sábado, 31 de janeiro de 2009

Justiça Federal discute unificação de sistemas

O Conselho da Justiça Federal já começa a pôr em prática a ideia de unificar os sistemas informatizados dos tribunais das cinco regiões em que a Justiça Federal está dividida no país. Nesta quinta (29/1) e sexta-feiras (30/1), reúnem-se o presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, ministro César Asfor Rocha, e representantes dos tribunais regionais federais, para discutir as estratégias de unificação dos sistemas. O cronograma e o mapeamento das rotinas administrativas já foi apresentado.

O objetivo é informatizar os processos administrativos e unificá-los em um sistema, ou fazer com que os sistemas atuais se interliguem. Um portal deve ser criado para sediar os sistemas da Justiça Federal, e um modelo de gestão deve ser criado para otimizar recursos.

Abrindo as discussões desta quinta, o juiz auxiliar da presidência do STJ, Muril Kieling, afirmou que a descentralização da Justiça Federal mantém os sistemas em desarmonia gerencial, sem compartilhamento nem linguagem comum. Segundo ele, o CJF, como órgão central, terá uma visão panorâmica do trabalho dos tribunais. “As características de cada tribunal não podem ser uma desculpa para a falta de união. O sistema único permite continuidade”, disse.

Para começar os trabalhos de coordenação, um comitê deve ser criado, segundo a secretária-geral do CJF, Eva Maria Ferreira Barros. O comitê será formado pelo secretário de Administração Misael Gerra, e pelos assessores Cleide Lima e Leonardo Bicalho da Silva. A proposta teve apoio dos diretores dos cinco TRF.

A diretora-geral do TRF-4, Fádia Zanini, afirmou que o sistema da área de planejamento e gestão no CJF deve funcionar como nas áreas de Recursos Humanos e Orçamento e Finanças, de forma sistemática. Para Gilberto Nunes, do TRF3, os meios convencionais já não mais atendem ao crescimento da demanda por jurisdição, o que torna urgente a implantação de novas soluções unificadas. Já Soraria Sotero, do TRF-5, comemorou o apoio do conselho, já que afirmou ter poucos servidores para realizar o trabalho.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jan-30/justica-federal-discute-unificacao-sistemas-cinco-trf?boletim=859

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

TJ do Pará cria vara por meio eletrônico

O Tribunal de Justiça do Pará instalou, nesta sexta-feira (30/1), a sua primeira vara de execuções penais por meio eletrônico. A instalação aconteceu no tribunal, em cerimônia com a presença do ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça, e da desembargadora Albanira Lobato Bemerguy, presidente do TJ-PA.

Para o ministro, com a vara virtual, o TJ-PA avança na garantia na aplicação da lei de execução e “nas garantias legais e constitucionais do sujeito do processo penal”.

A vara virtual pretende agilizar a tramitação dos processos criminais no Pará. O projeto faz parte do plano de aperfeiçoamento das varas de execuções penais. Depois do Pará, o CNJ prevê que este tipo de vara deve ser instalada no Rio de Janeiro, Maranhão, Piauí e Paraíba. O sistema foi feito pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e aperfeiçoado pelo TJ da Paraíba.

O órgão virtual foi criado com a Lei Estadual 7.195, de 18 de agosto de 2008. Sua competência abrange a Região Metropolitana de Belém. A nova vara funciona numa sala localizada no mesmo andar da antiga Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém (RMB), que continuará funcionado normalmente.

A juíza Tânia Batistelo, que atua na 1ª Vara, será a responsável pela vara. No caso do Pará, o software da vara conta com recursos adicionais aos encontrados no Sistema de Processos de Presos Sentenciados (Sispe). Um deles é a disponibilização da foto digital do apenado.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jan-30/tj-cria-vara-execucoes-penais-meio-eletronico?boletim=859

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

STJ mantém data de julgamento de jovem acusada de matar a própria mãe

Jovem acusada de matar a própria mãe em Santa Catarina tem seu julgamento pelo Júri Popular mantido para o dia 12 de fevereiro do corrente ano. O pedido de liminar em habeas-corpus solicitado pela acusada tinha por objetivo obter a suspensão do julgamento. Ao examinar a solicitação, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu a liminar sob o argumento de que a documentação apresentada demanda um exame aprofundado.

O crime ocorreu em 28 de junho de 2000. Conforme os autos, a acusada, que era filha adotiva da vítima, teve a ajuda de um adolescente para praticar o homicídio. A vítima, Leomar Rodrigues de Matos, tinha 56 anos, era médica ginecologista e morreu devido à asfixia por estrangulamento. A acusada foi indiciada no artigo 121, parágrafo 2º, incisos III (asfixia) e IV (surpresa).

No STJ, a acusada, em causa própria, alega a existência de excesso de linguagem na sentença de pronúncia no que se refere à autoria do delito e à qualificadora. Sustenta também a necessidade de realizar-se uma reprodução simulada dos fatos, negada pelo juízo de primeiro grau.

Ao decidir, o ministro Cesar Rocha observou que os documentos trazidos com o habeas-corpus demandam um exame aprofundado, além de não ter encontrado ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), no qual o pedido de mesma natureza também foi indeferido. Solicita, ainda, informações em caráter de urgência ao TJSC e ao juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Florianópolis.

O mérito do habeas-corpus será julgado pelo colegiado formado pelos ministros da Sexta Turma. O relator é o ministro Nilson Naves.

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90733

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Estagiário tenta se livrar da acusação de inserir documento falso em processo

Um estagiário de escritório de advocacia impetrou habeas-corpus com pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para se livrar da acusação de inserir e protocolar documento adulterado em uma petição. Esse crime é tipificado no artigo 299 do Código Penal.

O estagiário alega que não praticou ato ilegal, que é um simples aprendiz e não tem capacidade postulatória. Além disso, afirmou não ter condições mínimas de analisar qualquer documento enviado ao fórum. Ele explicou que sua atribuição diária é pegar os processos em cima das mesas, assinar em conjunto com o advogado responsável e levar ao fórum competente. Por acreditar que a denúncia poderá prejudicar sua carreira profissional, principalmente em concursos públicos, o estagiário pediu no habeas-corpus que ele figure como testemunha na ação penal.

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, verificou que não existe nos autos informação sobre a interposição de recurso ou habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Com isso, fica configurada a incompetência do STJ para apreciar o caso. Para impedir a supressão de instância, o ministro Cesar Rocha indeferiu liminarmente pedido, extinguindo o habeas-corpus no STJ.

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90718

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Regras mais duras para as faculdades de Direito no Brasil


O ano letivo de 2009 começa com regras mais rígidas para as faculdades de direito em todo o país. A partir de fevereiro, o Ministério da Educação deve consolidar um novo instrumento de avaliação dos cursos com normas para a abertura e funcionamento dos cursos que vão desde a exigência de um número mínimo de professores com doutorado no corpo docente até regras para a infra-estrutura das instituições, como número mínimo de salas de aula e quantidade de volumes na biblioteca específica do curso.

As instituições serão obrigadas a ter 40% de seu corpo docente com nível de doutorado, incluindo o coordenador do curso, obrigado agora a oferecer biblioteca com todos os livros da bibliografia de cada disciplina em número suficiente para atender os alunos matriculados. O programa pedagógico do curso também será submetido ao crivo de uma comissão formada por técnicos do MEC e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica a secretária de Educação Superior do ministério, Maria Paula Dallari Bucci.

Trata-se de uma tentativa de reverter a crise de qualidade instalada no ensino jurídico superior no Brasil que, na última edição do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) teve 89 instituições avaliadas com notas 1 e 2, as mais baixas do exame. Por conta do mau desempenho, o MEC já cortou, no ano passado, 24.380 vagas, das 45.042 que eram oferecidas em cursos de direito.

Um dos efeitos pode ser sentido nas dificuldades enfrentadas pelos bacharéis em direito para passar na prova da Ordem dos Advogados do Brasil ou para ingressar na magistratura. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje cerca de 300 vagas em aberto no Poder Judiciário, e preenchê-las tem sido uma missão árdua. No ano passado, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo abriu concurso para ocupar 183 vagas, das quais apenas 76 foram ocupadas. Em Santa Catarina, foram oferecidas 18 vagas de juiz substituto. Somente 12 candidatos se classificaram. No Distrito Federal, dos 2.108 candidatos que se inscreveram no concurso de setembro de 2007, apenas 16 foram aprovados. Sobraram 67 vagas, alvo de novo processo de seleção já em andamento.

"O despreparo dos bacharéis formados nas escolas de Direito é fruto de um ciclo vicioso que se instalou com a explosão do número de faculdades, na década passada", observa o presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, Adilson Gurgel de Castro. Segundo ele, a falta de qualidade no ensino e a leniência nos critérios de aprovação dos alunos em instituições com menor avaliação criam um efeito perverso. Para evitar a perda de alunos reprovados em disciplinas por baixo rendimento, faculdades privadas estariam adotando padrões mais brandos de avaliação.

"É, em bom português, a institucionalização do "pagou, passou". A instituição não pode conquistar seus clientes com facilidades e a promessa de não reprovar ninguém. Os alunos são graduados sem ter, de fato, conhecimento. É por isso que a prova da OAB tem fama de ser difícil. Mas são 100 questões que só cobram o básico.

Fonte: Jornal do Brasil/OAB. Link para notícia original: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=15727

Postado por CaiO - 3º B

domingo, 25 de janeiro de 2009

Servidor que estuda pode escolher horário de trabalho

Servidor público que estiver estudando tem direito de trabalhar em horário compatível com o curso. Esse é o entendimento do desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que concedeu a um servidor do município de Coronel Ezequiel o direito de trabalhar em horário especial por ser estudante universitário.

Exercendo a função de vigilante à noite, o servidor foi surpreendido com uma portaria alterando seu expediente de trabalho para o período da manhã, horário em que faz o curso de enfermagem na Universidade Federal de Campina Grande (PB).

O novo horário de trabalho o impossibilitaria de frequentar as atividades acadêmicas. O servidor buscou auxílio do Poder Judiciário com o objetivo de anular o ato administrativo que determina a mudança. Ele foi aprovado em concurso público para o cargo de vigia em 2007 e exercia suas atividades funcionais durante a noite, sendo compensado a mais por isso, com jornadas intercaladas e com período de descanso.

Para o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, é garantido ao servidor público estudante o direito de executar suas atribuições em horário especial, quando comprovar incompatibilidade entre o horário escolar e do órgão público, sem prejuízo ao exercício do cargo, e ainda quando compensar a carga horária mínima de duração do trabalho

O pedido do servidor foi atendido por haver incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, somado ao fato de não ter sido comprovado prejuízos para a administração, que pode colocar outros servidores no expediente matutino sem comprometer o andamento da estrutura municipal.

Mandado de Segurança 2008.009424-5.


Fonte: Site Jus Brasil. Link para notícia original: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/655975/servidor-que-estuda-pode-escolher-horario-de-trabalho

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

Justiça nega pedido de anulação de registro de paternidade no RS

A 7° Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve decisão do juiz Jorge Alberto Silveira Borges, da comarca de Sapiranga (RS), e rejeitou pedido de pai que buscava anular registro de nascimento de duas filhas de sua ex-companheira. O entendimento foi de que, apesar de o autor não ser o pai biológico das menores, foram demonstrados fortes laços sócio-afetivos.


Segundo o TJ-RS, o autor alegava ter sido induzido em erro ao reconhecer a paternidade das menores, mas a decisão teria decorrido de "interpretação equivocada da realidade" bem como de boa-fé e confiança depositados na ex-companheira.

Na ação, conta que registrou as duas uma vez que estaria em uma união estável com a mãe há mais de cinco anos, mesmo tendo passado pequeno período separado da companheira entre o nascimento das duas filhas.

Ele teria se convencido que não era pai biológico das meninas quando, após a separação (o pai teria permanecido com a guarda das filhas), a mãe teria vindo buscá-las, afirmando que não era pai das duas e que pretendia buscar pensão alimentícia junto aos verdadeiros pais.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Vasco Della Giustina, considerou o pedido uma impossibilidade jurídica, apesar de o teste de DNA ter confirmado que não é pai biológico das meninas.

Para ele, não há como reconhecer a nulidade do registro diante da afetividade existente, pois o autor se manteve pai das crianças por mais de 11 anos, tendo inclusive, ficado com a guarda delas por seis anos após o termino da união estável.

Fonte: Site Jus Brasil. Lonk para noticia original: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/654330/justica-nega-pedido-de-anulacao-de-registro-de-paternidade-no-rs

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

sábado, 24 de janeiro de 2009

Aluno que cursa faculdade não reconhecida pelo MEC tem direito a receber indenização

Aluno que cursa faculdade não reconhecida pelo MEC tem direito a receber indenização. Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que condenou a Faculdade Santa Marta, da cidade de São Lourenço (sul de Minas), a indenizar um ex-aluno em R$ 15 mil. Depois de se formar em Direito, ele teve que esperar um ano e nove meses para se inserir no mercado de trabalho, já que o Ministério da Educação ainda não havia reconhecido o curso.

O estudante colou grau em outubro de 2004, mas só começou a exercer sua profissão em julho de 2006. Ele ajuizou a ação alegando que, nesse período, foi impedido de fazer o Exame da OAB e, consequentemente, de desempenhar a profissão de advogado. Pediu indenização por danos morais e materiais correspondente a R$ 2 mil mensais, salário que teria recebido com o exercício de sua profissão, desde a formatura e até o reconhecimento do curso. Segundo o estudante, a instituição de ensino foi negligente ao retardar a solicitação junto ao Ministério da Educação.

A faculdade, em sua defesa, alegou que não houve negligência no requerimento para reconhecer o curso, mas sim demora por parte do Ministério da Educação. Além disso, alegou que o estudante sabia que o curso era autorizado, mas não reconhecido.

O juiz Pedro Jorge de Oliveira Netto, da 1ª Vara Cível de São Lourenço, condenou a faculdade a indenizar o estudante por danos morais. A instituição de ensino recorreu ao Tribunal de Justiça. O estudante também recorreu. Ele pediu indenização por danos materiais.

Os desembargadores Tibúrcio Marques (relator), Tiago Pinto e Maurílio Gabriel mantivram a sentença, reconhecendo a negligência da faculdade ao retardar a solicitação. Conforme orientação em portaria do Ministério da Educação, a instituição de ensino poderia ter feito o requerimento em dezembro de 2002, mas o fez somente em abril de 2004.

O relator destacou que houve danos morais, pois o estudante cursou cinco anos com a expectativa de exercer o ofício escolhido. “Ora, a instituição de ensino agiu em evidente má-fé, já que ofertou e prestou um serviço do qual tinha ciência de que o apelado não poderia utilizar para realizar a finalidade pretendida (realizar o exame da OAB). Tal atitude macula a boa fé objetiva, já que o apelante não foi leal e probo ao ofertar um curso que era preparatório para um exame que o apelado não poderia fazer”.

Quanto aos danos materiais, o desembargador entendeu que não são devidos por não haver certeza quanto ao valor que o ex-estudante iria receber. “Poderia o formando ter pleiteado a perda de uma chance e não a indenização por lucros cessantes com fundamento em probabilidade”, ponderou.

Processo 1.0637.06.034545-0/002

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jan-22/aluno_faz_curso_nao_reconhecido_mec_direito_indenizacao?boletim=854

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

Google questiona quebra de sigilo de dados do Orkut

A empresa Google entrou com uma Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, questionando o livre acesso do Ministério Público e da Polícia Civil do Rio de Janeiro aos dados de usuários do site de relacionamentos Orkut, sem autorização prévia da Justiça. A empresa resolveu contestar o posicionamento da primeira e segunda instâncias.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a autorização dada pela 26ª Vara Cível da capital, que consentiu aos dois órgãos acesso aos dados sempre que precisassem, sem ter que pedir a Justiça.

No processo, que conseguiu a livre consulta, o MP sustentou que a demora na concessão judicial pode gerar impunidade desses usuários, pois “os prazos prescricionais dos crimes praticados pela internet são exíguos, dando margem à célere ocorrência da prescrição”.

A empresa quer que o tribunal encaminhe a decisão ao Supremo, a fim de discutir questões que considera inconstitucionais como a violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, intimidade e vida privada e o inciso XII que versa sobre a possibilidade de quebra de sigilo de dados de comunicação telefônica.

A defesa ainda ressalta que “o Google não se recusa a fornecer os dados. Já os fornece ao MP/RJ, à Polícia Civil do RJ e a todas as demais autoridades brasileiras, mas há necessidade de ordem judicial”.

AC 2.265

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jan-23/google-questiona-quebra-sigilo-dados-orkut-ordem-judicial?boletim=854

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Filho pode responder por dívida deixada pelo pai

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu que a Fazenda Nacional cobre do filho, que herdou o imóvel, os impostos que estão pendentes. Os desembargadores rejeitaram o agravo em que o herdeiro pedia a nulidade da cobrança, decretada em primeira instância. Ele argumentava falta de amparo legal para o tal ato.

A Fazenda Nacional informou que já havia citado o dono do imóvel, e quem a avisou da morte foi o oficial de Justiça. Por isso, decidiu fazer citação do único filho e herdeiro do imóvel, que tinha atrasos no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O relator do agravo, juiz convocado Osmane Antônio dos Santos, reconheceu que a execução deve ser proposta contra os legítimos devedores. Mas, se somente após a tentativa de citação a exequente a Fazenda foi informada da morte, e o bem aguarda inventário, é correto o redirecionamento da execução contra o único herdeiro do devedor.

Para ele, o Código Tributário Nacional dispõe: “os sucessores a qualquer título são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada ao montante do quinhão hereditário”.

Agravo de Instrumento 2008.01.00.033894-0/DF

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jan-21/fazenda_executar_herdeiro_imovel_debito_tributario?boletim=853


Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Regras para estágio em Direito poderão ser flexibilizadas pela Câmara

Brasília, 20/01/2009 - Gilberto Nascimento Rodovalho quer garantir possibilidade de estudantes optarem pela advocacia no futuro. Projeto de Lei apresentado pelo deputado licenciado Rodovalho (PL 4275/08) permite que estudantes de Direito que exerçam atividade considerada incompatível com o exercício da advocacia possam fazer estágio profissional. Hoje, além de não poder exercer a advocacia, esses profissionais também não podem fazer o estágio profissional. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

O parlamentar ressalta que a proibição ao estágio impede que, futuramente, o bacharel em Direito possa exercer a profissão, porque foi privado desta etapa da formação. "O estágio é apenas um degrau para alcançar o futuro exercício da advocacia, pois deverá passar em exame de proficiência para exercer a profissão", argumenta.

A proposta altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). Pela norma atual, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro; ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; militares de qualquer natureza, na ativa; ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; e ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas. (Agencia Câmara)

Fonte: Site da OAB Conselho Federal. Link para notícia original: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=15688

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

Comemoração: Blog Direito PUC Maringá comemora um ano!!!

A todos os que acompanham o Blog, meu agradecimento sincero.

É um trabalho "silencioso", mas fico feliz quando alguém diz que lê as notícias daqui.

Espero que continuem acompanhando nosso trabalho, afinal, já são quase 20.000 visitas.

Convido a todos que participem, pois é um meio de comunicação dos alunos de Direito da PUC, e afinal, consolidamos nossa existência virtual, comemorando o primeiro ano do Blog!

Abraços a todos,

Cris, PUC, Direito, 3o B

Conciliação é caminho para futuro do Judiciário, afirma ministro do STJ

Só em 2008, foram encaminhadas ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) mais de 350 mil ações. O cenário em que é crescente a avalanche de processos aguardando decisões poderia ser outro caso o Judiciário do país tivesse menos litígio e mais conciliação. Esse é o caminho defendido pelo ministro Massami Uyeda, em entrevista publicada no site do STJ.

Segundo ele, uma das soluções para o problema seria um esforço maior na área de conciliação. O ministro Massami crê que muitas ações que chegam ao STJ poderiam ter sido resolvidas por caminhos alternativos, sem sequer adentrar o Judiciário.

“Uma das características do ser humano como ser racional é a capacidade de diálogo, de comunicação. Por que não usamos esse atributo para encerrar uma questão que pode ser superada?”, questionou. O ministro acredita que um dos primeiros passos seria uma mudança de cultura dos operadores de direito. “Vivemos sob a cultura do litígio, do ‘vamos resolver esse problema no Judiciário’, quando essa solução deveria ser a última alternativa”, afirmou.

A solução apontada pelo ministro seria mudar a mentalidade do litígio por uma de mais concórdia já na faculdade. Ele sugere mesmo a criação nos currículos de faculdades de direito de uma disciplina sobre métodos alternativos de composição de conflitos.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vem buscando o empenho no aumento da prática da conciliação, inclusive com a instituição do Dia Nacional da Conciliação.

Avanço
Outra medida que o ministro considerou importante foi a aprovação neste ano da adoção dos recursos repetitivos (Lei 11.672). Em seu ponto de vista, a medida, que impede que processos com matérias e argumentações iguais cheguem ao STJ, será essencial para desafogar o tribunal. “Basta ver que um processo da natureza dos recursos repetitivos tem atrás de si milhares de outros processos similares”, alerta.

O ministro dá como exemplo conflitos decorrentes de contratos bancários, um tipo de ação que reuniria mais de 140 mil processos repetidos, sem contar questões que ainda estão sendo processadas nos tribunais locais.

Ele salienta que um processo envolvendo questões bancárias já foi afetado para recurso repetitivo. “Ao meu ver, é um julgamento histórico cuja dimensão nós vamos compreender em breve”.

Ainda segundo a entrevista, o ministro destaca que, dentro da própria Lei dos Recursos Repetitivos, existe um mecanismo que permite ao relator convocar entidades civis diretamente envolvidas com os temas. No caso da ação bancária, por envolver interesses dos consumidores e do próprio sistema financeiro-bancário, foram convocadas a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).

“A participação dessas e outras instituições são essenciais para o esclarecimento da Corte, para aproximar as decisões do Tribunal dos anseios sociais”, completa. O ministro destaca que a razão de existir do poder público é a prestação de serviços para a coletividade e que seria um “contrassenso um serviço essencial como a prestação da atividade jurisdicional demorar anos para uma resposta ou ser ineficaz”.


Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61269.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Empresário é condenado pela divulgação de fotos eróticas de sua namorada

A utilização de câmeras e filmadoras digitais no Brasil vem crescendo exponencialmente, no entanto, nem sempre quem as utiliza tem conhecimento sobre os limites e proibições inerentes ao ato de registrar cenas e imagens.

A tecnologia, embora traga grande conforto e simplicidade, deve sempre ser utilizada de maneira responsável e cuidadosa, sobretudo respeitando-se direitos e garantias individuais dos envolvidos.

Em recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um empresário da cidade de Teófilo Otoni (Nordeste de Minas) foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à sua ex-namorada.

Tal indenização foi imposta em razão de ter ele fotografado sua ex-companheira durante uma relação sexual, e as imagens acabaram sendo divulgadas pela internet e em panfletos.

Segundo os autos, Y. concordou que fosse fotografada em diversas poses eróticas durante relação sexual com o empresário C. Mas, segundo ela, ele se comprometeu a apagar as fotos de sua câmera digital.

Ponto que merece destaque é o consentimento inicial da vítima, mas com a expressa condição de que as fotografias seriam posteriormente apagadas.

No entanto, as fotografias foram divulgadas para inúmeros e-mails e em sites pornográficos, além de terem sido impressas em panfletos distribuídos na cidade de Teófilo Otoni.

Em sua defesa, o empresário argumentou que a idéia de fazer as fotos foi de Y. e que a divulgação das imagens e sua responsabilidade quanto à suposta divulgação não foram provadas.

Na sentença, o juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, entendeu que, "tendo o réu guardado as fotos, sem o consentimento da primeira autora, e não tomado os cuidados necessários para evitar que terceiros se apoderassem das mesmas, é certo que foi negligente, devendo, portanto, responder pela divulgação das imagens". O magistrado fixou a indenização em R$ 60 mil para Y. e julgou que sua mãe não deve ser indenizada.

O empresário ao assumir o risco de, sem autoriação, guardar as fotos tiradas e que deveriam ter sido apagadas, acabou agindo negligentemente, sendo que ainda que não se provasse o dolo em sua conduta de divulgar as imagens, restou plenamente caracterizada sua culpa, devendo, portanto, responder pelos danos causados.

O réu recorreu alegando que não foi demonstrada a existência de ato ilícito que justifique o pagamento da indenização e que o próprio juiz concluiu pela inexistência de provas de divulgação intencional das imagens.

Já as autoras pleitearam aumento da indenização e argumentaram que a mãe da vítima também faz jus ao recebimento de reparação moral para compensar os danos sofridos com a divulgação de fotos de sua filha. Pediram, também, indenização por danos materiais, para cobrir as despesas da mudança de cidade de Y.

Em seu voto, o relator, desembargador Lucas Pereira, considerou que as fotografias foram tiradas com a condição de que seriam apagadas posteriormente, conforme prova conversa telefônica juntada aos autos e reconhecida pelo próprio réu. Assim, as fotos permaneceram exclusivamente em poder do empresário, que assumiu a obrigação de apagá-las. Para o desembargador, portanto, mesmo que não haja provas de que foi o réu quem divulgou as imagens, este as armazenava sem o consentimento da ex-namorada e, portanto, deve responder pela divulgação das fotos comprometedoras que estavam em seu poder.

Por outro lado, o magistrado lembrou que não se pode afastar a culpa concorrente da autora, "por ter permitido que as cenas sexuais fossem livremente fotografadas", fato que deve ser levado em conta para a fixação da indenização. Ele lembrou que devem ser avaliadas questões como as condições econômicas do ofensor, a extensão do dano, seus efeitos e a culpa dos envolvidos. Assim, julgou excessivo o valor fixado em 1ª Instância, reduzindo-o para R$ 10 mil. O desembargador negou os pedidos de indenização por danos materiais e de danos morais para a mãe da autora.

Já o revisor, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, votou pela redução do valor da indenização de R$ 60 mil para R$ 30 mil. Ele afirmou que "a ofensa moral sofrida pela primeira autora foi de grande intensidade" e considerou que a quantia de R$ 30 mil é "suficiente e adequada para compensar a dor moral por ela sofrida". O vogal, desembargador Irmar Ferreira Campos, votou de acordo com o revisor, ficando parcialmente vencido o relator.

Resta a lição. Evite sempre se sujeitar a situações que lhe poderã trazer enormes constrangimentos. A confiança do momento pode dar lugar a um irreparável arrependimento.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja Gabaglia

Fonte: Site Jus Brasil Notícias. Link para notícia original: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/634401/empresario-e-condenado-pela-divulgacao-de-fotos-eroticas-de-sua-namorada

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

Escola deve indenizar aluna por queda

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença de 1ª Instância e condenou o Colégio Franciscano Coração de Maria, de Belo Horizonte, a indenizar uma aluna em R$ 10 mil, devido a uma queda que sofreu nas dependências da escola.

Consta dos autos que em março de 2007 a menina, com apenas quatro anos de idade, teria ido ao banheiro, sem o acompanhamento de qualquer responsável, onde escorregou e caiu. Quem informou o fato à professora foi uma coleguinha. A menor teria subido em um tablado de ferro para lavar a mão e se feriu ali, ao cair. A professora disse ter examinado a menor posteriormente e nada constatou. Ela presumiu que nada tivesse acontecido também pelo fato de a menina não ter chorado.

A mãe, ao dar banho na menina, percebeu uma ferida na região da vagina e atribuiu o machucado ao tombo no tablado. Segundo ela, o colégio tem a obrigação de zelar pela segurança dos alunos.

De acordo com a escola, não há parte pontiaguda no tablado, o banheiro fica perto da sala e uma criança de quatro anos tem plenas condições de ir ao banheiro sozinha. Aliás, segundo o colégio, isso faz parte do seu desenvolvimento psicopedagógico.

O relator, desembargador Marcelo Rodrigues, entendeu que, ainda que o tablado seja feito de várias barras roliças e não haja parte pontiaguda, mostra-se visível a existência de quinas, na moldura, que contornam essas barras. Logo, segundo ele, deve-se reconhecer que houve contato com algum objeto no local, levando à conclusão de que tal objeto seria o tablado.

O juiz Ricardo Torres Oliveira, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, havia afastado a responsabilidade do colégio, alegando que ocorreu um acidente, plausível de acontecer mesmo dentro de casa. Na sentença, ele afirma que o tablado não possuía partes pontiagudas e aponta não ter havido nenhum outro acidente no local, demonstrando inexistir periculosidade do objeto. O magistrado levou em consideração, ainda, o argumento do colégio de que a mãe, quando realizou a matrícula da filha, teve conhecimento das instalações, dos programas pedagógicos e das demais atividades.

Mas, para o relator, mesmo que a mãe tenha tido prévio conhecimento das instalações, isso não afasta a responsabilidade da escola pelo cuidado e a vigilância dos menores. Além disso, competia à escola demonstrar que não agiu de maneira negligente ou imprudente. Ele lembrou, ainda, que todos os passos das crianças devem ser monitorados.

O revisor, desembargador Duarte de Paula, acompanhou o voto do relator e acrescentou que a criança, mesmo que não possua desenvolvimento psíquico, teve sua integridade lesada. Para ele, não há provas que isentem a responsabilidade do educandário. A desembargadora Selma Marques (vogal) também votou pela responsabilização da escola.

Processo: 1.0024.0767.3199-1/001

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/38017

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

OAB vai à Justiça para interromper gestação de feto sem osso do crânio

Campo Grande (MS), 19/01/2009 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul decidiu ajuizar ação requerendo autorização para que se fala a interrupção de gravidez de uma gestante cujo feto apresenta "alteração de formação da estrutura encefálica" e "ausência da formação óssea da calota craniana, órbitas e osso nasal não definidos". Conforme os especialistas, o bebê está sendo gerado sem o osso do crânio, com o cérebro exposto ao líquido amniótico.

Como o casal não possui recursos financeiros e segue em quadro depressivo em face da situação, os próprios médicos, diante da confirmação do quadro clínico, procuraram o apoio da OAB-MS. O documento por meio do qual os médicos pedem a adoção de providências urgentes para salvar a vida da mãe é de número 2009.32.00481-01. A OAB-MS informou que o texto da ação pedindo a interrupção da gravidez já está sendo preparado e deverá ser protocolado até amanhã (20) na Vara de Júri, no Fórum de Campo Grande.

"Os médicos são taxativos em afirmar que essa situação representa risco de morte não apenas para o feto como para a mãe, T.S.A, se a gestação continuar", explica Delasnieve Miranda Daspet de Souza, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Mato Grosso do Sul.

Fonte: Site da OAB Conselho Federal. Link para notícia original: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=15678

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Senado estuda projeto que institui a perda do cargo para juízes desonestos

O senador Tião Viana (PT-AC) apresentou PEC (proposta de emenda à Constituição) que visa garantir que o magistrado que receber recursos indevidamente com a finalidade de influenciar suas decisões judiciais deverá perder seu cargo.

A PEC 42/07 está em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ) do Senado e tem como relatora a senadora Marina Silva (PT-AC).

Pela proposta, caberá ao tribunal do magistrado acusado de desviar recursos, por voto de dois terços de sua composição, decretar a perda do cargo ou a cassação da aposentadoria do magistrado. Deverá estar assegurada a ampla defesa prévia.

Eu sua justificação, Tião Viana argumenta que a sociedade não pode admitir que a pena máxima ao juiz que recebeu recursos espúrios, a ser aplicada em sede de processo disciplinar, seja a aposentadoria por interesse público. Esta decisão lhe garante, por longo tempo, o recebimento de subsídios proporcionais ao tempo de serviço, não obstante a gravidade das faltas cometidas.

Com isso, a PEC abre a possibilidade do tribunal respectivo decretar, não somente a perda do cargo, mas também a cassação da aposentadoria do magistrado que comprovadamente cometeu ato de improbidade, mantendo sempre assegurada sua possibilidade de defesa.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61165.shtml?__akacao=117409&__akcnt=869799a6&__akvkey=53b2&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_190109

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B.

Apenas três candidatos conseguiram passar em corcurso para ser juiz no RJ

Segundo informações do jornal O Globo, Rodrigo Rocha de Jesus, de 27 anos, Márcia Regina Sales Souza, de 34, e Mônica Ribeiro Teixeira, de 39, são os mais novos juízes do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Foram os únicos aprovados de um total de 2.019 candidatos ao ingresso na magistratura do Rio. Para o presidente do tribunal, desembargador José Schmidt Murta Ribeiro, eles ficarão marcados como o menor grupo de candidatos aprovados. Ele esperava que pelo menos 30 pessoas conseguissem ingressar no TJ.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/clipping/ler_noticia.php?idNoticia=61197&__akacao=117409&__akcnt=869799a6&__akvkey=53b2&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_190109

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B.

sábado, 17 de janeiro de 2009

Sociedade protetora dos animais - Doação de animais



Aos que estão pensando em ter um animalzinho em casa: Há vários filhotes abandonados na Sociedade Protetora dos Animais a espera de adoção.

São animais deixados na sede da Sociedade ou que chegam através de denúncias de maus tratos.

Como foi o caso de três cãezinhos abandonados num matagal, enfestados de carrapatos e pulgas - é possível vê-los na página de Orkut da SPAM (Soc. Prot. Animais de Maringá): http://www.orkut.com.br/Main#AlbumZoom.aspx?uid=3413578907572009493&pid=1231980388972&aid=1231955117$pid=1231980388972

O endereço para quem se interessar nos animais é Rua Primo Monteschio, 255 (Rua do Cemitério Municipal). Os telefones para contato são: 3227-2881 / 9944-1431.

Quem se interessar pode também fazer doações para a SPAM.

Cão morto durante banho gera condenação de loja de animais no RS

A Justiça gaúcha condenou uma loja de animais a indenizar em R$ 2.900 uma dona de cão que morreu após banho e secagem do pelo. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, reformando sentença da Comarca de Ijuí.

O relator do processo, Juiz Heleno Tregnago Saraiva, considerou que a interpretação do caso depende de verificar a quem cabe o ônus da prova. Diante das circunstâncias, incontestáveis, de que o animal gozava de plena saúde quando deixado na loja, era este estabelecimento que devia prestar esclarecimentos.

“Era dela [loja], na condição de quem recebeu o animal em condições e posteriormente o encaminhou a uma clínica, o ônus de trazer a comprovação da causa mortis e esclarecer qualquer dúvida a respeito. A partir do momento em que não fez tal prova (e ela estava a seu alcance), a solução é de ser encaminhada em favor da consumidora”, entendeu o juiz na decisão.

Em conseqüência da fundamentação, o magistrado determinou os ressarcimentos material e moral. O primeiro, em R$ 900,00, levando em conta o valor de mercado aproximado da raça do cão perdido, Yorkshire Terrier. O segundo, em R$ 2 mil, observando a relação afetiva entre dono e animal de estimação que os cuidados verificados no caso não desmentem.

No recurso que motivou a decisão, a proprietária pleiteou reparação moral e material pela perda do bicho. Disse ter deixado o animal na loja em perfeitas condições de saúde, apenas para que lhe dessem banho.

A empresa afirmou não haver indícios de que a morte do animal esteja relacionada com a lavagem. Já durante a secagem do pelo, contou, o cão passou mal e desmaiou, aparentemente por conta de hipertermia (alta excessiva da temperatura do corpo). Diante do quadro, levou o cão a uma clínica veterinária que não apresentou explicações técnicas sobre a morte.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61167.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Alemanha reconhece direito a pensão por viuvez a gay

A Justiça alemã reconheceu nesta quarta-feira (14/1) o direito dos homossexuais registrados como casal de fato a receber pensão por viuvez, de acordo com a lei contra a discriminação por razões de sexo ou outra índole aprovada recentemente pelo governo. A informação é do site G1.

A Justiça do Trabalho de Erfurt, no leste do país, decidiu a favor de um homossexual que reivindicava pensão por viuvez pela morte de seu parceiro, que era servidor público.

A decisão da corte foi elogiada pela Associação de Gays e Lésbicas, que a considerou um passo importante em direção à plena equiparação dos casais homossexuais em relação aos heterossexuais.

Em 2007, o governo social-democrata e verde de Gerhard Schröder aprovou uma lei que permitia aos homossexuais se registrarem como casal de fato no civil.

Com isso, abriu a porta para que gays e lésbicas compartilhassem o sobrenome de um dos cônjuges e passassem a ter os mesmos direitos que os casais héteros à assistência médica. A lei, no entanto, não previa a equiparação plena em matéria fiscal, de herança , nem permitia a adoção de filhos por casais gays.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jan-14/justica_alema_reconhece_gays_direito_receber_pensao_viuvez?boletim=849

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Tráfico humano: Quadrilha acusada de tráfico de mulheres é pres

A Polícia Federal do Brasil e da Suíça e a Polícia do Cantão do Ticino, também na Suíça, fizeram uma operação conjunta para desmantelar uma quadrilha acusada de aliciar mulheres brasileiras e mandar para a Suíça. Até a noite dessa quarta-feira (14/1), seis pessoas haviam sido presas — quatro em Goiás e uma na Suíça. A operação foi batizada de Operação Abrantes.

A PF explica que, a partir de documentos encaminhados pela Polícia do Cantão do Ticino, juntamente com outras diligências tocadas pela Polícia Federal desde 2004, descobriu “um grande número de vítimas aliciadas por membros de uma mesma família, que contavam com apoio de dois homens que eram responsáveis pela manutenção de um esquema de prostituição no país europeu”.

Segundo a PF, o principal responsável pelo aliciamento das brasileiras atuava na cidade de São Miguel do Passa Quatro, no interior do estado de Goiás. Para tentar escapar da ação policial, o embarque das vítimas era feito no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, segundo a PF. “Uma vez na Suíça, os demais membros se encarregavam de explorar as brasileiras sexualmente, oferecendo seus serviços a clientes suíços”, declaram os federais.

Relatório da operação informa que, no Brasil, a ação policial “foi acelerada depois que dois integrantes da família investigada foram presos em flagrante quando tentavam comprar um bebê para vendê-lo a um casal suíço, em Senador Canedo, cidade próxima à Goiânia”. Para obter sucesso, ainda de acordo com a PF, a quadrilha aliciava principalmente pessoas de baixa renda.

Também foram feitas duas buscas em Goiás e uma busca na Suíça. “A diligência no país europeu contou com a participação de dois policiais federais brasileiros e o representante local da Interpol, e também responsável pelas investigações, no Brasil, informou que outras medidas internacionais de prisão podem ser adotadas em face dos envolvidos”, explicou a Polícia Federal.

A PF já havia deflagrado em Goiás operação semelhante em 2006. A chamada Operação Fassini levou à condenação de um suíço, no Brasil, depois que provas foram encaminhadas por Zurique, na Suíça.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jan-15/policia_federal_prende_quadrilha_acusada_traficar_mulheres_suica?boletim=849

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quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Banco do Brasil indeniza cliente levado como refém após assalto em agência

A 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve decisão que condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8.000 a um cliente que foi levado como refém após um assalto em uma agência.

Para a relatora do caso no TJ mineiro, desembargadora Cláudia Maia, a instituição assume o dever de zelar pela segurança do usuário, especialmente pelo perigo evidente que a atividade bancária envolve.

O cliente estava em uma agência do banco no sul de Minas quando ela foi invadida. Após o assalto, ele foi levado como refém e sofreu vários ferimentos quando o carro dos ladrões se envolveu em um acidente e capotou.

O consumidor ficou internado em um hospital e teve que pagar R$ 6.425,62 relativos a despesas médicas. Ele então ajuizou uma ação pedindo restituição do valor, além de indenização por danos morais.

Decisão de primeira instância condenou o banco a pagar ao cliente R$ 6.425,62 por danos materiais e R$ 8.000 por danos morais. O cliente e o banco recorreram.

O consumidor pediu o aumento do valor da indenização por danos morais, enquanto o banco alegou que cabe ao Estado zelar pela segurança pública. Afirmou também que cumpre todas as normas de segurança que lhe são impostas e toma todas as precauções cabíveis para enfrentar o atual contexto de criminalidade.

A relatora na 13ª Câmara Cível apoiou-se na jurisprudência para negar o recurso do banco. Ela entendeu que “a segurança dos usuários constitui típico risco do empreendimento desenvolvido” pela instituição financeira, “não podendo, por essa razão, ser transferido a terceiros”. Em seu voto, a desembargadora afirmou ainda que a ocorrência de dano moral é indiscutível e considerou justo o valor fixado na sentença, mantendo-o em R$ 8.000.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61072.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

Estudante é indenizado em R$ 15 mil por acusação infundada de assalto

A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) deferiu pedido de indenização de um estudante que foi perseguido e levado algemado à delegacia por uma acusação infundada de assalto. O entendimento seria de que a mulher que o denunciou por ter assaltado sua residência agiu de forma imprudente, baseada em uma impressão e extrapolou os limites do exercício regular de direito.

Segundo o TJ-RS, a decisão de primeira instância havia condenado a mulher a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao jovem, mas os desembargadores decidiram aumentar o valor para R$ 15 mil, considerando a condição econômica dela, que é “pessoa de posses” e do estudante, de baixa renda, e menor de idade na época do ocorrido.

O jovem conta que estava a caminho do ponto de ônibus, à noite, quando percebeu que estava sendo seguido por um carro. Assustado, ele apressou o passo e entrou em um bar próximo, e a mulher, que estava acompanhada do vigilante de seu edifício, estacionou em frente e o acusou de ter assaltado sua residência dias antes. O estudante foi então preso pela Brigada Militar e, já na delegacia, foi pressionado a confessar o crime. O engano só foi esclarecido quando a mulher confirmou o erro.

Os dois entraram com recurso contra a decisão de primeira instância. O estudante buscava a majoração dos danos morais, pois alega ter sofrido um grande abalo psiquiátrico. A mulher, por outro lado, alega não tê-lo ofendido e que apenas chamou a polícia porque o jovem teria fugido do local. Também afirma que as acusações partiram do vigia, e não dela.

Para o relator do caso, desembargador Odone Sanguiné, é evidente o abuso de direito por parte da mulher, pois, “sem elementos substanciais, acabou por perseguir, e, na seqüência, irrogar indevidamente suspeita contra a parte autora”. Também observou que é perfeitamente compreensível que o estudante passasse a andar mais rápido e fugir do automóvel.

“Com efeito, a meu ver, a acusação efetivada não tinha base fática plausível, causando ao demandante enormes transtornos, visto que, além de seguido por um automóvel pelas ruas da cidade, fora preso perante diversas pessoas, exposto a inegável situação vexatória” concluiu.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61071.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Aluna universitária é condenada a indenizar professor por danos morais

Pega colando, a aluna xingou e ameaçou o professor quando ele recolheu a prova

Aluna do curso de direito de uma faculdade em Taguantinga/DF é condenada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF a pagar 5 mil reais de indenização por danos morais a um professor, por tê-lo xingado, além de ameaçá-lo fisicamente. A Turma Recursal confirmou sentença do juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga e majorou a condenação inicialmente arbitrada em 3 mil para 5 mil reais.

Consta dos autos que, após ter sido pega colando e ter tido a prova recolhida pelo professor, a universitária passou a xingá-lo de vários impropérios. Ao sair da sala de aula, batendo a porta, a aluna ainda o ameaçou e, na frente dos colegas, disse que ele iria apanhar na saída da aula.

Citada da ação, a estudante contrapôs o pedido do autor, sob o argumento de que ela fora ofendida e humilhada pelo professor no momento da cola. Porém, testemunhas trazidas aos autos confirmaram as alegações do docente, e afirmaram que ele se manteve educado e calmo durante as ofensas, tendo apenas recolhido a prova e o código da estudante. As testemunhas afirmaram, também, que o fato foi bastante repercutido nos corredores da instituição de ensino.

O juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou a estudante a pagar 3 mil reais de danos morais ao professor, mas, após recurso de ambas as partes, a 1ª Turma Recursal confirmou a condenação da estudante e aumentou o valor indenizatório para 5 mil reais.

Segundo o relator do recurso, ninguém pode ser destratado nem ser motivo de chacota por quem quer que seja, ainda mais diante de grande público. E ressaltou: "Um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula. Uma ofensa gratuita contra um professor é um desrespeito à educação, ao corpo docente, aos colegas e a si próprio".

Não cabe mais recurso da decisão.

Nº do processo: 2007.07.1.020422-3

Fonte: Revista Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/37915

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

O poder da razão não é segredo


Por Dr. Hélio Borges – CRM/PR 16.914 Médico psiquiatra (www.drhelioborges.med.br)


De certo que uma atitude positiva, boa auto-estima e fé nas possibilidades são importantes ingredientes para o sucesso na vida. Nem tanto porque o otimismo tenha algum poder mágico per si, mas sim porque o pessimismo em essência produz a imobilidade e a entrega, condições nas quais raramente alguma vitória advém.

Mas abusar do otimismo é tão danoso quanto o pessimismo pode ser. Em uma época em que fórmulas triunfalistas trazem lucros para seus criadores e uma tola euforia para seus seguidores, tais promessas milagrosas merecem questionamento.

Do jeito que tem sido alardeado, parece que a vida é uma competição entre quem tem a “mente mais positiva”. Que basta usar “poderes mentais” para sermos capazes de interferir na vida alheia, mudar as coisas sempre a nosso favor e que há sucesso sem esforço. Quanta falta de juízo! Combater a dureza da vida e a crueza do mundo, e nutrir um alienante “complexo de super –herói”. Não é segredo que um exacerbado otimismo econômico gerou a atual recessão internacional. Faltou sensatez.

Num mundo com tantos problemas e desafios, precisamos de alegria e confiança, mas antes de tudo precisamos de racionalidade. Esta ninguém parece incentivar. Afinal, com ela, tornamo-nos independentes e capazes de encontrar nossas próprias fórmulas e desvestir líderes e gurus de sua pretendida importância.

Ser racional não é ser frio ou sem paixão. É ter crítica sem ser injustamente crítico. É ter discernimento e não mera pretensão intelectual. É cultivar prudência sem envolver-se pela reticência. É cultivar fé sem ser fanático. É não confundir seus intensos desejos com pretenso merecimento ou parcialidade assegurada pelos céus.

Aquele que abusa do otimismo flerta com a imprudência, a negligência e a pretensão e acaba por parecer aos olhos de seus pares como arrogante e presunçoso. Conquista inimizades quando acredita estar sendo o mais cotado; rejeição ao se achar o mais cobiçado. É incapaz de admitir sua culpa em um eventual fracasso. Acaba por viver derrotas imprevistas ao se embriagar pelo próprio triunfo.

Quem não usa a racionalidade ou se pauta pelo bom senso é incapaz de lidar com os reveses da vida. Tão habituado a ganhar, fica desnorteado quando o assunto é aceitar perder ou no mínimo rumar em outra direção. Nessas horas, demonstra falta de flexibilidade e capacidade de adaptação às contingências inesperadas.

Otimismo funciona quando se apóia na experiência de vida e esta acresce qualidade ao vivermos frustrações. Portanto, não queira que todos os seus belos sonhos se realizem. Uma parte deles com certeza, mas é fundamental que aqueles que não derem certo sirvam de forja para seu caráter e lucidez para seus propósitos. Se tudo parecer sempre fácil, a boçalidade governará a sua vida.

Fonte: Revista Mídia & Saúde - versão impressa. Publicação mensal. Janeiro de 2009.

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

domingo, 11 de janeiro de 2009

Há muitas semelhanças entre Economia e Direito

Por Juliana Girardelli Vilela

A teoria da Law & Economics trata da aplicação de princípios econômicos à ciência jurídica, procurando explicar a conduta humana, bem como se a legislação estimula ou não esses comportamentos na formação, estrutura e processos das relações sociais.

Na verdade, os fundamentos teóricos da Law & Economics podem ser identificados a partir de Adam Smith, mas a aplicação prática de conceitos econômicos ao Direito consolidou-se somente a partir da década de 60. Desde então, o aprofundamento de estudos voltados para a disciplina acadêmica da chamada Law & Economics passou a contar com muitos seguidores espalhados pelo mundo.

Em princípio, essa disciplina foi concebida pelas escolas de Economia mais liberais. Porém, com a difusão de seus estudos, acabou de forma rápida absorvida pelas faculdades de Direito. Isso porque seus enunciados entendem o Direito como um sistema que deve ser analisado à luz de um conceito econômico preciso, como o da eficiência e o da racionalidade humana.

Nesse sentido, Jairo Saddi, estudioso do tema, supõe serem três as premissas fundamentais em que essa disciplina tem sua base, a saber:

— (i) maximização racional das necessidades humanas;

— (ii) obediência dos indivíduos a incentivos de preços para balizar seu comportamento racional;

— (iii) existência de regras legais que podem ser avaliadas com base na eficiência de suas aplicações, com a conseqüência de que prescrições normativas devem promover a eficiência do sistema social.

Para facilitar o entendimento, é útil demonstrar a explicação e os exemplos que Saddi apresenta. De acordo com a primeira premissa, o indivíduo apenas procurará engajar-se em unidades adicionais de atividade se o benefício por ele auferido for maior que o custo despendido para obtê-lo. Isto significa que tal premissa, aplicada ao Direito, faz com que um indivíduo, de maneira racional, compare benefícios com custos marginais para optar ou não por uma determinada ação. Um exemplo é o fato de o condutor de veículo respeitar o sinal fechado porque essa atitude é mais econômica que levar uma multa de trânsito.

A segunda premissa demonstra que, na área legal, a norma estabelece sanções pecuniárias para os diversos tipos de comportamentos. Portanto, a escolha de cada opção é analisada face aos benefícios alcançados por meio de uma comparação monetária.

A terceira premissa aborda o conceito de eficiência, isto é, a otimização da riqueza, considerando os escassos bens existentes. Além disso, para os seguidores da Law & Economics, o segundo significado de justiça é a eficiência. Por exemplo, se uma indústria é acionada judicialmente por danos ambientais em R$ 1 milhão e, supondo-se o custo adicional de R$ 700 mil para a instalação de filtros antipoluentes, a medida será julgada procedente porque há um “ganho” de eficiência de R$ 300 mil. Por oposição, se o autor da suposta ação puder resolver a questão ambiental por R$ 200 mil, a ação será improcedente, pois não haverá “ganho” de eficiência.

Diante do exposto, fica claro que o jurista moderno não pode desprezar o conhecimento emanado pelas outras ciências, pois são importantes para a compreensão da conduta humana. Dessa forma, os pontos comuns entre Direito e Economia são imprescindíveis para se alcançar o ideal vislumbrado em todas as áreas do conhecimento, qual seja, promover a justiça e a eqüidade do sistema social em sua totalidade.

Porém, é fato que as relações entre economistas e juristas sempre foram marcadas por diferenças. Lord Keynes nutria profunda aversão pelos advogados: conta-se que, durante a reunião de Bretton-Woods, o ilustre economista britânico teria afirmado que os advogados eram os únicos, na face da Terra, capazes de transformar a poesia em prosa e a prosa em jargão. Os juristas, por outro lado, costumam qualificar os economistas como “tecnocratas que reduzem a certeza jurídica”.

Entretanto, é sempre oportuno lembrar a doutrina de Rudolf Stammler, filósofo do Direito alemão, para quem o direito é uma forma pura, uma categoria a priori, que condiciona a experiência histórica, a qual é fundamentalmente econômica. Por isso, entende-se hoje que há mais semelhanças entre os fenômenos econômico e jurídico do que divergências. A própria difusão dos estudos da Law & Economics é uma prova contundente desse fato.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jan-11/semelhancas_entre_economia_direito_divergencias

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B.

STJ analisa caso a caso o que é fortuito ou força maior

Qual é a ligação entre um buraco no meio da via pública, um assalto à mão armada dentro de um banco e um urubu sugado pela turbina do avião que atrasou o vôo de centenas de pessoas? Todas essas situações geraram pedidos de indenização e foram julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base num tema muito comum no Direito: o caso fortuito ou de força maior.

O Código Civil diz que o caso fortuito ou de força maior existe quando uma determinada ação gera consequências, efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir:

Caso fortuito + Força maior = Fato/Ocorrência imprevisível ou difícil de prever que gera um ou mais efeitos/consequências inevitáveis.

Portanto pedidos de indenização devido a acidentes ou fatalidades causadas por fenômenos da natureza podem ser enquadrados na tese de caso fortuito ou de força maior.

Exemplo: um motorista está dirigindo em condições normais de segurança. De repente, um raio atinge o automóvel no meio da rodovia e ele bate em outro carro. O raio é um fato natural. Se provar que a batida aconteceu devido ao raio, que é um acontecimento imprevisível e inevitável, o condutor não pode ser punido judicialmente, ou seja: não vai ser obrigado a pagar indenização ao outro envolvido no acidente.

Ao demonstrar que a causa da batida não está relacionada com o veículo, como problemas de manutenção, por exemplo, fica caracterizada a existência de caso fortuito ou força maior.

Nem todas as ações julgadas no STJ são simples de analisar assim. Ao contrário, a maior parte das disputas judiciais sobre indenização envolve situações bem mais complicadas. Como o processo de uma menina do Rio de Janeiro. A garota se acidentou com um bambolê no pátio da escola e perdeu a visão do olho direito.

A instituição de ensino deveria ser responsabilizada pelo acidente? Os pais da menina diziam que sim e exigiram indenização por danos morais e materiais. Por sua vez, o colégio afirmava que não podia ser responsabilizado porque tudo não passou de uma fatalidade. O fato de o bambolê se partir e atingir o olho da menina não podia ser previsto: a chamada tese do caso fortuito. Com essa alegação, a escola esperava ficar livre da obrigação de indenizar a aluna.

Ao analisar o pedido, o STJ entendeu que a escola devia indenizar a família. Afinal, o acidente aconteceu por causa de uma falha na prestação dos serviços prestados pela própria instituição de ensino. Assim como esse, outras centenas de processos envolvendo caso fortuito e indenizações chegam ao STJ todos os dias.

Assalto à mão armada no interior de ônibus, trens, metrôs? Para o STJ é caso fortuito. A jurisprudência do Tribunal afirma que a empresa de transporte não deve ser punida por um fato inesperado e inevitável que não faz parte da atividade fim do serviço de condução de passageiros.

Entretanto em situações de assalto à mão armada dentro de agências bancárias, o STJ entende que o banco deve ser responsabilizado, já que zelar pela segurança dos clientes é inerente à atividade fim de uma instituição financeira.

E o buraco causado pela chuva numa via pública que acabou matando uma criança? Caso fortuito? Não. O STJ decidiu que houve omissão do Poder Público, uma vez que o município não teria tomado as medidas de segurança necessárias para isolar a área afetada ou mesmo para consertar a erosão fluvial a tempo de evitar uma tragédia.

E onde entra o urubu? Numa ação de indenização por atraso de vôo contra uma companhia aérea. A empresa alegou caso fortuito porque um urubu foi tragado pela turbina do avião durante o vôo. Mas o STJ considerou que acidentes entre aeronaves e urubus já se tornaram fatos corriqueiros no Brasil, derrubando a tese do fato imprevisível. Resultado: a companhia aérea foi obrigada a indenizar o passageiro.

Moral da história: Imprevistos acontecem, mas saber se o caso fortuito ou de força maior está na raiz de um acidente é uma questão para ser analisada processo a processo, através das circunstâncias em que o incidente ocorreu.

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90560

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

sábado, 10 de janeiro de 2009

Lei que permite interrogatório por videoconferência é publicada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa quinta-feira (8/1), lei que permitirá aos juízes fazer os interrogatórios de réus e testemunhas através de videoconferência. A Lei 11.900/09 dispõe sobre as hipóteses em que o sistema eletrônico poderá ser utilizado.

O risco à segurança pública é uma delas. Basta haver suspeita de que o preso faça parte de uma organização criminosa para que o juiz determine o interrogatório por videoconferência. Responder à “gravíssima questão de ordem pública” ou a possibilidade de fuga durante o deslocamento do réu do presídio para o fórum também está entre uma das possibilidades.

O juiz também pode escolher o sistema que não exige a presença física do réu em caso de possibilidade de influência no ânimo das testemunhas ou da vítima, caso estas não possam ter seus depoimentos colhidos por videoconferência. Por fim, a videoconferência também poderá, de acordo com a lei, viabilizar a participação do réu no interrogatório quando houver “relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo”, como uma doença.

A lei determina, ainda, que a sala do presídio, destinada aos atos processuais por videoconferência, será fiscalizada por corregedores ou mesmo pelo juiz de cada processo, pelo Ministério Público ou a OAB.

A Agência Brasil revela que a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo estima uma economia de cerca de R$ 6 milhões por ano com a videoconferência para os interrogatórios. De acordo com o estado, a economia pode permitir mais 700 homens no policiamento das ruas.

Em São Paulo, uma lei permitia a realização de interrogatório pelo sistema de videoconferência. Questionada no Supremo Tribunal Federal, a Lei paulista 11.819/05 foi declarada inconstitucional no final de outubro de 2008. A maioria dos ministros entendeu que apenas a União pode legislar sobre o tema.

Na ocasião, sem entrar no mérito da constitucionalidade da norma, o ministro Menezes Direito citou o acordo internacional assinado pelo Brasil, Pacto de São José da Costa Rica, que garante o direito à presença física do réu perante o juiz.

Os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto também teceram considerações a respeito. Eles se posicionaram contra a distância entre o réu e o juiz durante o interrogatório. “O acesso à jurisdição é acesso ao juiz natural, que não é virtual”, disse Britto. Para ele, o procedimento fere o direito à ampla defesa do acusado. “Se o transporte do prisioneiro é custoso ao Estado, isso é um problema da segurança pública”, completou.


LEI 11.900, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jan-09/lei_permite_interrogatorio_distancia_publicada

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Lesão em jogo de futebol da empresa é acidente de trabalho

Um funcionário dos Correios deve receber auxílio-acidente do INSS por redução de capacidade de trabalho causada por lesão no joelho. Ele se machucou durante uma partida de futebol promovida pela empresa. A decisão, do dia 17 de dezembro, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O trabalhador fraturou a articulação do joelho, sofreu três cirurgias e teve dois pinos implantados na região. Os desembargadores consideraram a lesão como derivada de acidente de trabalho.

Ele ainda tentou receber por uma contusão na coluna, que alega ter sofrido por causa da atividade que exercia. A Câmara, no entanto, negou o pedido com base em laudo médico que apontou causas degenerativas para o problema.

Segundo o desembargador Odone Sanguiné, relator, a concessão do auxílio-acidente é possível já que o funcionário foi convocado pela empresa para participar da atividade recreativa.

“Embora a função do autor nos Correios fosse a de motorista executante operacional e não jogador de futebol profissional, considero que o acidente narrado ocorreu no exercício da atividade laboral, em virtude de o autor estar representando o time da empresa, em razão de a empresa coordenar o campeonato do qual participava no momento do acidente”, afirmou.

Sanguiné considerou o fato de a capcidade de trabalho do funcionário ter sido reduzida por causa do acidente, já que ele não podia mais carregar peso. Segundo o relator, o auxílio-acidente deve ser o equivalente a 50% do salário.

Processo 700.23.449.887

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73278,1

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quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

São válidas doações promovidas na constância do casamento por cônjuges sob o regime de separação de bens

É válida a doação de um cônjuge ao outro na constância do matrimônio, quando adotado, por força da lei, o regime de separação de bens de acordo com o Código Civil de 1916 (CC/16). A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de uma filha e manteve a decisão de segunda instância que reconheceu a validade das doações feitas pelo pai (já falecido) à segunda esposa, com a qual foi casado sob o regime de separação obrigatória de bens.

A filha recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ter negado seus pedidos de declaração de nulidade das doações e declaração de proprietária dos bens doados devido ao fato de ser a única herdeira. Para o TJ, embora haja determinação legal para que o casamento entre noivo que já completou 60 anos e noiva maior de 50 anos seja realizado sob o regime de separação total de bens, dali não decorre a impossibilidade de efetuarem os cônjuges doações favorecendo-se reciprocamente, pois o artigo 312 do Código Civil estabelece vedação apenas para a doação através de pacto antenupcial. Além disso, o Tribunal manteve a condenação da filha ao pagamento de indenização à viúva no valor de ¼ dos aluguéis relativos aos bens dos quais é usufrutuária, devendo os frutos e rendimentos desses bens ser apurados em liquidação de sentença por arbitramento, devidos a contar da citação até o momento em que a viúva for imitida na posse deles.

O recurso especial alegou que as doações feitas pelo pai são nulas, pois foram realizadas na constância do regime legal da separação de bens. Dessa forma, admitir a validade das doações importa necessariamente modificar o regime de bens, o que a lei proíbe, conforme o artigo 230 do CC/16.

Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que são válidas as doações promovidas na constância do casamento por cônjuges que contraíram matrimônio pelo regime da separação de bens, já que o CC/16 não as veda, fazendo-o apenas com relação às doações antenupciais. Além disso, o fundamento que justifica a restrição dos atos praticados por homens maiores de 60 e mulheres acima de 50 anos, presente à época em que promulgado o CC/16, não mais se justificam nos dias de hoje, de modo que a manutenção de tais restrições representa ofensa ao principio da dignidade da pessoa humana.

Por fim, a ministra ressaltou que nenhuma restrição seria imposta pela lei às referidas doações caso o doador não tivesse se casado com a donatária. Ademais, “sendo expresso o princípio segundo o qual a lei deverá reconhecer as uniões estáveis, porém fomentando sua conversão em casamento (artigo 226, parágrafo 3o, da CF), não há sentido em se admitir que o matrimônio do de cujus e a recorrida implique, para eles, restrição de direitos, em vez de ampliação de proteções”, afirmou a ministra.

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90538

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

Demissão de ex-funcionário dos Correios é mantida pelo STJ

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu a liminar em mandado de segurança impetrado por um ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Assim, fica mantido o ato do ministro de Estado do Controle e da Transparência que o demitiu por justa causa, por ato de improbidade.

Após apurações internas, relatadas em auditoria por técnicos da Controladoria-Geral da União (CGU), verificaram-se irregularidades na aquisição de impressoras portáteis para os serviços de leitura, impressão e entrega de contas de água e energia elétrica. Isso gerou a dispensa do empregado, que trabalhou na ECT por 19 anos.

A defesa alegou incompetência da autoridade coatora, na medida em que não compete determinar à presidência de uma empresa pública, autônoma pela própria natureza para resolver assuntos internos, excluída do poder hierárquico da administração central, que adote medida drástica e excepcional com relação a funcionário de carreira, sob pena de fazer sucumbir todo o arcabouço jurídico que dá corpo e finalidade às empresas estatais, às autarquias e fundações públicas. Por fim, argumentou que ele não foi acusado de prática de corrupção, estando desatendido, portanto, o principio da proporcionalidade, diante de uma penalidade tão grave quanto a de demissão.

Em sua decisão, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que, em análise preliminar, ao contrário do alegado pelo defesa do empregado, verifica-se, aparentemente, a competência da autoridade coatora para realizar o ato de demissão. Para ele, conforme disposto no Decreto 5.480/05, compete à Controladoria-Geral da União, como órgão central do sistema, instaurar e avocar (chamar), a qualquer tempo, os processos administrativos e sindicâncias, como neste caso.

O ministro Carvalhido ressaltou, ainda, que, em juízo de cognição sumária, não se encontram satisfeitos, concomitantemente, os requisitos autorizadores da medida liminar. Ausente, com efeito, o pressuposto da fumaça do bom direito, que depende da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa.

Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90529

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B.

OAB pode ir à Justiça contra CNJ na questão do teto salarial de servidores públicos

Brasília, 07/01/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (07) que a entidade poderá questionar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Justiça que abre exceções ao teto salarial legal dos servidores públicos, hoje fixado em R$ 24,5 mil, ao permitir que servidores do Judiciário que acumulem mais de um emprego público recebam acima desse limite. Segundo ele, o Conselho Federal da OAB analisará a decisão do CNJ em sua primeira sessão plenária de 2009, marcada para dias 9 e 10 de fevereiro, "e uma vez concluindo pela ilegalidade nós entraremos com as medidas legais cabíveis". Britto destacou que o teto salarial dos servidores foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão é última palavra em termos constitucionais.

O presidente nacional da OAB admitiu ter estranhado a decisão do CNJ, respondendo questão do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF), conforme publicado no Diário de Justiça de 02 de janeiro."O Supremo já se pronunciou sobre a matéria em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na qual a OAB entrou como amicus curiae (amiga da causa), de forma que esse teto salarial não pode ser ultrapassado porque ele é constitucional, fixado pelo STF", salientou Britto.


Fonte: Site da Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal. Link para notícia original:

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

Se não há má-fé, empresa não deve honrar anúncio errado

Uma consumidora de Esteio (RS) deparou-se com uma oferta tentadora em um supermercado da cidade: um televisor tela plana de 29 polegadas por apenas R$ 47,99. Quando chegar ao caixa com cinco aparelhos em mãos, no entanto, foi informada que se tratava de um equívoco, já que o preço correto é de R$ 750.

Inconformada, ela foi ao Juizado Especial do Rio Grande do Sul, que negou o pedido com base nos princípios da boa-fé, do equilíbrio e do enriquecimento sem causa.

Os juízes da 1ª Turma Recursal Civel dos Juizados Especiais do estado entenderam que “a oferta manifestamente desproporcional ao produto, irreal, impossível ou inferior ao custo, enfim impraticável, caracteriza hipótese de equívoco e não vincula o fornecedor.”

O supermercado chegou a reconhecer o equívoco, mas afirmou que não houve propaganda enganosa. Segundo a empresa, o televisor estava por engano na gôndola com ração canina.

Para o juiz João Pedro Cavalli Júnior, relator do caso, a consumidora não pode dizer que foi enganada, pois é advogada. “Claramente não pode, em sã consciência e com lisura de propósitos, afirmar ter sido enganada pela publicidade questionada”, afirmou. Cavalli Júnior entendeu que a oportunidade de lucro motivou a autora a comprar. “E, não consumir, propriamente, porque ninguém ‘consome’ vários televisores.”

O juiz acrescentou ter ocorrido inviabilidade da oferta, “certamente conhecida pela autora, que é pessoa esclarecida e experiente”. Diante das evidências, Cavalli Júnior admitiu que o preço anunciado não se referia ao televisor, podendo perfeitamente se vinculado à ração canina ali exposta. “Trata-se, portanto, de oferta que não tem poder de vinculação ao fornecedor, razão da improcedência do pedido”, argumenta.

Processo 71.001.928.126

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73231,1

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quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Ex-noivo tem de pagar despesas de casamento que não houve

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirmou sentença que condenou um homem a pagar oito mil reais à sua ex-noiva pelas despesas gastas com os preparativos para o casamento que não se celebrou. O noivo apelou ao TJ-RN buscando reformar decisão de primeira instância, com alegação de que não houve danos materiais declarados na sentença. A noiva também apelou pedindo indenização por danos morais, com o argumento de que sofreu constrangimentos na cidade por causa do fim do relacionamento.

A juíza Zeneide Bezerra da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim determinou que o ex-noivo deveria ressarcir sua ex-noiva de despesas como por exemplo os gastos com buffet, aluguel do salão de festa, compra de um terreno e o início da construção da casa em que o casal pretendiz morar.

No recurso, o ex-noivo alegou que os gastos não foram feitos pela ex-noiva. A 2ª Cãmara Cível do TJ-RN entendeu que as provas deveriam ter sido apresentadas em primeiro grau. "Sabe-se que a produção de provas após a sentença, sem que haja a devida justificativa, só amparada em motivo fortuito, não pode ser admitida", esclareceu o desembargador Rafael Cordeiro, relator do processo.

"Os documentos apresentados pelo ora apelante, não poderiam ser considerados como novos, a teor dos artigos 396 e 397 do Código do Processo Civil, que dizem respeito a fatos ocorridos anteriormente ao ajuizamento da ação originária, e que, portanto, poderiam ter sido adquiridos e apresentados oportunamente. Ademais, mesmo que assim não fosse, ainda assim seriam tais documentos considerados como simples complementação de prova, feita em audiência", acrescentou Cordeiro.

Os danos morais requeridos pela ex-noiva pelo fim do relacionamento também não foram configurados. Os desembargadores entenderam que não cabe indenização por danos morais quando um dos noivos desiste do casamento, mesmo quando já foram feitos preparativos para a cerimônia. “O simples rompimento do compromisso nupcial, por parte de um dos noivos, sem que tenha havido qualquer ilicitude, não dá direito ao outro noivo pleitear indenização por danos morais, em virtude do abalo moral e sentimental sofrido, ou por ver frustradas suas expectativas para uma vida futura a dois. Para o relator, rompimentos são fatos da vida a que todos estão sujeitos, mas é preferível que aconteçam antes que a união seja oficializada.

Os documentos anexados ao processo evidenciam que os gastos com a cerimônia foram feitos pela ex-noiva, enquanto os gastos com a construção da residência do casal foram dos dois. Por não ser possível comprovar os gastos de cada um, as despesas foram divididas em partes iguais.

AC: 2008.007536-2

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73206,1

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Site de leilões não é obrigado a pagar danos de clientes

por Daniel Roncaglia

O site de compras Mercado Livre não é responsável pelos danos causados pelos usuários que anunciam produtos em suas páginas na internet, porque cabe ao comprador ficar atento às dicas de segurança que o site divulga. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Em decisão tomada em 12 de novembro do ano passado, os desembargadores negaram o pedido do consumidor que fez uma compra através do site, mas não recebeu a mercadoria. Segundo o tribunal, ao optar pela negociação direta com o vendedor, o comprador assumiu o risco da transação. O site oferece um serviço, chamado de MercadoPago, no qual garante a entrega do produto, mas essa opção não foi exercida pelo comprador.

“A atividade desenvolvida pela ré [Mercado Livre], embora lucrativa, apresentava uma modalidade de negociação mais segura a seus clientes. Ora, se o autor optou pela negociação direta com o vendedor, mesmo lhe sendo possibilitada uma transação mais confiável, deve responder pelo risco do negócio assumido”, argumentou o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, relator do caso.

No caso, o cliente comprou duas passagens aéreas no valor de R$ 700 em novembro de 2007. Fez o negócio diretamente com o anunciante. No entanto, não recebeu as passagens. Para o consumidor, o Mercado Livre é o responsável solidário pelo golpe, pois foi na sua página que aconteceu a transação.

Segundo o desembargador Canto, “a empresa ré atuou apenas como agenciadora das partes, aproximando compradores e vendedores por meio eletrônico, a fim de que aqueles possíveis interessados encontrassem determinados produtos ofertados por estes”.

O relator ainda entendeu que o autor do processo agiu de forma imprudente ao fazer o pagamento sem atentar para as dicas de segurança do site. “Nas transações por meio eletrônico, os sítios de relacionamento comercial entre fornecedores de produtos e os consumidores interessados em adquirir estes, tem obrigação de informar os procedimentos adotados para efetivação destas compras, mas não de garantir estas transações ou responder pelo insucesso delas”, argumentou.

Não foi a primeira vez que o TJ-RS posiciona-se no mesmo sentido. Em outubro passado, a 9ª Câmara Cível do tribunal também negou pedido de usuário que foi prejudicado em negócio feito através do site. Os desembargadores entenderam que o consumidor não teve cautela ao depositar o dinheiro antes da entrega do produto. Ele também foi responsável por não ter seguido as regras de segurança do site, afirmaram os juízes da Câmara.

Em abril, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também decidiu a favor do Mercado Livre. Os desembargadores entenderam que o serviço oferecido pelo site é disponibilizar um espaço de anúncio para negócios.

Para o advogado Victor Hugo Pereira Gonçalves, essas decisões alinham-se às tomadas por tribunais em outros países. “No exterior, o site de compra e venda só passa a responder a partir do momento em que, notificado, nada faz para evitar a continuidade de uma infração legal”, afirma o advogado.

Gonçalves diz que as decisões reconhecem o caráter peculiar da internet. “Não se espera que qualquer provedor de serviços de internet faça triagens prévias dos conteúdos postados pelos internautas. Eles não são obrigados a checar a identidade dos usuários para só então permitir o acesso aos serviços”, explica, lembrando que a internet se pauta pela rapidez e liberdade.

Processo 700.26.151.803

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73194,1

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Tias não são obrigadas a pagar alimentos aos sobrinhos menores

Parentes colaterais de terceiro grau, ou seja, sem descendência direta, não são obrigados a pagar pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra dois sobrinhos que pediam pensão alimentícia para suas tias idosas.

Os sobrinhos, representados por sua mãe, ajuizaram ação de alimentos contra suas tias, irmãs de seu pai. Na ação, eles pediam a perpetuação da contribuição das tias para complementar a pensão, em fixação provisória, no valor equivalente a dois salários mínimos, e definitiva, em três salários mínimos.

Segundo eles, em abril de 2004, foi homologado judicialmente acordo de dissolução de união estável entre seus pais. Na ocasião, foi fixada pensão alimentícia a ser prestada pelo pai no valor equivalente a um salário mínimo mensal. Porém, desde o primeiro mês de vigência do débito alimentar, o pai cumpriu parcialmente sua obrigação, deixando saldo credor, em favor dos filhos. De acordo com eles, a pensão ajustada, além de insuficiente para suprir suas necessidades, não reflete a realidade, porque, em momento anterior à sua estipulação, uma das tias vinha auxiliando, de forma constante, o irmão no sustento deles, pagando despesas como aluguel, água e luz.

As tias, por sua vez, refutaram a pretensão dos sobrinhos ao argumento de que não teria sido demonstrada a impossibilidade paterna e muito menos de que estariam os menores a enfrentar privação de necessidades básicas. Além disso, alegaram que, na condição de pessoas idosas (69 e 70 anos), apresentam problemas de saúde que consomem grande parte de seus rendimentos.

Em primeira instância, o pedido foi parcialmente provido para condenar as tias a pagar aos sobrinhos o valor equivalente a um salário mínimo mensal. Elas apelaram da sentença.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou a apelação fixando os alimentos devidos pelas tias. Uma delas foi condenada a pagar a quantia de um salário mínimo e outra a 50% do salário mínimo. Para o TJ, as necessidades dos alimentos e a impossibilidade do pai de prover o sustento dos filhos foi reconhecida e admitida de forma expressa pela tia.

Inconformado, o MPRS recorreu ao STJ alegando que somente os parentes em linha reta, ascendentes ou descendentes e, na colateral até o segundo grau, obrigam-se a prestar alimentos em decorrência de parentesco, o que desobriga as tias de prestar alimentos aos sobrinhos.

Em sua decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, se as tias paternas, pessoas idosas, sensibilizadas com a situação dos sobrinhos, buscaram alcançar, de alguma forma, condições melhores para o sustento da família, mesmo depois da separação do casal, tal ato de caridade, de solidariedade humana não deve ser transmutado em obrigação decorrente de vínculo familiar, notadamente em se tratando de alimentos decorrentes de parentesco, quando a interpretação majoritária da lei tem sido de que tios não devem ser compelidos a prestar alimentos aos sobrinhos.

A ministra ressaltou, ainda, que, no caso, o que se verifica ao longo do relato que envolve as partes é a voluntariedade das tias de prestar alimentos aos sobrinhos, para suprir omissão de quem deveria prestá-los, na acepção de um dever moral, porquanto não previsto em lei. Trata-se de um ato de caridade, de mera liberalidade, sem direito de ação para sua exigência. Para ela, o único defeito que daí decorre, em relação aos sobrinhos, é que, prestados os alimentos, ainda que no cumprimento de uma obrigação natural nascida de laços de solidariedade, não são eles repetíveis, isto é, não terão as tias qualquer direito de ser ressarcidas das parcelas já pagas.

Fonte: Site Revista Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/37810

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

Concessão de aposentadoria em 30 minutos começa nesta segunda

A partir desta segunda-feira (5/1), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estará apto a conceder aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos.

No último dia 31, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 6722/08, que alterou o Regulamento da Previdência Social e possibilitou o reconhecimento automático de direitos.

A análise de benefícios levará em consideração os dados referentes a vínculos e contribuições existentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Segundo o Ministério da Previdência Social, gradualmente, os dados estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios.

Em março, será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais.

De acordo com o ministério, quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas as informações de sua vida laboral que constarem do cadastro.

Todas as contribuições e vínculos empregatícios serão considerados para o cálculo do benefício. Se o trabalhador notar a existência de lacunas no seu cadastro, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovar sua legalidade por meio de documentos.

Segundo a legislação previdenciária, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de benefício. Por este motivo, se o trabalhador notar que, mesmo tendo o tempo mínimo para se aposentar, há vínculos empregatícios que não estão no CNIS, será necessário solicitar a inclusão dessas informações.

De acordo com a lei, para o trabalhador da área urbana se aposentar por idade é preciso ter 65 anos no caso do homem e 60 anos no caso da mulher e, pelo menos, 180 contribuições, o equivalente a 15 anos.

Aos que se inscreveram na Previdência antes de 25 de julho de 1991 é aplicada uma tabela de transição. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. A cada ano, são acrescentadas seis contribuições, até chegar a 180, em 2011.

Atualmente, os vínculos e remunerações a partir de julho de 1994, constantes do CNIS, já são considerados para o reconhecimento automático do direito ao benefício. Isso significa que o ônus da prova de qualquer vínculo existente neste período deixou de ser do segurado e passou a ser do INSS.

De acordo com o ministério, para aceitar vínculos e remunerações extemporâneas, aqueles incluídos no sistema após a data legal, o INSS continuará a exigir a apresentação de documentos comprobatórios dos dados ou de divergências, especialmente no caso de retificação de informações. A exigência, neste caso, é essencial para evitar a inclusão de dados fraudulentos.

O CNIS, criado em 1989, é o banco de dados do governo federal, com o objetivo de reconhecer automaticamente direitos previdenciários, coibir irregularidades na concessão de benefícios, controlar a arrecadação, direcionar a fiscalização de empresas e subsidiar o planejamento de políticas públicas.

Na estrutura de dados do CNIS, existem 165 milhões de registros de pessoas físicas, dos quais 68 milhões com CPF validado junto à base de dados da Receita Federal do Brasil. Há, ainda, 430 milhões de vínculos empregatícios, 10 bilhões de remunerações, 1,3 bilhão de contribuições e 26 milhões de registros de pessoas jurídicas.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/60693.shtml?__akacao=114919&__akcnt=869799a6&__akvkey=1b0d&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Info+UI+4-1-2009

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

domingo, 4 de janeiro de 2009

Cadastro de devedores de mensalidade escolar é legal

Por Nayron Divino Toledo Malheiros


Desde o ano de 1999 está em vigor a Lei 9.870 a qual dispõe sobre mensalidades escolares e outras disposições. Esta lei foi um avanço, pois garante aos alunos a devida proteção contra penalidades pedagógicas em caso de inadimplemento com a escola.

Antes do advento desta lei era muito comum entre as escolas a retenção de documentos dos alunos, a proibição dos mesmos de assistirem as aulas ou efetuarem provas toda vez que se encontravam em débito com o colégio.

Atualmente a lei se tornou um mecanismo utilizado por pessoas de má-fé que a usam como forma de estudar em instituições privadas sem pagar. A prática é a seguinte: Os alunos se matriculam em uma instituição de ensino, passam o período inteiro sem pagar e no final do ano-letivo os mesmos solicitam seus documentos de transferência os quais não poderão ser retidos, e assim se matriculam em outro local, onde aplicará novamente a mesma tática.

Diante desta realidade que atinge grande parte dos estabelecimentos de ensino do país, a Confederação dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) criou o Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb), que se assemelha com o sistema utilizado pelo SPC/Serasa. Segundo a Confederação, estes dados estarão à disposição das escolas para que estas possam evitar a matrícula de alunos e/ou responsáveis considerados “devedores habituais”. Lançado recentemente, o Cineb já acumula 43,5 mil nomes de alunos em dívida com estabelecimentos de ensino.

Juntamente com a divulgação de sua criação a mesma já repercutiu em várias manifestações de setores da sociedade dentre estes a OAB-SP e entidades de defesa dos consumidores, UNE, UBES. Estas entidades alegam que tal banco de dados é uma medida abusiva haja vista que se trata de um cadastro relativo a educação, a qual é um direito constitucional e um dever do estado e este o concede para particulares.

Não concordamos com este posicionamento, haja vista que o próprio Código de Defesa e Proteção do Consumidor regulamenta a existência de bancos de dados e cadastros em relações comerciais, o que é o caso em tela. Não podemos esquecer que o contrato celebrado entre as partes é um contrato de prestação de serviços educacionais, aonde existe uma empresa que também possui um direito constitucional que lhe garante a livre iniciativa privada.

Importante salientar e que o princípio da boa-fé objetiva deve constar em todas as relações contratuais, e devem ser respeitada por todas as partes. Assim resguardar o direito das escolas nada mais é do que proporcionar privilégio para aqueles alunos que pagam em dia suas mensalidades, possibilitando ainda que os valores das mensalidades sejam reduzidos diante da diminuição de inadimplência.

Ressalta-se que a própria Lei 9.870/99 garante aos alunos do ensino fundamental e médio que não conseguirem se matricular por inadimplência na rede privada o direito de serem matriculados na rede de ensino pública, porém os que condenam o Cineb alegam ser um constrangimento para o aluno sair da rede privada e ser encaminhado para rede pública por razões de falta de pagamento de mensalidades.

Outro ponto que não pode ser deixado de lado e o de que o tal banco de dados incluirá os dados dos responsáveis dos alunos (para os menores de idade), e somente o dos alunos para aqueles que são maiores de idade e somente as escolas terão acesso a consulta, a qual seguirá os padrões de inclusão do Código de Defesa do Consumidor.

Concluímos assim que a iniciativa é válida e que em nenhum momento pode ser considerada abusiva, pois vem resguardar a iniciativa privada dos “devedores habituais” e não aquelas pessoas que por questões momentâneas atravessam por dificuldades financeiras.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73106,1

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2.o B