terça-feira, 12 de agosto de 2008
Juiz presidente do Tribunal do Júri não pode influenciar jurados
Segundo Celso de Melo, o juiz presidente do Tribunal do Júri reconheceu a autoria do crime, quando ele deveria admitir apenas os indícios e deixar a decisão para o Conselho de Sentença. “É competência do júri dizer se o réu é ou não autor, aliás um dos quesitos é da autoria do delito, mas, no caso, o magistrado falou que não havia dúvida sobre sua autoria”, disse.
No seu voto, o ministro afirma que o juiz teria “aparentemente, antecipado um claro juízo desfavorável ao paciente, apto a influir, de maneira indevida, sobre o ânimo dos jurados, transmitindo-lhes uma convicção em torno da certeza de que o réu pronunciado seria o autor”.
Álibi recusado
Outro erro do magistrado no julgamento no que diz respeito à autoria, segundo o relator, teria sido o descarte da versão do acusado de que ele não estaria no local crime, apesar do seu álibi. O juiz também sustentou que Vagner tinha a intenção de matar – o que poderia ser deduzido pela gravidade dos ferimentos e chegou a dizer que a vítima só sobreviveu devido ao atendimento médico imediato e eficiente.
O habeas corpus impetrado pela defesa de Vagner no Superior Tribunal de Justiça teve o mesmo pedido de nulidade negado, já que aquela corte entendeu que não houve excessos na atuação do juiz. Ao chegar ao STF, contudo, o pedido já teve liminar deferida pelo relator e agora teve o mérito julgado no mesmo sentido. A Procuradoria Geral da República havia opinado pela concessão da ordem por excesso de linguagem e constrangimento ilegal caracterizado na pronúncia do magistrado.
No seu voto, o ministro Celso de Mello advertiu para que a sentença de pronúncia não seja convertida, de um mero juízo fundado de suspeita, em um inadmissível juízo de certeza.
Processo relacionado
HC 94165
Fonte: Supremo Tribunal Federal »
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B
Brasil é 3º maior do mundo em advogados, com um para cada 322 pessoas
A pesquisa também apontou que o Brasil ocupa a terceira colocação na lista de países com o maior número de profissionais do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos e a Índia, que tem população cinco vezes maior que a nacional.
O Distrito Federal é o Estado com mais alto índice de advogados: um a cada 140 moradores advoga. Isso pode ser explicado em razão de Brasília ser sede de todos os tribunais superiores. O Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar, com a proporção de um advogado para 154 pessoas. São Paulo vem logo em seguida no ranking, com um profissional da área a cada 203 habitantes. Já o Maranhão tem a menor média: há no Estado um advogado para cada 1.337 maranhenses.
Mulheres
Dados de 2004 revelam o percentual de participação das mulheres na advocacia, números obtidos com o recadastramento dos profissionais na OAB e demonstram que elas são maioria em apenas 39 das 858 subseções da Ordem. Porém, se levarmos em conta apenas os profissionais com até cinco anos de formação, o número salta para impressionantes 282 subseções com maioria de mulheres.
De acordo com a OAB, existiam 178.767 advogadas em todo o país no ano de 2004, o que é equivalente a 42,37% do total. Mas elas já representavam 0,50% dos profissionais com até cinco anos de formados, ou seja, são 59.632 advogadas contra 58.448 homens que exercem a profissão, do universo de 118.080 recentemente formados.
Taxa
Para exercer a profissão, o advogado precisa manter em dia o pagamento da taxa anual à OAB. Cada seccional da Ordem define o valor pago pelos seus inscritos. Essa contribuição se tornou a sua única fonte de renda da instituição. A maior anuidade atualmente é paga em Santa Catarina (R$ 897,60), enquanto o Estado com o valor mais acessível é Pernambuco (R$ 320,91).
Do total, 10% são destinados ao Conselho Federal e 2% contribui para o fundo comum de distribuição aos Estados de menor arrecadação. A falta de pagamento da taxa gera processo disciplinar junto ao Tribunal de Ética e o infrator pode ter seu direito de exercer a profissão suspensa. A inadimplência em todo o país é, em média, de 40%, e os processos duram em torno de nove meses.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54613.shtml
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
Banco não é obrigado a conceder crédito, diz juíza mineira
Elas são livres, dentro da atividade afim, para deliberar acerca da viabilidade do negócio. “Induzir a obrigatoriedade em qualquer instituição financeira na entrega de dinheiro a quem o queira não traz equilíbrio, mas desarmonia à Política Nacional das Relações de Consumo”, ponderou. Da decisão, cabe recurso.
O advogado alegou que é correntista do banco desde 1981 e que seus pedidos foram negados, sem justificativa, causando-lhe vexame e humilhação. Além da concessão da tutela para o fornecimento do cheque especial e do cartão de crédito, ele requereu, também, uma indenização por danos morais.
A juíza ressaltou que os contratos de cheque especial e de cartão de crédito necessitam de prévia análise para a sua concessão. “Se o banco, após analisar o perfil do advogado, deliberou em não conceder-lhe crédito, seja por meio de cartão ou cheque especial, tal negativa encontra-se na esfera de cognição da própria instituição financeira, que ao Judiciário descabe interferir, visto que essa deliberação é a que lhe garante vida no cenário empresarial”, observou.
A magistrada negou, também, o pedido de indenização: “ausente o dever de contratar, igualmente inexistente o ferimento à moral daquele que não recebeu o crédito pretendido”.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54638.shtml
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
domingo, 10 de agosto de 2008
Venda de sentença na Bahia custava até R$ 20 milhões
As investigações foram iniciadas em 2006 quando se apurava irregularidades no sistema prisional de Salvador. “Foi a partir dessa investigação que descobrimos a organização criminosa agindo com força no Estado. Reforçamos nossas investigações e solicitamos os mandados de busca e apreensão”, disse o promotor. Batizada de “Janus”, a operação contou com 13 mandados de busca e nove de prisão, mas apenas quatro foram cumpridos com as prisões de advogados que agiam como lobistas infiltrados no Poder Judiciário e contra cinco servidores públicos que faziam as articulações do “negócio”. Por volta das 6 horas da manhã de ontem, policiais do Comando de Operações Especiais (COE) juntamente com agentes civis percorreram vários bairros como Pituba, Graça e Avenida Contorno e também em sedes empresariais, e apreenderam computadores, HDs e vários documentos que comprovam as acusações que a polícia vinha investigando.
Os presos, confirmados pelo promotor Paulo Gomes são os advogados Antônio Raimundo Magalhães de Oliveira e Kátia Pinto Melo, ex-assessora de um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia; o estagiário de direito Olegário Sena Miranda, e a funcionária da Secretaria de Planejamento do Estado, Glória Maria Moreira dos Santos, ex-sub-chefe de gabinete do desembargador Benito Figueiredo, que foi presidente do TJ-BA. Eles foram presos em suas residências e encaminhados para exames de corpo de delito. Eles estão detidos na sede da Polinter, a disposição da Justiça com prisões preventivas expedidas pela juíza Lins Resende de Andrade.
Os supostos líderes da organização, segundo fontes policiais que não se identificaram, seriam o advogado Abdon Antônio Abbade dos Reis Braga, seu sócio Cláudio Braga Mota, e a funcionária pública Eliane Ferreira Luna. Todos estão foragidos. Também estão sendo procurados pela polícia Alexandre José Cruz Brito, ex-assessor de desembargador, Gevaldo da Silva Pinho Júnior, filho da juíza do TJ, Maria de Fátima Carvalho. Todos têm prisão preventiva decretada. Conforme o secretário da Secretaria de Segurança Pública (SSP), César Nunes, as investigações que estavam sendo desencadeadas sobre sigilo “deve ter vazado pois os acusados que iriam ser presos conseguiram fugir”. O secretário se limitou em confirmar os nomes e nem afirmou o envolvimento de juízes e desembargadores como vinha sendo especulado na mídia e disse que só foram presos pessoas contra quem haviam indícios de envolvimento com a organização. Para o promotor responsável pelas investigações, “ao final do processo poderemos ter grandes surpresas. Ainda falta muito material a ser analisado, ainda estava no começo do trabalho”.
Uma das surpresas que o promotor espera confirmar poderá ser o envolvimento do Primeiro Comando da Capital (PCC). O material apreendido, segundo o promotor, será avaliado minuciosamente a fim de obter pistas de envolvimento de juízes e desembargadores que deram decisões judiciais suspeitas.
Tribuna da Bahia. Sábado, 09 de Agosto de 2008. Notícia enviada pelo colaborador Fernando Montalvão. Reportagem de: Por Silvana Blesa
Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para noticia original: http://jusvi.com/noticias/35292
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B
Lula veta lei que exige graduação de oficial de Justiça
O autor do projeto, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), argumentou que os Oficiais de Justiça são os responsáveis pelo cumprimento de todas as decisões dos juízes, como buscas, apreensões, prisões, intimações, citações, seqüestros de bens, avaliações, verificação judicial, penhoras, arrestos, mandados de segurança, busca e apreensão de menores. Ou seja, são funções de complexidade jurídica e, assim, é do interesse da Justiça que eles tenham curso de Direito
De acordo com informações do portal UOL, a orientação para que a lei fosse vetada veio da Advocacia-Geral da União, que afirma que o projeto versa sobre matéria que, de acordo com entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, se insere na esfera de iniciativa privativa do Poder Judiciário.
“A AGU diz que o projeto deveria ter vindo do Judiciário, e não do Legislativo. Queremos então que o STF se manifeste, apontando a concordância com o projeto”, diz Ada Müller Rufino, diretora administrativa e financeira da Fojebra (Federação das Entidades Representativas dos Oficais de Justiça Estaduais do Brasil).
Agora, a Federação quer agendar uma audiência com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para pedir que ele encaminhe uma mensagem de apoio ao projeto.
Em nota publicada no site da Fojebra, o presidente da entidade, Paulo Sérgio Costa da Costa, diz também que já tomou “providências de fazer contato junto à presidência do Senado Federal no sentido de que, logo seja recebido a mensagem do STF, consigamos mobilizar novamente as lideranças a fim de derrubar o veto”.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/68850,1
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
Universidade deverá indenizar por curso não reconhecido
De acordo com o tribunal mineiro, o professor ingressou no curso de pós graduação stricto sensu para obter o título de mestre em administração, incentivado inclusive pela escola onde lecionava. O curso teve início no segundo semestre de 1997, ao custo de R$ 6.840, dividido em 24 parcelas de R$ 285.
O título de mestre deveria ser entregue em 13 de setembro de 2000, o que não ocorreu. Na ação ajuizada, o professor alegou que só foi informado de que o curso não era reconhecido pelo órgão competente depois de iniciar o mestrado. Alegou ainda que, como não obteve o título, não foi habilitado a dar aulas em turmas de pós-graduação e deixou de obter aumento nos seus vencimentos mensais.
A instituição, em sua defesa, alegou que ele e demais colegas sabiam que o curso não era reconhecido pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e só teria validade dentro da universidade. Alegou também que, mesmo sem apresentar sua dissertação de mestrado, o professor obteve o título de especialista, e que ele perdeu o prazo de 90 dias para recorrer à Justiça.
Em primeira instância, a Justiça condenou a universidade a indenizar o professor em R$ 5.000 pelos danos morais e também danos materiais, considerando os gastos com transporte de Varginha até Alfenas para participar do curso e despesas com alimentação e hospedagem.
Foi determinada ainda a restituição da diferença entre o valor das mensalidades pagas e o que seria cobrado por uma pós-graduação lato sensu, mais pagamento de lucros cessantes. A instituição e o professor recorreram, pleiteando a reforma da sentença e a majoração da indenização, respectivamente.
Os desembargadores da 11ª Câmara reformaram parcialmente a sentença, aumentando apenas o valor da indenização por danos morais para R$ 6.000.
Eles entenderam ser inequívoca a responsabilidade da instituição por oferecer curso de mestrado sem informar que não havia reconhecimento junto ao órgão competente e criar nos alunos a expectativa de regularizar a situação do curso até a data de sua conclusão, fato este que não ocorreu. Para eles, ocorreu a realização frustrada de uma pós-graduação stricto sensu, que culminou em uma especialização lato sensu.
O relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, destacou em seu voto que o professor freqüentou o curso e obteve, ao final, um certificado de conclusão de especialização, e por isso condenar a universidade a restituir todo o valor pago seria proporcionar a ele enriquecimento ilícito.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54520.shtml
Postagem: Cris, Direito, 2o B.
Decisão sobre vida pregressa de candidatos não vale para concursos públicos
O argumento constou da ação da AMB e tinha como objetivo mostrar que em concursos públicos a vida pregressa do postulante à vaga já é levada em consideração, mesmo em casos que ainda tramitam na Justiça. No plenário do STF, o ministro Carlos Ayres Britto foi o único a dizer que a improcedência da ação da associação dos magistrados poderia abrir espaço para pessoas com “ficha suja” recorrerem à Justiça para participar de concursos. No entanto, o entendimento não prevaleceu.
Segundo o constitucionalista Pedro Estevam Serrano, a decisão do Supremo não abre esse precedente. “Não é essa decisão que oferece a possibilidade de questionamento. Já tinham decisões anteriores, cujos fundamentos [jurídicos] anteriores poderiam ser usados como argumento. A decisão [do Supremo] em si não diz respeito a quem presta concurso público e sim a quem se candidata”, analisou.
Para Serrano, existem votos da decisão do STF cuja fundamentação pode ser usada como argumento para quem vai a juízo. “Esses argumentos também poderiam ser encontrados na doutrina e na própria jurisprudência. Não é a decisão [de quarta-feira] que trouxe argumentos novos. É uma velha questão doutrinária e jurisprudencial: até que ponto a expressão reputação ilibada pode ou não ser restrita a questão ao processo transitado em julgado ou não?”.
No entendimento do jurista e professor titular de direito administrativo da PUC-SP Adilson Abreu Dallari, o Judiciário não pode resolver a questão, pois depende de lei para isso. Quando questionado sobre o fato de um representante escolhido por voto poder ter “ficha suja” e um servidor público não, Dallari foi enfático.
“Não há dúvida que é uma profunda incoerência do legislador. Existe certo limite para que o intérprete da lei corrija algum eventual desvio do legislador. Pode-se interpretar uma lei de uma maneira coerente, de uma maneira razoável, mas essa possibilidade de interpretação também é limitada, pois não se pode colocar no texto aquilo que ele não diz”, avalia.
Dallari defende que a simples interpretação do legislador não deve criar algo que deveria estar na lei. “Eu até que gostaria de resolver esse problema, mas do jeito que a legislação se encontra, não dá para sustentar [o argumento da AMB]”, afirmou.
Fonte: Site Ultima Instância. Reportagem de: Amaro Terto e Eduardo Ribeiro de Moraes
Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54525.shtml
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2.o B
Volks é condenada a pagar R$ 268 mil por ofensas racistas a ex-funcionário
Em um dos e-mails enviados pelo então supervisor ao autor da ação, o juiz retirou trechos e anexou à sentença, como: “ok, pelo tipo de pele entendo a sua colocação. Este é um fato típico da senzala. Nós que somos de cútis mais clara não compreendemos certas considerações até porque não possuímos correntes atadas aos pés ou sofremos qualquer tipo de chibatadas quando ocorremos em fatos errados, o que não é normal, para nós humanos”.
No entendimento do juiz, ficou caracterizado o ato preconceituoso, racista, ofensivo, vexatório e humilhante. “O que se extrai de tamanha aberração verbalizada é o total e pleno desrespeito deste supervisor pelo autor na esfera profissional e pessoal, pois promove ofensa em razão da cor da pele como também da própria condição humana”.
Em sua defesa, a empresa afirmou que não teria responsabilidade sobre os atos praticados pelo supervisor. Mas, na sentença, o juiz afirma que o comando diretivo, organizacional e disciplinar do empregador implica na obrigação de fiscalizar o ambiente de trabalho e o respeito funcional entre os trabalhadores que estão sob o seu comando.
“A classificação da ofensa moral é da maior gravidade ante tamanho descalabro de cunho racista, humilhante e vexatório, cuja dimensão mundial da empregadora somente agrava tal prática discriminatória”, citou o magistrado na decisão, que considerou responsabilidade da empresa os atos praticados por seus agentes em relação a todos os demais funcionários — subordinados diretos ou não.
A reportagem de Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa da Volkswagen, mas ainda não obteve retorno.
Clique aqui e Confira a sentença
Processo nº 012.0058.2008
Fonte: Site Ultima Instância. Reportagem de: Marina Diana.
Link para notícia original:http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54533.shtml
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2oB
sexta-feira, 8 de agosto de 2008
Normalização de trabalhos técnico-científicos: regras PUC-PR
As regras para a realização de trabalhos acadêmicos, monografias de graduação, monografias de pós-graduação, dissertações e teses da PUC-PR são um pouco diferentes das da Faculdades Nobel. Clicando no link abaixo, vocês terão acesso às novas normas.
Das coisas básicas adianto que o espaço entre linhas é 1,5 e não mais duplo e o parágrafo se inicia com distância de 1,25 (um TAB) e não mais 3 cm.
Na versão para impressão no site, abrirá um arquivo o qual é possível salvar uma cópia, estou colocando um link direto para a impressão.
Caso queiram que eu envie uma cópia por e-mail, enviem solicitação para:
direitopucmaringa2007@gmail.com
Encaminharei assim que possível.
Link para página da PUC-PR sobre as normas:
http://www.biblioteca.pucpr.br/sibi/normas/index.htm
Link para a versão de impressão (PDF) (pode demorar e travar um pouco, dependendo do computador)
http://www.biblioteca.pucpr.br/sibi/normas/normas.pdf
Cristina, PUC, Direito, 2o B.
STF aplica repercussão geral em ação que contraria Súmula
Com a decisão, todos os Recursos Extraordinários sobre o tema que tenham decisão contrária a do STF não chegarão mais à corte. Os processos que já chegaram serão devolvidos para que a decisão seja revistada.
“É um desses processos no quais nós temos acúmulos”, disse o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, ao justificar a repercussão geral para o caso. A questão foi levada ao Plenário por uma questão de ordem.
A repercussão geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar Recursos Extraordinários sem maiores implicações. Como a Súmula Vinculante, ela determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento do Supremo. O dispositivo é regulamentado pela Lei 6.648/06 e foi incluído no parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal.
Já a Súmula 1 do FGTS diz que “ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/01.”
RE 59.1068
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/68787,1
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B
Magistrados debatem os 20 anos da Constitituição Federal
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina »
Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para noticia original: http://jusvi.com/noticias/35247
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B
quarta-feira, 6 de agosto de 2008
Lei Maria da Penha comemora dois anos e ainda não é plenamente aplicada
Essa é a avaliação do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM). “O Judiciário ainda precisa [considerar] que a violência contra a mulher é um atentado aos direitos humanos. Os policiais e outros agentes de segurança pública precisam ter boa vontade ao interpretar e aplicar a lei”, afirma Myllena Calazans, assessora técnica do Cfemea.
Essa também é a constatação de Ana Paula Schwelm Gonçalves, ouvidora da secretaria. “Os dois espaços principais que podem contribuir para a implementação da lei são o policial e o judiciário”, diz.
Por isso, de acordo com Ana Paula, a secretaria está fazendo uma aproximação com o Poder Judiciário e começa este mês a promover cursos de capacitação sobre a Lei Maria da Penha para juízes. “Também já existem projetos para que esses cursos também sejam ministrados para policiais”.
Para essas e outras ações, segundo ela, o governo federal destinou cerca de R$ 1 bilhão ao orçamento da secretaria. Mas, apesar de considerar o recurso financeiro suficiente, Myllena Calazans alerta que ele pode acabar contingenciado para formação do superávit primário.
“Já conseguimos mais recursos, mas ainda temos de lutar para que eles não fiquem retidos”, reclama. Além disso, segundo ela, é preciso que a lei - que foi inspirada na mulher que sofreu duas tentativas de assassinato pelo marido - também seja uma prioridade para estados e municípios.
“A lei trouxe modificações na forma como a sociedade e os poderes encaram o problema e contribuiu para incluir o tema na agenda de debates”, avalia Myllena. “Mas precisa ser posta como prioridade por estados e municípios, os juizados especiais precisam ser criados pelo Poder Judiciário, e muita campanha de divulgação precisa ser feita, porque as pessoas ainda não a conhecem bem”, resume a assessora do Cfemea.
Ana Paula Schwelm Gonçalves acredita que houve um aumento nos serviços a partir da lei, que está sendo implementada aos poucos. “Toda legislação leva um tempo para ser adaptada. Até porque, a Lei Maria da Penha modificou muitos procedimentos”.
Ela reconhece que várias garantias legais criadas pela nova legislação ainda não estão acessíveis a todas as mulheres. É o caso dos juizados especiais. Existem aproximadamente 50 em todo os país, quando o ideal, segundo a secretaria, é que houvesse um em cada município.
Outro exemplo é a criação das redes de atenção à mulher que sofre violência. A meta é que haja uma em cada cidade com mais de 100 mil habitantes e que atenda os municípios próximos, mas atualmente existem apenas 65 casas-abrigo e 108 centros de referência em todo o Brasil.
“Estamos fazendo todo o esforço para que a lei seja aplicada na íntegra, mas não depende só de nós”.
Fonte: Agência Brasil »
Postagem: Cris, 2o B, Direito
INSS não pode contratar advogado sem concurso público
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, manteve decisão liminar da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que determinou a suspensão do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o advogado Guilherme Antônio Gaião. A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), representado perante o tribunal pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
A tutela antecipada foi concedida pela Justiça Federal em primeiro grau, em ação civil pública proposta pelo MPF, por meio da Procuradoria da República no município de Campina Grande, na Paraíba, que pede que seja declarado nulo o contrato de prestação de serviços de representação judicial firmado entre o INSS e o advogado, e que o órgão deixe de realizar cadastramento e contratação de advogados para representá-los judicialmente, sob pena de multa diária de cinco mil reais. Com a decisão do TRF-5, fica mantida a liminar que suspende o contrato, até que o mérito da ação seja julgado pela 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.
No recurso, o INSS alegou que o credenciamento de advogados autônomos, sem vínculo empregatício, remunerados com honorários pelos serviços prestados, tem respaldo na Lei 6.539/1978, e foi necessário devido ao grande volume de processos a que respondia a autarquia e à existência de apenas três procuradores autárquicos (advogados pertencentes ao quadro da instituição) para cerca de 20 mil processos.
A autarquia disse ainda que descredenciar o advogado Guilherme Antônio Gaião, a esta altura, causaria enorme prejuízo à defesa do INSS nos processos das áreas abrangidas pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS em Sousa/PB.
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região argumentou que o artigo 1º da Lei 6.539/1978, que admite a contratação de advogados autônomos para a representação judicial do INSS, é incompatível com a Constituição Federal de 1988, que impõe a realização de concurso para o provimento de cargos públicos.
O MPF destaca a importância do cargo de procurador autárquico na Administração Pública Federal, bem como a rigidez e complexidade da seleção do corpo jurídico do INSS, que conta com uma etapa de provas e títulos e um programa de formação específica em matéria previdenciária a que são submetidos os bacharéis interessados em ingressar na carreira. Os advogados autônomos não passam por esse processo seletivo.
Nº do processo no TRF-5: 2008.05.00.023359-7 (AGTR 87703 PB) http://www.trf5.gov.br/processo/2008.05.00.023359-7
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável. A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Fonte: Procuradoria Geral da República (PGR) »
Postagem: Cris, 2o B, Direito
terça-feira, 5 de agosto de 2008
STF nega pedido de habeas corpus para casal

O pedido de habeas corpus feito pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a filha dele Isabella Nardoni, dia 29 de março, foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira.
A ministra Ellen Gracie alegou que não poderia decidir a respeito de algo apreciado por um tribunal superior, no caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia negado pedido semelhante à defesa do casal.
Os advogados de Nardoni e Anna Carolina afirmam que há ilegalidade no decreto de prisão preventiva do casal e contestam a decisão do STJ. No entanto, Ellen Gracie destacou que não há qualquer tipo de ilegalidade no decreto da prisão que justifique a análise do pedido. “Não houve abuso do poder no ato atacado”, descreveu a ministra.
O pedido de habeas corpus chegou ao gabinete de Ellen na sexta-feira, quando o STF definiu que a ministra decidiria sobre a liminar. O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, havia pedido ao 2º Tribunal do Júri de São Paulo informações adicionais para que o habeas corpus fosse julgado. Dessa forma, a ministra decidiu por manter o casal na prisão.
Fonte: Revista Veja Online. Link para notícia original:
Postagem: Cris, 2o B, Direito
Suzane Richthofen perde seus direitos a herança
O relator do documento, ministro Fernando Gonçalves, ressaltou que a falta de peça de colação obrigatória e essencial levou à rejeição do recurso, já que os advogados da jovem não conseguiram comprovar que o TJ havia perdido dos documentos.
Na quinta-feira, o STJ deve analisar o habeas corpus que pede a redução de pena de Suzane. A defesa quer que a confissão da ré seja levada em consideração, assim como aconteceu para a redução da pena dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos, condenados pelo mesmo crime que ela.
Crime - Manfredae Marisia Von Richthofen, pais de Suzane, foram assassinados em outubro de 2002, em São Paulo, a pauladas enquanto dormiam. Quatro anos depois, Suzane e os irmãos Daniel (seu namorado na época) e Christian Cravinhos confessaram o crime. A garota e Daniel foram condenados a 39 anos e seis meses de prisão em regime fechado; Chistian, a 38 anos e seis meses.
Fonte: Revista Veja Online. Link para notícia original: http://vejaonline.abril.com.br/notitia/servlet/newstorm.ns.presentation.NavigationServlet?publicationCode=1&pageCode=1&id=146108&textCode=146108
Postagem: Cris, 2o B, Direito
Uso de algemas se justifica quando garante o bom andamento do julgamento
A possibilidade de uso de algemas pelo réu em julgamentos pelo Tribunal do Júri vai ser analisada nesta quinta-feira, 7 de agosto, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em parecer no habeas corpus (HC nº 91952) que colocou o assunto em pauta, o subprocurador-geral da República Mário José Gisi defendeu que o uso de algemas é possível quando a medida é necessária para o bom andamento e a segurança do julgamento.
O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou a tese de constrangimento ilegal do réu. Antônio Sérgio da Silva foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a 13 anos e seis meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado. A defesa pediu a nulidade do julgamento e alegou, entre outras coisas, que o uso de algemas induzia erroneamente os jurados a pensar que o acusado tinha uma “personalidade perigosa”.
Gisi lembra que ainda não há lei que regulamente o uso de algemas durante o julgamento, mas que esta possibilidade está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84). Lembra ainda que, na falta de regulamentação, vale o entendimento dos tribunais. “O entendimento jurisprudencial predominante reconhece que, no âmbito do Tribunal do Júri, o uso de algemas não constitui constrangimento ilegal quando justificada sua necessidade pelo juiz presidente, a quem compete a polícia das sessões”, explica Gisi. No julgamento em questão, a juíza presidente justificou o uso de algemas levando em consideração que apenas dois policiais civis faziam a segurança do local.
O subprocurador-geral da República Mário José Gisi atua no Supremo Tribunal Federal por designação do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Fonte: Procuradoria Geral da República (PGR) »
Postagem: Cris, 2o B, Direito
Pai deve indenizar por imprudência do filho em acidente de carro
De acordo com informações do tribunal mineiro, o acidente aconteceu no município de Águas Vermelhas, em 4 de outubro de 2003. O filho do fazendeiro, menor de idade e sem habilitação, dirigia o carro que saiu da pista e capotou. O rapaz de 15 anos que estava de carona morreu por traumatismo craniano. A mãe da vítima entrou com pedido de indenização contra o pai do motorista.
Em primeira instância, o fazendeiro foi condenado a pagar à dona de casa pensão de um salário mínimo mensal, da data do acidente até o dia em que a vítima completaria 25 anos. A partir daí, a pensão passaria a ser de 1/3 do salário mínimo até a data em que o jovem completaria 65 anos, ou até a morte da mãe, se ocorrer antes. Além disso, a sentença determinava indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Em recurso, o fazendeiro alegou que estava dormindo no momento do acidente e não autorizou seu filho a dirigir o veículo. O tribunal, contudo, entendeu que ele deve ser responsabilizado.
Segundo o relator do caso, desembargador Nilo Lacerda, “se o pai põe filhos no mundo, se o patrão se utiliza do empregado, ambos correm o risco de que, da atividade daqueles, surja dano para terceiro”. Para o magistrado, a presunção de responsabilidade do fazendeiro só poderia ser afastada se ele comprovasse que o vigiava o jovem com cuidado preciso, mas várias testemunhas afirmaram que o pai emprestava o carro para o adolescente com freqüência.
O TJ reduziu o valor inicial da pensão para 2/3 do salário mínimo, com base em jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Já a indenização por danos morais diminuiu para R$ 41.500, valor utilizado pela 12ª Câmara Cível em julgamentos de casos semelhantes.
Fonte: Site Ultima Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54309.shtml
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segunda-feira, 4 de agosto de 2008
Inscrições para concurso do STJ abrem nesta segunda-feira
O concurso, para cargos de níveis médio e superior, será realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos – Cespe, da Universidade de Brasília. O salário é de pouco mais de R$ 6 mil para analista judiciário, com curso superior completo, e de R$ 3.700,00 para técnico judiciário, com formação no ensino médio.
No nível superior, as vagas são para as áreas judiciária (Direito), administrativa (qualquer curso superior) e de apoio especializado em Informática (graduação de nível superior na área acrescido de certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação). Para os cargos de nível médio (antigo 2º grau), as vagas são para a área administrativa e apoio especializado em Informática (certificado de habilitação em curso de programação).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça »
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Corpo estranho gera indenização de 35 mil reais a ex-paciente
Em setembro de 1995, o ex-paciente foi submetido a uma cirurgia plástica para correção de hérnias. Cerca de duas semanas após a operação, o autor do processo passou a sentir náuseas, dores agudas e febre alta, e, por isso, procurou um hospital, onde foi diagnosticada infecção aguda.
O ex-paciente foi levado novamente à mesa de operações, desta vez no Hospital Universitário de Brasília. Os médicos retiraram uma “compressa” deixada pela equipe que participou da primeira cirurgia.
Em sua decisão, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública citou o art. 37 da Constituição Federal, no qual “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
O magistrado disse ainda que a conduta da administração foi causa direta e imediata para eventual dano sofrido pelo ex-paciente, “caso não tivesse sido esquecido o objeto estranho dentro do corpo do autor, este não teria sido cometido a nova cirurgia”, argumenta o juiz.
O Distrito Federal foi condenado a pagar ao ex-paciente o valor de R$ 5.438,66 por danos materiais e R$ 30.000,00 por danos morais.
Da decisão cabe recurso.
Nº do processo:2000.01.1.029078-6
Tribunal de Justiça do Didtrito Federal e Territórios »
Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia orginal: http://jusvi.com/noticias/35160
Postagem: Cris, 2o B, Direito
Veículo furtado dentro de shopping gera indenização
Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/35162
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domingo, 3 de agosto de 2008
Exame da OAB dificulta acesso ao mercado de trabalho, diz desembargador
Para o presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), desembargador Valter Xavier, o exame serve para criar uma reserva de mercado, dificultando o acesso dos recém-formados a oportunidades de trabalho. Para ele, a OAB deveria acompanhar a formação dos bacharéis durante os cursos em vez de fazer uma avaliação após a conclusão da graduação.
“Eu vejo simplesmente a defesa de um mercado de trabalho. [São] os advogados mais antigos, que compõem os quadros da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], impedindo a entrada dos mais novos no mercado”, declarou Xavier.
Segundo o desembargador, o teste feito pela OAB não é capaz de medir com exatidão as habilidades do candidato que pretende advogar. “É praticamente impossível que a pessoa consiga saber na ponta da língua o que estudou durante cinco anos”, avaliou Valter Xavier.
A presidente da Comissão de Exame de OAB, em nível federal, Maria Avelina Hesketh, defendeu a realização do exame. Segundo ela, como na estrutura judiciária, o advogado trabalha “no mesmo nível” que o promotor e o juiz, que são concursados, esse profissional também deve ser submetido a um teste.
Ela apontou a baixa qualidade de muitos dos cursos de direito como outro fator da necessidade do exame. “Existe uma disseminação dos cursos jurídicos de finais de semana, sem nenhum compromisso com a qualificação do profissional que está formando”, ressaltou.
Ela negou que o exame tenha a finalidade de fazer reserva de mercado, mas seria, de acordo com Hesketh , “um mínimo de garantia que a OAB tem que ter para chancelar um determinado bacharel em direito”.
Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/35144
Postagem: Cris, 2o B, Direito
quinta-feira, 31 de julho de 2008
MEC vai cortar mais 3.500 vagas em cursos de direito
O objetivo da diminuição de vagas, segundo o ministério, é melhorar a qualidade do ensino jurídico. Em outubro de 2007, 80 cursos de direito foram notificados pelo MEC por terem registrado conceitos inferiores a 3 no Enade e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). Essas graduações foram supervisionadas por uma comissão de especialistas que sugeriu, entre outras medidas, a redução de cadeiras nos vestibulares. Em janeiro deste ano, 29 cursos assinaram termos de saneamento de deficiências e, em abril, outras 22 aceitaram as medidas do MEC.
Além da redução de vagas, estão previstas outras ações, como a melhoria do perfil do corpo docente (titulação e regime de trabalho), estruturação do núcleo de prática jurídica, organização do núcleo docente, reorganização de turmas, política de contratação e gestão de pessoal, revisão do projeto pedagógico, adequação da estrutura física e dos recursos de apoio, aquisição e manutenção de equipamentos e sistemas, organização de acervos.
Segundo a assessoria da Sesu, as 29 instituições que assinaram o acordo em janeiro deverão apresentar um relatório apontando as melhorias que foram aplicadas neste período. No final deste mês, as medidas serão avaliadas pela comissão do MEC. As outras instituições, que assinaram o acordo em abril, deverão apresentar o relatório de melhorias em outubro.
A comissão que vistoria as faculdades foi designada por portaria e é composta por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira de Ensino de Direito (Abed).
Se as faculdades não assinarem o termo de compromisso proposto, podem sofrer processos administrativos ou até mesmo o fechamento das graduações. O termo de saneamento tem validade de até 12 meses a partir da assinatura. Após esse período a instituição será reavaliada pelo MEC.
Site: OAB Conselho Federal. Link para notícia original: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=14217
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Veja os julgamentos importantes para segundo semestre no STF
Já na semana que vem, está previsto para quarta-feira (6) o julgamento sobre a Lei de Inelegibilidade, que discute se candidatos que respondem a processos na Justiça podem ser candidatos a cargos eletivos. Na quinta-feira, está na pauta a discussão sobre a legalidade do uso de algemas durante prisões e julgamentos no tribunal do júri, e também sobre a legalidade do uso de videoconferência para interrogatório.
2º semestre: Lei de Imprensa e diploma de Jornalismo
Fonte: Supremo Tribunal Federal »
Postagem: Cris, 2o B, Direito
O segundo semestre deste ano também promete decisões que poderão afetar o dia-a-dia dos profissionais da imprensa. A Corte deverá julgar se é legal ou não a exigência de diploma de graduação em Comunicação para exercer a profissão de jornalista.
Em novembro de 2006, o STF permitiu que a profissão pudesse ser exercida independentemente de diploma de curso superior na área e de registro no Ministério do Trabalho. Agora, o caso deverá ser julgado em definitivo por meio do Recurso Extraordinário 511961.
O Plenário do STF também deverá julgar o mérito de uma ação (ADPF 130) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Lei de Imprensa. Em fevereiro, a Corte suspendeu 20 dos 77 artigos da norma. O próximo passo é decidir se esses dispositivos ou toda a lei é incompatível ou não com a Constituição de 1988
2º semestre: Acesso a universidades e política de cotas em análise pelo Supremo
A legalidade do sistema de cotas criado pelo Prouni, o Programa "Universidade para Todos", do Governo Federal, também poderá passar pelo crivo do STF ainda este ano. Em abril, o ministro Ayres Britto votou pela constitucionalidade do programa, contestado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) e pelo Democratas (DEM) em Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADI 3330 e ADI 3314).
O julgamento foi interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista do processo. Ele disse na ocasião que até então não havia tido a oportunidade de analisar com a profundidade devida a questão das cotas.
O Prouni destina recursos do Governo Federal para universidades privadas que instituam políticas de ações afirmativas, com a reserva de parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.
Parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, o Prouni determina que as bolsas de estudo integrais só podem ser concedidas a brasileiros cuja renda familiar mensal per capita não exceda 1,5 salário-mínimo.
2º semestre: Importação de pneus usados e os impactos ambientais
A possibilidade ou não de importação de pneus usados pelo Brasil é outro tema que deve retornar à pauta do Tribunal ainda este ano. No primeiro semestre, a matéria foi debatida na segunda audiência pública realizada pelo STF. A primeira foi sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias, convocada pelo relator do tema na Corte, ministro Ayres Britto.
No caso dos pneus, a convocação foi feita pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, ajuizada pelo governo com o intuito de proibir a importação de carcaças de pneus, usadas por empresas nacionais como matéria-prima mais barata para a fabricação de pneus reformados.
2º semestre: STF discute manutenção do monopólio dos Correios
A legalidade do monopólio do serviço postal exercido pelos Correios, em julgamento no STF desde 2005, poderá ter um desfecho neste ano. O caso é discutido em uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 46) ajuizada em 2003 pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed), que defende o direito de as instituições privadas atuarem no mercado.
Sete ministros já votaram. Cinco votaram a favor da manutenção do monopólio. Um dos ministros votou pela quebra parcial do monopólio (apenas para entregas comerciais), outro pela liberalização do mercado. Faltam ainda os votos de quatro integrantes do Tribunal.
2º semestre: Constitucionalidade da Lei Seca
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4103) ajuizada no último dia 4 pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) contra a Lei 11.705/08, batizada como "Lei Seca", também deverá ser analisada pela Corte em 2008.
A Abrasel alega que a lei ultrapassa os limites do Estado democrático de direito ao ferir princípios constitucionais. A norma fixa penalidades para quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue, impede a venda de bebidas em rodovias federais e tipifica como crime dirigir com 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue ou mais.
2º semestre: Temas sociais como a união homoafetiva e o aborto em discussão no Plenário
Outros dois temas de grande polêmica que deverão voltar à pauta de debates do STF neste ano são a possibilidade do aborto terapêutico de fetos anencéfalos (fetos sem cérebro) e a legalidade de uniões homoafetivas.
Em junho de 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) pediu para o STF determinar que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não é aborto.
O pedido é feito na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54. Na ação, a CNT solicita ainda que o tribunal permita que gestantes em tal situação tenham o direito de interromper a gravidez sem a necessidade de autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão específica do Estado.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, prometeu realizar ainda em 2008 uma audiência pública sobre a matéria.
A questão da união homoafetiva é debatida na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em março deste ano.
Ele pretende que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.
Cabral quer que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro que tratam sobre concessão de licença, Previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).
terça-feira, 29 de julho de 2008
Número de penas alternativas supera o de prisões
Segundo a coordenadora de Penas Alternativas do Ministério da Justiça, Márcia de Alencar, os números mostram que está se consolidando no Brasil um outro sistema penal. “Nós hoje temos uma legislação robusta, temos um sistema penal que já responde de outra forma, ou seja, o Estado pune de outra forma, restringido direito, limitando a liberdade da pessoa, impondo algumas condições, obrigando-a a desenvolver algumas atividades, como medidas socialmente úteis e reflexivas para que ela não repita aquela conduta”,[...].
Márcia Alencar explicou que as penas e medidas alternativas se aplicam para crimes leves de pessoas que não podem ser consideradas “criminosos contumazes”, mas que tenham cometem o delito por uma eventualidade, que não representam risco à sociedade.
“Uma pessoa que furta lata de leite no supermercado não é a mesma que seqüestra, mata, que é um latrocida [que assalta e mata em seguida], que faz parte de organizações criminosas. Então o Estado não pode punir da mesma forma todo mundo”.
A coordenadora destacou que alguns indicadores demonstram que as pessoas envolvidas em crimes leves não devem passar pelo sistema carcerário junto com assassinos, por exemplo. Além disso, ela disse que as penas alternativas têm apresentado um índice de reincidência bem menor do que o sistema prisional: cerca de 5% e 70%, respectivamente. “Eu diria até que pena alternativa pune melhor, não pune menos, mas de forma proporcional ao ato que a pessoa cometeu”.
Entre os crimes que geralmente são punidos com esse tipo de pena estão injúria, calúnia, difamação, furto simples, crimes que envolvem abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesões corporais leves, algumas situações previstas na Lei Maria da Penha, de combate à violência doméstica. Normalmente eles envolvem pessoas que vivem problemas sociais, familiares, conversíveis em problemas criminais.
De acordo com Márcia de Alencar, a modalidade de pena alternativa mais aplicada é a prestação de serviços à comunidade, “sobretudo quando existe um monitoramento sistemático do controle daquela execução penal”. Quando esse controle não existe, percebe-se uma tendência a aplicar prestação pecuniária, as cestas básicas.
Reportagem de: Ana Luiza Zenker - Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil »
Postagem: Cris, 2o B, Direito
Atendimento telefônico ao consumidor terá de ser gratuito
Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os serviços telefônicoss de atendimento ao consumidor brasileiro terão que ser obrigatoriamente gratuitos para receber pedidos de informação, reclamações ou solicitações de cancelamento de contrato. Essa é uma das medidas anunciadas hoje (29) pelo Ministério da Justiça. As novas regras serão publicadas em decreto presidencial que será assinado na próxima quinta-feira (31) pelo presidente da República.
“A mudança fundamental é que acaba o jogo de esconde-esconde e empurra-empurra. O fornecedor tem que estar 24 horas por dia, sete dias por semana, à disposição do consumidor”, afirmou a secretária de direito econômico, Mariana Tavares.
No atendimento telefônico, a primeira opção do menu para o consumidor deverá ser "falar com o atendente". As empresas não poderão mais manter números distintos para os atendimentos referentes ao mesmo pacote de serviços. Isso significa que, se uma mesma empresa presta serviços de telefonia, internet e tv por assinatura, ela terá que manter um único número gratuito para atendimento ao consumidor.
Outra mudança que será estabelecida pelo decreto se refere ao momento em que o contrato perderá a sua eficácia. Os efeitos de um cancelamento solicitado pelo consumidor serão imediatos a partir do contato telefônico.
As novas regras serão aplicadas aos serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica. Estes são os setores responsáveis, atualmente, pelo maior número de queixas dos consumidores.
As empresas terão prazo de 120 dias, a partir da assinatura do decreto, para se adaptar às novas regras. O descumprimento dessas normas acarretará em penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multas de R$ 200 a R$ 3 milhões.
Fonte: Agência Brasil »
Postagem: Cris, 2o B, Direito.
Anulado concurso que não primou por sua publicidade
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina »
Notícia publicada originalmente: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/35025
Postagem: Cris, 2o B, Direito.
segunda-feira, 28 de julho de 2008
Justiça Eleitoral indefere registro de 11 candidaturas
São dez vereadores e mais o prefeiturável Rogério Mello que tiveram a inelegibilidade declarada pelo juiz da 66ª Zona Eleitoral; ainda cabe recurso contra a decisão
O prefeiturável Rogério Mello (PTdoB) e mais dez candidatos a vereador em Maringá tiveram as candidaturas indeferidas, neste domingo, pela Justiça Eleitoral.
O juiz em exercício da 66ª Zona Eleitoral (ZE), Airton Vargas da Silva, julgou procedente os argumentos da promotora Stella Maris Sant’Anna Ferreira Pinheiro em 11 das 17 impugnações feitas pelo Ministério Público (MP), no último dia 16.
O cartório da 66ª ZE divulgou a lista de indeferidos na tarde desta segunda-feira. Também apresentou os deferidos, ou seja, os candidatos que tiveram o registro de candidatura homologado pela Justiça Eleitoral.
São eles: Mario Hossokawa (PMDB), Valter Viana (PHS), Umberto Crispim (PMDB), o prefeiturável Claudemir Romancini e o vice Vanderlei Amboni, ambos do PSOL.
Outros três candidatos a prefeito, que haviam sido contestados, ainda aguardam parecer da Justiça Eleitoral. Sílvio Barros (PP), que foi impugnado pelo MP e pela coligação ‘Governo para todos’ - formada por PMDB e PTN -, Ênio Verri (PT) e João Ivo Caleffi (PMDB), ambos questionados pelo PTdoB, devem saber nesta quarta-feira a decisão do juiz Vargas da Silva.
A chefe de cartório da 66ª ZE, Patrícia Sevilha, explica que a decisão em primeira instância do juiz substituto não impede os candidatos de prosseguir com os compromissos de campanha, como a participação em debates e a aparição na propaganda eleitoral gratuita em rádio e tevê.
“Os candidatos indeferidos têm todo o direito de recurso dentro do prazo de três dias, a partir desta segunda-feira”, disse.
Direito que é resguardado aos candidatos pelo artigo 43 da resolução 22.717, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até que o caso seja julgado em instância superior.
Segundo Patrícia, o MP também tem o direito de recorrer da decisão judicial nas impugnações que não foram acatadas pelo juiz eleitoral. Antes do primeiro turno das eleições, em 5 de outubro, os candidatos considerados inelegíveis serão afastados da disputa.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) têm até 6 de setembro para apreciar cada caso e, se preciso, o TSE tem até 25 de setembro para dar um parecer final sobre os registros de candidatura questionados.
Os partidos podem também, nesses três dias, pedir a substituição dos candidatos.
Candidatos a vereador em Maringá que não tiveram o registro das candidaturas homologado pela Justiça Eleitoral (eles podem recorrer ao TRE):
Altamir dos Santos (PR)
Chico Caiana (PTB)
Bravin (PP)
Dorival Dias (PSDB)
John Alves (PMDB)
Márcia Socreppa (PSDB)
Marly Martin (DEM)
Odair Fogueteiro (PTB)
Professora Edith Dias (PP)
Zebrão (PP)
Matéria de: Luiz Fernando Cardoso (lfcardoso@odiariomaringa.com.br)
Fonte: Jornal O Diário Online. Link para notícia original: http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/197234/web/2561708/
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Funcionário público. Morte. Pensão temporária. Beneficiário. Idade limite
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. MORTE. PENSÃO TEMPORÁRIA. BENEFICIÁRIO. IDADE LIMITE.
Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial decidiu que somente cabe a pensão temporária por morte de servidor público civil a dependente menor de 21 anos, salvo no caso de inválido (art. 222 da Lei n. 8.112/1990). Inexiste direito líquido e certo com previsão legal que assegure a concessão a estudante universitário até 24 anos de idade. Precedentes citados: REsp 639.487-RS, DJ 1º/2/2006; RMS 10.261-DF, DJ 10/4/2000; REsp 638.589-SC, DJ 12/12/2005, e REsp 729.565-CE, DJ 1º/2/2006. MS 12.982-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 1º/2/2008.
Postagem: Cris, 2o B, Direito
Prefeitura é responsável pela sinalização das via públicas
O fato aconteceu em 2006, pela parte da manhã, quando Sandro seguia de motocicleta na rua Afonso Pena, no bairro Bela Vista. Ao perder o domínio do veículo e cair, o condutor, inclusive, solicitou um dia de afastamento do trabalho devido aos ferimentos que sofreu e as providências que precisou tomar para o conserto de sua moto.
"A fiscalização, conservação e implementação da malha viária municipal é dever específico do ente público e, a falta de sinalização ante a inércia em alertar sobre os obstáculos que ele mesmo implantou no local, traduz-se como descumprimento de seu dever legal individualizado de agir, passando a ser a conduta direta a propiciar a realização do evento danoso", explicou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros.
Apesar do Município ter alegado que havia sinalização no local, fotografias na data do acidente comprovaram o contrário. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº. 2008.032286-9)
Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/34998
Postagem: Cris, 2o B, Direito.
sábado, 26 de julho de 2008
terça-feira, 22 de julho de 2008
Eleições: No Brasil, os eleitores analfabetos são maioria
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/clipping/ler_noticia.php?idNoticia=53734
Postagem: Cris, Direito, 2o B.
segunda-feira, 21 de julho de 2008
Concursos
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) abre concurso para seleção de cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior. A seleção será organizada pelo Cespe (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos) da UnB (Universidade de Brasília). O salário é de R$6.067,57 para analista judiciário (com curso superior completo) e de R$ 3.711,74 para técnico judiciário (formação em ensino médio). Para os cargos de nível superior, as vagas são para as áreas judiciária (Direito), administrativa (qualquer curso superior) e de apoio especializado em Informática (graduação de nível superior na área acrescido de certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação).
As inscrições podem ser feitas de 4 a 26 de agosto apenas pelo site www.cespe.unb.br/concursos/stj2008 , até às 23h59 do dia 26 de agosto. As inscrições custam R$ 70,00 para analista judiciário (nível superior) e R$ 45,00 para técnico judiciário (nível médio).
Vaga no TJ-MA
O presidente do TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão), desembargador Raimundo Freire Cutrim, assinou edital de abertura de inscrição para o cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, vago em função da aposentadoria da desembargadora Etelvina Ribeiro Gonçalves, referendada na sessão plenária administrativa de quarta-feira. As inscrições devem ser feitas no prazo de cinco dias, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. Podem inscrever-se os juízes de entrância final que estejam na primeira quinta parte da lista de antiguidade e tenham dois anos na entrância.
sábado, 12 de julho de 2008
quinta-feira, 10 de julho de 2008
Sai edital para concurso de juiz substituto do TJ-DF
A idéia é também preencher as vagas que forem abertas dentro do prazo de validade do certame. O prazo de validade é de dois anos, a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. Do total de vagas 5% serão destinadas a portadores de necessidades especiais. O TJ-DF informou que o salário inicial é de R$ 21.005,69.
Para concorrer é necessário, entre outras exigências, ser brasileiro, bacharel em Direito graduado há pelo menos três anos em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, exercer atividade jurídica pelo mesmo período, e, se aprovado, contar com mais de 25 anos de idade na data da posse. Ao anexar os documentos, as duas fotografias 3x4 solicitadas precisam ser recentes e datadas.
A Secretaria da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário Oficial da União, Seção 3, a lista dos requerentes que tiveram a inscrição preliminar aceita, considerando-se inadmitidos aqueles que não constarem na relação.
A comissão do concurso é presidida pelo vice-presidente do TJ, desembargador Romão Cícero de Oliveira, e composta por outros seis desembargadores e um representante da OAB, seccional do Distrito Federal. Eles são responsáveis pela elaboração das provas a serem realizadas em três etapas: múltipla escolha, discursiva e oral.
Os pedidos de inscrição preliminar deverão ser entregues na Secretaria do Concurso para Juiz de Direito Substituto (Praça Municipal, Lote 01 - Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Bloco B - 9º andar - Ala C, s/n - Brasília-DF, CEP: 70094-900). Também serão aceitas inscrições por via postal com aviso de recebimento, desde que expedidas dentro do prazo (10/7 a 8/8). O valor da taxa de inscrição é de R$ 200.
A íntegra do edital (clique aqui para ler), o requerimento e a ficha de inscrição podem ser obtidos napágina do TJ-DF. Para outras informações, basta ligar nos telefones (61) 3343-7214 e 3343-7535, das 13 às 18h.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/67992,1
Postagem: Cris, Direito 2o B.
terça-feira, 8 de julho de 2008
Maria da Penha recebe indenização depois de sete anos de espera

Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por negligência e omissão pela demora de 19 anos para punir o ex-marido de Penha, Marco Antonio Herredia Viveiros, e recomendou o pagamento de indenização à biofarmacêutica.
Economista, Herredia foi condenado a pouco mais de seis anos de prisão por atirar nas costas de Penha, deixando-a paraplégica em 1983 e, depois, por tentar matá-la eletrocutada. Ele foi preso somente em 2003 e já está em liberdade.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, a Lei Maria da Penha prevê que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham decretada prisão preventiva. Além disso, aumenta a pena máxima de um para três anos de detenção. A lei acabou com o pagamento de cestas básicas ou multas, penas a que estavam sujeitos anteriormente os agressores.
Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para noticia original: http://jusvi.com/noticias/34507
Postagem: Cris, Direito, 2o B.
segunda-feira, 7 de julho de 2008
Requião indica irmão para vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original:
Postagem: Cris, 2o B.
quarta-feira, 2 de julho de 2008
Entrevista do Professor Brandão no jornal O Diário

Após permanecer dois anos e meio no comando da Polícia Civil de Maringá, o delegado Antônio Brandão Neto se organiza para assumir a chefia da 30ª Delegacia Regional de Polícia (DRP), de Arapongas.
A três dias da posse no novo cargo, Brandão recebeu a reportagem de O Diário para apresentar um balanço das atividades frente à 9ª Subdivisão Policial (SDP).
Ex-militar das Forças Armadas, atualmente com 47 anos de idade, Doutor Brandão - como é chamado por amigos e colegas de trabalho - ingressou na Polícia Civil do Paraná em agosto de 1995, ao ser nomeado para o 1º Distrito Policial (DP), de Curitiba.
Seis meses depois de estrear na capital, foi transferido para a Delegacia de Formosa do Oeste (próximo a Goioerê), onde permaneceu até fevereiro de 1997.
Após seis anos frente à 47ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Marechal Cândido Rondon, Brandão foi nomeado para a chefia da SDP de Campo Mourão.
Dois anos depois, assumiu o Núcleo de Repressão aos Crimes Econômicos (Nurce), de Maringá, de onde saiu, em janeiro de 2006, para enfrentar o que considerou como o maior desafio da vida até então: a chefia da 9ª SDP.
“Nenhuma polícia sobrevive sem apoio. A sociedade são os olhos e ouvidos da Polícia que, por sua vez, é o braço armado da sociedade. A Polícia precisa contar com o apoio de outros órgãos”, avalia.
(...)
O Diário: Qual a mensagem que o senhor deixa para a população de Maringá?
Antônio Brandão Neto: Maringá é uma cidade privilegiada, que conta com as bênçãos de Deus. No salmo 26 está escrito: “Grandes coisas fez o Senhor por nós, por isso estamos alegres”. O Senhor tem feito grandes coisas por nós, para nossas familias. Para mim foi um privilégio comandar a Delegacia de Maringá. Agradeço ao secretário da Segurança por ter confiado a mim este cargo e me privilegiado, agora, com Arapongas, uma pujante cidade. Que Deus abençoe a todos. Quando alguém precisar de mim estarei sempre à disposição. Desejo ao Doutor Márcio Amaro todo sucesso na nova jornada. Meu futuro está traçado. Assim que me aposentar, pretendo fixar residência em Maringá. Apaixonei-me por esta cidade, pelo povo e pela forma como fui recebido.
Fonte da entrevista: Jornal O Diário.
Nota da autora da postagem: Professor Brandão, também temos grande estima pelo Sr. A forma como o recebemos é reflexo do seu carisma, simpatia e bom humor que não deve ter cativado só os seus alunos da faculdade, mas sim, toda a população de Maringá.
Postagem: Cris, 2o B, Direito.
quarta-feira, 18 de junho de 2008
Cobrar dívida na frente de terceiros gera indenização
O correntista alegou que passou por vexame ao ser cobrado na frente de seu chefe e de outra colega de trabalho. Pior: foi cobrado por um valor excessivo. Argumentou, também, que a CEF é uma instituição de grande representatividade econômica. Por isso, pediu que o valor da indenização fosse arbitrado em R$ 13 mil
O relator, David Wilson de Abreu Pardo, acolheu parcialmente o recurso. Ele condenou a CEF a pagar R$ 3 mil de indenização e não R$ 13 mil. A decisão foi baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Para o relator do caso, a indenização é devida por conta do embaraço pelo qual passou o correntista ao ser cobrado por um valor excessivo na frente de colegas de trabalho, mesmo tendo a instituição resolvido rapidamente a situação.
Apelação Cível 2005.38.04003343-7
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://conjur.estadao.com.br/static/text/67260,1
Postagem: Cris, Direito, 2ºB
sábado, 14 de junho de 2008
Veja as nove Súmulas Vinculantes editadas até hoje
Para o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a Súmula Vinculante é um instituto de caráter racionalizador. A aplicação das súmulas desonera não somente o Supremo de uma série de recursos, mas também as instâncias ordinárias, segundo avalia o ministro.
Somadas às três súmulas editadas em 2007, já são nove verbetes, que devem ser seguidos por todas as instâncias do Poder Judiciário no Brasil, bem como pela Administração Pública. De acordo com o artigo 64-B da Lei 9.784/99, com a redação dada pela Lei 11.417/06, as autoridades administrativas devem se adequar ao entendimento do STF, “sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal”.
As súmulas já aprovadas tratam de assuntos como impossibilidade dos estados legislarem sobre bingos; direito à ampla defesa em processos de aposentadoria, reforma e pensão no TCU; impossibilidade de utilização do salário-mínimo como indexador de vantagens para servidores públicos; a legalidade de processos administrativos disciplinares sem a presença de advogado; prazo de prescrição e decadência de Contribuições Sociais; e possibilidade de perda de dias remidos por falta grave do presidiário.
Confira a íntegra de todas as Súmulas Vinculantes já aprovadas pelo Plenário do STF:
Súmula Vinculante 1 “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001”
Súmula Vinculante 2 “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”
Súmula Vinculante 3 “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”
Súmula Vinculante 4 “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”
Súmula Vinculante 5 “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”
Súmula Vinculante 6 “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”
Súmula Vinculante 7 “A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar”
Súmula Vinculante 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”
Súmula Vinculante 9 "O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58"
Supremo Tribunal Federal »
Fonte para notícia: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/34029
Postagem: Cris, Direito, 2o B
quinta-feira, 12 de junho de 2008
Supremo aprova 7ª Súmula Vinculante
A edição, bem como o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes dependem da aprovação de, no mínimo, dois terços (8) dos ministros do STF, após pronunciamento do procurador-geral da República. As súmulas têm efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica e evitando a multiplicação de processos sobre questão idêntica.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 7:
A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.
Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia orginal:
Postagem: Cris, Direito, 2o B
Justiça de SC determina divisão de prêmio da Mega-Sena entre patrão e empregado
Na ação cautelar que provocou o bloqueio do dinheiro, o marceneiro afirma que pegou uma carona para casa com o chefe e que, no caminho, os dois tentaram parar em uma lotérica para fazer suas apostas, mas desistiram porque não conseguiram estacionar. O patrão, de acordo com o marceneiro, ficou responsável por voltar à lotérica e fazer a aposta em nome do empregado, que teria entregue a ele um papel com os números premiados e R$ 1,50.
Conforme o marceneiro, no domingo após o sorteio, o empresário chegou a ligar para ele para comemorar a conquista mas, na segunda-feira, afirmou que tinha ganho sozinho e lhe ofereceu R$ 8.000.
O marceneiro diz que os números apostados (03, 04, 08, 30, 45 e 54) são uma combinação feita a partir de um número de celular; e o empresário diz que são uma combinação feita a partir das datas de nascimento dele (30/09/54) e da filha (03/04/88).
Naquela semana, antes de o dinheiro ser bloqueado, o empresário sacou R$ 285.833,95; transferiu R$ 2 milhões para uma conta no Bradesco; e dividiu o resto entre cinco contas bancárias --dele e de quatro de parentes que também dizem ser ganhadores.
O juiz Edemar Gruber, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, julgou parcialmente procedente ação proposta por Biassi para determinar a divisão.
O magistrado entendeu que o argumento do marceneiro é verdadeiro e que, em declarações fornecidas à imprensa na época, demonstrou a intenção de dividir o prêmio com o seu patrão. Os dois podem recorrer da decisão no TJ (Tribunal de Justiça).
O total do prêmio pago por aquele concurso foi de R$ 55,5 milhões. Os outros R$ 27,7 milhões foram entregues a uma aposta de Rondônia.
Fonte: Site Folha Online. Link para notícia original: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u411287.shtml
Postagem: Cris, PUC Direito 2o B
terça-feira, 10 de junho de 2008
Dona de pitbull condenada por não adotar cautela na guarda do cão
A pena foi fixada em um mês de prisão simples em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos a serem pagos em favor de instituição de caridade de Porto Alegre, ou prestação de serviços à comunidade por seis horas semanais, durante um ano em entidade assistencial.
A ré apelou da condenação, sustentando que possuía desavenças com vizinhos desde o tempo em que era a síndica do condomínio que ambos residem. Alegou que estava saindo do prédio com o cão e o vizinho vinha sozinho, indo para o lado do canto da grade para deixá-lo passar sem ter problemas, quando ele atirou no animal. Refere que o mesmo tinha feito um sinal para a esposa para que saísse do local.
O policial afirmou que na data do ocorrido, o cão não usava nenhum aparato necessário para um animal de seu porte e que, atirou porque no momento do fato, o cão avançou sobre sua esposa que vinha com sacolas na mão voltando do supermercado. As testemunhas informaram que a ré deixava o cão sem focinheira nas cercanias do prédio.
Segundo a relatora da ação, a Juíza de Direito Ângela Maria Silveira, “o delitode omissão de cautela na guarda de animal feroz é daqueles de perigo abstrato, em que basta estar caracterizada a conduta inserta no dispositivo para configurar-se o delito, não necessitando de um resultado concreto a ensejar a punição estatal”. Assim, esclareceu, para estar configurada a contravenção, “basta que o dono do animal não tome as cautelas devidas para manter o animal bem guardado evitando, inclusive, que este saia na rua sem as condições de segurança necessárias”.
A magistrada constatou conduta dolosa da acusada, que sendo dona de um animal reconhecidamente perigoso, não mantinha o cuidado necessário na guarda do cachorro, em área comum de prédio e local de trânsito de pessoas. Mencionou que o fato de o cão nunca ter sido visto com focinheira demonstra “conduta irresponsável da acusada, em não tomar os cuidados objetivos necessários na guarda do animal, a fim de assegurar a proteção dos moradores do condomínio”.
Votaram de acordo com a relatora os Juízes de Direito Alberto Delgado Neto e Cristina Pereira Gonzales.
Proc. 71001576362 (Tomás Hammes)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul »
Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para noticia original: http://jusvi.com/noticias/33957
Postagem: Cris, Direito, 2o B.
domingo, 8 de junho de 2008
Conversão da separação de corpos em divórcio após um ano
O presidente do IBDFAM Ceará explica que não existem obstáculos para o divórcio após um ano da separação de corpos obtida judicialmente. O dispositivo constitucional fala em prévia separação judicial, mas não devemos esquecer que a separação de corpos decretada pelo juiz é também judicial. O constituinte delegou ao legislador infraconstitucional competência para legislar sobre o tema e este o fez através do artigo 1.580 do atual Código Civil, que por sua vez derrogou o artigo 31 da Lei do Divórcio, exigente da sentença definitiva de separação judicial. O advogado lembra que “Alimentos, partilha de bens e guarda de filhos, podem ser objeto de outras demandas, embora possam ser cumuladas com o pedido de conversão. Mas não justificam a exigência do trânsito em julgado da separação judicial”.
Marcos Duarte defende que o Estado não deve interferir na vida do particular que não mais deseja permanecer casado. “Não existindo mais afeto, nem comunhão de vidas, não se justifica ampliar o tempo para o divórcio. Não se pode prolongar o direito das pessoas buscarem a felicidade, reconstruindo nova família. Em muitos casos, um ano é até tempo demais. É claro que estamos falando da família sem chances de se recompor, esgotadas todas as formas de afeto. O que sustenta a família é o amor. Se este cede lugar ao desafeto, não deve ser a letra fria da lei quem vai juntar os pedaços”, explica.
Informações sobre o IBDFAM:
Fone: 85 3264.0357/9912.7596
www.ibdfam.org.br
Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia orginal: http://jusvi.com/noticias/33895
Postagem: Cris, Direito, 2o B
sexta-feira, 6 de junho de 2008
Médicos podem ter exame semelhante ao da OAB
Matéria será examinada hoje por Comissão da Câmara. Objetivo é o mesmo do exame da OAB: conhecer a qualificação da formação oferecida na faculdade ao bacharel
Brasília, 05/06/2008 - A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realiza hoje (05) audiência pública para discutir o Projeto de Lei 4342/04, que cria o exame de habilitação para o exercício da Medicina. Segundo o projeto, que prevê alterações à Lei 3268/57 (Conselhos de Medicina), os médicos recém-formados precisarão ser aprovados no teste para obter o registro do diploma no Ministério da Educação e a inscrição profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM). O exame deverá ser aplicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), semelhante ao que hoje é aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Relator da proposta, o deputado Armando Abílio (PTB-PB), que pediu a audiência, argumenta que, entre os anos de 2000 a 2004, o Ministério da Educação e Cultura havia autorizado o funcionamento de 50 novos cursos de Medicina - até 2004, havia 146 escolas médicas no país, sendo 26 somente no Estado de São Paulo. O deputado argumenta ainda que, as novas vagas, em sua maioria, têm sido oferecidas por instituições particulares que nem sempre primam pela seleção criteriosa de candidatos ao curso. "O resultado deste descalabro é o aumento do número de formandos sem a qualificação exigida, e isso tem efeito direto sobre os pacientes, na medida em que crescem os casos de infrações éticas e de processos judiciais por erro médico", critica Abílio.
Durante a audiência, também será debatida, por solicitação dos deputados Leonardo Vilela (PSDB-GO) e Rafael Guerra (PSDB-MG), a criação da Ordem dos Médicos do Brasil, nos moldes da OAB. Para os parlamentares, esta proposta, que vem sendo discutida pelas entidades médicas do Brasil, "poderia aumentar a representatividade da classe médica no País". (Com informações da Agência Câmara)
Fonte: Site OAB Conselho Federal. Link para notícia orginal: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=13775
Postagem: Cris, 2o B Direito PUC
quinta-feira, 5 de junho de 2008
Jornal indenizará médica em R$ 15 mil por matéria sensacionalista
Segundo informações do tribunal mineiro, o jornal divulgou uma matéria sensacionalista expondo indevidamente a intimidade de uma médica. A ginecologista se casou com um médico em 1999, mas o marido teve de se mudar, a trabalho, para Goiás e os dois se separaram. Tempos depois, ao passar por um exame, ela descobriu ter contraído uma DST (doença sexualmente transmissível).
A médica ajuizou ação contra o ex-marido, pleiteando indenização por danos morais. Porém, dois dias depois, em 22 de outubro de 2003, foi publicado na capa do jornal, com destaque, que um médico havia contaminado a esposa com uma DST e que o processo corria na Justiça. Ela então ajuizou ação contra o jornal, alegando que a matéria foi ofensiva e leviana, e ainda informava as iniciais de seu nome.
Alegou também que foi taxada de traidora da classe médica, por ter acionado o marido na Justiça, quando deveria tê-lo poupado por ser ele também um médico, um colega de profissão, e que teve sua capacidade profissional contestada, pelo fato de uma ginecologista ter sido contaminada com uma DST.
Em sua defesa, o jornal afirmou que fez a transcrição exata dos termos da petição inicial da ação ajuizada por ela, que não publicou nenhuma mentira e que tomou as devidas cautelas para preservar os nomes das partes envolvidas.
Em primeira instância, a juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível de Uberaba, condenou o jornal ao pagamento de indenização de R$ 15 mil pelos danos morais causados.
O jornal recorreu ao tribunal estadual, mas os desembargadores da 10ª Câmara mantiveram integralmente a decisão. Eles entenderam que o jornal incorreu em manifesto abuso de direito, pois a matéria expôs indevidamente a intimidade da médica, causando danos à sua honra e imagem.
Para o relator, desembargador Marcos Lincoln, apesar de a notícia veiculada ter retratado com fidelidade os termos utilizados pela médica na ação movida contra seu ex-marido, "não há que se falar em exercício regular de direito, pois houve abuso do dever de informar, na medida em que o jornal divulgou a vida íntima da ginecologista, sem qualquer cunho informativo e no claro objetivo de expor à sociedade as mazelas da privacidade de um casal".
Em seu voto, o relator destacou ainda que o tamanho reduzido da matéria no interior do periódico contradiz o destaque da notícia na capa do jornal, demonstrando claro intuito sensacionalista da manchete.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/51838.shtml
Postagem: Cris, 2o B
