sábado, 27 de setembro de 2008

Setor jurídico contrata mais que Construção Civil em Maringá

A atividade jurídica foi o setor que mais gerou empregos formais em Maringá, em 2008; Construção Civil e confecções aparecem em segundo e terceiro lugar

A advogada Simone Daiane da Costa, 25 anos, formou-se em 2007, foi aprovada no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em maio de 2008, e contratada por um grande escritório de Maringá.

A trajetória profissional da jovem advogada, até o momento, demonstra o atual cenário do setor jurídico do município. A contração de pessoas nos escritórios de advogados supera a demanda por pedreiros, mestre de obras e costureiras.

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, desde janeiro, a atividade jurídica criou 850 empregos formais em Maringá. O setor ultrapassou a Construção Civil (853) e a confecção de peças do vestuário (477).

"Com o crescimento da cidade, surgem mais demandas jurídicas e, conseqüentemente, a presença do advogado é cada vez mais necessária", afirma Simone.

Na avaliação da vice-presidente da subseção da OAB, em Maringá, Sônia Regina Vieira Khoury, o município tornou-se uma referência em serviços jurídicos para indústrias e grandes empresas da região noroeste.

"O fato de a demanda por profissionais altamente qualificados, como advogados, ser maior do que a procura por profissionais com menor tempo de estudo, como pedreiros, dá outra dimensão à Maringá", avalia Sônia Regina.

O escritório que contratou Simone, por R$ 1,2 mil mensais, conta com uma equipe de 15 advogados e presta serviços jurídicos ao Banco Itaú. A demanda por advogados no município não é plenamente atendida pelos escritórios locais.

O crescimento da economia de Maringá colocou a cidade na mira das grandes bancas de advogados de São Paulo, fator que contribuiu para o crescimento da contratação no setor.

"Os grandes escritórios das capitais montam base no interior e isso explica o fato da atividade jurídica estar em primeiro lugar no aumento de emprego formal", afirma Sônia Regina.

Para a OAB Paraná, a vinda dessas empresas para o interior é uma estratégia para ampliar a carteira de clientes. Para isso, as opções envolvem a criação de subsidiárias ou convênios com escritórios estabelecidos no Estado.

Para contrabalançar a vinda de profissionais de fora, advogados da cidade investem no relacionamento com os clientes.

"Advocacia é uma profissão que envolve a confiança, uma pessoa não escolhe um advogado por outro motivo", ressalta Sônia Regina.

Fonte: Jornal O Diário Online. Link para notícia original: http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/201954

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

Lula sanciona lei que concede férias e limita duração e horário de estágios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou de forma integral, nesta quinta-feira (25/9), a lei que altera a regulamentação de estágios no Brasil —publicada nesta sexta-feira (26/9) no Diário Oficial da União.

A partir de agora, os novos contratos de estágio de nível superior devem respeitar a carga máxima de seis horas diárias, com exceção de cursos de horário integral que reservem períodos para a realização de estágios, em que ainda será permitida a jornada de 40 horas semanais.

A nova legislação, que não se aplica aos contratos já firmados, restringe também a duração dos contratos, que não poderão exceder dois anos, menos para os portadores de deficiência. Essa norma foi alvo de críticas quando da aprovação final do projeto de lei pela Câmara dos Deputados.

Dentre os benefícios garantidos ao estagiário pela nova lei, está a obrigatoriedade da concessão de um recesso de 30 dias após um ano de atividade. Em casos de contratos com menos de um ano, as férias serão proporcionais.

Passa a ser compulsória também a remuneração e o pagamento de vale-transporte no caso de estágios não-obrigatórios. A concessão eventual de outros benefícios como vale-alimentação, seguro de vida e assistência médica não configurará vínculo empregatício.

Mão-de-obra
O principal objetivo da nova lei é restabelecer o caráter educacional do estágio, visando preparar o estudante para atividades práticas da vida profissional e contextualizar os conceitos teóricos aprendidos nas instituições de ensino.

Para combater a utilização do estágio como fonte de mão-de-obra barata, como vem acontecendo em muitas empresas, foi limitado o número de estagiários de acordo com a quantidade de funcionários. Empresas com até cinco empregados poderão ter apenas um estagiário; de seis a dez, no máximo dois; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25, até 20% do quadro de funcionários.

A fiscalização sobre o cumprimento das novas normas ficará a cargo das instituições de ensino, das agências de integração —que não poderão cobrar nada dos estudantes por seus serviços— e do Ministério do Trabalho. A violação de qualquer uma das regras caracterizará vinculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista.

Em caso de reincidência, a empresa flagrada não poderá contratar estagiários durante dois anos.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/56649.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Declaração de última vontade da mulher em testamento prevalece sobre direito de usufruto do cônjuge

Se a mulher casada, ao dispor de seu patrimônio por meio de testamento público, não mencionar o cônjuge, faz-se a exclusão deste da sucessão, conforme disposto no artigo 1.725 do Código Civil de 1916. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a prevalência da declaração de última vontade sobre o direito do cônjuge sobrevivente de usufruir 50% da totalidade dos bens deixados pela falecida.

Insatisfeito por não constar do testamento da mulher, o viúvo interpôs ação requerendo a sua admissão no inventário, alegando fazer jus ao usufruto de metade de todos os bens deixados pela sua mulher com base no artigo 1.611 do Código Civil de 1916 (em vigor à época do casamento).

O juiz de primeiro grau deferiu o pedido do viúvo para admiti-lo como interessado no inventário e reconhecer-lhe o direito de usufruto da metade dos bens inventariados durante o tempo em que permanecer a viuvez, em razão de a inventariante não ter filhos e pelo fato de o viúvo não ter sido contemplado no testamento, sendo o casamento sob o regime da separação de bens. O espólio da viúva recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e não conseguiu reverter a decisão, por isso recorreu ao STJ.

No STJ

Ao analisar o recurso do espólio, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, sob a ótica do direito das coisas, dadas as peculiaridades do caso, há uma certa divergência entre o direito de propriedade da herdeira e o direito de usufruto conferido ao viúvo, uma vez que este impediria a livre utilização dos bens herdados pela mãe e recebidos em testamento pelos demais legatários, entre eles a irmã da falecida. Isso porque o usufruto engloba a posse direta, o uso, a administração e a percepção dos frutos dos bens, o que interfere no direito de propriedade dos herdeiros e legatários.

A Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que, havendo disposição testamentária, resguardado o direito dos herdeiros necessários, no caso a mãe da falecida, predomina a última vontade desta quando manifestada por meio de testamento público. Com isso, o recurso foi provido para declarar a não-incidência do artigo 1.611, parágrafo 1º, do Código Civil de 1916, mas sim do artigo 1.725 do mesmo Código. Por ter a mulher deixado a parte disponível de seu patrimônio por meio de testamento público e excluído dele o cônjuge sobrevivente, este não terá direito ao usufruto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça »

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

Recursos filtrados: Lojistas questionam Repercussão Geral no STF

O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos) quer derrubar a Lei 11.418/06, que instituiu a Repercussão Geral como pré-requisito para que Recursos Extraordinários cheguem ao Supremo Tribunal Federal. Por isso, entrou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.

Para o instituto, a norma viola a cláusula pétrea prevista no artigo 60, IV, da Constituição Federal, que diz que não se pode abolir os direitos e garantias constitucionais. O advogado da Idelos afirma que a própria Constituição assegura a todo e qualquer cidadão o direito de acesso à Corte Maior.

A Lei 11.418/06 foi criada para desafogar o STF, reconhece o instituto. Mas foi feita de forma incorreta e inconstitucional, uma vez que conforme o próprio texto constitucional, o objetivo do RE é a defesa da Constituição, “e por óbvio essa defesa ficou restringida sobre o requisito chamado repercussão geral”, conclui a Idelos, pedindo a declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei 11.418/06.

Filtro

A Repercussão Geral foi criada para agilizar a tramitação de processos em todo o Judiciário brasileiro e também para tornar claro o entendimento da Corte Suprema sobre os mais variados temas que interessam ao conjunto da sociedade. O instituto permite ao STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade.

Com o filtro, a Corte passa a analisar apenas processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte, evitando o encaminhamento de milhares de processos idênticos ao STF.

ADI 4.149

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para noticia original: http://www.conjur.com.br/static/text/70158,1

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Exame da OAB-SP tem índice de 70,9% de REPROVAÇÃO

A seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou, nesta sexta-feira (19/9), a lista de classificados à segunda fase do exame. 70,9% dos 15.981 candidatos que realizaram o exame foram reprovados. Segundo informam a Folha de S. Paulo e o Jornal do Brasil , para o presidente da OAB-SP, Luís Flávio Borges D’Urso, o resultado foi regular. “O percentual de aprovação aproxima-se do obtido na edição anterior, que habilitou 31,5% dos bacharéis ainda na primeira fase", afirmou.

Fonte: Site Ultima Instância. Link para noticia original:

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

domingo, 21 de setembro de 2008

Aborto Anencefálico: Direito não é religião


Luiz Flávio Gomes

doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, secretário-geral do Instituto Panamericano de Política Criminal (IPAN), consultor, parecerista, fundador e presidente da Cursos Luiz Flávio Gomes (LFG) - primeira rede de ensino telepresencial do Brasil e da América Latina, líder mundial em cursos preparatórios telepresenciais


Anencefalia significa má-formação (total ou parcial) do cérebro ou da calota craniana. De cada 10.000 nascimentos no Brasil, 8 são anencéfalos. A ciência médica afirma que em se tratando de um verdadeiro caso de anencefalia a vida do feto resulta totalmente inviabilizada. Não há que se falar em delito, portanto, no caso de aborto anencefálico. Não se trata de uma morte arbitrária (ou seja: não se trata de um resultado jurídico desarrazoado ou intolerável). Daí a conclusão de que esse fato é materialmente atípico.

O pressuposto cardeal desse aborto centra-se, evidentemente, na constatação da anencefalia, que deve (deveria) ser confirmada por uma junta médica ou, no mínimo, por dois médicos (de modo indiscutível). Se o legislador viesse a cuidar desse tema, naturalmente faria previsão dessa exigência. Não se pode conceber um aborto sem a verificação certa e indiscutível da inviabilidade vital do feto. Sublinhe-se que, na atualidade, o diagnóstico é 100% seguro, consoante opinião de H. Petterson (da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal – Folha de S. Paulo de 29.08.08, p. C5).

Sem certeza científica, claro que não se deve admitir o aborto. Mas havendo certeza científica, não há dúvida que convicções ou crenças religiosas não constituem razões suficientes para se negar a possibilidade desse incomum aborto. O STF, em sua decisão sobre o assunto, certamente apoiará (por voto de maioria) o aborto anencefálico, condicionando-o (entretanto) à imprescindibilidade de que se trata efetivamente de um feto anencefálico, com perspectiva vital inviabilizada (ou seja: deve ser exigida a constatação médica fidedigna de duas coisas: feto anencefálico e inviabilidade da vida). Pois somente nessas circunstâncias justifica-se o abortamento, isto é, nessas circunstâncias a morte não é desarrazoada (arbitrária). Não se pode, destarte, falar em violação ao art. 4º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

No caso Marcela (que sobreviveu por um ano e oito meses) chegou-se à conclusão de que não se tratava de uma verdadeira anencefalia (nesse sentido: Heverton Petterson, Thomaz Gollop, Jorge Andalaft Neto etc. - Folha de S. Paulo de 29.08.08, p. C5; O Estado de S. Paulo de 26.08.08, p. A18). Logo, o caso Marcela não pode ser invocado como um "milagre divino" que falaria "por si só" contra o aborto anencefálico. A merocrania (caso Marcela) não se confunde com a anencefalia.

Não se pode confundir Direito com religião. Direito é Direito, religião é religião (como bem sublinhou o Iluminismo). Ciência é ciência, crença é crença. Razão é razão, tradição é tradição. Delito é delito, pecado é pecado (Beccaria). A religião não pode contaminar o Direito. As crenças não podem ditar regras superiores à ciência. Do Renascimento até o Iluminismo, de Erasmo a Rousseau, consolidou-se (entre os séculos XVII e XIX) a absoluta separação das instituições do Estado frente às tradições religiosas. O Estado tornou-se laico (ou secular). A Justiça e o Direito, desse modo, também são seculares (laicos).

Um pouco mais de um terço dos pedidos de aborto anencefálico (de 2001 a 2006) foram negados e a fundamentação foi, em regra, religiosa (O Estado de S. Paulo de 01.09.08, p. A16). Em pleno terceiro milênio, porém, não nos parece correto conceber que um juiz (que é "juiz de direito") possa ditar sentenças "segundo a dogmática cristã", "de acordo com suas convicções religiosas" etc.

Nenhum juiz ou jurista está autorizado a repristinar o decreto do Imperador Constantino, do século IV, que impôs o cristianismo como religião do Estado. Alma é alma, corpo é corpo. Para a religião cristã a alma deve comandar o corpo; a Igreja deve dominar a alma e o corpo. Impõe-se desfazer essa confusão (e tradição). A separação do Estado frente à Igreja não prega o ateísmo. Cada um é livre para professar sua religião e ter suas crenças (ou não acreditar em absolutamente nada). Só não se pode conceber, em pleno século XXI, qualquer tipo de confusão entre religião e Direito.

De 2001 a 2006 foram protocolados 46 pedidos de aborto anencefálico no Brasil: 54% deferidos, contra 35% indeferidos (alguns casos ficaram prejudicados) (O Estado de S. Paulo de 01.09.08, p. A16). Essa divergência jurisprudencial, por si só, já impõe uma tomada de posição pelo STF, o único capaz de nos trazer, em relação ao tema, uma certa segurança jurídica.

O Brasil, de qualquer modo, será um dos últimos países que irá reconhecer a possibilidade de aborto anencefálico, que é autorizado nos países da América do Norte, Europa e parte da Ásia. Também na Argentina não há impedimento. A proibição perdura nos países muçulmanos, parte da África e em alguns países da América Latina (diz relatório da OMS: Organização Mundial da Saúde).

O não reconhecimento do aborto anencefálico é um atraso civilizatório incomensurável, que se deve à sobreposição das tradições sobre a ciência, das crenças sobre a dignidade humana. Temos que recuperar as Luzes do século XVIII. A OMS reconhece a anencefalia (verdadeira) como doença incompatível com a vida. Conclusão: o aborto anencefálico não é uma eutanásia pré-natal arbitrária, não ofende o princípio da dignidade humana (do feto). Ofensa à dignidade (da gestante) existe quando ele não é permitido.

Não se pede ao STF que reconheça mais uma hipótese de aborto no Brasil (além das duas já previstas na lei: CP, art. 128). O que se deseja é que o STF admita que esse aborto não é antinormativo (não contraria nenhuma norma, materialmente falando). Ele não é, portanto, nem moralmente nem juridicamente contra o Direito. Ao contrário, é por respeito à dignidade da gestante que ele deve ser admitido. O aborto anencefálico, quando se trata de uma verdadeira anencefalia, não conflita com as normas jurídicas dos arts. 124 e ss. do CP. Esse é o fundamento jurídico para sua exclusão do Direito penal (exclusão da tipicidade material).

Nunca, entretanto, esse aborto poderá ser imposto, porque ninguém é obrigado a abortar. Toda gestante tem liberdade para fazê-lo ou não (de acordo com suas convicções pessoais e religiosas). Mas a que delibera sua realização não pode jamais ficar sujeita a qualquer tipo de sanção (ou se reprovação). Obrigar mulheres "a sustentar a gestação de um feto anencefálico é prática institucionalizada de tortura, já que a criança, com vida simbólica e psicológica, não existirá" (Samantha Buglione, Folha de S. Paulo de 26.08.08, p. C7).

Fonte: Site Jus Navigandi. Link para página original: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11752

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Município terá de pagar assistência médica a atingidas por galhos de árvore

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve decisão que obrigou o município de Santo André (SP) a prestar assistência médica a duas pessoas atingidas pelo galho de uma pitangueira enquanto passeavam no parque da cidade. A cidade entrou com pedido de suspensão liminar, negado pelo tribunal.

Segundo o STJ, a liminar que a prefeitura de Santo André tentava suspender determinou que o município pague um salário mínimo mensal a uma das autoras da ação, a título de pensão, além de pagar assistência médica às vítimas e fornecer medicamentos, ambulância e enfermagem, caso o médico assim determinasse.

No pedido ao STJ, o município alegou que a liminar viola o princípio do duplo grau de jurisdição (existência de instância inferior e superior) e que não tem um valor fixo para as despesas a serem pagas.

O ministro Cesar Rocha disse que para suspender uma liminar é preciso comprovar a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Esse tipo de ação não serve para contestar a legalidade de decisões judiciais. Para o presidente do STJ, o município insistiu na ilegalidade da concessão da liminar sem apresentar motivos para fazer a suspensão. Por isso, o pedido foi negado.

Fonte: Site Ultima Instância. Link para noticia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/56296.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito 2o B

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Médico condenado a indenizar menor de oito anos por assédio sexual

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um oftalmologista de Juiz de Fora, Zona da Mata, a indenizar uma garota de oito anos de idade, por danos morais, no valor de R$10 mil, por tê-la assediado sexualmente em seu consultório.

No dia 2 de junho de 2000, a menina foi com sua mãe ao consultório do oftalmologista na cidade de Bicas, que fica a 40 km de Juiz de Fora. O médico pediu para que a mãe esperasse do lado de fora. À noite, a mãe percebeu algumas manchas vermelhas no pescoço da filha. Perguntou o que era, mas só após muita insistência a filha contou que o médico havia beijado seu pescoço e passado a mão em suas nádegas.

Uma ação criminal foi movida contra o médico, que foi absolvido em 2ª Instância, por insuficiência de provas. A mãe, em nome da menor, ajuizou também uma ação cível, pleiteando indenização por danos morais.

Nessa última ação, o médico se defendeu alegando que a mãe induziu a garota a contar a história de assédio. A juíza Maria Cristina de Souza Trúlio, da Vara Única de Bicas, não acolheu a tese da defesa e condenou o médico a indenizar a menor em R$ 7.600.

No recurso ao Tribunal de Justiça, o médico alegou também que fora absolvido na esfera penal, portanto não poderia ser condenado na esfera cível.

Os desembargadores Nilo Lacerda, relator, Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca, contudo, aumentaram o valor da indenização para R$10 mil.

O relator afirmou que o fato de o médico ter sido absolvido na esfera penal não significa que deveria automaticamente sê-lo na esfera cível, pois não há vinculação entre as duas instâncias. A absolvição na esfera penal se deu por insuficiência de provas, não pela inexistência do fato, observou o desembargador.

“Alegações dessa natureza requerem do julgador extrema cautela e sensibilidade na análise dos fatos e das provas produzidas, uma vez que os acontecimentos se desenrolam na ausência de qualquer testemunha, o que faz com que a palavra da vítima deva ser levada em consideração, máxime quando a versão apresentada por esta não padece de nenhuma distorção ou contradição”, observou o relator.

Reconhecendo a veracidade da versão apresentada pela menina e considerando o depoimento de policial militar que atendeu à solicitação da mãe da menor no dia dos fatos, o relator concluiu que existem os requisitos necessários para a responsabilização civil do médico.

O desembargador ressaltou que, pelo fato de a agressão íntima ter sido sofrida por uma criança de oito anos de idade, as conseqüências podem ser incomensuráveis, daí o aumento do valor da indenização.

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/36079

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Projeto de lei que proíbe álcool perto de faculdades é arquivado

A Câmara Municipal de Maringá arquivou, na sessão desta terça-feira (16), o projeto de lei que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas próximo a instituições de ensino superior da cidade.

A votação do projeto, que já foi aprovado em primeiro turno, já havia sido adiada por quatro vezes. O sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Maringá (Sindihotel) vinha pedindo que a proposta fosse melhor discutida. A entidade prevê demissões no setor, caso o projeto seja aceito.

O presidente da Câmara e autor da proposta, John Alves Corrêa (PMDB), disse que o pedido de arquivamento foi feito porque os vereadores apresentaram muitas emendas ao projeto. “Temos seis emendas já”. “Dessa maneira estão acabando com o projeto inicial”, disse.

Corrêa pretende reapresentar a proposta após as eleições municipais de 5 de outubro, já que os parlamentares, por causa da campanha política, não 'vêm dispondo de tempo suficiente para discutir a projeto'.

Proibição

O projeto de lei original proíbe que estabelecimentos comercializem bebidas alcoólicas num raio de 200 metros dos portões principais de instituições de ensino superior e escolas de ensino médio da cidade.

Uma das emendas reduz a distância para 150 metros e não abrange as instituições de ensino médio. Outras mudanças propostas são o encerramento da concessão de novas licenças de funcionamento para bares e similares que ficam a 150 metros das instituições de ensino superior e prazo de dois anos para que os estabelecimentos em atividade possam se adequar à lei.
(Autor: Eduardo Xavier)

Fonte: Jornal O Diário Online. Link para notícia original: http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/201018/web/3479383

Postagem: Cris, PUC, Direito 2.o B.

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Google deve indenizar usuária por conteúdo ofensivo em comunidade no Orkut

A Google do Brasil foi condenada, na última quarta-feira (10/9), a pagar indenização de R$ 5.000 por danos morais a uma usuária. A autora moveu ação contra a empresa por conta do conteúdo depreciativo em uma comunidade do Orkut e pela negligência demonstrada pela empresa, que não retirou o conteúdo danoso do ar. Ainda cabe recurso da decisão.

A sentença foi proferida pelo juiz Luis Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de São Luiz Gonzaga, no Rio Grande do Sul.

Segundo informações do processo, foi criada no Orkut uma comunidade virtual com a denominação: “Detesto essa Aline Loca!!”. A autora da ação descobriu o fato por meio de amigos, em junho de 2006.

O juiz, de acordo com informações do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), afirma que “embora não existam maiores detalhes acerca da identidade da requerente na comunidade, foi anexada à referida página a fotografia da autora, vinculando-a, desta forma, à descrição da comunidade”.

Para o magistrado, no caso, houve a existência de afirmações ofensivas à imagem e à honra da requerente, através de críticas depreciativas.

A Google foi procurada pela reportagem de Última Instância e informou que ainda não foi notificado da decisão e que, assim que tomar conhecimento, estudará os próximos passos.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/56008.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito 2o B.

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Banco indeniza vítima de estelionato

Um servidor público vítima de golpe de um estelionatário irá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais do Banco Santander S/A. O valor foi fixado pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo os autos, o servidor público R.P.P., residente em Belo Horizonte, foi procurado no ano passado por um policial militar, o qual o informou que um veículo utilizado por pessoas suspeitas que estavam sendo investigadas em São Paulo estava registrado em seu nome.

R. fez uma consulta no Detran e descobriu que o carro havia sido adquirido em seu nome por meio de financiamento com o Banco Santander. Realizou também consulta nos órgãos de proteção ao crédito e descobriu um registro em seu CPF, originário de um contrato no valor de R$ 25.738,88 firmado com o banco.

Certo de que não havia contratado nenhum serviço com a instituição bancária, o servidor ajuizou ação pedindo a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e ainda indenização por danos morais. Na ação, alegou que o banco não agiu com o devido zelo ao firmar o contrato, permitindo que outra pessoa adquirisse veículo no nome dele, além de tê-lo inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito.

O banco contestou, afirmando que tomou todas as providências necessárias para a segurança da realização do negócio, mas foi tão vítima quanto o autor da ação, pois financiou valores a um suposto estelionatário. Alegou, ainda, que não concorreu para a fraude e que R.P.P. não comprovou a existência de dano moral indenizável.

O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, declarou inexistente a relação jurídica entre o autor e o Santander, determinando a retirada do nome dele dos cadastros de proteção ao crédito e o pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais. O servidor recorreu ao TJMG, pedindo majoração do valor da indenização.

O relator do recurso na 15ª Câmara Cível, desembargador José Affonso da Costa Côrtes, considerou o valor da indenização não condizente com o dano moral sofrido. Assim, aumentou-o para R$ 5 mil, quantia “equilibrada e razoável diante das circunstâncias presentes nos autos”.

O revisor, desembargador Mota e Silva, e a vogal, desembargadora Electra Benevides, votaram de acordo com o relator.

Processo: 1.0024.07.466397-2/001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Postagem: Cris, PUC, Direito 2o B.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

STJ discute se macacos têm direito a Habeas Corpus

Como têm 99% do DNA humano, os chimpanzés também têm direito a garantias fundamentais, como a de receber Habeas Corpus em caso de constrangimento? Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça terão que responder a essa questão. O caso está agora nas mãos do ministro Herman Benjamin, que pediu vista do pedido de HC ajuizado em favor dos chimpanzés Lili e Megh.

Rubens Forte, dono e depositário fiel dos macacos, recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (SP e MS), que mandou soltar os animais do cativeiro para que eles fossem devolvidos a natureza.

O Ibama diz que os animais foram trazidos do zoológico de Fortaleza para São Paulo, sem a sua autorização. A nota fiscal, segundo o órgão, também não demonstra que os chimpanzés são mesmo do doador. Os animais não estavam registrado no Ibama.

A defesa de Rubens Forte diz que os animais têm o constitucional direito à vida, já que como são geneticamente muito parecidos com os humanos. Por isso, devem ter o direito à igualdade de tratamento. Segundo o dono, Lili e Megh não sobreviverão na natureza, pois são animais criados em cativeiro.

O ministro Castro Meira, relator, afirma que não se pode ajuizar Habeas Corpus em favor dos animais. “O Poder Constituinte Originário não incluiu a hipótese de cabimento da ordem em favor de animais, não cabe ao intérprete incluí-la, sob pena de malferir o texto constitucional”, afirma. O ministro também opina que não procede o pedido de Forte para que ele continue como depositário fiel dos animais, porque não é feita menção à eventual prisão civil, o que, em tese, viabilizaria a impetração da medida no STJ.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/69634,1

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, depõe à Polícia Federal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, depôs à polícia Federal por meia hora na noite desta segunda-feira. A PF apura a autoria de um grampo telefônico ilegal, cujo conteúdo VEJA divulgou na semana passada, feito em conversa entre Mendes e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).



Segundo a assessoria do STF, o ministro foi chamado para esclarecer as circunstâncias em que ocorreu a ligação para Torres. Ele explicou quem fez o telefonema e qual o número do aparelho celular utilizado na ligação. “Só falei daquilo que eu conheço, das minhas conversas, isso já está devidamente esclarecido”, afirmou.



Mendes disse à polícia que só teve acesso aos textos do diálogo e que suspeita ter sido grampeado anteriormente, durante conversa com o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. A gravação teria ocrrido durante as investigações da Operação Navalha, em março de 2007. O ministro disse que a PF trabalha com a hipótese de que a escuta tenha sido feita por um agente da Abin.



Senado – Também nesta segunda-feira, um relatório da Polícia do Senado entregue ao presidente da Casa, Garibaldi Alves (PMDB-RN), afasta a hipótese de que os grampos telefônicos a autoridades, inclusive senadores, tenham sido feitos nas dependências do Senado. Os policiais legislativos realizaram vistorias na central telefônica e varreduras nos gabinetes dos parlamentares supostamente vítimas dos grampos.



Segundo o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Araújo, "não há qualquer sinal de violação da central telefônica nem foram colocadas escutas nos gabinetes dos parlamentares".


Fonte: Revista Veja On-line. Link para notícia original: http://vejaonline.abril.com.br/notitia/servlet/newstorm.ns.presentation.NavigationServlet?publicationCode=1&pageCode=1&id=148330&textCode=148330

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

“É preciso mudar a Constituição”, diz novo presidente do STJ

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo , o novo presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, defendeu uma alteração polêmica na Constituição que visa reduzir a sensação de impunidade no país: permitir que os juízes possam determinar a execução da pena logo após a decisão de segunda instância, para o que seria necessária uma flexibilização do principio da presunção da inocência. Hoje, só o transito em julgado da ação – quando não cabe mais nenhum recurso a corte superior – pode determinar o cumprimento da decisão judicial.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/clipping/ler_noticia.php?idNoticia=55806

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

sábado, 6 de setembro de 2008

C&A é condenada por demitir funcionária considerada velha

Uma trabalhadora deve receber indenização de R$ 30 mil das lojas C&A por danos morais, pois foi demitida porque era considerada feia e velha para os padrões estéticos da empresa. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

“Ela era bonita do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia.” Essa foi uma das frases ditas à trabalhadora pelo chefe de vendas de uma loja de Curitiba. Ela entrou na Justiça por se sentir humilhada e ultrajada. Segundo ela, a sua demissão aconteceu em função da idade e por critérios relacionados à aparência física. A trabalhadora foi contratada como vendedora aos 28 anos e demitida aos 38 anos.

Por meio de testemunhas que confirmaram a discriminação, o juiz da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou o pagamento de R$ 30 mil. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Uma das testemunhas afirmou que o chefe costumava falar para a autora da ação “se espelhar” em outra funcionária, “uma menina novinha”. Outro depoimento dava conta de que, além de preconceituosos, os chefes diziam frases como “a gente tem muitos dinossauros”.

A atitude estimulava o comportamento das mais jovens, que a provocavam: “eu sou jovem, sou bonita, meu chefe me acha o máximo”. Segundo as testemunhas, a partir dos 22 anos as moças já eram encaradas como idosas.

Além do valor da indenização, a C&A contestou argumentando a ocorrência de afronta a dispositivos constitucionais. Apresentou como argumento decisão contrária em um processo parecido.

No TST, o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator, negou o recurso por entender correta a decisão do TRT, considerando que não foram atendidos os pressupostos exigidos para a admissão do Recurso de Revista. Para Caputo Bastos, ficou demonstrado que o valor da indenização foi arbitrado segundo os fatos apresentados nos autos e atendem ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que não há, no Brasil, regra legal estabelecendo critérios objetivos.

Durante a votação do processo no TST, o presidente da Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou importante destacar o teor da decisão do TRT, transcrito no voto do relator. Em seus fundamentos, o TRT considerou o duplo objetivo da indenização — de compensar os danos morais da trabalhadora e de penalizar o infrator.

AIRR 17129/2000-009-09-40.8

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/69590,1

Postagem: CRIS, PUC, Direito, 2o B

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Saúde: Maringá registra um novo caso de Aids a cada dois dias



Entre janeiro e julho deste ano, 113 casos de Aids foram registrados em Maringá - uma média de uma confirmação da doença a cada dois dias.

O número é considerado preocupante pela coordenadora do Programa Municipal DST/Aids, Marta Storti, pois revela que a quantidade de doentes dobrou na comparação com os dados do ano passado. Em 2007, o balanço foi de oito casos por mês.

Este ano, a média até julho saltou para 16,1 notificações a cada trinta dias. Mas esses números se referem somente aos casos em que a Aids já se manifestou. Existem muitas outras que são soropositivas, ou seja, são apenas portadoras do vírus HIV.

Segundo a chefe de seção de DST/Aids do Estado do Paraná, Wilsa Regina Amaral Zenere, estima-se em 600 mil o número de soropositivos no Brasil, dos quais 400 mil não sabem que estão infectados.

Para detectar a presença do vírus o quanto antes e evitar que mais pessoas sejam infectadas, a 15ª Regional de Saúde vai integrar a mobilização “Fique Sabendo”, uma iniciativa do Ministério da Saúde, entre os dias 15 de setembro e 15 de novembro.

Durante o período, vários pontos de Maringá, Mandaguari, Mandaguaçu, Paiçandu, Sarandi, Astorga, Colorado e Nova Esperança vão realizar testes, a partir de um método novo.

Nos outros 21 municípios da regional, o sangue coletado para o exame será enviado para a Universidade Estadual de Maringá (UEM), onde o teste será realizado.

A novidade está no procedimento do exame. Ao contrário do teste de sorologia Elisa (sigla em inglês para teste de detecção de anticorpos), amplamente utilizado nas unidades de Saúde e centros de testagem, o novo método aponta o resultado mais rapidamente.

Ao invés de o paciente ter de esperar até dez dias para saber se é ou não portador do HIV, o tempo máximo de espera será entre 15 minutos e uma hora. O método começa com a realização de dois testes, cada um de uma marca pré-estabelecida.

“Se o resultado (positivo ou negativo) for o mesmo nos dois, tem-se uma definição”, explica o chefe da Vigilância em Saúde da 15ª Regional, Dirceu Vedovello.

“Se houver discordância entre os resultados, faz-se o teste convencional (como o Elisa).”

A eficácia é de 100%.

Em Maringá, além do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), as unidades de Saúde Iguaçu, Pinheiros, Quebec, Tuiuti e Zona Sul vão realizar o exame rápido.

Ao invés de começar no dia 15, o CTA ofertará o teste no próximo dia 13 (sábado), dia do lançamento nacional da mobilização, no período da manhã.

“Existe a meta estimada de que um por cento da população com idade acima dos 12 anos realize o exame”, afirma Vedovello.

Com a campanha e o diagnóstico precoce de soropositivos, é possível reduzir, inclusive, os gastos públicos na área.

“O acompanhamento que é para evitar que o portador do vírus adoeça, reduzindo custos com internações, consultas especializadas e medicamentes”, afirma Marta Storti.

Nesta quarta-feira, os profissionais da Saúde que vão trabalhar diretamente na mobilização receberam treinamento. A campanha é destinada a todos, uma vez que não há mais um “grupo de risco” específico.

“Hoje, o risco é geral”, alerta Vedovello.

Fonte: Site do Jornal O Diário. Link para notícia original: http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/199994

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B