sábado, 30 de agosto de 2008

Vídeo com as fotos dos alunos de Direito 2o B

Música de fundo: "Momentos", banda DH5.

Vocal: Elvis Calderaro, PUC, Direito, 2o B.

Link para Youtube: http://br.youtube.com/watch?v=ituxV3wCXSQ

Vídeo feito por Cris, PUC, Direito, 2o B

Indústria Souza Cruz deve indenizar consumidora que desenvolveu doença pelo uso de cigarros

A 9ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença de 1º Grau e condenou, por dois votos a um, a indústria Souza Cruz a indenizar fumante que desenvolveu cardiopatia isquêmica, tendo infartado, em decorrência do consumo, por 35 anos, de cigarros fabricados pela empresa ré. Reconhecendo a culpa concorrente no ato de fumar, o Colegiado arbitrou em R$ 100 mil a reparação por danos morais à consumidora de Passo Fundo, autora da ação. O valor será corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, a contar do julgamento, realizado ontem (27/8).

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, o relator do apelo da demandante, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, ressaltou que há responsabilidade objetiva da indústria pelos danos causados à saúde da fumante. No caso do processo, salientou existir farta prova da relação de causa e efeito entre o defeito do produto e a doença da consumidora.

Propaganda enganosa

Conforme o magistrado, as provas demonstram que a autora adquiriu o hábito de fumar a partir da propaganda enganosa da ré. Afirmou que a indústria associou o consumo de cigarro ao sucesso pessoal, ocultando do público, por décadas, os componentes maléficos à saúde humana existentes no produto.

A autora da ação começou a fumar por volta da década de 70, aos 13 anos. Em alguns períodos chegou a consumir cerca de quatro carteiras de cigarros por dia. Segundo ela, após o infarto do miocárdio, em 1997, diminuiu o consumo do produto, mas não conseguiu parar totalmente.

Livre-arbítrio e vício

O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary também desacolheu a alegação da Souza Cruz de que a consumidora tem livre-arbítrio para fumar. “No caso concreto, se esboroa ante o comprovado poder viciante da nicotina, a ausência de informações precisas quanto aos componentes da fórmula do cigarro e de qual a quantidade supostamente segura para o seu consumo, bem ainda ante a enorme subjetividade que caracteriza a tese, particularmente incompatível com as normas consumeristas que regem a espécie.”

Danos materiais

Entretanto, o magistrado não reconheceu os danos materiais e estético porque não houve comprovação de despesas com remédios e/ou tratamentos. A demandante foi tratada e internada por meio do SUS, quando realizou duas angioplastias, com a colocação de stents. O infarto do miocárdio ocorreu em 1997. Negou, ainda, pagamento de pensionamento mensal porque a recorrente continua trabalhando, sem evidências de incapacidade laboral, segundo conclusões da perícia médica.

Voto concordante

O Desembargador Odone Sanguiné acompanhou o mesmo entendimento do relator, reconhecendo a existência de provas contundentes de que a autora adquiriu o vício estimulada pelas propagandas veiculadas pela ré. Admitiu também que o caráter lícito da atividade da demandada não afasta o dever de indenizar, diante da existência de nexo de causalidade entre o produto e a doença. Reiterou que o poder viciante da nicotina e a ausência de informações precisas diminuem a possibilidade de escolha dos consumidores.

Divergência

A Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi também entendeu ser possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para que se reconheça o dever de indenizar. Porém, ressaltou ser necessário que se demonstre o nexo causal entre a doença e o hábito de fumar. “O que na hipótese não verifiquei.”

Salientou que a perícia médica indica o tabagismo, assim como a história familiar, como fatores de risco para a cardiopatia isquêmica da autora. “O tabagismo, desta forma, pode ser tido como um agravador do risco, mas não causa de sua incidência, diferentemente de casos em que entendi pela procedência da ação, nos quais o tabagismo foi elencado como única causa do dano, porquanto se tratava de enfermidade que se manifesta exclusivamente em fumantes.”

Destacou que o perito médico narrou que a autora é muito ansiosa, "realidade confirmada pelo laudo psiquiátrico, tendo sua mãe morrido em decorrência de problemas cardíacos". Concluiu estar evidenciado histórico familiar que a torna propensa a problemas da mesma natureza. Com esses fundamentos, negou provimento à apelação, confirmando o mérito da sentença.

Proc. 70015107600

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul »

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

INSCRIÇÕES PARA O CONJURI

O CONJURI deste ano se realizará nos dias 10, 11 e 12 de Setembro, no Teatro Marista.

Cada turma terá sua inscrição feita por um professor, pode ser visto em edital no painel de recados nas salas de aula.

O custo é de R$ 35,00 e serão contadas 25 horas extra curriculares, com emissão de certificado.

É necessário 75% de presença para emissão de certificado.

Pedidos de ficha de inscrição por e-mail:
direitopucmaringa2007@gmail.com

As turmas do 2o Ano farão as inscrições com a professora FERNANDA PAVESI.
Para turma do 2oB o combinado é levar o dinheiro TROCADO na quinta-feira da semana que vem, 04/09/08.

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

Médicos derrubam tese antiaborto para fetos com anencefalia - menina que viveu um ano e oito meses não era anencéfala

O depoimento de especialistas em medicina fetal em audiência pública realizada nesta quinta-feira (28/8) no STF (Supremo Tribunal Federal) pôs em xeque um dos principais trunfos que vinham sendo usados por quem se opõe à ação judicial que pede a liberação de aborto em caso de feto com anencefalia.
Segundo Folha de S. Paulo , O Estado de S. Paulo , O Globo , Correio Braziliense e Gazeta Mercantil , médicos apresentaram laudos comprovando que a menina Marcela de Jesus, que sobreviveu por um ano e oito meses após o parto, não era portadora de anencefalia.
Segundo o laudo, ela tinha outro tipo de má-formação do cérebro.

Fonte: Site Última Instância. Link para noticia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/clipping/ler_noticia.php?idNoticia=55396

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

terça-feira, 26 de agosto de 2008

II CONJURI, em setembro, homenageia os 20 anos da Constituição Federal


A OAB-Subseção de Maringá, o CESUMAR e a PUC/PR promovem, em parceria com o Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC), o II CONJURI em homenagem aos 20 da Constituição Federal. O evento será realizado nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2008, no Teatro Marista de Maringá, às 19h30, e foi concebido para firmar-se como tradição na agenda de eventos jurídicos desta cidade. Os juristas Pietro de Jesús Lora Alarcón, Valério Mazzuoli, Silvana Carbonera, Flávio Pansieri e Zulmar Fachin são os palestrantes convidados. Os direitos fundamentais, a supremacia e a hermenêutica da Constituição serão os temas principais da exposição. As inscrições iniciam-se na próxima semana. Informações pelo fone:3031-4644.

Fonte: www.oabmaringa.com.br

Postado por: Caio - 2º ano - Direito - PUC

Para STJ, declaração de pobreza nem sempre garante gratuidade na Justiça

A 4ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que para a obtenção de assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade. Neste caso, o entendimento do superior tribunal é de que o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Para o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, geralmente a parte faz isso depois que perde em primeira instância.

O STJ manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou o pedido de benefício a uma pessoa que queria responder a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A.

A defesa recorreu ao STJ argumentando que, para a obtenção da assistência judiciária, basta a mera declaração de que a pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo. Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do CPC (Código de Processo Civil) e da Lei 1.060/50, que trata sobre a assistência judiciária.

De acordo com o STJ, o relator do processo, há situações particulares em que não se revela suficiente a mera declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça. Para ele, esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente, suportando as despesas processuais. No entendimento do ministro, isso demonstra a capacidade econômico-financeira do reclamante.

Segundo Passarinho, nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve, necessariamente, ser demonstrada em juízo, para que seja possível a concessão da gratuidade.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/55234.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Pesquisa: quem é você, leitor?

Tenho notado que apesar de ter muitas visitas contabilizadas, não há muitos comentários sobre as matérias, nem sequer há contato da partes dos alunos para colocar matérias aqui.

Peço gentilmente, só por curiosidade, para quem passar por aqui, colocar seu nome, nome da facul onde estuda e série, e com que frequencia visita o blog, só para se ter uma idéia de quem são os leitores.
É só clicar em "comentários" logo abaixo esta postagem.

Sugestões são bem vindas, e matérias que quiserem postar também.

E-mail de contato: direitopucmaringa2007@gmail.com

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

domingo, 24 de agosto de 2008



"O verdadeiro lugar de nascimento é aquele em que lançamos pela primeira vez um olhar inteligente sobre nós mesmos".

Marguerite Yourcenar

Maringá: OAB recebe 150 novos advogados

A seccional maringaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realiza nesta segunda, às 19h30 na Câmara Municipal, solenidade de compromisso de novos advogados, quando serão recebidos 150 novos advogados.

Os trabalhos serão presididos pelo presidente da seccional, Alberto de Paula Machado. Os nomes do orador e do juramentista não foi divulgado.

A Ordem está convidando todos os operadores do Direito da região para prestigiar o evento e dar as boas-vindas aos novos profissionais, que receberão suas carteiras de advogados. O compromisso é um evento tradicional para receber os novos advogados.

Fonte: Site do jornal Diário Online. Link para notícia original: http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/199235/web/3038773

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

sábado, 23 de agosto de 2008

Novas regras para tirar a carteira de motorista - Entre as alterações, reforço no conteúdo das aulas teóricas

O Conselho Nacional de Trânsito mudou as regras para concessão de carteiras de motoristas. As mudanças - que têm como objetivo melhorar a capacitação dos novos motoristas - entram em vigor a partir de 1º de janeiro.

Haverá reforço do conteúdo das aulas teóricas. Serão incluídas aulas sobre a conseqüência da ingestão de bebidas alcoólicas e os cuidados especiais com motociclistas.

Os cursos teóricos terão aumento na carga horária: de 30 para 45 horas/aula. Aumentou, também, de 15 para 20 horas o mínimo exigido para as aulas práticas.

Fonte: Site Gazeta do Povo Online. Link para notícia original: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=800729

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

TJ-RS suspenderá recursos repetitivos sobre contratos bancários

Serão suspensos no Tribunal de Justiça Recursos Especiais relativos a contratos bancários até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecie processo envolvendo a matéria.

Segundo o comunicado enviado pelo STJ aos Tribunais do País, ficam sustados os recursos especiais que versem sobre: juros remuneratórios, capitalização de juros, mora, comissão de permanência, inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito e disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.

É importante ressaltar que a suspensão refere-se apenas aos Recursos Especiais interpostos no TJRS, não compreendendo os recursos em tramitação nas Câmaras, que seguirão o seu curso normal.

Esta é a segunda vez que o STJ aplica a Lei n. 11.672/2008, para agilizar o julgamento de recursos repetitivos em todo o país. Anteriormente, houve deliberação da Corte Superior para suspensão de recursos repetitivos que têm como parte a Brasil Telecom.

O 3º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, ressalta que o TJRS está se empenhando ao máximo para cumprir as deliberações do STJ, já que pressupõem o exame de cada uma das milhares de ações que têm o mesmo objeto.

Legislação

A Lei 11.672/08 introduziu modificações no Código de Processo Civil, alterando as regras dos Recursos Especiais versando sobre matéria repetitiva. A Resolução nº 08/08 do STJ regulamentou a legislação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul »

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2.o B

STJ admite concessão de dupla aposentadoria desde que seja em regimes diferentes

É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria.

Segundo os ministros da Terceira Seção do STJ - órgão composto pelos membros das Quinta e Sexta Turmas, responsáveis pela análise de processos sobre temas previdenciários -, o entendimento que autoriza a concessão de dupla aposentadoria não viola os artigos 96 e 98 da Lei n. 8.213/1991. É importante ressaltar que, se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma aposentadoria.

Outra orientação firmada pelo STJ sobre o tema autoriza o aproveitamento de eventual excesso de tempo de serviço calculado em um regime para efeito de aposentadoria por tempo de serviço em outro regime. Isso significa que o servidor aposentado em regime estatutário, por exemplo, que tem sobra de períodos, caso solicite outra aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderá utilizar o tempo que sobrou do estatutário no cálculo para a nova aposentadoria. As decisões têm por base o artigo 98 da Lei n. 8.213/1991.

Os ministros também julgam no sentido de aceitar a utilização de períodos fracionados adquiridos em determinado regime para a soma em outro, com o objetivo de alcançar o tempo exigido para a concessão de aposentadoria. A possibilidade de expedição de documento para comprovar tempo de contribuição em período fracionado está prevista no artigo 130 do Decreto 3.048/1999.

No entanto, no caso de utilização do período fracionado, este tempo de serviço só poderá ser utilizado para uma única aposentadoria, não podendo mais ser contado para qualquer efeito em outro regime. Vale destacar que, neste caso, o beneficiado vai receber proventos de acordo com o regime no qual será aposentado, com a devida compensação financeira entre os dois regimentos, ou seja, se concedida aposentadoria como servidor público, vai receber proventos pelo regime próprio; se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, os valores serão calculados de acordo com este regimento.

Fonte: Site Carta Forense. Link para notícia original: http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=2297

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Igreja Universal é condenada a devolver doações de fiel mentalmente incapaz

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a um fiel, pelo fato de ser incapaz, todos os dízimos e doações realizadas desde 1996, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. A igreja ainda foi condenada a indenizar o incapaz por danos morais em R$ 5 mil.

A decisão, por unanimidade da 13ª Câmara Cível, confirmou a condenação da igreja em primeira instância. No julgamento, o relator do processo, desembargador Fernando Botelho, considerou que o fiel não tinha “condições de manifestar, à época dos fatos, livremente a sua vontade, já que à mesma época (quando da emissão dos cheques de doação à igreja) apresentava discernimento reduzido, os negócios jurídicos ali realizados são nulos”.

“A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem a devida cautela, responde civilmente pela conduta desidiosa”, afirmou também o relator.

O desembargador ainda entendeu que a interdição do incapaz apenas veio confirmar situação pré-existente. Segundo ele, não há dúvidas de que, “mesmo antes de 1996, ano em que o autor passou a freqüentar as dependências da igreja e a fazer-lhe doações, já apresentava grave quadro de confusão mental, capaz de caracterizar sua incapacidade absoluta, já que, no laudo pericial, restou consignado que ele não reunia discernimento suficiente para a realização dos atos da vida civil”.

De acordo com informações do tribunal, o laudo pericial psiquiátrico aponta que o fiel é portador de enfermidade mental de caráter permanente. Ele passou a freqüentar a Igreja Universal em 1996, onde era induzido a participar de reuniões que sempre incluíam contribuição financeira.

No processo é relatado que as colaborações passaram a tomar todo o seu salário de zelador e, em virtude do agravamento de sua doença, foi afastado do trabalho, quando então passou a emitir cheques pré-datados para fins de doação à igreja. Ele ainda tomou empréstimo junto à instituição bancária e vendeu um lote por um valor irrisório, tudo para fazer doação à instituição religiosa.

Segundo a inicial do processo, “promessas extraordinárias” eram feitas ao incapaz na igreja, em troca de doações financeiras e dízimo. Qualquer pessoa que tentasse lhe mostrar ou argumentar que ele estava sendo enganado era denominada de “demônio”, contra o qual tinha que lutar, como lhe foi dito e ensinado na pregação dos pastores da igreja. Sua mãe, então, seria o principal “demônio”.

O juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte ponderou que a incapacidade permanente do fiel só se deu a partir de 2001, quando houve sua interdição. Dessa forma, entendeu que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil o valor que deveria ser devolvido. O juiz de 1ª Instância condenou a igreja também a indenizar o fiel em mais R$ 5 mil, por danos morais. Diante da decisão, as partes recorreram ao TJ-MG.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/55077.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

Aprovado projeto que permite pagamento de custas judiciais em qualquer banco

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/8) o Projeto de Lei 4716/04, da Comissão de Legislação Participativa, que permite o pagamento em qualquer agência bancária das custas devidas à Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. O projeto ainda será votado pelo plenário.

A proposta altera a Lei 9.289/96, que nesta quinta-feira (21/8) determina o pagamento dessas custas na CEF (Caixa Econômica Federal) ou em algum outro banco oficial, no caso de não haver agência da Caixa na região. O objetivo do projeto é facilitar o acesso à Justiça.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN). O novo texto apenas esclarece que não será alterada a instituição financeira gestora dos recursos. Ou seja, mesmo sendo recebidos em outras agências bancárias, os recursos serão repassados à Caixa Econômica.

Na avaliação de Maia, exigir que o pagamento de custas seja efetuado apenas em determinada instituição bancária "é limitar o direito das partes, que já têm de enfrentar a burocracia forense e a morosidade da Justiça".

Fonte: Site Ultima Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/55083.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

STF confirma resolução que proíbe o nepotismo no Judiciário

Os ministros, por unanimidade, declararam válida a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede órgãos do Judiciário de contratarem parentes de juizes, de chefes e de servidores em cargos de direção.

O entendimento do Supremo contraria a ação impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que declarava inconstitucional a resolução do CNJ. Em fevereiro de 2006, o Supremo já havia deferido liminar em favor do veto ao nepotismo no Judiciário.

O relator da matéria nesta quarta-feira, ministro Carlos Ayres Britto, entende que a resolução da CNJ pode ser aplicada independentemente da existência de uma lei formal, que regulamente a questão. Acompanharam o relator os oito ministros do STF presentes à sessão.

Único a votar em 2006 contra a liminar favorável à resolução da CNJ, Marco Aurélio mudou o seu voto no julgamento desta quarta. Na época, apenas Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito não faziam parte da Suprema Corte.

Executivo e Legislativo A interpretação dos magistrados que poderá estender a validade da resolução aos poderes Executivo e Legislativo poderá ser proferida após análise de um recurso extraordinário em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) questiona decisão do Tribunal de Justiça do mesmo estado (TJRN).

Na ação, o Tribunal de Justiça atendeu pedido da cidade de Água Nova (RN), que contestava orientação do MPRN de que o veto ao nepotismo deveria ser estendido aos poderes Executivo e Legislativo do município. A Justiça estadual interpretou, na ocasião, que a resolução do CNJ deveria ser aplicada somente no poder Judiciário.

Fonte: Site Gazeta do Povo. Link para notícia original: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidapublica/conteudo.phtml?id=799904

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Após decisão do CNMP, Schoedl é exonerado do cargo promotor de Justiça de SP por assassinato no litoral paulista em 2004

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, já assinou nesta segunda-feira (18/8) a exoneração do cargo de promotor de Justiça de Thales Ferri Schoedl, acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga (litoral paulista).

A exoneração, que será publicada nesta terça-feira (19/8) no Diário Oficial do Estado, é conseqüência da decisão de negar o vitaliciamento a Schoedl, tomada também nesta segunda-feira pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Em setembro de 2007, o conselho já havia determinado, em caráter liminar, o afastamento de Thales Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP-SP (Ministério Público em São Paulo) que havia concedido o vitaliciamento ao promotor.

No conselho
Segundo informações do CNMP, na sessão de 2 de junho de 2008, o plenário, na análise de mérito do processo, decidiu pelo não-vitaliciamento do promotor, e pela conseqüente exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.

Após a deliberação do plenário, os advogados da defesa entraram com embargos de declaração (recurso para esclarecer a decisão). O relator do recurso, conselheiro Alberto Cascais, votou pela improcedência do pedido, mas o julgamento foi interrompido porque o conselheiro Ernando Uchôa pediu vista do processo.

Na sessão de hoje, 18 de agosto, o conselheiro Ernando Uchôa apresentou seu voto, em que entendia ser caso de manutenção do ato do MP-SP que concedeu o vitaliciamento ao promotor de Justiça.

Votaram neste sentido os conselheiros Sérgio Couto, Diaulas Riberiro e Paulo Barata. Os demais conselheiros, no entanto, (com exceção de Francisco Maurício, que não participou do julgamento) não acataram a tese e confirmaram a decisão anterior de negar o vitaliciamento ao promotor, determinando a exoneração.

A decisão de hoje sobre o caso, no CNMP, é definitiva. O ato de exoneração do promotor, no entanto, deve ser editado pelo Mp-SP.

Crime
Schoedl é acusado de matar a tiros Diego Mendes Modanez, 20 anos, e de ter ferido Felipe Siqueira Cunha de Souza, 21 anos, durante uma discussão, no dia 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no litoral norte de São Paulo.

Na saída de um luau, as vítimas teriam mexido com a namorada de Schoedl. O promotor afirmou que foi cercado após uma discussão e que teria disparado contra o chão com o objetivo de dispersar os rapazes, que teriam imaginado que as balas eram de festim. Acuado, ele atirou na direção dos jovens. Preso logo depois do crime, o promotor alegou legítima defesa.

Diego Mendes, que era jogador de basquete, morreu. Felipe, hoje com 23 anos, foi internado em estado grave na época, mas passa bem. Ele vive com uma bala alojada no fígado. O promotor teria disparado um total de 12 tiros.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54928.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Novo cartório em disputa em Maringá

O novo cartório judicial a ser instalado junto com uma vara cível em Maringá está sendo objeto de disputa entre as correntes privatistas e estatizantes da Justiça do Paraná.

De um lado, a entidade que representa os titulares dos cartórios judiciais, reivindica a possibilidade de um associado “pedir transferência” para Maringá e assumir o novo cartório.

De outro, a cúpula do Tribunal de Justiça do Paraná, que deseja iniciar o processo de estatização dos cartórios judiciais justamente pelas novas 64 varas cuja instalação está prevista desde 2003 no Estado.

“O que deve ser preservado é o direito de um titular de cartório pedir remoção para as novas varas”, afirma o presidente da Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná (Assejepar), Luiz Alberto Name.

Name considera ser justo que um titular de cartório de uma cidade menor que Maringá possa reivindicar a troca por uma cidade maior.

O primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desembargador Antônio Lopes de Noronha, é taxativo: “A estatização está definida na Constituição Federal”.

Maringá está prestes a ganhar aquele que é considerado o melhor complexo judiciário do interior do Estado: serão 20 mil metros quadrados de área construída, localizados no terreno do antigo aeroporto da cidade.

O novo Centro Judiciário de Maringá está em fase de elaboração de projeto. Quando for concluída esta fase, as obras serão licitadas.

O projeto de lei, de iniciativa do Poder Judiciário, que cria o Fundo de Justiça deve ser submetido à segunda votação no plenário da Assembléia Legislativa nesta terça-feira.

Esse fundo terá, de início, R$ 1 milhão vindos do próprio orçamento do Poder Judiciário. Será destinado a cobrir as despesas com a implantação dos 64 novos cartórios, além da estatização de outros 24 cuja titularidade está vaga.

Os demais cartórios judiciais somente serão estatizados quando ocorrer a vacância da titularidade, ou pela aposentaria compulsória ou por morte do ocupante.

A corrente estatizante dos cartórios judiciais vê com bons olhos a transferência desta titularidade das mãos de particulares ao Estado.

Apesar de não haver números exatos atestando a rentabilidade destes cartórios, existem certas localidades que, por haver grande movimentação, geram uma renda alta e que fica concentrada nas mãos de um único titular privado.

Com a estatização, estes recursos poderão ser reinvestidos na modernização da máquina judicial.

Fonte: Jornal O Diário Online. Link para a notícia original: http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/198740

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

Filhos com mais de 18 anos têm direito a pensão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula que garante a pensão alimentícia ao filho mesmo depois de completar 18 anos. Segundo o texto, o filho terá o direito de se manifestar se é capaz de se sustentar ou não e somente uma decisão judicial vai definir se o pagamento será suspenso.

“Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, justificou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no recurso feito por um pai de São Paulo. O homem solicitou em juízo o fim do pagamento à ex-mulher de pensão ou a sua redução logo que o filho completou 18 anos.

Desde 2003, com as mudanças no Código Civil, a maioridade caiu de 21 para 18 anos de idade. Segundo o STJ, assim como o sustento dos filho pelo pai ou pela mãe pode terminar mais cedo, tem de haver o “direito ao contraditório”, ou seja, a extensão da pensão se necessário.

Fonte: Revista Veja online. Link para notícia original: http://vejaonline.abril.com.br/notitia/servlet/newstorm.ns.presentation.NavigationServlet?publicationCode=1&pageCode=1&id=147020&textCode=147020

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

Servidores do Fórum de Maringá páram uma hora por di para reivindicar correção salarial


Servidores públicos do Fórum de Maringá cruzaram os braços, na manhã desta segunda-feira. Eles pararam por cerca de uma hora, para reivindicar o pagamento de 11,98% referente à correção salarial na implantação da Unidade Real de Valor (URV), em 1994.

A paralisação ocorre em todo o Paraná e atinge todas as Varas. Em Maringá, cerca de 150 funcionários aderiram à paralisação. A coordenação do movimento garante que o atendimento à população não será prejudicado.

A categoria já teve decisão favorável da Justiça, mas aguarda a implantação do abono junto à folha de pagamento. Apesar da decisão favorável, os servidores aguardam, ainda, outro julgamento para que a categoria realmente seja atendida.

Os servidores entraram com recurso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, para que a bonificação seja concedida - a decisão será votada no dia 26 de agosto.

Enquanto a sentença não sai, os servidores de fóruns de todo o Estado continuam com a paralisação diária, das 8h30 às 9h30 da manhã. O protesto prossegue até a próxima terça-feira.

O recurso impetrado junto ao CNJ, segundo o escrivão da 1ª vara criminal de Maringá e um dos coordenadores do movimento na cidade, Marcelo de Oliveira, é uma saída encontrada pelos servidores para que a defasagem salarial seja paga à categoria. Ele acredita no sucesso do recurso.

“O objetivo da mobilização é apenas sensibilizar a cúpula do Poder Judiciário”, explicou Oliveira.

“Queremos mostrar a necessidade que nós temos em ter esse direito reconhecido”.

O escrivão acrescenta que a reivindicação é parte do salário e que a categoria aguarda uma definição há 14 anos.

“É urgente a necessidade que nós temos em ter esse direito reconhecido”, ressaltou.

Quanto ao atendimento à população, Oliveira afirmou que não haverá prejuízo.

“A nossa intenção não é prejudicar”, alegou o escrivão.

“Como todos nós vamos estar mobilizados, concentrados, nós até estamos conversando com os advogados, com o pessoal que chega até aqui e eles entendem a nossa reivindicação, o nosso problema”.

Oliveira enfatizou que, após as 9h30, o atendimento será normalizado.

Decisão

Os servidores aguardam a implantação do abono salarial desde 1994 - juízes e integrantes de outros escalões já receberam a bonificação. A decisão final sai na próxima terça-feira, dia 26.

Oliveira confia no sucesso do resultado e diz que a categoria será atendida já que, judicialmente, a categoria já teve esse direito reconhecido.

“O presidente do tribunal nos garantiu que irá cumprir a decisão do CNJ”, revelou.

“Todos nós acreditamos no reconhecimento desse direito a todos os servidores”.

Fonte: Jornal O Diário Online. Link para notícia original: http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/198706/web/2940713

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

Advogado é torturado e morto com requinte de crueldade

Aracaju, 18/08/2008 - O corpo do advogado Wellington Moura, 47, foi encontrado na tarde do último sábado (16) no município de Laranjeiras, distante 20 quilômetros de Aracaju. A polícia acredita que o crime foi de assalto seguido de homicídio. De acordo com informações da polícia, o veículo de Welligton, um Siena, de placa, IAH-1420 foi encontrado, mas sem toca CDs, com vidros semi-abertos e porta-malas totalmente abertos. O advogado foi obrigado a passar as senhas de duas contas em seu nome, uma no Banco do Brasil e outra no Banco do Banese e em seguida foi torturado. O corpo de Welligton foi encontrado sem os olhos e com um pedaço de madeira em um dos ouvidos.
Wellington estava desaparecido desde à última sexta-feira, 15. Ele exercia a profissão principalmente na Comarca de Ribeirópolis. O veículo abordado pelos marginais, entre os municípios de Nossa Senhora das Dores e Siriri. A polícia continua investigando o caso. O presidente da Seccional da OAB de Sergipe, Henri Clay Andrade, já manteve contato com o secretário de Segurança Pública, Kércio Silva Pinto, que prometeu identificar os criminosos.

Fonte: OAB Conselho Federal. Link para notícia original: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=14378

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

Nova lei de estágios aprovada pelo Congresso é alvo de críticas

Aprovada em última votação pela Câmara dos Deputados na quarta-feira passada (13/8), a nova lei que regulamenta os estágios no Brasil (PL 2419/07) foi recebida com restrições por especialistas em direito do trabalho. O texto passou por duas votações no Senado e outras duas na Câmara e segue agora para sansão presidencial.

Para a advogada Maria Lucia Benhame Puglisi, membro da Comissão de Estudos em Direito e Processo do Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), a legislação prejudicará a contratação de estagiários. Em sua opinião, o principal intuito do projeto seria obrigar a admissão de funcionários com registro em carteira.

Puglisi argumenta que a redução da carga horária máxima de estágio de oito para seis horas diárias, acompanhada do aumento de custos com a obrigatoriedade de benefícios como vale-transporte e recesso remunerado, desestimulará o interesse das empresas em fornecer estágios. “Quem quiser pagar a faculdade vai ter que arrumar um emprego formal, que é o que o governo quer”, afirma. “Vai haver redução no valor das bolsas.”

Apesar de considerar positivas algumas propostas da nova lei, Paulo Kachan, do escritório Kachan Advogados, classificou como “retrocesso” o PL 2419/07. “O projeto vem na contramão de um grande desejo da sociedade, que é a desoneração do trabalho, por causa dos altos tributos”, avalia.

No entanto, ele aprovou a redução da jornada e a restrição do tempo de contrato, que passará a valer por no máximo dois anos. Kachan acredita que essas medidas podem atacar a utilização do estágio como fonte de mão-de-obra barata. E assim trazê-lo de volta para seu objetivo: complementar a formação de profissionais.

Mas ressaltou que a simples edição de uma nova lei não basta. “Se houvesse fiscalização, seriam identificadas as empresas que atuam de forma errada. Abusos devem ser coibidos individualmente, não com uma norma que puna a todos”, afirma.

Já a advogada trabalhista Aparecida Tokumi Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados, se mostrou mais otimista com a chegada da nova regulamentação. “Sou completamente a favor. Estagiário não pode ser contratado para substituir profissional formado, com registro”, defende.

Ela discorda da tese de que só as empresas sérias serão afetadas com as mudanças e as que agem na ilegalidade continuariam a explorar estagiários. “Empresas sérias não serão prejudicadas, pois a maioria já cumpre a lei. Quem desvirtua o estágio é que terá que se adequar”, diz.

Tempo
Aparecida diz discordar apenas do dispositivo que limita o tempo de contrato em dois anos. “O ideal era não ter limite, nem máximo, nem mínimo”, afirma. Para ela, pode haver desestímulo ao estágio nos primeiros semestres, especialmente em cursos longos, como o de direito.

Opinião compartilhada por Puglisi, que acredita que haverá uma reviravolta nos estágios em direito dos primeiros anos. Com a impossibilidade de permanecer com o estagiário por mais de dois anos, as empresas dariam preferência aos alunos dos últimos semestres, que poderiam ser efetivados ao final do curso.

Puglisi critica também a manutenção do estágio nos ensinos fundamental e médio não profissionalizante. “O maior erro do projeto é manter o estágio em ensino médio e fundamental. Que tipo de formação profissional pode haver nessa relação? Nesse caso sim existe exploração de mão-de-obra barata”, afirma.

Confira as principais mudanças da nova Lei de Estágios:

Restrição de jornada
- Quatro horas para ensino fundamental (últimos anos) profissional de educação de jovens e adultos
- Seis horas para ensino superior, ensino profissional de nível médio e ensino médio regular
- Jornada reduzida a pelo menos a metade em época de provas

Duração do estágio
- Máximo de dois anos por empresa, com exceção de profissões em que há regulamentação própria

Bolsa-auxílio
- Remuneração compulsória para estágio não obrigatório
- Vale-transporte compulsório para estágio não obrigatório
- A concessão de outros benefícios é permitida, sem que isso estabeleça vínculo empregatício

Férias
- Recesso remunerado de 30 dias em estágios com duração superior a um ano
- Recesso proporcional quando o estágio tiver duração inferior

Saúde e segurança no trabalho
- Serão aplicadas ao estagiário as legislações trabalhistas que envolvem saúde e segurança no trabalho

Fonte: Site Última Instância. Link para noticia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54890.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

sábado, 16 de agosto de 2008

Gastos dos maringaenses refletem o descaso com cultura

"É lamentável ver que uma pessoa prefere comprar um maço de cigarros por R$ 3 e deixa de comprar um livro infantil ou uma revista em quadrinhos por R$ 1 em um sebo, que ajudaria o filho a criar o hábito de leitura". A reclamação é do comerciante Robespierre Roque Tosatti, proprietário de um sebo na avenida XV de Novembro, acrescentando que um livro, por pior que seja, ainda trará benefícios, enquanto o cigarro certamente trará prejuízos à saúde do usuário e dá mal exemplo para as crianças.

O comentário do comerciante foi feito com base na projeção de consumo do povo brasileiro em 2008 feita pela consultoria Target Marketing com base nas contas nacionais e na estrutura de gastos dos brasileiros medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Após o cruzamento de dados, a consultoria chegou à informação que - até o último dia deste ano - os maringaenses terão gasto R$ 28.885.822 só com cigarros, número bem superior ao que será gasto com livros: R$ 20.594.694.

Se a comparação é motivo para Tosatti se decepcionar com o desprezo do maringaense com a cultura e a informação, a surpresa é ainda maior quando ao gasto com cigarros é somada a despesa com bebidas: R$ 57.898.968 até o dia 31 de dezembro. Serão quase R$ 87 milhões despendidoscom bebidas e cigarros, contra R$ 28,5 milhões com livros.

Para o empresário Massao Tsukada, proprietário das livrarias Bom Livro e Espaço do Livro, a situação é mais grave do que parece. "Temos que levar em conta que, nesses R$ 20 milhões que os maringaenses empregarão na compra de livros, estão incluídos os materiais didáticos e livros que são exigidos pelas escolas". De acordo com ele, a quantidade de livros adquiridos para informação e deleite é muito pequena.

Para Tsukada, o potencial de compra do maringaense vem crescendo devido a uma série de fatores, mas o reflexo primeiramente ocorre em outros setores da economia, não na aquisição de bens culturais, como livros e discos, revistas e jornais. "Primeiro o cidadão vai privilegiar a compra de uma geladeira nova, um aparelho de tevê", lembra. Para ele, uma das razões da baixa procura por livros é a falta de hábito de leitura do povo brasileiro. Hoje, o índice de leitura no País é de 1,5 livro per capita por ano, muito baixo quando comparado à média mundial de 10 livros por pessoa.

Tsukada e Tosatti lamentaram que a leitura tenha tão pouco espaço nas preferências dos maringaenses, perdendo de longe para vícios como o cigarro e a bebida.


Fonte: Jornal O Diário online. Link para notícia: http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/198653

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

Maringaense gasta mais com fumo e bebida do que com livros



De tudo o que ganha, o maringaense reserva 0,64% de seu orçamento para comprar cigarro. A soma de todos os maços e boxes comprados na cidade em 2008 deve totalizar R$ 28.885.822. No mesmo período, o gasto com material escolar e livros representa apenas 0,46% do orçamento das famílias. Devem ser gastos, neste ano, R$ 20.594.654 com este tipo de produto.

As projeções fazem parte do estudo Brasil em Foco - Índice Potencial de Consumo (IPC) Target 2008, realizado pela consultoria Target Marketing, especializada em estudos de mercado.

A classe E, que inclui famílias com rendimento médio mensal de até R$ 342, é a que reserva uma maior proporção da renda para cigarros: 1,29%. A classe A1, com renda mensal familiar superior a R$ 13.680, gasta 0,12% de sua renda com fumo. No entanto, o montante que esta elite consome com cigarro, R$ 406.626, seria suficiente para cobrir toda a despesa que a classe E tem com medicamentos e artigos de limpeza .

O estudo Brasil em Foco demonstra que Maringá tem alto padrão de consumo, mas a concentração de renda permance elevada. O consumo das mil famílias mais ricas de Maringá é quase 35 vezes maior do que o total gasto pelas mil famílias de menor renda.

O consumo de bebidas no município deverá movimentar R$ 58 milhões em 2008. Somando o valor de tudo o que as mil famílias mais ricas de Maringá bebem em 12 meses, seria possível alimentar as mil famílias mais pobres durante 19 meses.

As pessoas com menor renda no município comprometem mais de 60% de seu rendimento com alimentação, água, energia elétrica, telefone e aluguel. Para os ricos, essas despesas não chegam a tomar 30% do orçamento familiar. Quanto mais ascende socialmente, menos o maringaense gasta com alimentos, em termos percentuais. A classe E dispende 23,3% com comida. A classe D gasta 24,2%, a classe C2, 22,7%, a classe C1, 20,3%, a classe B2, 18,2%, a classe B1, 14%, a classe A2, 12,29 e a classe A1, apenas 7,8%.

Para o diretor da Target Marketing e responsável pelo estudo Brasil em Foco, Marcos Pazini, o forte peso da moradia e alimentação no orçamento doméstico prejudicam setores da economia, como os estabelecimentos ligados à educação. "Atualmente, a preocupação do chefe da família com educação diz respeito à compra de um computador para que os filhos tenham acesso à internet e melhorem sua condição de estudo na escola pública", afirma Pazzini.

O investimento em educação aumenta na medida em que o maringaense ascende socialmente. Ao conseguir mais renda, as famílias de Maringá também gastam mais com cultura e viagens. Os mais ricos gastam 11 vezes mais com mensalidades e matrículas do que os mais pobres. Com viagens, os gastos são 4,3 vezes maior. Recreação e cultura movimenta mais de R$ 58 milhões entre as classes A e B de Maringá. Na classe E, o gasto com lazer é de apenas R$ 69 por família.

O cálculo feito pela Target Marketing é baseado em informações e pesquisas oficiais, como o Censo e a Pesquisa de Orçamentos Familiar do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: Jornal O Diário. Link para notícia original: http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/198652/web/2906526

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

Advogado de SC é preso por falsificar perfil no Orkut

O advogado Guilherme Stinighen Gottardi, 26 anos, foi preso sob a acusação de ter falsificado perfil de duas pessoas no site de relacionamento Orkut. Ele criou perfis de uma colega de trabalho, onde ela aparece nua em uma fotomontagem, e do noivo dela, apresentado como homossexual. O acusado vai responder por falsidade ideológica, cuja pena pode ser de um a três anos de prisão, mais multa.

Segundo o Uol, Gottardi e a vítima trabalham em uma agência do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Em 2007, o noivo dela registrou um boletim de ocorrência por causa do perfil no Orkut em que aparecia como gay. A Polícia passou a vigiar usuários de cafés e lan houses da cidade.

Há duas semanas, outro perfil foi feito com a imagem da funcionária do banco, na qual ela falava mal dos colegas. O boletim de ocorrência foi feito na quarta-feira (13/8). À noite, Gottardi foi preso em flagrante em uma lan house, quando atualizava os perfis. Ele foi detido com um CD com fotos e informações das vítimas. O trabalho de investigação foi feito com o apoio da direção do Orkut, que indicou o local onde a conta foi acessada.

O pai da garota estava junto com os policiais no momento da prisão. Ele disse que vai processar o advogado por danos morais.

A polícia afirma que o advogado “provavelmente tinha atração, amor pela vítima”. "Como não era correspondido, ele começou a fazer perfis falsos no Orkut", diz o investigador André Gustavo da Silveira, do 1º Departamento de Polícia Civil de Santa Catarina.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/68983,1

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

Americana é presa por venda de diplomas falsos

A americana Ellen Randock foi presa, com mais sete pessoas, sob a acusação de comandar um esquema de venda de diplomas falsos nos Estados Unidos. De acordo com informações divulgadas nesta quinta-feira (15/8) pelo governo americano, a investigação, batizada de Gold Shield, já dura quatro anos, mas só agora surtiu os primeiros resultados.

O FBI, a Polícia Federal dos Estados Unidos, investiga uma lista com o nome de 10 mil pessoas que teriam comprado diplomas falsos. Há na lista os nomes de uma dúzia de brasileiros, alguns com cargos em autarquias federais. Nos EUA, são investigados milhares de funcionários cujos e-mails têm o final “ponto gov”. Ou seja: são funcionários públicos.

“Temos comprovadamente pessoas que compraram títulos de doutorado, de mestrado e de MBA. Muitas delas têm endereços eletrônicos com o final ponto gov., o que significa que trabalham na administração Bush”, disse à revista Consultor Jurídico um agente do FBI, por telefone.

As informações divulgadas nesta quinta-feira são de que, apesar de ter nascido na Califórnia, a investigação agora está sob o guarda-chuva do U.S. Secret Service, o serviço secreto americano, e um órgão responsável por apurar fraudes, chamado U.S. Internal Revenue Service (IRS). Um procurador federal dos EUA da cidade de Spokane, no estado de Washington, chamado James McDevitt, e um promotor, George J.C. Jacobs, tocam o processo.

O agente do FBI afirma que o governo brasileiro e a Polícia federal receberão a recomendação de que investiguem se os brasileiros que constam da lista usaram esses diplomas para obter vantagens indevidas em seus trabalhos. Eles serão convidados a depor às autoridades brasileiras para explicar o uso que fizeram do diploma. O site americano spokesmanreview.com publicou uma lista com os nomes dos investigados.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/68992,1

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

ERROS GROSSEIROS EM PORTUGUÊS

1. As casas só podem ser "geminadas", pois a palavra é derivada de gêmeos. "Germinadas" nem pensar!

2. Ser "de menor" ou "de maior" são expressões comumente ouvidas em rodas de gente estudada, mas estão erradas. "O garoto preso é menor" ou "O rapaz parece uma criança, mas é maior". Mais exemplos:"O delinqüente é menor de idade" ou "O preso é maior de idade".

3. "O aluno repetiu o ano.""A aluna passou o ano.". Só os italianos que ainda falam mal o português dizem "repetir ou passar de ano".

4. "O aluno fica para recuperação", ele nunca "fica de recuperação".

5. Meu aniversário caiu num domingo. Está errado falar "caiu de domingo".

6. O filho saiu ao pai, esculpido e encarnado. "Cuspido e escarrado" é impossível.

7. "Saíram elas por elas" é a concordância correta. "Saiu elas por elas" fere os princípios gramaticais.

8. Atenção políticos e advogados da velha guarda. Tive a "subida honra" de saudar o presidente, nunca "a súbita honra"."Subida" significa elevada; "súbita", repentina.

9. Aos sábados, não trabalho. Está corretíssimo. Errado é falar ou escrever: De sábado, não trabalho.

10. O sujeito escapou ileso de um acidente de trânsito e comete um desatino, falando: "Faltei pouco para não morrer". O sujeito da oração é "pouco", e não "eu", portanto a forma correta é "Faltou pouco para não morrer".

11. Mandado de segurança. Os magistrados expedem mandados. Os políticos têm mandato.

12. Estou aguardando notícias. Nada de dizer "estou no aguardo de notícias". Tal expressão não existe.

13. "Apêndice supurado" ou "Apêndice estuporado" ? Supurado quer dizer convertido em "pus".

14. Seu caderno é "espiral" ou "aspiral"? Lógico, espiral, pois o arame do caderno tem a forma da rosca de um parafuso. Quem diz "aspiral", está dando vexame.

15.Estou quite com o Serviço Militar. Ou é "quites"? Se for uma pessoa só, ela está "quite", porque "Os jovens estão quites com Serviço Militar".


Fonte: Professsor Luiz Antonio Sacconi, livro: "Não Erre Mais".

Site: Mundo Vestibular. Link: http://www.mundovestibular.com.br/articles/584/1/ERROS-GROSSEIROS-EM-PORTUGUES/Paacutegina1.html

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Sede da Faculdade Nobel se transforma em campus da PUC-PR







A Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) inaugura, nesta quinta-feira, o novo campus da instituição em Maringá. As instalações estão localizadas na Praça Vítor Rodrigues, Jardim Paris, zona norte da cidade, onde funcionava a Faculdade Nobel.

Para solenidade de inauguração do novo estrutura, está programada uma missa de ação de graças às 8h30, seguida pelo descerramento da placa e pela apresentação da Orquestra de Câmara da PUCPR.

O novo campus vai ganhar seis novas salas de aula, rede wireless, dois laboratórios de informática com 60 computadores, além da ampliação e informatização da biblioteca.

"Trouxemos mais livros para o acervo e praticidade para o aluno, que vai poder consultar e reservar livros pela internet", explica o decano do campus da PUCPR, em Maringá, Ricardo Bertin.

Os investimentos não vão se concentrar apenas em recursos materiais. Segundo Bertin, a Universidade também se preocupa com os professores e colaboradores, investindo em capacitação e treinamento.

"Além da infra-estrutura e do corpo docente renomado, o aluno da PUCPR terá a certeza de receber um diploma respeitado no Brasil e no exterior."

Atualmente, a instituição oferece seis cursos de graduação na cidade - Filosofia, Nutrição, Enfermagem, Administração, Turismo e Direito - e prevê a abertura de mais quatro em 2010, porém ainda não definidos.

Para o início de 2009, o campus da PUCPR, em Maringá, deve ofertar cursos de pós-graduação nas áreas de Direito, Administração e Turismo, além das especializações que estão em andamento.

"O campus vai estar em constante processo de consolidação, melhoria e superação", diz Bertin.

"Queremos ser um agente de desenvolvimento e difusão do saber e da cultura."

A Associação Paranaense de Cultura (APC), mantenedora da PUCPR, assumiu, no ano passado, as operações das Faculdades Nobel, em Maringá.

Neste ano, o Ministério da Educação (MEC) autorizou a unificação das duas instituições. A PUCPR é a maior instituição de Ensino Superior privado do Paraná. Com campi em Curitiba, São José dos Pinhais, Toledo, Londrina e Maringá, a Universidade possui 30 mil alunos.

A PUCPR oferece mais de 60 cursos de graduação, 21 programas de pós-graduação stricto sensu e mais de 150 cursos de pós-graduação lato sensu, além de manter convênio com 60 instituições de Ensino Superior em 13 países.

A PUCPR foi criada em 14 de março de 1959 pelo então arcebispo metropolitano de Curitiba, Dom Manuel da Silveira D'Elboux. A Universidade foi reconhecida pelo Governo Federal, em 1960. Há 35 anos, a PUCPR é dirigida pela Congregação dos Irmãos Maristas.

O processo de interiorização da Universidade começou em 1991, com a instalação de um campus na cidade de São José dos Pinhais. Em seguida, os municípios de Londrina (2002), Toledo (2003) e Maringá (2004) foram contemplados com campus da PUCPR.

Fonte da notícia: Jornal O Diário online. Link para notícia original: http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/198441/web/2867499

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

Ex-mulher deve receber metade da indenização trabalhista do ex-marido

Integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento sob o regime de comunhão universal. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito da ex-mulher à meação dos valores recebidos pelo ex-marido após a separação de fato do casal.

De acordo com os autos, a sentença de divórcio determinou a partilha de todos os bens adquiridos pelo casal na proporção de 50% para cada um, mas negou a meação da indenização obtida em ação trabalhista e o pedido de alimentos formulados pela esposa. Em grau de apelação, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por maioria, reconheceu parcialmente o direito da esposa e aceitou o pedido de meação dos valores relativos à indenização trabalhista.

O ex-marido recorreu ao STJ alegando a existência de dissídio jurisprudencial. Sua defesa também sustentou que os frutos civis do trabalho ou da indústria de cada cônjuge são excluídos da comunhão quando as verbas pleiteadas na ação dizem respeito ao tempo em que não mantinha relacionamento com a recorrida e o produto só foi recebido após a ruptura conjugal.

Segundo o relator, ministro Luís Felipe Salomão, o tema foi objeto de divergência entre as Turmas que integram a Segunda Seção do STJ, mas a Corte já pacificou o entendimento de que “integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento sob o regime de comunhão universal”.

Para o relator, na hipótese sob julgamento, não restam dúvidas de que os créditos trabalhistas foram adquiridos na constância do casamento. O acórdão recorrido afirma que, embora não se possa vislumbrar com segurança a data efetiva da separação de fato do casal – entre abril de 1997 e março de 1998 –, o fato é que, ainda que os valores relativos aos créditos trabalhistas tenham sido recebidos após a dissolução da sociedade conjugal, é certo que eles foram adquiridos na constância do casamento, realizado em janeiro de 1993 sob o regime de comunhão universal de bens.

“Incontroverso, pois, o ponto relativo ao tempo da aquisição dos direitos trabalhistas, tem-se que o decisório combatido não ofendeu o preceito de lei federal invocado pelo recorrente, tampouco dissentiu do entendimento traçado por esta Corte”, concluiu o relator em seu voto. Assim, por unanimidade, a Turma decidiu pela aplicação da súmula 83/STJ, segundo a qual não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Processo relacionado: Resp 878516 »

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Advogado demitido por motivo fútil consegue reintegração

Um funcionário concursado da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – Imesp, demitido imotivadamente, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à reintegração. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que declarou nula a demissão, tendo em vista que a dispensa se dera por motivo fútil e de natureza privada: o clima tenso gerado após um relacionamento amoroso mal sucedido com uma colega de trabalho.

Em abril de 2003, o empregado reclamou na 65ª Vara do Trabalho de São Paulo que em janeiro de 2003 fora demitido sem justa causa e sem qualquer procedimento administrativo que lhe assegurasse a ampla defesa. Afirmou ainda que, para o seu lugar, foi chamado o segundo colocado no qual obteve a primeira colocação, em junho de 2000, para exercer, entre outras, as atividades de advogado. A empresa, na contestação, alegou que o advogado teria conduta anti-profissional, lançando nas folhas de ponto horários incompatíveis com os registros de acesso verificados nas catracas eletrônicas de acesso à empresa.

O relator do processo na Terceira Turma do TST, ministro Alberto Bresciani, observou que a Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-1 do TST admite a dispensa sem justa causa de empregado celetista concursado de sociedade mista ou empresa pública. No caso, porém, o TRT revelou uma particularidade suficiente para afastar a aplicação da OJ 247: a decisão foi explícita ao afirmar que o advogado foi demitido por motivo fútil, de natureza privada. As declarações de uma das testemunhas, segundo o TRT/SP, indicaram que o motivo teria sido o fato de uma das funcionárias da Imesp “ter tentado um relacionamento amoroso com o reclamante e, como não deu certo, o clima ficou tenso, acabando por influenciar todo o grupo”.

Ao invés de refutar esse argumento, a Imesp apenas na alegação de conduta anti-profissional relativa ao controle de jornada, aspecto que não foi analisado pelo TRT. O relator destacou que, para acolher a tese da empresa de que a demissão não ocorreu por motivo fútil, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em recursos para o TST, nos termos da Súmula nº 126/TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho »

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terça-feira, 12 de agosto de 2008

Universidade deve informar se curso não é reconhecido

É responsabilidade da universidade informar alunos e candidatos se um curso de mestrado ou doutorado não é reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). É também responsabilidade da instituição de ensino assumir os danos por criar falsas expectativas quanto à regularização do curso, decidiu a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Um ex-aluno universitário em Alfenas (MG) entrou com ação contra a universidade e já obtivera condenação em primeira instância. A universidade foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 5 mil e deverá restituir a diferença entre o valor de um curso de mestrado e de uma pós-graduação lato sensu .

O TJ mineiro aumentou o valor da indenização para R$ 6 mil, mas não aceitou o pedido do ex-estudante de restituição integral das mensalidades. Para o relator Marcelo Rodrigues, isso significaria enriquecimento ilícito, já que acusador obteve o título de especialista.

O curso para obter o título de mestre em Administração custou R$ 6,8 mil, divididos em 24 parcelas de R$ 285. Os danos materiais avaliados incluem os gastos com transporte de Varginha, onde reside, até Alfenas, e despesas com alimentação e hospedagem.

O ex-aluno, que é professor, alegou que sem o titulo de mestre não pode dar aula na pós-graduação e não recebeu o aumento salarial que buscava. Já a universidade alegou que o professor e seus colegas sabiam que a Capes não reconhecia o curso.

Processo: 1.0707.03.0657449/001

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/68870,1

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Supremo aplica princípio da insignificância e concede habeas corpus

Nesta tarde (12), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o princípio da insignificância e concedeu dois Habeas Corpus (HC 94809 e 94772). Um foi para militar pego com 0,25 gramas de maconha dentro de unidade militar. O outro habeas foi dado a J.D.S., acusado de furtar mercadorias no valor total de R$ 80,00.

Os dois casos ocorreram no estado do Rio Grande do Sul. O ministro Celso de Mello relatou os habeas corpus.

Drogas no quartel

O militar foi preso em flagrante em novembro de 2005 portando um cigarro de maconha. Ele foi condenado em primeiro grau a um ano de reclusão e a apelação foi desprovida pelo Superior Tribunal Militar (STM). A Corte militar considerou que “a pequena quantidade de entorpecente apreendida não descaracteriza o crime de posse de substância entorpecente”.

Ao contrário do entendimento do STM, os ministros da Turma aplicaram ao caso o princípio da insignificância diante da “quantidade ínfima” de entorpecente encontrada com o militar.

Bens de pequeno valor

O episódio do furto ocorreu em Osório (RS). J.D.S. foi acusado do delito. Ele teria furtado um liquidificador, um forno elétrico e um cobertor, todos usados. A mercadoria foi avaliada em R$ 80,00.

Após ser acusado, J.D.S. foi condenado em primeira instância a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa. Em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a pena foi reduzida para oito meses de reclusão.

Descontente, o Ministério Público gaúcho recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e os dez dias-multa.

A pedido da Defensoria Pública da União, o ministro Celso de Mello concedeu liminar para suspender a condenação em maio deste ano. Hoje, essa decisão foi confirmada em definitivo pela Segunda Turma e a ação penal contra J.D.S. foi extinta.

Processos relacionados
HC 94772
HC 94809

Fonte: Supremo Tribunal Federal »

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Juiz presidente do Tribunal do Júri não pode influenciar jurados

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deferiram hoje, por unanimidade, o pedido de habeas corpus (HC 94165) de Vagner Rodrigues dos Santos, acusado de tentativa de homicídio. O voto do ministro Celso de Mello fundamentou-se no argumento de que o juiz da comarca de Esteio (RS) excedeu os limites na sentença de pronúncia (no Tribunal do Júri), influenciando o julgamento que era, por lei, da responsabilidade dos jurados.

Segundo Celso de Melo, o juiz presidente do Tribunal do Júri reconheceu a autoria do crime, quando ele deveria admitir apenas os indícios e deixar a decisão para o Conselho de Sentença. “É competência do júri dizer se o réu é ou não autor, aliás um dos quesitos é da autoria do delito, mas, no caso, o magistrado falou que não havia dúvida sobre sua autoria”, disse.

No seu voto, o ministro afirma que o juiz teria “aparentemente, antecipado um claro juízo desfavorável ao paciente, apto a influir, de maneira indevida, sobre o ânimo dos jurados, transmitindo-lhes uma convicção em torno da certeza de que o réu pronunciado seria o autor”.

Álibi recusado

Outro erro do magistrado no julgamento no que diz respeito à autoria, segundo o relator, teria sido o descarte da versão do acusado de que ele não estaria no local crime, apesar do seu álibi. O juiz também sustentou que Vagner tinha a intenção de matar – o que poderia ser deduzido pela gravidade dos ferimentos e chegou a dizer que a vítima só sobreviveu devido ao atendimento médico imediato e eficiente.

O habeas corpus impetrado pela defesa de Vagner no Superior Tribunal de Justiça teve o mesmo pedido de nulidade negado, já que aquela corte entendeu que não houve excessos na atuação do juiz. Ao chegar ao STF, contudo, o pedido já teve liminar deferida pelo relator e agora teve o mérito julgado no mesmo sentido. A Procuradoria Geral da República havia opinado pela concessão da ordem por excesso de linguagem e constrangimento ilegal caracterizado na pronúncia do magistrado.

No seu voto, o ministro Celso de Mello advertiu para que a sentença de pronúncia não seja convertida, de um mero juízo fundado de suspeita, em um inadmissível juízo de certeza.

Processo relacionado
HC 94165

Fonte: Supremo Tribunal Federal »

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

Brasil é 3º maior do mundo em advogados, com um para cada 322 pessoas

Existe um advogado para cada 322 brasileiros. Foi o que revelou levantamento do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), divulgado em 2008, que mostra que, para uma população de 183,9 milhões de brasileiros, existem cerca de 571.360 profissionais de advocacia.

A pesquisa também apontou que o Brasil ocupa a terceira colocação na lista de países com o maior número de profissionais do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos e a Índia, que tem população cinco vezes maior que a nacional.

O Distrito Federal é o Estado com mais alto índice de advogados: um a cada 140 moradores advoga. Isso pode ser explicado em razão de Brasília ser sede de todos os tribunais superiores. O Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar, com a proporção de um advogado para 154 pessoas. São Paulo vem logo em seguida no ranking, com um profissional da área a cada 203 habitantes. Já o Maranhão tem a menor média: há no Estado um advogado para cada 1.337 maranhenses.

Mulheres
Dados de 2004 revelam o percentual de participação das mulheres na advocacia, números obtidos com o recadastramento dos profissionais na OAB e demonstram que elas são maioria em apenas 39 das 858 subseções da Ordem. Porém, se levarmos em conta apenas os profissionais com até cinco anos de formação, o número salta para impressionantes 282 subseções com maioria de mulheres.

De acordo com a OAB, existiam 178.767 advogadas em todo o país no ano de 2004, o que é equivalente a 42,37% do total. Mas elas já representavam 0,50% dos profissionais com até cinco anos de formados, ou seja, são 59.632 advogadas contra 58.448 homens que exercem a profissão, do universo de 118.080 recentemente formados.

Taxa
Para exercer a profissão, o advogado precisa manter em dia o pagamento da taxa anual à OAB. Cada seccional da Ordem define o valor pago pelos seus inscritos. Essa contribuição se tornou a sua única fonte de renda da instituição. A maior anuidade atualmente é paga em Santa Catarina (R$ 897,60), enquanto o Estado com o valor mais acessível é Pernambuco (R$ 320,91).

Do total, 10% são destinados ao Conselho Federal e 2% contribui para o fundo comum de distribuição aos Estados de menor arrecadação. A falta de pagamento da taxa gera processo disciplinar junto ao Tribunal de Ética e o infrator pode ter seu direito de exercer a profissão suspensa. A inadimplência em todo o país é, em média, de 40%, e os processos duram em torno de nove meses.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54613.shtml

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Banco não é obrigado a conceder crédito, diz juíza mineira

A juíza Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), não concedeu a tutela pretendida por um advogado que requereu cheque especial e cartão de crédito, junto a um estabelecimento bancário, e não teve seus pedidos atendidos. A magistrada concluiu que as instituições financeiras não estão obrigadas a entregar valores a quem lhes pede.

Elas são livres, dentro da atividade afim, para deliberar acerca da viabilidade do negócio. “Induzir a obrigatoriedade em qualquer instituição financeira na entrega de dinheiro a quem o queira não traz equilíbrio, mas desarmonia à Política Nacional das Relações de Consumo”, ponderou. Da decisão, cabe recurso.

O advogado alegou que é correntista do banco desde 1981 e que seus pedidos foram negados, sem justificativa, causando-lhe vexame e humilhação. Além da concessão da tutela para o fornecimento do cheque especial e do cartão de crédito, ele requereu, também, uma indenização por danos morais.

A juíza ressaltou que os contratos de cheque especial e de cartão de crédito necessitam de prévia análise para a sua concessão. “Se o banco, após analisar o perfil do advogado, deliberou em não conceder-lhe crédito, seja por meio de cartão ou cheque especial, tal negativa encontra-se na esfera de cognição da própria instituição financeira, que ao Judiciário descabe interferir, visto que essa deliberação é a que lhe garante vida no cenário empresarial”, observou.

A magistrada negou, também, o pedido de indenização: “ausente o dever de contratar, igualmente inexistente o ferimento à moral daquele que não recebeu o crédito pretendido”.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54638.shtml

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domingo, 10 de agosto de 2008

Venda de sentença na Bahia custava até R$ 20 milhões

A Superintendência de Inteligência da Polícia Civil juntamente com o Ministério Público desarticulou uma organização criminosa que vinha atuando no poder Judiciário do Estado. Os acusados praticavam tráfico de influência, exploração de prestigio, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, segundo a polícia, chegando a vender sentenças por R$ 20 milhões. Ainda assim, o promotor Paulo Gomes, do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), afirma que isso acontecia sem o conhecimento de juízes e desembargadores. Quatro pessoas foram presas e cinco estão foragidas.

As investigações foram iniciadas em 2006 quando se apurava irregularidades no sistema prisional de Salvador. “Foi a partir dessa investigação que descobrimos a organização criminosa agindo com força no Estado. Reforçamos nossas investigações e solicitamos os mandados de busca e apreensão”, disse o promotor. Batizada de “Janus”, a operação contou com 13 mandados de busca e nove de prisão, mas apenas quatro foram cumpridos com as prisões de advogados que agiam como lobistas infiltrados no Poder Judiciário e contra cinco servidores públicos que faziam as articulações do “negócio”. Por volta das 6 horas da manhã de ontem, policiais do Comando de Operações Especiais (COE) juntamente com agentes civis percorreram vários bairros como Pituba, Graça e Avenida Contorno e também em sedes empresariais, e apreenderam computadores, HDs e vários documentos que comprovam as acusações que a polícia vinha investigando.

Os presos, confirmados pelo promotor Paulo Gomes são os advogados Antônio Raimundo Magalhães de Oliveira e Kátia Pinto Melo, ex-assessora de um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia; o estagiário de direito Olegário Sena Miranda, e a funcionária da Secretaria de Planejamento do Estado, Glória Maria Moreira dos Santos, ex-sub-chefe de gabinete do desembargador Benito Figueiredo, que foi presidente do TJ-BA. Eles foram presos em suas residências e encaminhados para exames de corpo de delito. Eles estão detidos na sede da Polinter, a disposição da Justiça com prisões preventivas expedidas pela juíza Lins Resende de Andrade.

Os supostos líderes da organização, segundo fontes policiais que não se identificaram, seriam o advogado Abdon Antônio Abbade dos Reis Braga, seu sócio Cláudio Braga Mota, e a funcionária pública Eliane Ferreira Luna. Todos estão foragidos. Também estão sendo procurados pela polícia Alexandre José Cruz Brito, ex-assessor de desembargador, Gevaldo da Silva Pinho Júnior, filho da juíza do TJ, Maria de Fátima Carvalho. Todos têm prisão preventiva decretada. Conforme o secretário da Secretaria de Segurança Pública (SSP), César Nunes, as investigações que estavam sendo desencadeadas sobre sigilo “deve ter vazado pois os acusados que iriam ser presos conseguiram fugir”. O secretário se limitou em confirmar os nomes e nem afirmou o envolvimento de juízes e desembargadores como vinha sendo especulado na mídia e disse que só foram presos pessoas contra quem haviam indícios de envolvimento com a organização. Para o promotor responsável pelas investigações, “ao final do processo poderemos ter grandes surpresas. Ainda falta muito material a ser analisado, ainda estava no começo do trabalho”.

Uma das surpresas que o promotor espera confirmar poderá ser o envolvimento do Primeiro Comando da Capital (PCC). O material apreendido, segundo o promotor, será avaliado minuciosamente a fim de obter pistas de envolvimento de juízes e desembargadores que deram decisões judiciais suspeitas.

Tribuna da Bahia. Sábado, 09 de Agosto de 2008. Notícia enviada pelo colaborador Fernando Montalvão. Reportagem de: Por Silvana Blesa

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para noticia original: http://jusvi.com/noticias/35292

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

Lula veta lei que exige graduação de oficial de Justiça

A exigência de ensino superior em Direito para os próximos candidatos aos cargos de Oficiais de Justiça não foi bem vista pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O Projeto de Lei 107/97, aprovado no mês passado pelo Senado, foi vetado e agora voltará ao seu lugar de origem (Senado). Se a lei fosse sancionada pelo presidente Lula, os Tribunais de Justiça de todo o país teriam de exigir, nos próximos concursos, formação em Direito, como requisito para ingresso na carreira.

O autor do projeto, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), argumentou que os Oficiais de Justiça são os responsáveis pelo cumprimento de todas as decisões dos juízes, como buscas, apreensões, prisões, intimações, citações, seqüestros de bens, avaliações, verificação judicial, penhoras, arrestos, mandados de segurança, busca e apreensão de menores. Ou seja, são funções de complexidade jurídica e, assim, é do interesse da Justiça que eles tenham curso de Direito

De acordo com informações do portal UOL, a orientação para que a lei fosse vetada veio da Advocacia-Geral da União, que afirma que o projeto versa sobre matéria que, de acordo com entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, se insere na esfera de iniciativa privativa do Poder Judiciário.

“A AGU diz que o projeto deveria ter vindo do Judiciário, e não do Legislativo. Queremos então que o STF se manifeste, apontando a concordância com o projeto”, diz Ada Müller Rufino, diretora administrativa e financeira da Fojebra (Federação das Entidades Representativas dos Oficais de Justiça Estaduais do Brasil).

Agora, a Federação quer agendar uma audiência com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para pedir que ele encaminhe uma mensagem de apoio ao projeto.

Em nota publicada no site da Fojebra, o presidente da entidade, Paulo Sérgio Costa da Costa, diz também que já tomou “providências de fazer contato junto à presidência do Senado Federal no sentido de que, logo seja recebido a mensagem do STF, consigamos mobilizar novamente as lideranças a fim de derrubar o veto”.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/68850,1

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

Universidade deverá indenizar por curso não reconhecido

A 11ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou uma universidade localizada em Alfenas a indenizar um professor, de Varginha, que fez um curso de mestrado e descobriu posteriormente que o título não era reconhecido pelo órgão competente.

De acordo com o tribunal mineiro, o professor ingressou no curso de pós graduação stricto sensu para obter o título de mestre em administração, incentivado inclusive pela escola onde lecionava. O curso teve início no segundo semestre de 1997, ao custo de R$ 6.840, dividido em 24 parcelas de R$ 285.

O título de mestre deveria ser entregue em 13 de setembro de 2000, o que não ocorreu. Na ação ajuizada, o professor alegou que só foi informado de que o curso não era reconhecido pelo órgão competente depois de iniciar o mestrado. Alegou ainda que, como não obteve o título, não foi habilitado a dar aulas em turmas de pós-graduação e deixou de obter aumento nos seus vencimentos mensais.

A instituição, em sua defesa, alegou que ele e demais colegas sabiam que o curso não era reconhecido pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e só teria validade dentro da universidade. Alegou também que, mesmo sem apresentar sua dissertação de mestrado, o professor obteve o título de especialista, e que ele perdeu o prazo de 90 dias para recorrer à Justiça.

Em primeira instância, a Justiça condenou a universidade a indenizar o professor em R$ 5.000 pelos danos morais e também danos materiais, considerando os gastos com transporte de Varginha até Alfenas para participar do curso e despesas com alimentação e hospedagem.

Foi determinada ainda a restituição da diferença entre o valor das mensalidades pagas e o que seria cobrado por uma pós-graduação lato sensu, mais pagamento de lucros cessantes. A instituição e o professor recorreram, pleiteando a reforma da sentença e a majoração da indenização, respectivamente.

Os desembargadores da 11ª Câmara reformaram parcialmente a sentença, aumentando apenas o valor da indenização por danos morais para R$ 6.000.

Eles entenderam ser inequívoca a responsabilidade da instituição por oferecer curso de mestrado sem informar que não havia reconhecimento junto ao órgão competente e criar nos alunos a expectativa de regularizar a situação do curso até a data de sua conclusão, fato este que não ocorreu. Para eles, ocorreu a realização frustrada de uma pós-graduação stricto sensu, que culminou em uma especialização lato sensu.

O relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, destacou em seu voto que o professor freqüentou o curso e obteve, ao final, um certificado de conclusão de especialização, e por isso condenar a universidade a restituir todo o valor pago seria proporcionar a ele enriquecimento ilícito.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54520.shtml

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Decisão sobre vida pregressa de candidatos não vale para concursos públicos

Ao julgar improcedente a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que pedia que registros de candidaturas pudessem ser negados com base em processos ainda em andamento, em sessão realizada nesta quarta-feira (6/8), o STF (Supremo Tribunal Federal) afastou também o entendimento de que só o trânsito em julgado de uma ação (quando não há mais recursos) pode impedir uma pessoa de ingressar no serviço público.

O argumento constou da ação da AMB e tinha como objetivo mostrar que em concursos públicos a vida pregressa do postulante à vaga já é levada em consideração, mesmo em casos que ainda tramitam na Justiça. No plenário do STF, o ministro Carlos Ayres Britto foi o único a dizer que a improcedência da ação da associação dos magistrados poderia abrir espaço para pessoas com “ficha suja” recorrerem à Justiça para participar de concursos. No entanto, o entendimento não prevaleceu.

Segundo o constitucionalista Pedro Estevam Serrano, a decisão do Supremo não abre esse precedente. “Não é essa decisão que oferece a possibilidade de questionamento. Já tinham decisões anteriores, cujos fundamentos [jurídicos] anteriores poderiam ser usados como argumento. A decisão [do Supremo] em si não diz respeito a quem presta concurso público e sim a quem se candidata”, analisou.

Para Serrano, existem votos da decisão do STF cuja fundamentação pode ser usada como argumento para quem vai a juízo. “Esses argumentos também poderiam ser encontrados na doutrina e na própria jurisprudência. Não é a decisão [de quarta-feira] que trouxe argumentos novos. É uma velha questão doutrinária e jurisprudencial: até que ponto a expressão reputação ilibada pode ou não ser restrita a questão ao processo transitado em julgado ou não?”.

No entendimento do jurista e professor titular de direito administrativo da PUC-SP Adilson Abreu Dallari, o Judiciário não pode resolver a questão, pois depende de lei para isso. Quando questionado sobre o fato de um representante escolhido por voto poder ter “ficha suja” e um servidor público não, Dallari foi enfático.

“Não há dúvida que é uma profunda incoerência do legislador. Existe certo limite para que o intérprete da lei corrija algum eventual desvio do legislador. Pode-se interpretar uma lei de uma maneira coerente, de uma maneira razoável, mas essa possibilidade de interpretação também é limitada, pois não se pode colocar no texto aquilo que ele não diz”, avalia.

Dallari defende que a simples interpretação do legislador não deve criar algo que deveria estar na lei. “Eu até que gostaria de resolver esse problema, mas do jeito que a legislação se encontra, não dá para sustentar [o argumento da AMB]”, afirmou.

Fonte: Site Ultima Instância. Reportagem de: Amaro Terto e Eduardo Ribeiro de Moraes
Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54525.shtml

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Volks é condenada a pagar R$ 268 mil por ofensas racistas a ex-funcionário

O juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Volkswagen do Brasil a indenizar um ex-empregado em R$ 268 mil. O ex-funcionário alega ter sido ofendido por um supervisor hierárquico que lhe enviou um e-mail com palavras humilhantes de teor racista. Cabe recurso.

Em um dos e-mails enviados pelo então supervisor ao autor da ação, o juiz retirou trechos e anexou à sentença, como: “ok, pelo tipo de pele entendo a sua colocação. Este é um fato típico da senzala. Nós que somos de cútis mais clara não compreendemos certas considerações até porque não possuímos correntes atadas aos pés ou sofremos qualquer tipo de chibatadas quando ocorremos em fatos errados, o que não é normal, para nós humanos”.

No entendimento do juiz, ficou caracterizado o ato preconceituoso, racista, ofensivo, vexatório e humilhante. “O que se extrai de tamanha aberração verbalizada é o total e pleno desrespeito deste supervisor pelo autor na esfera profissional e pessoal, pois promove ofensa em razão da cor da pele como também da própria condição humana”.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não teria responsabilidade sobre os atos praticados pelo supervisor. Mas, na sentença, o juiz afirma que o comando diretivo, organizacional e disciplinar do empregador implica na obrigação de fiscalizar o ambiente de trabalho e o respeito funcional entre os trabalhadores que estão sob o seu comando.

“A classificação da ofensa moral é da maior gravidade ante tamanho descalabro de cunho racista, humilhante e vexatório, cuja dimensão mundial da empregadora somente agrava tal prática discriminatória”, citou o magistrado na decisão, que considerou responsabilidade da empresa os atos praticados por seus agentes em relação a todos os demais funcionários — subordinados diretos ou não.

A reportagem de Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa da Volkswagen, mas ainda não obteve retorno.

Clique aqui e Confira a sentença

Processo nº 012.0058.2008


Fonte: Site Ultima Instância. Reportagem de: Marina Diana.
Link para notícia original:http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54533.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2oB

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Normalização de trabalhos técnico-científicos: regras PUC-PR

Caros colegas,

As regras para a realização de trabalhos acadêmicos, monografias de graduação, monografias de pós-graduação, dissertações e teses da PUC-PR são um pouco diferentes das da Faculdades Nobel. Clicando no link abaixo, vocês terão acesso às novas normas.

Das coisas básicas adianto que o espaço entre linhas é 1,5 e não mais duplo e o parágrafo se inicia com distância de 1,25 (um TAB) e não mais 3 cm.

Na versão para impressão no site, abrirá um arquivo o qual é possível salvar uma cópia, estou colocando um link direto para a impressão.

Caso queiram que eu envie uma cópia por e-mail, enviem solicitação para:

direitopucmaringa2007@gmail.com

Encaminharei assim que possível.


Link para página da PUC-PR sobre as normas:
http://www.biblioteca.pucpr.br/sibi/normas/index.htm

Link para a versão de impressão (PDF) (pode demorar e travar um pouco, dependendo do computador)
http://www.biblioteca.pucpr.br/sibi/normas/normas.pdf



Cristina, PUC, Direito, 2o B.

STF aplica repercussão geral em ação que contraria Súmula

O Supremo Tribunal Federal aplicou, nesta quinta-feira (7/8), a regra da repercussão geral no Recurso Extraordinário que discute a validade de acordo para recebimento de FGTS. A matéria é tratada na Súmula Vinculante 1, editada em 2007, que impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.

Com a decisão, todos os Recursos Extraordinários sobre o tema que tenham decisão contrária a do STF não chegarão mais à corte. Os processos que já chegaram serão devolvidos para que a decisão seja revistada.

“É um desses processos no quais nós temos acúmulos”, disse o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, ao justificar a repercussão geral para o caso. A questão foi levada ao Plenário por uma questão de ordem.

A repercussão geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar Recursos Extraordinários sem maiores implicações. Como a Súmula Vinculante, ela determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento do Supremo. O dispositivo é regulamentado pela Lei 6.648/06 e foi incluído no parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal.

Já a Súmula 1 do FGTS diz que “ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/01.”

RE 59.1068

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/68787,1

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

Magistrados debatem os 20 anos da Constitituição Federal

O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Francisco Oliveira Filho, acompanhado pelos desembargadores Salete Silva Sommariva e Edson Nelson Ubaldo, juiz de direito Pedro Aujor Furtado Júnior, entre outros magistrados, participam como palestrantes no encontro Os Grandes Juristas - "em comemoração aos 20 anos da Constituição Federal”, a ser realizado de 11 a 15 deste mês, no Clube 29 de Junho, em Tubarão. A abertura do evento, promovido pela Turma de Formandos do Curso de Direito Noturno 2008-A, acontece na próxima segunda-feira (11), às 19h30min. com a palestra do presidente do TJ, que abordará o tema “20 anos da Constituição na visão do Tribunal de Justiça Catarinense”. Logo após, para encerrar a primeira noite do encontro, o desembargador Edson Ubaldo fala sobre a importância do quinto constitucional. A desembargadora Salete Sommariva traz ao debate o tema “O aborto do anencéfalo – uma questão constitucional”. Sua apresentação será na quarta-feira (13), às 19h30min. Maiores informações e a programação completa através do site www.acejur.com.br, e-mail acejur@acejur.com.br ou pelo telefone (48) 3437.5599.

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina »

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para noticia original: http://jusvi.com/noticias/35247

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B


quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Lei Maria da Penha comemora dois anos e ainda não é plenamente aplicada

Brasília - Ao completar dois anos de existência, amanhã (7), a Lei Maria da Penha – que modificou profundamente a forma como os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher são tratados na Constituição – ainda encontra entraves no Poder Judiciário e entre os agentes de segurança pública para ser plenamente implementada.

Essa é a avaliação do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM). “O Judiciário ainda precisa [considerar] que a violência contra a mulher é um atentado aos direitos humanos. Os policiais e outros agentes de segurança pública precisam ter boa vontade ao interpretar e aplicar a lei”, afirma Myllena Calazans, assessora técnica do Cfemea.

Essa também é a constatação de Ana Paula Schwelm Gonçalves, ouvidora da secretaria. “Os dois espaços principais que podem contribuir para a implementação da lei são o policial e o judiciário”, diz.

Por isso, de acordo com Ana Paula, a secretaria está fazendo uma aproximação com o Poder Judiciário e começa este mês a promover cursos de capacitação sobre a Lei Maria da Penha para juízes. “Também já existem projetos para que esses cursos também sejam ministrados para policiais”.

Para essas e outras ações, segundo ela, o governo federal destinou cerca de R$ 1 bilhão ao orçamento da secretaria. Mas, apesar de considerar o recurso financeiro suficiente, Myllena Calazans alerta que ele pode acabar contingenciado para formação do superávit primário.

“Já conseguimos mais recursos, mas ainda temos de lutar para que eles não fiquem retidos”, reclama. Além disso, segundo ela, é preciso que a lei - que foi inspirada na mulher que sofreu duas tentativas de assassinato pelo marido - também seja uma prioridade para estados e municípios.

“A lei trouxe modificações na forma como a sociedade e os poderes encaram o problema e contribuiu para incluir o tema na agenda de debates”, avalia Myllena. “Mas precisa ser posta como prioridade por estados e municípios, os juizados especiais precisam ser criados pelo Poder Judiciário, e muita campanha de divulgação precisa ser feita, porque as pessoas ainda não a conhecem bem”, resume a assessora do Cfemea.

Ana Paula Schwelm Gonçalves acredita que houve um aumento nos serviços a partir da lei, que está sendo implementada aos poucos. “Toda legislação leva um tempo para ser adaptada. Até porque, a Lei Maria da Penha modificou muitos procedimentos”.

Ela reconhece que várias garantias legais criadas pela nova legislação ainda não estão acessíveis a todas as mulheres. É o caso dos juizados especiais. Existem aproximadamente 50 em todo os país, quando o ideal, segundo a secretaria, é que houvesse um em cada município.

Outro exemplo é a criação das redes de atenção à mulher que sofre violência. A meta é que haja uma em cada cidade com mais de 100 mil habitantes e que atenda os municípios próximos, mas atualmente existem apenas 65 casas-abrigo e 108 centros de referência em todo o Brasil.

“Estamos fazendo todo o esforço para que a lei seja aplicada na íntegra, mas não depende só de nós”.

Fonte: Agência Brasil »

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INSS não pode contratar advogado sem concurso público

Decisão judicial obtida pela PRR-5 impede contratação de advogados autônomos para representar a autarquia; volume elevado de processos não justifica descumprimento da Constituição.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, manteve decisão liminar da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que determinou a suspensão do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o advogado Guilherme Antônio Gaião. A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), representado perante o tribunal pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

A tutela antecipada foi concedida pela Justiça Federal em primeiro grau, em ação civil pública proposta pelo MPF, por meio da Procuradoria da República no município de Campina Grande, na Paraíba, que pede que seja declarado nulo o contrato de prestação de serviços de representação judicial firmado entre o INSS e o advogado, e que o órgão deixe de realizar cadastramento e contratação de advogados para representá-los judicialmente, sob pena de multa diária de cinco mil reais. Com a decisão do TRF-5, fica mantida a liminar que suspende o contrato, até que o mérito da ação seja julgado pela 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.

No recurso, o INSS alegou que o credenciamento de advogados autônomos, sem vínculo empregatício, remunerados com honorários pelos serviços prestados, tem respaldo na Lei 6.539/1978, e foi necessário devido ao grande volume de processos a que respondia a autarquia e à existência de apenas três procuradores autárquicos (advogados pertencentes ao quadro da instituição) para cerca de 20 mil processos.

A autarquia disse ainda que descredenciar o advogado Guilherme Antônio Gaião, a esta altura, causaria enorme prejuízo à defesa do INSS nos processos das áreas abrangidas pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS em Sousa/PB.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região argumentou que o artigo 1º da Lei 6.539/1978, que admite a contratação de advogados autônomos para a representação judicial do INSS, é incompatível com a Constituição Federal de 1988, que impõe a realização de concurso para o provimento de cargos públicos.

O MPF destaca a importância do cargo de procurador autárquico na Administração Pública Federal, bem como a rigidez e complexidade da seleção do corpo jurídico do INSS, que conta com uma etapa de provas e títulos e um programa de formação específica em matéria previdenciária a que são submetidos os bacharéis interessados em ingressar na carreira. Os advogados autônomos não passam por esse processo seletivo.

Nº do processo no TRF-5: 2008.05.00.023359-7 (AGTR 87703 PB) http://www.trf5.gov.br/processo/2008.05.00.023359-7

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável. A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Fonte: Procuradoria Geral da República (PGR) »

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