sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Município indeniza por falha em semáforo

O município de Machado, no Sul de Minas, foi condenado a indenizar duas pessoas por danos materiais. M.C. vai receber R$ 5,6 mil e D.S., R$ 2,3 mil. Segundo informações do processo, os dois se envolveram em um acidente depois de falhas no funcionamento de dois semáforos, que abriram ao mesmo tempo. A indenização foi considerada devida em 1ª e em 2ª Instância.

O município recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) requerendo que a ação fosse julgada improcedente. Ele alegou que não há provas de que o acidente tenha ocorrido em razão exclusiva de falha no semáforo. Afirmou ainda que a sentença foi baseada apenas em provas testemunhais e que as pessoas ouvidas não presenciaram o momento exato do acidente.

Para o relator do processo, desembargador Roney Oliveira, integrante da 2ª Câmara Cível do TJMG, o dano encontra-se demonstrado no processo. O magistrado afirmou que, ao contrário do que o município alegou, as testemunhas presenciaram o acidente. Várias delas, inclusive, relataram ter visto, em dias anteriores, os dois semáforos ficarem verdes ao mesmo tempo, o que chegou a provocar outros acidentes no local.

Para Roney Oliveira, “uma vez defeituosos os sinais de trânsito, deveria o município ter tomado as devidas providências, a fim de se evitar acidentes”. No entendimento do magistrado, ficou caracterizada a negligência da administração. O desembargador afirmou ainda que o fato de a sentença estar baseada somente em provas testemunhais não a torna sem razão. “Cabe ao juiz aceitar a prova testemunhal de acordo com o seu livre convencimento, porque é uma espécie de prova como as demais, de igual valor, não podendo ser desmerecida”, enfatizou.

Processo nº: 1.0390.08.018766-4/001

Fonte: Site Universo Jurídico. Link para notícia original: http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=81269

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Advogado que se apropriou de R$ 147 mil responderá a processo em liberdade

O ministro Celso de Mello deferiu pedido do Habeas Corpus (HC 100406) para que um advogado acusado de usar a profissão para se apropriar indevidamente de R$ 147.244,00 responda ao processo em liberdade. A decisão tem caráter liminar.

O HC chegou ao Supremo contestando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o retrocesso da pena ao mínimo legal com base na existência de outras circunstâncias desfavoráveis ao réu entre elas "a culpabilidade elevada" e "a consequência do crime, que foi um prejuízo de grande monta". Segundo o acórdão do STJ, não seria desproporcional ou imotivada a majoração da pena em um caso assim.

A conclusão de que o advogado teria "culpabilidade elevada" seria decorrente do fato de ele ser réu em outras ações penais e inquéritos. Todavia, Celso de Mello valeu-se do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, embora o advogado responda a outros processos, eles não podem pesar contra ele até que haja condenação definitiva e as decisões transitem em julgado.

Fundamentos

O ministro Celso de Mello não concordou com as decisões das instâncias inferiores que negaram a liberdade ao advogado, ou a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e de sursis. Segundo ele, quando o juiz considera a existência de outros processos penais ainda não finalizados contra o réu para exasperar sua pena, ele "contraria frontalmente a jurisprudência" do Supremo.

"Somente a condenação penal transitada em julgado pode justificar a exacerbação da pena e/ou a recusa de benefícios de ordem legal, pois, com o trânsito em julgado, descaracteriza-se a presunção de inocência do réu, que passa, então, a ostentar o status jurídico-penal de condenado, com todas as consequências legais daí decorrentes", explicou o ministro.

Portanto, a simples existência de situações processuais ainda não definitivas é insuficiente para recusar determinados benefícios legais, que só podem ser negados àqueles que já sofreram condenação penal irrecorrível.

Fonte: Site Universo Jurídico. Link para notícia original: http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=81264

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Não cabe recurso quando juiz aplica decisão do STF

Decisões de instâncias inferiores baseadas em posições do Supremo Tribunal Federal sobre assuntos com Repercussão Geral reconhecida não podem ter recurso admitido na corte. A exceção é quando o juiz se retrata para seguir a decisão do STF. Com base nesse entedimento foi que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, levou ao Plenário, nesta quarta-feira (26/8), questão de ordem em um Agravo de Instrumento para que a corte confirmasse sua posição.

Depois da Reforma do Judiciário e a criação do artigo 543-B do Código de Processo Civil, recursos que versam sobre um mesmo tema devem aguardar a análise de um leading case pelo STF. Resolvida a matéria, as cortes de origem podem aplicar o entendimento do Supremo a todos os casos sob sua jurisdição.

O assunto sobre o qual o processo se referia era a garantia de Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) para servidores inativos e pensionistas. Neste caso específico, disse o ministro Gilmar Mendes, não houve o juízo de admissibilidade. O recurso foi considerado prejudicado uma vez que houve decisão da corte, com Repercussão Geral, sendo que o tribunal apenas seguiu o entendimento do Supremo, conforme explicou o ministro.

Quando o tribunal na origem aplica o entendimento do STF a todos os casos sobrestados sob sua jurisdição, está apenas exercendo sua função, no sentido de aplicar o que foi decidido pelo STF no leading case. Apenas se o tribunal não quiser se retratar pode ser acionado o STF, disse o presidente, "sob pena de se reverter todo o sistema criado".

Gilmar Mendes explicou que a Reforma do Judiciário teve, entre seus objetivos, exatamente evitar julgamentos sucessivos e repetitivos sobre matérias idênticas. "Abrimos mão do papel revisional individual para que a corte pudesse se debruçar sobre mais temas constitucionais relevantes, de maior complexidade e alta indagação", disse o presidente em seu voto. Se a corte passar a permitir a utilização do Agravo de Instrumento para voltar a discutir os temas já debatidos e decididos, a situação voltaria a ser como antes, quando todos os processos - mesmo sobre temas idênticos - acabavam chegando à corte.

O ministro citou diversos casos em que a corte decidiu questões concretas, na análise de Recursos Extraordinários, e a decisão passou a valer para todos os casos. Quando o Supremo decidiu, no julgamento do RE 565.714, que o salário mínimo não podia compor base de cálculo ou indexação de adicionais e parcelas de remuneração, a decisão, dirigida para policiais militares paulistas, autores do recurso, passou a valer para todos os servidores de todos os estados, em todos os níveis, disse Gilmar Mendes.

O julgamento não foi concluído porque a ministra Ellen Gracie pediu vista do processo. A ministra se comprometeu a trazer o processo já na próxima semana. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Site Jus Brasil Notícias. Link para notícia original: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1787794/nao-cabe-recurso-quando-juiz-aplica-decisao-do-stf

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

Empresa deve ser punida por usar software pirata

O usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná pela utilização de 58 programas da Microsoft sem licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.

A Microsoft teve sua ação anulada pelo Tribunal de Justiça do Paraná e decidiu recorrer ao STJ. Além de mencionar a violação dos direitos do autor, alegou que a utilização do software pela empresa paranaense, de forma ilícita, tinha como objeto obter ganho, vantagem ou proveito econômico. Reforçou, ainda, que se o usuário não fosse punido isso poderia incentivar a prática de obtenção de programas ilegais.

O artigo 103 da referida lei determina que “quem editar obra literária, artística ou científica sem autorização do titular perderá para estes os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido”. Prevê, ainda, que, não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares. No caso em questão, foi possível apurar o número exato de exemplares pirateados.

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Fernando Gonçalves, destacou que a Corte já vem aplicando os critérios previstos na Lei 9.609 (Lei da Propriedade Intelectual para programas de computador) para a quantificação dos danos materiais decorrentes da utilização de programas de computador sem licença. Ele ressaltou, ainda, que o fato de a empresa ter comprado programas licenciados após a decretação da sentença não a isenta do pagamento da indenização. Para ele, tal procedimento significa que agora ela está autorizada a utilizar os softwares originais, mas não é suficiente para afastar a condenação pela anterior utilização de programas sem a devida autorização. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-ago-27/empresa-condenada-uso-58-programas-pirateados-microsoft

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

Exposição a inflamáveis garante adcional

O contato diário por cerca de 15 minutos com substâncias inflamáveis garante o recebimento de adicional por periculosidade. Foi o que determinou a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso. Para ela, o tempo reduzido de exposição não importa redução do risco. O processo analisado foi o de um tratorista que trabalhou para a Usina São Martinho, em Pradópolis (SP).

A 8ª Turma modificou a determinação do TRT da 15ª Região, que havia excluído, da sentença originária, o pagamento do adicional. Para a segunda instância, “os quinze minutos diários com o perigo não ensejam o direito ao adicional de periculosidade”. Segundo o TRT, este era o tempo em que o tratorista ficava ao lado da bomba ou do caminhão comboio durante a operação de abastecimento.

No laudo da perícia, foi relatado que o abastecimento com o caminhão comboio era uma atividade perigosa. E que o trabalhador permanecia, apesar do pouco tempo, em área de risco devido à presença de inflamáveis. A ministra Cristina Peduzzi ressaltou que, em regra, “o tempo de exposição do empregado ao risco é irrelevante para fixação do direito”.

A relatora destacou, ainda, a dupla finalidade do adicional de periculosidade: compensar o empregado, “que trabalha em condições nas quais sua integridade física ou sua vida estão em perigo”; e desestimular o empregador, “para evitar que se acomode, deixando de buscar meios mais seguros de realização do trabalho dos empregados”. Para a ministra, “não é o tempo que deve ser extremamente reduzido, mas, sim, o risco”. A decisão da 8ª Turma é objeto de Embargos de Declaração por parte da Usina. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR 468/2003-029-15-00.5

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-ago-27/exposicao-inflamaveis-15-minutos-adicional-periculosidade

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Lei transfere para vítima decisão de mover ação

A vítima de violência sexual é que terá de decidir se quer processar, criminalmente, o agressor. O artigo 225 da Lei 12.015, que entrou em vigor no início de agosto, transfere a decisão para a vítima mesmo em casos de estupro qualificado, em que há lesões graves. Com a nova regra, vítimas de agressores que já estão sendo processados poderão, ainda, ter de confirmar à Justiça, no prazo de seis meses, se querem continuar com a ação.

De acordo com a regra antiga, no caso de violência que resultasse lesão grave, a ação penal era pública incondicionada, ou seja, não dependia da vontade da vítima para processar o agressor. De acordo com a nova lei, apenas casos que envolvam menores de 18 anos não dependerão de queixa ou representação da vítima para que seja movida a ação. "Antes, na grande maioria dos casos de estupro, a ação penal era privada, hipótese que não mais existe, porém, em relação a forma qualificada, a ação penal passou a ser condicionada à representação", explicou o advogado Sergio Pita.

Contra esse dispositivo da Lei 12.015/09, o procurador do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro Artur Gueiros entrou com representação na Procuradoria-Geral da República para que a instituição questione no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da lei neste ponto.

Embora reconheça os avanços da legislação quanto à proteção de crianças e adolescentes, Gueiros afirma que o legislador cometeu um grande equívoco ao mudar os dispositivos que tratam da atuação do Estado, independentemente da vontade da vítima, nos casos de estupro que geraram lesões graves como aborto e contaminação por HIV, entre outros.

Para Gueiros, este dispositivo atenta contra a dignidade humana, garantida na Constituição Federal. “Tal disciplina legal afronta flagrantemente a dignidade sexual, parcela relevante da dignidade da pessoa humana, bem jurídico consagrado pelo Constituinte de 1988”, disse o procurador na representação.

Além disso, o procurador chama a atenção para os efeitos que podem acarretar a nova lei em casos que já tramitam no Judiciário. Como a lei penal retroage em benefício do réu, disse, as vítimas de casos em que a ação penal não era condicionada à representação, terão de manifestar a vontade de que a ação prossiga.

“Isso pode gerar um caos na Justiça”, disse Gueiros. Isso porque, explica, o Judiciário terá de intimar as vítimas, que, às vezes, decidem mudar de região por conta do que aconteceu. Como o prazo para a representação ao Ministério Público sobre a vontade de mover a ação é de seis meses a partir da revelação da identidade do autor da agressão, o procurador disse que, com a nova regra, a vítima deverá se manifestar no prazo de seis meses a partir do momento em que a lei entrou em vigor.

Para o professor da FGV Direito Rio, Thiago Bottino, se for considerado apenas o texto da lei, a situação da vítima melhora em parte. “Em vez de contratar advogado, basta representar para que o MP promova a ação penal”, diz. A advogada Kátia Tavares, do Instituto dos Advogados Brasileiros, concorda. “Muitas pessoas sem recursos não conseguiam apresentar a queixa-crime no prazo. Com a nova regra, isso acaba. A vítima não precisa ter advogado, basta entrar com representação”, afirma.

Thiago Bottino acredita que a lei também piorou em parte a situação das vítimas. “A lei passou a exigir representação para aquelas vítimas pobres e também nos casos em que o crime foi cometido com abuso de pátrio poder e figuras equiparadas”, explica.

"Os casos de violência sexual que resultem lesão de natureza grave ou a morte da vítima, deveriam continuar sendo processados em ação penal pública incondicionada, dada a gravidade do resultado", disse Sergio Pita. Entretanto, ele entende que nos casos de vítimas menor de 18 anos ou pessoa vunerável, a ação deveria ser condicionada à representação. "Os crimes sexuais estão ligados a intimidade da vítima, dessa forma, não vejo, com bons olhos, a possibilidade do Ministério Público promover ação penal quando não está respaldado expressamente pela vítima ou por seus representantes legais", afirmou.

Interpretação constitucional

O professor Bottino explica, que além da lei, já há uma interpretação jurisprudencial sobre o assunto. “O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacificado que o estupro é crime de ação penal pública incondicionada quando praticado com violência real”, afirma. Ele citou o Verbete 608, da Súmula do STF, e que violência real é o efetivo emprego de força sem a qual o crime de estupro não se consumaria.

O professor também entende que as vítimas que não se enquadrarem nas hipóteses do verbete 608 deverão ser intimadas para manifestar o interesse de que o autor do crime continue sendo processado. “Aconteceu um processo semelhante nos crimes de lesão corporal culposa quando da edição da Lei 9.099/95.”

“Vai dar um certo trabalho cartorário, mas não é algo tão complicado considerando que o volume de casos de estupro não é tão grande como os de tráfico, furto, roubo, estelionato ou homicídio. Talvez, o maior problema fique concentrado nos casos que ainda estão na delegacia, mas uma campanha de informação ajudaria bastante”, afirmou Bottino.

O promotor de Justiça do Rio de Janeiro Paulo Rangel considera a mudança uma “monstruosidade jurídica”. “Se a vítima, maior e capaz, morrer, quem vai representá-la? O crime ficaria impune”, disse. Para o promotor, a interpretação que deve ser dada à lei é a de que a ação pública é condicionada, salvo se resultar em lesão grave, morte ou a vítima for menor. Se a lei veio para punir casos que são gritantes, diz, não há porque entender de forma diferente.

Para Rangel, não seria necessário uma representação sustentando a inconstitucionalidade do dispositivo. “Basta aproveitar o máximo do texto legal e interpretá-lo conforme a Constituição.”

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-ago-27/lei-crimes-sexuais-transfere-vitima-decisao-mover-acao

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

A carreira em Y nos departamentos jurídicos

A forma de programação de carreira nas empresas, em regra, se fundamenta em estruturas definidas e com limitados cargos gerenciais. Essa rigidez faz com que profissionais altamente especializados, mas sem perfil gerencial, sintam-se desprestigiados e desmotivados, ocasionando perdas e baixo desempenho, causando um desequilíbrio na organização.

Como estratégia de retenção desses especialistas, algumas empresas estão desenvolvendo o planejamento de carreira em Y (também chamada de gestão de carreiras paralelas), ou seja, a mobilidade de ascensão profissional pode se dar tanto na área técnica como na gerencial, sem sobreposição entre elas.

Essa nova visão, por um lado, incentiva as pessoas e cria condições para que planejem seu desenvolvimento profissional. Por outro, permite às empresas conciliar as expectativas individuais às necessidades e estratégias empresariais, evitando-se ao máximo a perda de capacidade técnica e gerencial.

Para se adotar essa nova linha funcional recomenda-se um mapeamento das áreas estratégicas da empresa, especialmente aquelas que envolvem especialidades técnicas e de conhecimento.

Feitas essas considerações iniciais, entendemos ser viável a utilização desse modelo pelos departamentos jurídicos, pois se inserem perfeitamente nesse contexto apresentado. Para isso um plano adequado deve ser proposto à unidade de gestão de pessoal da empresa demonstrando os gap’s (exatidão do potencial e das aptidões técnicas necessárias) existentes entre os perfis técnicos e gerenciais.

Áreas jurídicas específicas e de grande valor estratégico para o negócio da empresa como: planejamento tributário, propriedade industrial, ambiental, direito marítimo e aeronáutico, contratos específicos, franchising, incorporação imobiliária, informática, entre outras, podem seguir essa metodologia. As demais áreas devem seguir a estrutura hierárquica funcional da empresa.

Na carreira em Y a aplicação prática deve se dar sob dois aspectos. No primeiro, o profissional técnico deve, junto com seu gestor, determinar o rumo de sua trajetória na área de especialização. Ele deve buscar seu desenvolvimento através de uma formação educacional especializada e operacional. E seu gestor deve incentivá-lo a esse aperfeiçoamento e reconhecer seu desempenho.

O segundo aspecto é o monitoramento e a avaliação do desempenho do profissional em relação às estratégias da empresa. Esse aspecto deve ser realizado pelo gestor da área jurídica conjuntamente com a unidade de gestão de pessoas. Se a avaliação não apresentar bons resultados o próprio gestor da área jurídica deverá negociar com o profissional uma forma de readaptação ao modelo hierárquico da empresa.

Na criação do plano de carreira da área técnica pode se criar cargos como analista, técnico e consultor e, se necessário, níveis para esses cargos. As promoções podem ser alcançadas através da avaliação de suas competências, expertises, formação acadêmica (como pós-graduação, MBAs, mestrados, doutorados), maturidade e experiência, notoriedade na área, além, é claro, do cumprimento de metas determinadas.

Acreditamos ser este um recurso para reter talentosos profissionais na empresa, trazendo também transparência e segurança ao desenvolvimento profissional e pessoal de seus colaboradores. Em suma, supre os interesses e expectativas de ambas as partes, favorecendo o planejamento estratégico da empresa em médio e longo prazo.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-ago-26/desenvolvimento-carreira-departamentos-juridicos

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

STF garante direito do réu de ter testemunhas ouvidas

O juiz que não adiar um julgamento em razão da ausência justificada de uma testemunha chave está cerceando o amplo direito de defesa do réu. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal por unanimidade anulou condenação imposta pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro a C.H.S.L. A Turma confirmou liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, relator do pedido de Habeas Corpus.

A decisão da 2ª Turma, além de anular a condenação, determina que seja feito um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, no qual sejam ouvidas as testemunhas apresentadas pela defesa e respeitada a escolha do réu para nomear advogado.

O réu havia solicitado o adiamento da sessão, pois uma testemunha imprescindível não compareceu nesse dia em virtude de atestado médico. O advogado também não teve tempo suficiente para tirar cópia do processo e preparar a defesa, pois foi constituído seis dias antes do julgamento e teve apenas uma hora por dia para extração de cópias, segundo relata no pedido de HC.

De acordo com o relator, o próprio Ministério Público concordou com o adiamento da sessão de julgamento pela ausência de testemunhas. A juíza, contudo, ordenou que a sessão prosseguisse. Além disso, para evitar defesa falha, o advogado que não teve amplo direito de copiar os autos deixou de ir ao julgamento para não prejudicar o réu.

“O exame da ata de julgamento não só confirma essa relevantíssima circunstância de o paciente haver insistido em que a sua defesa técnica, no plenário do júri, fosse conduzida por advogado que ele mesmo constituíra, como também revela que a Defensoria Pública então designada postulara o adiamento da sessão, reconhecendo necessário respeitar-se o direito de escolha do réu”, explicou Celso de Mello. O ministro lembrou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que aquele que sofre persecução penal tem direito de escolher seu próprio defensor.

Sobre a dispensa das testemunhas arroladas como imprescindíveis, o ministro declarou que o não comparecimento ao plenário do júri não se qualifica, ordinariamente, como causa de adiamento da sessão, exceto se a parte houver requerido a intimação da testemunha declarando não prescindir do depoimento e indicando sua localização — o que aconteceu no caso.

Celso de Mello acredita que tenha havido no caso “grave cerceamento ao direito de defesa do réu pela impossibilidade de exercer em plenitude, por intermédio de advogado de sua própria escolha, o direito de comprovar as suas alegações perante o Conselho de Sentença”.

Ao concluir seu voto, Celso de Mello alertou que os fundamentos do pedido “revestem-se de relevo jurídico, pois concernem ao exercício — alegadamente desrespeitado — de uma das garantias essenciais que a Constituição da República assegura a qualquer réu, notadamente em sede processual”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

HC 96.905

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-ago-26/juiz-nao-descartar-testemunha-justificou-ausencia-stf

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Estatuto das Famílias será votado na CCJ

O Projeto de Lei do Estatuto das Famílias foi aprovado, nesta quarta-feira (26/8), por unanimidade, pela Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados. O relator do caso foi o deputado José Linhares (PP-CE). Agora, o projeto segue para análise e votação na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, onde deverá ser aperfeiçoado.

O projeto do Estatuto das Famílias, de autoria do deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), está apensado ao Projeto de Lei 674/2007, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que trata da união estável.

Durante a reunião na comissão, o parlamentar baiano defendeu a modernização que o projeto representa para as famílias brasileiras. Sérgio Carneiro lembrou que o Brasil tinha um Código Civil de 1916 que o regime militar pretendeu modernizar. E mandou para a Câmara, em 1975, uma proposta que, no entanto, ficou engavetada até o ano 2000. Quando a matéria finalmente entrou em vigor, em 2002, o Código já estava defasado. Era anterior à Lei do Divórcio, de 1977, e também à Constituição Federal Brasileira, de 1988.

O Estatuto das Famílias foi concebido e elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O objetivo foi promover uma revisão ao reunir, em uma legislação única, todos os direitos referentes às novas configurações familiares brasileiras, além de dar suporte aos magistrados brasileiros no que se refere às ações de Direito de Família. O projeto trata de questões como o valor jurídico da socioafetividade, adoção e guarda compartilhada, união homoafetiva e união estável, entre outros assuntos.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-ago-26/estatuto-familias-aprovado-comissao-camara

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

STJ uniformiza jurisprudência dos Juizados Estaduais

Enquanto não houver órgão que uniformize jurisprudência dos Juizados Estaduais, a missão fica com o Superior Tribunal de Justiça. Com este entendimento, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o STJ é o responsável por julgar recursos vindos dos Juizados Especiais Estaduais. O entendimento foi adotado pelo Plenário do Supremo nesta quarta-feira (26/8).

Segundo os ministros, que acompanharam o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, é o STJ quem deverá julgar reclamações contestando decisão dos Juizados Especiais contrária àquela corte. A ministra ressaltou que não existe órgão uniformizador da interpretação da legislação federal para os Juizados Especiais Estaduais, “podendo, em tese, ocorrer a perpetuação de decisões divergentes da jurisprudência do STJ”. É o que ocorre no caso da assinatura básica: O STJ entende que é legal e os Juizados entendem que não (clique aqui para ler mais). Por isso, segundo a ministra, a lacuna poderá ser suprida com a criação da turma nacional de uniformização da jurisprudência prevista no Projeto de Lei 16/07, de iniciativa da Câmara dos Deputados, em trâmite no Senado Federal.

Porém, enquanto não for criada a turma de uniformização, poderá haver continuidade de decisões divergentes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional federal. Essa situação, de acordo com a relatora, “além de provocar insegurança jurídica, acaba provocando uma prestação jurisdicional incompleta, em decorrência da inexistência de outro meio eficaz para resolvê-la”.

“Desse modo, até que seja criado o órgão que possa estender e fazer prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ, em razão de sua função constitucional, da segurança jurídica e da devida prestação jurisdicional, a lógica da organização do sistema judiciário nacional recomenda se dê à reclamação prevista no artigo 105, I, f, da CF amplitude suficiente à solução deste impasse”, conclui a ministra. Foram vencidos na votação os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto.

O recurso foi apresentado pela Telemar Norte Leste contra uma decisão de Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que impediu a cobrança de pulsos de telefone além da franquia, confirmando, assim, uma decisão de Juizado Especial. O cliente alegou que a empresa não discriminou as ligações locais adicionais que foram cobradas.

Em outubro de 2008, o Plenário do Supremo não conheceu o recurso por entender que a matéria é infraconstitucional, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça julgar. No entanto, a corte conheceu do recurso quanto à competência, decidindo que os casos deveriam ser analisados pelos juizados especiais e não pelos federais.

Nos embargos, a Telemar Norte Leste S/A alegava omissão na decisão do STF quanto à análise da violação ao artigo 98, I, da Constituição Federal, sob o argumento de que se trata de demanda de interesse transindividual, o que afastaria a conclusão deste tribunal no sentido de ser a presente causa de menor complexidade.

A empresa questionava a aplicação da Súmula 357/STJ às demandas ajuizadas perante os juizados especiais, argumentando a necessidade do Supremo resolver a questão discutida, uma vez que o STJ não detém competência para julgar matéria que tenha origem nos juizados especiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 571.572

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-ago-26/stj-receber-reclamacao-decisoes-juizados-estaduais

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Justiça condena farmácia a indenizar consumidora por entregar remédio errado

TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou uma farmácia de Varginha a indenizar, no valor de R$ 12 mil, a mãe de uma menina de 8 anos com problema neurológicos. De acordo com os autos, a farmácia mandou o medicamento trocado destinado à criança.

Segundo o tribunal, a mãe da criança, uma auxiliar de serviços gerais, ajuizou ação de indenização contra a Drogaria Americana em nome da filha em 9 de março de 2005.

A consumidora, no dia 2 de fevereiro de 2005, solicitou por telefone à Drogaria Americana o remédio Gardenal pediátrico, como vinha fazendo habitualmente, já que a filha faz uso contínuo do mesmo. O motoboy apanhou a receita médica na casa da menina e transportou-a para a farmácia, retornando rapidamente com uma caixa de Rivotril.

Logo que recebeu o produto, a faxineira, que é analfabeta, deu-o à criança. Pouco depois, a menina aproximou-se da mãe dizendo que não estava se sentindo bem. Diante disso, a mãe mandou que ela se deitasse, mas a criança voltou em poucos minutos, queixando-se de náusea e sonolência.

Uma vizinha que estava presente no momento viu o que aconteceu e levou a embalagem do medicamento para sua casa. Suspeitando que a mãe tivesse dado o remédio errado, ela ligou para a sua filha, que trabalha em uma farmácia. Com as informações recebidas, a vizinha orientou a mãe da menina a conduzi-la imediatamente para o hospital.

A faxineira, que costumava administrar 65 gotas de Gardenal para a filha, deu-lhe a mesma quantidade de Rivotril, remédio cuja bula prescreve apenas duas gotas para adultos. Dessa forma, houve superdosagem. De acordo com a bula do Rivotril, a dose excessiva acarreta risco de parada cardiorrespiratória e seus sintomas incluem sonolência, confusão, coma e reflexos diminuídos.

As duas mulheres dirigiram-se ao Pronto Socorro, onde se procedeu à lavagem estomacal, desintoxicação e medicação da menina. Ela ficou internada de 22h até às 6h55 do dia seguinte. No mesmo local, o médico que atendeu a criança instruiu a mãe a chamar a polícia e a registrar boletim de ocorrência relatando o que acontecera.

Negligência

A juíza Beatriz da Silva Takamatsu, da 3ª Vara Cível de Varginha, em sentença de 11 de novembro de 2008, destacou a existência de dano não só à filha, mas também à mãe, ponderando que uma ingeriu medicamento trocado, foi internada e submetida à lavagem gástrica e a outra suportou transtorno e sofrimento ao lado da criança, “o que à evidência gera prejuízo de ordem moral, pois é ato injusto”.

Para a magistrada, a empresa que não fiscaliza o trabalho do funcionário age de forma negligente.

Insatisfeita com a decisão, a farmácia recorreu ao Tribunal de Justiça em 22 de janeiro deste ano. O Ministério Público de Minas Gerais deu parecer favorável à ação de indenização, pois, para a procuradora de Justiça Luiza Carelos, a mãe não é culpada. “Não se pode exigir que ela saiba ler ou que conheça as características externas do medicamento, porque este foi encomendado à farmácia com total confiança no serviço”, avaliou.

O desembargador Fábio Maia Viani, da 18ª Câmara Cível de Belo Horizonte, negou provimento à apelação da empresa. O magistrado julgou que tanto o nexo causal como os danos morais estão devidamente comprovados, o que justifica a indenização.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/JUSTICA+CONDENA+FARMACIA+A+INDENIZAR+CONSUMIDORA+POR+ENTREGAR+REMEDIO+ERRADO_65429.shtml?__akacao=173003&__akcnt=869799a6&__akvkey=316e&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_270809

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Cláusula que prorroga acordo coletivo por mais de dois anos é inválida

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que é inválida, no que ultrapassar dois anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência de acordo coletivo por prazo indeterminado. Com esse entendimento, rejeitou (não conheceu) embargos da Nestlé Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de diferenças de horas extras a ex-empregada, seguindo por unanimidade o voto do relator, ministro Lelio Bentes Correa.

O relator observou que o artigo 614, parágrafo 3º, da CLT limita a duração das convenções ou acordos coletivos a dois anos, e que essa norma não é incompatível com as garantias do texto constitucional sobre negociação coletiva. Além do mais, explicou o ministro, acordo por prazo ilimitado contraria a própria lei que o regulamenta.

A Nestlé recorreu de revista ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) considerou inválido o termo aditivo que prorrogara por prazo indeterminado o acordo coletivo (originário de 1989) de compensação de horas para empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, e deferiu créditos de horas extras à ex-empregada da empresa. A Quarta Turma do TST manteve a condenação, com o entendimento de que a decisão regional estava de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 322 da SDI-1, que limita a dois anos a vigência para acordos e convenções coletivas.

Agora, nos embargos à SDI-1, a Nestlé reafirmou que a exigência legal da definição do prazo de vigência do acordo (artigo 613, inciso II, da CLT) foi cumprida, e que a regra de limitar a vigência do pactuado em, no máximo, dois anos (artigo 614, parágrafo 3º, da CLT) não foi recepcionada pela Constituição. Disse ainda que a Quarta Turma desrespeitara, entre outros artigos, o 896 da CLT (que estabelece em quais situações o recurso de revista deve ser admitido no TST) e o 7º, inciso XXVI, da Constituição (que reconhece a validade das convenções e acordos coletivos de trabalho).

No entanto, segundo o relator, o texto constitucional apenas traz diretrizes gerais sobre acordos e convenções coletivas, e não anula a regra que limita o prazo de vigência estabelecido na CLT. Ou seja, a orientação genérica da Constituição sobre Direito Coletivo do Trabalho é perfeitamente conciliável com a eficácia das normas celetistas sobre a elaboração dos instrumentos coletivos. ( E-ED-RR – 3375/1999-046-15-00.0)

Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/41574

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Sindicato é ilegítimo para propor ação de revisão de contratos bancários

Sindicato se configura como parte ilegítima para propor ação civil pública que tenha por objeto a revisão de contratos bancários firmados entre sindicalizados e instituições financeiras, visto que em tais negociações os contratantes se apresentam como particulares, individuais e com interesses subjetivos. Esse é o resumo do voto do relator da Apelação nº 4345/2009, desembargador José Silvério Gomes, que culminou no não acolhimento do pedido feito pelo Sindicato Rural de Rondonópolis em face do Banco Bradesco S.A. e manteve decisão judicial que julgou extinta a ação civil pública interposta pelo sindicato, sem julgamento do mérito, diante da ilegitimidade ativa da entidade. O processo foi julgado de forma unânime pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Inconformado com a decisão de Primeira Instância, o sindicato interpôs recurso, aduzindo que atuaria na defesa de interesses individuais homogêneos, porque a ação buscaria a revisão e declaração de nulidade de determinadas cláusulas contratuais inseridas em contratos de crédito rural, idênticos entre si, celebrados entre seus representados e o banco apelado. Disse que se encontrava legitimado para representar e defender os interesses da categoria em sede de ação civil pública, nos termos da legislação cível e consumerista.

Em seu voto, o desembargador José Silvério Gomes explicou que o sindicato tem legitimidade para propositura de ação civil pública visando resguardar interesses coletivos dos sindicalizados, inclusive em questões atinentes às relações de consumo. Contudo, observou que tal premissa não deveria se configurar como regra geral e imutável, sob pena de se dificultar a aplicação do direito e da justiça. Destacou que foram apresentados pelo autor nos autos contratos firmados com apenas um dos sindicalizados, “documentos estes insuficientes para demonstrar a alegada homogeneidade de direitos, necessária para configurar a legitimidade do ente associativo”, ressaltou o relator.

O magistrado destacou trecho da peça contestatória, na qual o Banco Bradesco alegou que cada produtor tem seu contrato de cessão de crédito, com condições (prazos, encargos, valores) distintos um a um, variando conforme a instituição financeira e conforme o próprio produtor, diante da taxa de risco calculada para cada operação. “Tal afirmação se presume verdadeira, visto que não foi impugnada pela parte adversa”, afirmou o relator. O magistrado assinalou ainda que não se descarta a possibilidade das cláusulas contratuais se constituírem abusivas e passíveis de revisão, porém, como se evidenciam interesses particulares, individuais e subjetivos de produtores agrícolas, não podem ser objeto de análise em ação civil pública interposta pelo sindicato.

Também participaram do julgamento os desembargadores Márcio Vidal (revisor) e Clarice Claudino da Silva (vogal).

Tribunal de Justiça de Estado de Mato Grosso

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/41584

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Empresa indeniza por lesma em cerveja

A Cia. de Bebidas das Américas (Ambev) e a distribuidora Casa Pinto Ltda. terão que pagar indenização por danos morais a duas consumidoras que encontraram uma lesma em uma garrafa de cerveja. As clientes da comarca de Cachoeira de Minas já haviam consumido parte da bebida quando detectaram a presença do molusco. Cada uma receberá R$ 5 mil. A decisão da 13ª Câmara Cível do TJMG reformou em parte a sentença, que havia determinado uma indenização no valor de R$ 100 mil.

De acordo com o processo, a Cia. de Bebidas alegou que não poderia ser responsabilizada pela eventual presença de um corpo estranho no interior de uma garrafa de cerveja. Ressaltou ainda a impossibilidade de que algum produto tenha saído da linha de produção contaminado, devido à sofisticação de seu método de engarrafamento. Disse, por fim, que além de não ter sido demonstrada sua culpa pelo evento, também não há prova de dano moral. A Casa Pinto Ltda. também se defendeu sob os argumentos de que não pode ser responsabilizada pelo fato alegado por não estarem configurados os elementos necessários, ou seja, a culpa, o nexo de causalidade e o dano.

A relatora do processo, desembargadora Cláudia Maia respondeu a tais colocações, ponderando que, no quanto à culpabilidade, as normas de proteção ao consumidor previstas na Lei nº 8.078/1990 adotam a tese da responsabilidade objetiva do fornecedor. A magistrada analisa que, “isso se deve não só à dificuldade da demonstração da culpa, mas também pela inadmissibilidade de transferência do risco do negócio ao consumidor, caso, de fato, não reste configurada a culpa do fornecedor”.

Cláudia Maia explica que caso as consumidoras necessitassem demonstrar a culpa do produtor dificilmente obteriam sucesso, considerando-se a sofisticação dos modernos processos de produção. Tal adiantamento tecnológico, entretanto, não impede a ocorrência de vícios ou defeitos no processo, explica a relatora. Cláudia Maia afirma ainda que o fornecedor somente estaria livre de indenizar caso ficasse comprovada a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu no caso em questão.

A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo apresentou laudo anexado ao processo no qual informa que “em meio ao líquido foi detectada a presença de material estranho identificado como gastrópodo (lesma) pertencente à Classe Gastropa (caramujos, caracóis e lesmas), Filo Mollusca”. Testemunhas citadas no processo confirmaram que a garrafa foi aberta em presença das clientes e que após a ingestão de parte da bebida, quanto foram servir novamente o produto, a lesma caiu em um dos copos, saída de dentro da garrafa.

Diante de tais fatos, a desembargadora Cláudia Maia, relatora do processo, considerou que o consumo do produto com a presença do corpo estranho, independente da ocorrência de efetivos problemas de saúde em função da ingestão do líquido, causou dano moral, decorrente da sensação de repugnância, nojo, aversão, bem como da quebra da confiança depositada quanto à qualidade do produto.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Nicolau Masselli e Alberto Henrique.

Processo: 1.0097.07.001194-1/001
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais >>

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/41583

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

INSS:Sai acordo que dá aumento maior a aposentado

Governo e sindicatos fecharam um acordo ontem com um pacote para os aposentados. Aqueles que ganham mais que o mínimo terão um aumento, em 2010 e em 2011, que somará a inflação e a metade do crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, segundo o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS).

Assim, em fevereiro de 2010, deve ser pago um reajuste de 6,19% --3,64% referente à inflação prevista pelo governo mais 2,55% (metade da alta de 5,1% do PIB em 2008). O reajuste poderá variar de acordo com a inflação.

O fator 85/95 também está no acordo. Pelo sistema, o benefício integral será pago aos homens que tiverem o resultado 95 na soma da idade e do tempo de contribuição e às mulheres que tiverem o resultado 85. Quem não atingir a soma ainda terá o desconto do fator previdenciário, de até 40%. No entanto, ao completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos, para mulheres, e 35, para homens), o trabalhador terá a tabela do fator congelada --ou seja, não perderá mais com o aumento da expectativa de vida, mesmo que se aposente depois.

O governo aceitou mudar a base de cálculo das aposentadorias de 80% dos maiores salários de contribuição para 70%. "Com isso, os novos benefícios poderão subir 19%", disse Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical e deputado federal (PDT-SP).

Além disso, o trabalhador terá garantia de emprego de um ano antes da aposentadoria. Se for demitido, as contribuições previdenciárias e os salários estarão garantidos.

Outra novidade é que o seguro-desemprego e o aviso-prévio vão contar como tempo de contribuição para a aposentadoria --o trabalhador terá de contribuir ao INSS.

Todas essas alterações serão incluídas em um projeto, que será votado no Congresso. As propostas sobre o fim do fator previdenciário e o aumento das aposentadorias igual ao do mínimo deverão ser substituídas. "Vamos consultar nossas bases, mas é um bom acordo", disse Artur Henrique, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores).

Fonte: Site Jus Brasil Notícias. Link para notícia original: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1781486/inss-sai-acordo-que-da-aumento-maior-a-aposentado

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

Condomínio não é responsável por IPTU devido por proprietário de imóvel

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que isentou o Condomínio Residencial Vivendas do Alvorada do pagamento do IPTU devido por alguns proprietários de imóveis no local. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que o condomínio não é responsável pelo pagamento do tributo, pois legalmente não se enquadra em nenhuma das modalidades de sujeição passiva indireta, seja por substituição seja por transferência (sucessão, solidariedade e subsidiariedade). O Governo do Distrito Federal recorreu ao STJ contra a decisão, sustentando que, ao omitir informações ao Fisco sobre os condôminos, o Condomínio violou a legislação distrital e inviabilizou que a cobrança do IPTU fosse direcionada aos proprietários dos imóveis. Argumentou que tal procedimento configura a responsabilidade tributária do condomínio pelo pagamento do tributo incidente sobre as unidades existentes na propriedade. Citando vários precedentes, a relatora, ministra Eliana Calmon, reiterou que a interpretação de normas de cunho local é de competência da Justiça estadual, sendo soberanas essas decisões, não cabendo ao STJ interpretá-las para aferir a existência de violação. Segundo a ministra, a tese defendida pelo recorrente demanda a análise de lei local, providência vedada nesta Corte, nos termos da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. Assim, por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

Superior Tribunal de Justiça - Resp 1056719

Fonte: Site Jus Brasil Notícias. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/41579

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

OAB irá mover processo penal contra senadores e deputados

BELO HORIZONTE - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse nesta quarta-feira, 26, que está sendo concluída na entidade uma representação criminal à Procuradoria-Geral da República (PGR) propondo a responsabilização penal dos envolvidos nos escândalos do Senado e da Câmara dos Deputados. Segundo Britto, a intenção é responsabilizar deputados, senadores e diretores que fizeram "mau uso do dinheiro público".

"Estamos terminando agora uma representação criminal para que se puna criminalmente aqueles que desviaram o patrimônio público", afirmou ao Estado o presidente da OAB, após uma visita à sede da seccional mineira, em Belo Horizonte. A decisão de encaminhar a representação foi tomada pelo Pleno do Conselho Federal da OAB.

Outra "medida prática" tomada pela Ordem diante da crise, de acordo com Britto, foi a criação de uma comissão para subsidiar o Ministério Público Federal (MPF) "no que se refere à devolução ao erário do dinheiro desviado". Em conjunto com o MPF, a comissão da OAB irá discutir o melhor procedimento, se o ajuizamento de uma ação popular ou de uma ação civil pública.

"Não nos basta dizer: 'ah, eu errei, eu errei quando eu mandei meu funcionário estudar na Espanha...' Não tem que ser só 'eu errei'. É 'eu errei' e devolver".

Conforme Britto, como parte da ação política, a OAB e outras entidades - entre elas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) - pretendem realizar uma campanha pública, com abaixo assinado, para cobrar a aprovação no Congresso de uma reforma política.

"Legislatura perdida"

O foco principal são as denúncias que envolvem o Senado, tendo à frente o presidente José Sarney (PMDB-AP). "É uma crise que tem origem em vícios seculares no Brasil, que é o de confundir o patrimônio público com o patrimônio privado. E o Senado reflete bem isso", destacou.

O presidente da Ordem já chegou a sugerir publicamente a renúncia coletiva dos senadores. Acredita agora, porém, que somente a casa parlamentar poderá resolver a crise, embora a atual legislatura já possa ser tachada de "perdida".

"Em vez de resolver essa crise com medidas concretas, de punição, passamos a sofrer agora uma novela em que cada dia um mau capítulo é escrito, fazendo com que essa legislatura se torne uma legislatura perdida".

Por: Eduardo Kattah - O Estado de S. Paulo

Fonte: Site Jus Brasil Notícias. Link para notícia original: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1781935/oab-ira-mover-processo-penal-contra-senadores-e-deputados

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terça-feira, 25 de agosto de 2009

Quadrilha é acusada de traficar mulheres para exploração sexual

A Justiça Federal recebeu três denúncias do MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo contra 18 pessoas que integram grupos para promover o tráfico de mulheres brasileiras para abastecer o mercado de prostituição de alto luxo no Brasil e no exterior.

No processo criminal, além do tráfico internacional e interno de pessoas com fins de prostituição, os acusados deverão responder por tirar proveito de prostituição alheia, crime de quadrilha e favorecimento à prostituição.

Segundo a denúncia, feita na semana passada, seis grupos atuavam no esquema, sendo três deles no Brasil, onde ficava o núcleo central responsável pelo agenciamento e aliciamento das mulheres. As mulheres eram enviadas para os Estados Unidos, Caribe e França, onde ficavam os outros três grupos.

Segundo o MPF, as mulheres agenciadas pelas quadrilhas eram escolhidas pelos clientes mediante um book eletrônico com fotos das garotas de programa. As fotos ficavam em uma conta e-mail e eram disponibilizadas aos clientes por meio de senha.

As imagens também poderiam ser levadas pessoalmente ao cliente, por meio de um álbum entregue por um motoboy, ou, no caso de estrangeiros que chegavam ao Rio de Janeiro, entregues pelas próprias aliciadoras nos aeroportos ou hotéis.

No exterior, as mulheres eram recebidas por outros aliciadores que haviam negociado o envio das mulheres com os grupos de agenciadores brasileiros e as hospedavam numa casa ou resort, como por exemplo no Caribe, onde eram agendados e realizados os programas.

No Brasil, além do núcleo central na cidade de São Paulo, havia outros dois, um também em São Paulo e outro no Rio de Janeiro, todos responsáveis por aliciar mulheres e enviá-las para o exterior ou mesmo para outros estados brasileiros.

No dia 1 de agosto deste ano, a Polícia Federal desencadeou a operação Harém, em que prendeu 15 pessoas no Brasil e no exterior; todas elas constam da lista dos denunciados pelo MPF por envolvimento no esquema. As investigações foram iniciadas a partir do estado do Espírito Santo.

Lá foi desvendado o esquema de envio de brasileiras ao exterior, com a finalidade de serem exploradas sexualmente pelo mercado de prostituição de alto luxo. Posteriormente, com o avanço das apurações e a descoberta dos principais grupos em São Paulo, o processo foi remetido para São Paulo.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/QUADRILHA+E+ACUSADA+DE+TRAFICAR+MULHERES+PARA+EXPLORACAO+SEXUAL+_65411.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Justiça autoriza aborto por anencefalia do feto

O Desembargador Newton Brasil de Leão, da 3ª Câmara Criminal do TJRS, decidiu monocraticamente, ontem - (24/8) autorizar a interrupção de gravidez de feto com aproximadamente 23 semanas. Concedeu o pedido diante do diagnóstico de estar ausente “o tubo neural, configurando anomalia denominada anencefalia, quadro que, reconhecidamente, retira dele toda e qualquer possibilidade de manter-se vivo, na fase pós-uterina”.

A Justiça de 1º Grau indeferiu o pedido de interrupção da gravidez. Contra a decisão, houve recurso ao Tribunal de Justiça. O Ministério Público, em 1º e 2º Graus, pronunciou-se favoravelmente ao pedido.

Para o relator, “trata-se de matéria conhecida da Câmara, que, na maioria das vezes em que instada a decidir a respeito, o fez no sentido de deferir as postulações”. Citou julgado em que foi relator o Desembargador José Antônio Hirt Preiss, para quem “a indicação de interrupção precoce da gravidez da autora tem caráter não apenas eugênico, mas também terapêutico, pois visa salvar, conforme parecer médico juntado aos autos, a vida da gestante”.

Em outro processo citado pelo Desembargador Brasil de Leão, o Desembargador Antônio Carlos Netto Mangabeira, hoje aposentado, também deferiu o recurso, afirmando que “o direito não é algo estático, inerte, mas sim uma ciência evolutiva, a qual deve se adequar à realidade, juízes dos mais diversos Estados brasileiros têm autorizado a interrupção da gravidez, nos casos assemelhados, sob o entendimento de não ser justo obrigar uma mãe a gestar um ´amontoado de células humanas sem expectativa de vida´”.

O relator do recurso na 3ª Câmara Criminal do TJRS entendeu que “o presente caso merece ser julgado com a devida urgência, já que a cada dia que a gestante desenvolve a indesejada gravidez, os riscos da intervenção médica se aprofundam, razão pela qual estou dando provimento ao recurso, em decidir monocrático (...)”. E determinou a expedição do necessário alvará autorizando a mãe a realizar a antecipação de parto.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul >>

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/41560

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Consumidores que vão a Ciudad del Este já fizeram 105 denúncias contra comerciantes


Fazer compras no Paraguai exige cada vez mais atenção dos consumidores. Desde o fim do ano passado, a Polícia de Turismo registrou 105 denúncias contra comerciantes de Ciudad del Este, na fronteira com Foz do Iguaçu. Em vez da mercadoria, eles entregaram aos clientes tijolos, pedras, garrafas de água mineral e até mesmo cachaça barata.

A artimanha é praticada longe dos olhares de quem compra. O cliente escolhe o produto, faz o teste (no caso de eletrônicos e informática), mas não acompanha a pessoa que faz a embalagem. Pega o pacote pronto para viagem e quando chega em casa ou ao hotel recebe a surpresa nada agradável.

A boa notícia é que agora as vítimas têm a quem recorrer. Desde dezembro de 2008 funciona na aduana de Ciudad del Este a Di­­visão de Segurança Turística, onde está a Polícia de Turismo, criada pelo atual governo.

O chefe da repartição, Victor Acosta, diz que o papel da Polícia de Turismo é receber as denúncias e encaminhá-las ao Ministério Público. “Antes também ocorriam muitos casos, mas só que não se denunciava”, diz. Os policiais também acompanham as vítimas até as casas comerciais onde a compra foi feita e geralmente conseguem recuperar a mercadoria ou o dinheiro. A maioria dos denunciantes é de turistas e sacoleiros brasileiros.

Na Divisão de Segurança Turís­­tica, Acosta exibe uma coleção de maus exemplos. Um cliente comprou um celular, mas ao abrir a caixa do aparelho havia uma garrafa pequena de cachaça para simular o peso do produto. Outro comprou uma máquina fotográfica, mas quando foi ver a mercadoria encontrou uma corrente com cadeado. No lugar de um som para carros, um turista recebeu quatro garrafas cheias de água mineral. Geralmente os casos ocorrem em lojas pequenas e pouco conhecidas.

Uma das fraudes mais recentes foi registrada no início deste mês. Um sacoleiro de Mato Grosso do Sul deu R$ 5 mil na mão de um vendedor, mas quando foi verificar as bolsas de viagem percebeu que as caixas dos produtos eram verdadeiras, porém no lugar das mercadorias havia pedras e tijolos.

A polícia diz que também há vendedores que, em vez de embalar o produto escolhido pelo consumidor, entregam um de qualidade inferior.

As denúncias que chegam à Polícia de Turismo são remetidas ao Ministério Público do Paraguai que fica encarregado de prosseguir com a investigação e punir os responsáveis. Um dos resultados práticos até agora foi o fechamento de uma loja e a emissão para ordem de captura de um comerciante, que está foragido.

O presidente do Centro de Im­­portadores de Alto Paraná (Cicap), Charif Hammoud, diz que a organização está acompanhando de perto a situação. Segundo ele, a prefeitura já designou um fiscal para atender às denúncias e algumas lojas estão sendo processadas. “São poucas lojas que fazem isso e elas acabam com a imagem do comércio. É algo que nos preocupa muito”, diz. Hammoud recomenda aos consumidores que façam denúncias e peçam notas fiscais no ato da compra – as grandes lojas de Ciudad del Este já emitem nota. Ele ainda adianta que os comerciantes já trabalham com o Mi­­nistério do Turismo para providenciar um selo de qualidade para as lojas sérias com o objetivo de oferecer mais tranquilidade ao consumidor.

Propina

Outra prática comum no Paraguai que está na mira da Polícia de Turismo é o pagamento de propina. Denúncias de cobrança de propina vindas de policiais paraguaios são constantes, principalmente nas estradas. Este ano, a Polícia de Turismo registrou cerca de 15 casos, mas o número é muito maior porque nem todas as pessoas conhecem a Divisão de Segurança Turística e têm o hábito de reclamar. Atualmente, 18 agentes de turismo atuam em Ciudad del Este durante 24 horas. Alguns deles transitam pela cidade. Um agrupamento semelhante começará atuar na cidade de Salto del Guairá, vizinha a Guaíra.

---Dicas---
Veja quais são as dicas da Divisão de Turismo para evitar problemas durante as compras no Paraguai:
- Teste – ao sair da loja, verifique o produto embalado e teste-o novamente.
- Ajuda – se for vítima de fraude, procure a Polícia de Turismo.
- Denúncia – relate casos de pedidos de propina feitos por funcionários públicos da polícia ou setores de migração.
- Transporte – contrate o transporte em locais seguros, como hotéis e aeroportos.

Fonte: Gazeta do Povo Online. Link para notícia original: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=917636&tit=Tijolos-pedras-garrafas-e-nada-de-produtos

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Prefeitura deve indenizar por atropelamento

O município de São Vicente de Minas, no Sul do Estado, foi condenado a pagar uma indenização, no valor de R$ 50 mil, em virtude do atropelamento de uma menor na zona rural da cidade. O acidente ocorreu após a criança desembarcar do veículo que fazia o seu transporte escolar. Ela residia de um lado da rodovia e foi deixada do lado oposto. Além da indenização, o município terá que pagar pensão aos pais da vítima, até a época em que esta completaria 65 anos de idade.

A decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a sentença, aumentando a indenização de R$ 25 para R$ 50 mil e também o valor da pensão. A Prefeitura deverá pagar mensalmente o valor correspondente a 2/3 do salário mínimo, durante o período em que a vitima teria entre 14 e 25 anos, e após essa idade, 1/3 do valor até os 65 anos de vida. Inicialmente, a sentença determinava que o pagamento seria de 1/6 do mínimo, a partir dos 25 anos de idade.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fernando Botelho, ponderou que a administração municipal responde objetivamente pela omissão, na falta do serviço de transporte escolar público, especialmente quando, ao invés de falta, mostra-se que o serviço haja funcionado mal, de forma ineficiente. Isso porque, conforme explicou Fernando Botelho, “a vítima não contou com o auxílio, seja do motorista do transporte escolar público, seja de outro encarregado, para efetuar a travessia”. À época do acidente, a menor contava 10 anos de idade.

Os autores do processo, pais da estudante, recorreram da sentença, solicitando o aumento da indenização. A Prefeitura, em contrapartida, interpôs recurso, alegando que a culpa pelo ocorrido foi da vítima e de seus pais, já que, de acordo com o município, eles tinham ciência de que as crianças eram deixadas do outro lado da rodovia, de modo que era deles a responsabilidade de providenciar alguém para auxiliar a menor na travessia. Alegou ainda que é indevida a indenização por morte de menor não integrante do mercado de trabalho.

Em resposta aos argumentos da Prefeitura, o relator do processo explicou que “o município, no exercício de suas atribuições, ao fornecer o transporte escolar público às crianças residentes na zona rural, deve agir no sentido de garantir a segurança não só no trajeto, mas também na entrega dos menores aos seus pais ou responsáveis”. Considerou ainda que o ocorrido foi responsabilidade do órgão público, vez que houve negligência do condutor descolar, ao deixar uma criança no lado oposto de estrada estadual e permitir a travessia, sozinha, da rodovia, pela mesma. Explicou também o magistrado que, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, o falecimento de filho menor que não trabalha é passível de ser indenizado materialmente, face à expectativa de que o mesmo, após a idade de 14 anos, iniciaria atividade remunerada a complementar a renda familiar.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Edgard Penna Amorim e Teresa Cristina da Cunha Peixoto.

Fonte: Site Universo Jurídico. Link para notícia original: http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=81016

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

Diferença salarial de gerentes da CEF não afronta princípio da igualdade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de bancária que exerce a função de gerente adjunto em agência da Caixa Econômica Federal em João Pessoa, na Paraíba. A decisão manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que não estendeu a equiparação salarial com gerente de agência do Paraná, depois de o banco estabelecer novo Plano de Cargos de Comissão.

A CEF estabeleceu, em julho de 2002, novos parâmetros de remuneração dos cargos de gerências, tendo como critério a localização geográfica e o movimento de mercado dos estabelecimentos em cada região do país. No caso, gerentes da Região Sudeste teriam remuneração diferenciada da dos funcionários da Região Nordeste, isso por conta do volume de negócios e do nível de responsabilidade. A bancária, que trabalha na Caixa desde 1991, então, buscou diferenças salariais e reflexos, alegando afronta ao princípio da igualdade salarial definido no artigo 461 da CLT.

A decisão do TST foi contrária ao pedido da empregada. O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou em voto - seguido por unanimidade pela Turma - que o princípio da igualdade não impede que se atribua tratamento desigual a situações fáticas desiguais, mas apenas assegura que a desigualdade não seja fruto de mera arbitrariedade. O ministro ressaltou também a ausência de requisitos exigidos pelo artigo 461 para que se conceda a equiparação. “Assim, inviável o deferimento de equiparação salarial (isonomia) na forma pretendida pela trabalhadora, uma vez que a CEF tem seu pessoal organizado em quadro de carreira, e ela ainda trabalha em localidade distinta do paradigma”.

O TRT/PB, que não havia aceitado o recurso ordinário da bancária, não considerou discriminação por parte da Caixa, mas que a empresa havia adaptado o padrão remuneratório dos empregados aos critérios do mercado, inclusive levando em conta peculiaridades da localidade onde o trabalho era desenvolvido, ou seja, a própria realidade econômica e social. “A diferenciação tem lugar porque, embora as agências de João Pessoa e Curitiba tenham a mesma classificação, estão em mercado diferentes. O contexto econômico é divergente”, afirmou o TRT. “Em relação ao trabalho propriamente dito, o volume e a complexidade dos negócios são diferentes em razão das bases econômicas nas diversas regiões”. ( RR-723/2007-005-13-00.4)

Fonte: Site Universo Jurídico. Link para notícia original: http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=81061

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

Advogado deve equilibrar técnica e comportamento

Por Lilian Matsuura

O segredo do advogado de sucesso é saber equilibrar a competência técnica com competência comportamental. Construção de relacionamentos, visão de negócios, iniciativa, espírito de equipe e inteligência emocional são os cinco pontos essenciais para a construção de um bom profissional, de acordo com Roberto Quiroga Mosquera, sócio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. O advogado participou da aula inaugural do Programa GVlaw, em São Paulo.

Quiroga, durante a palestra, ressaltou que há 25 anos atua com advogado e há 25 anos trabalha no mesmo escritório. Portanto, o perfil traçado de um profissional de sucesso foi criado a partir de sua experiência na banca em que hoje é sócio. Durante 20 anos, foi professor na FGV. Atualmente, dá aulas na PUC-SP.

O advogado observa que, desde criança, a educação é voltada para o desenvolvimento de competências técnicas. As comportamentais costumam ser deixadas de lado. As pessoas que conseguirem construir os dois lados, entende, serão bem-sucedidas.

Ter uma rede de relacionamentos é imprescindível para o advogado. “De nada adianta ser muito capacitado, desenvolver ótimas teorias jurídicas, se não souber se relacionar. O escritório não vê só as horas trabalhadas”, afirma Roberto Quiroga Mosquera.

Acompanhar temas econômicos, contábeis e sociológicos é de extrema importância para os advogados que atuam na área empresarial. Além de especialização, os advogados devem ter uma ampla visão de negócios para poderem desenvolver boas saídas e atender o cliente da melhor forma.

“Em um mundo informatizado e cada vez mais competitivo, o advogado tem de ter iniciativa na captação de clientes, resolver conflitos dentro da própria equipe, correr atrás do benefício do cliente”, ensina o professor. A pro-atividade é uma característica valorizada, assim como o espírito de equipe. “A grande beleza da advocacia é saber passar para o grupo a ideia de coletividade, evangelizar posturas, criar discípulos e práticas sociais para motivar o grupo”, segundo Quiroga.

O último ponto essencial para um advogado de sucesso, de acordo com o professor, é ter inteligência emocional dentro do grupo. Desenvolver práticas de conciliação, buscar consenso em temas difíceis dentro da gestão do escritório e criar um bom clima de trabalho são iniciativas importantes.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-ago-23/advogado-saber-equilibrar-competencia-tecnica-comportamental

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

Justiça do Trabalho do Paraná inaugura vara digital

Será inaugurada nesta segunda-feira (24/8), a 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, que será primeira com funcionamento eletrônico na Justiça do Trabalho do Paraná. A solenidade ocorrerá na Avenida Vicente Machado, 147, 9º andar. A vara funcionará com o conceito de laboratório e servirá de base para a efetiva implantação de outras duas varas digitais, também em Curitiba, em 30 de setembro.

“A vara piloto funcionará inicialmente com a distribuição de poucos processos, para que consigamos nos adaptar ao novo sistema e desta forma nos preparar para o ritmo normal de uma unidade judiciária a partir de setembro”, informa o coordenador da implantação das varas digitais na Justiça do Trabalho do Paraná, juiz Bráulio Gabriel Gusmão.

Segundo ele, a implantação das varas digitais trará “melhorias na celeridade, eficiência e eficácia da prestação dos serviços da Justiça”. Para as Varas do Trabalho digitais serão distribuídos somente processos novos ingressados no Serviço de Distribuição. “As petições e os documentos que ainda forem recebidos em papel serão digitalizados, para que o processo tramite apenas em meio eletrônico”, explica.

A atuação nos processos e consulta do seu conteúdo exigirá utilização da certificação digital, que garante a segurança e a confiabilidade do sistema. Para isso, o advogado ou qualquer outro usuário dos serviços judiciários deverá requerer sua assinatura digital junto a um órgão emissor do certificado. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, é o responsável por credenciar esses órgãos para fornecer os certificados. A lista das autoridades certificadoras pode ser consultada no site www.iti.gov.br.

Sem a certificação, a consulta ao processo deverá ser feita diretamente na secretaria da Vara do Trabalho e as petições, protocoladas diretamente no Fórum. “O advogado que não possui certificação digital deverá ir até a Vara com a petição e esta será digitalizada por nossos servidores e incluída no processo. Ele também continuará tendo acesso às informações do processo no balcão da vara, mas, em vez de consultar os autos em papel, o fará em arquivo digital no formato PDF", explica o presidente da Comissão de Informática do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos.

Ele lembra que, embora seja possível ao advogado dar continuidade ao processo eletrônico levando suas petições para digitalização na Vara do Trabalho, as vantagens que o processo eletrônico traz, como a possibilidade de protocolo das petições até a meia-noite, facilidade de executar o trabalho sem sair de casa ou escritório, além da contribuição à agilidade da Justiça, só serão consolidadas com a utilização do sistema.

Para informar sobre o funcionamento das varas digitais, o Tribunal Regional do Trabalho está realizando desde julho encontros com advogados, juízes e servidores, além de programar palestras informativas, no auditório da Escola Judicial, que fica no anexo ao prédio do Fórum Trabalhista de Curitiba. As palestras serão encontros breves que poderão ser assistidas por advogados e quaisquer interessados. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-ago-23/justica-trabalho-parana-inaugura-primeira-vara-digital

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

Viúva de vítima do ''enfermeiro da morte'' receberá indenização de R$ 50 mil

A 11ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o município do Rio de Janeiro a pagar indenização moral de R$ 50 mil à viúva de Jorge Barbosa, morto por um enfermeiro do Hospital Salgado Filho, em abril de 1999. O colegiado, por unanimidade, reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente o pedido.

De acordo com o processo, Sebastiana Barbosa, autora da ação, conta que seu marido foi internado no Hospital Albert Schweitzer depois de sofrer convulsões e, logo após, foi transferido para o Hospital Salgado Filho, no Méier. Como Jorge estava medicado e as crises controladas, Sebastiana resolveu retornar para casa. Ao voltar ao hospital, no dia seguinte, descobriu que ele havia falecido.

Segundo consta nos autos, a morte repentina teria sido causada pelo "enfermeiro da morte", como é conhecido Edson Izidoro Guimarães, de plantão naquele dia. O enfermeiro recebeu o apelido por antecipar o óbito de pacientes para receber comissões de funerárias. Ele foi condenado pelo TJ, em setembro de 2001, a cumprir pena de 31 anos e 8 meses de reclusão.

Para a relatora do processo, a juíza de direito substituta de desembargador Valéria Dacheux, a prova pericial comprovou que as medidas tomadas pelos médicos foram adequadas, mas pondera que as ações “não impediram que o enfermeiro Edson Izidoro, condenado por sentença penal transitada em julgado pelo homicídio de inúmeros pacientes que recebiam tratamento no nosocômio em que estava internado o esposo da autora, com ele tivesse contato”.

A magistrada declarou também que há indícios suficientes para concluir que Edson realmente foi o autor do crime. Segundo ela, a mecânica dos homicídios praticados pelo enfermeiro, com injeção de cloreto de potássio e desligamento do aparelho respirador, se ajusta com a causa da morte da vítima.

Conforme relatado no atestado de óbito, Jorge faleceu em razão de insuficiência respiratória. “Ademais, a prova pericial não foi conclusiva em afirmar que a causa da morte foi natural, uma vez que lá restou consignado que a morte pode ter ocorrido por influência de fatores externos”, ressaltou a juíza.

O município do Rio, em contestação, alegou que a morte se deu em virtude da evolução natural do quadro clínico do paciente, porém o argumento foi rechaçado por toda 11ª Câmara Cível, que acompanhou o voto da relatora. “Há indícios veementes de que há nexo de causalidade entre a morte e a ação do enfermeiro Edson (um agente público) e, com isso, o dano, em virtude da perda de um ente querido, emergem o dever de indenizar”, finalizou a juíza, que ponderou o valor levando em conta a condição social da vítima e o sofrimento experimentado.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/VIUVA+DE+VITIMA+DO+ENFERMEIRO+DA+MORTE+RECEBERA+INDENIZACAO+DE+R+50+MIL_65378.shtml?__akacao=171553&__akcnt=869799a6&__akvkey=3b57&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_240809

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Carro fornecido pela empresa não é salário, diz TST

O veículo fornecido pela empresa para uso em serviço não pode ser considerado salário in natura , mesmo quando utilizado pelo empregado para fins particulares. Esse entendimento, consagrado na Súmula nº 367 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado recentemente pela Oitava Turma do TST no julgamento do recurso de revista da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga.

A questão começou a ser debatida quando um ex-auxiliar de vendas da Ipiranga, demitido sem justa causa, após quase oito anos de serviços prestados, entrou com ação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Vitória, no Espírito Santo. O trabalhador requereu, entre outros créditos, a integração do carro fornecido pela empresa ao salário, com reflexos no 13º salário, horas extras, férias, aviso prévio, repouso semanal remunerado e FGTS.

O ex-empregado sustentou que usava o automóvel da empresa em tempo integral. Com a ajuda de testemunha, provou que o carro permanecia com ele nos fins de semana e no período de férias. Tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) concordaram que o veículo era fornecido não só para o trabalho, mas também pelo trabalho, caracterizando, portanto, salário utilidade.

O TRT esclareceu ainda que o percentual de 5% do salário mensal recebido pelo empregado (que era de R$ 2.578,58), estipulado como valor do salário in natura correspondente ao veículo, era razoável. Isso por que o artigo 458, parágrafo 1º, da CLT limita o percentual máximo do salário utilidade habitação e alimentação, por exemplo, respectivamente, a 25% e 20% do salário do trabalhador. No entanto, no caso da modalidade transporte, não há limitação legal.

Durante o julgamento do recurso de revista na Oitava Turma, o advogado do trabalhador defendeu que a decisão do Regional não poderia ser reformada porque implicaria no reexame de fatos e provas – atribuição vedada ao TST. Só que, na avaliação da relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, de fato, a decisão regional era conflitante com a jurisprudência do TST, conforme sustentou a Companhia Ipiranga.

Segundo a relatora, o caso em discussão se enquadrava perfeitamente nos termos da Súmula nº 367, inciso I, do TST, que estabelece que o veículo fornecido ao empregado para a realização do trabalho, mesmo quando utilizado em atividades particulares, não tem natureza salarial.

(RR – 811/1999-004-17-00.7)

Fonte: Site Universo Jurídico. Link para notícia original: http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=81011

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Acordo para criação de banco de horas deve ter participação do sindicato

Acordo individual plúrimo pelo qual tenha sido instituído “banco de horas” deverá ter obrigatoriamente a participação do sindicato da categoria quando da sua celebração. Este é o entendimento unânime da Sexta Turma do TST ao julgar recurso da Magneti Marelli do Brasil Indústria e Comércio Ltda., que fora condenada ao pagamento de horas extras que ultrapassaram a jornada de trabalho e que tinham sido acordadas apenas com os empregados da empresa, não tendo sendo sido objeto do acordo coletivo da categoria.

O sindicato, quando fecha um acordo, o faz em nome de toda a categoria. No caso de acordo individual plúrimo, ele se dá para uma parcela de empregados de uma determinada categoria versando sobre um ponto específico – no caso em questão, o banco de horas para os empregados da Magneti Marelli do Brasil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao analisar o recurso ordinário do sindicato, declarou a nulidade da cláusula do acordo individual por entender ser necessária a interferência do sindicato na pactuação de compensação de horas e condenou a Magneti Marelli a pagar as horas extras correspondentes à extrapolação da jornada diária. A empresa recorreu da decisão, sob o argumento de que a sua produção oscila de acordo com os pedidos das montadoras de veículos, e sustentou que o ajuste pactuado diretamente com os empregados lhes é benéfico, por garantir a empregabilidade em períodos de poucos pedidos.

O ministro Horácio de Senna Pires, relator do recurso, observou que o argumento apresentado pela empresa “não exclui a participação do sindicato, ao contrário, o inclui, já que este é parte interessadíssima na manutenção do emprego dos seus substituídos”. Ademais, considerou o argumento “muito incoerente”, quando se verifica que a empresa não fez, no acordo individual, referência alguma à manutenção dos empregos.

O relator salientou que a Súmula nº 85 do TST dá validade ao acordo individual de compensação de jornada de trabalho, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. Todavia, em se tratando de compensação anual (banco de horas), a questão deverá ter um tratamento diferenciado, pois se trata de condição bem mais gravosa para o trabalhador do que a compensação semanal, onde a jurisprudência autoriza o ajuste individual. Afirmou ainda que a adesão dos empregados ao banco de horas foi obtida “sob forte presunção de coação”, e que. “por qualquer ângulo que se olhe, o acordo revela-se eivado de irregularidades.”

(RR 1251/2001-032-03-00.0)

Fonte: Site Universo Jurídico. Link para notícia original: http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=81015

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Pós-graduação: PUC-PR Campus Maringá: Perícia Criminal

Perícia Criminal

Proposta
Dispõe, para que os profissionais das áreas jurídica e de saúde possam habilitarem-se como peritos em várias áreas do conhecimento, proporcionando boa remuneração, tendo em vista haver poucos profissionais nesta área e a lei 11.690/08 abriu um leque de oportunidade profissional nesta área.

Público
Bacharéis em direito, advogados, procuradores, membros do Ministério Público, magistrados, delegados de polícia e demais profissionais da área de saúde, tais como: médicos, biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros.

Local
Campus Maringá

Dias e horários
Sábado - 07h30min às 12h00min
Sábado - 13h30min às 18h00min

Periodicidade
Semanal

Carga Horária
360 horas

Início Término Vagas
19 de setembro de 2009 Novembro de 2010 40


Coordenação
Almir Santos Reis Junior - (almir.reis@pucpr.br)

Disciplinas
Acidentes de Trânsito Classificação geral dos acidentes; Tipos de avarias; Tópicos dos exames; Causas dos acidentes.
Carga horária: 20

Criminologia Criminologia. Sistemas penais. Criminologia positivista. Movimento de defesa social. Criminologia Crítica. Criminalidade, criminalização, vitimação, violência e segurança pública: da violência individual à violência institucional e estrutural. Tendências contemporâneas da criminologia.
Carga horária: 20

Documentoscopia e Grafotecnia Forense Perícia Grafoscópica; Coleta de padrões para perícia; Perícia em documentos.
Carga horária: 20

Engenharia Legal: Perícia nos Crimes Contra o Patrimônio Constatação de local de crime; Exames em vidraças; Sinais de ferramentas; Pegadas no local de crime; impressões pneumáticas.
Carga horária: 20

Epistemologia Apresentação dos critérios clássicos de cientificidade. Análise dos modelos teóricos de verdade construídos historicamente (grega, latina e hebraica) assim como suas concepções atuais. A compatibilidade entre fé e razão na produção do conhecimento. Desenvolvimento do método científico a partir do século XVII mediante as perspectivas racionalista e empirista. O método positivista e suas repercussões nas diferentes áreas do conhecimento. As tentativas de superações contemporâneas do modelo de conhecimento newtoniano-cartesiano mediante reflexões como: teoria da complexidade de E. Morin, teoria dos paradigmas de T. Kuhn, teoria da falseabilidade de K. Popper, entre outras.
Carga horária: 15

Ética Análise dos principais modelos éticos ocidentais, tais como: ética das virtudes aristotélica, ética da interioridade cristã, ética do dever kantiana, ética da responsabilidade de Hans Jonas e suas contribuições na formação humana, especialmente na profissional, de acordo com a missão marista (missão da PUCPR). Identificação da relação entre os modelos acima destacados com as necessidades específicas das diferentes áreas do conhecimento. Discussão sobre a crise dos valores da contemporaneidade.
Carga horária: 15

Identificação de Veículos Automotores Sistemas de identificação de veículos; Identificação de agregados; Fraudes mais comuns; material usado para determinar fraudes; Número de identificação veicular
Carga horária: 20

Medicina legal I - Antropologia, Traumatologia e Tanatologia Identidade e identificação. Espécies de lesões. Diagnóstico da morte. Efeitos cadavéricos. Cronotanatognose.
Carga horária: 30

Medicina legal II - Sexologia, Asfixiologia e Odontologia Legal Himeneologia. Sexualidade criminosa. Asfixiologia forense. Métodos e técnicas de odontologia legal.
Carga horária: 35

Metodologia Científica A pesquisa como fator de produção do conhecimento e a sua elaboração no modelo acadêmico.
Carga horária: 15

Perícia Ambiental Verificação das condições do local; Alterações ambientais provocadas pelo homem e pela natureza; Espécies de perícias ambientais.
Carga horária: 20

Perícia Laboratorial: Química Forense, Toxicologia, Envenenamento, Balística, Genética Forense Noções de química. Radioatividade. Genética de populações. Classificação dos venenos. Tolerância e dependência na toxicologia.
Carga horária: 30

Perícia nos Crimes Contra a Vida Exame de local: técnicas; Exame externo do cadáver; Exames laboratoriais; Análise de vestígios; Casuística.
Carga horária: 20

Psicologia e Psiquiatria Forenses Aplicação da psicologia forense. O comportamento criminoso. Psicopatologias. Estruturação e formação da personalidade. Tipos de personalidade. Inimputabilidade.
Carga horária: 20

Teoria Geral do Direito Penal Teoria do Crime. Concurso de pessoas. Concurso de crimes. Ação Penal.
Carga horária: 20

Tópicos Avançados de Direito Penal: Crimes Contra a Vida e Contra os Costumes Crimes contra a vida - 121 ao 128, CP e crimes contra os costumes - arts. 213 ao 226, CP.
Carga horária: 20

Tópicos Avançados de Processo Penal: Provas Provas ilícitas e ilegítimas. Espécies de provas. Exame de corpo de delito.
Carga horária: 20

Corpo docente
Nome do Professor Titulação
Alcindo Cerci Neto Doutor
Almir Santos Reis Junior Mestre
Antonio Brandao Neto Mestre
Carmen Lucia Ruiz Schlichting Mestre
Cleumary Soletti Pereira Especialista
Debora Lucila Ferreira Luiz Mestre
Gilciane Allen Baretta Mestre
Luciana Caetano da Silva Mestre
Luciano Gardano Elias Bucharles Doutor

Investimento
20 X R$ 280,00
Obs: Há possibilidade do aluno ajustar o valor da mensalidade do curso a sua capacidade de pagamento, assim como negociar a condição à vista. Preencha o formulário com a sua proposta de negociação ou entre em contato pelos telefones: 3271-1515 / 3271-1616 / 3271-1595 / 3271-2606. Fax: 3271-1432. E-mail: educacao.continuada@pucpr.br

Inscrição e Matrícula
Período: de 4 de julho a 15 de setembro de 2009.
Taxa de Inscrição: R$ 50.00

Documentação Exigida
Caso não tenha diploma, entregar a fotocópia autenticada da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação
Curriculum Vitae documentado
Ficha de inscrição no curso
Fotocópia autenticada do Diploma de Graduação
Fotocópia da Carteira de Identidade Civil

De acordo com o aceite eletrônico, você tem o compromisso de trazer a cópia da documentação exigida e entregá-la no SIGA (Central de Atendimento ao Aluno) nos primeiros 30 dias de aula ou encaminhar pelo correio a qualquer momento para o 6º andar do prédio administrativo, Rua Imaculada Conceição, 1155 - Prado Velho - CEP 80215-901 Curitiba - Paraná.

Observações:
A PUCPR reserva-se o direito de não ofertar o curso caso não haja um número mínimo de alunos matriculados.

Fonte: Site da PUC-PR.
Link direto para a página de Pós-graduação: http://www.pucpr.br/cursos/especializacao/mostra_curso.php?processo=149&curso=2130

Pós-graduação: PUC-PR Campus Maringá: Direito Penal e Processual Penal

Direito Penal e Processual Penal

Proposta
Proporcionar aos estudantes o desenvolvimento do senso crítico para análise do direito material penal e processual penal, com escopo de buscar soluções para diminuir os conflitos sociais. Para isso, discutir-se-á as alterações legislativas que houve em processo penal bem como as que estar porvir, inclusive sobre o "novo" CPP.

Público
Bacharéis em direito, advogados, procuradores, membros do Ministério Público, magistrados delegados de polícia e demais profissionais da área de Direito.

Local
Campus Maringá

Dias e horários
Sábado - 07h30min às 12h00min
Sábado - 13h30min às 18h00min

Periodicidade
Semanal

Carga Horária
360 horas

Início Término Vagas
19 de setembro de 2009 novembro de 2010 50

Coordenação
Almir Santos Reis Junior - (almir.reis@pucpr.br)

Disciplinas
Criminologia Criminologia. Sistemas penais. Criminologia positivista. Movimento de defesa social. Criminologia Crítica. Criminalidade, criminalização, vitimação, violência e segurança pública: da violência individual à violência institucional e estrutural. Tendências contemporâneas da Criminologia.
Carga horária: 20

Didática do Ensino Superior FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO. FUNDAMENTOS PSICOLÓGICOS. TÉCNICAS DE ENSINO-APRENDIZAGEM. COMUNICAÇÃO EM SITUAÇÃO DE ENSINO. AVALIAÇÃO.
Carga horária: 20

Direito Penal Econômico e Tributário Tutela penal da ordem econômica e tributária. Ordem econômica e tributária: considerações gerais. Fundamento constitucional. Princípios penais aplicáveis à ordem econômica e tributária. Crimes em espécie. Competência.
Carga horária: 30

Direito Penal: Parte Especial Crimes contra a vida. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra os costumes. Crimes contra a família. Crimes contra a administração pública.
Carga horária: 40

Direito Processual Penal xx
Carga horária: 40

Direitos Humanos sob a Ótica Constitucional Aspectos gerais sobre os direitos humanos. Os direitos humanos sob o enfoque dos direitos da personalidade. Mecanismos de proteção internacional dos direitos humanos. Direitos humanos no Brasil. Globalização e direitos sociais e econômicos.
Carga horária: 20

Epistemologia Apresentação dos critérios clássicos de cientificidade. Análise dos modelos teóricos de verdade construídos historicamente (grega, latina e hebraica) assim como suas concepções atuais. A compatibilidade entre fé e razão na produção do conhecimento. Desenvolvimento do método científico a partir do século XVII mediante as perspectivas racionalista e empirista. O método positivista e suas repercussões nas diferentes áreas do conhecimento. As tentativas de superações contemporâneas do modelo de conhecimento newtoniano-cartesiano mediante reflexões como: teoria da complexidade de E. Morin, teoria dos paradigmas de T. Kuhn, teoria da falseabilidade de K. Popper, entre outras.
Carga horária: 15

Ética Análise dos principais modelos éticos ocidentais, tais como: ética das virtudes aristotélica, ética da interioridade cristã, ética do dever kantiana, ética da responsabilidade de Hans Jonas e suas contribuições na formação humana, especialmente na profissional, de acordo com a missão marista (missão da PUCPR). Identificação da relação entre os modelos acima destacados com as necessidades específicas das diferentes áreas do conhecimento. Discussão sobre a crise dos valores da contemporaneidade.
Carga horária: 15

Execução Penal Histórico das penas; Princípios reitores da execução penal; Espécies de penas; reabilitação; Recurso de agravo; O egresso e a sociedade; Mercado de trabalho ao egresso.
Carga horária: 20

Execução Penal ss
Carga horária: 30

Juizado Especial Criminal Procedimento adotado pela Lei 9.099/95; Princípios informadores; Produção de provas na lei 9.099/95; Recurso.
Carga horária: 10

Metodologia Científica A pesquisa como fator de produção do conhecimento e a sua elaboração no modelo acadêmico.
Carga horária: 15

Teoria Geral do Direito Penal Lei penal no tempo e no espaço. Teoria do crime. Teoria da Pena. Concurso de pessoas. Concurso de crimes. Ação Penal. Extinção de punibilidade penal.
Carga horária: 45

Teoria Geral do Processo Penal Princípios processuais penais; Lei processual penal no tempo e no espaço; Inquérito Policial; Ação penal; Ação civil ex delito.
Carga horária: 40

Corpo docente

Nome do Professor Titulação
Almir Santos Reis Junior Mestre
Andreza Cristina Mantovani Especialista
Antonio Brandao Neto Mestre
Cleumary Soletti Pereira Especialista
Gilciane Allen Baretta Mestre
Luci Frare Kira Mestre
Luciana Caetano da Silva Mestre
Marllon Beraldo Mestre
Paulo Roberto Veroneze Mestre
Rita de Cássia Lopes Mestre


Investimento
24 X R$ 205,00
Obs: Há possibilidade do aluno ajustar o valor da mensalidade do curso a sua capacidade de pagamento, assim como negociar a condição à vista. Preencha o formulário com a sua proposta de negociação ou entre em contato pelos telefones: 3271-1515 / 3271-1616 / 3271-1595 / 3271-2606. Fax: 3271-1432. E-mail: educacao.continuada@pucpr.br

Inscrição e Matrícula
Período: de 4 de julho a 15 de setembro de 2009.
Taxa de Inscrição: R$ 50.00

Documentação Exigida:
Caso não tenha diploma, entregar a fotocópia autenticada da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação

Ficha de inscrição no curso
Fotocópia autenticada do Diploma de Graduação
Fotocópia da Carteira de Identidade Civil

De acordo com o aceite eletrônico, você tem o compromisso de trazer a cópia da documentação exigida e entregá-la no SIGA (Central de Atendimento ao Aluno) nos primeiros 30 dias de aula ou encaminhar pelo correio a qualquer momento para o 6º andar do prédio administrativo, Rua Imaculada Conceição, 1155 - Prado Velho - CEP 80215-901 Curitiba - Paraná.

Observações:
A PUCPR reserva-se o direito de não ofertar o curso caso não haja um número mínimo de alunos matriculados.

Fonte: Site da PUC-PR.

Link direto para a página de Pós-graduação: http://www.pucpr.br/cursos/especializacao/mostra_curso.php?processo=149&curso=2132

Pós-graduação: PUC-PR Campus Maringá: Direito Ambiental e Gestão de Atividades Empresariais

Direito Ambiental e Gestão de Atividades Empresariais

Proposta
Considerando os riscos ocasionados pela má utilização dos fatores de produção, bem como os problemas ambientais apresentados pela região de Maringá-PR (queimada de cana-de-açúcar; supressão de mata ciliar e reserva legal, saneamento público, dentre outros), se faz necessária a investigação das políticas preservacionistas adotadas, sob o viés do Direito Ambiental e Empresarial, visando a formação de profissionais preparados para o atendimento das necessidades locais.

Público
Advogados, membros do ministério público, juízes, além de profissionais de áreas afins ao meio ambiente e/ou empresarial.

Local
Campus Maringá

Dias e horários
Sábado - 07h30min às 12h00min


Periodicidade
Semanal

Carga Horária
360 horas

Início Término Vagas
26 de setembro de 2009 janeiro de 2011 29


Coordenação
Silvio Alexandre Fazolli - (fazolli@bol.com.br)


Disciplinas
Atividades Empresariais de Risco - Tópicos Avançados Identificação do risco ambiental. Internalização dos danos ambientais e desenvolvimento econômico da empresa.
Carga horária: 15

Consumo Urbano e Meio Ambiente O papel do consumidor na sociedade de risco. Externalidades ambientais urbanas e relação de consumo. Métodos de prevenção e reparação do dano ambiental. Atuação do Procon na esfera ambiental.
Carga horária: 15

Dano Ambiental e Responsabilidade Civil do Empresário Atividade produtiva e meio ambiente. Visão globalizada das atividades empresariais degradadoras. Identificação do dano ambiental. Fundamento constitucional da reparação. Natureza "propter rem" da obrigação de reparar o meio ambiente lesado. Teorias da responsabilidade civil e efetiva reparação do dano ambiental. Estudo de casos.
Carga horária: 30

Direito Ambiental do Trabalho Externalidades negativas do ambiente de trabalho. Medidas preventivas. Estudo de casos.
Carga horária: 15

Direito Ambiental Econômico Análise da macro economia de mercado. Estudo dos créditos ambientais. Mecanismos de Denvolvimento Limpo - MDL. A problemática dos créditos de carbono - análise sob o viés do Direito Ambiental. Estudo de casos.
Carga horária: 30

Direito Constitucional Ambiental A “constitucionalização” do ambiente. Princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente. O ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Direito fundamental e direito humano ao ambiente ecologicamente equilibrado. Garantias constitucionais ambientais.
Carga horária: 30

Direito das Patentes e Biopirataria Formação da sociedade de risco. Lei de Biossegurança. Organismos geneticamente modificados - OGM´s. Biodiversidade. Biopirataria. Lei de Patentes e Cultivares Brasileiras.
Carga horária: 15

Direito Imobiliário Aplicado ao Ambiente Urbano Ocupação do solo urbano e impactos ambientais. Estatuto das Cidades e normas de zoneamento. Atividades produtivas impactantes. Estudo de casos.
Carga horária: 15

Direito Penal Ambiental I Análise dos princípios do Direito Penal à luz da perspectiva ambientalista contemporânea. Ponderações constitucionais. Lei de crimes ambientais. Análise da responsabilidade penal do empreendedor. Estudo de casos.
Carga horária: 30

Direito Tributário Aplicado ao Ambiente Tributação ambiental. Princípios. Extrafiscalidade. Extrafiscalidade no sistema tributário nacional. ITR. IPI. CIDE. ICMS Ecológico. IPTU. Imposto de Renda Ecológico.
Carga horária: 15

Epistemologia Apresentação dos critérios clássicos de cientificidade. Análise dos modelos teóricos de verdade construídos historicamente (grega, latina e hebraica) assim como suas concepções atuais. A compatibilidade entre fé e razão na produção do conhecimento. Desenvolvimento do método científico a partir do século XVII mediante as perspectivas racionalista e empirista. O método positivista e suas repercussões nas diferentes áreas do conhecimento. As tentativas de superações contemporâneas do modelo de conhecimento newtoniano-cartesiano mediante reflexões como: teoria da complexidade de E. Morin, teoria dos paradigmas de T. Kuhn, teoria da falseabilidade de K. Popper, entre outras.
Carga horária: 15

Ética Análise dos principais modelos éticos ocidentais, tais como: ética das virtudes aristotélica, ética da interioridade cristã, ética do dever kantiana, ética da responsabilidade de Hans Jonas e suas contribuições na formação humana, especialmente na profissional, de acordo com a missão marista (missão da PUCPR). Identificação da relação entre os modelos acima destacados com as necessidades específicas das diferentes áreas do conhecimento. Discussão sobre a crise dos valores da contemporaneidade.
Carga horária: 15

Metodologia Científica A pesquisa como fator de produção do conhecimento e a sua elaboração no modelo acadêmico.
Carga horária: 15

Métodos Alternativos de Solução de Conflitos Ambientais no Ambiente Urbano Aspectos negativos do processo judicial de composição de litígios ambientais. Formas alternativas para a recomposição do dano ambiental decorrente da atividade empresarial.
Carga horária: 15

Normas de Licenciamento Ambiental nas Empresas Licenciamento ambiental e Constituição. Identificação de atividades empresariais potenciamente poluidoras. Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA. Audiências públicas. Estudo de casos.
Carga horária: 15

Processo Administrativo Ambiental Autuações administrativas de atividades empresariais poluidoras. Órgãos legitimados a promover a autuação. Procedimento administrativo e imposição de multa. Embargo da atividade. Defesas administrativas. Análise das normas do SISLEG.
Carga horária: 30

Responsabilidade Penal do Empresário Responsabilidade penal. Noções elementares. Enquadramento jurídico do empresário: pessoa natural e pessoa jurídica. Concurso de pessoas. Estudo de casos.
Carga horária: 15

Tutela Jurisdicional Cível do Ambiente Processo Civil Coletivo e a formação dos “novos direitos”. Instrumentalidade do processo – aspectos históricos. Análise da class action norte-americana. O processo coletivo no Brasil em matéria ambiental. Legitimidade: direito de informação e participação popular – noções de cidadania. Competência jurisdicional. Pedido e causa de pedir. Inversão do ônus da prova. Termo de Ajustamento de Conduta em matéria ambiental. Ações Coletivas em espécie. Análise do Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. Estudo de casos.
Carga horária: 30

Corpo docente
Nome do Professor Titulação
Alaercio Cardoso Mestre
Andreza Cristina Mantovani Especialista
Antonio Lorenzoni Neto Mestre
Claudia Bellanda Pegini Mestre
Denise Hammerschmidt Mestre
Henrique Cavalheiro Ricci Especialista
Ivan Aparecido Ruiz Doutor
Ivo de Jesus Dematei Gregio Mestre
José Rubens Morato Leite Doutor
Júlio César Garcia Mestre
Kassiane Menchon Moura Endlich Mestre
Luciana Caetano da Silva Mestre
Luiz Regis Prado Doutor
Paulo Cesar De Souza Mestre
Paulo Roberto Pereira de Souza Doutor
Paulo Roberto Veroneze Mestre
Silvio Alexandre Fazolli Mestre
Valeria Martins Oliveira Mestre


Investimento
18 X R$ 350,00
Obs: Há possibilidade do aluno ajustar o valor da mensalidade do curso a sua capacidade de pagamento, assim como negociar a condição à vista. Preencha o formulário com a sua proposta de negociação ou entre em contato pelos telefones: 3271-1515 / 3271-1616 / 3271-1595 / 3271-2606. Fax: 3271-1432. E-mail: educacao.continuada@pucpr.br


Inscrição e Matrícula
Período: de 4 de julho a 15 de setembro de 2009.
Taxa de Inscrição: R$ 50.00
Documentação Exigida Caso não tenha diploma, entregar a fotocópia autenticada da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação

Ficha de inscrição no curso
Fotocópia autenticada do Diploma de Graduação
Fotocópia da Carteira de Identidade Civil

De acordo com o aceite eletrônico, você tem o compromisso de trazer a cópia da documentação exigida e entregá-la no SIGA (Central de Atendimento ao Aluno) nos primeiros 30 dias de aula ou encaminhar pelo correio a qualquer momento para o 6º andar do prédio administrativo, Rua Imaculada Conceição, 1155 - Prado Velho - CEP 80215-901 Curitiba - Paraná.

Observações:
A PUCPR reserva-se o direito de não ofertar o curso caso não haja um número mínimo de alunos matriculados.