quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Eleição do Centro Acadêmico de Direito: Chapa "Erga Omnes: Opinião e Fortalecimento"


Símbolo da Chapa "Opinião e Fortalecimento"


A Chapa "Erga Omnes: Opinião e Fortalecimento", cujo candidato a presidência é Francisco José Teixeira Coelho Ladaga Junior, acadêmico do 5° ano, período matutino, PUC-PR/Câmpus Maringá, vem firmar parceria com o Blog de Direito.

A votação para a eleição será no dia 06 de março.
Todos os alunos estão convidados a votar.
Não esquecendo que a instalação do Centro Acadêmico implicará em verbas liberadas pelo Diretório Central dos Estudantes (Curitiba) que deverão ser investidas em benefício dos próprios alunos.

Justiça nega cancelamento de paternidade para evitar pagamento de pensão

O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) julgou improcedente um pedido de negatória de paternidade intentado com o fim de extinguir o pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi da 6ª Turma Cível do tribunal e manteve a sentença da 2ª Vara de Família de Planaltina que já havia julgado improcedente a pretensão.

Segundo os magistrados, para que o reconhecimento espontâneo de paternidade seja desfeito é preciso que seja comprovado vício de vontade.

De acordo com informações da assessoria do tribunal, no pedido foi sustentado que o reconhecimento da menor como filha biológica foi induzido pela mãe, que se aproveitou do estado de embriaguez do suposto pai para levá-lo ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Planaltina-DF, fazendo com que o mesmo assumisse a paternidade. Sob esse argumento, em razão da falsidade da declaração, foi pedida a anulação do vínculo e a exoneração da pensão alimentícia.

Entretanto, consta do processo que o suposto pai conviveu com a mãe da criança por período superior a sete anos e, a pretexto de ajudá-la, registrou a menor como sua filha. Também nos autos, os julgadores não evidenciaram qualquer indício de prova quanto à alegação de que constituiu registro mediante falsidade de declaração, visto encontrar-se embriagado quando praticou o ato.

Parentesco civil
No julgamento a turma entendeu que, embora incontroverso que a menor não seja filha biológica do suposto pai, não se pode ignorar um outro tipo de filiação largamente reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência nos dias atuais: a paternidade sócio-afetiva. Essas situações de reconhecimento voluntário da paternidade, quando ausente o vínculo biológico, se aproximam da paternidade adotiva, contudo sem se submeter ao devido processo legal, constituindo, nesses casos, parentesco civil.

Como conseqüência desta interpretação, a turma julgadora considerou que, como no presente caso, não restou demonstrado qualquer vício de vontade que maculasse o registro da criança, o suposto pai, “além de reconhecer espontaneamente a menor como filha, mesmo sabendo não ser o pai biológico, destinou-lhe os cuidados inerentes à paternidade, visando agora unicamente se desincumbir do pagamento de pensão alimentícia, ante o término do relacionamento com a genitora da menor”.

Desta forma, os magistrados concluíram que o estado de filiação reconhecido merece prevalecer, uma vez que a relação como se de paternidade fosse existiu e se consolidou durante os anos de convívio entre o autor e a menor.

“Embora ausente a paternidade natural, biológica, mister se faz reconhecer a paternidade sócio-afetiva como um modo de parentesco civil, de tal sorte que não assiste razão ao apelante, quando pretende se desincumbir do vínculo paternal que tem com a apelada", afirmaram na decisão.


Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/62202.shtml?__akacao=124377&__akcnt=869799a6&__akvkey=0e12&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Informativo+25-02-2009

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Justiça dos EUA decide acusar garoto de 11 anos por assassinato

Um promotor público nos Estados Unidos disse hoje que não teve escolha a não ser acusar um menino de 11 anos como um adulto no assassinato da namorada de seu pai, que estava grávida. John Bongivengo, do distrito de Lawrence County, diz que a lei da Pensilvânia não permite que seja feita uma acusação contra Jordan Brown em uma corte juvenil.

Brown é acusado como adulto de usar seu próprio revólver calibre 20 para matar Kenzie Marie Houk, de 26 anos, enquanto ela descansava na cama na manhã da última sexta-feira.

Por estar sendo acusado como adulto, Brown está em uma cadeia no condado, embora separado dos prisioneiros adultos. Seu advogado, Dennis Elisco, diz que ficar trancafiado com adultos é impróprio para uma criança. Elisco diz que irá entrar com pedido para remoção imediata do garoto para uma unidade juvenil ou solto sob pagamento de fiança. Mas Bongivengo diz que isso pode não ser possível por causa das leis do estado. As informações são da Associated Press.

Fonte: Site JusBrasil Notícias. Link para notícia original: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/847105/justica-dos-eua-decide-acusar-garoto-por-assassinato

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

domingo, 22 de fevereiro de 2009

Escola não pode negar documentos para pressionar pagamento

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Porto Belo que determinou à direção do Colégio Ana Luiza, instalado naquele município, a proceder a emissão de transferência e histórico escolar da aluna A.C.S.O., para que sua mãe possa matriculá-la em outra instituição de ensino. A documentação foi negada pela escola em razão da inadimplência das mensalidades referentes ao ano de 2005. A mãe reconheceu que não tinha mais condições financeiras de manter a menina no Colégio Ana Luiza e, por isso, iria efetuar a matrícula da criança em outro colégio. Na ação, o Ministério Público alegou que a atitude da direção lesou o direito líquido e certo da criança. O relator do processo, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, confirmou a ilegalidade do ato, que contraria a Lei nº 9.870/99. "Não é lícito negar a expedição e entrega de documento de aluno como meio coercitivo de cobrança de mensalidade escola, sobretudo porque a entidade possui meios próprios e eficazes à cobrança de seus créditos". A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2002.007850-1)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina >>

Médico terá que indenizar paciente por sequelas de cirurgia plástica

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou cirurgião plástico mineiro a pagar indenização a paciente que obteve resultados adversos em cirurgias de abdominoplastia e mamoplastia a que se submeteu. O médico pretendia a nulidade dos acórdãos proferidos pelo extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais (TAC/MG).

Em outubro de 2004, E.E.P. ajuizou ação indenizatória contra o cirurgião plástico, exigindo a reparação por danos materiais, morais e estéticos que lhe teriam sido ocasionados através dos procedimentos cirúrgicos em questão. A paciente sustentou que a fracassada cirurgia plástica lhe rendeu, além de cicatrizes, uma necrose no abdômen.

O TAC/MG condenou o médico a pagar à E.E.P. todas as despesas e verbas honorárias despendidas com os sucessivos médicos, bem como ao pagamento de indenização no valor de 200 salários mínimos, a título de reparação por dano moral.

Ao recorrer ao STJ, o médico não concorda com a conclusão do acórdão atacado no sentido de que a obrigação contratual que se firma entre o médico e o paciente para realização de cirurgia plástica de natureza estética seja de resultado. Sustenta que seria inadmissível em nosso ordenamento jurídico a admissão da responsabilidade objetiva do médico nesse caso.

O relator, ministro Carlos Fernando Mathias, afirma que o STJ é um tribunal de precedentes e acompanha o entendimento de que “a natureza jurídica da relação estabelecida entre médico e paciente nas cirurgias plásticas meramente estéticas é de obrigação de resultados e não de meios”. A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça . Processo: Resp 236708 >>

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Exame de Ordem: Estados nordestinos são os que mais aprovam


Hoje, com a unificação do Exame de Ordem, já é possível comparar os resultados obtidos por cada estado, exceto São Paulo e Minas Gerais — São Paulo acaba de aderir à avaliação unificada e Minas Gerais ainda não aderiu. Os números mostram como anda o ensino jurídico no país. No último exame concluído em 2008, os cincos estados que obtiveram os melhores desempenhos são da região nordeste. São eles: Sergipe, com 42,8% de aprovação; Ceará, com 41,2%; Bahia, com 40,7%; Paraíba, com 37,1%; e Rio Grande do Norte, com 35,8%. O estado de São Paulo, que não participou do exame unificado, teve o pior índice de reprovação da sua prova diferenciada. Apenas 18,2% dos candidatos que fizeram a prova foram aprovados.

À parte o ranking de qual estado aprova mais (veja abaixo), um fato é preocupante: o índice de aprovação, no geral, é muito baixo. Henri Clay Andrade, o presidente da OAB de Sergipe, estado que mais aprovou no último exame, preocupa-se com o fato de menos da metade dos bacharéis sergipanos ter sido aprovada. O estado é o que mais aprova desde 2007, época em que o índice de aprovados era de 40,77%.

Andrade, no entanto, acredita que os dias de Sergipe no topo do ranking estão contados. Segundo ele, até o último exame, apenas duas escolas de Direito representavam o estado — a Universidade Federal de Sergipe e a Universidade Tiradentes, a maior do estado.“Nos últimos cinco anos, nove faculdades foram criadas em Sergipe, e devem estrear no Exame de Ordem esse ano, o que deve dar uma modificada nos números", lamenta.

A preocupação de Sergipe não contamina a seccional da OAB do Ceará, que se orgulha em ser a segunda colocada com 41,16% de presentes aprovados. O presidente da seccional, Hélio Leitão, explica que há 16 escolas de Direito em todo o estado, que são vistoriados com frequência pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem. “Procuramos ser rigorosos tanto quanto podemos. Quando é instalado um curso, nos aproximamos e damos até palestras. Os resultados do Exame devem ser uma preocupação de todos, pois reflete na advocacia”, afirmou Leitão.

Assim como Sergipe estava em primeiro, Ceará já estava em segundo lugar na avaliação de 2007. Bahia, a terceira colocada, também manteve sua posição desde 2007. Um dos estados que melhorou consideravelmente seu desempenho foi o Amapá. Em 2007, apenas dois bacharéis dos 70 que prestaram o exame passaram — o índice de sucesso não chegou a 3%. Em 2008, subiu para quase 21%. O Rio de Janeiro fazia parte dos últimos colocados em 2007, com índice de aprovação de 8,49%.Em 2008, subiu para 30,58%.

Queda unificada

Antes de entrar para o exame unificado, o Acre apresentava o maior índice de aprovação em todo o país, emplacando quase 100% dos inscritos, a maioria saía de outros estados para prestar o exame na seccional. Depois da unificação, em 2007, o estado aprovou apenas 15,35% dos presentes. No último exame, esse índice subiu para 20,10% .

Um dos estados que apresenta índice bastante alarmante é Goiás, com só 18,82% de sucesso na prova. Ao mencionar a seriedade das 38 universidades do estado, o presidente da seccional, Miguel Cançado, ironizou. Lembrou que um menino de oito anos foi aprovado no vestibular de Direito em março de 2008. Ele afirma que a seccional tem a preocupação de passar os resultados para que as faculdades possam analisar e aprimorar seu ensino. "Não interessa para OAB-GO ter esse baixo índice. Recentemente, participei de uma discussão sobre o assunto e falei que precisa ser melhorado o conteúdo, corpo docente, há muito o que ser feito. A solução não é mágica.”

Prova única

Em 2007, 16 estados e o Distrito Federal aderiram ao exame unificado, passando a aplicar a prova com mesmo conteúdo, na mesma data e horário. No decorrer de um ano, outros oito estados passaram a fazer parte das provas padronizadas, totalizando 24 estados e o DF.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, já afirmou que, a partir do próximo exame, São Paulo passará a fazer exame unificado. Para firmar a ação, faltam apenas alguns ajustes contratuais, pois a entidade paulista discorda de pontos como prazos para divulgação de resultados, correção de provas, “mas estão sendo sugeridos e discutidos com o Conselho Federal”. Com a entrada de São Paulo, fica faltando apenas Minas Gerais aderir à prova única.

O país tem hoje 1.088 escolas de Direito, 236 só em São Paulo, segundo dados do MEC. “O cenário de ensino de Direito em São Paulo é dividido em três blocos: ilhas de excelências, escolas intermediárias e verdadeiras arapucas. As ilhas de excelências têm grande índice de aprovação (80%), como a USP. As intermediárias têm boas instalações e docentes, mas ainda apresentam um índice baixo, 20%. E tem as arapucas que queremos fechar”, afirma o presidente da OAB-SP. A seccional, no entanto, não divulga quais são as arapucas. Esse números eram usados como marketing, e não como alerta, explica.

A OAB-MG não informou o índice de aprovados.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para noticia original: http://www.conjur.com.br/2009-fev-14/estados-nordestinos-sao-aprovam-exame-oab?boletim=868

Postagem: CRIS, PUC, DIREITO, 3o B

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Supremo arquiva ação que pretendia derrubar Exame da OAB

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou uma ação que pedia o fim da obrigatoriedade de aprovação no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que um bacharel em direito possa exercer a advocacia.

Ele destacou no pedido um “duplo defeito formal”, já que o autor da ação —um bacharel em direito não inscrito na Ordem—não teria legitimidade para propor uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

A regra sobre quem tem legitimidade para propor ADPF está no artigo 2º da Lei 9.882/99, que determina que eles são os mesmos legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Entre eles estão: o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o governador de estado ou o governador do Distrito Federal, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

“O segundo obstáculo diz respeito à capacidade postulatória. Tem-na o bacharel em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil”, disse Marco Aurélio. Ou seja, para questionar a obrigatoriedade do Exame, é preciso ser inscrito na OAB, ou contratar um advogado que o seja.

O autor do pedido alegou que a obrigatoriedade do exame da OAB violaria preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o inciso XX do artigo 5º, segundo o qual ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/62058.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B.

Justiça nega danos morais para consumidora que comprou MP3 com defeito

Uma consumidora do Rio Grande do Sul não conseguiu na Justiça receber indenização por danos morais pela compra de aparelho de MP3 Player com defeito. Os juízes integrantes da 3ª Turma recursal Cível entenderam que não existem condições de caracterizar danos morais no caso e negaram por unanimidade provimento ao recurso.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a autora da ação alegou que em agosto de 2007 comprou no hipermercado Big de Alvorada aparelho da marca “Lenoxx”, pelo valor de R$ 128.


Dois meses depois, o MP3 começou a apresentar problemas e foi enviado para a assistência técnica, sem solução do defeito. A consumidora pediu a devolução do preço pago e indenização por danos morais.

A justiça condenou o hipermercado, o Centro Técnico Televideo e a Lenoxx Sound a ressarcirem o valor do aparelho, corrigido desde a data da compra, com juros legais desde a citação. Em recurso, a autora pediu a concessão de danos morais.

O juiz relator do caso, Eduardo Kraemer, considerou que o caso não caracteriza danos morais. Disse que houve “apenas o inadimplemento de obrigação consubstanciada no ressarcimento, à autora, do valor pago pelo aparelho com defeito, o que não enseja, de per si, a condenação em danos morais”.

Para o magistrado, não houve nenhuma circunstância especial que ensejasse abalo passível de reparação na esfera extrapatrimonial.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/62055.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Faculdade indeniza aluna por dano moral

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Faculdade ASA de Brumadinho a indenizar uma aluna do curso de Direito em R$ 4.150, por danos morais, em virtude de constrangimento causado por um professor.

A aluna alega no processo que, em agosto de 2007, quando cursava o 7º período do curso de Direito, estava com colegas no pátio da faculdade, quando foi abordada por um professor que, “em alto e bom som” informou à mesma que ela possuía débitos pendentes junto ao financeiro da instituição e que, se não os regularizasse, não seria submetida às avaliações regulamentares do período.

Segundo a aluna, ela teria sofrido constrangimento causado pelo mesmo professor no semestre anterior. O fato teria ocorrido em sala de aula, diante a todos os colegas de curso, oportunidade em que ela foi convidada a se retirar do recinto sob alegação de inadimplência.

O juiz Paulo Sérgio Ferreira, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho, condenou a faculdade a indenizar a aluna em R$ 4.150, por danos morais.

No recurso ao Tribunal de Justiça, o desembargador relator, Lucas Pereira, confirmou a sentença, ressaltando que “não é certo que um professor, membro do corpo docente da faculdade, venha em público, conforme comprovam os depoimentos orais, interpelar a autora, dizendo-lhe para regularizar sua situação, sob pena de não poder realizar exames ou provas da faculdade”.

“Tal atitude”, continua o relator, “poderia ter sido realizada por um setor especializado ou até pelo professor, mas não na frente de terceiros, expondo a honra e a idoneidade da aluna”.

Os desembargadores Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto acompanharam o relator.

Processo nº: 1.0090.07.017451-2/001

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para noticia original: http://jusvi.com/noticias/38338

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Uma nova pesquisa mediu pela primeira vez o impacto da corrupção sobre o desempenho dos alunos. Quanto mais se rouba, mais as notas caem.




Em Moju, no Pará, as escolas estão em péssimo estado e não há ônibus para todas as crianças: efeitos de anos de corrupção



Muito se fala no Brasil sobre a escassez de dinheiro para a educação. A ela se tem atribuído, ao longo de décadas, boa parte do fracasso brasileiro na sala de aula. No entanto, esse está longe de ser o principal obstáculo à melhoria do ensino no país. Quando se trata de dinheiro, o que realmente pesa contra a qualidade das escolas é a maneira como ele é aplicado – muito mal. Pela primeira vez, isso foi devidamente mensurado numa pesquisa, conduzida por um grupo de economistas da PUC do Rio de Janeiro e da Universidade da Califórnia. A conclusão é que poucos fatores prejudicam tanto o aprendizado no Brasil quanto o desvio e o mau uso dos recursos reservados às escolas. Resume Claudio Ferraz, um dos autores do estudo: "A ocorrência de casos de corrupção reduz significativamente as notas das crianças". O atraso, revelado em provas oficiais, equivale a meio ano escolar. O estudo tomou como base as auditorias feitas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 370 municípios. O objetivo da inspeção é fiscalizar a execução das verbas repassadas pelo governo federal às prefeituras, o que, na educação, representa cerca de metade do que os municípios têm para investir. Os pesquisadores encontraram ali de tudo um pouco: merendas compradas e não servidas, licitações fraudulentas, aluguel de ônibus que jamais transportaram um único aluno, para citar alguns dos problemas mais frequentes.

O que explica a relação de causa e efeito entre corrupção e mau ensino, antes de tudo, é algo previsível. Nos municípios onde os desvios são mais volumosos, de acordo com os relatórios da CGU, falta o básico. Leia-se: lanche na hora do recreio, biblioteca e treinamento para os professores – este último, o mais prejudicial de todos ao ensino, segundo revela a pesquisa. Outra razão para a queda das notas num ambiente onde grassa a corrupção diz respeito a um fator menos visível, mas igualmente nocivo. Nos lugares em que ela é mais percebida pelas pessoas, encara-se a educação com menos seriedade. "A falta de comprometimento das autoridades serve de mau exemplo para professores, diretores, pais e até alunos", diz o especialista Francisco Soares, da Universidade Federal de Minas Gerais.


Os resultados aparecem no boletim – e em histórias como a de Moju, a 100 quilômetros de Belém. Das cidades fiscalizadas pela CGU entre 2001 e 2004, incluídas no estudo, Moju é uma das que figuram com o maior número de irregularidades no uso do dinheiro da educação. Também apresenta alguns dos piores resultados do país em sala de aula, o que não é difícil de entender. Basta fazer uma visita à escola municipal Maria da Conceição Trindade de Souza, onde não há biblioteca, as crianças praticam esportes numa quadra com piso de cimento quebrado e as goteiras, em dia de chuva, molham os alunos durante as aulas. A necessária reforma deveria ter acontecido em 2004, mas a prefeitura não realizou o planejado. Mesmo assim, a CGU encontrou notas fiscais relativas a obras que jamais saíram do papel. Diz a vice-diretora Raimunda Rodrigues, 48 anos, que já estava lá nesse tempo: "Não sei onde foi parar o dinheiro – só sei quanto isso atrapalha a escola". Não é a única no município com a estrutura maltratada por falta de verbas que deveriam ter sido aplicadas em reforma.

Casos de desvio de dinheiro da educação são comuns no Brasil. Junto com a saúde, essa é a área em que mais se acumulam fraudes e improbidades nos relatórios da CGU. A maior incidência de irregularidades na educação se explica, em parte, pelo grande volume de verbas repassadas do governo federal aos municípios – 15,5 bilhões de reais apenas em 2008. Esse montante só é inferior ao destinado à saúde. Soma-se a isso o fato de que os desvios na educação têm consequências menos óbvias, como, por exemplo, o atraso escolar. São mais difíceis, portanto, de fiscalizar. Um recente estudo da Unesco, que investigou cinquenta países, constatou a existência de duas medidas, testadas com sucesso, para baixar os níveis desse tipo de corrupção. A primeira delas é criar um sistema em que as informações sobre o orçamento fiquem disponíveis para consulta, de modo que qualquer um possa vigiar sua execução. A outra é capacitar secretários, técnicos e diretores de escola para que aprendam a fazer melhor uso do dinheiro. A experiência internacional mostra que somente essas medidas não resolvem o problema, mas certamente ajudam. O Brasil, é verdade, melhorou nas duas frentes. Resta ainda, no entanto, um longo caminho a percorrer. A nova pesquisa indica que, sem isso, será mais difícil avançar na educação.

Reportagem de Camila Costa.


Fonte: Revita Veja Online.

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Entenda as diferenças entre os diversos tipos de prisão no Brasil

Entenda as diferenças entre prisão temporária, preventiva, em flagrante, civil e para efeitos de extradição – modalidades permitidas pela justiça brasileira.

Prisão Temporária: A prisão temporária é uma modalidade de prisão utilizada durante uma investigação. Geralmente é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.

O prazo de duração da prisão temporária, em regra, é de 5 dias. Entretanto, existem procedimentos específicos que estipulam prazos maiores para que o investigado possa permanecer preso temporariamente.

Prisão Preventiva: A prisão preventiva atualmente é a modalidade de prisão mais conhecida e debatida do ordenamento jurídico. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

O STF rotineiramente vem anulando decretos de prisão preventiva que não apresentam os devidos fundamentos e não apontam, de forma específica, a conduta praticada pelo réu a justificar a prisão antes da condenação. A Constituição Federal determina que uma pessoa somente poderá ser considerada culpada de um crime após o fim do processo, ou seja, o julgamento de todos os recursos cabíveis.

Prisão em Flagrante: A prisão em flagrante possui uma peculiaridade pouco conhecida pelos cidadãos, que é a possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo” que presenciar o cometimento de um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender quem esteja em “flagrante delito”.

Prisão para execução da pena: A prisão que objetiva o início da aplicação de uma pena foi objeto de discussão de um recente debate pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros entenderam que ela somente pode ser iniciada quando forem julgados todos os recursos cabíveis a serem interpostos, inclusive àqueles encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ – Recurso Especial) e Supremo Tribunal Federal (STF – Recurso Extraordinário). Entretanto, isso se aplica aos condenados que responderam o processo em liberdade, pois contra estes não existiam fundamentos para decretação da prisão preventiva. Caso surjam novos fatos que justifiquem a prisão a preventiva, os condenados poderão ser recolhidos antes do julgamento dos recursos.

Esta modalidade de prisão é regulamentada pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984), que possibilita, inclusive, o sistema de progressão do regime de cumprimento das penas, trata dos direitos e deveres dos presos e determina as sanções às faltas disciplinares, entre outros temas.

Prisão preventiva para fins de extradição: Medida que garante a prisão preventiva do réu em processo de Extradição como garantia de assegurar a efetividade do processo extradicional. É condição para se iniciar o processo de Extradição. A Extradição será requerida depois da Prisão Preventiva para Extradição, por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de governo a governo. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que o encaminhará ao STF, cabendo ao Ministro Relator ordenar a prisão do extraditando, para que seja colocando à disposição do Supremo Tribunal Federal.

A importância da prisão preventiva para extradição se dá pelo fato de que seria impossível para o país, que pretende julgar um criminoso, apresentar pedido de extradição para um determinado estado onde o procurado foi localizado, mas logo após este fugir para outro país.

Também de nada adiantaria conceder um pedido de extradição, mas na hora de entregar o estrangeiro ao Estado requerente, não estar com ele em mãos. Entretanto, em casos excepcionais, o STF tem autorizado que estrangeiros com pedido de extradição em curso possam aguardá-lo em liberdade.

Prisão civil do não pagador de pensão alimentícia: Esta é a única modalidade de prisão civil admitida na Justiça brasileira. Recentemente o Supremo reconheceu a ilegalidade de outra espécie de prisão civil, a do depositário infiel.

A prisão civil do não pagador de pensão alimentícia tem por objetivo fazer com que o pai ou mãe, ou outro responsável, cumpra sua obrigação de prestar alimentos ao seu filho. Existem debates sobre a possibilidade do filho também possuir o dever de prestar alimentos aos pais, quando estiverem passando necessidades.


Fonte: Site do Superior Tribunal Federal. Link para notícia original: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103323&tip=UN

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

Ineficiência da Justiça é reflexo da má gestão

Para a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), não há transparência na aplicação dos recursos no Judiciário brasileiro

A morosidade do Poder Judiciário brasileiro é reflexo das falhas na gestão do próprio orçamento, revela o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Valadares Pires. Para ele, é necessário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – responsável pelo planejamento e aplicação dos recursos da Justiça – volte seus olhos para os tribunais de primeira instância, que são o principal braço de prestação de serviços à sociedade.

“Estamos convencidos de que não há transparência na aplicação dos recursos da Justiça brasileira. Assumimos essa culpa. É lógico que o orçamento hoje não é suficiente para ultrapassar todas as dificuldades, mas, se tivéssemos uma gestão melhor, com os recursos de hoje já teríamos ultrapassado algumas. É importante que o Judiciário destine a maior parte das verbas para as necessidades reais do poder. Temos que eleger as prioridades e combater o desperdício do dinheiro. Essa é a grande questão”, disse o magistrado, que esteve em Curitiba ontem para comentar os resultados de uma pesquisa da AMB divulgada essa semana.

Segundo o levantamento, 99% dos juízes desconhecem quanto cada tribunal manda para sua unidade judiciária, mas, ao mesmo tempo, 2/3 deles dizem que o orçamento é insuficiente. Pires admite essa incoerência, e avalia que a distorção é decorrente da falta da democratização na hora de planejar e aplicar os recursos. “Os desembargadores de 2º grau se reúnem mas não convocam a magistratura de 1° grau para saber das necessidades dessa instância. O primeiro grau, que é infinitamente superior na quantidade de varas, fica descoberto, evidenciando os problemas de condição de trabalho. O juiz precisa ser corresponsável pela administração do tribunal”, diz.

Reportagem publicada ontem pela Gazeta do Povo mostra que a Justiça Estadual do Paraná é uma das que mais sofre com a falta de verbas – ela receberá, neste ano, 3,91% do Orçamento estadual. Nos outros estados do Sul e do Sudeste, a média é de 4,95%.

Desperdício

Os principais pontos de desperdício apontados pelo presidente da AMB foram o excesso de cargos comissionados, a falta de controle rígido na concessão de diárias a servidores, e o uso indiscriminado de carros oficiais. “Esses são três pontos em que há condições de melhorar e profissionalizar o Judiciário. Basta vontade política e coragem para que o presidente e as mesas diretores dos tribunais façam, independentemente da legislação e da vontade de outro poder da República”, afirmou.

As conclusões da pesquisa da AMB já foram entregues ao presidente do CNJ, Gilmar Mendes, responsável pelo planejamento e aplicação do orçamento do Poder Judiciário – que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Pires, na próxima segunda-feira Mendes vai reunir todos os presidentes dos tribunais estaduais do país para discutir o planejamento do Judiciário brasileiro considerando os resultados da pesquisa.


Fonte: Gazeta do Povo online. Link para notícia original: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidapublica/conteudo.phtml?id=857669

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Justiça do PR é uma das que têm menos orçamento e funcionários

Média nacional é de 112 servidores para cada 100 mil habitantes, contra 36 no estado. Receita do TJ paranaense é, proporcionalmente, a menor do Sul

A Justiça Estadual do Paraná é uma das piores do Brasil em relação ao número de funcionários para atender a população. Enquanto a média nacional é de 112 servidores para cada grupo de 100 mil habitantes, no estado a proporção é de apenas 36. Esse dado, divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é apenas um dos reflexos da situação econômica do Judiciário paranaense, que recebe poucos recursos na divisão do bolo orçamentário do estado, repassados pelo governo. Neste ano, a Justiça vai receber o equivalente a 3,91% do orçamento geral do Paraná (incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário). Esse é o menor porcentual do Sul do país e também fica abaixo da média dos estados do Sudeste.

De acordo com a Lei Orçamentária deste ano, R$ 923,8 milhões serão repassados ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que administra os recursos de todo o Judiciário estadual. O valor é 10% superior ao de 2008. Mas, mesmo assim, está bem abaixo de outras unidades federativas com porte e população semelhantes. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o orçamento deste ano prevê R$ 1,6 bilhão para a Justiça.

O CNJ ainda não divulgou o relatório completo referente a 2007, cujos dados foram enviados pelos TJs ao longo do ano passado. Mas uma prévia do levantamento mostra o baixo número de pessoal auxiliar no atendimento à população – 36 a cada 100 mil habitantes. Em relação aos outros estados, o Paraná fica atrás apenas do Piauí (25 funcionários para 100 mil moradores). Já o número de juízes do estado está dentro da média nacional. Em 2007, o Paraná contava com 7 magistrados para cada 100 mil habitantes; a média no Brasil foi de 6.

A falta de recursos e de pessoal é bastante visível nos juizados especiais do Paraná. Desde o início deste ano, a gratificação noturna que era paga aos servidores desses órgãos foi cancelada. Por causa disso, o expediente se encerra às 17 horas e as audiências que ocorreriam à noite estão sendo remarcadas – algumas para 2010.

A suspensão da gratificação foi determinada pelo ex-presidente do TJ, José Antônio Vidal Coelho, com o objetivo de reduzir custos. O gasto com os pagamentos adicionais era de R$ 334,8 mil por mês. Segundo o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus), sem expediente à noite, os julgamentos vão se acumular. Estudo do próprio TJ, realizado no ano passado, indica que os juizados especiais poderiam entrar em colapso. A pesquisa também indicava que, em outubro de 2008, metade dos 767 cargos administrativos das 155 unidades espalhadas pelo estado não estavam preenchidos.

Pesquisa divulgada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) nesta semana indica ainda que a falta de estrutura e de funcionários qualificados nas varas judiciais do país, somadas ao excessivo número de processos, são as causas da lentidão do Judiciário. Segundo o estudo, 99% dos juízes não sabem qual é o porcentual do orçamento que suas varas recebem dos tribunais. Apesar disso, eles dizem que o dinheiro é insuficiente. Para 69%, a verba recebida não possibilita a prestação de um serviço razoável. O presidente da AMB, Mozart Valadares, estará hoje em Curitiba para comentar o estudo.

Outro lado

O TJ-PR foi procurado, desde a terça-feira, para comentar os dados sobre a situação do Judiciário estadual, mas não respondeu. A assessoria de imprensa alegou que o presidente Carlos Augusto Hoffman, que tomou posse no início do mês, estava com a agenda cheia. A Secretaria Estadual do Planejamento foi procurada para comentar sobre os repasses do orçamento, mas também não houve retorno.

Fonte: Site Gazeta do Povo online. Link para notícia original: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidapublica/conteudo.phtml?id=857251

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

Liminar reverte decisão que decretou falência da Zoomp





Por Andréia Henriques


Uma liminar deverá fazer com que a fábrica da Zoomp em Barueri (SP), que teve falência decretada nesta semana, volte a funcionar. A informação é de um dos atuais gestores da Zoomp, Carlos Valmer. Segundo ele, as lojas da marca não chegaram a ser lacradas após a decisão da juíza Graciella Salzman, da 5ª Vara Cível de Barueri, que decretou a falência por insolvência.

Segundo Carlos Valmer, os funcionários da marca já foram convocados para retornarem ao trabalho. “Nenhuma loja foi fechada e a fábrica deve voltar a funcionar amanhã. Estamos todos muito felizes”, disse.

A marca foi à falência após ação, que pedia a quebra da marca brasileira, movida por um fornecedor que cobrava uma dívida de mais de R$ 400 mil. A Fazenda Nacional também entrou na ação, alegando uma dívida em tributos de mais de R$ 35 milhões.

A Zoomp chegou a fazer um acordo com a prestadora de serviço para o pagamento de uma parte da quantia devida, mas não chegou a cumpri-lo.

“A ré [Zoomp], embora citada, não apresentou resposta e não requereu sua recuperação judicial, desde logo reconhecendo estar inadimplente por meio de acordo, posteriormente descumprido”, afirmou a juíza na decisão que decretou a falência.

“Restando demonstrada a impontualidade da requerida, que não efetuou o pagamento de dívida líquida e certa sem relevante razão de direito, nem requereu a sua recuperação judicial, a procedência do pedido com a decretação de sua quebra é medida que se impõe”, concluiu a magistrada.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61995.shtml?__akacao=122531&__akcnt=869799a6&__akvkey=0454&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_130209

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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

MPF e TV Cultura farão campanha contra crimes na internet

Por Rodrigo Tavares

O número de procedimentos abertos pelo Ministério Público Federal para apurar crimes na internet aumentou 318% de 2007 para 2008. Grande parte se refere à pedofilia. Segundo dados divulgados pelo Ministério Público Federal, em 2008, foram abertos 1.975 procedimentos para apurar pedofilia na internet, contra 620 abertos em 2007. Do total de procedimentos abertos, 80% tratam de pornografia infantil cometida no site de relacionamentos Orkut. O procedimento aberto pelo MPF é uma fase pré-inquérito. O material apurado pode ser enviado para a Polícia dar início a inquérito policial.

De acordo com o procurador da República Sergio Suiama, o número de procedimentos para apurar crimes na internet aumentou depois que o MPF, em julho passado, assinou um acordo com o Google para que pudesse ter acesso a mais de 3 mil álbuns fechados do Orkut. Segundo a ONG SaferNet., esses álbuns continham conteúdo de pornografia infantil.

Na terça-feira (10/2), Dia Mundial da Internet Segura, o MPF assinou um acordo com a Fundação Padre Anchieta (TV Cultura) e o Comitê Gestor de Internet (CGI) para fazer uma campanha para orientar pais e filhos como se proteger na internet. Qualquer ação que venha para educação e para proteger nossas crianças, a TV Cultura estará presente, disse Carlos Wagner, diretor da TV Cultura.

O procurador Suiama disse que são os próprios usuários que têm que cuidar para que a internet seja uma rede segura. A mensagem importante para esse dia de hoje é: a internet é um espaço público e a qualidade e a limpeza cabe a cada um dos usuários que fazem o espaço, afirmou.

Segundo Suiama, os provedores ainda não se prepararam para combater o crime na internet. A responsabilidade social é ainda um fato a ser resolvido no Brasil. Se olhar na Europa, você vê que a indústria na internet financia ações públicas de enfrentamento do problema. Esse ano, a Comunidade Europeia disponibilizou 55 milhões para atividades voltadas a proteção do usuário da internet. Já o Brasil não tem uma política pública nessa questão. Tem muita motivação para o acesso à internet, mas falta motivação para a proteção da internet.

A ONG SaferNet., que auxilia o MPF no combate aos crimes cometidos pela internet, afirma que, no período de 1º de janeiro até 2 de fevereiro deste ano, já foram recebidas 3.913 acusações de crimes de pornografia infantil. Desses, 3.180 teriam sido cometidos no Orkut. A ONG afirma que, em 2008, teve 63 mil páginas apontadas com conteúdo impróprio, o que representa um aumento de quase 50% com relação a 2007, que teve 63 mil.

Fonte: Site Jus Brasil. Link para notícia original:

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Justiça do Trabalho adota Sistema Unificado de Administração Processual

Foi realizada nesta terça-feira (10) a solenidade de entrega da primeira etapa do primeiro módulo do Sistema Unificado de Administração Processual (Suap), base tecnológica do processo totalmente digital na Justiça do Trabalho. A transmissão foi ao vivo e contou com a presença do presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito e do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. O diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, e a presidente da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, também participaram. Ophir representou o presidente da Ordem, Cezar Britto.

A décima região foi uma das escolhidas para participar do projeto-piloto de implantação do Sistema Único de Administração Procesual da Justiça do Trabalho (Suap). O cronograma de implantação seguirá, depois do dia 1º de maio em Paulínia, com as Varas do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), Palmas (TO) e Caucaia (CE). O desembargador Mário Caron, presidente do TRT10, lembrou que as tabelas processuais unificadas do Conselho Nacional de Justiça já estão contempladas pelo SUAP, o que facilitará o uso da ferramenta.

O Suap foi desenvolvido mediante convênio com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O sistema é considerado, tecnicamente, como a "espinha dorsal" de todos os demais sistemas voltados para a integração digital e a informatização do processo judicial em toda a Justiça do Trabalho, que compreende o TST, o CSJT, 24 Tribunais Regionais e 1.378 Varas do Trabalho, e permitirá a padronização, a unificação e a integração de todo o controle de tramitação das ações trabalhistas, desde a Vara do Trabalho, onde é ajuizada a reclamação, até o TST, última instância recursal para a quase totalidade dos processos.

Facilidade para advogados

Na solenidade de abertura, o presidente Rider Nogueira de Brito explicou que a implantação desse primeiro módulo - tem ainda mais três etapas, que compreende o pré-cadastro da petição, a própria petição (inicial ou de andamento), a distribuição e o agendamento da primeira audiência de conciliação e instrução, no primeiro grau - será no dia 1º de maio, nas Varas do Trabalho de Paulínia, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Ele enfatizou que, por ser um feriado - o Dia do Trabalhador -, os advogados poderão, pela internet, da própria casa ou escritório, dar início a uma reclamação trabalhista sem a apresentação de documentos em papel. Numa próxima etapa, outra ferramenta permitirá ao advogado substabelecer (autorizar outro advogado a atuar naquele processo) sem a necessidade de petição - basta informar no sistema o advogado e o processo.

Ainda na solenidade, os ministros Gilmar Mendes e Rider Brito assinaram convênio entre o Conselho Nacional de Justiça e o CSJT para a utilização do Sistema Hermes de envio de correspondência por meio de malote eletrônico. Além de agilizar a comunicação dos atos processuais e administrativos e contribuir para acabar com o trânsito dos processos em papel, o sistema dará mais segurança à tramitação dos processos, pois evita extravios. Até o dia 30 de abril, o sistema será utilizado, em caráter experimental, entre o TST, o CSJT e as administrações dos TRTs. A partir de 1º de maio, passará a ser o meio oficial de comunicação da Justiça do Trabalho.

Fonte: Site Jus Brasil - Notícias Jurídicas. Link para notícia original: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/771610/justica-do-trabalho-adota-sistema-unificado-de-administracao-processual

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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Novo Código de Processo Penal deve entrar em consulta pública em março

Brasília, 09/02/2009 - A comissão de juristas criada no Senado Federal para propor um novo Código de Processo Penal (CPP) - integrada pelo conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho - pretende concluir a redação final no mês de março, para que seja submetida a consulta pública. Segundo o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, um dos principais objetivos das propostas é o de dar maior celeridade à Justiça.

Um das medidas seria o fim da participação dos juízes na tramitação do inquérito policial, o qual ficaria a cargo da autoridade policial e do Ministério Público. A diligência policial não exigiria mais autorização judicial, apenas do Ministério Público.


O ministro Carvalhido defendeu a criação da figura do juiz de garantia, a quem caberia exercer o controle sobre a legalidade da investigação, inclusive quanto à autorização para interceptações telefônicas, solicitadas pela autoridade policial. Tal juiz sairia da causa a partir do oferecimento da denúncia, dando lugar a outro magistrado, que teria maior independência para avaliar a validade das provas colhidas no inquérito.

Um dos pontos do anteprojeto, que deve despertar maior polêmica, é o fim da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior, que ficaria restrita apenas a algumas autoridades. As prisões preventivas devem ter prazo máximo delimitado.

O ministro considerou positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a liberdade do acusado até que não haja condenação em última instância, com sentença transitada em julgado. Tal entendimento, segundo ele, reforça o princípio de que a prisão cautelar é de natureza excepcional. "É necessário que os direitos das pessoas sob investigação sejam respeitados, o que não significa dizer que não se pode prender cautelarmente", ressalvou Carvalhido.

Após passar pela consulta pública, o texto final do anteprojeto do Código de Processo Penal será submetido ao exame e aprovação dos senadores, para que seja transformado em projeto e vá à votação no Congresso Nacional. A sociedade pode oferecer contribuições pelo e-mail novocpp@senado.gov.br.

Além do ministro Carvalhido e do conselheiro da OAB, integram a comissão, instituída em 9 de julho do ano passado, o juiz federal Antônio Corrêa; o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho; o procurador regional da República Eugenio Pacelli; o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira; o advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) Sandro Torres Avelar; e o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral.

Fonte: Site OAB Conselho Federal. Link para notícia original: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=15868

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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Volta às aulas para os veteranos nesta semana, dia 11/02, quarta-feira

Acabam as férias nesta quarta-feira, dia 11/02, para os veteranos. As aulas para os calouros começaram no dia 02/02. A confirmação da matrícula para os veteranos se dá com o pagamento da primeira mensalidade. Para quem já efetuou o pagamento, a confirmação de matrícula foi enviada pelos Correios juntamente com o boleto do mês de fevereiro.

Sejam todos bem vindos de volta às aulas!!! Um 2009 repleto de alegrias, sucesso e churrascos!!! Confraternizar também faz parte do currículo acadêmico!!!

Fica o lembrete, quem quiser participar do Blog, envie sua notícia, matéria, artigo para o e-mail: direitopucmaringa2007@gmail.com ou direitopucmaringa@hotmail.com

Abraços!!!

Cris, PUC, Direito, 3o B (sala 13)

sábado, 7 de fevereiro de 2009

A maioria dos tribunais brasileiros não disponibiliza informações processuais na internet

A maioria dos tribunais brasileiros não disponibiliza informações processuais na internet. Nos Tribunais de Justiça, 76,7% não fornecem esse acesso. Na Justiça de primeiro grau, 73,5%. Apenas 37% dos tribunais têm planejamento estratégico voltado para a área de tecnologia da informação.

O diagnóstico, que mostra a situação do Judiciário brasileiro em relação à informatização, foi apresentado pelo Comitê de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário (CGTI), nesta quinta-feira (5/2), no Conselho Nacional de Justiça,

De acordo com o comitê, os dados servem de subsídios para que o CNJ desenvolva sistemas que agilizem o julgamento dos processos. O diagnóstico apontou carências dos tribunais nessa área e possibilitará a definição de soluções e prioridades.

O secretário-geral do CNJ, Álvaro Ciarlini, adiantou que a Justiça de primeiro grau terá prioridade para investimentos. “Dentre as medidas que nós estamos priorizando, encontra-se o investimento mais acentuado no primeiro grau de jurisdição, no juiz de primeiro grau. Nós pretendemos destinar mais equipamentos e definir também sistemas informatizados para que haja uma melhora no nível de eficiência dos trabalhos que são feitos pelos juízes de primeiro grau”, afirmou.

Outra informação apresentada no diagnóstico diz respeito à falta de integração entre os sistemas das varas e dos Tribunais de Justiça. No questionário encaminhado pelo comitê, 41,5% responderam que essa integração não existe.

Uniformização de critérios

O secretário-geral Álvaro Ciarlini informou que o CNJ pretende uniformizar critérios para aquisição de equipamentos na área de tecnologia da informação. Segundo ele, nos sistemas desenvolvidos pela Justiça Federal e do Trabalho “existe um bom nível de informatização e há uma uniformidade de situações”. Porém, ele afirmou que na Justiça Estadual há uma grande disparidade.

Ciarlini ressaltou que o conselho tem investido bastante nessa área. “Nós estamos investindo maciçamente inclusive com a doação de equipamentos de informática para os tribunais e estamos também priorizando a cessão de sistemas informatizados para os tribunais para que possam melhorar a qualidade do serviço que é prestado à população”, disse.

Agilidade

O integrante do Comitê e membro da Comissão de Avaliação dos Projetos de informatização do Conselho Superior da Justiça do trabalho, desembargador Cláudio Brandão, avalia que o uso da tecnologia pela Justiça vai agilizar a atividade judicial. “A tecnologia possibilita o acesso à informação de modo imediato, transparente e claro”, disse. Segundo o desembargador, essa tecnologia acelera a troca de informações “e permite também a obtenção de todos os dados estatísticos da atividade dos juízes, das varas e dos tribunais”.

O desembargador informou que o trabalho do comitê será utilizado para classificar os tribunais a partir de seus tamanhos e necessidades na área de tecnologia da informação. O resultado irá ajudar na definição das ações estratégicas do CNJ para atendimento das carências desses tribunais.


Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-fev-06/maioria-tribunais-justica-nao-disponibiliza-acoes-internet?boletim=863

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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

OAB: exame garante qualidade dos advogados no mercado de trabalho


Rio Branco (AC), 05/02/2009 - "O que importa é termos bons profissionais e que a carteira da OAB seja respeitada onde for apresentada no Brasil". A afirmação foi feita hoje (05) pelo presidente da Seccional do Acre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC), Florindo Poersch, ao comentar o elevado número de reprovações de bacharéis em direito no exame de Ordem, não apenas no Acre mas,também, em todas as demais unidades da Federação. Segundo Poersch, ao contrário de críticas o resultado do exame deveria merecer elogios porque "somente com provas rígidas para acesso aos quadro da Ordem e que vamos evitar que profissionais despreparados atuem no mercado".

Bastante crítico em relação à péssima qualidade de ensino dos cursos jurídicos no país, o presidente da OAB do Acre afirmou que o exame é um importante instrumento de avaliação da capacidade dos advogados colocados à disposição da sociedade. E acrescentou: "somente quem não tem compromisso com a defesa da cidadania pode propor o fim do exame". Os bacharéis em direito que não obtiveram êxito na prova da OAB deveriam - disse Poersch - procurar as suas respectivas faculdades e reclamar do ensino jurídico oferecido durante a realização do curso.

Ao concluir a sua defesa do exame de Ordem, o presidente Florindo Poersch lembrou que as faculdades de qualidade aprovam em grande maioria os seus bacharéis em direito no exame ministrado pela OAB. Quem não aprova são as chamadas faculdades "caça-níqueis" que enganam os alunos durante o curso, concluiu.

Fonte: Site OAB Conselho Federal. Link para notícia original: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=15837

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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Orkut e Parperfeito devem indenizar mulher por perfil falso

A Google, proprietária do Orkut, e o site de namoro Parperfeito, um dos mais acessados em língua portuguesa na internet, foi condenados a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para uma internauta que teve perfis criados em cada um dos sites sem autorização. A condenação foi imposta pelo juiz Luiz dos Santos Leal, da1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO). Cabe recurso da decisão.

O juiz entendeu que, "apesar de não existir leis que regulem o universo virtual, é correto aplicar a teoria da responsabilidade objetiva descrita no artigo 927 do Código Civil, pois se a Google lucra com a atividade, deve assumir o risco dela advindos incluindo a indenização por danos morais causados através desses sites".

A autora explica que há dois perfis criados no Orkut: um como foto e outro não. Já no Parperfeito, destinado para interessados em namorar, há um perfil com informações irreais.

Em sua defesa, a Parperfeito alegou que é impossível identificar o usuário, pois para se cadastrar é preciso fornecer um e-mail e apelido. Já a Google sustentou que o Orkut é apenas um provedor de serviço, sendo assim, cabe ao usuário que criou os tais perfis responder judicialmente pelos atos difamatórios ou ofensivos praticados no site.

Os argumentos não foram acolhidos pelo juiz. Ele entendeu que houve provas suficientes de que as páginas denegriram a honra e a imagem da autora. Além disso, considerou que há documentos comprobatórios de que as identificações dos computadores, onde forma feitos os cadastros, são de terceiros.

Em abril de 2008, a Google foi condenada por permitir comunidades no Orkut em que eram feitas fofocas de moradores de cidades de Rondônia. A empresa tentou reverter a decisão no Tribunal de Justiça de Rondônia, alegando que havia retirado as comunidades do ar, mas não poderia fazer uma fiscalização constante, pois as comunidades são criadas diariamente por usuários do site. O TJ-RO manteve o entendimento e disse que a empresa poderia ser multada em até R$ 100 mil se mantivesse as comunidades. Para o tribunal, a Google é responsável pelo espaço, e consequentemente pelos comentários.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-fev-04/google-parperfeito-sao-condenados-permitirem-perfil-falso?boletim=861

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terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

OAB: ensino mercantilizado (pagou, passou) e rigor justificam vagas não preenchidas nos concursos


Brasília, 02/02/2009 - Instituições que preparam mal o bacharel e a grande exigência, cada vez maior, do conteúdo cobrado nos concursos para o ramo do Direito. Esse é o conjunto de razões que, segundo o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, tem deixado concursos para magistrado e promotor sem preencher a totalidade das vagas disponíveis em todo o Brasil. "Há uma necessidade grande de novas vagas e essas vagas não preenchidas desfalcam um Poder fundamental, que o de aplicar a Justiça", afirmou Britto ao ser questionado sobre o tema após participar da sessão solene de Abertura do Ano Judiciário, no Supremo Tribunal Federal.

Cezar Britto lembra que a advocacia é uma profissão numerosa, o que leva naturalmente muitos bacharéis a tentarem ingressar em cargos públicos pela via do concurso. Essa gama enorme de candidatos, aliado à formação de baixa qualidade oferecida por instituições de ensino mercantilizadas, que preparam mal os bacharéis, faz com que muitos concursos sejam abertos e encerrados sem que a totalidade de vagas seja preenchida.

Esse cenário, na avaliação do presidente nacional da OAB, é ruim, pois cria uma lacuna muito grande, tornando a Justiça morosa por falta de profissionais na quantidade e capacidade ideais. "Justiça lenta, por si só, é injusta. Justiça que tarda é Justiça que falha. O Judiciário tem que investir muito menos em prédios suntuosos e muito mais em recursos humanos", acrescentou.

Fonte: Site OAB - Conselho Federal. Link para notícia original: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=15798

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Supremo define redação de súmula 14, sobre acesso de advogados aos autos




Brasília, 02/02/2009 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a redação final da Súmula 14, aprovada hoje (02), em sessão extraordinária, por proposição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A súmula estabelece o amplo acesso dos advogados e defensores públicos a inquéritos policiais contra seus clientes, mesmo que estes tramitem em sigilo. A sessão extraordinária foi acompanhada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. A sustentação oral, em nome da entidade, foi feita pelo secretário-geral adjunto, Alberto Zacharias Toron.

A seguir a íntegra do texto final da Súmula de número 14:

"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

Fonte: Site OAB - Conselho Federal. Link para notícia original: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=15803

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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Novo CPP: a um passo da conclusão - Código de Processo Penal: em busca de uma legislação efetiva

Nos dias 2 e 3 de fevereiro, a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal se reúne para mais uma rodada de discussão sobre o novo texto que deve dar efetividade ao sistema penal brasileiro. O trabalho, de acordo com o presidente da Comissão, ministro Hamilton Carvalhido, é consolidar algo que já está na consciência de todos nós: a própria democracia.

Ano de 1941 – O mundo vive aterrorizado pela 2ª Guerra Mundial. Navios brasileiros começam a ser atacados por forças alemãs, e tropas norte-americanas se instalam no Nordeste. Um sentimento nacionalista faz Getúlio Vargas criar a Companhia Siderúrgica Nacional, e Monteiro Lobato é preso por acusar o governo de impedir a iniciativa privada de participar da exploração do petróleo. Em um cenário de autoritarismo, é criado no Brasil um novo Código de Processo Penal, refletindo um sistema inquisitivo, com poucas garantias ao acusado.

Mais de meio século se passou e o país foi aos poucos conquistando a democracia. O ápice dessa mudança foi a Constituição de 1988, que trouxe novas atribuições para o Ministério Público, garantiu a ampla defesa ao acusado e muitos direitos penais até então desconhecidos pelos brasileiros. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, ator e espectador desse processo em mais de 40 anos de experiência na área jurídica, assistiu à transformação por que passou o país. Atualmente ele preside a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal, já tendente a nascer, segundo ele, sob um viés democrático.

A mais importante transformação que a Constituição trouxe no campo jurídico, segundo o ministro, foi uma percepção diferente do Direito. Um direito não mais separado da vida, mas presente na vida do cidadão. “Antes, ele era visto só como um conjunto de normas que regulava a realidade social, mas não se mostrava presente na realidade”, diz o ministro. “ O Poder Judiciário se mantinha, assim, afastado da sociedade e dos órgãos. Era um poder à parte, conhecido pela sisudez dos seus membros. “Para que fosse bom, correto, tinha que ser neutro, e fazendo-se neutro, fazia-se estranho e, sendo estranho, tornava-se desconhecido”, assinala.

Reacende a consciência brasileira

Esse desconhecimento do Judiciário se modificou bastante após 1988. Com a democratização, a sociedade passou a estar mais consciente dos seus direitos e o número de processos cresce a cada ano. Em 1988, foi criado o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, só no ano passado, julgou 345 mil processos. Desde que foi criada, a instituição julgou dois milhões e oitocentos mil processos. Só de habeas-corpus, foram julgados mais de 23,5 mil. O que se busca com o Código é um sistema que proteja os direitos fundamentais do cidadão.“A grande transformação que o projeto de reforma do Código está consolidando é transformar o lado autoritário da legislação numa disciplina que põe no devido lugar o direito fundamental da liberdade”, acentua o ministro.

O maior desafio para esse novo Código é garantir agilidade ao trâmite das ações e assegurar o pleno exercício das garantias individuais, especialmente numa sociedade que, além de democrática, é cada vez mais violenta. Diante dos inúmeros delitos praticados e das notícias expostas no noticiário, a sociedade clama por mais rigor, principalmente para o crime praticado por menores de 18 anos. Muitos preferiam rito sumário e pronto. Mas, de acordo com a ponderada análise do doutor em Direito Processual Penal pela USP Maurício Zanóide de Moraes, o processo melhor e mais justo não é o que pune mais, não é o que pune menos, somente o rico ou o pobre. “O processo justo é aquele que pune, com todas as garantias e com maior eficiência, os culpados e não pune, talvez nem idealmente, os inocentes”.

Garantir o direito dos acusados envolve, por exemplo, transformar a prisão preventiva em exceção. Atualmente não há controle sistemático sobre as razões que motivam esse tipo de prisão. A Comissão defende a obrigatoriedade de reexame periódico da decisão judicial para que seja observado se os motivos que justificaram tal prisão ainda persistem. Pela jurisprudência, ninguém pode ser preso preventivamente por prazo superior a 81 dias, o que equivale à soma dos prazos de todos os atos processuais. No entanto, essa interpretação é descumprida e a falta de previsão legal faz muitos ficarem presos além do tempo.

A Comissão também defende, em nova ordem democrática, a necessidade de assegurar ao preso o direito de ser assistido por um advogado ou defensor público desde o interrogatório policial. Tal garantia, que já vigora nos Estados Unidos desde 1966, bem como em outros países como Itália, Chile e México, só é assegurada aos brasileiros na fase de interrogatório judicial. Segundo o consultor legislativo e um dos membros da comissão Fabiano Augusto Martins Silveira, em matéria veiculada no site do Senado (www.senado.gov.br/novocpp ), isso representa um ganho do ponto de vista democrático ao evitar possíveis práticas de tortura ou ao evitar que fatos ocorridos durante o inquérito contaminem os desdobramentos dos rumos da investigação e do processo.

Um Código já amadurecido

O atual Código de Processo Penal regula o trâmite que vai da investigação criminal à sentença judicial e seus recursos e possui 811 artigos, distribuídos em cinco livros. Diversas modificações foram introduzidas ao longo de mais de meio século e mudanças na legislação alteraram seu teor, mas deixaram vazios que comprometem os princípios penais, segundo Carvalhido. De acordo com o ministro, a tentativa ou orientação de propostas parciais traz um defeito que só tempo mostra: criam lacunas que comprometem o sistema. “Elas às vezes criam contradições dentro do sistema e produzem resultados que não são aqueles desejados num Estado democrático de direito”, diz.

Em termos de etapa de trabalho, a Comissão já conseguiu produzir os textos fundamentais em toda extensão que o projeto deve abranger. A entrega do texto estava marcada para 30 de janeiro deste ano, mas o prazo foi prorrogado por 180 dias para que seja submetido a um debate público. Cada membro da Comissão cuidou de um determinado tema, o que, segundo o ministro Carvalhido, não prejudicou a totalidade das discussões. As tarefas foram distribuídas em quatro grandes temas: princípios e estruturas, processos de conhecimento, investigação criminal e medidas cautelares e provas.“Queremos fortalecer e dar efetividade ao Estado democrático de direito e essa efetividade passa por suas leis”, resume o presidente da Comissão.

Assuntos já discutidos pela Comissão envolveram, entre outros, o fim da prisão especial para quem tem curso superior. Para a maioria de seus membros, não há justificativa constitucional para que os detentores de diploma universitário tenham a garantia desse benefício, pois isso fere o princípio da igualdade. Um outro assunto discutido é a instituição da figura do juiz de garantias, que participa das investigações dos processos. Tal juiz não seria o responsável pela causa, portanto pela sentença, o que, em tese, garantiria maior imparcialidade a quem vai decidir. O juiz de garantias atuaria numa fase pré-processual e o juiz da causa examinaria tudo o que foi produzido, como observador crítico.

Essas modificações que devem ser ainda votadas pela Câmara e Senado se somam a tantas outras, como a mais recente sancionada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Leis n. 11.689 e n. 11.690). Entre outras mudanças, a minirreforma do Código de Processo Penal, como foi denominada, trouxe a extinção da exigência de realização de novo julgamento sempre que o réu for condenado a penas superiores a 20 anos de reclusão por um único crime determinadas pelo Tribunal do Júri; criou a absolvição sumária e reduziu para uma única audiência a tomada de depoimento entre acusação e defesa, além de permitir audiência por videoconferência, medidas, entre outras, destinadas a tornar o processo mais célere. A demora nas fases do processo é uma das maiores causas de falta de punição aos criminosos, por conta da prescrição.

Um todo obediente a princípios democráticos

Instalada em 9 de julho último pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal foi criada atendendo a requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES). O texto final do anteprojeto do Código será colocado em consulta pública e, após exame e aprovação dos senadores, será transformado em projeto de código. A sociedade também pode oferecer contribuições pelo site ou pelo e-mail novocpp@senado.gov.br .

“O novo Código não deve cuidar apenas de pequenas modificações numa lei que deve ser mantida na sua estrutura”, afirma Carvalhido. “A Comissão de Reforma do Código de Processo Penal busca alterar a sua substância”. Segundo o presidente da Comissão, o objetivo é elaborar um novo Código, obediente a princípios que não foram aqueles que inspiraram ao Código de Processo Penal, acolhendo as transformações que já foram operadas por ação do governo e jurisprudência. “Não se cuida de produzir algo que vai marcar uma nova etapa”, diz o ministro. Cuida-se de consolidar algo que já está na consciência de todos nós. “Todas essas questões já são maduras pela experiência concreta, na reflexão.”

Além do ministro, integram a comissão o juiz federal Antônio Corrêa, o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho, o procurador regional da República Eugenio Pacelli, o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, o advogado e ex-secretário de Justiça do estado da Amazônia Félix Valois Coelho Júnior, o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar, e o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B