sexta-feira, 31 de julho de 2009

Gravação de conversa por um dos interlocutores é válida como prova


O entendimento dominante na jurisprudência é o de que a gravação, quando realizada por um dos interlocutores, é válida como meio de prova. Nesse contexto, a 6ª Turma do TRT-MG considerou lícita a gravação de conversa pela trabalhadora, com o objetivo de demonstrar o assédio moral que sofria.

A reclamante contou que, desde que entrou em licença maternidade, começou a sofrer pressão psicológica. O gerente chegou a pedir que ela não retornasse. Quando voltou ao trabalho, a sua sala já estava ocupada por outra empregada e os seus pertences estavam dentro de caixas de papelão. Além disso, nenhuma atividade lhe era passada. Para comprovar o assédio moral, a trabalhadora gravou algumas conversas que teve com o gerente. A defesa alegou que essa prova é ilegal, porque a gravação foi feita sem autorização das pessoas que participaram das conversas.

O desembargador Jorge Berg de Mendonça ponderou que, em regra, a violação do sigilo das comunicações, sem autorização dos interlocutores, é mesmo proibida, pois a Constituição assegura o respeito à intimidade e vida privada das pessoas, bem como o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas. Mas, de acordo com o relator, é necessário diferenciar entre a gravação da conversa alheia - essa, sim, ilegal e abusiva – e o registro de conversa própria. Nessa hipótese, ela é considerada, no processo do trabalho, como exercício legítimo do direito de defesa.

Nesse caso, a situação vivida pela trabalhadora somente poderia ser demonstrada através das gravações realizadas. E é claro que não haveria a possibilidade de pedir autorização aos interlocutores, pois as conversas já não corresponderiam à realidade. “Sendo assim, mostra-se razoável a gravação efetivada pela reclamante, sendo a forma mais viável de demonstrar suas alegações; ao revés, estaria impedida de comprovar suas pretensões, o que caracterizaria flagrante cerceio ao direito de produção de provas” - concluiu o relator, acrescentando que há decisões do TST e do STF reconhecendo a licitude da gravação de conversa, quando realizada por um dos interlocutores.

RO nº 00866-2006-018-03-00-6

Fonte: Site Universo Jurídico. Link para notícia original: http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=80149

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Homem que recusar teste de DNA terá a paternidade presumida


O presidente Lula sancionou sem vetos nesta quinta-feira (30) lei que estabelece a presunção de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.

"A recusa do réu em se submeter ao exame do código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório", diz o parágrafo que estabelece a presunção.

A nova lei prevê ainda que "na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos".

A presunção de paternidade em caso de recusa do exame já era praxe em decisões judiciais. Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a usar o mesmo raciocínio para a mãe que se recusa a submeter o filho ao exame. Na ocasião, o tribunal decidiu que o reconhecimento de paternidade será negado quando a mãe não aceitar colher o material genético da criança.

Fonte: Site Jus Brasil Notícias. Link para notícia original: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1610477/homem-que-recusar-teste-de-dna-tera-a-paternidade-presumida

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

Avós podem pagar pensão a neto em caráter excepcional

Comprovada a impossibilidade dos pais em prover as necessidades dos filhos, os avós devem arcar com a tarefa de complementar o sustento de menor em situação desfavorável. Este princípio legal foi o pilar da decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu em parte um recurso de apelação cível, movido pelos avós de uma criança portadora de uma doença incurável (Dermatite Atópica Grave).

O casal, que possui melhores condições financeiras, fora condenado em Primeiro Grau ao pagamento de pensão alimentícia no valor de três salários mínimos à criança, em caráter complementar. O pai da menor já destina o valor correspondente a um salário mínimo, conforme obrigação consignada judicialmente. Inconformados, os avós apresentaram suas contra-razões, alegando que a doença não é tão grave como o alegado pelos pais da criança, inclusive, havendo possibilidade de cura com o passar dos anos. Também aduziram que não há elementos que comprovem a incapacidade do pai em arcar com as necessidades da filha. Consideraram, entre outros argumentos, injusta a decisão que determinou a prestação dos alimentos, de forma complementar, apenas a eles, na condição de avós paternos, quando, também, seria tal obrigação de responsabilidade dos avós maternos.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, lembra que, em face da insuficiência de recursos não só do pai/alimentante, como também, da mãe para arcar com o sustento da prole, o legislador pátrio, em caráter de excepcionalidade, previu a possibilidade de tal obrigação, ser complementada pelos avós. Tal fato decorre do princípio da solidariedade familiar e vem definida nos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil. Para o relator, restou clara a falta de condições do pai em arcar com as despesas decorrentes da doença da filha, uma vez que a criança, diante da gravidade do quadro, é obrigada a ser conduzida com freqüência para tratamento na cidade de São Paulo (SP).

Em razão disso manteve os efeitos da decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mirassol d´Oeste, mas acatou parcialmente a defesa dos avós paternos, reconhecendo a necessidade de divisão solidária do pagamento da pensão com os avós maternos. No entanto, como os avós maternos não foram chamados a figurar no pólo passivo da ação, portanto não ficaram sujeitos à divisão, o relator determinou apenas a redução do valor firmado na sentença original para dois salários mínimos, a serem arcados entre o avô e a avó paternos. À unanimidade os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho (revisor) e Orlando de Almeida Perri (vogal) acompanharam o voto do relator e acolheram em parte o recurso.

Tribunal de Justiça de Estado de Mato Grosso >>

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/41215

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Diário Oficial publica regulamentação de motoboy e mototaxista


A Lei 12.009, que regulamenta o exercício da atividade dos mototaxistas, está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/7). O texto abrange, além dos profissionais que transportam passageiros em motocicletas, os motoboys, que usam esse meio de transporte para entregar de mercadorias ou realizar serviços comunitários de rua.

A norma altera a Lei 9.503, de 1997 – que institui o Código de Trânsito Brasileiro – para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias (frete).

De acordo com a lei publicada hoje, o condutor precisa ter no mínimo 21 anos de idade e ser habilitado há pelo menos dois anos na categoria. Além disso, deve usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e capacete, nos termos da regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos também carteira de identidade, título de eleitor, CIC (Cédula de Identificação do Contribuinte), atestado de residência, certidões negativas das varas criminais e identificação da motocicleta utilizada.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/DIARIO+OFICIAL+PUBLICA+REGULAMENTACAO+DE+MOTOBOY+E+MOTOTAXISTA_65007.shtml?__akacao=163624&__akcnt=869799a6&__akvkey=ee44&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_310709

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

OAB-SE impede na Justiça que bacharel advogue sem passar em Exame


Aracaju (SE), 30/07/2009 - O juiz federal substituto Fábio Cordeiro Lima, da 1ª Vara em Sergipe, proferiu sentença favorável à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe (OAB-SE), impedindo que bacharel em Direito, sem aprovação no Exame de Ordem, exerça a atividade advocatícia. Na decisão, o magistrado entende que a aprovação em Exame de Ordem, realizado pela OAB de forma unificada em 25 Estados brasileiros e Distrito Federal, é indispensável para o exercício profissional. O mandado de segurança foi impetrado pelos bacharéis Luciano Fontes de Oliveira e Monique Goes Almeida Batista.

"Ressalte-se que não se deve confundir o status de bacharel em direito, com aquele de advogado: bacharel é o diplomado em curso de Direito, bastando, para isso, a obtenção de diploma após conclusão do curso em qualquer instituição de ensino superior com curso devidamente reconhecido pelo órgão responsável; advogado, por outro lado, é o bacharel credenciado pelo Estado ao exercício do jus postulandi, sendo necessário, para tanto, além da diplomação em curso superior de Direito, o atendimento de todas as condições exigidas na legislação de regência, no caso, o Estatuto da OAB", ressalta o juiz na sentença.

Em sua decisão, o magistrado prossegue: "Verifica-se, assim, que a CF/88 estabeleceu o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, prevendo a possibilidade, entretanto, de a lei definir determinadas qualificações profissionais a serem atendidas pelo cidadão". O juiz conclui: "Nesse sentido é que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não constitui mero título honorífico, necessariamente agregado ao diploma de bacharel. Nela se consuma ato-condição que transforma o bacharel em advogado".

Fonte: Site da Ordem dos Advogados, Conselho Federal. Link para notícia original: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=17521

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Fabricante deve substituir moto, que se partiu ao meio, e indenizar condutora por danos morais

A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado reconheceu o defeito de fabricação em motocicleta Sundown com cinco anos de uso. Em movimento na via pública, o veículo se partiu ao meio e causou a queda da condutora, que sofreu escoriações. Como o vício do produto não foi sanado em 30 dias pela assistência técnica autorizada, a autora da ação obteve o direito de receber outra moto e indenização por danos morais.

Para o Colegiado, o fato de a motocicleta ter sido adquirida em 2004 não retira a sua condição de bem durável. Na avaliação dos magistrados, "não é crível que o veículo se parta ao meio em plena via pública."

Em recurso da fabricante de motos Sundown, Brasil e Movimento S/A, o Juiz-Relator Heleno Tregnago Saraiva confirmou a sentença de procedência da ação da consumidora. Foi determinada a substituição da motocicleta/2004 por outra da mesma marca e modelo. Caso o veículo não seja mais fabricado, a troca deve ser feita por produto similar com as mesmas características. Ficou mantida, ainda, em R$ 2 mil a reparação por danos morais à demandante.

De acordo com o magistrado, é desnecessária perícia técnica para comprovação dos fatos. “Ausente complexidade na produção da prova, apta a afastar a competência do Juizado Especial Cível.” Fotos, depoimentos de testemunhas e ocorrência policial confirmam a partição da motocicleta, antes que a condutora conseguisse brecá-la por completo.

O Juiz Heleno Tregnago Saraiva reconheceu o defeito de fabricação da motocicleta Sundown, conduzida pela autora do processo. “O produto não apresenta a qualidade e segurança que dele deve ser esperado.” Acrescentou inexistir prova de má utilização da moto por parte da consumidora. “Eis que o veículo encontrava-se com as vistorias em dia.”

Entendeu estar evidenciado o dano moral. “Ante a lesão à personalidade da consumidora, que foi submetida à situação de insegurança resultante do fato do acidente.” Afirmou que a indenização em R$ 2 mil considera a condição econômica da parte, bem como para o caráter punitivo à fabricante.

Votaram de acordo com o relator, os Juízes Ricardo Torres Hermann e Luis Francisco Franco.

Proc. 71001838721

Fonte: site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/41219

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Revista deverá pagar indenização a Delegado chamado de incompetente

Revista deverá pagar indenização a Delegado chamado de “incompetente”

Por maioria, a 9ª Câmara Cível manteve condenação da Revista Época, por publicação de editorial em que chamou de “incompetente” o Delegado responsável pelas investigações de mortes em série de meninos no Estado, durante o ano de 2003.

A reportagem “Cemitério de Meninos”, publicada em dezembro de 2003 informou que o avô de uma das crianças desaparecidas, um dia após o sumiço do neto, apresentou Adriano como suspeito aos policiais. O parente tinha conversado com testemunhas que afirmaram terem visto o menino em sua companhia. No entanto, segundo a matéria, ele teria sido liberado porque estava sem documentos, comprometendo-se a retornar no dia seguinte. Quando Adriano não apareceu, a polícia descobriu que ele era foragido do Paraná.

Em janeiro do ano seguinte, o editorial “Carta do Editor - Caso Encerrado” afirmou: “Incompetente. Nada qualifica melhor o delegado Márcio Zachello, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) do Rio Grande do Sul.” O texto se referia à liberação de Adriano da Silva, relatada na matéria anterior.

O Delegado, autor da ação, relatou que fora designado para prestar declarações à imprensa sobre o caso. Defendeu que a empresa jornalística fez mau uso do direito à liberdade de expressão por ter atingir sua honra e imagem. Alegou que entrou enviou e-mail à publicação para esclarecer que há requisitos a serem preenchidos a fim de determinar a prisão de alguém e que existia uma impossibilidade técnica de saber que o homem apresentado como suspeito era foragido, não sendo possível, portanto, considerá-lo desde aquele momento como suspeito. Enfatizou que sua manifestação não foi publicada.

A decisão de 1º Grau condenou a Editora Globo S.A., que responde pela Revista Época, ao pagamento de indenização de R$ 250 mil por danos morais. A empresa ré recorreu da decisão pedindo a reforma da sentença ou a redução do valor. O autor também apelou para que fosse aumentada a indenização.

Direito à imagem prevalece

Para a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, salientou que neste caso a liberdade de expressão e o direito à informação sucumbem diante do direito à imagem, porque ocorreram abusos. Citou o texto da Carta do Editor onde a ofensa é direcionada especificamente à pessoa do Delegado e não à instituição da polícia. Observou que o excesso deu-se não pela personificação, mas pelo fato de sua caracterização como incompetente não ser verdadeira, uma vez que no momento da prisão e soltura de Adriano o autor não estava no local.

A respeito do valor dos danos morais entendeu ser excessivo o valor arbitrado inicialmente, sendo cabível sua redução para R$ 120 mil.

A Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi acompanhou o voto. Destacou que a “Carta ao Editor” extrapolou os limites ao atribuir ao Delegado, de maneira equivocada, falhas ocorridas no processo investigatório. Sublinhou que os problemas poderiam ser atribuídos pela falta de recursos materiais e de técnica e mesmo de comunicação.

Voto vencido

O relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, teve o voto vencido no sentido de que não cabia indenização. Para o magistrado, apesar do Delegado não estar presente no dia da apresentação do suspeito, ele era responsável, de certo modo, pelo sucesso das investigações, uma vez que estava auxiliando a Delegacia de Passo Fundo e realizava o contato com a imprensa.

Salientou que o texto “Cemitério de Meninos” não há referência que possa ser considerada abuso do direito de informação ou de crítica. Por outro lado, o trecho do editorial onde o autor é chamado de “incompetente” é possível discutir sua licitude.

Concluiu que informação foi elaborada a partir de dados fontes informativas sérias e confiáveis, configurando exercício legitimo da liberdade de informação. Enfatizou que, uma vez que o Delegado seguia mantendo contato com os veículos de comunicação, pelo menos para estes era o autor responsável pelo sucesso ou fracasso da investigação. Observou que seria demasiado exigir da imprensa o conhecimento exato da participação do Delegado no incidente.

Proc. 70025656257

Fonte: Site Universo Jurídico. Link para notícia original: http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=80143

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Empregador que reteve CTPS é condenado a indenizar trabalhador por dano moral

Os artigos 29 e 53, da CLT, estabelecem o prazo de 48 horas para o empregador realizar anotações na CTPS e preveem a aplicação de penalidades, em caso de descumprimento dessa determinação. A conduta da empresa que devolve a carteira do trabalhador após o prazo legal configura ato ilícito grave e causa prejuízos ao ex-empregado, que fica impedido de obter novo emprego e ter acesso a direitos trabalhistas.

Com esse entendimento, a 4a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais a um reclamante que só teve a sua CTPS devolvida 14 dias após o prazo legal.

A empresa alegou que a demora ocorreu por culpa do autor. Mas, no entender do juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, não há justificativa para a retenção do documento do trabalhador, uma vez que, ainda que ele tivesse se recusado a recebê-lo, a empregadora poderia ter se valido dos meios jurídicos próprios para que a CTPS fosse devolvida em juízo. O procedimento da ré caracterizou abuso de direito.

Para o relator, o fato de os artigos 29 e 53 da CLT não terem previsto o pagamento de indenização por danos morais não impede a condenação do empregador nessa parcela, pois houve a prática de conduta ilícita e dela resultou o dano moral sofrido pelo autor, nos termos dos artigos 186 e 187, do Código Civil. Por isso, surgiu o dever da empresa de indenizar o reclamante.

RO nº 00757-2008-064-03-00-1

Fonte: Site Universo Jurídico. Link para notícia original: http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=80148

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Empresa de telefonia indeniza cliente

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Telecomunicações São Paulo S/A a indenizar uma mulher em R$ 5 mil por danos morais. De acordo com o processo, em agosto de 2003, a mulher teve sua carteira furtada com todos seus documentos pessoais em Belo Horizonte.

Em novembro de 2008, ao tentar fazer compras, foi surpreendida com a informação de inclusão do seu nome no SERASA e SPC. O cadastro era referente a um débito no valor de R$ 98,94, realizado em cidades que ela nunca visitou. A apelante ainda alega que nunca foi cliente da empresa.

A Telecomunicações São Paulo S/A recorreu, alegando que a autora contratou a instalação de uma linha telefônica e que não efetuou o pagamento de faturas, além de considerar o valor da sentença exorbitante.

Para a desembargadora Márcia de Paoli Balbino, “É devida a indenização para a reparação por dano moral causado em virtude de inclusão injustificada do nome no cadastro de negativação do SPC". A magistrada ainda acrescentou que “não se exime de culpa a empresa prestadora de serviços quando evidenciada a conduta negligente dela, o evento danoso e o nexo casual entre a conduta e o dano”.

Fonte: Site Universo Jurídico. Link para notícia original: http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=80146

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Prevenção: PUCPR suspende aulas em todos os câmpus e unidades



Atividades acadêmicas presenciais serão retomadas no dia 10 de agosto

A Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), por recomendações da área médica da Instituição e seguindo orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), suspendeu todas as atividades acadêmicas presenciais em seus cinco câmpus (Curitiba, São José dos Pinhais, Londrina, Maringá e Toledo) e unidades até o dia 9 de agosto. As atividades serão retomadas no dia 10 de agosto.


A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29). Na quinta-feira (30), serão disponibilizadas informações aos docentes e discentes quanto aos procedimentos que serão adotados durante este período.

Fonte: Site da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Link para notícia original:
http://www.pucpr.br/noticias.php?noticiaid=5850


Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Aula Inaugural do Curso de Extensão sobre a Nova Ortografia

No dia 30 de julho de 2009, às 19:00 será realizada a Aula Inaugural do Curso sobre a Nova Ortografia. O evento dará início ao curso de Extensão ministrado pela PUC-PR Campus Maringá, curso esse aberto à participação de todos, mesmo que não sejam alunos da instituição.
São 120 vagas e as inscrições podem ser feitas no Centro Acadêmico (antigo xerox), o custo é um litro de leite.

Dados do evento:Aula Inaugural do Curso sobre a Nova Ortografia.
Data: 30/07/2009
Horário: 19:00
Local: Auditório da PUC-PR, Campus Maringá
Certificado: 2 horas.

Obs: os alunos do período noturno não receberão falta se forem ao evento - já confirmado com a coordenadora do curso de Direito, professora Kassiane.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Ponto Frio terá que pagar R$ 10 mil por não repassar o valor correto dos presentes da lista de casamento

O Ponto Frio terá que indenizar uma cliente em R$ 10 mil, a título de dano moral, por não repassar o valor correto dos presentes da sua lista de casamento. A decisão é dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca.

Natasha Karina Soares Teixeira conta que a ré demorou a entregar os vale-presentes relativos aos itens comprados da sua lista de casamento pelos seus parentes e amigos, e ainda repassou valor menor ao efetivo crédito. Além da indenização, a empresa terá que pagar R$ 1.434,80 referentes à quantia não repassada para a consumidora.

“Certamente, não resta dúvida que a ré-apelante cometeu falha no serviço que presta, o que provocou lesão de ordem subjetiva, indenizável à luz da legislação consumerista”, destacou o relator do processo, desembargador Roberto Guimarães. Segundo ele, a verba indenizatória arbitrada pelo juiz de primeiro grau deve ser mantida, pois atende ao princípio da razoabilidade, levando em conta a capacidade econômico-financeira do autor do ilícito e a repercussão da ofensa no campo ético e social da vítima.

Nº do processo: 2009.001.11958
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro >>

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/41174

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

TJRJ: UniverCidade é condenada por encerrar curso de Direito na unidade da Ilha

A Associação Educacional São Paulo Apóstolo, mais conhecida como UniverCidade, foi condenada a pagar indenização, por danos morais, de R$ 2 mil, ao aluno Vinícius de Carvalho Lopes Couto por ter encerrado, de forma abrupta e durante o ano letivo, o curso de Direito da Ilha do Governador. O estudante foi obrigado a se transferir para outra unidade da cidade, o que lhe causou grandes transtornos, já que era morador do bairro. A decisão foi dos desembargadores da 18ª Câmara Cível do TJRJ.

Segundo o relator do recurso, o juiz de Direito substituto de desembargador, Claudio Dell'Orto, o estabelecimento de ensino superior não atendeu às expectativas legitimamente desenvolvidas pelo consumidor ao encerrar as atividades do seu curso de Direito na Ilha do Governador.

"O que caracterizou o dano moral indenizável foi o abrupto encerramento do curso e atitude de forçar os alunos a se transferirem para outros bairros da cidade. Esta violação de expectativas geradas pelo próprio fornecedor causou violação da dignidade do consumidor, exsurgindo sentimento de impotência diante da atitude imprevista e arbitrária", explicou o magistrado na decisão.

A UniverCidade alegou que o aluno não contratou a prestação de serviço educacional exclusivamente na Ilha do Governador, destacando que existe cláusula de contrato que diz que as aulas poderão ser ministradas em qualquer unidade.

Apelação cível 2009.001.19140
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro >>

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original:

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

Pelo menos 70 mil morreram sem receber precatórios judiciais

Mais de 70 mil credores de precatórios alimentares (dívidas trabalhistas) já morreram no estado de São Paulo na fila de pagamento, que está parada desde 1998. Os valores devidos serão pagos, quando liberados, às mulheres, maridos e filhos dos beneficiários. Como os pagamentos do governo paulista seguem em ritmo lento, é provável que mais beneficiários não recebam, já que muitos estão em idade avançada.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirma que, só no Estado de São Paulo, existem mais de 600 mil pessoas físicas, viúvas, pensionistas, desapropriados, todos credores de precatórios, com créditos que excedem R$ 12 bilhões e cujo pagamento está estacionado no orçamento de 1998.

Segundo o presidente da comissão de precatórios da OAB São Paulo, Flávio Brando, no segundo semestre, será realizada uma atualização da contagem. Certa-mente, esse número de 70 mil mortos deve ser bem maior, já que o último pagamento (de precatórios) foi efetuado no fim do ano passado, ressalta Brando.

Até o último dia 30 de junho, o governo do Estado de São Paulo pagou R$ 167 milhões em precatórios, segundo informações da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. (Bragança Jornal Diário)

Fonte: Site da Ordem dos Advogados Conselho Federal. Link para notícia original: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=17492

Posgatem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Perícia produzida por uma das partes não pode ser usada como prova

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu Apelação nº 116260/2008 impetrada por agricultores que buscavam a reforma da decisão original proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Água Boa, que julgou improcedente a ação de indenização com perdas e danos e lucros cessantes interposta contra a Yara Brasil Fertilizantes S.A.. O pedido dos apelantes não foi atendido devido à falta de comprovação do que foi alegado por eles, que o produto entregue pela empresa teria sido diverso do contratado.

Os apelantes sustentaram o dever de reparar os danos ocasionados em virtude da insuficiência de informações do produto, bem como pela entrega de outro não contratado. Conforme os autos, os impetrantes teriam solicitado fertilizante com 20% de P2O5 (fósforo), e teriam recebido produto com 11% de P2O5, que possui apenas 8% de solubilidade em água, percentual muito aquém do desejado e necessário para o bom desenvolvimento da atividade agrícola, segundo eles.

Porém, destacou o desembargador relator Carlos Alberto Alves da Rocha, que esse fato não foi comprovado pelos apelantes, conforme exigência do artigo 333 do Código de Processo Civil, que estabelece o ônus da prova a quem alega. “No mais, comungo do entendimento singular quando salientou ser imprescindível as provas periciais solicitadas por ambas as partes para a solução da demanda, que sem dúvidas trariam aos autos informações precisas e necessárias para corroborar no julgamento final”, ressaltou, sublinhando que a pericia realizada e apresentada nos autos não poderia ser acatada porque os cálculos dos prejuízos foram produzidos de forma unilateral pelos apelantes, “inexistindo força probante e impugnados pela apelada”.

Decisão unânime composta pelos desembargadores Leônidas Duarte Monteiro, revisor e Sebastião de Moraes Filho, vogal.

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/41157

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Um estudante deve indenizar, por danos morais, uma colega de curso de pós-graduação por tê-la ofendido em um e-mail compartilhado com alunos e professores. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJ-MG, que estipulou o valor da reparação em R$ 4 mil. O caso ocorreu em 2007, quando o líder da turma do curso de Biologia Vegetal da UFMG enviou para o grupo de 52 pessoas um e-mail chamando a estudante de imbecil. E escreveu: Sua retardada, pare de mandar e-mails inúteis e arrume alguma coisa melhor para fazer.

Fonte: Site Jus Brasil Notícias. Link para notícia original: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1596638/indenizacao-por-danos-morais

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

TIM é condenada a pagar indenização de R$ 6 milhões

A terceirização, quando é feita para atender à atividade fim da empresa tomadora, configura fraude e é nula de pleno direito, como estabelecido no artigo 9º, da CLT, e Súmula 331, I, do Tribunal Superior do Trabalho. É esse o caso de cerca de quatro mil trabalhadores contratados por empresas terceirizadas para atuarem na venda de produtos e serviços e no teleatendimento da operadora TIM.

Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, com base no fundamento de que esses trabalhadores estavam subordinados à empresa de telefonia, manteve decisão de primeira instância que reconheceu o vínculo trabalhista. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

Com a decisão, a contratação deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a partir da publicação da sentença. A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais à coletividade, no valor de R$ 6 milhões, revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), multa de R$ 2 milhões em caso de descumprimento do que foi determinado em sentença, por violação, e multa por litigância de má fé, de 1% sobre o valor da causa.

O desembargador Antônio Álvares da Silva esclareceu que, através de trabalhadores contratados pelas empresas A & C e Líder, a TIM fazia o teleatendimento a seus clientes, além da exposição, demonstração e venda de seus produtos e serviços. E, ao contrário do alegado na defesa, o contrato social demonstra que essas atividades integram o objetivo social da empresa.

O relator ressaltou que o artigo 94, II, da Lei 9.472/97, segundo o qual a concessionária poderá “contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço” , não se estende ao Direito do Trabalho, vinculando apenas o órgão regulador (Anatel) e a empresa de telecomunicações. A Súmula 331, do TST, considera ilegal a contratação de trabalhadores por empresa terceirizada para atividade fim. O desembargador lembrou que as fraudes “através da lei” não geram efeitos.

No caso, a prestação de serviços era pessoal e não eventual. E, mesmo que se tente camuflar a subordinação por meio da terceirização, a doutrina hoje entende que esses trabalhadores ficam, de toda forma, submetidos a uma espécie de subordinação indireta ao grupo econômico, a chamada “subordinação estrutural ou integrativa”. Aplica-se, portanto, o disposto no artigo 9º, da CLT, que considera nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de fraudar a lei trabalhista.

O desembargador destacou, ainda, que a fraude dos direitos de, aproximadamente, quatro mil trabalhadores, que não puderam se rebelar contra ela por dependerem dos seus ganhos para sobreviver, ofendeu direito constitucional fundamental de valorização do trabalho humano. E, por isso, feriu a moral da coletividade envolvida nessa situação, o que justifica a condenação por dano moral coletivo.

Além de manter as multas por litigância de má fé e para o caso de descumprimento das obrigações determinadas na sentença, a Turma julgadora acrescentou à condenação uma indenização de 20% sobre o valor da causa por utilização das vias processuais de forma abusiva e protelatória. Foi declarada, ainda, a hipoteca judiciária sobre bens. Eles ficam vinculados à dívida trabalhista, de forma que, mesmo se vendidos ou doados, podem ser retomados judicialmente para a satisfação do crédito trabalhista. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

RO 01102-2006-024-03-00-0

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jul-24/tim-condenada-pagar-indenizacao-milhoes-danos-coletivos

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Pedido de autorização judicial para realizar transfusão de sangue é negado


O Juiz André Nicolitt, do Plantão Judiciário, negou o pedido de autorização judicial feito pela Casa de Saúde e Maternidade Joari para realizar uma transfusão de sangue em um paciente que se recusou a passar pelo procedimento.

O idoso José Ferreira, de 81 anos, é Testemunha de Jeová, religião que não permite que seus adeptos recebam sangue de outras pessoas. Ele está lúcido e conhece os riscos, mas prefere seguir sua fé, como comprova uma certidão apresentada por seu advogado. O paciente tem insuficiência renal, hemorragia digestiva e graves problemas nas artérias.

Sobre a situação do médico que cuida do caso do idoso, o juiz afirmou que "ao proceder à intervenção no intuito de salvar a vida, o médico age em cumprimento ao seu dever ético profissional. Por outro lado, se não age em respeito à liberdade do paciente, sua omissão está respaldada pela Constituição".

Segundo o juiz, a liberdade do idoso deve ser respeitada e, por isso, o Estado não deve intervir. O magistrado entende que diminuir o sofrimento do idoso é manter viva a sua crença no paraíso. E afirma que mesmo não comungando das convicções religiosas do paciente, os princípios de justiça e a ordem constitucional conduziram a decisão, ainda que esbarrando em suas convicções intuitivas, culturais e religiosas.

Processo: 2009.205.025742-5

Fonte: Site Universo Jurídico. Link para notícia original: http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=79791

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Laboratório deve pagar indenização de R$ 15 mil por pílulas de farinha


11ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica a pagar indenização de R$ 15 mil pela comercialização do anticoncepcional Microvlar, que em 1998 ficou conhecido como “pílulas de farinha”.


O caso é resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas que acabaram chegando ao mercado para consumo.


A autora do pedido de indenização por danos morais, Roselane Alves Vieira, fazia uso do anticoncepcional quando engravidou de gêmeos em julho de 1998. Os filhos da autora da ação receberão, cada um, pensão mensal equivalente a um salário mínimo até completarem 18 anos.


Em sua decisão, a juíza substituta de desembargador Valéria Dacheux ressaltou que "a inserção inesperada no seio dessa família de duas crianças, quando a opção da autora era não mais os ter causa-lhe frustração e angustia, notadamente por ter, apenas em nove meses, que ajustar toda a rotina da família em função dessas duas novas vidas que integrarão o lar".


Essa não é a primeira decisão que obriga a Schering a pagar indenização por colocar no mercado as pílulas de farinha. Em dezembro de 2008, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve sentença que condenou o laboratório a pagar R$ 70 mil a uma consumidora. O Tribunal reafirmou o entendimento de que a Schering foi negligente ao descartar materiais que não deveriam chegar aos consumidores.


Em 2007, o STJ condenou o laboratório a pagar R$ 1 milhão de indenização coletiva. A ministra Nancy Andrighi afirmou que o vazamento de placebos manufaturados em razão de testes de maquinário feriu diretamente a necessidade de respeito à segurança dos consumidores e o direito de informação que eles possuem.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/LABORATORIO+DEVE+PAGAR+INDENIZACAO+DE+R+15+MIL+POR+PILULAS+DE+FARINHA_64880.shtml?__akacao=160766&__akcnt=869799a6&__akvkey=47ed&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_220709

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

terça-feira, 21 de julho de 2009

Porque os escritórios abandonam o sucesso



Alexandre Motta

Gostaria de começar este artigo com a pergunta mais misteriosa do mundo jurídico: Porque alguns escritórios crescem e prosperam financeiramente e outros continuam pequenos e lutando bravamente para manter-se?
A resposta é simples e impressionante: porque os escritórios que desejam crescer, acabam eventualmente crescendo.
Você, prezado leitor, deve estar pensando: "Mas como assim, é apenas querer crescer e crescemos? Não funciona desta maneira". E você tem razão, não funciona assim. Mas definitivamente começa assim.
Mas vamos então pormenorizar os fatos:
Você já se deparou, em algum trecho de sua vida, com uma situação em que claramente, tudo que era preciso para finalizar determinada necessidade ou tarefa era, nada mais, nada menos, do que vontade para fazer? Imagine, reservada as devidas proporções, escrever um artigo como este que você está lendo. O processo todo dá bastante trabalho: identificar um tema interessante, organizar seu pensamento e tópicos de abordagem, colocar tudo no papel, revisar, enviar para os interessados em publicá-lo, entre outros detalhes.
O que me diferencia de outras pessoas que gostariam de ver seus artigos publicados, é que eu, literalmente, coloquei a idéia em prática, independente do trabalho que isso acarrete para mim.
Tenho certeza que os escritórios e seus sócios têm milhares de idéias ótimas, que com certeza gerariam maior rentabilidade para os mesmos. Mas porque então essas bancas não crescem com estas idéias? A resposta vem quando averiguamos que estas idéias não passam disso, ou seja, idéias. Ninguém as colocou em prática.
Esta vontade de atuar pró-ativamente que fica apenas no imaginário do advogado é o que chamamos de "trabalhar dentro da zona de conforto". A zona de conforto é uma área em que as pessoas estão acostumadas a atuar e que não traz novas surpresas nem trabalho extra para as mesmas.
Atuar dentro desta área seria ótimo se não trouxesse estagnação constante ao escritório. Devemos entender que o perfil dos advogados e suas bancas estão mudando. Os advogados, em grande parte, já perceberam que "colocar em prática" é crescer e estão trabalhando para, cada vez mais, implementar idéias rentáveis ao escritório, sempre balanceado com sua estrutura interna.
Então agora temos uma pergunta que o leitor deve estar se fazendo: "Mas colocar em prática o quê?". Vamos então analisar um pouco o seu perfil de advogado para resposta desta pergunta.

1 - Você é um daqueles advogados, donos de escritório, que adoram comentar frases como: "O mercado está difícil", "Não sei o que fazer para elevar o nível de rentabilidade de meu escritório", "o Código de Ética nos imobiliza" ou a clássica "É complicado fazer as coisas"?.
2 - Na prática você já parou para pensar porque seu escritório está nesta situação?
3 - O que foi implementado em seu escritório à partir de seus pensamentos para melhoria?

Se a resposta final para esta seqüência foi "nada", você e seu escritório precisam sair da zona de conforto.

Lembra da história do rapaz que entrava todo dia na igreja para rezar aos céus para ele ganhar na loteria? E, que um dia, Deus, já sem muita paciência, respondeu para ele: "Eu te ajudo, mas você tem que jogar pelo menos um dia.". Brincadeiras à parte, esta é a postura que alguns escritórios assumem para sair do aperto empresarial.
Nas minhas consultorias vejo mais pessoas se lamentando do que efetivamente querendo mudar para melhor. Muitos sócios acreditam que algo ou alguém irá surgir e, sem trabalho exaustivo deste membro, erguer o escritório. Aí vem uma pergunta da minha parte: Você, sócio que acredita no trabalho sobrenatural, realmente aceita o fato de que os sócios dos escritórios de mega porte que hoje "governam" o cenário jurídico, não tiveram que sair de suas zonas de conforto, suar a camisa e dedicar mais do que horas extras de trabalho para erguer seus escritórios e serem o que são hoje?
Acredito que neste ponto do artigo tenhamos estabelecido que o importante não é apenas ter idéias e sim colocá-las em prática.
Surgem então, detalhes que podem atrapalhar a visão geral do que fazer para acessar aquele tão esperado sucesso e crescimento.
Antes de comentar quais são estes detalhes, é importante ressaltar um pensamento básico para que todas as peças estejam prontas para trabalhar de maneira correta: a função do advogado é advogar e não administrar, não fazer marketing, não fazer finanças, etc. Com isso em pensamento, podemos seguir em frente.

Visão Macro
Um dos detalhes que podem surgir quando sairmos da zona de conforto e implementarmos nossas idéias para o escritório é o planejamento ideal e estratégico para o mesmo. Assim como o profissional de marketing não entende de leis específicas, o advogado tem certa dificuldade em criar um plano de atuação que envolva ações de curto, médio e longo prazo. Portanto uma visão macro do que pode ser feito e os passos envolvidos neste planejamento devem ser criados e executados por profissionais qualificados que garantam que todo o trabalho desenvolvido seja focado para o objetivo final do sócio e para que sua idéia seja implementada da maneira mais objetiva possível.

Tempo
Grande parte dos sócios se vê com a agenda lotada para implementar ações criadas por ele ou por um profissional de marketing. Aqui devemos nos lembrar do início do artigo e reafirmar um velho ditado americano que diz "No pain, no gain", ou seja, "sem esforço, sem recompensa". Em resumo, devemos fazer mais pelo escritório para crescê-lo. Aquele que não tem tempo para crescer seu escritório, com certeza não merece que ele cresça.
Eu pessoalmente conheço vários sócios que, como desculpa principal para não sair de sua zona de conforto, diziam que não tinham tempo. Analiso esta resposta de duas maneiras: a primeira é acreditar que o advogado em questão não consegue organizar corretamente seu tempo, gastando-o em outras tarefas menos importantes (afinal o que é mais importante para um sócio do que trabalhar organizado e crescer estruturadamente seu negócio?). A segunda e mais irônica maneira de vermos esta resposta, é saber que quanto menos tempo este advogado tem para implementar ações nos dias de hoje, mas tempo ele terá de sobra no futuro, pois com certeza seus competidores (aquele que acharam tempo para implementar ações de crescimento e estruturação) colocaram seu negócio em risco, com grandes chances de assumir seus clientes.
Ressalto um caso real de um advogado que dizia não ter tempo para as ações de crescimento. O detalhe fica nas 2 horas de almoço que o mesmo fazia todos os dias. Como ele está hoje? Perdeu 35% de sua clientela e quase 52% de seu faturamento mensal. Pouco tempo hoje, tempo de sobra no futuro, com clientes migrando para escritórios estruturados.

Custo
Alguns advogados podem levantar a bandeira do custo, ou seja, para chamar pessoas especializadas em criar, implementar ou gerenciar as ações necessárias para estruturar e crescer o escritório e seu rendimento, o sócio teria gastos enormes e fora do "budget" possível pela banca. Isto não é mais verdade.
O que acontece hoje no mercado é que os fornecedores estão cada vez mais focados e acessíveis a qualquer tamanho de negócio. Consultorias de marketing, agências de comunicação integrada, fornecedores de serviços administrativos, etc. Uma grande parte está atuando em nichos de mercado focado em pequenos e médios escritórios. O que falta apenas é contatá-los e trabalhar um valor que seja compatível com seu porte de atuação.
Baseado em tudo que foi comentado neste artigo, o prezado advogado tem duas opções distintas: continuar tendo milhares de idéias e não reservar o tempo e a disposição para implementá-las (continuando assim no mesmo patamar de atuação hoje trabalhada) ou aceitar o fato de que a mudança e crescimento de seu escritório baseiam-se apenas no fato primordial de que você precisa querer mudar e querer crescer, sem desculpas.

Resumindo: pare de achar que a concorrência é "sortuda" e de culpar a falta de dinheiro e de tempo pela falta de pró-atividade interna. Assuma definitivamente a vontade de estruturar, crescer e potencializar seu mercado e seu futuro mega escritório.

Fonte: Jornal Carta Forense, quinta-feira, 16 de julho de 2009. Link para notícia original: http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=4421

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Mãe de paciente morta por colega de enfermaria ganha indenização de mais de R$ 1,5 milhão

A 6ª Turma Especializada do TRF2 condenou a União pela morte de uma paciente do antigo Centro de Tratamento Psiquiátrico Pedro II, em Engenho de Dentro, zona norte do Rio. A decisão determinou o pagamento de uma indenização de 3.600 salários mínimos por danos morais à mãe da vítima assassinada por outra paciente do hospital psiquiátrico.

A indenização corresponde, em valores atuais, a mais de um milhão e meio de reais. Além disso, a União terá de ressarcir a mãe da vítima pela despesa com o funeral. Quando o crime aconteceu, a unidade era vinculada ao governo federal, mas hoje ela pertence ao município e foi rebatizada como Instituto Municipal de Assistência à Saúde Nise da Silveira.

A sentença considerou ter havido falha na prestação de serviço hospitalar à jovem de 28 anos assassinada pela colega de enfermaria. De acordo com o relator do processo, o desembargador federal Frederico Gueiros, ao receber um paciente, a administração do hospital está obrigada a preservar sua integridade física. Informações juntadas aos autos indicam que a paciente que cometeu o homicídio era considerada perigosa e, por conta disso, permanecia contida por amarras de proteção. Só que, ressaltou o magistrado, depoimentos prestados no processo dão conta de que o hospital tinha conhecimento de sua facilidade de se soltar das amarras.

Em suas alegações, a União sustentou que o valor fixado para os danos morais seria excessivo. Mas, no entendimento do relator da causa, foram respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Frederico Gueiros ponderou que a indenização por dano moral não pode ser exorbitante, para não resultar no enriquecimento sem causa da vítima, nem irrisório, já que a indenização tem caráter educativo e punitivo: "A quantificação do dano moral estrito é das questões mais difíceis, porque a dor, o sofrimento da perda de um filho, não pode ser quantificado em pecúnia. A pretensa reparação em pecúnia, não elimina o prejuízo e suas conseqüências", acrescentou.

Nº: 1992.51.01.041631-5

Fonte: Site Universo Jurídico. Link para notícia original: http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=79687

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Segurança jurídica não é garantia apenas de ricos

Por Gerivaldo Alves Neiva

São muitas as críticas aos juízes que admitem, em vista dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, previstos no Código Civil de 2002, a possibilidade de revisão de contratos bancários. Tais decisões judiciais visam também o restabelecimento do equilíbrio contratual, evitar a onerosidade excessiva, a prática abusiva e o enriquecimento sem causa de um dos contratantes, o que também é vedado pelo Código Civil de 2002, conforme artigos 421, 422, 478, 884 e 2.035, parágrafo único; e artigo 6º, incisos IV e V, e também o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Como se vê, os argumentos são absolutamente legais, a menos que o nosso Código Civil e nosso Código de Defesa do Consumidor sejam apenas para “inglês ver”.

Tais juizes são rotulados de “ativistas”, “Robin Hood’s modernos”, “interventores da atividade privada”, “violadores do pacta sunt servanda” e outros adjetivos mais. Alguns menos avisados os acusam ainda de estarem inventando leis. Na verdade, como vimos, os argumentos são absolutamente legais. E isso sem nem se fazer referência à principiologia axiolóxica da Constituição Federal.

Pois bem, o Valor Online noticiou, nesta segunda-feira (13/7), que a “crise vai levar até 13 milhões de volta à pobreza na América Latina”, segundo informações de Pamela Cox, vice-presidente do Banco Mundial para a América Latina e Caribe.

Este fato merece um artigo mais amplo, mas causa desde logo uma forte indignação: quem é o culpado por essa “insegurança” na vida dos pobres? Por que o sistema não lhes garante o emprego, o salário, a saúde, a educação, a habitação, a cultura e o lazer? Por que o “mercado”, tão senhor de si, permite essa catástrofe? Como vão sobreviver 13 milhões de pessoas? De nada servirá, depois, sair às ruas em passeata, vestidos de branco, pedindo paz e condenando a violência. Isto sempre me faz lembrar Brecht: “Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento. Mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem”.

Ora, argumentar que o bem-estar da população não é tarefa do Estado, como muitos o fazem em atraso, significa negar exatamente as promessas da modernidade e, hipocritamente, imaginar que isso é normal, que sempre haverá crises e pobres até que a economia de mercado consiga superar suas contradições. Ora, se é assim, não estará demorando séculos demais essa superação? Na verdade, a hipocrisia é mesmo fundamental para a História.

Por enquanto, mais do que lamentar a “insegurança jurídica” para os contratos bancários, defender cegamente a propriedade e desmerecer juízes que simplesmente aplicam a lei, penso que chegou a hora de os juristas, de todas as matizes, aceitarem este desafio: como garantir a segurança jurídica para os pobres?

Ou o Direito não tem nada a ver com isso? Isso é tarefa exclusiva dos doutores da ciência econômica? Emprego, salário e dignidade não significam segurança jurídica? Ou pobre não é merecedor de segurança jurídica? Então, se é assim, para que serve o Direito?

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jul-16/seguranca-juridica-nao-garantia-exclusiva-ricos

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Banco deve indenizar bancária obrigada a ser sensual

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$ 37 mil para R$ 80 mil o valor da indenização na ação movida contra um banco. Motivo: a funcionária era obrigada a usar roupas sensuais e a participar de happy hours para se aproximar dos clientes e fechar negócios. A decisão unânime é da 1ª Turma do TRT-MT. Cabe recurso.

A juíza Rafaela de Barros Pantarroto, da 3ª Vara de Cuiabá, havia condenado a empresa a indenizar a funcionária em R$ 37 mil, com base em depoimentos. Testemunhas acusaram a gerente da agência de assediar as funcionárias com ordens para que se insinuassem para os clientes como uma tática para aumentar o faturamento do banco.

A trabalhadora recorreu ao TRT pedindo o aumento no valor da indenização. O banco também contestou a sentença. Queria ser inocentado.

Segundo o desembargador Edson Bueno, relator do caso, a partir das provas orais foi possível concluir que houve dano moral. Isso porque a bancária teve “violada sua intimidade, sua vida privada e sua honra ao ser obrigada a usar roupas curtas e a se insinuar para clientes masculinos a fim de não perder o seu emprego”. Para aumentar o valor da condenação, a segunda instância levou em conta o porte do banco e o grau de ofensa. Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jul-15/banco-pagar-80-mil-funcionaria-obrigada-usar-roupas-sensuais

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

terça-feira, 14 de julho de 2009

Impunidade para exploração sexual marca 19 anos do ECA



Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Após o término do recesso do Poder Judiciário (3 de agosto), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar o recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) para que sejam condenados José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e o seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação.

Os dois pagaram para fazer sexo com adolescentes em junho de 2003. A ação tenta recuperar a decisão da Justiça em primeira instância no Mato Grosso do Sul (2004).

O recurso, com base no Artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que faz 19 anos hoje (13), foi feito porque a Quinta Turma do STJ entendeu que a submissão de adolescentes à prostituição e à exploração sexual não abrangem a figura do cliente ocasional, mas apenas a do aliciador que se beneficie do pagamento do programa.

Se acolhido o recurso, o processo irá para o Supremo Tribunal Federal (STF). É grande a expectativa de setores envolvidos com a questão da infância e adolescência que o recurso seja acolhido e a decisão revertida.

Leila Paiva, coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), lamenta a decisão da Quinta Turma do STJ de não reconhecer a prática de delito. “É um desrespeito muito grande”.

A mesma opinião tem o coordenador do Programa de Cidadania dos Adolescentes do Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento da Infância (Unicef), Mário Volpi, que classificou de “ridícula”a interpretação do STJ.

Para o subprocurador-geral da República, Alcides Martins, que enviou o recurso ao STJ, a aplicação da lei exige “interpretação não literal, baseada em elementos históricos e finalísticos”. Ele lembrou que o Artigo 244-A do ECA cita “os que aliciam, que pagam e utilizam [relação de poder sexualizada e mercantilizada, que causa danos psicossociais]”.

Segundo Martins, o recurso ao STF procede porque a interpretação do STJ fere o parágrafo 4º do Artigo 227 da Constituição Federal, que prevê que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.

Além de casos como esse de má interpretação da lei, os operadores de direito e especialistas nas questões da infância e adolescência apontam a redução da maioridade penal como outro risco na passagem dos 19 anos do ECA.

Para o deputado federal Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), da Frente Parlamentar da Juventude, setores da sociedade olham de forma equivocada para o estatuto e não percebem que o estatuto protege todas as crianças e adolescentes não apenas que possa estar em contradição com a lei.

“Em 50 milhões de crianças e adolescentes brasileiros há, no máximo, 50 mil cumprindo medida socioeducativa. Para cada jovem em conflito com a lei, há mais de 999 que estão protegidos”, diz o parlamentar. Para ele, as medidas socioeducativas são punitivas e adequadas. “Quem entrou em contradição com a lei tem que ser punido, mas tem direito ao futuro”.

Essa também é a opinião de Leila Paiva, da SEDH. “Não há impunidade. Os resultados das medidas socioeducativas são melhores do que as do sistema penal”. Para a coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, ao defender a redução da maioridade “a sociedade brasileira busca soluções fácies. Nosso papel é dizer que não resolve, tanto que o encarceramento não resolveu a criminalidade adulta”, aponta.

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/40962

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Crise pede advogados com perfil mais estratégico


Por Carlos Eduardo Maffei




Muito se tem falado a respeito do papel do departamento jurídico nas empresas. Se recordarmos, em meados dos anos 90, a grande discussão concentrava-se na terceirização operacional, tendência esta que se mostrou irreversível. Hoje, mais de 90% das empresas terceirizaram a operação, credenciando escritórios com o objetivo de defendê-las junto aos tribunais.

Esta movimentação causou diversas alterações no segmento. Por um lado, passou a exigir cada vez mais profissionalização dos escritórios jurídicos, que adotaram (apesar de alguns ainda resistirem) o modelo de administração empresarial, consolidado há muitos anos nos Estados Unidos. Por outro, exigiu também, maior conhecimento por parte dos escritórios sobre o negócio do cliente. Não basta estar atento apenas á questão operacional, é preciso estar alinhado também à estratégia do cliente e isto envolve conhecimentos não exclusivamente jurídicos.

Com a terceirização da operação jurídica, a alta administração de algumas empresas, se confundiu ao extinguir o departamento jurídico, quando, na verdade, o que deveria ter sido feito era um realinhamento dos papéis e, principalmente, a contribuição da área jurídica na concepção da estratégia da empresa. Muitas das empresas pagaram caro por reduzirem drasticamente o departamento jurídico, sofrendo consequências.

A ideia, no entanto, não é procurarmos os culpados na alta administração, afinal alguns advogados também contribuíram para tais medidas já que não reviram suas competências nas organizações com foco em novas exigências profissionais e continuaram (e em muitos casos continuam), atuando apenas como aprovadores de contratos e solucionadores de problemas.

Fatores conjunturais também contribuíram para estas transformações. A sucessão de crises econômicas do final dos anos 90 (Ásia, Rússia, México) e principalmente o caso Enron no início do novo milênio, impuseram uma série de normas e controles (como a Sarbanes Oxley), baseadas em boas práticas de governança corporativa, visando à redução de riscos e maior transparência corporativa. A participação da área jurídica em assuntos até então alheios à sua atuação na empresa como gestão de riscos, prevenção, implementação de ferramentas de compliance e desempenho por indicadores, redirecionou totalmente a função do profissional de advocacia nas organizações, levando-o a desempenhar papéis talvez jamais pensados.

Como momento histórico, estamos vivendo um dos períodos mais críticos do capitalismo moderno. As empresas estão sentindo este impacto e mesmo após a adoção de controles mais rígidos mostraram-se vulneráveis, em alguns casos, com alicerces de areia (Lehmann Brothers/AIG/RBS).

Mas o que tudo isto quer dizer? Quer dizer que o ambiente está instável e que existem riscos não mapeados. E se foram mapeados, não foram bem mensurados. Se foram bem mensurados, não foram adequadamente mitigados. Se foram bem mitigados, com certeza esta empresa passará pela crise e estará mais forte para enfrentar o futuro. O momento desenha como nova tendência, a necessidade de mais controles e advogados com perfis mais estratégicos, com foco em gestão por indicadores de desempenho, com visão sistêmica e totalmente alinhada aos negócios. Serão estes advogados que terão espaços nas empresas para liderarem o departamento jurídico, e porque não, até mesmo a própria empresa. Afinal, crise é uma mistura de risco e oportunidade. Os advogados estão prontos para este desafio?


Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jul-12/crise-advogado-perfil-estrategico-alinhado-aos-negocios

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

sexta-feira, 10 de julho de 2009

O crime que fez mudar a Lei de Crimes Hediondos




Por Débora Pinho

16 de maio de 1997. As cenas em uma sala do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro reuniam todos os ingredientes de uma trama de novela. Mas as imagens eram frutos da vida real. Sete jurados decidiram o destino de Paula Thomaz, que ao lado do então marido e ator Guilherme de Pádua, matou a atriz global Daniella Perez, filha da autora Glória Perez. O resultado foi apertado no julgamento que durou 43 horas: três votos pela absolvição e quatro pela condenação.

O juiz José Geraldo Antônio leu a sentença às 9h02. Foi aplaudido em pé pelo plenário quando terminou de ler a punição de Paula Thomaz, que agora se chama Paula Nogueira. Ela foi condenada a 19 anos de reclusão. A pena foi reduzida para 18 anos e seis meses porque ela era menor de 21 anos, em dezembro de 1992, quando aconteceu o crime. Meses antes, Guilherme de Pádua foi condenado a 19 anos de prisão, por cinco votos a dois, em um julgamento que durou quase 68 horas. Condenados por homicídio duplamente qualificado, ambos cumpriram pouco mais de seis anos de prisão.

O crime abalou o país pela violência — Daniella foi morta aos 22 anos com 18 golpes de tesoura — e pelos personagens envolvidos em questão. A atriz, além de ser filha de Glória Perez, era casada com o ator da Globo Raul Gazolla. E, na época, fazia par romântico com seu assassino na novela De Corpo e Alma, da TV Globo.

O caso teve tanta repercussão e comoção nacional que Glória Perez colheu 1,3 milhão de assinaturas na tentativa de mudar a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), editada pelo governo Fernando Collor em 1990. Originalmente a lei classificou como hedindos os crimes de sequestro, tráfico e estupro. Tais crimes eram inafiançaveis e os condenados não podiam usufruir os benefícios da progressão da pena. Os réus teriam de cumprir a pena em regime integralmente fechado.

A campanha empreendida por Glória Perez resultou numa emenda popular para alterar a lei e incluir nela o crime de homicidio qualificado. Como o assassinato da filha da autora aconteceu em 1992, antes da mudança na lei, Paula Thomaz e Guilherme de Pádua não foram atingidos e tiveram direito à progressão de regime prevista na legislação vigente à época do crime.

O dispositivo da lei que vedava a progressão de regime, no entanto, não teve vida longa. No início de 2006, por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. Justamente o que proibia a progressão de regime. Em 2007, o Congresso aprovou nova modificação na Lei.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jul-09/imagens-historia-crime-fez-mudar-lei-crimes-hediondos

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B.

Justiça aceita união gay e dá visto de permanência para americano

Um americano ganhou na Justiça o direito de permanecer legalmente no Brasil por manter uma união estável com um mato-grossense. Normalmente, o visto de permanência é concedido a estrangeiros casados com brasileiros, mas numa relação heterossexual.

Como conta o portal G1, a relação de Christopher Woodward Bohlander e Zemir Moreira Magalhães já dura 11 anos. Eles precisaram comprovar que formavam um casal, o que foi reconhecido pela Justiça de Goiás em maio de 2008. O passo seguinte foi entrar com uma ação na Justiça Federal para garantir a permanência de Bohlander no país. Atualmente, o casal vive em Goiânia.

A sentença favorável, emitida pelo juiz Emilson da Silva Nery, da 8ª Vara da Seção Judiciária do estado de Goiás, saiu no final de junho. Com isso, o americano poderá viver legalmente no país. A União ainda pode recorrer da decisão.

Magalhães conheceu o parceiro em janeiro de 1998. Após um ano e meio de namoro, foram morar em Chicago (EUA). “Como o meu visto expirou, decidimos voltar ao Brasil porque achávamos que aqui seria possível obter o visto permanente para ele”, disse Magalhães ao G1. Chegaram de volta ao país em 2006, mas demoraram para encontrar um advogado que cuidasse da causa. “Na verdade, todos os profissionais com quem conversávamos nos diziam que não sabiam que seria possível. Depois de muito tempo, encontramos um advogado que se dispôs a nos ajudar.”

Em maio de 2008, veio o reconhecimento na Justiça, mas o americano ainda estava ilegal e corria o risco de pagar multa e ser até expulso do país. Cinco meses depois, entraram com o pedido de permanência com base na união estável. Uma decisão liminar foi concedida e Bohlander pôde aguardar legalmente no país até sair a sentença, o que aconteceu no final de junho.

“Foi uma grande vitória. Nós estávamos assistindo ao jogo de futebol entre Brasil e Estados Unidos quando o advogado nos ligou para contar. Nem acreditamos. Demorou até cair a nossa ficha”, afirma. Para o advogado do casal, Yuri de Oliveira Pinheiro Valente, a decisão é inédita e representa um avanço muito grande. “O Judiciário está dando provas de que a legislação precisa acompanhar as mudanças da sociedade.”

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jul-09/justica-aceita-uniao-gay-visto-permanencia-americano

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Lei Maria da Penha é aplicada a homem

A Comarca de Dionísio Cerqueira (SC), em decisão provisória do juiz Rafael Fleck Arnt, proibiu que B.B. se aproxime do ex-esposo e da atual companheira, bem como do contato com eles por qualquer meio. Denominada medida Protetiva de Urgência, a ordem obedece os termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), mas, em caso inédito no Estado, a tutela foi concedida a um homem.

Na ação, a ex-companheira de V.M é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex-esposo no local de trabalho e em locais que ele frequentava. Essa violência psicológica e moral, tanto contra V. M. como quanto à atual companheira, é caracterizada como violência doméstica nos autos.

O magistrado explicou que a Lei Maria da penha é lei mista e por contemplar os dispositivos penais, deve ser aplicada em favor da mulher contra o homem e em favor do homem contra a mulher. "Desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto à hiposuficiência da parte ofendida, violada em relação praticada no ambiente doméstico ou dela decorrente", destacou. Além disso, o juiz citou o artigo 5º da Constituição, que afirma a igualdade entre os sexos. "Com o advento da 'Constituição Cidadã', homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres", frisou. A medida é valida por 30 dias. (Autos n° 017.09.001138-0)

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/40893

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Obrigatória a presença de advogado em divórcio e separação em cartórios

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 11.965, segundo a qual o tabelião só pode lavrar a escritura pública de partilha, inventário e separação ou divórcio consensuais firmados em cartório com a presença de advogado ou defensor público. Assim, o governo federal reitera a obrigação de assistência por profissionais da Advocacia nesses procedimentos extrajudiciais.

O artigo 1º da nova norma estabelece que "o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial".


Para requerer o auxílio de um defensor público, o cidadão deve fazer uma declaração de próprio punho, afirmando que não tem capacidade para pagar um advogado e sobreviver. Mas se ficar demonstrado que a declaração é falsa, o firmatário da declaração pode responder criminalmente.

Desde 2007, a partir da edição da Lei nº 11.441, quando o caso for simples, sem envolver menores e sem discórdia em relação aos bens, é possível fazer a separação, divórcio, inventário ou partilha por meio de registro em cartório.

Uma das vantagens do procedimento via cartório é o tempo. Uma separação que na Justiça leva seis meses para ser homologada, no cartório fica pronta em até cinco dias.

Na prática, o advogado orienta as partes sobre a possibilidade de o procedimento ser realizado por cartório; refere também quais são os documentos necessários para a escritura pública; faz a revisão da minuta; e assina o ato notarial.

O tabelião, que obrigatoriamente é bacharel em direito, examina os documentos e confere fé pública ao ato.

Na época da edição da Lei nº 11.441, além da exigência da presença de um advogado no cartório, surgiu outra grande polêmica em relação à atuação dos advogados. Eles temiam que tabeliães indicassem nomes de profissionais para atuar nesses casos. Na época, o advogado Lúcio Flávio Sunakozawa, conselheiro federal da OAB, foi um dos autores do provimento que proíbe a prática.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) nacional diz que não tem o número de procedimentos já realizados a partir da Lei nº 11.441.

CONHEÇA A NOVA LEI nº 11.965


Dá nova redação aos arts. 982 e 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do defensor público na lavratura da escritura pública de inventário e de partilha, de separação consensual e de divórcio consensual.

Art. 2º Os arts. 982 e 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 982. ........................................................

§ 1º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 2º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei. (NR)

Art. 1.124-A. ..................................................

.........................................................................................

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

............................................................................. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro



Fonte: Site Jus Brasil Notícias. Link para notícia original: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1510380/obrigatoria-a-presenca-de-advogado-em-divorcio-e-separacao-em-cartorios

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Avó que cria o neto tem direito a guarda da criança

Avó que convive com neto desde o nascimento tem direito a guarda do menor. Este foi o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que concedeu a guarda de uma criança à avó, com consentimento dos pais. Segundo o tribunal, a guarda não é definitiva e os pais ainda podem reverter a situação.

A criança já estava sob a guarda da avó desde os primeiros anos de vida. Os pais da criança moravam na residência da avó. Quando se separaram, a mãe da criança se mudou para o interior de Rondônia. A decisão inicial que negou o pedido da avó materna pela guarda da criança foi do juízo da comarca de Juara. O juiz de primeira instância considerou que não existia, no caso, a excepcionalidade exigida pelo artigo 33, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, já que não foi demonstrado que os pais biológicos não tinham condições para criar a criança.

A discussão foi parar no TJ. No entendimento do relator, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, "o fato incontroverso é que o neto da recorrente sempre, desde o seu nascimento, viveu em companhia da avó, estando sobre os seus cuidados tanto material como afetivo". Ainda segundo o desembargador, os pais da criança não demonstraram interesse em ter a guarda da criança. “Não se vislumbra no caso sub judice qualquer indício de fraude no pedido formulado, grande preocupação dos legisladores e dos operadores do Direito, causa maior das restrições para concessão do benefício. Ficou comprovado ainda, por meio do estudo psicossocial, que a criança vive em ambiente favorável ao seu desenvolvimento saudável."

Segundo o desembargador, a avó não é apenas a provedora material, mas, sobretudo, é a pessoa que mantém com o menor estreito laços afetivos, fazendo o verdadeiro papel dos pais. “É bom consignar que o menor, mesmo com o deferimento da guarda judicial em favor de sua avó, poderá ser acompanhado de perto por seus genitores, como efetivamente vem acontecendo e ter a continuidade do afeto e a proximidade da avó materna, sua guardiã, desde o seu nascimento, que sempre lhe destinou todos os cuidados, atenção, carinhos e provê sua assistência moral, educacional além, da maior parte de suas necessidades materiais”, disse Jurandir Castilho.

O desembargador reforçou que os pais ainda podem reivindicar a guarda do filho, desde que munidos de elementos hábeis, conforme estabelece o artigo 35 do ECA. Seu entendimento foi mantido pela 1ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso. Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jul-07/avo-cria-neto-nascimento-direito-guarda-crianca

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Banco terá de indenizar ex-funcionária que tem LER

Outras provas, além da pericial, podem concluir pela existência do nexo causal em ação indenizatória e de recebimento de pensão por doença profissional. Com esse fundamento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Recurso de Revista interposto pelo Banco Santander. O banco foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a uma ex-empregada, aposentada por invalidez após adquirir LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

Os ministros do TST entenderam que o banco não indicou violação direta à Constituição nem juntou ao recurso outras decisões sobre a mesma matéria. E, por isso, mantiveram a condenação.

No Recurso de Revista, o banco insistiu na tese da não-comprovação do nexo causal entre a doença sofrida e as atividades desenvolvidas pela trabalhadora. Durante o julgamento, a advogada do banco também questionou a amplitude das duas condenações sem a caracterização da responsabilidade civil. O presidente da 5ª Turma, ministro Brito Pereira, destacou que o TRT avaliou todas as provas disponíveis para chegar a uma conclusão — como lhe permite o artigo 131 do Código de Processo Civil.

O caso
Depois de 12 anos de serviços prestados ao banco, a operadora de microfilmagem foi aposentada por invalidez aos 40 anos de idade com diagnóstico de LER. De acordo com médicos consultados, ela também sofria de síndrome do túnel do carpo (dor e formigamento nas mãos devido à compressão do nervo do punho) — doença que teria sido adquirida em função das tarefas desenvolvidas no local de trabalho.

A empregada entrou com ação na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) pedindo indenização por danos morais e pensão vitalícia. Argumentou que ficou com a capacidade de trabalho reduzida. O juiz negou o pedido. Entendeu que não havia nexo de causalidade entre as doenças mencionadas e as tarefas feitas com base no laudo pericial médico.

A decisão foi reformada posteriormente pelo TRT da 4ª Região que, apesar de o laudo não confirmar o nexo causal, concluiu que existiam elementos complementares que evidenciavam a LER. Segundo o tribunal, ainda que a doença não tivesse como causa exclusiva as funções feitas na empresa, certamente estas desencadearam os sintomas, sem que o empregador tomasse as medidas necessárias para evitar que isso ocorresse. Desta forma, o TRT condenou o banco a pagar à empregada pensão vitalícia equivalente à diferença entre o valor do último salário recebido e a aposentadoria por invalidez, além de indenização por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 1.941/2005-030-04-00.3

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jul-08/banco-indenizar-ler-mesmo-falta-prova-nexo-causal

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B