já que, como demonstrado, o assédio moral afeta a dignidade do trabalhador, atingindo diretamente a honra de sua vítima.
O artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal estabelece outro fundamento não menos importante, presente no combate ao fenômeno em discussão, pois assegura o direito de resposta proporcional ao agravo sofrido pela vítima, sem prejuízo da indenização por dano material, moral ou à imagem. Este dispositivo é muito utilizado para fundamentar a indenização por dano moral e material causado à imagem da pessoa pela imprensa, o que, entretanto, não o restringe a esta hipótese, já que é indiscutível o dano causado à imagem da vítima, tendo em vista que esta sofre, muitas vezes, humilhações perante colegas de trabalho, familiares e amigos.
Karl Larenz entende a dignidade da pessoa humana como a prerrogativa do ser humano de ser respeitado como pessoa, de não ter sua vida, corpo ou saúde prejudicados, e de gozar da sua própria existência.
No âmbito da legislação trabalhista brasileira, a afronta à dignidade do trabalhador foi contemplada apenas como hipótese de dispensa indireta do trabalhador, conforme se depreende da dicção do art. 483, alínea b da CLT:
Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
[...]
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; (grifou-se)
O assunto somente é abordado em uma de suas diversas variações, qual seja, a imposição de tratamento excessivamente rigoroso por parte do empregador. Todas as demais formas de assédio moral, a exemplo das desqualificações públicas, do isolamento, das provocações e humilhações, não foram incluídas do rol de práticas que ensejam a rescisão contratual em face da justa causa do empregador. Porém, para benefício do trabalhador, o citado dispositivo legal abrange situações de aplicação de medidas punitivas desproporcionais ou excessivas, estabelecendo, portanto, limites ao poder punitivo do empregador, a fim de que este não se transmute em conduta persecutória ou comportamento agressivo contra o trabalhador.
A atual ausência de previsão legal específica para o assédio moral no ambiente de trabalho não deve servir de pretexto para o seu não reconhecimento como prática atentatória aos direitos humanos do trabalhador.
Embora o ordenamento jurídico brasileiro careça de preceitos normativos que contemplem o assédio moral no trabalho de forma mais específica e ostensiva, com a averiguação das diversas condutas que configuram tal prática, tão somente a não observância da dignidade do trabalhador, deve servir de causa de repúdio a comportamentos agressivos, humilhantes ou perversos. Pode-se perceber que no panorama jurídico já há julgados que reconhecem a violação da dignidade da pessoa humana por assédio moral, com direito a indenização.
Assim, conclui-se que o assédio moral desrespeita integralmente o principio fundamental da dignidade da pessoa humana, cabendo a devida indenização, moral e material. Porém deve-se ressaltar que a pena pecuniária somente ressarce patrimonialmente a vítima, e a lesão causada pode, infelizmente, durar até o fim de seus dias.
Por fim, a dignidade da pessoa humana deve ser independente de qualquer força coativa, pois o ser humano é a gênese da razão e objeto de todo e qualquer fato, mesmo que indiretamente. A vida é o maior bem e o principio da dignidade da pessoa humana é o instrumento que o resguarda.

Anderson Dias da Cunha
Renato César Albergoni
(Alunos do 3º C)

Em Curtiba, adventista entra na Justiça para conseguir se formar

O estudante de Direito Pedro da Cunha Barbosa, 47 anos, não poderá participar da colação de grau com os seus colegas de curso da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), durante a noite desta quinta-feira (21), no Teatro Guaíra, em Curitiba. Fiel da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Barbosa foi reprovado por faltas em quatro disciplinas ao se recusar a assistir às aulas de sábado. Os adventistas não podem fazer nenhuma atividade do pôr-do-sol da sexta-feira até o pôr-do-sol do sábado.

Barbosa entrou na universidade em 2003 e diz que não teve problemas até 2006, ano em que começaram as aulas nas manhãs de sábado. Ele diz ter procurado a universidade para negociar horários alternativos, mas não teve êxito. Em outras quatro disciplinas, Barbosa contou ter conversado com os professores e foi aprovado. No ano passado, ele contratou um advogado e protocolou um mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba pedindo para fazer as disciplinas pendentes em outro dia e se formar junto com a turma. A liminar foi negada e o caso agora está no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre.

“Quero resolver a situação e me formar advogado”, afirma Barbosa. Ele alega que a UTP se diz uma instituição laica que não quer saber de “questão religiosa”. Barbosa apela para o artigo 5.º, inciso 6.º, da Constituição Federal, que garante liberdade religiosa. “Investi cinco anos da minha energia, do meu dinheiro, e agora não vou poder me formar. Isso não é certo, nem justo”, reclama. Barbosa, que hoje atua como técnico elétrico, diz não ver o momento de pegar o diploma de advogado, mas, de acordo com ele, a UTP não quer dialogar. “Sinto que tem não apenas uma pedra, mas uma barreira no meu caminho”, comenta.

A assessoria de imprensa da Tuiuti informou que espera a decisão da Justiça. No entanto, a assessoria observa que a UTP segue os pareceres 336/2000 e 224/2006, do Ministério da Educação (MEC), que não dão amparo legal para o abono de faltas por motivos de convicção religiosa. De acordo com a assessoria, há vários alunos de religiões que guardam o sábado na instituição que, para compensar as aulas dos sábados, fazem cursos intensivos no período de férias.

Outro caso

Carlito Dutra de Oliveira, então aluno do curso de Direito no período noturno na UTP, ganhou na Justiça o direito de assistir durante o dia às aulas realizadas na sexta-feira à noite. Ele, a exemplo de Barbosa, também é adventista do sétimo dia. Oliveira saiu da UTP em julho de 2004 e se transferiu para a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), onde se formou advogado. A UTP, no mais recente concurso vestibular, ofereceu provas em horários alternativos para candidatos sabatistas.

Fonte: Jornal Gazeta do Povo Online. Link para noticia original: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/educacao/conteudo.phtml?tl=1&id=739797&tit=Adventista-entra-na-Justica-para-conseguir-se-formar

Postagem: Cris, 2ºB.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Thomaz Bastos não aceita projetos que visam abolir Exame de Ordem


O ex-ministro da Justiça e membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcio Thomaz Bastos, saiu em defesa da garantia e manutenção do Exame de Ordem, classificando-o como “grande conquista para o cidadão brasileiro e não apenas da advocacia”.

Ao comentar a tramitação de projetos de lei de alguns parlamentares que pugnam por sua extinção, Bastos afirmou que existe o risco concreto de uma grande diminuição da qualidade dos serviços advocatícios prestados à sociedade caso o Exame deixe de ser aplicado. “Não vislumbro no horizonte do País a possibilidade de se abolir o Exame de Ordem”.

De acordo com informações da OAB, o ex-ministro da Justiça lembrou que exame de Ordem foi instalado nos anos 70, tornando-se obrigatório para todos os bacharéis em Direito que desejavam ingressar na advocacia, tendo se tornado, ainda segundo Thomaz Bastos, uma conquista fundamental para os advogados. “De lá para cá só fez bem, só ajudou a selecionar, disciplinar, a preparar melhor os advogados a fim de que eles forneçam e contribuam para a administração da Justiça”, afirmou Bastos, dizendo-se rigorosamente a favor do Exame de Ordem.

Fonte: Site Última Instância. Link para noticia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/47662.shtml


Postagem: Cris, 2ºB

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Polêmica: Igreja Universal


Bispos da Igreja Universal do Reino de Deus desencadeiam, contra os jornais Extra, O Globo, A Tarde e esta Folha, uma campanha movida pelo sectarismo, pela má-fé e por claro intuito de intimidação.
Em dezembro, a Folha publicou reportagem da jornalista Elvira Lobato descrevendo as milionárias atividades do bispo Edir Macedo. Logo surgiram, nos mais diversos lugares do país, ações judiciais movidas por adeptos da Igreja Universal que se diziam ofendidos pelo teor da reportagem.
Na maioria das petições à Justiça, a mesma terminologia, os mesmos argumentos e situações se repetiam numa ladainha postiça. O movimento tinha tudo de orquestrado a partir da cúpula da igreja, inspirando-se mais nos interesses econômicos do seu líder do que no direito legítimo dos fiéis a serem respeitados em suas crenças.
Magistrados notaram rapidamente o primarismo dessa milagrosa multiplicação das petições, condenando a Igreja Universal por litigância de má-fé. Prosseguem, entretanto, as investidas da organização.
Não contentes em submeter a repórter Elvira Lobato a uma impraticável seqüência de depoimentos nos mais inacessíveis recantos do país, os bispos se valeram da rede de televisão que possuem para expor a pessoa da jornalista, no afã de criar constrangimentos ao exercício de sua atividade profissional.
É ponto de honra desta Folha sempre ter repelido o preconceito religioso. A liberdade para todo tipo de crença é um patrimônio da cultura nacional e um direito consagrado na Constituição. A pretexto de exercê-lo, porém, os tartufos que comandam essa facção religiosa mal disfarçam o fundamentalismo comercial que os move. Trata-se de enriquecimento rápido e suspeito e de impedir que a opinião pública saiba mais sobre os fatos.


Não é a liberdade para esta ou aquela fé religiosa que está sob ataque, mas a liberdade de expressão e o direito dos cidadãos à verdade.


Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para noticia original: http://conjur.estadao.com.br/static/text/63929,1



Postagem: Cris, 2º B

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Horário de aulas, arquivo disponível

Já está disponível o arquivo com os horários de aulas da semana.

Solicite pelo e-mail: direitopucmaringa2007@gmail.com

Para todos as séries do curso de Direito.

Postagem: Cris, 2º B (cris_kpb@hotmail.com)

Crime on-line demora até 9 meses para começar a ser investigado


As investigações sobre os responsáveis por vídeos ilícitos na Internet —como o chamado “Rota —Chumbo Quente”, que causou grande polêmica na última semana após ser publicado no YouTube —, podem demorar até 9 meses para começar, segundo o delegado Mariano Araújo, da Delegacia de Meios Eletrônicos do Deic (Departamento de Investigações sobre Crime Organizado).

“O grande problema está no entendimento de que o endereço de IP (Internet Protocol ou Protocolo da Internet), que é a base para rastrear pessoas na Internet, é protegido pela Constituição Federal.” Isso significa, segundo ele, que a delegacia só pode ter acesso a esses dados com autorização judicial.

O tramite acontece da seguinte forma: após receber a denúncia, a delegacia pede autorização ao juiz para obter o IP do responsável pelo vídeo. Antes de decidir se defere o pedido, o juiz ouvirá um promotor de Justiça. Se acreditar que há necessidade de investigação, o magistrado então irá oficiar o provedor em que o vídeo foi postado, que pode ou não atender e enviar o endereço para que a delegacia então comece a apurar os fatos.

“Existe aí um longo caminho burocrático que pode levar de dois a nove meses, como já aconteceu”, afirma Mariano Araújo.

Punição
O advogado Leonardo Pantaleão, especialista em direito penal e professor de direito do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, acredita que a melhor forma de reduzir o problema da publicação de vídeos ilegais na Internet é a certeza da punição.

“As pessoas covardemente se colocam sob anonimato e contam com a impotência estatal em dar uma resposta rápida à sociedade.” Para ele, embora a Delegacia de Meios Eletrônicos tenha uma atuação efetiva nesse sentido, é inegável que ela é insuficiente para a demanda que existe.

Somente no ano passado a delegacia, que tem alcance municipal, instaurou quase 400 inquéritos, dos quais 60% diziam respeito a crimes contra a honra.

Provedores
A responsabilidade dos provedores nos casos de atos ilícitos praticados por seus usuários começa a partir do momento em que ele obtém conhecimento do fato e não toma providências.

Segundo o advogado Renato Opice Blum, é necessário que existam regras para que aqueles que disponibilizam essas plataformas mantenham algum registro de seus usuários por pelo menos três anos. “Pela jurisprudência brasileira, não havendo possibilidade da identificação, pela sua própria atividade, o provedor se torna co-responsável pelo crime”, diz.

Além disso, ele afirma que o Brasil precisa harmonizar a legislação com outros países para possibilitar a localização mais eficaz de IPs internacionais.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/47528.shtml

Postagem: Cris, 2º B.

domingo, 17 de fevereiro de 2008

Crime: Site oferece pílulas abortivas e faz entrega via Correios



Suposto médico exige depósito antecipado em conta bancária de Maringá





A internet virou território livre para a comercialização de pílulas abortivas. Além de estimular a interrupção da gravidez indesejada, um site oferece medicamentos para entrega pelo serviço Sedex, dos Correios. A conta para depósito é na agência da Caixa Econômica Federal no shopping Avenida Center, em Maringá, no Noroeste do estado, em nome de Marcos de Oliveira, que se identifica no site apenas como “Dr. Oliveira”. Na lista de médicos com registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e no Conselho Federal de Medicina não consta o nome de Marcos de Oliveira.

Os medicamentos oferecidos são o misoprotol, conhecido pelo nome comercial Cytotec, por R$ 80 o comprimido, e a mifepristona ou RU 486, vendida como Mifeprex, por R$ 600 a ampola de 5 ml. Por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a mifepristona só pode ser comercializada se trouxer na bula a seguinte advertência: “Este medicamento causa malformação ao bebê durante a gravidez.”. Já o misoprostol tem a venda restrita a hospitais credenciados.

Oliveira oferece as pílulas abortivas no site que traz um e-mail para contato. Simulando interesse nos produtos, a reportagem entrou em contato com o suposto médico, que respondeu, fornecendo o preço dos medicamentos, os dados para depósito e relatórios dos correios referentes a outras entregas. As encomendas foram despachadas a partir da Agência dos Correios Franqueada de Sarandi, na região metropolitana de Maringá.

Para o CRM-PR, conforme ressalta sua assessoria de imprensa, a questão é de saúde pública e é crime, já que a venda de medicamentos pela internet é proibida por lei. A denúncia deve ser feita ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) e à Polícia Federal. Se houver envolvimento de algum médico, ele deve ser denunciado ao CRM.

Para o diretor-tesoureiro da Associação dos Farmacêuticos de Curitiba e Região, Gustavo Pires, a prática pode ser enquadrada como tráfico de entorpecentes, pois o Cytotec é um medicamento sujeito a controle especial. “Além da internet, esses remédios, trazidos do Paraguai, podem ser encontrados na Praça Rui Barbosa”, afirma, cobrando ações das autoridades. “Já fizemos denúncias e nada.”

O chefe da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal (PF), delegado Adalton de Oliveira Martins, lembra que a PF chegou a apreender comprimidos de Cytotec durante a Operação Placebo. “Mas grande parte das denúncias não tem fundamento”, explica. “Muitas vezes eles prometem entregar e não entregam, o que configura estelionato, crime de competência da Polícia Civil. Em alguns casos, o produto é falsificado.”

Women on Web
O site de Oliveira não é o único a oferecer abortos pela internet. Uma rede internacional chamada Women on Web oferece consultas médicas pela internet para mulheres interessadas em interromper uma gravidez indesejada. As mulheres são convidades a fazer uma doação mínima de 70 euros (cerca de R$ 180), se puderem. Os remédios são enviados pelo serviço postal.

Uma das organizações que integram a rede é a Women on Waves, que percorre o mundo a bordo de um navio. O grupo costuma ancorar a embarcação em águas internacionais, nas proximidades de países em que o aborto é proibido por lei. As mulheres interessadas em interromper a gravidez são levadas ao navio, onde são submetidas ao aborto.

Fonte: Jornal Gazeta do Povo Online. Link para notícia original: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/parana/conteudo.phtml?tl=1&id=738551&tit=Site-oferece-pilulas-abortivas-e-faz-entrega-via-Correios

Postagem: Cris, 2ºB

Saúde: "Quando o diet engorda"



Agora, até o refrigerante sem açúcar está na berlinda. O consumo de uma latinha da bebida por dia aumenta em 34% os riscos de ocorrência da síndrome metabólica – conjunto de fatores que predispõem às doenças cardiovasculares e ao diabetes. A conclusão é de um estudo feito por médicos da Universidade de Minnesota, nos Estados Unidos, e publicado recentemente na revista Circulation, da Associação Americana do Coração. O refrigerante diet (light ou zero, como preferir) seria, inclusive, mais pernicioso à saúde do que a gordura saturada. Para se ter uma idéia, com a ingestão diária de dois hambúrgueres ou de uma porção de batata frita, a probabilidade de manifestação da síndrome metabólica é de 26% e 25%, respectivamente. Os pesquisadores de Minnesota acompanharam os hábitos alimentares de 9 514 homens e mulheres entre 45 e 64 anos durante quase uma década. Ao final, quase metade dos participantes eram portadores da síndrome metabólica. A maioria apresentava acúmulo de tecido adiposo na região abdominal, um dos cinco fatores de risco da doença, ao lado de pressão alta, colesterol e triglicérides alterados e glicemia elevada.

Há pelo menos três hipóteses para explicar a influência negativa do refrigerante sem açúcar. A primeira delas diz respeito a substâncias presentes em sua composição. "Suspeita-se de que essas bebidas, como o cigarro, estimulem a inflamação das paredes das artérias, o que pode deflagrar infartos e derrames", diz o médico Marcus Bolívar Malachias, diretor do departamento de hipertensão da Sociedade Brasileira de Cardiologia. A outra suposição é de ordem comportamental. Como a bebida é sem açúcar, muita gente acaba abusando de outros alimentos mais calóricos. A terceira hipótese sobre a relação entre refrigerante diet e síndrome metabólica foi fornecida por pesquisadores da Universidade de Purdue, também nos Estados Unidos, em artigo na revista científica Behavioral Neuroscience. Em experiências com ratos de laboratório, eles mostraram que a sacarina (adoçante artificial bastante comum na formulação dos refrigerantes diet) pode engordar mais do que o açúcar.

Durante cinco semanas, nove roedores receberam iogurte adoçado com sacarina e outros oito, iogurte e açúcar. Surpreendentemente, ao término dos estudos, os ratos do primeiro grupo estavam 20% mais gordos que os do segundo. A explicação é que, como os alimentos à base de adoçantes artificiais satisfazem menos que os adoçados com açúcar, os ratos do adoçante comeram maiores quantidades. Além disso, com a falta de ingestão de açúcar de verdade, o ritmo metabólico dos roedores baixou, favorecendo o acúmulo de tecido adiposo.

Fonte: Revista Veja. Link para notícia original: http://veja.abril.com.br/200208/p_102.shtml

Postagem: Cris, 2º B

sábado, 16 de fevereiro de 2008

Fixada em seis anos pena do médico que retirou útero de paciente sem necessidade

Paciente se internou ciente de que seria submetida a uma cirurgia para retirada de pequenos miomas. Ficou sem útero, trompas e ovários

A 1ª Turma Criminal fixou hoje em seis anos de reclusão a pena de médico que retirou todo o aparelho reprodutor de uma paciente sem necessidade. Por maioria de votos, os Desembargadores mantiveram as condenações por lesão corporal gravíssima e estelionato. O motivo da cirurgia mutiladora teria sido o dinheiro a mais que o profissional recebeu do plano de saúde. O médico deve cumprir a pena em regime inicialmente semi-aberto.

A paciente se internou ciente de que seria submetida a uma cirurgia para retirada de pequenos miomas. Três meses após a intervenção, quando percebeu que não estava mais menstruando, recebeu a notícia de que não tinha mais útero, trompas, nem ovários.

Os fatos criminosos ocorreram em abril de 97, no Hospital Santa Luzia. Em 1ª instância, o ginecologista F.C.M. foi condenado pelos dois crimes. Tanto o Ministério Público quanto o réu recorreram da sentença. A procuradoria pediu aumento de pena, o médico pediu absolvição. Os recursos foram providos parcialmente.

Especialistas ouvidos nos autos demonstraram que a retirada dos órgãos era desnecessária e prejudicial à saúde da paciente. O objetivo do médico era obter vantagem patrimonial, já que a retirada dos miomas era uma operação bem mais simples e menos cara. As testemunhas confirmaram ainda que a vítima não havia autorizado a intervenção.

Nº do processo:19990110428740


Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/31570

Postagem: Cris, 2º B

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Só o disparo de alarme antifurto não gera dano moral

O disparo equivocado de alarme antifurto pode ser um contratempo para o cliente. Mas, para chegar a causar dano moral, é preciso ter havido reação agressiva dos funcionários da loja ou espalhafatosa. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros mantiveram a decisão da segunda instância da Justiça do Paraná, que negou o pedido de indenização feito por um casal de consumidores que viveu o episódio.
A ação foi movida contra a Sonae Distribuição Brasil, dona da rede Big Supermercados. Os consumidores alegaram ter sofrido grande constrangimento porque o alarme soou quando saíam do estabelecimento. Foi constatado por um empregado do supermercado que o funcionário do caixa havia esquecido de retirar o dispositivo de segurança da embalhagem de pilhas compradas.
A primeira instância julgou o pedido de indenização por dano moral procedente. Entendeu que houve responsabilidade objetiva do supermercado por se tratar de relação de consumo. A indenização por danos morais foi fixada em pouco mais de R$ 3 mil para cada um, mais juros de mora e correção, além de honorários advocatícios de 13% sobre a condenação.
O casal apelou para que o valor fosse aumentado. Já a rede de supermercados recorreu para que a ação fosse julgada improcedente. O Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que não seria o caso de pagamento de indenização porque o disparo de um alarme desse tipo não poderia ser interpretado como uma acusação de furto.
Os consumidores recorreram ao STJ. O relator, ministro Aldir Passarinho Júnior, afirmou que a decisão do TJ do Paraná foi tomada com base na análise do processo, o que impede que seja revista pelo STJ. Como narrado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, não houve qualquer atitude dos funcionários da loja no sentido de agravar o incidente. Para o ministro, o fato, ainda que desagradável, representa um dissabor, um contratempo, mas não chega a gerar, por si só, direito indenizável, já que não causou dor ou sofrimento.
Aldir Passarinho Júnior destacou que existem desfechos exagerados para situações semelhantes à vivida pelos consumidores do Paraná. Por vezes, a reação dos funcionários das lojas é agressiva, ríspida e espalhafatosa. Há casos, inclusive, de revista nos consumidores, o que exige posicionamento diferente da Justiça. Nessas hipóteses, a esfera moral das vítimas é atingida. A decisão da 4ª Turma foi unânime.


Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://conjur.estadao.com.br/static/text/63825,1


Postagem: Cris, 2º B.

Motorista é ameaçado e agredido por flanelinha no centro de Maringá


Depois de ter o serviço recusado, flanelinha ameaçou quebrar e riscar o carro de um maringaense de 49 anos; vítima tentou ligar para a polícia e foi agredida com um chute

Roberto Silva

Um motorista de 49 anos foi agredido por um flanelinha depois de recusar a pagar pelo serviço de guarda do veículo dele. O agressor foi detido pela própria vítima e populares e indiciado por ameaça e agressão.

O fato ocorreu na manhã de terça-feira, no centro de Maringá, mas só nesta quinta-feira, a imprensa teve acesso ao documento lavrado pela Polícia Militar (PM).

No documento, consta que a vítima havia acabado de estacionar o carro na Avenida Getúlio Vargas, defronte a agência do Bradesco, quando um flanelinha a abordou e se ofereceu para cuidar do veículo.

Como pretendia ir apenas ao caixa rápido, o motorista explicou que não iria demorar e dispensou o serviço. A recusa irritou o flanelinha, que ameaçou quebrar os vidros e riscar a pintura do veículo. Em seguida, passou a proferir palavrões e ofensas à vítima.

Indignado com a reação, o motorista tentou utilizar o celular para ligar para a Polícia Militar, mas foi impedido pelo flanelinha, que desferiu um violento chute em sua mão e fugiu correndo.

Populares que presenciaram a agressão ajudaram a vítima a perseguir e deter o flanelinha, que foi entregue a uma equipe da Polícia Militar e conduzido à Delegacia.

Indiciado em Termo Circunstanciado por ameaça e agressão, o flanelinha, identificado como Luiz Carlos Condraske, 31 anos, o “Caolho”, de Maringá, confirmou ter agredido o motorista porque se irritou com a recusa do serviço.

A reportagem de O Diário apurou que Condraske possui uma extensa ficha criminal por crimes de furto e posse de droga e chegou a cumprir prisão no minipresídio da 9ª Subdivisão Policial (SDP) e na Penitenciária Estadual de Maringá (PEM).

Ele está em liberdade desde novembro do ano passado e ainda possui processo pendente no Fórum de Maringá.

O delegado-chefe da 9ª SDP, Antônio Brandão Neto, desaconselha as pessoas a reagirem em caso de ameaça ou agressão.

“É um risco muito grande. O agressor pode estar armado e, no desespero de se livrar da prisão, pode ferir ou até mesmo matar qualquer cidadão que tentar detê-lo”, observou o delegado.

“Evitem de todas as formas o conflito. Repassem as caracteríticas físicas do suspeito à polícia, que se encarregará de identificar o agressor e aplicar as medidas adequadas”, orientou Brandão.

Fonte: Jornal O Diário. Link para notícia original: http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/169670

Postagem: Cris, 2º B

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Para melhorar o português: USO CULTO E USO POPULAR


"Eu vi ela"
Dois amigos conversam:
Amigo 1: "Faz tempo que não vejo ela".
Amigo 2: "Pois eu vi ela ontem à noite".

Há quem brinque com esse tipo de construção da frase: "Eu vi ela, tu rua, ele avenida"... No português falado do Brasil, na língua do dia-a-dia, o pronome reto (eu, tu, ele, nós, vós, eles) assumiu definitivamente o papel de complemento verbal. Nós dizemos, no dia-a-dia, "faz tempo que não vejo ele", "eu vou encontrar ela amanhã" e por aí vai. Isso não está no padrão formal da língua portuguesa.
O correto seria:
Faz tempo que eu não o vejo.
Eu devo encontrá-la amanhã.

No padrão formal, frases como "Faz tempo que não vejo ele" não são aceitas de jeito nenhum, mas são tão usadas que acabam se tornando uma tendência em outros ambientes lingüísticos.

Vamos a um exemplo, a canção "O astronauta de mármore", gravada pelo grupo Nenhum de Nós:
... Sempre estar lá e ver ele voltar
não era mais o mesmo, mas estava em seu lugar
sempre estar lá e ver ele voltar
o tolo teme a noite como a noite vai temer o fogo
vou chorar sem medo vou lembrar do tempo de onde eu via o mundo azul...

Você notou o uso, por duas vezes, da expressão "ver ele voltar". O correto, pelo padrão culto, seria "vê-lo voltar".
Essa discussão nunca vai ter fim. Na fala do dia-a-dia, no Brasil, esse uso errado já está sacramentado.
Mesmo assim, coloque o pronome corretamente ao redigir um texto formal.


Professor Pasquale


Postagem: Cris, 2º B.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Crimes de internet: Existência de e-mail falso não responsabiliza empresas



O constante envio de mensagens falsas pela internet traz à tona uma polêmica discussão jurídica. As empresas que têm suas marcas utilizadas por fraudadores devem ser responsabilizadas pelos danos causados aos usuários?
Para especialistas em direito digital ouvidos pela reportagem de Última Instância a resposta é não. “Não é qualquer envio de mensagem falsa que poderá caracterizar a responsabilidade da empresa. É preciso comprovar que houve culpa”, afirmou Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em direito digital.
Segundo ela, quando há problemas diretamente relacionados ao sistema de compra e venda do site, divulgação de dados do cliente ou falha do serviço prestado pela empresa, a responsabilidade objetiva é inquestionável.
No entanto, no caso das mensagens falsas, em que uma terceira pessoa faz uso de e-mails criados no nome de uma empresa sem o conhecimento dela, a especialista avalia que é necessário se atentar a cada um dos casos. Ela usa como exemplo o site de vendas Mercado Livre.com, condenado a pagar por um e-mail falso que causou danos a vendedores. No caso, após anunciar a venda no site, o internauta recebe e-mails falsos informando o recebimento solicitando o envio da mercadoria. Para ela, esse e-mail não utilizou a marca do Mercado Livre genericamente. “O vendedor foi enganado por um e-mail específico, que envolve a situação de compra e venda em que ele estava envolvido”, diz.
Já o advogado e sócio do escritório Opice Blum Advogados Rony Vainzof considera que não há qualquer nexo de responsabilidade em relação ao Mercado Livre porque a mensagem foi enviada por um terceiro. “Caberia ao vendedor ser diligente antes de enviar o produto para saber se era um e-mail verídico ou não.” Para Vainzof, é um caso típico de estelionato porque o fraudador leva a vítima a tal engano que ela mesma entrega o bem a ele.
Defesa
Patricia Peck Pinheiro recomenda que qualquer empresa que saiba da existência de uso da sua marca para o envio de e-mails falsos coloque imediatamente um aviso em seu site, orientando os usuários sobre qual o procedimento correto a seguir. “A melhor forma de a empresa evitar que ela seja responsabilizada futuramente é informar seus usuários de como devem se defender desses fraudadores. Se a empresa não fizer nada, isso vai acontecer uma, duas, três vezes, e a partir daí, aos olhos da lei, se torna um risco intrínseco ao próprio negócio”, afirma.
Mesmo com os cuidados que as empresas devem tomar para informar seus usuários sobre possíveis fraudes, Rony Vainzof acredita que as pessoas que usam a internet têm de ter sempre um pé atrás. “Assim como no mundo físico, quando elas vão a um lugar desconhecido, na internet as pessoas precisam ter uma certa cautela, pesquisar antes e saber sobre os riscos que podem estar correndo.”


Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/47331.shtml

Postagem: Cris, 2º B

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Deficiência no judiciário paranaense - advogados precisam se reciclar constantemente


Advogado é responsável por muitas deficiências da Justiça


por Paulo Afonso da Motta Ribeiro
A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil elaborou e apresentou à comunidade jurídica um diagnóstico do Poder Judiciário no Paraná. A contribuição da seccional é extremamente valiosa e útil como mecanismo estatístico para reflexão sobre as deficiências da Justiça paranaense. A expectativa é a de que as autoridades prestigiem o estudo e apontem soluções para o aprimoramento da prestação jurisdicional. O advogado, entretanto, também é igualmente responsável por muitas das deficiências apontadas pelo diagnóstico.
Não nos furtemos aos erros. Sabemos, todos nós advogados, que detemos prestigiado lugar na Carta Constitucional (artigo 133) como auxiliares indispensáveis à administração da Justiça e, justamente por isso, incumbe a nós a responsabilidade de fazê-la, a cada dia, maior e melhor.
O Código de Ética e Disciplina do Advogado, diante da incumbência constitucional, impõe o dever de contribuir para o aprimoramento das instituições do Direito e das Leis (inciso V do parágrafo único do artigo 2°).
No momento em que o diagnóstico apresenta informações sobre a “informatização de seus procedimentos”, parece indispensável e recomendável, que o advogado também procure aperfeiçoar seus próprios recursos de informática, aprendendo novas tecnologias e mostrando-se permeável à prática de atos processuais por meios eletrônicos (Lei 11.419/2006). Neste sentido, oportuno transcrever afirmação de Renato Bernhoeft, presidente da Bernhoeft Consultoria Societária: “O quê precisamos é, de fato, encontrar formas de reinventar-nos sem perder a essência, identidade e valores."
O “serviço de balcão”, também objeto do diagnóstico, pode ser aperfeiçoado justamente com a presença do advogado e de seus colaboradores no Foro, de modo mais consciente e responsável, procurando acessar e prestigiar as “ visitas virtuais” que a internet dispõe e distribuir tarefas ao longo do dia forense, com mais racionalidade e eficácia, notadamente entre as grande bancas de advocacia.
Os governos federal, estadual e municipal e seu infindável número de empresa públicas, através de suas respectivas Procuradorias, podem e devem alertar seus patrocinados para que desenvolvam mecanismos que contribuam para uma melhor prestação jurisdicional, notadamente diante do elevado número de processos em que são litigantes.
O advogado dispõe de inúmeras opções para protocolo de suas petições fora do ambiente dos balcões de escrivões e secretarias. Fazer como “sempre foi feito” e não procurar saber e fazer, por outros meios, igualmente válidos, não contribui para a melhoria da prestação jurisdicional.
O Poder Judiciário, no mês de dezembro passado, promoveu a Semana Nacional da Conciliação da qual o advogado pode e deve aderir emprestando permanentemente sua contribuição (inciso VI do par único do artigo 2° do Código de Ética)
O Poder Judiciário Federal tem incentivado e premiado a qualidade dos serviços das serventias, a exemplo da Mostra Nacional da Qualidade, Premio de Qualidade Judiciária do Conselho da Justiça Federal e Premio Innovare do Ministério da Justiça. Notícia recente dá conta que o Gabinete do Senhor Ministro Ricardo Lewandoski do Supremo Tribunal Federal conquistou Certificado ISO 9001:2000, algo impensável no passado recente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo contratou a assessoria da FGV Projetos-Fundação Getúlio Vargas, especializada em projetos de gestão corporativa e do INQJ (Instituto Nacional de Qualidade Jurídica) para aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
Neste caminho, o advogado — mais do que nunca na forma de sociedade — deve refletir sobre cursos de gestão de escritórios de advocacia sem esquecer do permanente e necessário aperfeiçoamento profissional.
O advogado também deve colaborar para a concentração dos atos judiciais, não permitindo, às vezes deliberadamente, que tais atos fiquem dispersos e provoquem incidentes processuais, inúteis e protelatórios. O Jurista José Renato Nalini adverte: “Existe um princípio de probidade no processo, encarado como estrutura cooperativa, em que de todos se reclama atuação de boa fé.”
De igual modo o advogado deve melhor refletir sobre os “filtros recursais” (Repercussão Geral, Súmula Vinculante) não se opondo convenientemente a eles, seja pela falta de argumentos, seja pelo seu interesse ou de seu cliente de protelar indefinidamente a solução do litígio.
Essas atitudes não contribuem e não respeitam o princípio da efetividade do processo que deve se impor como instrumento apto a resolver o litígio. O advogado Ricardo Rodrigues Gama leciona: “as garantias do contraditório e da ampla defesa não são suficientes para justificar a dilação dos prazos, os quais colocam a prestação jurisdicional como algo inatingível. A perseguição do prazo razoável para a duração do processo vem acomodando os conceitos destes dois princípios, de modo que a realidade já não permite mais a continuidade da utilização de construções filosóficas, que só poderiam sobreviver em condições ideais para não dizerem utópicas”
O princípio da ampla defesa — alicerce maior da Justiça e do regime democrático — guarda limites legais e recebe censura quando, mal usado, se transforma em abuso passível de configuração de infração disciplinar (incisos VI, X, XIV do artigo 34 do Estatuto do Advogado) e, de forma mais ampla, pelo contido tanto no artigo 187 do Código Civil quanto no artigo 16 e seguintes do CPC.

A OAB-PR está fazendo a sua parte em nome de todos os advogados.
Contudo é indispensável que cada um faça permanentemente a sua parte, ensinando, sobretudo, aos mais jovens, novos caminhos para uma Justiça que todos nós idealizamos.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://conjur.estadao.com.br/static/text/63678,1
Postagem: Cris, 2º B

domingo, 10 de fevereiro de 2008

Direitos Humanos: Presos de Minas Gerais convivem com ratos e sarna


Baratas, ratos, lacraias e 50 homens dividindo, 24 horas por dia, cubículos de 30 m2. Alguns têm doenças como sarna, rubéola e ferimentos que não sabem explicar. Essas foram as condições que a reportagem da Folha constatou em duas carceragens de Minas Gerais, administradas pelo governo Aécio Neves (PSDB-MG).
A Folha falou com presos, familiares e policiais civis do Estado e entrou na carceragem de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte) e na cadeia pública em Ouro Preto (89 km da capital mineira).
Apenas alguns minutos foram suficientes para sentir o odor de suor, urina e fezes e verificar a situação de homens que nunca tomam banho de sol. Para caberem todos, é preciso ficar de pé o tempo todo. Quem se senta dorme em meio a ratos e lacraias.
Bruno Magalhaes/Agencia Nitro / Folha Imagem

Cela em Contagem (Minas Gerais) parece armário embutido
Histórias desumanas contadas pelos presos, como a de um homem espancado que teve o cadáver comido por ratos, são confirmadas por policiais. Não há médicos e o abandono chega ao extremo de o porteiro ser um dos próprios detentos, em regime semi-aberto.
As construções apertadas --que deveriam comportar, no máximo, seis pessoas- possuem fiações expostas e vazamentos. Nos locais que visitou, a Folha também não encontrou extintores em condições de uso. Incêndios causaram a morte de 33 presos em acidentes em Ponte Nova (180 km de BH), em agosto passado, e em Rio Piracicaba (127 km da capital), na noite de 1º de janeiro.
Maurício Campos Júnior, que há um ano é titular da Secretaria da Defesa Social de Minas, disse que os casos constatados pela reportagem são resquícios de uma situação que deve ser apagada com o "processo acelerado" de melhorias nas cadeias mineiras.
Procurado pela reportagem, o governador Aécio não comentou o caso.

Fonte: Folha Online. Link para notícia original: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u371060.shtml

Postagem: Cris, 2º B

sábado, 9 de fevereiro de 2008

Projeto de lei pretende banir fumo em espaços coletivos públicos e privados

Na foto: diferença do pulmão de não fumante e fumante.

O governo deve enviar na próxima segunda-feira, 11 de fevereiro, ao Congresso um projeto de lei que bane o fumo em espaços coletivos públicos e privados.
O plano é proibir o uso de cigarro, charuto, cachimbo e cigarro de palha em empresas, bares, restaurantes e casas de shows.
De acordo com reportagem da Folha, o texto do projeto de lei, que recebia na sexta-feira (8/2) os últimos retoques, veta qualquer possibilidade de fumódromo.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) considera o fumódromo um artifício ilusório, que dá a falsa sensação de proteção ao não fumante.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://conjur.estadao.com.br/static/text/63681,1
Postagem: Cris, 2º B

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Juíza acusada de ligação com traficante é PROMOVIDA

Nota da autora da postagem: dias atrás coloquei a notícia de um juiz do Mato Grosso do Sul que estava jurado de morte por colocar na prisão vários traficantes, ou seja, por cumprir o seu dever (link para a notícia anterior: http://direitopuc-maringa.blogspot.com/2008/01/o-trfico-quer-matar-este-juiz.html).
Aqui está o outro lado da moeda, uma juíza que tem ligações com o tráfico e foi PROMOVIDA.
I$TO É BRA$IL, O PAÍ$ DE TODO$...

por Claudio Julio Tognolli

Na próxima segunda-feira (10/2), a juíza Olga Regina Guimarães começa a trabalhar na 2ª Vara de Acidentes de Veículos de Salvador. A promoção foi anunciada na quinta-feira (7/2). Ela é investigada pelo Ministério Público por suspeita de ligações com o traficante de drogas colombiano Gustavo Duran Bautista, preso em agosto de 2007, no Uruguai, ao ser flagrado com 435 kg de cocaína. A droga era do grupo colombiano de Juan Carlos Abadía, preso em São Paulo também no ano passado. Ela inocentou o traficante Duran e teve conversas suspeitas com ele - todas gravadas com ordem judicial.
No ano passado, a juíza já tinha sido promovida. Ela fez parte de um grupo de 50 juízes transferidos do interior para Salvador e promovidos por antigüidade ou merecimento. No caso de Olga, foi por antigüidade.
Em 2001, a Polícia Federal havia encontrado cocaína em caixas de frutas com fundo falso em uma fazenda de Gustavo Duran. O Ministério Público desconfiou da ligação entre o colombiano e a juíza. O desembargador Antônio Roberto Gonçalves, do Tribunal de Justiça da Bahia, acatou a solicitação do procurador Edivaldo Rotondano e autorizou a quebra dos sigilos bancário, telefônico, fiscal e telemático (mensagens eletrônicas) da juíza Olga Regina Santiago Guimarães. Ela atuava como titular da Vara de Substituições de Salvador.
A Polícia Federal gravou telefonemas da juíza com o colombiano. Em um deles, Olga Guimarães disse que estava tudo certo com as fichas de antecedentes do traficante. Ele respondeu: "Tá bom, doutora. Amanhã vou colocar aquele negócio que o senhor Balduíno me falou". Balduíno Santana é o marido da juíza. Em outro telefonema, o marido da juíza reclamou que não caiu nenhum dinheiro na sua conta. E o traficante se comprometeu a depositar na manhã seguinte.

Site: Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2008
Link para a notícia original: http://conjur.estadao.com.br/static/text/63638,1

Postagem: Cris, 2º B

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Justiça do Rio lidera ranking de menor risco judicial do país


Conhecido como um dos mais modernos do país e o mais rápido na distribuição de recursos, com uma média de 100 dias entre a autuação e o julgamento, o Tribunal de Justiça do Rio ficou em primeiro lugar no ranking de risco judicial dos estados brasileiros. A pesquisa "Mapa do Judiciário Brasileiro" foi realizada no ano passado por Ivan Ribeiro, especialista em Direito e Economia, e contou com o patrocínio do TndNet.org, rede mundial de jovens pesquisadores. De acordo com a pesquisa, a Justiça fluminense alcançou peso 69,65 por oferecer o menor risco judicial para as partes, apresentando mais chances de manter o disposto em contratos. O Rio ficou à frente do Paraná e do Rio Grande do Sul.
Segundo o pesquisador, a criação de varas especializadas, como as Varas Empresariais, a informatização e a redução dos litígios nos Juizados Especiais Cíveis colaboraram para que o Tribunal de Justiça do Rio atingisse este patamar. Criadas há sete anos, as Varas Empresariais vieram atender à crescente demanda de ações relativas ao direito empresarial, terrestre e marítimo, além de questões societárias e demais causas do setor financeiro, anteriormente processadas e julgadas nas Varas Cíveis.
O presidente do TJ, desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro, elogiou o desempenho das Varas Empresariais e disse que o Judiciário tem que acompanhar a evolução da sociedade. "A sociedade vive em constante mutação, exigindo do Poder Judiciário o acompanhamento permanente de todas as circunstâncias que envolvam a sua atuação", afirmou. Ele disse também que a reciclagem contínua é necessária também ao Judiciário. "A cada dia se faz mais necessária a intervenção do Poder Judiciário para a construção da paz social", completou.
No ano passado, as sete Varas Empresariais da Capital receberam 5.594 processos novos, entre eles, ações de recuperação judicial, conflitos entre titulares de valores mobiliários e a companhia que os emitiu, conflitos sobre responsabilidade pessoal de acionista controlador ou dos administradores de sociedade empresarial, além de conflitos entre diretores, membros de conselhos ou de órgãos da administração e a sociedade.
Para formular o índice, o pesquisador considerou variáveis como as condições sócio-econômicas do Estado ou latitude, recorribilidade (o percentual de ações de primeiro grau nas quais é promovido recurso), litigiosidade (número de casos novos por habitantes), escolaridade (média de anos de escolaridade da população adulta), advogados (número de advogados por mil habitantes) e pessoal efetivo (percentual de servidores do Judiciário que têm estabilidade). O Judiciário do Estado do Rio recebeu peso 48,02 em latitude; 19,95 em recorribilidade; 16,56 em litigiosidade; 8,60 em escolaridade; 6, 87 em advogados e 5, 88 em pessoal efetivo.
Foram distribuídos para o Tribunal de Justiça do Rio no ano passado 138.587 recursos contra decisões de 1ª Instância e foram julgados 145.039, o que corresponde a 105% dos processos distribuídos. Os processos chegam às mãos dos desembargadores relatores praticamente em tempo real e no máximo em três dias, razão pela qual a 1ª Vice-Presidência, responsável pela distribuição dos recursos cíveis, recebeu o certificado ISO 9001.
Se por um lado, o Poder Judiciário do Estado do Rio oferece o menor risco para as empresas, por outro, é garantidor dos direitos do consumidor. Responsáveis pelo julgamento de causas de até 40 salários mínimos, grande parte referente a relações de consumo, os Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Rio receberam cerca de 50% das ações distribuídas em 2007 na Justiça fluminense. Dos 1.998.894 processos distribuídos no ano passado, 445.613 foram encaminhados aos JECs.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro »

Site: Revista Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/31394

Postagem: Cris, 2º B.

Volta às aulas - dia 18 de fevereiro

No dia 18 de fevereiro os alunos da Faculdades Nobel - PUC voltarão às aulas.
Há muitas dúvidas a respeito da média: 6,0 ou 7,0 e tb quanto ao regime: anual ou semestral.

Para os que já estudavam na Faculdades Nobel antes da integração com a PUC PR, o valor da média continuará o mesmo: 6,0, assim como o regime: anual.

As mudanças só atingirão os alunos novos, que ingressarão neste ano de 2008. Estes sim, seguirão o regimento da PUC PR.

Dúvidas, entrar em contato com a faculdade F: (44) 3026-2322.

Postagem: Cris, 2º B

Culpa da escola


Não é Exame que barra entrada de bacharel no mercado
por Marina Ito

O bacharel em Direito é a vítima que não consegue identificar seu algoz. Acredita que é o Exame de Ordem que o impede de entrar no mercado de trabalho. Não é. O problema é das faculdades que permitem o ingresso de estudante despreparado para cursar o ensino superior e não se importa em ajudá-lo a suprir suas deficiências. Ou será do ensino fundamental que não prepara o estudante para fazer bem a faculdade?
A constatação, bem como a dúvida, são do presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB do Rio de Janeiro, Marcello Oliveira. Segundo o advogado, as estatísticas do exame permitem apontar quais são as faculdades ruins. De acordo com ele, a iniciativa da OAB é detalhar ainda mais os dados para permitir que a instituição melhore nas questões em que seus bacharéis se saíram pior na prova.
À frente da comissão desde janeiro de 2007, Oliveira contou, em entrevista à Consultor Jurídico, as experiências – e problemas – inerentes à função. Marcello Oliveira sabe que o Exame de Ordem está cada vez mais visado, motivo pelo qual, segundo ele, a OAB vem tomando providências para tornar a prova segura. Perguntado sobre as suspeitas de fraudes nos exames de algumas seccionais, Oliveira afirmou que houve tentativas. “Se o que está havendo é prevenção e as denúncias estão ocorrendo antes de macularem o exame, onde é que está o prejuízo à instituição?”, pergunta.
O Estatuto da Advocacia, cobrado na prova, costuma aparecer no rol das queixas sobre o Exame. “O advogado que não tem ciência das suas prerrogativas, que se curva quando deveria fazer uma defesa intransigente do cliente ou diante do abuso de um juiz, enfraquece a advocacia”, afirma Marcello.
Quanto à polêmica decisão liminar da juíza Maria Amélia de Carvalho, já suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que permitiu a seis bacharéis advogarem sem passar no Exame, Oliveira faz coro ao presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous. “Esse tema deve ser debatido em ação de inconstitucionalidade e não suscitado em um deferimento de uma tutela antecipada que pode trazer prejuízos à OAB. Em um primeiro momento, esse tipo de decisão enfraquece a instituição”, afirmou.
Jovem, o presidente da comissão se submeteu ao Exame de Ordem em 1998, pouco tempo depois que a obrigatoriedade foi imposta. Oliveira formou-se na PUC do Rio, especializou-se em Direito Empresarial e em Processo Civil. Atualmente, advoga para o escritório Tauil, Chequer & Mello na área de energia.
Atua como professor da Puc do Rio há dois anos e meio. “Sempre tive facilidade de estabelecer contatos no meio acadêmico. Tenho muitos amigos que dedicaram exclusivamente à academia e outros que a conciliam com a advocacia”, afirmou.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://conjur.estadao.com.br/static/text/63541,1


Postagem: Cris, 2º B

terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Mercado de trabalho


Acesso a advogados é maior em estados mais ricos

por Daniel Roncaglia

A relação de advogados por habitantes nos estados brasileiros está diretamente ligada ao PIB per capita da região. O Distrito Federal, com o maior PIB per capita do país (R$ 34.510), tem um advogado para cada 140 pessoas, ocupando o primeiro lugar do ranking.
Com presença do governo federal e dos tribunais superiores em Brasília, a cidade poderia ser uma exceção a esta lógica. No entanto, o segundo e terceiro lugares no ranking de advogado por habitantes confirma a tese inicial. Em segundo lugar no ranking, aparece o Rio de Janeiro, onde 1 advogado atende a 154 habitantes e a terceira renda per capita do país (R$ 16.052). São Paulo, vice-campeão em renda per capita (R$ 17.977) aparece em terceiro lugar no ranking de advogados (1 advogado para 203 habitantes)
No outro extremo da tabela estão os estados com os piores indicadores econômicos: Piauí e Maranhão. No primeiro, para cada advogado há 913 pessoas e, no segundo, o número sobe para 1.337. No caso do Maranhão, o índice é muito acima da média nacional de 332 brasileiros por advogado. Apenas cinco estados têm um índice maior que a média nacional.
Até a décima posição no ranking estão estados com PIB per capita maior do que R$ 8 mil. Em oito deles, o valor é de acima de R$ 10 mil. Nos dez estados onde é mais difícil de se encontrar um profissional a média do PIB per capita é de R$ 6 mil.
Em números absolutos, o maior número de advogados também coincide com os estados mais pujantes economicamente com a liderança dispara de São Paulo com 196.128 profissionais. O Rio de Janeiro tem 100.193. Minas Gerais vem em terceiro com 48.321. Na outra ponta do placar, aparecem Roraima, com 514 profissionais, Amapá com 1.014 e Acre com 1.550.
Pelo cadastro das seccionais da OAB, sabe-se que há 571.360 advogados ativos no país. Em 2006, o número era de 517.173 advogados. Isto significa que em um ano entraram no mercado 54.187 novos profissionais. Com o aumento de profissionais melhorou a relação advogado habitante de 350 para 332. Em 2001, quando a OAB começou a fazer o controle informatizado dos registros, havia no país 362 mil advogados.
Existem ainda 80.159 estagiários inscritos na OAB. Esta não é necessariamente a quantidade de estudantes de Direito, já que a inscrição na Ordem não é obrigatória.
O dado da OAB coloca o Brasil em terceiro lugar na lista dos países com maior número de advogados no mundo. Fica apenas atrás dos Estados Unidos, país mais rico do mundo; e da Índia, que tem uma população pelo menos cinco vezes maior. Só o estado de São Paulo tem mais advogados do que os 110 mil da China, o país com maior população do planeta (1,3 bilhão de habitantes).

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://conjur.estadao.com.br/static/text/63561,1

Postagem: Cris, 2º B

domingo, 3 de fevereiro de 2008

Ponto de vista: Lya Luft - "Cotas: o justo e o injusto"

"A idéia das cotas reforça conceitos nefastos: o de que negros são menos capazes e precisam de um empurrão e o de que a escola pública é péssima e não tem salvação"
O medo do diferente causa conflitos por toda parte, em circunstâncias as mais variadas. Alguns são embates espantosos, outros são mal-entendidos sutis, mas em tudo existe sofrimento, maldade explícita ou silenciosa perfídia, mágoa, frustração e injustiça.

Cresci numa cidadezinha onde as pessoas (as famílias, sobretudo) se dividiam entre católicos e protestantes. Muita dor nasceu disso. Casamentos foram proibidos, convívios prejudicados, vidas podadas. Hoje, essa diferença nem entra em cogitação quando se formam pares amorosos ou círculos de amigos. Mas, como o mundo anda em círculos ou elipses, neste momento, neste nosso país, muito se fala em uma questão que estimula tristemente a diferença racial e social: as cotas de ingresso em universidades para estudantes negros e/ou saídos de escolas públicas. O tema libera muita verborragia populista e burra, produz frustração e hostilidade. Instiga o preconceito racial e social. Todas as "bondades" dirigidas aos integrantes de alguma minoria, seja de gênero, raça ou condição social, realçam o fato de que eles estão em desvantagem, precisam desse destaque especial porque, devido a algum fator que pode ser de raça, gênero, escolaridade ou outros, não estão no desejado patamar de autonomia e valorização. Que pena.

Nas universidades inicia-se a batalha pelas cotas. Alunos que se saíram bem no vestibular – só quem já teve filhos e netos nessa situação conhece o sacrifício, a disciplina, o estudo e os gastos implicados nisso – são rejeitados em troca de quem se saiu menos bem mas é de origem africana ou vem de escola pública. E os outros? Os pobres brancos, os remediados de origem portuguesa, italiana, polonesa, alemã, ou o que for, cujos pais lutaram duramente para lhes dar casa, saúde, educação?

A idéia das cotas reforça dois conceitos nefastos: o de que negros são menos capazes, e por isso precisam desse empurrão, e o de que a escola pública é péssima e não tem salvação. É uma idéia esquisita, mal pensada e mal executada. Teremos agora famílias brancas e pobres para as quais perderá o sentido lutar para que seus filhos tenham boa escolaridade e consigam entrar numa universidade, porque o lugar deles será concedido a outro. Mais uma vez, relega-se o estudo a qualquer coisa de menor importância.

Lembro-me da fase, há talvez vinte anos ou mais, em que filhos de agricultores que quisessem entrar nas faculdades de agronomia (e veterinária?) ali chegavam através de cotas, pela chamada "lei do boi". Constatou-se, porém, que verdadeiros filhos de agricultores eram em número reduzido. Os beneficiados eram em geral filhos de pais ricos, donos de algum sítio próximo, que com esse recurso acabaram ocupando o lugar de alunos que mereciam, pelo esforço, aplicação, estudo e nota, aquela oportunidade. Muita injustiça assim se cometeu, até que os pais, entrando na Justiça, conseguiram por liminares que seus filhos recebessem o lugar que lhes era devido por direito. Finalmente a lei do boi foi para o brejo.

Nem todos os envolvidos nessa nova lei discriminatória e injusta são responsáveis por esse desmando. Os alunos beneficiados têm todo o direito de reivindicar uma possibilidade que se lhes oferece. Mas o triste é serem massa de manobra para um populismo interesseiro, vítimas de desinformação e de uma visão estreita, que os deixa em má posição. Não entram na universidade por mérito pessoal e pelo apoio da família, mas pelo que o governo, melancolicamente, considera deficiência: a raça ou a escola de onde vieram – esta, aliás, oferecida pelo próprio governo.

Lamento essa trapalhada que prejudica a todos: os que são oficialmente considerados menos capacitados, e por isso recebem o pirulito do favorecimento, e os que ficam chupando o dedo da frustração, não importando os anos de estudo, a batalha dos pais e seu mérito pessoal. Meus pêsames, mais uma vez, à educação brasileira.

Lya Luft é escritora.
Fonte: Revista Veja, Edição 06/02/08. Link para not[icia original: http://veja.abril.com.br/060208/ponto_de_vista.shtml
Postagem: Cris, 2º B

sábado, 2 de fevereiro de 2008

Mapa revela bairros com maior registro de crimes em Maringá

Mesmo sendo um dos pontos mais policiados da cidade, o Centro de Maringá é o local que concentra a maior parte dos crimes contra o patrimônio

Uma pesquisa inédita feita por O Diário no arquivo da Polícia Civil e nos boletins diários da Polícia Militar mapeou as ações da criminalidade durante o mês de janeiro de 2008 em Maringá.
O levantamento revelou que em 31 dias, 177 residências foram arrombadas ou tiveram algum tipo de objeto deixado na área ou quintal furtado. As ações foram registradas em 67 bairros.

O maior número de ocorrências concentrou-se na Zona 7, bairro residencial de classe média que conta com um grande número de domicílios estudantis.
O bairro somou 16 arrombamentos, o equivalente a quase 10% dos crimes. O Jardim Alvorada ficou em segundo lugar, com 12 casos (7%).
O restante dos furtos se diluiu de forma igualitária por outros bairros, mas o Jardim Ipanema, Zona 5 e Vila Operária ficaram em terceiro lugar, com sete ocorrências cada.

O levantamento também apurou que 75 estabelecimentos comerciais foram arrombados durante o mês de janeiro. A média foi de 2,1 furtos/dia.
A maior parte dos furtos ocorreu no Centro, área mais policiada da cidade. Foram 24 registros, o equivalente a 32% do total.
Estabelecimentos comerciais situados na Zona 7, Zona 2, Vila Nova, Parque Industrial e Jardim Alvorada responderam, juntos, por quase 25% dos casos.

O Centro voltou a manter posição de destaque na situação de roubo contra comércio, modalidade de crime que coloca a vida de pessoas em risco.
Dos 21 assaltos registrados, cinco deles, o equivalente a 24%, ocorreram na área central. A Zona 7 e o Conjunto Requião registraram, juntos, quatro casos.
A área central também lidera em roubo contra pedestres. Foram 107 assaltos registrados no período, 33% do total.

O risco de ser assaltado na rua também engloba a Zona 7, que responde por 21% dos casos e Zona 2, com 9%. A maior parte dos crimes (70%) aconteceu entre as 18 e 5 horas.
O furto em veículo somou 89 registros. Desse total, 16 casos (18%) ocorreram na área central, onde se concentra o maior número de flanelinhas.
A metade dos veículos arrombados teve o toca-cd furtado. Os demais perderam bolsas, carteiras, dinheiro, documentos, óculos, entre outros objetos.
E a presença de flanelinhas também não reduziu - ou coibiu - o furto de veículos na cidade. Dos 60 furtos registrados em janeiro, 17 deles (28%) ocorreram no Centro.

Os ladrões de carros também agiram na Zona 7, com dez casos registrados; Zona 2, seis casos, e Zona 4, quatro casos. Outros 15 bairros sofreram com ações dos marginais.
Como em anos anteriores, o Gol foi o veículo mais visado, com 12 furtos; seguido da Parati, com seis furtos; Saveiro e Honda Titan 125 com quatro furtos cada.

A pesquisa revelou ainda que 11 estabelecimentos de ensino foram arrombados em janeiro em dez bairros da cidade. Dois arrombamentos aconteceram no Jardim Veredas.
E para quem está ou vai iniciar uma construção, vale lembrar que todo cuidado é pouco na guarda do material. Em apenas um mês, foram 17 furtos.

Em um único mês, ladrões furtaram exatos 1.196 metros de cabos elétricos e de telefonia. Janeiro contabilizou quatro homicídios e um latrocínio (roubo seguido de morte), uma morte a mais que no mesmo período do ano passado.
Os crimes ocorreram na Zona 7, Vila Esperança, Conjunto Requião e Moradias Athenas. Tráfico de drogas, motivação passional e roubo seriam as causas das mortes.

Apenas a morte de Valmir Fernandes Cunha, 29 anos, o Mirão, executado a tiros no dia 17 passado na Rua Libertador San Martin, Conjunto Requião, aguarda elucidação.
Clique aqui e confira a íntegra do levantamento realizado pela equipe de O Diário junto as polícias Civil e Militar de Maringá.
Fonte: O Diário online. Link para notícia original: http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/168915/web/58115/
postagem: Cris, 2ºB.