segunda-feira, 19 de maio de 2008

Perucas e togas de juízes britânicos serão aposentadas



Os magistrados da Inglaterra e do País de Gales não usarão mais, a partir de outubro, as perucas brancas feitas com crina de cavalo e as antiquadas togas que vestem desde o século XVIII. Mas nem todos dispensarão a vestimenta. Os juízes criminais continuarão com a peruca.

O responsável pela mudança é lorde Nicholas Phillips, o mais alto magistrado nos tribunais da Inglaterra e do País de Gales. Para ele, as antigas togas e as perucas não combinam com os tempos atuais. A nova toga foi desenhada pela estilista britânica Betty Jackson. A informação é da agência AFP.

A beca continua a ser da cor preta, mas é mais estilosa e moderna. A vestimenta tem logo abaixo do pescoço duas faixas verticais de diferentes cores que indicam a hierarquia do juiz.

A editora de moda do jornal The Guardian, Hadley Freeman, disse que a nova toga deixa os juízes com cara de "pregadores malvados" e personagens do espaço. “Olhem para este pobre homem, em vez de parecer majestoso, o mais alto magistrado, lorde Phillips, se parece ao homem que vende ingressos para a ‘Experiência Star Trek’, no hotel Ceasar’s Palace em Las Vegas", opinou Freeman.

Uma pesquisa feita em 2003 indicou que mais de dois terços dos entrevistados queriam eliminar a peruca em casos civis, enquanto a maioria afirmou que em julgamentos criminais os juízes deveriam continuar a usá-las.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia orginal: http://conjur.estadao.com.br/static/text/66413,1

Postagem: Cris, 2o B

Comissão do Quinto da OAB se reúne e discute mobilização

Foram discutidas estratégias de apoio ao Quinto Constitucional da Advocacia e contra propotas em tramitação no Congresso que visam a extinção desse mecanismo

Brasília, 18/05/2008 - Presidida pela secretária-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cléa Carpi da Rocha, a Comissão Especial para Análise do Quinto Constitucional realizou hoje (18) reunião na sede da entidade para discutir estratégias no sentido de apoio a esse instituto previsto na Constituição Federal. Nesse contexto, a Comissão debateu a importância de mobilização de toda a estrutura da entidade, inclusive dos 27 Conselhos Seccionais da OAB, para que trabalhem junto às representações parlamentares de seus respectivos Estados e do Distrito Federal pela rejeição de iniciativas parlamentares que visem à extinção ou o enfraquecimento do Quinto Constitucional - sistema pelo qual a advocacia ocupa alternadamente com o Ministério Público, um quinto das vagas nos Tribunais Superiores e de Justiça do País. Na ocasião, foi designado o membro da Comissão Luiz Piauhylino para acompanhar no Congresso a tramitação de Propostas de Emendas à Constituição (PEC) que tenham como objeto alteração no sistema do Quinto.
Segundo Cléa Carpi, foi discutido também na reunião a realização, em setembro deste ano, do 2° Seminário sobre o Quinto Constitucional e Promoção da Justiça. O evento quer a participação de todos os membros do Judiciário do País oriundos do Quinto Constitucional da advocacia. Ainda com o objetivo de aperfeiçoar esse instrumento, a Comissão começou a examinar as propostas e estudos com vistas à reforma do Provimento n° 102, que dispõe sobre os critérios para participação de advogados candidatos a vagas destinadas à classe dentro do Quinto Constitucional. "Vamos, oportunamente, encaminhar as conclusões desses estudos à apreciação e deliberação do Conselho Federal da OAB", afirmou Cléa Carpi.

Participaram da reunião da Comissão Especial para Análise do Quinto Constitucional, os ministros Flávio Bierrenbach e Maria Elizabeth Rocha, ambos do Superior Tribunal Militar (STM); a ministra Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho (TST); e os membros da Comissão, ministro aposentado Peçanha Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Fernando Krieg da Fonseca, Luiz Piauhylino, Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves e Felipe Sarmento Cordeiro.


Fonte: Site da OAB - Conselho Federal. Link para notícia original: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=13631

Postagem: Cris, 2o B

domingo, 18 de maio de 2008

Envolvimento de autoridades inibe atuação da Justiça em crimes de exploração sexual

Brasília - O envolvimento de autoridades em casos de exploração sexual de adolescentes vem contribuindo para a impunidade dos crimes, na avaliação de Carmem Oliveira , subsecretária da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República.

Segundo ela, normalmente há autoridades locais que promovem festas e freqüentam casas noturnas onde há exploração sexual de menores, e isso “inibe um pouco” a atuação do Poder Judiciário.

“Há um crime organizado em torno desse tema e nós temos, na maioria dos casos, o envolvimento de autoridades locais, o que constrange o sistema de Justiça a fazer a devida intervenção no caso”, afirmou.

De acordo com a subsecretária, um acompanhamento feito pela SEDH de 45 dos 80 casos emblemáticos levantados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou em 2003 e 2004 as redes de exploração sexual no país, mostra que até hoje dos 158 acusados só 22 foram condenados, 37 foram absolvidos, 107 sequer foram julgados e apenas 10 vítimas foram acompanhadas.

“Isso hoje é um Calcanhar de Aquiles, porque não adianta de nada ter população mobilizada para a denúncia, redes que fazem chegar ao sistema de Justiça esses fatos se essa penalização não acontecer”, apontou.

Ela destacou que as denúncias de exploração sexual vêm crescendo mais do que os registros de abuso sexual. Nos primeiros quatro meses do ano o Disque 100 recebeu informações de 2.158 casos, cerca de 80% do total de registros contabilizados em todo o ano de 2006, que chegaram 2.597. No entanto, a certeza de que as denúncias possam gerar a punição de agressores exige uma mudança cultural entre os membros do Poder Judiciário.

“Hoje não temos a plena convicção de uma vez feita a denúncia se vá chegar a responsabilização. Esse passo ainda está por ser dado e vai depender de uma mudança cultural dos operadores de direito”, disse.

Para Carmem Oliveira, a impunidade dos crimes envolvendo a violência sexual de crianças e adolescentes não é causada por falhas na legislação, já que os casos já estão previstos no Código Penal e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas o que falta é o cumprimento da lei.

Nos casos de abuso sexual, que ocorrem normalmente com crianças menores e dentro das relações familiares, ela acredita que a impunidade também está presente, mas por motivos diferentes. Segundo Carmem, esse tipo de violência é muito pouco visível, já que a proximidade com o agressor, as relações afetivas envolvidas e a dificuldade das outras pessoas da família de reconhecerem a violência acaba dificultando as denúncias e perpetuando a ação dos agressores.

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/33493

Postagem: Cris, 2o B

sábado, 17 de maio de 2008

Após publicação oficial, Súmulas Vinculantes 5 e 6 entram em vigor

O Diário da Justiça Eletrônico traz, em sua edição desta sexta-feira (16/5), as Súmulas Vinculantes de número 5 e 6, aprovadas pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) no último dia 7.

Com a publicação, as súmulas entram em vigor e sujeitam todas instâncias judiciais inferiores a observá-las, quando do julgamento de questões idênticas.

Veja os enunciados das duas súmulas:

Súmula Vinculante 5 – “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

Súmula Vinculante nº 6 – “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”.

Celeridade
Com essa publicação, já são seis as súmulas vinculantes aprovadas pelo STF desde maio do ano passado. Criado pela Emenda Constitucional 45/04, o instituto da Súmula Vinculante tem o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário.

Após sua aprovação, a Súmula Vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF.

A aplicação desse entendimento deve ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e no STF, sendo resolvidos já na primeira instância. Assim, poderão ser solucionados de maneira definitiva milhares de processos repetitivos que tramitam na Justiça.

Veja a íntegra das demais súmulas vinculantes já aprovadas pelo Supremo:

Súmula Vinculante 1 - FGTS

“Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”

Súmula Vinculante 2 - Bingos e loterias

“É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

Súmula Vinculante 3 - Processo administrativo no TCU

“Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

Súmula Vinculante 4

“Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”


Fonte: Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/51072.shtml

Postagem: Cris, 2.o B

terça-feira, 13 de maio de 2008

Mulher transexual é autorizada a mudar de sexo e nome

Em decisão inédita na Justiça do Rio de Janeiro, o juiz André Côrtes Vieira Lopes, da 18ª Vara de Família, autorizou um transexual a mudar de sexo e nome.

Nascida mulher, a autora da ação, que passa agora a ser do sexo masculino, faz uso de testosterona e realizou cirurgia para a retirada das mamas, do útero e dos ovários. Porém, não deseja se submeter à faloplastia (cirurgia para a construção de um pênis) enquanto o procedimento estiver em caráter experimental.

Na ação de retificação do registro civil, a autora diz que desde a infância apresentava comportamento diferenciado das outras meninas. Com a adolescência e sentindo um profundo mal estar com as mudanças que aconteciam com o seu corpo, começou a buscar dietas e exercícios para se distanciar da figura de um corpo feminino. Em torno de seus 20 anos, procurou tratamento para o transtorno que a atingia no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, obtendo o diagnóstico de transexualismo.

“É importante frisar que transexualismo não é perversão, e sim um transtorno de identidade sexual”, escreveu o juiz André Côrtes Vieira Lopes na sentença. Com base em pareceres científicos e decisões de casos semelhantes ocorridos no Rio Grande do Sul, ele cita que o transexualismo se diferencia dos demais fenômenos relativos à sexualidade, embora possa parecer semelhante ao homossexualismo.

“O transexual, psicologicamente, não se sente à vontade com o sexo biológico, o que lhe acarreta profundo sofrimento, apresentando características de inconformismo, depressão, angústia e repulsa pelo próprio corpo”, destacou.

Estudos técnicos realizados pelas equipes da 18ª Vara de Família e a perícia médica constaram que a autora da ação preencheu os critérios de diagnóstico clínico do transexualismo e que, atualmente, o seu prenome e sexo feminino são inadequados. O Ministério Público estadual também opinou favoravelmente às mudanças.

Na decisão, o juiz lembra que a autora da ação, embora não tenha falo, apresenta barba, bigode e timbre de voz masculina, sente-se homem, veste-se com roupas masculinas, vive na sociedade como se homem fosse, inclusive morando com uma companheira, não podendo gerar filhos e não sendo do seu interesse qualquer fim comercial na modificação de sexo.

“Diante disso, a permanência do sexo feminino no registro não se justifica, podendo criar situações vexatórias para a requerente, como as que já ocorrem, não conseguindo sua adaptação ao meio social, deslocada e vista sempre com preconceito pelos seus pares”, concluiu.


Fonte: Site Última Intância. Link para noticia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/50871.shtml

Postagem: Cris, 2º B

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Fazendeiro acusado de matar Dorothy Stang é absolvido no Pará

O Conselho de Sentença da 2ª Vara de Júri de Belém absolveu nesta terça-feria o fazendeiro Vitalmiro Bastos Moura, o Bida, acusado de participação no assassinato da missionária Dorohty Stang, em fevereiro de 2005. Por cinco votos a dois, a Justiça o considerou inocente.

A sentença saiu às 20h de hoje, depois de dois dias de julgamento presidido pelo juiz Raimundo Moisés Flexa. Para o juiz, faltavam provas para condenar Vitalmiro, que estava preso desde 2005. Ele deve ser solto ainda hoje.

O fazendeiro foi acusado de ser o mandante do assassinato da missionária, na cidade de Anapu, sudoeste do Pará.

Dorothy Stang, americana naturalizada brasileira, foi morta aos 73 anos com seis tiros quando se dirigia a uma reunião com agricultores no interior de Anapu. Ela atuava havia 40 anos na organização de trabalhadores no Pará.

Em sentença de maio de 2007, Vitalmiro já havia sido condenado a 30 anos de prisão. Por conta do tempo da pena, ele teve direito a um novo julgamento.

O promotor Edson Souza afirmou que vai se manifestar dentro de cinco dias. Ontem, em sua fala final, o promotor disse que a missionária "que foi tão perseguida em cida", estava "sendo insultada depois de morta".

No momento da absolvição, David Stang, o irmão de Dorothy, se manifestou, contrário à decisão. "Estou muito desapontado, mas respeito o Estado brasileiro e a opinião [do júri]", afirmou à Folha.

Pistoleiro

O pistoleiro Rayfran das Neves Sales, conhecido como Fogoió, foi condenado a 28 anos de reclusão. Assassino confesso da missionária, ele enfrentou seu terceiro júri.

No primeiro julgamento, em dezembro de 2007, ele tinha sido condenado a 27 anos de prisão, mas a defesa do pistoleiro conseguiu anular a pena, alegando falhas técnicas. O segundo julgamento foi anulado.

Ontem, ele voltou a contradizer os julgamento anteriores, dando uma nova versão do caso. Ao júri, Fogoió afirmou que a arma do crime era sua e que não houve mandante.

Ele ainda tentou convencer os jurados de que o amadorismo do crime não era compatível com uma morte encomendada, além de reafirmar que Dorothy incitava a violência na região.

A declaração foi vista como essencial para a reviravolta do caso, segundo a Promotoria.

Outras duas pessoas já foram condenadas pela morte de Dorothy. O agricultor Amair Feijoli da Cunha, o Tato, acusado de ter contratado os pistoleiros, foi condenado a 18 anos de prisão, após ter a pena reduzida por colaborar com as investigações.

Já Clodoaldo Batista, que estava com Rayfran na hora do crime, foi condenado a 17 anos por co-autoria.

O pecuarista Regivaldo Pereira Galvão, acusado de ser o mandante do crime juntamente com Vitalmiro, foi pronunciado, mas recorreu e aguarda a decisão em liberdade. Ele nega a participação na morte.

Disputa

Segundo a acusação do Ministério Público, o fazendeiro contratou pistoleiros para matar a freira motivado pelo disputa de um lote de terra com agricultores sem-terra.

A morte de Dorothy foi encomendada por fazendeiros pelo valor de R$ 50 mil, segundo as investigações. De acordo com a Promotoria, a missionária defendia a criação de assentamentos para sem-terra na região, o que desagrava fazendeiros.

A irmã Dorothy vivia há mais de 30 anos na região da Transamazônica. Quase metade de sua vida foi dedicada à defesa dos trabalhadores rurais.

A morte da missionária teve repercussão internacinal e se tornou marco no conflito agrário brasileiro.

Desde 1972, a missionária trabalhava com as comunidades rurais de Anapu e sua luta era pelo direito à terra e a adoção de um modelo de desenvolvimento sustentável que promovesse melhor qualidade de vida para a comunidade.

Dorothy liderava o projeto de assentamento PDS (Projeto de Desenvolvimento Sustentável) Esperança, em Anapu, e queria que as terras que Bida alega possuir fossem desapropriadas.

Com Agência Folha

Fonte: Folha de São Paulo Online. Link para noticia orginal: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u399303.shtml

Postagem: Cris, 2.o B.

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Em julgamento com repercussão geral, Supremo aprova 4ª súmula vinculante

Em uma sessão plenária considerada histórica pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, logo após o julgamento dos dois primeiros recursos extraordinários com repercussão geral, os ministros do STF aprovaram o texto de uma nova súmula vinculante. É a quarta editada pelo Supremo, e se refere à decisão sobre indexação de vantagens ao salário mínimo.

“Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” O texto foi sugerido pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, e aprovado por todos os ministros, com parecer favorável do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

De acordo com informações do Supremo, Gilmar Mendes ressaltou que a decisão tomada em plenário, sobre a inconstitucionalidade do uso do salário mínimo como indexador, vai repercutir em cerca de 580 outros processos semelhantes, que tramitam na Suprema Corte, e em mais de 2.400 processos em tramitação no TST.

Os recursos com repercussão geral julgados nesta tarde discutiam a inconstitucionalidade da indexação do adicional de insalubridade ao salário mínimo e a legalidade de praças receberem soldo abaixo do valor do salário mínimo.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/50455.shtml

Postagem: Cris, 2.o B