sábado, 28 de novembro de 2009

OAB não pode exigir diploma para inscrição no Exame de Ordem

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não pode exigir comprovante de conclusão no curso superior de direito para a inscrição de candidatos ao Exame de Ordem. A decisão é da Justiça Federal de Alagoas, atendendo a ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal).

Segundo o juiz André Luís Maia Tobias Granja, da 1ª Vara federal de Alagoas, a exigência do diploma, estabelecida pelo Conselho Federal da OAB no Provimento nº 109/2005, é ilegal. O Estatuto da Advocacia exige o comprovante apenas para a inscrição do profissional como advogado.

“Estou convicto de que tal ato normativo da OAB veio a inovar o ordenamento jurídico, extrapolando os limites do poder regulamentar que lhe foi conferido, instituindo exigência sequer contemplada pela legislação que disciplina o exercício da atividade de advocacia como requisito para inscrição no Exame da Ordem”, diz o magistrado na sentença.

Com a decisão, a OAB-AL deve considerar suficiente à apresentação de certidão ou atestado emitido por entidade de ensino superior, comprovando que o aluno está cursando o último semestre de direito, para fins de inscrição no exame de admissão, porque nessa hipótese os graduandos têm tempo hábil a concluir o curso e, uma vez aprovados no exame da Ordem, efetuarem a inscrição como advogados.


Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original:
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/OAB+NAO+PODE+EXIGIR+DIPLOMA+PARA+INSCRICAO+NO+EXAME+DE+ORDEM_66830.shtml?__akacao=205975&__akcnt=869799a6&__akvkey=dc0c&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_281109

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Jovens advogados devem lutar por seu espaço na OAB

Reportagem por André Luís Alves de Melo

A advocacia exerce importante papel no acesso aos direitos, mas aquela advocacia de outrora mais voltada para interesses patrimoniais e liberal hoje caminha para uma visão mais social e coletiva. Nesse ponto de transição o jovem advogado pode e deve exercer relevante função. Contudo, é preciso mudar os paradigmas. Por exemplo, focar na atuação nos direitos sociais e extrajudiciais ao valorizar temas como infância e adolescência, SUS, idoso, Estatuto da Cidade, Meio Ambiente, Terceiro Setor e trânsito enquanto existe uma grande barreira — que são as regras da Ordem dos Advogados do Brasil — que acabam por considerar que tudo que é diferente e coletivo é interpretado como captação de clientela ou mercantilização — sem um aprofundamento conceitual destes termos.

A OAB foi criada na década na 30 para fiscalizar a qualidade dos profissionais e na década de 60 exerceu relevante luta contra a ditadura militar. Atualmente tornou-se, por meio dos Tribunais de Ética, uma espécie de órgão anticoncorrencial, pois a maioria dos seus julgamentos são no tocante à publicidade, captação de clientela e suposta mercantilização.

Nas Faculdades de Direito 80% dos alunos querem fazer concurso público e apenas 20% pensa em optar pela iniciativa privada. Contudo, apenas 10% das vagas são na área pública, logo muitos irão para a iniciativa privada. O Exame da OAB tem servido para selecionar os futuros advogados e tem um índice de aprovação de 30%, o que é razoável. Mas é preciso mudar também os paradigmas dos Exames da OAB, que ainda possuem aspecto patrimonialista e judicialista. O pensamento difere muito do perfil do bacharel em Direito recomendado pelo Ministério da Educação, o qual deve ter maior formação humanística e conhecimento dos direitos sociais como os citados no primeiro parágrafo deste texto.

O jovem advogado tem qualidade, pois o Exame da OAB acaba contribuindo para esta solução, embora possa ser aperfeiçoado. Afinal, não é responsabilidade das Faculdades de Direito formar advogados, mas bacharéis em Direito. Nada impede que as OABs criem suas Escolas de Advocacia preparatórias para o Exame e que façam avaliações periódicas de seus quadros através de instrumentos voluntários como os conhecidos ISO ou outra avaliação. Nada impede também que faça como na área médica em que existem as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.

Lado outro, o fato de os Conselheiros da OAB atuarem gratuitamente é dignificante, mas isso impede que advogados empregados e de pequenos escritórios dediquem-se aos trabalhos na entidade. Logo, se observarmos os nomes que comandam a OAB em nível nacional e local veremos que se repetem nos últimos 20 anos. Há apenas eventuais trocas de grupos que se alternam no poder, mas se digitarmos os nomes dos atuais dirigentes no Google e também com a data de 1990 veremos que os nomes se repetem e foram os mesmos que apoiaram o Estatuto da OAB em vigor, o qual é de 1994.

Embora a advocacia como profissão liberal tenda a ceder espaço para uma advocacia mais empresarial esta mudança sofre resistência, pois o perfil dos que controlam as entidades da OAB ainda são advogados com escritórios que trabalham de forma artesanal e com uma qualidade excelente. Porém, estamos caminhando para um Direito de Massas e, logo, “escritórios para advocacia de massa” que precisam de outras rotinas de trabalho.

Os Sindicatos de Advogados e as Associações começam a ser fortalecidos, mas ainda estão longe de ocuparem o espaço necessário. Até mesmo cooperativas de advogados a OAB proibiu por Provimento, mesmo sem previsão legal. Alegam que pelo fato de ser registrada na Junta Comercial é atividade comercial e incompatível com o Estatuto da Advocacia. Ora, mas uma Cooperativa de Advogados não precisa ser registrada na Junta Comercial, pois bastaria registro na OAB, conforme previsão na Lei 8906-94.

Cooperativas de Advogados e Planos de Assistência Jurídica são conceitos diversos, embora possam estar juntos. A rigor, nada impede que um escritório, mesmo sem ser cooperativa, implante o seu Plano de Assistência Jurídica, pois amplia e universaliza o atendimento. Inclusive existem estudos que apóiam este modo de atendimento, desde que por escritórios de advocacia, mas os setores da advocacia estruturados não querem esta concorrência, pois isto pode ampliar o mercado para os mais jovens e forçar os mais antigos a reverem as suas formas de cobrança.

Aparentemente, os grandes escritórios tradicionais também perceberam que as cooperativas de advogados poderia ser uma forma útil de agregar os jovens em início de carreira e que isso poderia ser uma concorrência com os mesmos. Estes pequenos escritórios começaram a incomodar os grandes, pois fazem um atendimento mais popular. Houve um apoio maciço das elites da advocacia ao Projeto do Partido dos Trabalhadores de estatizar o atendimento aos carentes, mesmo sem definir quem seria estes carentes, afinal estes pequenos escritórios particulares que faziam atendimento mais popular tendem a ser asfixiados pela concorrência com a Defensoria.

Nesse diapasão, também proibiram por Provimento a publicidade na TV e rádio (mesmo AM). Porém, os dirigentes da OAB podem, todos os dias, aparecem na TV e Rádio, bem como eventos sociais representando a entidade sem que o ato seja considerado captação de clientela. A rigor, nos Estados Unidos, a Corte Suprema impediu esta restrição, pois entendeu que violava a liberdade de expressão.

Também os dirigentes da OAB fixaram no Código de Ética (ato administrativo) que se algum advogado quiser atender abaixo da tabela de honorários deve pedir uma autorização prévia à Seccional (na Capital). Nos Estados Unidos, os advogados são estimulados pela BAR (espécie de OAB Federal) a atenderem causas sociais.

Muito difícil para um Jovem Advogado cobrar os valores previstos nas tabelas de honorários. No Rio de Janeiro, a OAB estabeleceu como Valor mínimo para uma consulta o valor de R$ 600. Em Minas Gerais, a OAB definiu que uma causa no Juizado Especial Criminal (mesmo para audiência preliminar, transação) deve ser no mínimo R$ 2.800 de honorários advocatícios. Os valores são justos, mas quantos pagariam? Além disso, há enorme diferença entre estados e a Tabela fixada na capital vale para todas as cidades, mesmo a mais pobre.

Ademais, a OAB não disponibiliza, em geral, o sistema de escritório corporativo compartilhado, no qual o jovem advogado poderia alugar uma estrutura por um tempo menor, pois como tem menos clientes, a qual é conhecida como “escritório virtual” e que reduz custos. Nas faculdades não se ensina como conquistar o cliente, pois este deve surgir de uma forma romântica e espontânea, o que é surreal na atual situação.

Diante dessas dificuldades, o jovem advogado é praticamente obrigado a trabalhar em escritórios já constituídos e, sem piso salarial nacional, acaba se sujeitando a salários aviltantes para a classe importante. Ou ainda, de forma pior, é “convidado” a ser advogado associado ou advogado sócio com participações ínfimas, não raro inferiores a 1% e sem nenhuma autonomia, pois na verdade é um advogado empregado de fato, mas sem as garantias trabalhistas.

A situação agrava-se mais ainda, pois o jovem advogado não consegue manter um escritório particular em razão das despesas iniciais, pelos altos valores dos honorários fixados em tabelas, ao menos para o interior do estado, bem como pelos impedimentos da OAB quanto à publicidade. E, ainda, sofre concorrência de órgãos estatais que atendem clientes que poderiam pagar um advogado, pois não estão exigindo que comprovem a carência.

Nos escritórios em que os jovens advogados trabalham falta uma perspectiva de planejamento de carreira, com raras exceções e acabam ficando em uma posição de mero apoio, pois a tendência de familiocracia prevalece e o filho do “dono” do escritório é que vai ocupar a presidência e manter o sobrenome na marca — a forma admitida de registro de escritórios de advocacia, o que dificulta até o surgimento de novos nomes, pois as marcas tradicionais acabam dominando o mercado.

Temos a terceira maior média mundial de advogados por população, em torno, de um advogado para cada 300 habitantes, mas ainda se alega que o povo tem dificuldade de acesso ao serviço do advogado privado, logo o Estado precisa manter alternativas de atendimento. Na verdade, algumas regras da OAB impedem o atendimento. É claro que não se pode permitir o aviltamento dos honorários, mas também não se pode impedir a livre concorrência. Afinal, temas interessantes não são discutidos no mundo jurídico, como se a tabela de honorários é vinculativa ou referencial. As discussões ficam apenas em questões processuais sem se discutir as estruturais do serviço.

O judiciário está se modernizando, investindo em técnicas de gestão, em informática e a advocacia precisa acompanhar este perfil, o que acaba gerando altos custos iniciais para se montar um escritório. Em geral, nos Congressos patrocinados pela OAB é comum ouvir a seguinte frase aos jovens advogados “esperem a sua vez, não façam publicidade, não sejam agressivos”. O que traduzido significa “não concorra conosco, pois já estamos estabelecidos no mercado há décadas”.

Até mesmo na área de saúde, a qual lida com a vida, a liberdade profissional e contratual é mais livre que na área de advocacia. Até mesmo querem impedir advogados de responderem consultas pela internet, mas se podemos até protocolar recursos pela internet, ministros do Supremo Tribunal Federal decidem em Plenários Virtuais, Turmas Recursais reúnem-se virtualmente, e os advogados, não podem atuar virtualmente? Na verdade, acabam intimidando a atuação do advogado e o acesso do cidadão a informações importantes e acabam prejudicando o próprio mercado da advocacia, pois pessoas deixam de procurar os seus direitos por não saber da existência dos mesmos.

Tramitam dois projetos de lei que passam a valorizar o jovem advogado, o primeiro trata do fim da carência de cinco anos para concorrer aos cargos da OAB e o outro prevê o voto direto para o Conselho Federal. Aparentemente, estes projetos têm apoio de lideranças da OAB, mas não é a mesma disposição que tiveram na questão da invasão dos escritórios de advocacia. Grandes escritórios de advocacia, pois nenhum pequeno escritório foi invadido.

Também é preciso reservar vagas para os pequenos escritórios na OAB, bem como para os jovens advogados e para advogados empregados (no setor privado), pois faltam políticas voltadas para estes setores. Afinal, ainda que não queiram, acabam sendo vistos como concorrentes dos grandes escritórios. Basta observarmos que não houve um apoio efetivo da entidade para a fixação do piso salarial de advogados, afinal os advogados patrões têm mais possibilidade de integrarem os quadros do que os advogados empregados privados. Neste caso, receberiam remuneração, pois provavelmente não podem conciliar as suas funções de advogado e de membro da OAB, logo ficariam licenciados da função inicial.

Recentemente, vi uma revista médica em que o Conselho Federal de Medicina fazia pesquisas para conhecer os seus médicos inscritos e ouvir as suas dúvidas, saber como trabalham, quanto recebem, como vivem, quanto estudam, e várias outros dados. No caso da OAB não se vê esta disposição em ouvir as suas bases, apenas em 1996 foi elaborada uma pequena pesquisa.

Estas eleições da OAB podem ser o momento oportuno para discutir. Não é uma eleição que interessa apenas aos advogados, pois como é função social e tem praticamente o monopólio da representação judicial, ou seja, para acesso ao judiciário o cidadão é obrigado a contratar um advogado, a eleição passa a ter importância social. E os jovens advogados precisam deixar de ser apenas uma Comissão para discutir o futuro e passarem a ter direito de voto, direito de ocupar cargos na OAB, direito de decisão, direito de fazerem o presente e não aguardarem passivamente o futuro e uma eventual proposta de sucessão nos quadros dirigentes, em uma espécie de verticalização temporal.

Os jovens advogados precisam se organizar em associações e iniciarem a defesa dos direitos sociais e mostrando para a sociedade que a advocacia preocupa-se com os direitos sociais e com isso podem ocupar o seu espaço no mercado, além de exigirem mudanças nas regras de atendimento ao clientes e também nas impostas pela OAB, além de compartilharem experiências, evitando abusos dos segmentos mais tradicionais e conservadores, investindo em tecnologia e rompendo paradigmas. Portanto, os jovens advogados devem aproveitar o momento das eleições para que possam fazer os candidatos a assinarem documentos assumindo mudanças e até mesmo registrando as mesmas em Cartório, pois haveria um grande benefício social.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original:
http://www.conjur.com.br/2009-nov-26/jovens-advogados-oab-abrem-discussao-novas-visoes-direito?pagina=3Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Justiça Federal libera R$ 411 milhões para Requisições de Pequeno Valor, dívidas judiciais da União e de órgão públicos.

Os Tribunais Regionais Federais receberão mais de R$ 400 milhões para pagamentos de Requisições de Pequeno Valor, dívidas judiciais da União e de órgão públicos. O depósito desses valores na conta dos beneficiários é feito pelos TRFs de acordo com o cronograma de cada tribunal.

A maior parte dos recursos, cerca de R$ 300 milhões, corresponde a processos previdenciários como revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios. São mais de 50 mil ações do gênero, que beneficiam mais de 60 mil pessoas. As requisições se referem a dívidas autuadas em outubro de 2009 com valores atualizados pelo IPCA-E do mês. Os valores foram liberados pelo presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro César Asfor Rocha.

A verba, que ultprassa os R$ 75 milhões, será destinada a ações caracterizadas como alimentícias, como salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. Outros R$ 11 milhões se referem a casos “não-alimentícios".

O Tribunal que receberá o valor mais alto é TRF1, com sede no Distrito Federal. A verba de mais de R$ 124 milhões atenderá a causas judiciais de 15 mil pessoas dos treze estados atendidos pela unidade judiciária: Minas Gerais, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. O TRF-4, que atende os estados da Região Sul é o segundo com maior destinação de RPVs, com pouco mais de R$ 100 milhões, distribuídos a quase 20 mil pessoas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original:
http://www.conjur.com.br/2009-nov-24/justica-federal-libera-411-milhoes-dividas-judiciais-uniao

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

É o STF julga conflito de lei local com lei federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou julgamento de questão de ordem levantada há 20 anos e concluiu que cabe sim à corte suprema julgar conflito de lei local com lei federal. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (19/11) em Agravo de Instrumento, cuja questão de ordem havia sido levantada em 1989.

Na época, o relator, ministro Moreira Alves, hoje aposentado, manifestou-se pela incompetência do STF e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Celso de Mello pediu vista e apresentou seu voto um ano depois. Aí foi a vez de Sepúlveda Pertence pedir vista. A questão ficou parada no seu gabinete até ele se aposentar e Menezes Direito assumir a cadeira. Direito morreu em setembro e não teve tempo para levar o processo para julgamento. A missão coube ao ministro Dias Toffoli, que assumiu o lugar de Direito.

Em seu voto, Toffoli ressaltou que a alínea “d” do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, a chamada Reforma do Judiciário, deixou claro que cabe ao Supremo Tribunal Federal “julgar validade de lei local contestada em face de lei federal”. Ao votar na questão de ordem, o ministro Dias Toffoli fez um histórico das alterações constitucionais quanto ao tema, explicando que, quando o agravo chegou ao STF, ainda vigorava a Emenda Constitucional 1/69, que dispunha, no seu artigo 119, inciso III, que competia ao STF julgar válida a lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal.

A Constituição de 1988, posterior à apresentação do Recurso Extraordinário negado na origem, atribuiu competência ao STJ para julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da lei federal (artigo 105, inciso III, alínea “b”). Em 2004, a Emenda Constitucional 45 separou esse dispositivo em relação às competências enquanto lei e ato de governo: manteve no STJ o julgamento de conflito entre ato de governo local e lei federal e devolveu ao STF a competência para julgar o conflito de lei local em face de lei federal.

“E como eu soluciono esta questão de ordem? Tanto na época da interposição do Recurso Extraordinário como hoje, momento em que se julga a questão de ordem, a competência está posta ao Supremo Tribunal Federal. Então eu discordo do relator, que havia proposto a remessa dos autos ao STJ, após declarar a incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar o processo”, concluiu. Com a conclusão do julgamento da questão de ordem dando ela competência do STF para julgar o processo, os autos irão ao gabinete do ministro Joaquim Barbosa, sucessor do então relator, ministro Moreira Alves, para que a decisão de mérito seja analisada.

AI 132.755

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original:
http://www.conjur.com.br/2009-nov-20/stf-quem-julgar-conflito-lei-local-lei-federal
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Empresa observa reputação do escritório para contratar



Com um mercado cada vez mais aquecido e competitivo, hoje qualidade e bom atendimento não diferem mais um escritório de advocacia do outro na hora da contratação. Esses são requisitos básicos. Prova disso está na pesquisa feita pelo anuário Análise da Advocacia, publicado na última semana. Levantamento feito pela publicação com os responsáveis de departamentos jurídicos das maiores companhia do Brasil aponta que a reputação do escritório é o que mais importa na hora de escolher um advogado. O surpreendente é que os valores dos honorários cobrados é o que menos importa quando há confiança e credibilidade em jogo.

A consulta às empresas foi iniciada em 31 de agosto deste ano e encerrada no dia 30 de setembro. Cem profissionais, dentro de uma amostra aleatória das 150 maiores companhias brasileiras pelo critério de receita líquida, apontaram quais os pontos mais importantes na hora de escolher o defensor. Com 88%, ficou a reputação. Em segundo lugar, com 75%, ficou o quesito flexibilidade na negociação de honorários. Da terceira a quinta posição, respectivamente, ficou expertise no setor econômico em que a empresa atua (73%), relacionamento pessoal com os sócios (67%) e valor dos honorários (46%).

No quesito tipo de escritório que a empresa prefere contratar, as empresas se dividem na contratação de escritórios do tipo full service (49%) e aquelas (49%) que preferem trabalhar com vários escritórios, de acordo com a expertise de cada um. Apenas 2% dessas empresas preferem tratar de assuntos internamente e só recorrer a escritórios especializados. A pesquisa revela que 22% dos diretores jurídicos preferem escritórios administrados pelos próprios sócios e 78% preferem escritórios com estrutura rígida de administração.

A publicação também foi procurar saber como as empresas avaliam os serviços prestados pelos escritórios. De acordo com a consulta, 59% consideram os serviços razoáveis. Enquanto isso, 39% consideram os serviços excelentes e apenas 2% acham que os serviços deixam a desejar. Veja também o que mais importa na decisão de romper contrato com um escritório.

Com um mercado cada vez mais aquecido e competitivo, hoje qualidade e bom atendimento não diferem mais um escritório de advocacia do outro na hora da contratação. Esses são requisitos básicos. Prova disso está na pesquisa feita pelo anuário Análise da Advocacia, publicado na última semana. Levantamento feito pela publicação com os responsáveis de departamentos jurídicos das maiores companhia do Brasil aponta que a reputação do escritório é o que mais importa na hora de escolher um advogado. O surpreendente é que os valores dos honorários cobrados é o que menos importa quando há confiança e credibilidade em jogo.

A consulta às empresas foi iniciada em 31 de agosto deste ano e encerrada no dia 30 de setembro. Cem profissionais, dentro de uma amostra aleatória das 150 maiores companhias brasileiras pelo critério de receita líquida, apontaram quais os pontos mais importantes na hora de escolher o defensor. Com 88%, ficou a reputação. Em segundo lugar, com 75%, ficou o quesito flexibilidade na negociação de honorários. Da terceira a quinta posição, respectivamente, ficou expertise no setor econômico em que a empresa atua (73%), relacionamento pessoal com os sócios (67%) e valor dos honorários (46%).

No quesito tipo de escritório que a empresa prefere contratar, as empresas se dividem na contratação de escritórios do tipo full service (49%) e aquelas (49%) que preferem trabalhar com vários escritórios, de acordo com a expertise de cada um. Apenas 2% dessas empresas preferem tratar de assuntos internamente e só recorrer a escritórios especializados. A pesquisa revela que 22% dos diretores jurídicos preferem escritórios administrados pelos próprios sócios e 78% preferem escritórios com estrutura rígida de administração.

A publicação também foi procurar saber como as empresas avaliam os serviços prestados pelos escritórios. De acordo com a consulta, 59% consideram os serviços razoáveis. Enquanto isso, 39% consideram os serviços excelentes e apenas 2% acham que os serviços deixam a desejar. Veja também o que mais importa na decisão de romper contrato com um escritório.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original:
http://www.conjur.com.br/2009-nov-21/reputacao-escritorio-pesa-hora-contratado
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Processos que envolvem direito de família poderão ser resolvidos em juizados especiais

Brasília - Pessoas que têm processos típicos de direito de família poderão ter seus casos revolvidos rapidamente pelos juizados especiais. Entre as causas que terminam na Justiça comum estão a separação, o divórcio, as investigação de paternidade, de guarda de filhos, a regulamentação de visitas, o pagamento de pensão alimentícia, além da busca e apreensão de menores.

Na quarta-feira (18), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar projeto de lei que amplia a competência para o julgamento desses processos aos juizados especiais cíveis. A matéria tramita em caráter terminativo, ou seja, se aprovada segue direto para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Existe a possibilidade de algum parlamentar pedir vista ao projeto, o que atrasaria por uma semana a tramitação. O relator Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou emenda ao projeto de lei estabelecendo um limite de valor de até R$ 40 mil para as ações a serem julgadas pelos juizados especiais e que envolvam a partilha de bens e a fixação de pensões. Desta forma, todas essas ações terão que obedecer esse teto a menos que seja feito um acordo entre as partes envolvidas.

Em seu relatório, o parlamentar defende que nenhuma causa tem necessidade de julgamento mais célere do que as que envolvem o Direito de Família. Torres acrescentou que a possibilidade de apreciação dessas ações pelo Juizado Especial dará esta velocidade uma vez que não tem “a complexidade da maioria das causas cíveis”.

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/42678
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Não há mais lugar para aulas expositivas

A tradição no ensino do Direito é um professor sentado em um cadeira, braços apoiados em uma mesa, a explicar a matéria do dia. Docentes mais jovens movimentam-se pela sala, escrevem no quadro (outrora negro) e tentam envolver os estudantes. Às vezes, exploram recursos tecnológicos, como o “power-point”. Nos cursos preparatórios para exame da OAB ou concursos, os professores são mais ágeis, exploram a expressão corporal, falam alto e fazem graça.

Em tudo isso, uma coisa é certa: não há mais lugar para aulas expositivas, na forma tradicional. As novas gerações, criadas olhando um computador, habituadas ao visual e não à escrita, trocaram os jornais pelos sites e não se acomodam mais nas cadeiras ouvindo um professor a “deitar falação” (expressão tão antiga quanto este tipo de aula). Pois bem, como forma de despertar o interesse do estudante, ou mesmo de ampliar a cultura, é possível recorrer-se a outros métodos. Vejamos.

A música pode ajudar o acadêmico a compreender a evolução da matéria. Por exemplo, “Saudosa maloca”, de Adoniram Barbosa, poderá auxiliar na explicação do início dos problemas de moradia nos centros urbanos. “Canudo de papel”, de Martinho da Vila, indicará o início da proliferação dos advogados e o conseqüente problema do mercado de trabalho.

Na literatura há muito que aprender. Desde Graciliano Ramos, em “Memórias do cárcere” até os livros de John Grisham, que dão uma ampla visão do sistema judiciário norte-americano. Sua obra “O Recurso” mostra como grupos econômicos interferem na eleição de membros de Tribunais Estaduais.

Mas é o cinema que permite, com mais facilidade, difundir o estudo do Direito. De forma agradável e útil. Obviamente, é preciso que a Faculdade forneça a tecnologia necessária. É preciso tela grande, bom som e depois uma mesa onde 1 professor, 1 aluno e 1 convidado possam debater o que foi visto. Vejamos alguns filmes interessantes.

A questão dos Direitos Humanos poderá ser avaliada no excelente filme argentino, “A história oficial”, do diretor Luis Puenzo, com os atores Héctor Alterio e Norma Alejandro. Baseado em fatos verídicos, trata dos bebês que foram retirados dos pais que se opunham ao regime militar, nos anos 1970, e entregues a outras pessoas.

O Direito Constitucional e os Direitos Humanos podem ser avaliados no filme de Costa Gravas, “Sessão Especial de Justiça”. Durante a Segunda Guerra Mundial, na ocupação da França pelos nazistas, criou-se um Tribunal especial para julgar os que se opunham ao novo regime. Os julgamentos eram direcionados e as condenações se sucediam. Inclusive à pena de morte.

O crime organizado pode ser avaliado com o magnífico filme “Excellent cadavers”, do Diretor Ricky Tognazzi, que conta a história real do juiz Giovanni Falcone, da Itália, que se propôs a combater a Máfia e foi, por ela, assassinado na cidade de Palermo, na Sicília. O filme tem que ser adquirido pela internet e é falado em espanhol.

Os contratos no Direito Civil podem ser analisados através da obra de Shakespeare, “O Mercador de Veneza”, do diretor Michael Radford com Al Pacino. Nela é feito um empréstimo em dinheiro, cujo pagamento o devedor fará com a carne de seu corpo.

Jornalismo e Direito, como duas estradas paralelas, são vias próximas que não se comunicam. O filme “O povo contra Larry Flynt“, dos Estados Unidos da América, Diretor Milos Forman, ator Woody Harrelson, trata de história real do famoso editor da revista Hustler acusado de publicações pornográficas.

O Direito Penal tem centenas de bons filmes. Para ficarmos no Brasil, “Meu nome não é Johnny”, do diretor Mauro Lima, com o ator Selton Mello, retrata caso real em que um jovem de classe média envolve-se com o uso de entorpecentes, passa ao tráfico, acaba sendo preso e cumprindo pena em um presídio no Rio de Janeiro. O filme permite a abordagem, também, do Direito de Família, ou seja, até que ponto a desagregação familiar contribuiu para o trágico desfecho.

“Salve Geral, o dia em que São Paulo parou”, do diretor Sérgio Resende, conta a história do dia em que o crime organizado parou a cidade de São Paulo, através de ataques contra postos policiais, bancos e o comércio, motivados por insatisfações com o sistema prisional. O filme obriga a discutir as péssimas condições dos nossos presídios e a fraqueza do Estado diante da criminalidade organizada.

O Direito Ambiental e o sistema judicial norte-americano podem ser discutidos com a película “A qualquer preço “, Diretor Steven Zaillian, com John Travolta. Cuida-se de caso verídico em que um advogado assume a causa de vítimas de câncer por envenenamento das águas e do solo em uma pequena comunidade no Estado de Massachusetts.

Como estes, há outros tantos filmes excelentes, como “Erin Broncovitch”, com Júlia Roberts, “Class Action” com Gene Hackman, “Amistad”, “Gomorra”, “Mar adentro”, “Tribunal de Nuremberg”, “O longo caminho para casa”, Adeus Lenin”, “Malcom X”, “O triunfo da vontade”, “A lenda das formigas verdes”, “O caso dos irmãos Naves”, “Danton, o processo da Revolução”, “Onze homens e um destino”, “A Marselhesa”, e por aí vai em uma lista sem fim.

Disto se conclui que o formal e intrincado mundo do Direito pode ser explicado, prazerosamente, através do cinema. Aí está um campo que somente agora começa a ser explorado. Aos que se interessarem, o livro do professor Gabriel Lacerda, “Direito no Cinema”, Ed. FGV, é de consulta obrigatória. Bom proveito. E não se esqueçam das pipocas.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para reportagem original: http://www.conjur.com.br/2009-nov-15/segunda-leitura-nao-lugar-aulas-expositivas



Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Barulho não deve perturbar vizinho

Em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, leste de Minas, moradores de um bairro residencial ganharam uma batalha contra a Brizza Cia de Festas Ltda, prestadora de serviços de organização de eventos. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu que a empresa promova festas com música ao vivo ou som mecânico após as 22 horas, a menos que se providencie o isolamento acústico do local.

Para os moradores, a prestadora perturba o sossego e a saúde da comunidade, representando risco à segurança. Eles afirmam que, em abril de 1998, quando a empresa ia ser instalada na sua vizinhança, procuraram os responsáveis pelas obras, manifestando sua discordância com o fato e exigindo o cumprimento de medidas que minorassem o incômodo aos moradores.

Segundo eles, logo na primeira festa os excessos cometidos pelos frequentadores do local começaram. “A área não tem isolamento acústico. Além da música em volume altíssimo, temos de aguentar gritarias, brigas, movimentação contínua e inadequada de carros e lixo sobre as calçadas. Práticas sexuais explícitas, uso de entorpecentes e mesmo crimes tornaram-se comuns nas redondezas”, dizem.

A população alega que os proprietários da área de festas ignoraram suas reclamações, levando-a a acionar a Polícia Militar. Entre 1999 e 2004, eles registraram vários boletins de ocorrência descrevendo problemas relacionados com a Brizza. Reclamam dos “disparos de armas de fogo, arrombamentos e estragos de veículos, confusões com diversos feridos, furtos e roubos” e afirmam que, embora alguns moradores já estivessem fazendo tratamento por causa dos danos à saúde, consultaram um especialista que, por um laudo técnico, confirmou que os níveis de ruído não eram aceitáveis.

Em dezembro de 2004, os moradores entraram com uma ação contra uso nocivo da propriedade pedindo a suspensão das atividades da empresa.

Legislação e legalidade

Em abril de 2005, a Brizza Festas afirmou que não possui equipamentos de som e que o barulho excessivo é de exclusiva responsabilidade dos indivíduos que alugam suas instalações. A empresa também afirmou que nem todos os autores da ação residem na vizinhança da área de festas, acrescentando que alguns deles alugam seus imóveis para a empresa realizar eventos.

Os proprietários do local alegaram que “têm alvará de licença e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal”, o que “só é concedido depois de uma fiscalização, observando-se a legislação pertinente”. Eles questionaram a perícia técnica e os boletins de ocorrência, a seu ver, “documentos de caráter unilateral”, e apontaram a ausência de provas da transgressão dos limites determinados pela lei e dos acontecimentos citados pelos moradores.

Por fim, a empresa afirmou que “o aumento da criminalidade é uma realidade” sobre a qual ela não tem influência. Ela declarou, além disso, que estabelece em seus contratos a obrigatoriedade de respeitar a Lei do Silêncio e zelar pelo bom comportamento de seus convidados. Para os representantes da Brizza, “não tem sentido impedir a atividade de uma empresa regularmente constituída e autorizada pelo Poder Público a funcionar”.

Sentença e apelação

A sentença de 18 de dezembro de 2008 do juiz José Alfredo Jünger, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, proibiu a empresa de realizar festas com som mecânico ou ao vivo após as 22 horas, sob multa diária de R$ 1 mil. Ele condicionou a retomada das atividades da Brizza à adoção de isolamento acústico. “Não se pode conceber que uma simples autorização de cunho administrativo, como o alvará de funcionamento, sirva para isentar o particular do cumprimento de uma lei federal”, sentenciou o magistrado. A decisão desagradou à empresa, que apelou em 19 de janeiro deste ano.

No julgamento do recurso, os desembargadores do TJMG entenderam que a decisão de 1ª Instância estava correta. “O Código Civil de 2002 evidencia que o direito de propriedade não é absoluto, mas esbarra nos direitos de vizinhança estabelecidos com o fim de conciliar os interesses dos vizinhos, visando à paz social” ponderou o relator Rogério Medeiros.

O desembargador entendeu que “o sossego e a tranqüilidade são efetivamente desrespeitados através de ruídos exagerados, barulhos ensurdecedores e execução de músicas com o emprego de alto-falantes de grande potência.” “A empresa promove eventos que perturbam a vizinhança e, embora não infrinja os limites legalmente permitidos, deveria amenizar os efeitos perturbadores”, considerou.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Antônio de Pádua.



Fonte: Site Universo Jurídico. Link para notícia original: http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=83920


Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Futuro dos escritórios está no planejamento

Organização, informatização, gestão de pessoas, marketing e, principalmente, planejamento estratégico. Esses são os principais ingredientes para escritórios de advocacia, dos grandes centros ou não, sobreviverem no aquecido mercado Jurídico por conta das concentrações empresárias. O alerta é da consultora de marketing Anna Luiza Boranga, presidente da Fenalaw. A consultora conta ao ConJur a recente experiência que teve em promover, pela primeira vez, o evento fora do eixo Rio-São Paulo. A feira de advogados foi promovida em duas regiões diferentes: Nordeste e Sul e, agora, está prestes a acontecer em Minas Gerais, com início marcado para o dia 24 de novembro.

A principal constatação de Anna Luiza em suas andanças está na carência de informação técnica dos escritórios regionais. Ela aponta que eles estão crescendo muito, em ritmo maior do que em centros tradicionais como São Paulo. O fenômeno, segundo ela, se dá pelas novas demandas dos negócios regionais. Assim, os especialistas têm buscados eventos como a Fenalaw para entender do mercado e de técnicas desenvolvida por grandes escritórios como Pinheiro Neto, Veirano Advogados, Demarest & Almeida Advogados e Tozzini Freire Advogados, que estão entre os mais admirados do país.

“A advocacia do Rio Grande do Sul, por exemplo, é bastante bairrista. Eles têm proteção de mercado, mas ao mesmo tempo já estão competindo com São Paulo. Nessa competição, eles valorizam a troca de informações, mas sabem que o produto e a mão de obra deles são mais importantes para o mercado local do que a de um paulista. São Paulo não é mais visto como mercado único”, registra a especialista.

O ponto negativo, apontado por Anna está na Advocacia de massa. Ela conta que escritórios estão usando o preço baixo como diferencial, em detrimento da própria imagem da Advocacia. Por fim, destaca que a Advocacia só terá futuro com planejamento estratégico e com fusões e aquisições, pois a competição está cada dia mais acirrada entre os operadores do Direito.


Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-nov-11/mercado-juridico-futuro-escritorios-planejamento-estrategico

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

sábado, 7 de novembro de 2009

A partir de 2010, Supremo só receberá petições pela Internet

O STF (Supremo Tribunal Federal) só irá receber recursos e petições pela Internet já a partir do dia 31 de janeiro. É o que prevê a Resolução 417/2009, publicada no final de outubro, que diz que todos os atos e peças referentes à determinadas classes processuais somente poderão ser recebidas por meio eletrônico.

As peças referentes a recurso extraordinário, proposta de súmula vinculante, Adin (ação direta de inconstitucionalidade), ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) e reclamação passarão a ser recebidas apenas virtualmente.

A medida deverá agilizar o trâmite, uma vez que não será necessário deixar o escritório para protocolar a petição e não há a exigência da apresentação dos originais. Além disso, trará economia de recursos, uma vez que basta um computador conectado à Internet por um usuário com certificação digital e cadastrado no portal do STF, economizando-se, com isso, tempo, papel e deslocamento.

Para o tribunal, a vantagem é no sentido de não ser necessário aguardar a chegada de originais, nos casos em que as petições eram encaminhadas via fax. Além disso, as informações relativas à transmissão (usuário, data e hora), bem como os documentos transmitidos, ficam registrados em banco de dados.

Segundo o STF, o novo mecanismo também possibilita a consulta por mais de um usuário ao mesmo tempo, evitando-se a vista dos autos, que contribui para a lentidão.

A Lei 11.419/2006 prevê a tramitação de ações judiciais, comunicação de atos e a transmissão de peças processuais à distância.

Medidas

Com base na lei e na resolução, o Supremo já colocou em sua página da Internet um link que permite aos tribunais brasileiros se cadastrarem para enviar processos por meio eletrônico à Corte Suprema. Trata-se do sistema e-STF – Processo eletrônico, que possibilita a transmissão de peças processuais em formato eletrônico entre o Tribunal de Origem e o STF, com a garantia de sigilo, integridade e rapidez.

Os servidores da Corte já foram treinados para processar os recursos de forma eletrônica e todas as dúvidas têm sido tiradas pela Secretaria Judiciária em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação do STF.

Os tribunais que enviam os processos para o STF, por sua vez, também já estão preparados para lidar com as ferramentas sem nenhuma dificuldade. Por enquanto, esses tribunais estão habilitados a enviar somente os Recursos Extraordinários de forma eletrônica.

Até o momento, estão habilitados para enviar processos por meio eletrônico os seguintes tribunais: Tribunal Superior do Trabalho (TST); Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Tribunal Regional Federal da 4ª Região; Tribunal Regional Federal da 5ª Região; Tribunal de Justiça do Espírito Santo; Tribunal de Justiça de Goiás; Tribunal de Justiça de Pernambuco; Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Tribunal de Justiça de Sergipe; Tribunal de Justiça do Acre, Tribunal de Justiça do Ceará e Tribunal de Justiça do Paraná.

Aqueles que ainda não estão habilitados podem entrar em contato com o Supremo para se cadastrar no Webservices. Os pedidos serão avaliados e autorizados pela Presidência da Corte.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original:
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/A+PARTIR+DE+2010+SUPREMO+SO+RECEBERA+PETICOES+PELA+INTERNET_66517.shtml?__akacao=198482&__akcnt=869799a6&__akvkey=afdc&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_071109

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Equiparação salarial deve seguir requisitos da CLT

Para conseguir equiparação salarial, o empregado deve exercer idêntica função, com desempenho das mesmas tarefas, ao mesmo empregador e na mesma localidade. É o que prevê o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho. Com base neste dispositivo, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Guilherme Caputo Bastos.

Os ministros rejeitaram Recurso de Revista de uma trabalhadora que pretendia equiparação salarial com outra colega que obtivera a vantagem por meio de decisão judicial. Segundo o relator, como o Tribunal do Trabalho da 3ª Região (MG) afirmou que a empregada nunca exercera a função requerida, a exemplo do paradigma original, seria necessário reexaminar fatos e provas do processo para concluir de forma diferente, o que não é possível em instância extraordinária.

A empregada alegou no TST que tinha direito à equiparação com empregada que obteve aumento salarial mediante decisão judicial. Segundo ela, bastava provar a identidade de função em relação ao cargo indicado, e não com todos os integrantes da cadeia equiparatória, conforme a Súmula 6 do TST.

No entanto, o relator observou que, mesmo para equiparação com paradigma que obteve melhoria salarial mediante decisão judicial, os pressupostos do artigo 461 da CLT devem ficar comprovados em relação a todos os integrantes da cadeia equiparatória, como disse o TRT. Caso contrário, haveria uma eterna cadeia de equiparação.

Além do mais, como destacou o TRT, a empregada em vez de sustentar o pedido de equiparação com a empregada paradigma original, preferiu se amparar numa interpretação equivocada da súmula, descumprindo a exigência celetista, de acordo com a Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-nov-04/equiparacao-salarial-seguir-requisitos-clt-reafirma-tst

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Caixa Econômica deve pagar intervalo intrajornada

A não concessão do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora de trabalho. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar a ex-empregado da empresa 45 minutos referentes a intervalo intrajornada suprimido. A decisão unânime teve como fundamento o voto do relator e presidente do colegiado, ministro Horácio Senna Pires.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença original e excluiu da condenação o valor da hora normal de trabalho, com relação ao intervalo. Para o TRT, como a jornada de trabalho do empregado era superior a seis horas, o pausa para descanso correspondente era de uma hora, nos termos do artigo 71 da CLT. Ainda segundo o TRT, nesse período, era devido somente o adicional mínimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

No Recurso de Revista apresentado ao TST, o trabalhador, que aderiu ao plano de demissão voluntária da Caixa, requereu o pagamento das extras efetivamente trabalhadas com o adicional de 50% e ainda 45 minutos (equivalente ao intervalo suprimido) com o adicional de 50% pelo descumprimento da norma da CLT.

De acordo com o relator, ministro Horácio Pires, de fato, o trabalhador tinha razão. O TRT, mesmo reconhecendo que a jornada do empregado era superior a seis horas, concedeu-lhe apenas o adicional de 50%.

O ministro esclareceu que, conforme a Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-1, “após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (artigo 71 da CLT)”.

Desse modo, o relator determinou o pagamento de 45 minutos referentes ao intervalo intrajornada como pedido pelo empregado, mas lembrou que, caso o trabalhador tivesse requerido o pagamento relativo a uma hora, teria recebido. Isso porque a interpretação consolidada no TST é de que a remuneração do intervalo para refeição e descanso, quando descumprido, deve ser quitada mediante o pagamento integral do período correspondente, não levando em conta parte do intervalo eventualmente concedido pelo empregador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-nov-04/caixa-economica-pagar-intervalo-intrajornada-ex-empregado

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Lei Nacional de Adoção entra em vigor

Entrou em vigor, na terça-feira (3/10), a Lei Nacional de Adoção, que modifica o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA). O novo texto cria um cadastro nacional de crianças e adolescentes em todo o país e facilita os procedimentos para adoção. Agora, qualquer pessoa com mais de 18 anos, independentemente do seu estado civil, pode adotar uma criança. A única restrição para a adoção individual é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

A nova lei também prevê que as crianças não podem passar mais do que dois anos em abrigos e os irmãos devem ser adotados pela mesma família. Outro ponto levantado pela nova lei é a atenção a mães que tenham interesse em entregar seus filhos para a adoção.

Para fazer aumentar a fila dos apenas 25 mil candidatos à adoção, a Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB-SP está lançando a campanha “Adote Essa Ideia”. “A Lei de Adoção também estimula a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos, como as crianças maiores, de raça diferente do adotante ou deficientes, por exemplo, e permite a adoção por maiores de 18, em lugar de 21 anos, independentemente do estado civil, por isso o cartaz da campanha da OAB-SP que atacar esse obstáculos”, disse o presidente da Comissão, Eli Alves da Silva, que é pai adotivo.

Já a Associação dos Magistrados Brasileiro (AMB) lançou um guia comentado com as novas regras de adoção. Clique aqui para acessar. A AMB acredita que a nova lei poderá evitar o abandono de crianças em espaços públicos logo após o nascimento.

O texto da lei estabelece, ainda, o conceito de família extensa, a fim de aprimorar os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar. Tal medida prevê a possibilidade de a criança ficar com parentes próximos – avós, tios, primos etc – com os quais mantém vínculos afetivos.

A Lei Nacional de Adoção prevê, ainda, a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional, que, aliás, só será possível em última hipótese, pois a preferência será dada a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de uma família substituta.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-nov-04/lei-facilitar-processo-adocao-entra-vigor
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Advogado que perdeu prazo de recurso acaba condenado a indenizar cliente

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o advogado N.P.L.F. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em benefício de seu cliente, A.D, no montante de R$ 16,5 mil - acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, em 15 de fevereiro de 2000. O processo tramitou na 1ª Vara da Comarca de São Francisco do Sul e visou a indenização por erro causado pelo advogado, que perdeu o prazo para recurso em processo criminal.

Segundo o cliente, este fato resultou em sérios prejuízos, uma vez que suprimiu seu direito a uma nova apreciação do seu caso e a possibilidade de reverter ou reduzir sua condenação inicial. O fato de ter, mesmo de forma intempestiva, interposto recurso em nome do cliente, acabou por corroborar a tese de culpa do advogado. Ele ficou com o processo em carga de 23 de fevereiro a 1º de março de 1999, data do trânsito em julgado da sentença. A questão debatida na apelação foi a comprovação da conduta negligente do advogado do autor na ação criminal.

No acórdão, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, considerou o artigo 32, caput, do Estatuto da Advocacia, que estabelece que o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Nesta mesma linha ressaltou o artigo 14, do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que prevê que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante verificação de culpa.

Para o magistrado, o advogado é obrigado a aplicar toda a sua diligência habitual no exercício do mandato, em especial ao judicial, cujo zelo e dedicação o cliente confia seus direitos e interesses, e até sua liberdade pessoal. (A.C. n. 2005.001445-1)


Fonte: Site Jurisway. Link para notícia original: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=42374
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Juiz do Acre usa torpedo de celular para soltar preso

O juiz Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, no Acre, inovou ao proferir uma sentença e mandar soltar um devedor de pensão alimentícia: a ordem para a expedição do alvará de soltura foi dada por meio de um torpedo de celular.

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O magistrado estava em Rio Branco na sexta-feira (30/10) quando foi informado pelo cartório que o devedor, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito. Na mesma hora, o juiz enviou a sentença pelo celular e o preso conseguiu liberdade imediatamente.

“Pago o débito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito”, disse na sentença virtual.

O uso do meio tecnológico foi classificado pelo magistrado como um procedimento simples que, “feito com segurança, agiliza o fim do processo”.

Sem burocracia

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Acre, em agosto desse ano foi realizada uma audiência judicial por meio de um telefone celular, procedimento inédito no Estado. O juiz Cloves Augusto, titular da 4ª Vara Criminal de Rio Branco, eliminou em três minutos e três segundos um processo que poderia durar anos para ser julgado.

No caso, o magistrado ouviu a vítima de um acusado por roubo e extorsão com o uso do viva-voz do aparelho. Clodomar Almeida da Silva, que estava em São Paulo, declarou não ter certeza de que o réu era o autor do crime. O juiz então decidiu pela absolvição.

Na audiência, participaram o acusado, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

“O Judiciário tem de utilizar todas as tecnologias que concebam maior celeridade processual, sobretudo as que promovam maior dinâmica e promovam acesso do cidadão aos seus direitos”, afirmou o magistrado na época.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/JUIZ+DO+ACRE+USA+TORPEDO+DE+CELULAR+PARA+SOLTAR+PRESO_66455.shtml?__akacao=197084&__akcnt=869799a6&__akvkey=8003&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_041109

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.