quarta-feira, 18 de junho de 2008

Cobrar dívida na frente de terceiros gera indenização

Cobrar dívida na frente de outras pessoas é vexatório e gera indenização por danos morais. O entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), que acolheu parcialmente recurso de um correntista da Caixa Econômica Federal. Os desembargadores aumentaram, de R$ 800 para R$ 3 mil, o valor da indenização devida pelo banco. Cabe recurso.

O correntista alegou que passou por vexame ao ser cobrado na frente de seu chefe e de outra colega de trabalho. Pior: foi cobrado por um valor excessivo. Argumentou, também, que a CEF é uma instituição de grande representatividade econômica. Por isso, pediu que o valor da indenização fosse arbitrado em R$ 13 mil

O relator, David Wilson de Abreu Pardo, acolheu parcialmente o recurso. Ele condenou a CEF a pagar R$ 3 mil de indenização e não R$ 13 mil. A decisão foi baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Para o relator do caso, a indenização é devida por conta do embaraço pelo qual passou o correntista ao ser cobrado por um valor excessivo na frente de colegas de trabalho, mesmo tendo a instituição resolvido rapidamente a situação.

Apelação Cível 2005.38.04003343-7

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://conjur.estadao.com.br/static/text/67260,1

Postagem: Cris, Direito, 2ºB

sábado, 14 de junho de 2008

Veja as nove Súmulas Vinculantes editadas até hoje

Nos últimos dois meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou seis Súmulas Vinculantes, resumindo em verbetes o entendimento já consolidado pela Corte em temas recorrentes e de grande interesse da sociedade, que tramitam nos tribunais brasileiros, na Administração Pública e também na mais alta instância judicial do país.

Para o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a Súmula Vinculante é um instituto de caráter racionalizador. A aplicação das súmulas desonera não somente o Supremo de uma série de recursos, mas também as instâncias ordinárias, segundo avalia o ministro.

Somadas às três súmulas editadas em 2007, já são nove verbetes, que devem ser seguidos por todas as instâncias do Poder Judiciário no Brasil, bem como pela Administração Pública. De acordo com o artigo 64-B da Lei 9.784/99, com a redação dada pela Lei 11.417/06, as autoridades administrativas devem se adequar ao entendimento do STF, “sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal”.

As súmulas já aprovadas tratam de assuntos como impossibilidade dos estados legislarem sobre bingos; direito à ampla defesa em processos de aposentadoria, reforma e pensão no TCU; impossibilidade de utilização do salário-mínimo como indexador de vantagens para servidores públicos; a legalidade de processos administrativos disciplinares sem a presença de advogado; prazo de prescrição e decadência de Contribuições Sociais; e possibilidade de perda de dias remidos por falta grave do presidiário.

Confira a íntegra de todas as Súmulas Vinculantes já aprovadas pelo Plenário do STF:

Súmula Vinculante 1 “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001”

Súmula Vinculante 2 “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”

Súmula Vinculante 3 “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”

Súmula Vinculante 4 “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”

Súmula Vinculante 5 “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”

Súmula Vinculante 6 “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”

Súmula Vinculante 7 “A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar”

Súmula Vinculante 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”

Súmula Vinculante 9 "O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58"

Supremo Tribunal Federal »

Fonte para notícia: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/34029

Postagem: Cris, Direito, 2o B

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Supremo aprova 7ª Súmula Vinculante

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde de ontem (11) a sétima súmula vinculante da Corte. Ela tem o mesmo texto da Súmula 648, editada em 2003 pelo STF, e diz que o parágrafo 3º, do artigo 192, da Constituição Federal, um dispositivo que já foi revogado e que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tem sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

A edição, bem como o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes dependem da aprovação de, no mínimo, dois terços (8) dos ministros do STF, após pronunciamento do procurador-geral da República. As súmulas têm efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica e evitando a multiplicação de processos sobre questão idêntica.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 7:

A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia orginal:

Postagem: Cris, Direito, 2o B

Justiça de SC determina divisão de prêmio da Mega-Sena entre patrão e empregado

A Justiça de Santa Catarina determinou que o prêmio do concurso 898 da Mega-Sena, bloqueado desde setembro do ano passado, seja dividido entre o marceneiro Flávio Júnior de Biassi e seu patrão, o serralheiro Altamir José da Igreja, da cidade de Joaçaba. Eles disputavam o prêmio --R$ 27,7 milhões-- desde a época do sorteio. O patrão do marceneiro já sacou R$ 4 milhões do prêmio, liberados pela Justiça em dezembro do ano passado.

Na ação cautelar que provocou o bloqueio do dinheiro, o marceneiro afirma que pegou uma carona para casa com o chefe e que, no caminho, os dois tentaram parar em uma lotérica para fazer suas apostas, mas desistiram porque não conseguiram estacionar. O patrão, de acordo com o marceneiro, ficou responsável por voltar à lotérica e fazer a aposta em nome do empregado, que teria entregue a ele um papel com os números premiados e R$ 1,50.

Conforme o marceneiro, no domingo após o sorteio, o empresário chegou a ligar para ele para comemorar a conquista mas, na segunda-feira, afirmou que tinha ganho sozinho e lhe ofereceu R$ 8.000.

O marceneiro diz que os números apostados (03, 04, 08, 30, 45 e 54) são uma combinação feita a partir de um número de celular; e o empresário diz que são uma combinação feita a partir das datas de nascimento dele (30/09/54) e da filha (03/04/88).

Naquela semana, antes de o dinheiro ser bloqueado, o empresário sacou R$ 285.833,95; transferiu R$ 2 milhões para uma conta no Bradesco; e dividiu o resto entre cinco contas bancárias --dele e de quatro de parentes que também dizem ser ganhadores.

O juiz Edemar Gruber, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, julgou parcialmente procedente ação proposta por Biassi para determinar a divisão.

O magistrado entendeu que o argumento do marceneiro é verdadeiro e que, em declarações fornecidas à imprensa na época, demonstrou a intenção de dividir o prêmio com o seu patrão. Os dois podem recorrer da decisão no TJ (Tribunal de Justiça).

O total do prêmio pago por aquele concurso foi de R$ 55,5 milhões. Os outros R$ 27,7 milhões foram entregues a uma aposta de Rondônia.

Fonte: Site Folha Online. Link para notícia original: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u411287.shtml

Postagem: Cris, PUC Direito 2o B

terça-feira, 10 de junho de 2008

Dona de pitbull condenada por não adotar cautela na guarda do cão

Por unanimidade, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul confirmou condenação de proprietária de cão da raça pitbull. Ela foi acusada de não ter a devida cautela com seu cão, que transitava livremente pela área do condomínio, solto e sem focinheira. O cachorro ameaçou atacar uma moradora do prédio e foi morto a tiros pelo marido dela, policial.

A pena foi fixada em um mês de prisão simples em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos a serem pagos em favor de instituição de caridade de Porto Alegre, ou prestação de serviços à comunidade por seis horas semanais, durante um ano em entidade assistencial.

A ré apelou da condenação, sustentando que possuía desavenças com vizinhos desde o tempo em que era a síndica do condomínio que ambos residem. Alegou que estava saindo do prédio com o cão e o vizinho vinha sozinho, indo para o lado do canto da grade para deixá-lo passar sem ter problemas, quando ele atirou no animal. Refere que o mesmo tinha feito um sinal para a esposa para que saísse do local.

O policial afirmou que na data do ocorrido, o cão não usava nenhum aparato necessário para um animal de seu porte e que, atirou porque no momento do fato, o cão avançou sobre sua esposa que vinha com sacolas na mão voltando do supermercado. As testemunhas informaram que a ré deixava o cão sem focinheira nas cercanias do prédio.

Segundo a relatora da ação, a Juíza de Direito Ângela Maria Silveira, “o delitode omissão de cautela na guarda de animal feroz é daqueles de perigo abstrato, em que basta estar caracterizada a conduta inserta no dispositivo para configurar-se o delito, não necessitando de um resultado concreto a ensejar a punição estatal”. Assim, esclareceu, para estar configurada a contravenção, “basta que o dono do animal não tome as cautelas devidas para manter o animal bem guardado evitando, inclusive, que este saia na rua sem as condições de segurança necessárias”.

A magistrada constatou conduta dolosa da acusada, que sendo dona de um animal reconhecidamente perigoso, não mantinha o cuidado necessário na guarda do cachorro, em área comum de prédio e local de trânsito de pessoas. Mencionou que o fato de o cão nunca ter sido visto com focinheira demonstra “conduta irresponsável da acusada, em não tomar os cuidados objetivos necessários na guarda do animal, a fim de assegurar a proteção dos moradores do condomínio”.

Votaram de acordo com a relatora os Juízes de Direito Alberto Delgado Neto e Cristina Pereira Gonzales.

Proc. 71001576362 (Tomás Hammes)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul »

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para noticia original: http://jusvi.com/noticias/33957

Postagem: Cris, Direito, 2o B.

domingo, 8 de junho de 2008

Conversão da separação de corpos em divórcio após um ano

“Sou favorável à corrente que defende à proteção da essência do Direito sem o apego às regras de rigidez legal”, assim se manifestou o Advogado Marcos Duarte, presidente no Ceará do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), sobre a conversão da separação de corpos em divórcio. Alguns defendem que somente deve haver a conversão decorrido o tempo de um ano após a separação judicial, segundo dispositivo constitucional previsto no artigo 226.


O presidente do IBDFAM Ceará explica que não existem obstáculos para o divórcio após um ano da separação de corpos obtida judicialmente. O dispositivo constitucional fala em prévia separação judicial, mas não devemos esquecer que a separação de corpos decretada pelo juiz é também judicial. O constituinte delegou ao legislador infraconstitucional competência para legislar sobre o tema e este o fez através do artigo 1.580 do atual Código Civil, que por sua vez derrogou o artigo 31 da Lei do Divórcio, exigente da sentença definitiva de separação judicial. O advogado lembra que “Alimentos, partilha de bens e guarda de filhos, podem ser objeto de outras demandas, embora possam ser cumuladas com o pedido de conversão. Mas não justificam a exigência do trânsito em julgado da separação judicial”.

Marcos Duarte defende que o Estado não deve interferir na vida do particular que não mais deseja permanecer casado. “Não existindo mais afeto, nem comunhão de vidas, não se justifica ampliar o tempo para o divórcio. Não se pode prolongar o direito das pessoas buscarem a felicidade, reconstruindo nova família. Em muitos casos, um ano é até tempo demais. É claro que estamos falando da família sem chances de se recompor, esgotadas todas as formas de afeto. O que sustenta a família é o amor. Se este cede lugar ao desafeto, não deve ser a letra fria da lei quem vai juntar os pedaços”, explica.

Informações sobre o IBDFAM:

Fone: 85 3264.0357/9912.7596

www.ibdfam.org.br


Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia orginal: http://jusvi.com/noticias/33895

Postagem: Cris, Direito, 2o B

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Médicos podem ter exame semelhante ao da OAB

Matéria será examinada hoje por Comissão da Câmara. Objetivo é o mesmo do exame da OAB: conhecer a qualificação da formação oferecida na faculdade ao bacharel

Brasília, 05/06/2008 - A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realiza hoje (05) audiência pública para discutir o Projeto de Lei 4342/04, que cria o exame de habilitação para o exercício da Medicina. Segundo o projeto, que prevê alterações à Lei 3268/57 (Conselhos de Medicina), os médicos recém-formados precisarão ser aprovados no teste para obter o registro do diploma no Ministério da Educação e a inscrição profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM). O exame deverá ser aplicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), semelhante ao que hoje é aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Relator da proposta, o deputado Armando Abílio (PTB-PB), que pediu a audiência, argumenta que, entre os anos de 2000 a 2004, o Ministério da Educação e Cultura havia autorizado o funcionamento de 50 novos cursos de Medicina - até 2004, havia 146 escolas médicas no país, sendo 26 somente no Estado de São Paulo. O deputado argumenta ainda que, as novas vagas, em sua maioria, têm sido oferecidas por instituições particulares que nem sempre primam pela seleção criteriosa de candidatos ao curso. "O resultado deste descalabro é o aumento do número de formandos sem a qualificação exigida, e isso tem efeito direto sobre os pacientes, na medida em que crescem os casos de infrações éticas e de processos judiciais por erro médico", critica Abílio.

Durante a audiência, também será debatida, por solicitação dos deputados Leonardo Vilela (PSDB-GO) e Rafael Guerra (PSDB-MG), a criação da Ordem dos Médicos do Brasil, nos moldes da OAB. Para os parlamentares, esta proposta, que vem sendo discutida pelas entidades médicas do Brasil, "poderia aumentar a representatividade da classe médica no País". (Com informações da Agência Câmara)


Fonte: Site OAB Conselho Federal. Link para notícia orginal: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=13775

Postagem: Cris, 2o B Direito PUC

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Jornal indenizará médica em R$ 15 mil por matéria sensacionalista

A 10ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve decisão que condenou um jornal da cidade de Uberaba ao pagamento de indenização, por danos morais, fixada em R$ 15 mil.

Segundo informações do tribunal mineiro, o jornal divulgou uma matéria sensacionalista expondo indevidamente a intimidade de uma médica. A ginecologista se casou com um médico em 1999, mas o marido teve de se mudar, a trabalho, para Goiás e os dois se separaram. Tempos depois, ao passar por um exame, ela descobriu ter contraído uma DST (doença sexualmente transmissível).

A médica ajuizou ação contra o ex-marido, pleiteando indenização por danos morais. Porém, dois dias depois, em 22 de outubro de 2003, foi publicado na capa do jornal, com destaque, que um médico havia contaminado a esposa com uma DST e que o processo corria na Justiça. Ela então ajuizou ação contra o jornal, alegando que a matéria foi ofensiva e leviana, e ainda informava as iniciais de seu nome.

Alegou também que foi taxada de traidora da classe médica, por ter acionado o marido na Justiça, quando deveria tê-lo poupado por ser ele também um médico, um colega de profissão, e que teve sua capacidade profissional contestada, pelo fato de uma ginecologista ter sido contaminada com uma DST.

Em sua defesa, o jornal afirmou que fez a transcrição exata dos termos da petição inicial da ação ajuizada por ela, que não publicou nenhuma mentira e que tomou as devidas cautelas para preservar os nomes das partes envolvidas.

Em primeira instância, a juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível de Uberaba, condenou o jornal ao pagamento de indenização de R$ 15 mil pelos danos morais causados.

O jornal recorreu ao tribunal estadual, mas os desembargadores da 10ª Câmara mantiveram integralmente a decisão. Eles entenderam que o jornal incorreu em manifesto abuso de direito, pois a matéria expôs indevidamente a intimidade da médica, causando danos à sua honra e imagem.

Para o relator, desembargador Marcos Lincoln, apesar de a notícia veiculada ter retratado com fidelidade os termos utilizados pela médica na ação movida contra seu ex-marido, "não há que se falar em exercício regular de direito, pois houve abuso do dever de informar, na medida em que o jornal divulgou a vida íntima da ginecologista, sem qualquer cunho informativo e no claro objetivo de expor à sociedade as mazelas da privacidade de um casal".

Em seu voto, o relator destacou ainda que o tamanho reduzido da matéria no interior do periódico contradiz o destaque da notícia na capa do jornal, demonstrando claro intuito sensacionalista da manchete.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/51838.shtml

Postagem: Cris, 2o B