domingo, 9 de novembro de 2008

Seminários da disciplina de Direto Constitucional. Alunos: Stevo Schimidt Filho e Edno Ganacim (2o B) falam sobre Ordem Social

Stevo Schimidt Filho em seminário sobre Ordem Social, disciplina de Direito Constitucional.

Edno Ganacim em seminário sobre Ordem Social, disciplina de Direito Constitucional.

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2.o B

sábado, 8 de novembro de 2008

Dez mandamentos improvisados para o juiz iniciante

por Luiz Fernando Cabeda

Ao contrário do que costuma acontecer no mundo do bacharelismo renitente, o presente texto foi redigido apenas para ser útil. Lê-lo corretamente é não encontrar nele nenhuma intenção professoral. Surgiu porque alguém teve o desprendimento de pedi-lo in pectus. Quem não goste de mandamentos, sempre pretensiosos, fica autorizado a trocar o título: guia de sobrevivência para um juiz digno.

I. Não praticar excesso de rigorismo contra si, pela adoção de métodos drásticos de trabalho, fonte espúria de neuroses; nem contra outrem, pois também o jurisdicionado, submetido aos azares do processo e com seus múltipos afazeres, pode ter grande dificuldade de acompanhá-lo. Ser demasiado impositivo — ainda que com a verdade e a vontade de servir à Justiça — é uma forma nociva de afirmação. Não procure certezas bíblicas em autores nada inspirados. Libertar-se de messianismos é nunca esquecer o que revela o despudor gramatical de Vinicius de Moraes, que — jovem mau estudante e já bom poeta — assim traduziu a divisa libertas quae sera tamen: “liberta, que serás também”.

II. Objetivar as dificuldades considerando que todos os sentimentos ambíguos poderiam ser destacados e vistos, pelo sujeito, como se estivessem fora dele. Além de afastar tormentos interiores, essa ilusão óptica ajudará a superar a purgação da dúvida, e ninguém fica obrigado a ser existencialista só por isso. A ambivalência no Direito é algo com que o juiz terá de lidar sempre.

III. Não ser escravo de protocolos, pautas, hierarquias fictícias; muito menos de grupos corporativos e confrarias cujos interesses esotéricos são sempre nocivos para o povo. A democracia não condiz e prescinde mesmo dos “iniciados” no ocultismo. Não ser escravo inclusive dos seus fundados temores. Como disse o escritor Augusto Roa Bastos, “ninguém é dono do seu medo, senão quando o tenha perdido”. Não aceite jamais a freqüente insinuação de propostas convenientes para incorporar e reconhecer os benefícios circunstanciais que lhe adviriam de uma “escravatura da toga”. A excessiva obediência e o temor reverencial diluem o caráter. O passado exige que ainda haja juízes em Berlim. No presente, todos os lugares são Berlim.

IV. O isolamento profissional dói. Mas a convivência forçada com aqueles a quem não escolhemos pode ser opressiva. Em um meio hostil, aprenda a viver nele, sem se curvar a nenhuma das suas restrições. Não repita ad nauseam tantos artigos, parágrafos, incisos, de nossas milhares de leis como se fossem a única razão para julgar e para existir. Isso é o que fazia o personagem de Graciliano Ramos, “até que viu-se livre para sempre dos tormentos da imaginação”.

V. Enfrentar com sobriedade e moderação o sofrimento da dura lida com tantos e tantos infindáveis problemas alheios, mormente os resultantes dos insensatos que malbaratam suas vidas em litígios inúteis. Ao invés de colecionar piadas forenses de gosto muito duvidoso, que em geral expõem pessoas simples e incultas ao ridículo, lembre-se de Millôr Fernandes: “não sabia que doía tanto vencer a dor”. Superá-la é a prova de que ela não será a medida da sua atuação. Demais disso, é preciso uma vitória definitiva sobre o ressentimento. Sinta que andou muito além da sala dos passos perdidos.

VI. Desejar, se puder, ardentemente. Todo desejo é propulsor. Principalmente quando se lê o que Victor Hugo escreveu a respeito. Mesmo a insegurança na escolha do ser e do objeto desejados pode indicar um roteiro melhor do que a segurança de um horizonte próximo demais, dependendo do quanto se pretenda expandir. Deseje julgar e, efetivamente, julgue. Foi ainda com os romanos que morreu o direito de não julgar — sibi non liquere. O poder delegado legítimo emana de uma fonte autêntica. Não inverta a ordem de quem o concede com a de quem o exerce.

VII. Nosso país é uma permanente encruzilhada de aflições. Para vencê-las, mesmo quando elas são geradas dentro de nós mesmos, das nossas insuficiências, é preciso ter conhecimento. Assim, ampliar sempre a capacidade de perceber, sem vislumbrar limites, não é uma meta, ou uma vaidade narcísea, mas um caminho necessário. Para ser tocado pelo grandioso, do pleno ciente humano, é preciso ter a humildade de reconhecê-lo, como a de admitir que ele só nos alcança porque provém do que está no mundo fora de nós.

VIII. “Amigos são a família que escolhemos ter”, escreveu William Shakespeare. Não os abandonemos e, sobretudo, consentindo com nosso próprio distanciamento, não os obriguemos a que nos abandonem. Enquanto não cruzamos a linha do mergulho no mistério do finito, conduzidos por mãos alheias, nenhum gesto pode ser mais generoso do que a fraternidade de um amigo. Nossos companheiros de rota sempre nos mostram que é necessário prosseguir.

IX. A mediocridade é o maior de todos os males, pois — condescendendo com ela — aceitamos que a comiseração para conosco se instale definitivamente em nosso espírito. Entenda que, sofrendo com o peso disseminado do medíocre, muitas vezes mostramos quanto o estamos repelindo. Não se deixe tomar por homenagens laudatórias, não consinta, não as promova; elas não trazem ganho, mas queda no irremediável lugar-comum. E sua vida ficará presa.

Acredite que tem méritos por já estar no seu meio, mas acredite mais que há maiores e menores em outros, onde quer que esteja. Por isso, nunca seja o principal reivindicador deles. Seus rastros — quando tenham a sua autoria marcante e percepção única — poderão sempre ficar como um valor para outros, se a tanto o seu trabalho alcançar concretamente. Isto é bem mais do que a conquista ostentatória dos arrivistas pois, afora a pompa circunstancial, com o tempo ela se esvai no soturno esquecimento a que os justos têm direito, mas suscitará a ambição de ultrapassá-la no outro arrivista idólatra, que virá depois, numa espiral louca e sem fim.

X. Nenhuma profissão realiza uma vida. Isso é bom, pois a recíproca também é verdadeira: a vida não se confina em uma profissão. Grandes homens tiveram variados interesses. Seguido, isso foi o que os fez grandes. O juiz, em geral, tem o privilégio de observar dados da realidade com a luneta de Galileu. Mas, como o sábio, deve acreditar no que vê, sem idolatria ao magnífico instrumento de observação que lhe foi dado.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/71512,1

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2.o B

Juiz aponta arma para promotor durante audiência

Na cidade histórica de São João Del Rei (MG), o destempero marcou uma das audiências na 328ª Zona Eleitoral. De acordo com relatos do promotor Adalberto de Paula Christo Leite, na audiência do dia 30 de outubro, o juiz Carlos Pavanelli Batista atirou um copo de água contra ele, sacou um revólver calibre 38 e apontou na direção do promotor. O juiz teria dito que mostrou a arma apenas para acalmar a sessão.

O promotor mineiro recebeu o apoio das associações nacionais e estaduais de membros do Ministério Público. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Mineira do MP (AMMP) divulgaram nota de apoio a Adalberto Leite.

Na nota de apoio, a Conamp e a AMMP condenam o comportamento do juiz por colocar em risco não só a vida do promotor, mas também de todas as pessoas que participavam da sessão, entre elas seis advogados, um acusado, uma testemunha e um escrivão. Além disso, dizem as associações, a atitude viola "a legalidade, a constitucionalidade, a ordem pública e o Estado Democrático de Direito, que se viram agredidos pela vã tentativa de intimidação". As entidades também exigem a imediata apuração dos fatos e que sejam tomadas as medidas cabíveis.

O promotor Adalberto Leite já ingressou com uma representação na Corregedoria de Justiça pedindo o afastamento do juiz. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda está analisando a acusação para decidir se ela vai ser acolhida ou não.

Leia abaixo a nota de apoio da Conamp e da AMMP:

"A CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, entidade representativa dos Promotores e Procuradores de Justiça do Brasil e a AMMP - Associação Mineira do Ministério Público, entidade de classe representativa dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Minas Gerais, por suas Diretorias, vêm a público lamentar profundamente e prestar total apoio à isenta e combativa atuação do Promotor de Justiça Dr. Adalberto de Paula Christo Leite que, no exercício de suas atribuições legítimas e constitucionais, em atuação perante à 328ª Zona Eleitoral, São João Del Rei, sofreu inusitado constrangimento ao ser ameaçado com arma de fogo durante audiência realizada no dia 30 de outubro de 2008, por parte do Magistrado Dr. Carlos Pavanelli Batista.

O isolado ato desatinado perpetrado pela autoridade judiciária vitimou a todos: Promotores de Justiça, a sociedade de São João Del Rei, a instituição do Ministério Público, a magistratura nacional, a legalidade, a constitucionalidade, a ordem pública e o Estado Democrático de Direito, que se viram agredidos pela vã tentativa de intimidação.

Por fim, a CONAMP e a AMMP afirmam que estarão à disposição para rechaçar qualquer ofensa injusta da qual possam ser vítimas os Promotores de Justiça de nosso Estado, no desempenho de suas funções, bem como darão apoio irrestrito às ações necessárias à apuração dos fatos e ao restabelecimento da ordem jurídica".

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/71506,1

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2.o B

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Empresa não deve indenização por carro retirado do estacionamento pelo filho da proprietária

O Superior Tribunal de Justiça isentou a empresa Master Estacionamento S/C Ltda. de pagar indenização, por danos morais e materiais, a uma cliente que teve seu carro retirado do estacionamento do aeroporto Internacional do Rio de Janeiro e posteriormente danificado em acidente automobilístico ocorrido em outra cidade. Detalhe: o veículo foi retirado pelo filho da cliente, o qual alegou ter perdido o ticket do estacionamento.

Segundo os autos, a cliente deixou o veículo no estacionamento e viajou para outra cidade levando o respectivo comprovante. No mesmo dia, o carro foi retirado, sem a apresentação do comprovante, por seu filho menor de idade e dois amigos que o acompanhavam, sendo um deles maior de idade. Horas mais tarde, já em Petrópolis, o carro bateu em um poste de iluminação provocando lesões físicas nos passageiros e perda quase total do veículo.

A cliente acionou a empresa pedindo ressarcimento pelos danos morais e materiais sofridos que, a seu entender, seriam de responsabilidade da empresa, responsável pelo depósito e guarda do veículo. O juízo de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes pela inexistência de nexo causal entre a entrega do veículo e o acidente automobilístico. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em recurso de apelação.

A mãe do menor recorreu ao STJ, reiterando a responsabilidade da empresa e requerendo o pagamento da pretendida indenização. Ela sustenta que, ao violar o contrato de depósito e entregar seu veículo indevidamente a terceiro, a empresa teve responsabilidade objetiva no acidente posteriormente ocorrido.

Acompanhando o voto do relator, desembargador federal convocado Carlos Mathias, a Quarta Turma do STJ concluiu que o acidente não decorreu direta e imediatamente da suposta inexecução do contrato de depósito estabelecido entre a cliente e a Master Estacionamento Ltda., razão pela qual não há de se falar em responsabilidade da empresa pelo fato ocorrido.

Citando vários precedentes da Corte, Carlos Mathias ressaltou que o princípio do dano direto e imediato – ou da casualidade adequada – determina que ninguém pode ser responsabilizado por aquilo a que não tiver dado causa e que somente se considera causa o evento que produziu direta e concretamente o resultado danoso.

Segundo o relator, como a imputação de responsabilidade civil supõe a presença da conduta do agente e do resultado danoso como elementos de fato, é inequívoca a ausência de nexo causal entre a entrega do veículo sem a apresentação do respectivo comprovante de estacionamento e o acidente ocorrido horas mais tarde.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89872

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2.o B

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Consulta ética - Advogados podem escrever artigos em sites e blogs

Advogado pode escrever artigos em sites e blogs desde que não o faça como divulgação profissional ou para instigar pessoas a litigar. O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo ao aprovar os enunciados do mês de outubro. “A internet pode ser admitida como novo veículo de comunicação eletrônica, mas, por isso, deve respeitar as regras e limites éticos; portanto, está sujeita ao regramento devidamente estabelecido no Código de Ética e Disciplina”, afirmou o TED.

Segundo o TED da OAB paulista, “não há infração ética na redação de textos técnicos, de assuntos relacionados à área de atuação do escritório ou do advogado”. Os conselheiros alertaram, porém, que os textos não podem “engrandecer” a pessoa do advogado ou angariar clientela.

“Se o site ou blog pretender a oferta de serviços com divulgação profissional, utilizando meios promocionais típicos de atividade mercantil tais como nome fantasia e ofertando serviços de aconselhamento jurídico, com evidente implicação em inculca e captação de clientela, infringirá o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina”, decidiram os conselheiros.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/71349,1

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B