terça-feira, 20 de julho de 2010

Senado votará gratuidade em dois tipos de recursos

O Plenário do Senado deve votar, no próximo semestre, proposta de emenda à Constituição do então senador José Maranhão (PMDB-PB) que altera da Constituição Federal para estabelecer a gratuidade das ações de Mandado de Segurança e de Mandado de Injunção. A notícia é da Agência Senado.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 84/07), que altera o inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição, de acordo com José Maranhão, tem o objetivo de assegurar ao cidadão o direito de impetrar Mandado de Segurança ou de Injunção com total gratuidade, salvo má-fé, uma vez que tais ações visam coibir abusos praticados pelo Estado.
O Mandado de Segurança protege direito líquido e certo afrontado por autoridade pública por ato ilegal, abusivo ou arbitrário. Já o Mandado de Injunção tem por objetivo garantir os direitos dos cidadãos previstos na Constituição Federal, sobretudo direitos fundamentais e sociais, na ausência de normas que os regulamentem.
Na justificativa da PEC, José Maranhão diz que o tratamento desigual conferido pela Constituição ao Mandado de Segurança e ao de Injunção, em relação ao Habeas Corpus e ao Habeas Data — que são gratuitos — ocorreu "somente por descuido do legislador constitucional originário".
"É injusto que o Estado cometa uma ilegalidade e, logo em seguida, cobre caro do cidadão que pretenda se proteger dessa afronta a seus direitos", diz José Maranhão.
A PEC 84/2007 tramita em conjunto com a PEC 74/2007, que legitima o Ministério Público para a impetração do Mandado de Segurança Coletivo. O relator das propostas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou parecer favorável. Ele incorporou o teor da PEC 84/07 à 74/07 e acolheu emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que estende à Defensoria Pública a legitimidade para a impetração de Mandado de Segurança coletivo. A CCJ aprovou o parecer de Inácio Arruda em julho do ano passado.

Fonte: Site Consultor Jurídico.

Link para notícia original:

http://www.conjur.com.br/2010-jul-19/pec-preve-gratuidade-ajuizar-mandado-seguranca-injuncao

Postagem: Cris, PUC, Direito, 4o Ano B.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Laboratório consegue reverter condenação por exame de HIV falso positivo

A 3ª Turma Cível do TJDFT considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado por uma mulher que teve resultado de exame HIV falso positivo. Na 1ª Instância, o Exame - Laboratório de Patologia Clínica foi condenado a pagar 12 mil reais de indenização. No entanto, em grau de recurso, a Turma julgou não ter havido falha no serviço prestado.

A autora afirma que por ocasião da sua segunda gravidez realizou diversos exames no laboratório réu, tendo sido informada por telefone acerca do resultado positivo do exame de sorologia do vírus HIV. Relata que o fato causou sofrimento e angústia não só para si, mas para toda a família. Conta que repetiu o exame na companhia do marido e que novamente o resultado deu positivo. Na mesma ocasião, seu marido também se submeteu ao teste, mas no caso dele o resultado foi negativo. Os acontecimentos serviram para gerar desconfiança em relação a sua fidelidade e culminaram na separação do casal.

Em contestação, o laboratório sustentou a idoneidade do laudo e informou que a autora obteve o mesmo resultado falso positivo em exame posteriormente realizado no Laboratório Sabin. Asseverou que é responsabilidade do médico avaliar o resultado do exame e prescrever o diagnóstico e que a autora não observou a orientação do réu no sentido de dar continuidade ao procedimento investigatório.

Na 1ª Instância, o juiz da 4ª Vara Cível considerou procedente o pedido de indenização e condenou o réu a pagar 12 mil reais a título de reparação por danos morais. No entanto, a decisão foi reformada em 2ª Instância.

Ao analisar o recurso impetrado pelo réu, os desembargadores da 3ª Turma Cìvel destacaram que em nenhum momento o Laboratório atestou que a autora era portadora do vírus HIV e que o resultado a ela fornecido constava no campo relativo à conclusão a expressão "indeterminado". Laudo pericial juntado aos autos afirmou ser possível exame de HIV concluir por um falso positivo ou por resultado indeterminado.

De acordo com os julgadores, "não houve erro nos exames realizados, fato este confirmado por laboratório diverso, que chegou ao mesmo resultado. Da mesma forma, não se pode entender que houve falha na prestação das informações necessárias. A atendente que se dirigiu, via telefone, à requerente, solicitou a repetição de um dos exames realizados, ocasião em que foi questionada sobre qual deles e respondeu sobre a possibilidade de ter dado um falso positivo no teste de HIV. Assim, não houve afirmação de que a requerente era portadora do vírus".

"É certo que a mera possibilidade de ser portadora de doença grave ocasiona transtornos e dissabores, ainda mais considerando o estado gestacional da requerente. Contudo, a ansiedade e nervosismo, frise-se, naturais a qualquer pessoa que se encontre nessa situação, somadas à interpretação errônea do resultado não são capazes de ensejar a pretendida indenização", afirma a decisão colegiada.

Não cabe mais recurso ao TJDFT.

Nº do processo: 20060710048588

Fonte: Site Universo Jurídico.

Link para notícia original:
http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=92267
Postagem: Cris, PUC, Direito, 4o Ano B.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Divórcio poderá ser pedido sem separação prévia

O fim da exigência de separação judicial prévia de casais para o divórcio foi aprovado pelo Senado, na última quarta-feira (7/7). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2009 seguirá agora para a promulgação.
Atualmente, o casamento civil só poder dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), disse que perdeu o sentido manter tais pré-requisitos temporais para a concessão do divórcio. Ele lembrou que no mundo inteiro essa exigência foi abolida, pois não faz sentido manter unidas por mais tempo pessoas que não querem permanecer juntas. O senador argumentou que o divórcio direto, sem a necessidade de separação, reduzirá gastos com advogado e emolumentos.
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), entretanto, posicionou-se contra o projeto, por acreditar que ele banalizará a instituição do casamento. A retirada do interstício, argumentou, poderá levar um casal a precipitadamente se casar. Crivella disse que recorrerá da decisão à CCJ.
A PEC é de autoria do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), mas inúmeras propostas com o mesmo teor tramitaram em conjunto na Câmara. Entre elas, a do deputado Sérgio Barradas (PT-BA). Com informações da Agência Senado.

Fonte: Site Consultor Jurídico.

Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2010-jul-08/senado-aprova-divorcio-necessidade-separacao-previa