Qual é a ligação entre um buraco no meio da via pública, um assalto à mão armada dentro de um banco e um urubu sugado pela turbina do avião que atrasou o vôo de centenas de pessoas? Todas essas situações geraram pedidos de indenização e foram julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base num tema muito comum no Direito: o caso fortuito ou de força maior.
O Código Civil diz que o caso fortuito ou de força maior existe quando uma determinada ação gera consequências, efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir:
Caso fortuito + Força maior = Fato/Ocorrência imprevisível ou difícil de prever que gera um ou mais efeitos/consequências inevitáveis.
Portanto pedidos de indenização devido a acidentes ou fatalidades causadas por fenômenos da natureza podem ser enquadrados na tese de caso fortuito ou de força maior.
Exemplo: um motorista está dirigindo em condições normais de segurança. De repente, um raio atinge o automóvel no meio da rodovia e ele bate em outro carro. O raio é um fato natural. Se provar que a batida aconteceu devido ao raio, que é um acontecimento imprevisível e inevitável, o condutor não pode ser punido judicialmente, ou seja: não vai ser obrigado a pagar indenização ao outro envolvido no acidente.
Ao demonstrar que a causa da batida não está relacionada com o veículo, como problemas de manutenção, por exemplo, fica caracterizada a existência de caso fortuito ou força maior.
Nem todas as ações julgadas no STJ são simples de analisar assim. Ao contrário, a maior parte das disputas judiciais sobre indenização envolve situações bem mais complicadas. Como o processo de uma menina do Rio de Janeiro. A garota se acidentou com um bambolê no pátio da escola e perdeu a visão do olho direito.
A instituição de ensino deveria ser responsabilizada pelo acidente? Os pais da menina diziam que sim e exigiram indenização por danos morais e materiais. Por sua vez, o colégio afirmava que não podia ser responsabilizado porque tudo não passou de uma fatalidade. O fato de o bambolê se partir e atingir o olho da menina não podia ser previsto: a chamada tese do caso fortuito. Com essa alegação, a escola esperava ficar livre da obrigação de indenizar a aluna.
Ao analisar o pedido, o STJ entendeu que a escola devia indenizar a família. Afinal, o acidente aconteceu por causa de uma falha na prestação dos serviços prestados pela própria instituição de ensino. Assim como esse, outras centenas de processos envolvendo caso fortuito e indenizações chegam ao STJ todos os dias.
Assalto à mão armada no interior de ônibus, trens, metrôs? Para o STJ é caso fortuito. A jurisprudência do Tribunal afirma que a empresa de transporte não deve ser punida por um fato inesperado e inevitável que não faz parte da atividade fim do serviço de condução de passageiros.
Entretanto em situações de assalto à mão armada dentro de agências bancárias, o STJ entende que o banco deve ser responsabilizado, já que zelar pela segurança dos clientes é inerente à atividade fim de uma instituição financeira.
E o buraco causado pela chuva numa via pública que acabou matando uma criança? Caso fortuito? Não. O STJ decidiu que houve omissão do Poder Público, uma vez que o município não teria tomado as medidas de segurança necessárias para isolar a área afetada ou mesmo para consertar a erosão fluvial a tempo de evitar uma tragédia.
E onde entra o urubu? Numa ação de indenização por atraso de vôo contra uma companhia aérea. A empresa alegou caso fortuito porque um urubu foi tragado pela turbina do avião durante o vôo. Mas o STJ considerou que acidentes entre aeronaves e urubus já se tornaram fatos corriqueiros no Brasil, derrubando a tese do fato imprevisível. Resultado: a companhia aérea foi obrigada a indenizar o passageiro.
Moral da história: Imprevistos acontecem, mas saber se o caso fortuito ou de força maior está na raiz de um acidente é uma questão para ser analisada processo a processo, através das circunstâncias em que o incidente ocorreu.
Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90560
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B
domingo, 11 de janeiro de 2009
sábado, 10 de janeiro de 2009
Lei que permite interrogatório por videoconferência é publicada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa quinta-feira (8/1), lei que permitirá aos juízes fazer os interrogatórios de réus e testemunhas através de videoconferência. A Lei 11.900/09 dispõe sobre as hipóteses em que o sistema eletrônico poderá ser utilizado.
O risco à segurança pública é uma delas. Basta haver suspeita de que o preso faça parte de uma organização criminosa para que o juiz determine o interrogatório por videoconferência. Responder à “gravíssima questão de ordem pública” ou a possibilidade de fuga durante o deslocamento do réu do presídio para o fórum também está entre uma das possibilidades.
O juiz também pode escolher o sistema que não exige a presença física do réu em caso de possibilidade de influência no ânimo das testemunhas ou da vítima, caso estas não possam ter seus depoimentos colhidos por videoconferência. Por fim, a videoconferência também poderá, de acordo com a lei, viabilizar a participação do réu no interrogatório quando houver “relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo”, como uma doença.
A lei determina, ainda, que a sala do presídio, destinada aos atos processuais por videoconferência, será fiscalizada por corregedores ou mesmo pelo juiz de cada processo, pelo Ministério Público ou a OAB.
A Agência Brasil revela que a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo estima uma economia de cerca de R$ 6 milhões por ano com a videoconferência para os interrogatórios. De acordo com o estado, a economia pode permitir mais 700 homens no policiamento das ruas.
Em São Paulo, uma lei permitia a realização de interrogatório pelo sistema de videoconferência. Questionada no Supremo Tribunal Federal, a Lei paulista 11.819/05 foi declarada inconstitucional no final de outubro de 2008. A maioria dos ministros entendeu que apenas a União pode legislar sobre o tema.
Na ocasião, sem entrar no mérito da constitucionalidade da norma, o ministro Menezes Direito citou o acordo internacional assinado pelo Brasil, Pacto de São José da Costa Rica, que garante o direito à presença física do réu perante o juiz.
Os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto também teceram considerações a respeito. Eles se posicionaram contra a distância entre o réu e o juiz durante o interrogatório. “O acesso à jurisdição é acesso ao juiz natural, que não é virtual”, disse Britto. Para ele, o procedimento fere o direito à ampla defesa do acusado. “Se o transporte do prisioneiro é custoso ao Estado, isso é um problema da segurança pública”, completou.
LEI 11.900, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jan-09/lei_permite_interrogatorio_distancia_publicada
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B.
O risco à segurança pública é uma delas. Basta haver suspeita de que o preso faça parte de uma organização criminosa para que o juiz determine o interrogatório por videoconferência. Responder à “gravíssima questão de ordem pública” ou a possibilidade de fuga durante o deslocamento do réu do presídio para o fórum também está entre uma das possibilidades.
O juiz também pode escolher o sistema que não exige a presença física do réu em caso de possibilidade de influência no ânimo das testemunhas ou da vítima, caso estas não possam ter seus depoimentos colhidos por videoconferência. Por fim, a videoconferência também poderá, de acordo com a lei, viabilizar a participação do réu no interrogatório quando houver “relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo”, como uma doença.
A lei determina, ainda, que a sala do presídio, destinada aos atos processuais por videoconferência, será fiscalizada por corregedores ou mesmo pelo juiz de cada processo, pelo Ministério Público ou a OAB.
A Agência Brasil revela que a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo estima uma economia de cerca de R$ 6 milhões por ano com a videoconferência para os interrogatórios. De acordo com o estado, a economia pode permitir mais 700 homens no policiamento das ruas.
Em São Paulo, uma lei permitia a realização de interrogatório pelo sistema de videoconferência. Questionada no Supremo Tribunal Federal, a Lei paulista 11.819/05 foi declarada inconstitucional no final de outubro de 2008. A maioria dos ministros entendeu que apenas a União pode legislar sobre o tema.
Na ocasião, sem entrar no mérito da constitucionalidade da norma, o ministro Menezes Direito citou o acordo internacional assinado pelo Brasil, Pacto de São José da Costa Rica, que garante o direito à presença física do réu perante o juiz.
Os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto também teceram considerações a respeito. Eles se posicionaram contra a distância entre o réu e o juiz durante o interrogatório. “O acesso à jurisdição é acesso ao juiz natural, que não é virtual”, disse Britto. Para ele, o procedimento fere o direito à ampla defesa do acusado. “Se o transporte do prisioneiro é custoso ao Estado, isso é um problema da segurança pública”, completou.
LEI 11.900, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jan-09/lei_permite_interrogatorio_distancia_publicada
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sexta-feira, 9 de janeiro de 2009
Lesão em jogo de futebol da empresa é acidente de trabalho
Um funcionário dos Correios deve receber auxílio-acidente do INSS por redução de capacidade de trabalho causada por lesão no joelho. Ele se machucou durante uma partida de futebol promovida pela empresa. A decisão, do dia 17 de dezembro, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O trabalhador fraturou a articulação do joelho, sofreu três cirurgias e teve dois pinos implantados na região. Os desembargadores consideraram a lesão como derivada de acidente de trabalho.
Ele ainda tentou receber por uma contusão na coluna, que alega ter sofrido por causa da atividade que exercia. A Câmara, no entanto, negou o pedido com base em laudo médico que apontou causas degenerativas para o problema.
Segundo o desembargador Odone Sanguiné, relator, a concessão do auxílio-acidente é possível já que o funcionário foi convocado pela empresa para participar da atividade recreativa.
“Embora a função do autor nos Correios fosse a de motorista executante operacional e não jogador de futebol profissional, considero que o acidente narrado ocorreu no exercício da atividade laboral, em virtude de o autor estar representando o time da empresa, em razão de a empresa coordenar o campeonato do qual participava no momento do acidente”, afirmou.
Sanguiné considerou o fato de a capcidade de trabalho do funcionário ter sido reduzida por causa do acidente, já que ele não podia mais carregar peso. Segundo o relator, o auxílio-acidente deve ser o equivalente a 50% do salário.
Processo 700.23.449.887
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73278,1
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B
O trabalhador fraturou a articulação do joelho, sofreu três cirurgias e teve dois pinos implantados na região. Os desembargadores consideraram a lesão como derivada de acidente de trabalho.
Ele ainda tentou receber por uma contusão na coluna, que alega ter sofrido por causa da atividade que exercia. A Câmara, no entanto, negou o pedido com base em laudo médico que apontou causas degenerativas para o problema.
Segundo o desembargador Odone Sanguiné, relator, a concessão do auxílio-acidente é possível já que o funcionário foi convocado pela empresa para participar da atividade recreativa.
“Embora a função do autor nos Correios fosse a de motorista executante operacional e não jogador de futebol profissional, considero que o acidente narrado ocorreu no exercício da atividade laboral, em virtude de o autor estar representando o time da empresa, em razão de a empresa coordenar o campeonato do qual participava no momento do acidente”, afirmou.
Sanguiné considerou o fato de a capcidade de trabalho do funcionário ter sido reduzida por causa do acidente, já que ele não podia mais carregar peso. Segundo o relator, o auxílio-acidente deve ser o equivalente a 50% do salário.
Processo 700.23.449.887
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73278,1
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quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
São válidas doações promovidas na constância do casamento por cônjuges sob o regime de separação de bens
É válida a doação de um cônjuge ao outro na constância do matrimônio, quando adotado, por força da lei, o regime de separação de bens de acordo com o Código Civil de 1916 (CC/16). A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de uma filha e manteve a decisão de segunda instância que reconheceu a validade das doações feitas pelo pai (já falecido) à segunda esposa, com a qual foi casado sob o regime de separação obrigatória de bens.
A filha recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ter negado seus pedidos de declaração de nulidade das doações e declaração de proprietária dos bens doados devido ao fato de ser a única herdeira. Para o TJ, embora haja determinação legal para que o casamento entre noivo que já completou 60 anos e noiva maior de 50 anos seja realizado sob o regime de separação total de bens, dali não decorre a impossibilidade de efetuarem os cônjuges doações favorecendo-se reciprocamente, pois o artigo 312 do Código Civil estabelece vedação apenas para a doação através de pacto antenupcial. Além disso, o Tribunal manteve a condenação da filha ao pagamento de indenização à viúva no valor de ¼ dos aluguéis relativos aos bens dos quais é usufrutuária, devendo os frutos e rendimentos desses bens ser apurados em liquidação de sentença por arbitramento, devidos a contar da citação até o momento em que a viúva for imitida na posse deles.
O recurso especial alegou que as doações feitas pelo pai são nulas, pois foram realizadas na constância do regime legal da separação de bens. Dessa forma, admitir a validade das doações importa necessariamente modificar o regime de bens, o que a lei proíbe, conforme o artigo 230 do CC/16.
Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que são válidas as doações promovidas na constância do casamento por cônjuges que contraíram matrimônio pelo regime da separação de bens, já que o CC/16 não as veda, fazendo-o apenas com relação às doações antenupciais. Além disso, o fundamento que justifica a restrição dos atos praticados por homens maiores de 60 e mulheres acima de 50 anos, presente à época em que promulgado o CC/16, não mais se justificam nos dias de hoje, de modo que a manutenção de tais restrições representa ofensa ao principio da dignidade da pessoa humana.
Por fim, a ministra ressaltou que nenhuma restrição seria imposta pela lei às referidas doações caso o doador não tivesse se casado com a donatária. Ademais, “sendo expresso o princípio segundo o qual a lei deverá reconhecer as uniões estáveis, porém fomentando sua conversão em casamento (artigo 226, parágrafo 3o, da CF), não há sentido em se admitir que o matrimônio do de cujus e a recorrida implique, para eles, restrição de direitos, em vez de ampliação de proteções”, afirmou a ministra.
Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90538
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B
A filha recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ter negado seus pedidos de declaração de nulidade das doações e declaração de proprietária dos bens doados devido ao fato de ser a única herdeira. Para o TJ, embora haja determinação legal para que o casamento entre noivo que já completou 60 anos e noiva maior de 50 anos seja realizado sob o regime de separação total de bens, dali não decorre a impossibilidade de efetuarem os cônjuges doações favorecendo-se reciprocamente, pois o artigo 312 do Código Civil estabelece vedação apenas para a doação através de pacto antenupcial. Além disso, o Tribunal manteve a condenação da filha ao pagamento de indenização à viúva no valor de ¼ dos aluguéis relativos aos bens dos quais é usufrutuária, devendo os frutos e rendimentos desses bens ser apurados em liquidação de sentença por arbitramento, devidos a contar da citação até o momento em que a viúva for imitida na posse deles.
O recurso especial alegou que as doações feitas pelo pai são nulas, pois foram realizadas na constância do regime legal da separação de bens. Dessa forma, admitir a validade das doações importa necessariamente modificar o regime de bens, o que a lei proíbe, conforme o artigo 230 do CC/16.
Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que são válidas as doações promovidas na constância do casamento por cônjuges que contraíram matrimônio pelo regime da separação de bens, já que o CC/16 não as veda, fazendo-o apenas com relação às doações antenupciais. Além disso, o fundamento que justifica a restrição dos atos praticados por homens maiores de 60 e mulheres acima de 50 anos, presente à época em que promulgado o CC/16, não mais se justificam nos dias de hoje, de modo que a manutenção de tais restrições representa ofensa ao principio da dignidade da pessoa humana.
Por fim, a ministra ressaltou que nenhuma restrição seria imposta pela lei às referidas doações caso o doador não tivesse se casado com a donatária. Ademais, “sendo expresso o princípio segundo o qual a lei deverá reconhecer as uniões estáveis, porém fomentando sua conversão em casamento (artigo 226, parágrafo 3o, da CF), não há sentido em se admitir que o matrimônio do de cujus e a recorrida implique, para eles, restrição de direitos, em vez de ampliação de proteções”, afirmou a ministra.
Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90538
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Demissão de ex-funcionário dos Correios é mantida pelo STJ
O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu a liminar em mandado de segurança impetrado por um ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Assim, fica mantido o ato do ministro de Estado do Controle e da Transparência que o demitiu por justa causa, por ato de improbidade.
Após apurações internas, relatadas em auditoria por técnicos da Controladoria-Geral da União (CGU), verificaram-se irregularidades na aquisição de impressoras portáteis para os serviços de leitura, impressão e entrega de contas de água e energia elétrica. Isso gerou a dispensa do empregado, que trabalhou na ECT por 19 anos.
A defesa alegou incompetência da autoridade coatora, na medida em que não compete determinar à presidência de uma empresa pública, autônoma pela própria natureza para resolver assuntos internos, excluída do poder hierárquico da administração central, que adote medida drástica e excepcional com relação a funcionário de carreira, sob pena de fazer sucumbir todo o arcabouço jurídico que dá corpo e finalidade às empresas estatais, às autarquias e fundações públicas. Por fim, argumentou que ele não foi acusado de prática de corrupção, estando desatendido, portanto, o principio da proporcionalidade, diante de uma penalidade tão grave quanto a de demissão.
Em sua decisão, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que, em análise preliminar, ao contrário do alegado pelo defesa do empregado, verifica-se, aparentemente, a competência da autoridade coatora para realizar o ato de demissão. Para ele, conforme disposto no Decreto 5.480/05, compete à Controladoria-Geral da União, como órgão central do sistema, instaurar e avocar (chamar), a qualquer tempo, os processos administrativos e sindicâncias, como neste caso.
O ministro Carvalhido ressaltou, ainda, que, em juízo de cognição sumária, não se encontram satisfeitos, concomitantemente, os requisitos autorizadores da medida liminar. Ausente, com efeito, o pressuposto da fumaça do bom direito, que depende da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa.
Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90529
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B.
Após apurações internas, relatadas em auditoria por técnicos da Controladoria-Geral da União (CGU), verificaram-se irregularidades na aquisição de impressoras portáteis para os serviços de leitura, impressão e entrega de contas de água e energia elétrica. Isso gerou a dispensa do empregado, que trabalhou na ECT por 19 anos.
A defesa alegou incompetência da autoridade coatora, na medida em que não compete determinar à presidência de uma empresa pública, autônoma pela própria natureza para resolver assuntos internos, excluída do poder hierárquico da administração central, que adote medida drástica e excepcional com relação a funcionário de carreira, sob pena de fazer sucumbir todo o arcabouço jurídico que dá corpo e finalidade às empresas estatais, às autarquias e fundações públicas. Por fim, argumentou que ele não foi acusado de prática de corrupção, estando desatendido, portanto, o principio da proporcionalidade, diante de uma penalidade tão grave quanto a de demissão.
Em sua decisão, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que, em análise preliminar, ao contrário do alegado pelo defesa do empregado, verifica-se, aparentemente, a competência da autoridade coatora para realizar o ato de demissão. Para ele, conforme disposto no Decreto 5.480/05, compete à Controladoria-Geral da União, como órgão central do sistema, instaurar e avocar (chamar), a qualquer tempo, os processos administrativos e sindicâncias, como neste caso.
O ministro Carvalhido ressaltou, ainda, que, em juízo de cognição sumária, não se encontram satisfeitos, concomitantemente, os requisitos autorizadores da medida liminar. Ausente, com efeito, o pressuposto da fumaça do bom direito, que depende da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa.
Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90529
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B.
OAB pode ir à Justiça contra CNJ na questão do teto salarial de servidores públicos
Brasília, 07/01/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (07) que a entidade poderá questionar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Justiça que abre exceções ao teto salarial legal dos servidores públicos, hoje fixado em R$ 24,5 mil, ao permitir que servidores do Judiciário que acumulem mais de um emprego público recebam acima desse limite. Segundo ele, o Conselho Federal da OAB analisará a decisão do CNJ em sua primeira sessão plenária de 2009, marcada para dias 9 e 10 de fevereiro, "e uma vez concluindo pela ilegalidade nós entraremos com as medidas legais cabíveis". Britto destacou que o teto salarial dos servidores foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão é última palavra em termos constitucionais.
O presidente nacional da OAB admitiu ter estranhado a decisão do CNJ, respondendo questão do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF), conforme publicado no Diário de Justiça de 02 de janeiro."O Supremo já se pronunciou sobre a matéria em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na qual a OAB entrou como amicus curiae (amiga da causa), de forma que esse teto salarial não pode ser ultrapassado porque ele é constitucional, fixado pelo STF", salientou Britto.
Fonte: Site da Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal. Link para notícia original:
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O presidente nacional da OAB admitiu ter estranhado a decisão do CNJ, respondendo questão do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF), conforme publicado no Diário de Justiça de 02 de janeiro."O Supremo já se pronunciou sobre a matéria em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na qual a OAB entrou como amicus curiae (amiga da causa), de forma que esse teto salarial não pode ser ultrapassado porque ele é constitucional, fixado pelo STF", salientou Britto.
Fonte: Site da Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal. Link para notícia original:
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Se não há má-fé, empresa não deve honrar anúncio errado
Uma consumidora de Esteio (RS) deparou-se com uma oferta tentadora em um supermercado da cidade: um televisor tela plana de 29 polegadas por apenas R$ 47,99. Quando chegar ao caixa com cinco aparelhos em mãos, no entanto, foi informada que se tratava de um equívoco, já que o preço correto é de R$ 750.
Inconformada, ela foi ao Juizado Especial do Rio Grande do Sul, que negou o pedido com base nos princípios da boa-fé, do equilíbrio e do enriquecimento sem causa.
Os juízes da 1ª Turma Recursal Civel dos Juizados Especiais do estado entenderam que “a oferta manifestamente desproporcional ao produto, irreal, impossível ou inferior ao custo, enfim impraticável, caracteriza hipótese de equívoco e não vincula o fornecedor.”
O supermercado chegou a reconhecer o equívoco, mas afirmou que não houve propaganda enganosa. Segundo a empresa, o televisor estava por engano na gôndola com ração canina.
Para o juiz João Pedro Cavalli Júnior, relator do caso, a consumidora não pode dizer que foi enganada, pois é advogada. “Claramente não pode, em sã consciência e com lisura de propósitos, afirmar ter sido enganada pela publicidade questionada”, afirmou. Cavalli Júnior entendeu que a oportunidade de lucro motivou a autora a comprar. “E, não consumir, propriamente, porque ninguém ‘consome’ vários televisores.”
O juiz acrescentou ter ocorrido inviabilidade da oferta, “certamente conhecida pela autora, que é pessoa esclarecida e experiente”. Diante das evidências, Cavalli Júnior admitiu que o preço anunciado não se referia ao televisor, podendo perfeitamente se vinculado à ração canina ali exposta. “Trata-se, portanto, de oferta que não tem poder de vinculação ao fornecedor, razão da improcedência do pedido”, argumenta.
Processo 71.001.928.126
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73231,1
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B.
Inconformada, ela foi ao Juizado Especial do Rio Grande do Sul, que negou o pedido com base nos princípios da boa-fé, do equilíbrio e do enriquecimento sem causa.
Os juízes da 1ª Turma Recursal Civel dos Juizados Especiais do estado entenderam que “a oferta manifestamente desproporcional ao produto, irreal, impossível ou inferior ao custo, enfim impraticável, caracteriza hipótese de equívoco e não vincula o fornecedor.”
O supermercado chegou a reconhecer o equívoco, mas afirmou que não houve propaganda enganosa. Segundo a empresa, o televisor estava por engano na gôndola com ração canina.
Para o juiz João Pedro Cavalli Júnior, relator do caso, a consumidora não pode dizer que foi enganada, pois é advogada. “Claramente não pode, em sã consciência e com lisura de propósitos, afirmar ter sido enganada pela publicidade questionada”, afirmou. Cavalli Júnior entendeu que a oportunidade de lucro motivou a autora a comprar. “E, não consumir, propriamente, porque ninguém ‘consome’ vários televisores.”
O juiz acrescentou ter ocorrido inviabilidade da oferta, “certamente conhecida pela autora, que é pessoa esclarecida e experiente”. Diante das evidências, Cavalli Júnior admitiu que o preço anunciado não se referia ao televisor, podendo perfeitamente se vinculado à ração canina ali exposta. “Trata-se, portanto, de oferta que não tem poder de vinculação ao fornecedor, razão da improcedência do pedido”, argumenta.
Processo 71.001.928.126
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73231,1
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quarta-feira, 7 de janeiro de 2009
Ex-noivo tem de pagar despesas de casamento que não houve
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirmou sentença que condenou um homem a pagar oito mil reais à sua ex-noiva pelas despesas gastas com os preparativos para o casamento que não se celebrou. O noivo apelou ao TJ-RN buscando reformar decisão de primeira instância, com alegação de que não houve danos materiais declarados na sentença. A noiva também apelou pedindo indenização por danos morais, com o argumento de que sofreu constrangimentos na cidade por causa do fim do relacionamento.
A juíza Zeneide Bezerra da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim determinou que o ex-noivo deveria ressarcir sua ex-noiva de despesas como por exemplo os gastos com buffet, aluguel do salão de festa, compra de um terreno e o início da construção da casa em que o casal pretendiz morar.
No recurso, o ex-noivo alegou que os gastos não foram feitos pela ex-noiva. A 2ª Cãmara Cível do TJ-RN entendeu que as provas deveriam ter sido apresentadas em primeiro grau. "Sabe-se que a produção de provas após a sentença, sem que haja a devida justificativa, só amparada em motivo fortuito, não pode ser admitida", esclareceu o desembargador Rafael Cordeiro, relator do processo.
"Os documentos apresentados pelo ora apelante, não poderiam ser considerados como novos, a teor dos artigos 396 e 397 do Código do Processo Civil, que dizem respeito a fatos ocorridos anteriormente ao ajuizamento da ação originária, e que, portanto, poderiam ter sido adquiridos e apresentados oportunamente. Ademais, mesmo que assim não fosse, ainda assim seriam tais documentos considerados como simples complementação de prova, feita em audiência", acrescentou Cordeiro.
Os danos morais requeridos pela ex-noiva pelo fim do relacionamento também não foram configurados. Os desembargadores entenderam que não cabe indenização por danos morais quando um dos noivos desiste do casamento, mesmo quando já foram feitos preparativos para a cerimônia. “O simples rompimento do compromisso nupcial, por parte de um dos noivos, sem que tenha havido qualquer ilicitude, não dá direito ao outro noivo pleitear indenização por danos morais, em virtude do abalo moral e sentimental sofrido, ou por ver frustradas suas expectativas para uma vida futura a dois. Para o relator, rompimentos são fatos da vida a que todos estão sujeitos, mas é preferível que aconteçam antes que a união seja oficializada.
Os documentos anexados ao processo evidenciam que os gastos com a cerimônia foram feitos pela ex-noiva, enquanto os gastos com a construção da residência do casal foram dos dois. Por não ser possível comprovar os gastos de cada um, as despesas foram divididas em partes iguais.
AC: 2008.007536-2
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73206,1
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
A juíza Zeneide Bezerra da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim determinou que o ex-noivo deveria ressarcir sua ex-noiva de despesas como por exemplo os gastos com buffet, aluguel do salão de festa, compra de um terreno e o início da construção da casa em que o casal pretendiz morar.
No recurso, o ex-noivo alegou que os gastos não foram feitos pela ex-noiva. A 2ª Cãmara Cível do TJ-RN entendeu que as provas deveriam ter sido apresentadas em primeiro grau. "Sabe-se que a produção de provas após a sentença, sem que haja a devida justificativa, só amparada em motivo fortuito, não pode ser admitida", esclareceu o desembargador Rafael Cordeiro, relator do processo.
"Os documentos apresentados pelo ora apelante, não poderiam ser considerados como novos, a teor dos artigos 396 e 397 do Código do Processo Civil, que dizem respeito a fatos ocorridos anteriormente ao ajuizamento da ação originária, e que, portanto, poderiam ter sido adquiridos e apresentados oportunamente. Ademais, mesmo que assim não fosse, ainda assim seriam tais documentos considerados como simples complementação de prova, feita em audiência", acrescentou Cordeiro.
Os danos morais requeridos pela ex-noiva pelo fim do relacionamento também não foram configurados. Os desembargadores entenderam que não cabe indenização por danos morais quando um dos noivos desiste do casamento, mesmo quando já foram feitos preparativos para a cerimônia. “O simples rompimento do compromisso nupcial, por parte de um dos noivos, sem que tenha havido qualquer ilicitude, não dá direito ao outro noivo pleitear indenização por danos morais, em virtude do abalo moral e sentimental sofrido, ou por ver frustradas suas expectativas para uma vida futura a dois. Para o relator, rompimentos são fatos da vida a que todos estão sujeitos, mas é preferível que aconteçam antes que a união seja oficializada.
Os documentos anexados ao processo evidenciam que os gastos com a cerimônia foram feitos pela ex-noiva, enquanto os gastos com a construção da residência do casal foram dos dois. Por não ser possível comprovar os gastos de cada um, as despesas foram divididas em partes iguais.
AC: 2008.007536-2
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73206,1
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
terça-feira, 6 de janeiro de 2009
Site de leilões não é obrigado a pagar danos de clientes
por Daniel Roncaglia
O site de compras Mercado Livre não é responsável pelos danos causados pelos usuários que anunciam produtos em suas páginas na internet, porque cabe ao comprador ficar atento às dicas de segurança que o site divulga. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Em decisão tomada em 12 de novembro do ano passado, os desembargadores negaram o pedido do consumidor que fez uma compra através do site, mas não recebeu a mercadoria. Segundo o tribunal, ao optar pela negociação direta com o vendedor, o comprador assumiu o risco da transação. O site oferece um serviço, chamado de MercadoPago, no qual garante a entrega do produto, mas essa opção não foi exercida pelo comprador.
“A atividade desenvolvida pela ré [Mercado Livre], embora lucrativa, apresentava uma modalidade de negociação mais segura a seus clientes. Ora, se o autor optou pela negociação direta com o vendedor, mesmo lhe sendo possibilitada uma transação mais confiável, deve responder pelo risco do negócio assumido”, argumentou o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, relator do caso.
No caso, o cliente comprou duas passagens aéreas no valor de R$ 700 em novembro de 2007. Fez o negócio diretamente com o anunciante. No entanto, não recebeu as passagens. Para o consumidor, o Mercado Livre é o responsável solidário pelo golpe, pois foi na sua página que aconteceu a transação.
Segundo o desembargador Canto, “a empresa ré atuou apenas como agenciadora das partes, aproximando compradores e vendedores por meio eletrônico, a fim de que aqueles possíveis interessados encontrassem determinados produtos ofertados por estes”.
O relator ainda entendeu que o autor do processo agiu de forma imprudente ao fazer o pagamento sem atentar para as dicas de segurança do site. “Nas transações por meio eletrônico, os sítios de relacionamento comercial entre fornecedores de produtos e os consumidores interessados em adquirir estes, tem obrigação de informar os procedimentos adotados para efetivação destas compras, mas não de garantir estas transações ou responder pelo insucesso delas”, argumentou.
Não foi a primeira vez que o TJ-RS posiciona-se no mesmo sentido. Em outubro passado, a 9ª Câmara Cível do tribunal também negou pedido de usuário que foi prejudicado em negócio feito através do site. Os desembargadores entenderam que o consumidor não teve cautela ao depositar o dinheiro antes da entrega do produto. Ele também foi responsável por não ter seguido as regras de segurança do site, afirmaram os juízes da Câmara.
Em abril, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também decidiu a favor do Mercado Livre. Os desembargadores entenderam que o serviço oferecido pelo site é disponibilizar um espaço de anúncio para negócios.
Para o advogado Victor Hugo Pereira Gonçalves, essas decisões alinham-se às tomadas por tribunais em outros países. “No exterior, o site de compra e venda só passa a responder a partir do momento em que, notificado, nada faz para evitar a continuidade de uma infração legal”, afirma o advogado.
Gonçalves diz que as decisões reconhecem o caráter peculiar da internet. “Não se espera que qualquer provedor de serviços de internet faça triagens prévias dos conteúdos postados pelos internautas. Eles não são obrigados a checar a identidade dos usuários para só então permitir o acesso aos serviços”, explica, lembrando que a internet se pauta pela rapidez e liberdade.
Processo 700.26.151.803
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73194,1
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
O site de compras Mercado Livre não é responsável pelos danos causados pelos usuários que anunciam produtos em suas páginas na internet, porque cabe ao comprador ficar atento às dicas de segurança que o site divulga. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Em decisão tomada em 12 de novembro do ano passado, os desembargadores negaram o pedido do consumidor que fez uma compra através do site, mas não recebeu a mercadoria. Segundo o tribunal, ao optar pela negociação direta com o vendedor, o comprador assumiu o risco da transação. O site oferece um serviço, chamado de MercadoPago, no qual garante a entrega do produto, mas essa opção não foi exercida pelo comprador.
“A atividade desenvolvida pela ré [Mercado Livre], embora lucrativa, apresentava uma modalidade de negociação mais segura a seus clientes. Ora, se o autor optou pela negociação direta com o vendedor, mesmo lhe sendo possibilitada uma transação mais confiável, deve responder pelo risco do negócio assumido”, argumentou o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, relator do caso.
No caso, o cliente comprou duas passagens aéreas no valor de R$ 700 em novembro de 2007. Fez o negócio diretamente com o anunciante. No entanto, não recebeu as passagens. Para o consumidor, o Mercado Livre é o responsável solidário pelo golpe, pois foi na sua página que aconteceu a transação.
Segundo o desembargador Canto, “a empresa ré atuou apenas como agenciadora das partes, aproximando compradores e vendedores por meio eletrônico, a fim de que aqueles possíveis interessados encontrassem determinados produtos ofertados por estes”.
O relator ainda entendeu que o autor do processo agiu de forma imprudente ao fazer o pagamento sem atentar para as dicas de segurança do site. “Nas transações por meio eletrônico, os sítios de relacionamento comercial entre fornecedores de produtos e os consumidores interessados em adquirir estes, tem obrigação de informar os procedimentos adotados para efetivação destas compras, mas não de garantir estas transações ou responder pelo insucesso delas”, argumentou.
Não foi a primeira vez que o TJ-RS posiciona-se no mesmo sentido. Em outubro passado, a 9ª Câmara Cível do tribunal também negou pedido de usuário que foi prejudicado em negócio feito através do site. Os desembargadores entenderam que o consumidor não teve cautela ao depositar o dinheiro antes da entrega do produto. Ele também foi responsável por não ter seguido as regras de segurança do site, afirmaram os juízes da Câmara.
Em abril, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também decidiu a favor do Mercado Livre. Os desembargadores entenderam que o serviço oferecido pelo site é disponibilizar um espaço de anúncio para negócios.
Para o advogado Victor Hugo Pereira Gonçalves, essas decisões alinham-se às tomadas por tribunais em outros países. “No exterior, o site de compra e venda só passa a responder a partir do momento em que, notificado, nada faz para evitar a continuidade de uma infração legal”, afirma o advogado.
Gonçalves diz que as decisões reconhecem o caráter peculiar da internet. “Não se espera que qualquer provedor de serviços de internet faça triagens prévias dos conteúdos postados pelos internautas. Eles não são obrigados a checar a identidade dos usuários para só então permitir o acesso aos serviços”, explica, lembrando que a internet se pauta pela rapidez e liberdade.
Processo 700.26.151.803
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73194,1
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
segunda-feira, 5 de janeiro de 2009
Tias não são obrigadas a pagar alimentos aos sobrinhos menores
Parentes colaterais de terceiro grau, ou seja, sem descendência direta, não são obrigados a pagar pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra dois sobrinhos que pediam pensão alimentícia para suas tias idosas.
Os sobrinhos, representados por sua mãe, ajuizaram ação de alimentos contra suas tias, irmãs de seu pai. Na ação, eles pediam a perpetuação da contribuição das tias para complementar a pensão, em fixação provisória, no valor equivalente a dois salários mínimos, e definitiva, em três salários mínimos.
Segundo eles, em abril de 2004, foi homologado judicialmente acordo de dissolução de união estável entre seus pais. Na ocasião, foi fixada pensão alimentícia a ser prestada pelo pai no valor equivalente a um salário mínimo mensal. Porém, desde o primeiro mês de vigência do débito alimentar, o pai cumpriu parcialmente sua obrigação, deixando saldo credor, em favor dos filhos. De acordo com eles, a pensão ajustada, além de insuficiente para suprir suas necessidades, não reflete a realidade, porque, em momento anterior à sua estipulação, uma das tias vinha auxiliando, de forma constante, o irmão no sustento deles, pagando despesas como aluguel, água e luz.
As tias, por sua vez, refutaram a pretensão dos sobrinhos ao argumento de que não teria sido demonstrada a impossibilidade paterna e muito menos de que estariam os menores a enfrentar privação de necessidades básicas. Além disso, alegaram que, na condição de pessoas idosas (69 e 70 anos), apresentam problemas de saúde que consomem grande parte de seus rendimentos.
Em primeira instância, o pedido foi parcialmente provido para condenar as tias a pagar aos sobrinhos o valor equivalente a um salário mínimo mensal. Elas apelaram da sentença.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou a apelação fixando os alimentos devidos pelas tias. Uma delas foi condenada a pagar a quantia de um salário mínimo e outra a 50% do salário mínimo. Para o TJ, as necessidades dos alimentos e a impossibilidade do pai de prover o sustento dos filhos foi reconhecida e admitida de forma expressa pela tia.
Inconformado, o MPRS recorreu ao STJ alegando que somente os parentes em linha reta, ascendentes ou descendentes e, na colateral até o segundo grau, obrigam-se a prestar alimentos em decorrência de parentesco, o que desobriga as tias de prestar alimentos aos sobrinhos.
Em sua decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, se as tias paternas, pessoas idosas, sensibilizadas com a situação dos sobrinhos, buscaram alcançar, de alguma forma, condições melhores para o sustento da família, mesmo depois da separação do casal, tal ato de caridade, de solidariedade humana não deve ser transmutado em obrigação decorrente de vínculo familiar, notadamente em se tratando de alimentos decorrentes de parentesco, quando a interpretação majoritária da lei tem sido de que tios não devem ser compelidos a prestar alimentos aos sobrinhos.
A ministra ressaltou, ainda, que, no caso, o que se verifica ao longo do relato que envolve as partes é a voluntariedade das tias de prestar alimentos aos sobrinhos, para suprir omissão de quem deveria prestá-los, na acepção de um dever moral, porquanto não previsto em lei. Trata-se de um ato de caridade, de mera liberalidade, sem direito de ação para sua exigência. Para ela, o único defeito que daí decorre, em relação aos sobrinhos, é que, prestados os alimentos, ainda que no cumprimento de uma obrigação natural nascida de laços de solidariedade, não são eles repetíveis, isto é, não terão as tias qualquer direito de ser ressarcidas das parcelas já pagas.
Fonte: Site Revista Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/37810
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B
Os sobrinhos, representados por sua mãe, ajuizaram ação de alimentos contra suas tias, irmãs de seu pai. Na ação, eles pediam a perpetuação da contribuição das tias para complementar a pensão, em fixação provisória, no valor equivalente a dois salários mínimos, e definitiva, em três salários mínimos.
Segundo eles, em abril de 2004, foi homologado judicialmente acordo de dissolução de união estável entre seus pais. Na ocasião, foi fixada pensão alimentícia a ser prestada pelo pai no valor equivalente a um salário mínimo mensal. Porém, desde o primeiro mês de vigência do débito alimentar, o pai cumpriu parcialmente sua obrigação, deixando saldo credor, em favor dos filhos. De acordo com eles, a pensão ajustada, além de insuficiente para suprir suas necessidades, não reflete a realidade, porque, em momento anterior à sua estipulação, uma das tias vinha auxiliando, de forma constante, o irmão no sustento deles, pagando despesas como aluguel, água e luz.
As tias, por sua vez, refutaram a pretensão dos sobrinhos ao argumento de que não teria sido demonstrada a impossibilidade paterna e muito menos de que estariam os menores a enfrentar privação de necessidades básicas. Além disso, alegaram que, na condição de pessoas idosas (69 e 70 anos), apresentam problemas de saúde que consomem grande parte de seus rendimentos.
Em primeira instância, o pedido foi parcialmente provido para condenar as tias a pagar aos sobrinhos o valor equivalente a um salário mínimo mensal. Elas apelaram da sentença.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou a apelação fixando os alimentos devidos pelas tias. Uma delas foi condenada a pagar a quantia de um salário mínimo e outra a 50% do salário mínimo. Para o TJ, as necessidades dos alimentos e a impossibilidade do pai de prover o sustento dos filhos foi reconhecida e admitida de forma expressa pela tia.
Inconformado, o MPRS recorreu ao STJ alegando que somente os parentes em linha reta, ascendentes ou descendentes e, na colateral até o segundo grau, obrigam-se a prestar alimentos em decorrência de parentesco, o que desobriga as tias de prestar alimentos aos sobrinhos.
Em sua decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, se as tias paternas, pessoas idosas, sensibilizadas com a situação dos sobrinhos, buscaram alcançar, de alguma forma, condições melhores para o sustento da família, mesmo depois da separação do casal, tal ato de caridade, de solidariedade humana não deve ser transmutado em obrigação decorrente de vínculo familiar, notadamente em se tratando de alimentos decorrentes de parentesco, quando a interpretação majoritária da lei tem sido de que tios não devem ser compelidos a prestar alimentos aos sobrinhos.
A ministra ressaltou, ainda, que, no caso, o que se verifica ao longo do relato que envolve as partes é a voluntariedade das tias de prestar alimentos aos sobrinhos, para suprir omissão de quem deveria prestá-los, na acepção de um dever moral, porquanto não previsto em lei. Trata-se de um ato de caridade, de mera liberalidade, sem direito de ação para sua exigência. Para ela, o único defeito que daí decorre, em relação aos sobrinhos, é que, prestados os alimentos, ainda que no cumprimento de uma obrigação natural nascida de laços de solidariedade, não são eles repetíveis, isto é, não terão as tias qualquer direito de ser ressarcidas das parcelas já pagas.
Fonte: Site Revista Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/37810
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B
Concessão de aposentadoria em 30 minutos começa nesta segunda
A partir desta segunda-feira (5/1), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estará apto a conceder aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos.
No último dia 31, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 6722/08, que alterou o Regulamento da Previdência Social e possibilitou o reconhecimento automático de direitos.
A análise de benefícios levará em consideração os dados referentes a vínculos e contribuições existentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Segundo o Ministério da Previdência Social, gradualmente, os dados estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios.
Em março, será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais.
De acordo com o ministério, quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas as informações de sua vida laboral que constarem do cadastro.
Todas as contribuições e vínculos empregatícios serão considerados para o cálculo do benefício. Se o trabalhador notar a existência de lacunas no seu cadastro, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovar sua legalidade por meio de documentos.
Segundo a legislação previdenciária, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de benefício. Por este motivo, se o trabalhador notar que, mesmo tendo o tempo mínimo para se aposentar, há vínculos empregatícios que não estão no CNIS, será necessário solicitar a inclusão dessas informações.
De acordo com a lei, para o trabalhador da área urbana se aposentar por idade é preciso ter 65 anos no caso do homem e 60 anos no caso da mulher e, pelo menos, 180 contribuições, o equivalente a 15 anos.
Aos que se inscreveram na Previdência antes de 25 de julho de 1991 é aplicada uma tabela de transição. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. A cada ano, são acrescentadas seis contribuições, até chegar a 180, em 2011.
Atualmente, os vínculos e remunerações a partir de julho de 1994, constantes do CNIS, já são considerados para o reconhecimento automático do direito ao benefício. Isso significa que o ônus da prova de qualquer vínculo existente neste período deixou de ser do segurado e passou a ser do INSS.
De acordo com o ministério, para aceitar vínculos e remunerações extemporâneas, aqueles incluídos no sistema após a data legal, o INSS continuará a exigir a apresentação de documentos comprobatórios dos dados ou de divergências, especialmente no caso de retificação de informações. A exigência, neste caso, é essencial para evitar a inclusão de dados fraudulentos.
O CNIS, criado em 1989, é o banco de dados do governo federal, com o objetivo de reconhecer automaticamente direitos previdenciários, coibir irregularidades na concessão de benefícios, controlar a arrecadação, direcionar a fiscalização de empresas e subsidiar o planejamento de políticas públicas.
Na estrutura de dados do CNIS, existem 165 milhões de registros de pessoas físicas, dos quais 68 milhões com CPF validado junto à base de dados da Receita Federal do Brasil. Há, ainda, 430 milhões de vínculos empregatícios, 10 bilhões de remunerações, 1,3 bilhão de contribuições e 26 milhões de registros de pessoas jurídicas.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/60693.shtml?__akacao=114919&__akcnt=869799a6&__akvkey=1b0d&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Info+UI+4-1-2009
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
No último dia 31, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 6722/08, que alterou o Regulamento da Previdência Social e possibilitou o reconhecimento automático de direitos.
A análise de benefícios levará em consideração os dados referentes a vínculos e contribuições existentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Segundo o Ministério da Previdência Social, gradualmente, os dados estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios.
Em março, será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais.
De acordo com o ministério, quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas as informações de sua vida laboral que constarem do cadastro.
Todas as contribuições e vínculos empregatícios serão considerados para o cálculo do benefício. Se o trabalhador notar a existência de lacunas no seu cadastro, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovar sua legalidade por meio de documentos.
Segundo a legislação previdenciária, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de benefício. Por este motivo, se o trabalhador notar que, mesmo tendo o tempo mínimo para se aposentar, há vínculos empregatícios que não estão no CNIS, será necessário solicitar a inclusão dessas informações.
De acordo com a lei, para o trabalhador da área urbana se aposentar por idade é preciso ter 65 anos no caso do homem e 60 anos no caso da mulher e, pelo menos, 180 contribuições, o equivalente a 15 anos.
Aos que se inscreveram na Previdência antes de 25 de julho de 1991 é aplicada uma tabela de transição. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. A cada ano, são acrescentadas seis contribuições, até chegar a 180, em 2011.
Atualmente, os vínculos e remunerações a partir de julho de 1994, constantes do CNIS, já são considerados para o reconhecimento automático do direito ao benefício. Isso significa que o ônus da prova de qualquer vínculo existente neste período deixou de ser do segurado e passou a ser do INSS.
De acordo com o ministério, para aceitar vínculos e remunerações extemporâneas, aqueles incluídos no sistema após a data legal, o INSS continuará a exigir a apresentação de documentos comprobatórios dos dados ou de divergências, especialmente no caso de retificação de informações. A exigência, neste caso, é essencial para evitar a inclusão de dados fraudulentos.
O CNIS, criado em 1989, é o banco de dados do governo federal, com o objetivo de reconhecer automaticamente direitos previdenciários, coibir irregularidades na concessão de benefícios, controlar a arrecadação, direcionar a fiscalização de empresas e subsidiar o planejamento de políticas públicas.
Na estrutura de dados do CNIS, existem 165 milhões de registros de pessoas físicas, dos quais 68 milhões com CPF validado junto à base de dados da Receita Federal do Brasil. Há, ainda, 430 milhões de vínculos empregatícios, 10 bilhões de remunerações, 1,3 bilhão de contribuições e 26 milhões de registros de pessoas jurídicas.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/60693.shtml?__akacao=114919&__akcnt=869799a6&__akvkey=1b0d&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Info+UI+4-1-2009
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
domingo, 4 de janeiro de 2009
Cadastro de devedores de mensalidade escolar é legal
Por Nayron Divino Toledo Malheiros
Desde o ano de 1999 está em vigor a Lei 9.870 a qual dispõe sobre mensalidades escolares e outras disposições. Esta lei foi um avanço, pois garante aos alunos a devida proteção contra penalidades pedagógicas em caso de inadimplemento com a escola.
Antes do advento desta lei era muito comum entre as escolas a retenção de documentos dos alunos, a proibição dos mesmos de assistirem as aulas ou efetuarem provas toda vez que se encontravam em débito com o colégio.
Atualmente a lei se tornou um mecanismo utilizado por pessoas de má-fé que a usam como forma de estudar em instituições privadas sem pagar. A prática é a seguinte: Os alunos se matriculam em uma instituição de ensino, passam o período inteiro sem pagar e no final do ano-letivo os mesmos solicitam seus documentos de transferência os quais não poderão ser retidos, e assim se matriculam em outro local, onde aplicará novamente a mesma tática.
Diante desta realidade que atinge grande parte dos estabelecimentos de ensino do país, a Confederação dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) criou o Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb), que se assemelha com o sistema utilizado pelo SPC/Serasa. Segundo a Confederação, estes dados estarão à disposição das escolas para que estas possam evitar a matrícula de alunos e/ou responsáveis considerados “devedores habituais”. Lançado recentemente, o Cineb já acumula 43,5 mil nomes de alunos em dívida com estabelecimentos de ensino.
Juntamente com a divulgação de sua criação a mesma já repercutiu em várias manifestações de setores da sociedade dentre estes a OAB-SP e entidades de defesa dos consumidores, UNE, UBES. Estas entidades alegam que tal banco de dados é uma medida abusiva haja vista que se trata de um cadastro relativo a educação, a qual é um direito constitucional e um dever do estado e este o concede para particulares.
Não concordamos com este posicionamento, haja vista que o próprio Código de Defesa e Proteção do Consumidor regulamenta a existência de bancos de dados e cadastros em relações comerciais, o que é o caso em tela. Não podemos esquecer que o contrato celebrado entre as partes é um contrato de prestação de serviços educacionais, aonde existe uma empresa que também possui um direito constitucional que lhe garante a livre iniciativa privada.
Importante salientar e que o princípio da boa-fé objetiva deve constar em todas as relações contratuais, e devem ser respeitada por todas as partes. Assim resguardar o direito das escolas nada mais é do que proporcionar privilégio para aqueles alunos que pagam em dia suas mensalidades, possibilitando ainda que os valores das mensalidades sejam reduzidos diante da diminuição de inadimplência.
Ressalta-se que a própria Lei 9.870/99 garante aos alunos do ensino fundamental e médio que não conseguirem se matricular por inadimplência na rede privada o direito de serem matriculados na rede de ensino pública, porém os que condenam o Cineb alegam ser um constrangimento para o aluno sair da rede privada e ser encaminhado para rede pública por razões de falta de pagamento de mensalidades.
Outro ponto que não pode ser deixado de lado e o de que o tal banco de dados incluirá os dados dos responsáveis dos alunos (para os menores de idade), e somente o dos alunos para aqueles que são maiores de idade e somente as escolas terão acesso a consulta, a qual seguirá os padrões de inclusão do Código de Defesa do Consumidor.
Concluímos assim que a iniciativa é válida e que em nenhum momento pode ser considerada abusiva, pois vem resguardar a iniciativa privada dos “devedores habituais” e não aquelas pessoas que por questões momentâneas atravessam por dificuldades financeiras.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73106,1
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2.o B
Desde o ano de 1999 está em vigor a Lei 9.870 a qual dispõe sobre mensalidades escolares e outras disposições. Esta lei foi um avanço, pois garante aos alunos a devida proteção contra penalidades pedagógicas em caso de inadimplemento com a escola.
Antes do advento desta lei era muito comum entre as escolas a retenção de documentos dos alunos, a proibição dos mesmos de assistirem as aulas ou efetuarem provas toda vez que se encontravam em débito com o colégio.
Atualmente a lei se tornou um mecanismo utilizado por pessoas de má-fé que a usam como forma de estudar em instituições privadas sem pagar. A prática é a seguinte: Os alunos se matriculam em uma instituição de ensino, passam o período inteiro sem pagar e no final do ano-letivo os mesmos solicitam seus documentos de transferência os quais não poderão ser retidos, e assim se matriculam em outro local, onde aplicará novamente a mesma tática.
Diante desta realidade que atinge grande parte dos estabelecimentos de ensino do país, a Confederação dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) criou o Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb), que se assemelha com o sistema utilizado pelo SPC/Serasa. Segundo a Confederação, estes dados estarão à disposição das escolas para que estas possam evitar a matrícula de alunos e/ou responsáveis considerados “devedores habituais”. Lançado recentemente, o Cineb já acumula 43,5 mil nomes de alunos em dívida com estabelecimentos de ensino.
Juntamente com a divulgação de sua criação a mesma já repercutiu em várias manifestações de setores da sociedade dentre estes a OAB-SP e entidades de defesa dos consumidores, UNE, UBES. Estas entidades alegam que tal banco de dados é uma medida abusiva haja vista que se trata de um cadastro relativo a educação, a qual é um direito constitucional e um dever do estado e este o concede para particulares.
Não concordamos com este posicionamento, haja vista que o próprio Código de Defesa e Proteção do Consumidor regulamenta a existência de bancos de dados e cadastros em relações comerciais, o que é o caso em tela. Não podemos esquecer que o contrato celebrado entre as partes é um contrato de prestação de serviços educacionais, aonde existe uma empresa que também possui um direito constitucional que lhe garante a livre iniciativa privada.
Importante salientar e que o princípio da boa-fé objetiva deve constar em todas as relações contratuais, e devem ser respeitada por todas as partes. Assim resguardar o direito das escolas nada mais é do que proporcionar privilégio para aqueles alunos que pagam em dia suas mensalidades, possibilitando ainda que os valores das mensalidades sejam reduzidos diante da diminuição de inadimplência.
Ressalta-se que a própria Lei 9.870/99 garante aos alunos do ensino fundamental e médio que não conseguirem se matricular por inadimplência na rede privada o direito de serem matriculados na rede de ensino pública, porém os que condenam o Cineb alegam ser um constrangimento para o aluno sair da rede privada e ser encaminhado para rede pública por razões de falta de pagamento de mensalidades.
Outro ponto que não pode ser deixado de lado e o de que o tal banco de dados incluirá os dados dos responsáveis dos alunos (para os menores de idade), e somente o dos alunos para aqueles que são maiores de idade e somente as escolas terão acesso a consulta, a qual seguirá os padrões de inclusão do Código de Defesa do Consumidor.
Concluímos assim que a iniciativa é válida e que em nenhum momento pode ser considerada abusiva, pois vem resguardar a iniciativa privada dos “devedores habituais” e não aquelas pessoas que por questões momentâneas atravessam por dificuldades financeiras.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73106,1
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2.o B
quinta-feira, 1 de janeiro de 2009
2009 - Entram em vigor as novas regras do Acordo da Língua Portuguesa

Veja as mudanças:
Alfabeto
• Nova Regra: O alfabeto agora é formado por 26 letras
• Regra Antiga: O 'k', 'w' e 'y' não eram consideradas letras do nosso alfabeto.
• Como Será: Essas letras serão usadas em siglas, símbolos, nomes próprios, palavras estrangeiras e seus derivados. Exemplos: km, watt, Byron, byroniano
Trema
• Nova Regra: Não existe mais o trema em língua portuguesa. Apenas em casos de nomes próprios e seus derivados, por exemplo: Müller, mülleriano
• Regra Antiga: agüentar, conseqüência, cinqüenta, qüinqüênio, frqüência, freqüente, eloqüência, eloqüente, argüição, delinqüir, pingüim, tranqüilo, lingüiça
• Como Será: aguentar, consequência, cinquenta, quinquênio, frequência, frequente, eloquência, eloquente, arguição, delinquir, pinguim, tranquilo, linguiça.
Acentuação
• Nova Regra: Ditongos abertos (ei, oi) não são mais acentuados em palavras paroxítonas
• Regra Antiga: assembléia, platéia, idéia, colméia, boléia, panacéia, Coréia, hebréia, bóia, paranóia, jibóia, apóio, heróico, paranóico
• Como Será: assembleia, plateia, ideia, colmeia, boleia, panaceia, Coreia, hebreia, boia, paranoia, jiboia, apoio, heroico, paranoico
Observações:
• nos ditongos abertos de palavras oxítonas e monossílabas o acento continua: herói, constrói, dói, anéis, papéis.
• o acento no ditongo aberto 'eu' continua: chapéu, véu, céu, ilhéu.
• Nova Regra: O hiato 'oo' não é mais acentuado
• Regra Antiga: enjôo, vôo, corôo, perdôo, côo, môo, abençôo, povôo
• Como Será: enjoo, voo, coroo, perdoo, coo, moo, abençoo, povoo
• Nova Regra: O hiato 'ee' não é mais acentuado
• Regra Antiga: crêem, dêem, lêem, vêem, descrêem, relêem, revêem
• Como Será: creem, deem, leem, veem, descreem, releem, reveem
• Nova Regra: Não existe mais o acento diferencial em palavras homógrafas
• Regra Antiga: pára (verbo), péla (substantivo e verbo), pêlo (substantivo), pêra (substantivo), péra (substantivo), pólo (substantivo)
• Como Será: para (verbo), pela (substantivo e verbo), pelo (substantivo), pera (substantivo), pera (substantivo), polo (substantivo)
Observação:
• o acento diferencial ainda permanece no verbo 'poder' (3ª pessoa do Pretérito Perfeito do Indicativo - 'pôde') e no verbo 'pôr' para diferenciar da preposição 'por'
• Nova Regra: Não se acentua mais a letra 'u' nas formas verbais rizotônicas, quando precedido de 'g' ou 'q' e antes de 'e' ou 'i' (gue, que, gui, qui)
• Regra Antiga: argúi, apazigúe, averigúe, enxagúe, enxagúemos, obliqúe
• Como Será: argui, apazigue,averigue, enxague, ensaguemos, oblique
• Nova Regra: Não se acentua mais 'i' e 'u' tônicos em paroxítonas quando precedidos de ditongo
• Regra Antiga: baiúca, boiúna, cheiínho, saiínha, feiúra, feiúme
• Como Será: baiuca, boiuna, cheiinho, saiinha, feiura, feiume
Hífen
• Nova Regra: O hífen não é mais utilizado em palavras formadas de prefixos (ou falsos prefixos) terminados em vogal + palavras iniciadas por 'r' ou 's', sendo que essas devem ser dobradas
• Regra Antiga: ante-sala, ante-sacristia, auto-retrato, anti-social, anti-rugas, arqui-romântico, arqui-rivalidae, auto-regulamentação, auto-sugestão, contra-senso, contra-regra, contra-senha, extra-regimento, extra-sístole, extra-seco, infra-som, ultra-sonografia, semi-real, semi-sintético, supra-renal, supra-sensível
• Como Será: antessala, antessacristia, autorretrato, antissocial, antirrugas, arquirromântico, arquirrivalidade, autorregulamentação, contrassenha, extrarregimento, extrassístole, extrasseco, infrassom, inrarrenal, ultrarromântico, ultrassonografia, suprarrenal, suprassensível
Observação:
• em prefixos terminados por 'r', permanece o hífen se a palavra seguinte for iniciada pela mesma letra: hiper-realista, hiper-requintado, hiper-requisitado, inter-racial, inter-regional, inter-relação, super-racional, super-realista, super-resistente etc.
• Nova Regra: O hífen não é mais utilizado em palavras formadas de prefixos (ou falsos prefixos) terminados em vogal + palavras iniciadas por outra vogal
• Regra Antiga: auto-afirmação, auto-ajuda, auto-aprendizagem, auto-escola, auto-estrada, auto-instrução, contra-exemplo, contra-indicação, contra-ordem, extra-escolar, extra-oficial, infra-estrutura, intra-ocular, intra-uterino, neo-expressionista, neo-imperialista, semi-aberto, semi-árido, semi-automático, semi-embriagado, semi-obscuridade, supra-ocular, ultra-elevado
• Como Será: autoafirmação, autoajuda, autoaprendizagem, autoescola, autoestrada, autoinstrução, contraexemplo, contraindicação, contraordem, extraescolar, extraoficial, infraestrutura, intraocular, intrauterino, neoexpressionista, neoimperialista, semiaberto, semiautomático, semiárido, semiembriagado, semiobscuridade, supraocular, ultraelevado.
Observações:
• esta nova regra vai uniformizar algumas exceções já existentes antes: antiaéreo, antiamericano, socioeconômico etc.
• esta regra não se encaixa quando a palavra seguinte iniciar por 'h': anti-herói, anti-higiênico, extra-humano, semi-herbáceo etc.
• Nova Regra: Agora utiliza-se hífen quando a palavra é formada por um prefixo (ou falso prefixo) terminado em vogal + palavra iniciada pela mesma vogal.
• Regra Antiga: antiibérico, antiinflamatório, antiinflacionário, antiimperialista, arquiinimigo, arquiirmandade, microondas, microônibus, microorgânico
• Como Será: anti-ibérico, anti-inflamatório, anti-inflacionário, anti-imperialista, arqui-inimigo, arqui-irmandade, micro-ondas, micro-ônibus, micro-orgânico
Observações:
• esta regra foi alterada por conta da regra anterior: prefixo termina com vogal + palavra inicia com vogal diferente = não tem hífen; prefixo termina com vogal + palavra inicia com mesma vogal = com hífen
• uma exceção é o prefixo 'co'. Mesmo se a outra palavra inicia-se com a vogal 'o', NÃO utliza-se hífen.
• Nova Regra: Não usamos mais hífen em compostos que, pelo uso, perdeu-se a noção de composição
• Regra Antiga: manda-chuva, pára-quedas, pára-quedista, pára-lama, pára-brisa, pára-choque, pára-vento
• Como Será: mandachuva, paraquedas, paraquedista, paralama, parabrisa, parachoque, paravento
Observação:
• o uso do hífen permanece em palavras compostas que não contêm elemento de ligação e constiui unidade sintagmática e semântica, mantendo o acento próprio, bem como naquelas que designam espécies botânicas e zoológicas: ano-luz, azul-escuro, médico-cirurgião, conta-gotas, guarda-chuva, segunda-feira, tenente-coronel, beija-flor, couve-flor, erva-doce, mal-me-quer, bem-te-vi etc.
O uso do hífen permanece
• Em palavras formadas por prefixos 'ex', 'vice', 'soto': ex-marido, vice-presidente, soto-mestre
• Em palavras formadas por prefixos 'circum' e 'pan' + palavras iniciadas em vogal, M ou N: pan-americano, circum-navegação
• Em palavras formadas com prefixos 'pré', 'pró' e 'pós' + palavras que tem significado próprio: pré-natal, pró-desarmamento, pós-graduação
• Em palavras formadas pelas palavras 'além', 'aquém', 'recém', 'sem': além-mar, além-fronteiras, aquém-oceano, recém-nascidos, recém-casados, sem-número, sem-teto
Não existe mais hífen
• Em locuções de qualquer tipo (substantivas, adjetivas, pronominais, verbais, adverbiais, prepositivas ou conjuncionais): cão de guarda, fim de semana, café com leite, pão de mel, sala de jantar, cartão de visita, cor de vinho, à vontade, abaixo de, acerca de etc.
• Exceções: água-de-colônia, arco-da-velha, cor-de-rosa, mais-que-perfeito, pé-de-meia, ao-deus-dará, à queima-roupa.
Consoantes não pronunciadas
Fora do Brasil foram eliminadas as consoantes não pronunciadas:
• ação, didático, ótimo, batismo em vez de acção, didáctico, óptimo, baptismo
Grafia Dupla
De forma a contemplar as diferenças fonéticas existentes, aceitam-se duplas grafias em algumas palavras:
• António/Antônio, facto/fato, secção/seção.
Para quem quiser se aprofundar: link para arquivo PDF, Dicionário Michaelis sobre as novas regras:
Alfabeto
• Nova Regra: O alfabeto agora é formado por 26 letras
• Regra Antiga: O 'k', 'w' e 'y' não eram consideradas letras do nosso alfabeto.
• Como Será: Essas letras serão usadas em siglas, símbolos, nomes próprios, palavras estrangeiras e seus derivados. Exemplos: km, watt, Byron, byroniano
Trema
• Nova Regra: Não existe mais o trema em língua portuguesa. Apenas em casos de nomes próprios e seus derivados, por exemplo: Müller, mülleriano
• Regra Antiga: agüentar, conseqüência, cinqüenta, qüinqüênio, frqüência, freqüente, eloqüência, eloqüente, argüição, delinqüir, pingüim, tranqüilo, lingüiça
• Como Será: aguentar, consequência, cinquenta, quinquênio, frequência, frequente, eloquência, eloquente, arguição, delinquir, pinguim, tranquilo, linguiça.
Acentuação
• Nova Regra: Ditongos abertos (ei, oi) não são mais acentuados em palavras paroxítonas
• Regra Antiga: assembléia, platéia, idéia, colméia, boléia, panacéia, Coréia, hebréia, bóia, paranóia, jibóia, apóio, heróico, paranóico
• Como Será: assembleia, plateia, ideia, colmeia, boleia, panaceia, Coreia, hebreia, boia, paranoia, jiboia, apoio, heroico, paranoico
Observações:
• nos ditongos abertos de palavras oxítonas e monossílabas o acento continua: herói, constrói, dói, anéis, papéis.
• o acento no ditongo aberto 'eu' continua: chapéu, véu, céu, ilhéu.
• Nova Regra: O hiato 'oo' não é mais acentuado
• Regra Antiga: enjôo, vôo, corôo, perdôo, côo, môo, abençôo, povôo
• Como Será: enjoo, voo, coroo, perdoo, coo, moo, abençoo, povoo
• Nova Regra: O hiato 'ee' não é mais acentuado
• Regra Antiga: crêem, dêem, lêem, vêem, descrêem, relêem, revêem
• Como Será: creem, deem, leem, veem, descreem, releem, reveem
• Nova Regra: Não existe mais o acento diferencial em palavras homógrafas
• Regra Antiga: pára (verbo), péla (substantivo e verbo), pêlo (substantivo), pêra (substantivo), péra (substantivo), pólo (substantivo)
• Como Será: para (verbo), pela (substantivo e verbo), pelo (substantivo), pera (substantivo), pera (substantivo), polo (substantivo)
Observação:
• o acento diferencial ainda permanece no verbo 'poder' (3ª pessoa do Pretérito Perfeito do Indicativo - 'pôde') e no verbo 'pôr' para diferenciar da preposição 'por'
• Nova Regra: Não se acentua mais a letra 'u' nas formas verbais rizotônicas, quando precedido de 'g' ou 'q' e antes de 'e' ou 'i' (gue, que, gui, qui)
• Regra Antiga: argúi, apazigúe, averigúe, enxagúe, enxagúemos, obliqúe
• Como Será: argui, apazigue,averigue, enxague, ensaguemos, oblique
• Nova Regra: Não se acentua mais 'i' e 'u' tônicos em paroxítonas quando precedidos de ditongo
• Regra Antiga: baiúca, boiúna, cheiínho, saiínha, feiúra, feiúme
• Como Será: baiuca, boiuna, cheiinho, saiinha, feiura, feiume
Hífen
• Nova Regra: O hífen não é mais utilizado em palavras formadas de prefixos (ou falsos prefixos) terminados em vogal + palavras iniciadas por 'r' ou 's', sendo que essas devem ser dobradas
• Regra Antiga: ante-sala, ante-sacristia, auto-retrato, anti-social, anti-rugas, arqui-romântico, arqui-rivalidae, auto-regulamentação, auto-sugestão, contra-senso, contra-regra, contra-senha, extra-regimento, extra-sístole, extra-seco, infra-som, ultra-sonografia, semi-real, semi-sintético, supra-renal, supra-sensível
• Como Será: antessala, antessacristia, autorretrato, antissocial, antirrugas, arquirromântico, arquirrivalidade, autorregulamentação, contrassenha, extrarregimento, extrassístole, extrasseco, infrassom, inrarrenal, ultrarromântico, ultrassonografia, suprarrenal, suprassensível
Observação:
• em prefixos terminados por 'r', permanece o hífen se a palavra seguinte for iniciada pela mesma letra: hiper-realista, hiper-requintado, hiper-requisitado, inter-racial, inter-regional, inter-relação, super-racional, super-realista, super-resistente etc.
• Nova Regra: O hífen não é mais utilizado em palavras formadas de prefixos (ou falsos prefixos) terminados em vogal + palavras iniciadas por outra vogal
• Regra Antiga: auto-afirmação, auto-ajuda, auto-aprendizagem, auto-escola, auto-estrada, auto-instrução, contra-exemplo, contra-indicação, contra-ordem, extra-escolar, extra-oficial, infra-estrutura, intra-ocular, intra-uterino, neo-expressionista, neo-imperialista, semi-aberto, semi-árido, semi-automático, semi-embriagado, semi-obscuridade, supra-ocular, ultra-elevado
• Como Será: autoafirmação, autoajuda, autoaprendizagem, autoescola, autoestrada, autoinstrução, contraexemplo, contraindicação, contraordem, extraescolar, extraoficial, infraestrutura, intraocular, intrauterino, neoexpressionista, neoimperialista, semiaberto, semiautomático, semiárido, semiembriagado, semiobscuridade, supraocular, ultraelevado.
Observações:
• esta nova regra vai uniformizar algumas exceções já existentes antes: antiaéreo, antiamericano, socioeconômico etc.
• esta regra não se encaixa quando a palavra seguinte iniciar por 'h': anti-herói, anti-higiênico, extra-humano, semi-herbáceo etc.
• Nova Regra: Agora utiliza-se hífen quando a palavra é formada por um prefixo (ou falso prefixo) terminado em vogal + palavra iniciada pela mesma vogal.
• Regra Antiga: antiibérico, antiinflamatório, antiinflacionário, antiimperialista, arquiinimigo, arquiirmandade, microondas, microônibus, microorgânico
• Como Será: anti-ibérico, anti-inflamatório, anti-inflacionário, anti-imperialista, arqui-inimigo, arqui-irmandade, micro-ondas, micro-ônibus, micro-orgânico
Observações:
• esta regra foi alterada por conta da regra anterior: prefixo termina com vogal + palavra inicia com vogal diferente = não tem hífen; prefixo termina com vogal + palavra inicia com mesma vogal = com hífen
• uma exceção é o prefixo 'co'. Mesmo se a outra palavra inicia-se com a vogal 'o', NÃO utliza-se hífen.
• Nova Regra: Não usamos mais hífen em compostos que, pelo uso, perdeu-se a noção de composição
• Regra Antiga: manda-chuva, pára-quedas, pára-quedista, pára-lama, pára-brisa, pára-choque, pára-vento
• Como Será: mandachuva, paraquedas, paraquedista, paralama, parabrisa, parachoque, paravento
Observação:
• o uso do hífen permanece em palavras compostas que não contêm elemento de ligação e constiui unidade sintagmática e semântica, mantendo o acento próprio, bem como naquelas que designam espécies botânicas e zoológicas: ano-luz, azul-escuro, médico-cirurgião, conta-gotas, guarda-chuva, segunda-feira, tenente-coronel, beija-flor, couve-flor, erva-doce, mal-me-quer, bem-te-vi etc.
O uso do hífen permanece
• Em palavras formadas por prefixos 'ex', 'vice', 'soto': ex-marido, vice-presidente, soto-mestre
• Em palavras formadas por prefixos 'circum' e 'pan' + palavras iniciadas em vogal, M ou N: pan-americano, circum-navegação
• Em palavras formadas com prefixos 'pré', 'pró' e 'pós' + palavras que tem significado próprio: pré-natal, pró-desarmamento, pós-graduação
• Em palavras formadas pelas palavras 'além', 'aquém', 'recém', 'sem': além-mar, além-fronteiras, aquém-oceano, recém-nascidos, recém-casados, sem-número, sem-teto
Não existe mais hífen
• Em locuções de qualquer tipo (substantivas, adjetivas, pronominais, verbais, adverbiais, prepositivas ou conjuncionais): cão de guarda, fim de semana, café com leite, pão de mel, sala de jantar, cartão de visita, cor de vinho, à vontade, abaixo de, acerca de etc.
• Exceções: água-de-colônia, arco-da-velha, cor-de-rosa, mais-que-perfeito, pé-de-meia, ao-deus-dará, à queima-roupa.
Consoantes não pronunciadas
Fora do Brasil foram eliminadas as consoantes não pronunciadas:
• ação, didático, ótimo, batismo em vez de acção, didáctico, óptimo, baptismo
Grafia Dupla
De forma a contemplar as diferenças fonéticas existentes, aceitam-se duplas grafias em algumas palavras:
• António/Antônio, facto/fato, secção/seção.
Para quem quiser se aprofundar: link para arquivo PDF, Dicionário Michaelis sobre as novas regras:
Fonte: Portal IG. Link para notícia original: http://www.interney.net/?p=9764462
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B
quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Há diversos animais esperando pela adoção na Sociedade Protetora dos Animais de Maringá

Diversos animais como cachorros e gatos são abandonados nas ruas da cidade.
Alguns deles são acolhidos pela Sociedade Protetora dos Animais de Maringá (SPAM). Sendo que vários são vítimas de maus tratos dos próprios donos.
Se você está pensando em ter um bicho de estimação em casa, visite a SPAM e adote um amimalzinho abandonado...
A SPAM fica localizada na Rua Primo Mosteschio, 255 (Rua do Cemitério). Fone: (44) 3227-2881, 9953-4822 ou 9944-1431.
Texto retirado da página de Orkut da Sociedade Protetora dos Animais

Perfil no Orkut da Sociedade Protetora dos Animais:
Página da internet: http://www.socpam.org.br/main.html?src=%2F
A SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE MARINGÁ é uma entidade cultural-filantrópica fundada em 20 de agosto de 1997, reconhecida como de utilidade pública através da Lei Municipal nº 5.542/2001. Tem como objetivo a defesa dos direitos dos animais, sejam eles domésticos ou silvestres, nativos ou não do Brasil.
A SPAM tem representação no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Maringá - COMDEMA e no Comitê de Ética em Experimentação Animal na Universidade Estadual de Maringá.
A Sociedade tem um abrigo com um único funcionário de apoio e só tem condições de recolher cães e gatos feridos, doentes, atropelados ou filhotes encaminhados pelos seus associados. Não tem capacidade para recolher todos os animais de rua, a pedido da população em geral.
Para facilitar a adoção estamos a tarde na R. Primo Mosteschio 255(Rua do Cemitério) Fone: 3227-2881
A Soc. Protetora de Animais de Maringá lamenta que a solicitação ao COMDEMA, de recursos de R$ 36.400,00 para castração de 700 cães e gatos/ano tenha sido barrada pelo dep. jurídico da prefeitura, que deu parecer contrário pelo fato de que isso já é atribuição do CCZ (que faz cerca de 4 castrações/semana, 192/ano). O pedido foi formulado em projeto que envolve as ONGs SPAM e APARU, a AVETMAR, o CCZ e outras secretarias do Município. Na mesma reunião de 06/11/2008, a Secr. de Meio Ambiente foi contemplada com um valor de aproximadamente R$ 300.000,00 para cercar o Pqe. do Cinqüentenário e aquisição de caminhão pipa e trator para uso em áreas degradadas, o que já é, igualmente, atribuição da prefeitura (com “p” minúsculo). A SPAM deu voto
contrário aos 2 projetos da prefeitura, por entender que isso já é atribuição da mesma. Recorreremos da decisão do COMDEMA. O veto foi dado à SPAM porque isso já é atribuição da prefeitura. Entenda-se!
Encaminhamos uma mensagem rápida, mas gostaríamos de ter espaço para uma reportagem sobre castração e o papel da prefeitura. Tivemos um projeto vetado pelo departamento jurídico da prefeitura, no COMDEMA, nesta última quinta-feira, sob a alegação de o repasse seria feito ao CCZ, o que seria irregular. Porém, no item 6 do nosso projeto, fica bem claro que o repasse seria feito à SPAM. A Juliane, da prefeitura, falou que nós havíamos passado um projeto com repasse ao CCZ. Acho que a advogada da prefeitura não leu direito. Nessa mesma data de 06.11.2008, na reunião do COMDEMA, o nosso projeto foi apresentado como rejeitado pela presidente da mesa, bióloga Lídia Maróstica, da SEMAA, sob a alegação de que isso já era atribuição da prefeitura!...
Porém, o COMDEMA aprovou, nesta mesma quinta-feira, dois projetos da prefeitura municipal no valor de 300.000 mil reais retirados do fundo do meio ambiente FUNDEMA, para melhorias ambientais, o que já é, também, atribuição da prefeitura !.... A SPAM deu voto contrário nas duas votações, por entender que a prefeitura já tem a atribuição de recuperar áreas degradadas. O assunto é muito polêmico e gostaríamos de que a mídia nos desse espaço para diálogo com a população.
QUEM QUISER AJUDAR, PODE DEPOSITAR QUALQUER QUANTIA NA CONTA:
CAIXA ECONÔMICA
AGENCIA:0395
C/C:4140-1
Maria Eugenia C. Ferreira - presidente da SPAM
A SPAM tem representação no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Maringá - COMDEMA e no Comitê de Ética em Experimentação Animal na Universidade Estadual de Maringá.
A Sociedade tem um abrigo com um único funcionário de apoio e só tem condições de recolher cães e gatos feridos, doentes, atropelados ou filhotes encaminhados pelos seus associados. Não tem capacidade para recolher todos os animais de rua, a pedido da população em geral.
Para facilitar a adoção estamos a tarde na R. Primo Mosteschio 255(Rua do Cemitério) Fone: 3227-2881
A Soc. Protetora de Animais de Maringá lamenta que a solicitação ao COMDEMA, de recursos de R$ 36.400,00 para castração de 700 cães e gatos/ano tenha sido barrada pelo dep. jurídico da prefeitura, que deu parecer contrário pelo fato de que isso já é atribuição do CCZ (que faz cerca de 4 castrações/semana, 192/ano). O pedido foi formulado em projeto que envolve as ONGs SPAM e APARU, a AVETMAR, o CCZ e outras secretarias do Município. Na mesma reunião de 06/11/2008, a Secr. de Meio Ambiente foi contemplada com um valor de aproximadamente R$ 300.000,00 para cercar o Pqe. do Cinqüentenário e aquisição de caminhão pipa e trator para uso em áreas degradadas, o que já é, igualmente, atribuição da prefeitura (com “p” minúsculo). A SPAM deu voto
contrário aos 2 projetos da prefeitura, por entender que isso já é atribuição da mesma. Recorreremos da decisão do COMDEMA. O veto foi dado à SPAM porque isso já é atribuição da prefeitura. Entenda-se!
Encaminhamos uma mensagem rápida, mas gostaríamos de ter espaço para uma reportagem sobre castração e o papel da prefeitura. Tivemos um projeto vetado pelo departamento jurídico da prefeitura, no COMDEMA, nesta última quinta-feira, sob a alegação de o repasse seria feito ao CCZ, o que seria irregular. Porém, no item 6 do nosso projeto, fica bem claro que o repasse seria feito à SPAM. A Juliane, da prefeitura, falou que nós havíamos passado um projeto com repasse ao CCZ. Acho que a advogada da prefeitura não leu direito. Nessa mesma data de 06.11.2008, na reunião do COMDEMA, o nosso projeto foi apresentado como rejeitado pela presidente da mesa, bióloga Lídia Maróstica, da SEMAA, sob a alegação de que isso já era atribuição da prefeitura!...
Porém, o COMDEMA aprovou, nesta mesma quinta-feira, dois projetos da prefeitura municipal no valor de 300.000 mil reais retirados do fundo do meio ambiente FUNDEMA, para melhorias ambientais, o que já é, também, atribuição da prefeitura !.... A SPAM deu voto contrário nas duas votações, por entender que a prefeitura já tem a atribuição de recuperar áreas degradadas. O assunto é muito polêmico e gostaríamos de que a mídia nos desse espaço para diálogo com a população.
QUEM QUISER AJUDAR, PODE DEPOSITAR QUALQUER QUANTIA NA CONTA:
CAIXA ECONÔMICA
AGENCIA:0395
C/C:4140-1
Maria Eugenia C. Ferreira - presidente da SPAM
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Sociedade Protetora dos Animais Maringá
terça-feira, 30 de dezembro de 2008
Retrospectiva 2008: Legislativo produziu leis demais com qualidade de menos (por Antônio Augusto de Queiroz)
A produção legislativa em 2008, entendida como a transformação em leis ordinárias de proposições no período situado entre 1º de janeiro a 22 de dezembro, teve quatro característica: grande quantidade, baixa qualidade, aumento da autoria de parlamentares e pouca participação dos plenários das casas em sua aprovação.
Em termos quantitativos, o número de leis de 2008, no total de 241, comparativamente com os anos de 2006 e 2007, respectivamente 178 e 198 leis, foi grande. Em pelo menos dois aspectos houve coincidência nesses três anos: pauta bloqueada por medidas provisórias (MP) e obstrução da oposição, mas também houve diferenças. A primeira é que neste ano, ao contrário dos dois anteriores, não houve crise política no Congresso. A segunda é que, apesar de a imprensa registrar o contrário, houve grande redução no número de MPs editadas.
Qualitativamente, com raras exceções, as leis de 2008 deixam muito a desejar. Para se ter uma idéia, mais da metade delas tratam de homenagens, de datas comemorativas, de remanejamento de recursos orçamentários, criação de cargos em comissão, entre outras matérias de pouca importância, em termos de política pública.
Entre os temas relevantes, destacam-se as leis sobre o reconhecimento das centrais sindicais, proibição de dirigir alcoolizado (lei seca), o piso nacional dos professores, guarda compartilhada de filhos, aposentadoria para o trabalhador rural contratado por curto prazo, ampliação da licença-maternidade, estágio remunerado, combate à pedofilia, política nacional de turismo e medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Os parlamentares, neste ano, aumentaram significativamente sua participação na autoria de leis, passando de uma média inferior a 20%, para 35%. Das 241 leis, 84 são de autoria de parlamentares. Este dado ganha significado quando se analisa a natureza das matérias objeto das leis de iniciativa do Poder Executivo.
Das 241 leis de 2008, 143 são de iniciativa do Poder Executivo. Se considerarmos que 90 dessas leis tratam de matéria orçamentária, cuja iniciativa é privativa do Poder Executivo, e 26 cuidam de criação de cargos ou reestruturação de carreiras no governo federal e dos tribunais superiores, também privativas deste poder e dos tribunais, quem mais legislou em matérias de iniciativa comum dos três poderes foi o Legislativo, portanto, os parlamentares.
Quanto à forma de tramitação, das 241 leis, 82 foram aprovados no Plenário do Congresso (sessão conjunta da Câmara e Senado), 100 foram aprovadas conclusivamente pelas comissões técnicas e somente 59 passaram pelos plenários da Câmara e do Senado, separadamente. No caso das matérias votadas no Plenário do Congresso, todas de natureza orçamentária, foram aprovadas por acordo de liderança, já que as sessões do Congresso, diferentemente das realizadas pelas casas separadamente, quase nunca dão quorum, ou seja, reúnem, no mínimo, 257 deputados e 41 senadores.
Finalmente, registre-se a iniciativa das leis de 2008: 1) Judiciário: 14; 2) Congresso, 84, sendo 20 de deputados e 64 de senadores; 3) Poder Executivo, 143, sendo 23 de projetos de lei, 38 oriundos de MP (das quais, 14 aprovados originalmente e 24 alteradas e convertidas em projeto de lei de conversão) e 82 de PLN (projeto de lei do Congresso: Câmara e Senado juntos).
A produção legislativa em 2008, apesar do empenho dos presidentes das duas casas, ficou a desejar em termos de qualidade. O presidente da Câmara, por exemplo, fez um esforço pessoal enorme para aprovar conclusivamente as reformas política e tributária, as Propostas de Emenda à Constituição do trabalho escravo e a que regulamenta a edição de MPs, assim como outros temas de grande relevância, mas não houve concordância da oposição, cuja obstrução foi intransigente nas duas sessões desta legislatura, notadamente em 2008.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73019,1
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
Em termos quantitativos, o número de leis de 2008, no total de 241, comparativamente com os anos de 2006 e 2007, respectivamente 178 e 198 leis, foi grande. Em pelo menos dois aspectos houve coincidência nesses três anos: pauta bloqueada por medidas provisórias (MP) e obstrução da oposição, mas também houve diferenças. A primeira é que neste ano, ao contrário dos dois anteriores, não houve crise política no Congresso. A segunda é que, apesar de a imprensa registrar o contrário, houve grande redução no número de MPs editadas.
Qualitativamente, com raras exceções, as leis de 2008 deixam muito a desejar. Para se ter uma idéia, mais da metade delas tratam de homenagens, de datas comemorativas, de remanejamento de recursos orçamentários, criação de cargos em comissão, entre outras matérias de pouca importância, em termos de política pública.
Entre os temas relevantes, destacam-se as leis sobre o reconhecimento das centrais sindicais, proibição de dirigir alcoolizado (lei seca), o piso nacional dos professores, guarda compartilhada de filhos, aposentadoria para o trabalhador rural contratado por curto prazo, ampliação da licença-maternidade, estágio remunerado, combate à pedofilia, política nacional de turismo e medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Os parlamentares, neste ano, aumentaram significativamente sua participação na autoria de leis, passando de uma média inferior a 20%, para 35%. Das 241 leis, 84 são de autoria de parlamentares. Este dado ganha significado quando se analisa a natureza das matérias objeto das leis de iniciativa do Poder Executivo.
Das 241 leis de 2008, 143 são de iniciativa do Poder Executivo. Se considerarmos que 90 dessas leis tratam de matéria orçamentária, cuja iniciativa é privativa do Poder Executivo, e 26 cuidam de criação de cargos ou reestruturação de carreiras no governo federal e dos tribunais superiores, também privativas deste poder e dos tribunais, quem mais legislou em matérias de iniciativa comum dos três poderes foi o Legislativo, portanto, os parlamentares.
Quanto à forma de tramitação, das 241 leis, 82 foram aprovados no Plenário do Congresso (sessão conjunta da Câmara e Senado), 100 foram aprovadas conclusivamente pelas comissões técnicas e somente 59 passaram pelos plenários da Câmara e do Senado, separadamente. No caso das matérias votadas no Plenário do Congresso, todas de natureza orçamentária, foram aprovadas por acordo de liderança, já que as sessões do Congresso, diferentemente das realizadas pelas casas separadamente, quase nunca dão quorum, ou seja, reúnem, no mínimo, 257 deputados e 41 senadores.
Finalmente, registre-se a iniciativa das leis de 2008: 1) Judiciário: 14; 2) Congresso, 84, sendo 20 de deputados e 64 de senadores; 3) Poder Executivo, 143, sendo 23 de projetos de lei, 38 oriundos de MP (das quais, 14 aprovados originalmente e 24 alteradas e convertidas em projeto de lei de conversão) e 82 de PLN (projeto de lei do Congresso: Câmara e Senado juntos).
A produção legislativa em 2008, apesar do empenho dos presidentes das duas casas, ficou a desejar em termos de qualidade. O presidente da Câmara, por exemplo, fez um esforço pessoal enorme para aprovar conclusivamente as reformas política e tributária, as Propostas de Emenda à Constituição do trabalho escravo e a que regulamenta a edição de MPs, assim como outros temas de grande relevância, mas não houve concordância da oposição, cuja obstrução foi intransigente nas duas sessões desta legislatura, notadamente em 2008.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/73019,1
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
sábado, 27 de dezembro de 2008
Banco do Brasil é condenado por reter aposentadoria para quitar dívida
O Banco do Brasil foi condenado pela 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a restituir, com juros e correção monetária, os valores descontados indevidamente da conta de um cliente para o pagamento de um empréstimo.
A instituição ainda deverá indenizar o reclamante em R$ 5.000 por ter retido o valor integral de sua aposentadoria por vários meses. A soma dos salários descontados que deverão ser devolvidos ao autor chega a R$ 31.530,32.
De acordo com informações do STJ, o cliente aguardava a restituição de seu imposto de renda para quitar um empréstimo em que o banco lhe antecipou esse valor. Como o prazo do pagamento venceu, a instituição tentou descontar o valor devido de sua conta-corrente, cujo saldo, entretanto não era suficiente.
O Banco do Brasil teria passado então a reter o valor integral de sua aposentadoria para o pagamento dos débitos. Segundo os autos, o cliente contraiu empréstimos no valor de R$ 25.832,21, pagou R$ 20.167,61 entre juros e principal e ainda permaneceu com um saldo devedor de R$ 26.476,29.
A decisão da 3ª Turma reformou entendimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que negou o pedido de danos morais por entender que o cliente obteve proveito econômico com a contratação dos empréstimos, além de argumentar que o desconto em folha de pagamento estava previsto no contrato.
No entanto, para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, defendeu a tese de que a execução integral de salário não é concebível em nosso ordenamento jurídico, ainda mais de forma extrajudicial. “Para outras formas de empréstimo, onde não se vê a comutação clara entre garantias e formas mais vantajosas de pagamento, o STJ entende que, em nosso ordenamento jurídico, nem mesmo ao Poder Judiciário é licito penhorar salários no processo de execução”, afirmou a ministra.
Andrighi lembrou que a jurisprudência da Corte admite a reparação por danos morais nesse tipo caso e destacou que a apropriação integral do salário coloca em xeque a a subsistência do cliente. “Aceitar a compensação dos valores indevidamente retidos com as quantias devidas, significa admitir que o credor tem direito a retirar do devedor, impunemente, os meios necessários à sua sobrevivência.”
Ela ressaltou ainda que existem diferenças entre o desconto em folha de pagamento e o desconto em conta-corrente, em especial nos empréstimos consignados, em que os benefícios do contrato (juros, prazo de pagamento) justificam a possibilidade de desconto em folha, o que não ocorre na modalidade de operação em questão.
Seguiram o voto da relatora os ministros Massami Uyeda e Sidnei Benetti.
Fonte: Site Última Instância. Link para noticia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/60531.shtml?__akacao=114469&__akcnt=869799a6&__akvkey=0c39&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_271208
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
A instituição ainda deverá indenizar o reclamante em R$ 5.000 por ter retido o valor integral de sua aposentadoria por vários meses. A soma dos salários descontados que deverão ser devolvidos ao autor chega a R$ 31.530,32.
De acordo com informações do STJ, o cliente aguardava a restituição de seu imposto de renda para quitar um empréstimo em que o banco lhe antecipou esse valor. Como o prazo do pagamento venceu, a instituição tentou descontar o valor devido de sua conta-corrente, cujo saldo, entretanto não era suficiente.
O Banco do Brasil teria passado então a reter o valor integral de sua aposentadoria para o pagamento dos débitos. Segundo os autos, o cliente contraiu empréstimos no valor de R$ 25.832,21, pagou R$ 20.167,61 entre juros e principal e ainda permaneceu com um saldo devedor de R$ 26.476,29.
A decisão da 3ª Turma reformou entendimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que negou o pedido de danos morais por entender que o cliente obteve proveito econômico com a contratação dos empréstimos, além de argumentar que o desconto em folha de pagamento estava previsto no contrato.
No entanto, para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, defendeu a tese de que a execução integral de salário não é concebível em nosso ordenamento jurídico, ainda mais de forma extrajudicial. “Para outras formas de empréstimo, onde não se vê a comutação clara entre garantias e formas mais vantajosas de pagamento, o STJ entende que, em nosso ordenamento jurídico, nem mesmo ao Poder Judiciário é licito penhorar salários no processo de execução”, afirmou a ministra.
Andrighi lembrou que a jurisprudência da Corte admite a reparação por danos morais nesse tipo caso e destacou que a apropriação integral do salário coloca em xeque a a subsistência do cliente. “Aceitar a compensação dos valores indevidamente retidos com as quantias devidas, significa admitir que o credor tem direito a retirar do devedor, impunemente, os meios necessários à sua sobrevivência.”
Ela ressaltou ainda que existem diferenças entre o desconto em folha de pagamento e o desconto em conta-corrente, em especial nos empréstimos consignados, em que os benefícios do contrato (juros, prazo de pagamento) justificam a possibilidade de desconto em folha, o que não ocorre na modalidade de operação em questão.
Seguiram o voto da relatora os ministros Massami Uyeda e Sidnei Benetti.
Fonte: Site Última Instância. Link para noticia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/60531.shtml?__akacao=114469&__akcnt=869799a6&__akvkey=0c39&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_271208
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
sexta-feira, 26 de dezembro de 2008
Em decisão histórica, STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias
Definição sobre o momento inicial da vida e seu significado jurídico. Garantia constitucional dada aos embriões. Dignidade humana. Foi em meio a tais discussões, que o STF (Supremo Tribunal Federal), em maio de 2008, autorizou, sem restrições, a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil, num dos principais momentos do ano em que a Corte foi chamada a se pronunciar sobre questões de grande importância para o país.
Com o objetivo de traçar um panorama dos principais debates e decisões do Judiciário no ano, a série Retrospectiva Jurídica 2008 apresenta ao leitor uma reflexão sobre a origem e desdobramentos de cada caso de destaque no universo jurídico.
Entre o direito, a fé e a ciência, os ministros do Supremo, por seis votos a cinco, julgaram improcedente a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05). A decisão, que mobilizou e colocou em oposição diversos setores da sociedade, manteve a esperança de cura, alimentada por pacientes com doenças degenerativas ou portadores de deficiência.
Após longos debates, que mostraram a complexidade de uma questão que não é unânime entre católicos ou dentro da comunidade científica, prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, de que “um embrião congelado, que jamais será gerado, não pode gozar dos direitos de proteção da vida e da dignidade da pessoa humana”.
Ação
A Lei de Biossegurança foi aprovada em 2005 e o seu artigo 5º permite o uso de células-tronco —células embrionárias que podem se dividir e transformar em outros tecidos do corpo— de embriões in vitro para fins de pesquisa e terapia, com autorização do casal. Mas os embriões devem estar congelados há pelo menos três anos.
A ação questionando o dispositivo da lei foi ajuizada no Supremo em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Na Adin, ele defendia o conceito de que a vida acontece a partir da fecundação. “O embrião humano é vida humana”, afirmou o ex-procurador, dizendo ter baseado o pedido em diversos relatos científicos. Em parecer na Adin, Fonteles citou o princípio da inviolabilidade do direito à vida.
Os 11 ministros do Supremo deveriam decidir, na prática, se laboratórios e cientistas podem, no Brasil, realizar pesquisas científicas com o uso dessas células, como permite a lei.
Em ato inédito, o STF realizou a primeira audiência pública de sua história, marcada pelo debate sobre o início da vida. Ao longo do julgamento, manifestaram-se tanto entidades científicas, como o Movimento em Prol da Vida e o Instituto de Bioética, e religiosas, como a CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil).
Julgamento
“Nesta república laica, o Estado não se submete a religiões”. Foi esse um dos argumentos trazidos pelo decano da Corte, Celso de Mello. O ministro afirmou que, após tal julgamento histórico, “milhões de pessoas não estarão mais condenadas à desesperança”.
Se o Supremo mais uma vez fez história com um julgamento de grande repercussão —capaz de mobilizar movimentos pró e contra as pesquisas e portadores de necessidades especiais—, não foi sem grandes polêmicas.
No início do julgamento, em março de 2008, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou o parecer contrário à continuidade das pesquisas.
Primeiro a fazer sustentação oral pela CNBB, Ives Gandra Martins afirmou que, “a vida tem início no momento em que o embrião é fecundado”. Assim, a Constituição Federal e o Código Civil lhe garantem o direito à vida e personalidade jurídica.
Em oposição, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, defendeu que apenas a partir do nascimento o embrião tem direito à vida. “Por que a pena é diferente para o caso de um aborto e de um homicídio? A legislação brasileira não trata o feto como ser humano. O que se falar de um embrião congelado, que não está no útero da mulher?”, indagou.
Carlos Ayres Britto, relator da ação, afirmou em seu voto que “vida humana com personalidade jurídica é entre o nascimento com vida e a morte cerebral”.
Carlos Alberto Direito, que seria o segundo a votar, pediu vista para analisar melhor a questão. A ministra Ellen Gracie, no entanto, decidiu adiantar seu voto, também favorável à continuação das pesquisas. Com dois votos favoráveis à continuidade dos estudos, o Supremo suspendia a decisão.
Retomado em maio, o julgamento levou dois dias para ser concluído. Mais quatro votos foram favoráveis à continuidade das pesquisas: Celso de Mello, Marco Aurélio, Cármem Lúcia e Joaquim Barbosa.
Entre os votos vencidos, os do ministro Eros Grau e do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, recomendaram reparos técnicos à legislação. Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowski se manifestaram por restrições às pesquisas, o que, segundo especialistas, na prática as inviabilizaria.
Após idas e vindas, que incluíram discussões com Celso de Mello, o voto do ministro Cezar Peluso ficou como parcialmente procedente.
A proposta de Menezes Direito de limitar a Lei de Biossegurança foi alvo de críticas —a criação de um órgão federal de fiscalização poderia colocar o Supremo no papel de substituto do Legislativo.
Repercussão
A legitimação das pesquisas pelo STF foi recebida com comemoração e lamentos. A CNBB, em comunicado, afirmou ser lamentável que a decisão do Supremo não tenha confirmado o direito à vida. “Sendo uma vida humana, segundo asseguram a embriologia e a biologia, o embrião humano tem direito à proteção do Estado. A circunstância de estar in vitro ou no útero materno não diminui e nem aumenta esse direito.”
Especialistas favoráveis às pesquisas com células-tronco embrionárias destacaram que, apesar do longo caminho pela frente, a autorização dos estudos teve seu primeiro passo. “Precisamos agora ir para o laboratório trabalhar para transformar a esperança dos pacientes em realidade. Isso pode demorar alguns anos, mas estamos mais perto da cura”, disse a pós-doutora em Bioética Débora Diniz.
No entanto, para outros, as pesquisas serão, no futuro, consideradas fracassadas. Essa é a opinião do jurista Ives Gandra Martins. “As doenças serão curadas sem ferir a ética, por meio das pesquisas com células-tronco adultas, que hoje já têm um avanço muito maior. Estou convencido de que a decisão do Supremo vai, com o tempo, se tornar fantasticamente obsoleta”, afirmou.
Em 2009, o Supremo pode enfrentar mais um tema que coloca fé, vida e ciência no centro do debate jurídico. Nesse ano, os ministros poderão julgar a ação que pede para que não seja considerado crime a antecipação do parto em caso de fetos anencéfalos.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/60503.shtml?__akacao=114415&__akcnt=869799a6&__akvkey=4345&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_261208
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
Com o objetivo de traçar um panorama dos principais debates e decisões do Judiciário no ano, a série Retrospectiva Jurídica 2008 apresenta ao leitor uma reflexão sobre a origem e desdobramentos de cada caso de destaque no universo jurídico.
Entre o direito, a fé e a ciência, os ministros do Supremo, por seis votos a cinco, julgaram improcedente a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05). A decisão, que mobilizou e colocou em oposição diversos setores da sociedade, manteve a esperança de cura, alimentada por pacientes com doenças degenerativas ou portadores de deficiência.
Após longos debates, que mostraram a complexidade de uma questão que não é unânime entre católicos ou dentro da comunidade científica, prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, de que “um embrião congelado, que jamais será gerado, não pode gozar dos direitos de proteção da vida e da dignidade da pessoa humana”.
Ação
A Lei de Biossegurança foi aprovada em 2005 e o seu artigo 5º permite o uso de células-tronco —células embrionárias que podem se dividir e transformar em outros tecidos do corpo— de embriões in vitro para fins de pesquisa e terapia, com autorização do casal. Mas os embriões devem estar congelados há pelo menos três anos.
A ação questionando o dispositivo da lei foi ajuizada no Supremo em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Na Adin, ele defendia o conceito de que a vida acontece a partir da fecundação. “O embrião humano é vida humana”, afirmou o ex-procurador, dizendo ter baseado o pedido em diversos relatos científicos. Em parecer na Adin, Fonteles citou o princípio da inviolabilidade do direito à vida.
Os 11 ministros do Supremo deveriam decidir, na prática, se laboratórios e cientistas podem, no Brasil, realizar pesquisas científicas com o uso dessas células, como permite a lei.
Em ato inédito, o STF realizou a primeira audiência pública de sua história, marcada pelo debate sobre o início da vida. Ao longo do julgamento, manifestaram-se tanto entidades científicas, como o Movimento em Prol da Vida e o Instituto de Bioética, e religiosas, como a CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil).
Julgamento
“Nesta república laica, o Estado não se submete a religiões”. Foi esse um dos argumentos trazidos pelo decano da Corte, Celso de Mello. O ministro afirmou que, após tal julgamento histórico, “milhões de pessoas não estarão mais condenadas à desesperança”.
Se o Supremo mais uma vez fez história com um julgamento de grande repercussão —capaz de mobilizar movimentos pró e contra as pesquisas e portadores de necessidades especiais—, não foi sem grandes polêmicas.
No início do julgamento, em março de 2008, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou o parecer contrário à continuidade das pesquisas.
Primeiro a fazer sustentação oral pela CNBB, Ives Gandra Martins afirmou que, “a vida tem início no momento em que o embrião é fecundado”. Assim, a Constituição Federal e o Código Civil lhe garantem o direito à vida e personalidade jurídica.
Em oposição, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, defendeu que apenas a partir do nascimento o embrião tem direito à vida. “Por que a pena é diferente para o caso de um aborto e de um homicídio? A legislação brasileira não trata o feto como ser humano. O que se falar de um embrião congelado, que não está no útero da mulher?”, indagou.
Carlos Ayres Britto, relator da ação, afirmou em seu voto que “vida humana com personalidade jurídica é entre o nascimento com vida e a morte cerebral”.
Carlos Alberto Direito, que seria o segundo a votar, pediu vista para analisar melhor a questão. A ministra Ellen Gracie, no entanto, decidiu adiantar seu voto, também favorável à continuação das pesquisas. Com dois votos favoráveis à continuidade dos estudos, o Supremo suspendia a decisão.
Retomado em maio, o julgamento levou dois dias para ser concluído. Mais quatro votos foram favoráveis à continuidade das pesquisas: Celso de Mello, Marco Aurélio, Cármem Lúcia e Joaquim Barbosa.
Entre os votos vencidos, os do ministro Eros Grau e do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, recomendaram reparos técnicos à legislação. Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowski se manifestaram por restrições às pesquisas, o que, segundo especialistas, na prática as inviabilizaria.
Após idas e vindas, que incluíram discussões com Celso de Mello, o voto do ministro Cezar Peluso ficou como parcialmente procedente.
A proposta de Menezes Direito de limitar a Lei de Biossegurança foi alvo de críticas —a criação de um órgão federal de fiscalização poderia colocar o Supremo no papel de substituto do Legislativo.
Repercussão
A legitimação das pesquisas pelo STF foi recebida com comemoração e lamentos. A CNBB, em comunicado, afirmou ser lamentável que a decisão do Supremo não tenha confirmado o direito à vida. “Sendo uma vida humana, segundo asseguram a embriologia e a biologia, o embrião humano tem direito à proteção do Estado. A circunstância de estar in vitro ou no útero materno não diminui e nem aumenta esse direito.”
Especialistas favoráveis às pesquisas com células-tronco embrionárias destacaram que, apesar do longo caminho pela frente, a autorização dos estudos teve seu primeiro passo. “Precisamos agora ir para o laboratório trabalhar para transformar a esperança dos pacientes em realidade. Isso pode demorar alguns anos, mas estamos mais perto da cura”, disse a pós-doutora em Bioética Débora Diniz.
No entanto, para outros, as pesquisas serão, no futuro, consideradas fracassadas. Essa é a opinião do jurista Ives Gandra Martins. “As doenças serão curadas sem ferir a ética, por meio das pesquisas com células-tronco adultas, que hoje já têm um avanço muito maior. Estou convencido de que a decisão do Supremo vai, com o tempo, se tornar fantasticamente obsoleta”, afirmou.
Em 2009, o Supremo pode enfrentar mais um tema que coloca fé, vida e ciência no centro do debate jurídico. Nesse ano, os ministros poderão julgar a ação que pede para que não seja considerado crime a antecipação do parto em caso de fetos anencéfalos.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/60503.shtml?__akacao=114415&__akcnt=869799a6&__akvkey=4345&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_261208
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
quinta-feira, 25 de dezembro de 2008
2008 - Proteção à criança e ao consumidor chegam à maioridade
2008 foi um ano marcado por efemérides de destaque. Além dos 20 anos da Constituição Federal e dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, comemorou-se também os 18 anos de dois importantes marcos da legislação brasileira, criados no contexto da redemocratização: o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Com o objetivo de traçar um panorama dos principais debates e decisões do Judiciário no ano, a série Retrospectiva Jurídica 2008 apresenta ao leitor uma reflexão sobre a origem e desdobramentos de cada caso de destaque no universo jurídico.
Criado em 13 de julho de 1990, o ECA foi instituído a partir da Lei Federal 8.069. Os seus 267 artigos procuram garantir ao jovem seus direitos básicos: vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização e proteção no trabalho. Também responsabiliza a família, o Estado e a comunidade social por qualquer ato que vá contra seus direitos.
“Quando essa lei surge é para pôr abaixo séculos de práticas impiedosas contra as crianças, principalmente as pobres, estigmatizadas como menores. Na verdade, menores institucionalizados: o inferior, o diferente, aquele predestinado ao crime, à exploração, e à morte precoce”, afirmou a deputada Rita Camata (PMDB-ES), relatora do anteprojeto do ECA em 1990.
O CDC, por sua vez, surgiu em 11 de setembro de 1990, para regulamentar as relações de consumo e defender o consumidor, até então a parte mais frágil dessa relação. Foi uma lei que permitiu a criação de todo um sistema para a defesa do consumidor, tanto no âmbito judicial, quanto no administrativo, além do surgimento de uma cultura de maior respeito aos direitos do consumidor.
“O código é extremamente avançado e atual, com padrão de primeiro mundo mesmo. Algumas questões, em outros países, não estão tão evoluídas quanto no Brasil”, disse na época da comemoração da maioridade o advogado Márcio Costa Pereira, especialista em defesa ao consumidor.
Já Maíra Feltrin, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), afirmou: “não existia nenhuma arma para o cliente brigar, prevalecia a lei do economicamente mais forte”.
Balanço dos 18 anos
Apesar da maioridade, ainda há muitos obstáculos na luta pela garantia dos direitos previstos nas duas leis. Quanto à proteção de crianças e adolescentes, ainda falta maiores mobilização e esclarecimento.
“Temos desafios e responsabilidades que vão contra uma cultura da sociedade de violações de direitos”, argumentou a coordenadora do Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Jimena Grignani.
Destacam-se ainda aspectos sócio-educativos que continuam sendo desrespeitados, como nos casos de abuso e exploração sexual, violência contra os jovens, a reinserção do menor infrator de forma adequada na sociedade, e também das taxas de desnutrição e mortalidade infantil em certas regiões do território brasileiro.
Sobre o CDC, os especialistas são mais otimistas. “O código é uma lei que ‘pegou’. Cada vez mais as pessoas reivindicam o cumprimento de seus direitos”, afirma Roberto Pfeiffer, diretor executivo do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Para Maíra Feltrin, questões como a privatização e a fiscalização pelas agências reguladoras, as iniciativas do cidadão, por meio das associações civis ou mesmo por iniciativa própria, são passos significativos nesses 18 anos. “Essa atuação constante foi fundamental para o recente decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre os serviços de atendimento ao consumidor”, diz, referindo-se à recente medida que padroniza e regulariza os SACs.
O advogado Leonardo Amarante, que compõe a comissão de defesa do consumidor da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro), fez suas ressalvas. Para ele, as empresas estão mais preocupadas com os direitos do consumidor e com a melhor prestação de serviços. Também afirma ser “importante que os governos estaduais invistam efetivamente e vale até pensar na municipalização dos Procons”.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original:
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
Com o objetivo de traçar um panorama dos principais debates e decisões do Judiciário no ano, a série Retrospectiva Jurídica 2008 apresenta ao leitor uma reflexão sobre a origem e desdobramentos de cada caso de destaque no universo jurídico.
Criado em 13 de julho de 1990, o ECA foi instituído a partir da Lei Federal 8.069. Os seus 267 artigos procuram garantir ao jovem seus direitos básicos: vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização e proteção no trabalho. Também responsabiliza a família, o Estado e a comunidade social por qualquer ato que vá contra seus direitos.
“Quando essa lei surge é para pôr abaixo séculos de práticas impiedosas contra as crianças, principalmente as pobres, estigmatizadas como menores. Na verdade, menores institucionalizados: o inferior, o diferente, aquele predestinado ao crime, à exploração, e à morte precoce”, afirmou a deputada Rita Camata (PMDB-ES), relatora do anteprojeto do ECA em 1990.
O CDC, por sua vez, surgiu em 11 de setembro de 1990, para regulamentar as relações de consumo e defender o consumidor, até então a parte mais frágil dessa relação. Foi uma lei que permitiu a criação de todo um sistema para a defesa do consumidor, tanto no âmbito judicial, quanto no administrativo, além do surgimento de uma cultura de maior respeito aos direitos do consumidor.
“O código é extremamente avançado e atual, com padrão de primeiro mundo mesmo. Algumas questões, em outros países, não estão tão evoluídas quanto no Brasil”, disse na época da comemoração da maioridade o advogado Márcio Costa Pereira, especialista em defesa ao consumidor.
Já Maíra Feltrin, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), afirmou: “não existia nenhuma arma para o cliente brigar, prevalecia a lei do economicamente mais forte”.
Balanço dos 18 anos
Apesar da maioridade, ainda há muitos obstáculos na luta pela garantia dos direitos previstos nas duas leis. Quanto à proteção de crianças e adolescentes, ainda falta maiores mobilização e esclarecimento.
“Temos desafios e responsabilidades que vão contra uma cultura da sociedade de violações de direitos”, argumentou a coordenadora do Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Jimena Grignani.
Destacam-se ainda aspectos sócio-educativos que continuam sendo desrespeitados, como nos casos de abuso e exploração sexual, violência contra os jovens, a reinserção do menor infrator de forma adequada na sociedade, e também das taxas de desnutrição e mortalidade infantil em certas regiões do território brasileiro.
Sobre o CDC, os especialistas são mais otimistas. “O código é uma lei que ‘pegou’. Cada vez mais as pessoas reivindicam o cumprimento de seus direitos”, afirma Roberto Pfeiffer, diretor executivo do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Para Maíra Feltrin, questões como a privatização e a fiscalização pelas agências reguladoras, as iniciativas do cidadão, por meio das associações civis ou mesmo por iniciativa própria, são passos significativos nesses 18 anos. “Essa atuação constante foi fundamental para o recente decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre os serviços de atendimento ao consumidor”, diz, referindo-se à recente medida que padroniza e regulariza os SACs.
O advogado Leonardo Amarante, que compõe a comissão de defesa do consumidor da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro), fez suas ressalvas. Para ele, as empresas estão mais preocupadas com os direitos do consumidor e com a melhor prestação de serviços. Também afirma ser “importante que os governos estaduais invistam efetivamente e vale até pensar na municipalização dos Procons”.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original:
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terça-feira, 23 de dezembro de 2008
TJ-MG aumenta indenização para pessoa ofendida no Orkut
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor da indenização por danos morais que a Google Brasil foi condenada a pagar para uma estudante de Juiz de Fora (MG). A jovem foi ofendida em uma comunidade com falso perfil criada no site de relacionamentos Orkut. Cabe recurso.
Para o desembargador Nicolau Masselli, a Google, apesar de ter sido comprovadamente cientificada do ocorrido, não tomou qualquer providência efetiva para interromper a divulgação da comunidade e do perfil falso, só vindo a fazê-lo por força de liminar.
"Não resta dúvida quanto à negligência da Google que, mesmo após ter sido interpelada da ocorrência dos fatos noticiados nos autos, manteve-se inerte, permitindo que fosse perpetuada a ofensa à honra e à imagem da estudante, perante seus colegas e professores da faculdade, intensificando, dessa forma, o dano causado a ela, em verdadeira violação ao direito de personalidade", afirmou Masselli.
De acordo com o processo, um usuário do Orkut criou, por meio de um perfil falso, uma comunidade com o nome "M..., a safadinha do CES", que ficou disponível em dois endereços eletrônicos que são acessados por vários alunos do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora (CES/JF). Na comunidade, foram divulgadas expressões de baixo calão e de cunho sexual, envolvendo o nome e a imagem da estudante.
A estudante alegou que, apesar de ter noticiado o fato à empresa, nada foi feito para solucionar o problema. Na ação, a estudante pediu uma liminar para que comunidade fosse apagada. O pedido de liminar foi deferido pelo juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora. Posteriormente, o juiz condenou a Google a indenizar a estudante em R$ 5 mil.
Empresa e estudante recorreram ao TJ mineiro. A Google alegou que é impossível controlar previamente todo o conteúdo inserido na internet e que não pode ser responsabilizada pelos atos difamatórios praticados pelos usuários. Já, a estudante pediu o aumento do valor da indenização.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/72878,1
Postagem: Cris, PUC, Direito 2o B.
Para o desembargador Nicolau Masselli, a Google, apesar de ter sido comprovadamente cientificada do ocorrido, não tomou qualquer providência efetiva para interromper a divulgação da comunidade e do perfil falso, só vindo a fazê-lo por força de liminar.
"Não resta dúvida quanto à negligência da Google que, mesmo após ter sido interpelada da ocorrência dos fatos noticiados nos autos, manteve-se inerte, permitindo que fosse perpetuada a ofensa à honra e à imagem da estudante, perante seus colegas e professores da faculdade, intensificando, dessa forma, o dano causado a ela, em verdadeira violação ao direito de personalidade", afirmou Masselli.
De acordo com o processo, um usuário do Orkut criou, por meio de um perfil falso, uma comunidade com o nome "M..., a safadinha do CES", que ficou disponível em dois endereços eletrônicos que são acessados por vários alunos do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora (CES/JF). Na comunidade, foram divulgadas expressões de baixo calão e de cunho sexual, envolvendo o nome e a imagem da estudante.
A estudante alegou que, apesar de ter noticiado o fato à empresa, nada foi feito para solucionar o problema. Na ação, a estudante pediu uma liminar para que comunidade fosse apagada. O pedido de liminar foi deferido pelo juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora. Posteriormente, o juiz condenou a Google a indenizar a estudante em R$ 5 mil.
Empresa e estudante recorreram ao TJ mineiro. A Google alegou que é impossível controlar previamente todo o conteúdo inserido na internet e que não pode ser responsabilizada pelos atos difamatórios praticados pelos usuários. Já, a estudante pediu o aumento do valor da indenização.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/static/text/72878,1
Postagem: Cris, PUC, Direito 2o B.
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Proposta que aumenta número de vereadores é aprovada no Senado
O Plenário do Senado aprovou, na madrugada desta quinta-feira (18/12), a PEC (proposta de emenda à Constituição) 20/08, que cria 7.343 novas vagas de vereadores em todo o país. Os limites de gastos das câmaras de vereadores não foram modificados e um artigo prevê que a mudança valerá para os vereadores que tomarão posse no próximo mês.
A proposta cria 24 faixas para o número de vereadores de acordo com a população dos municípios. Os municípios com até 15 mil habitantes terão nove vereadores, enquanto os municípios com mais de 8 milhões de moradores terão 55 vereadores.
A matéria foi aprovada depois de um acordo de líderes que permitiu a realização de sessões extraordinárias seguidas, contando prazos de votação - PEC precisa ser discutida por cinco sessões, em primeiro turno, e por três, em segundo turno. O relator da matéria, senador César Borges (PR-BA), garantiu aos senadores que a aprovação da proposta não implicará em aumento de gastos dos municípios com as câmaras de vereadores.
No primeiro turno, a emenda recebeu 54 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. No segundo turno, ela obteve 58, a favor, cinco, contra e uma abstenção. A emenda será promulgada pelo Congresso ainda nesta quinta-feira (18/12), entrando em vigor imediatamente.
Toda a discussão foi realizada com as galerias do Plenário do Senado lotadas de suplentes de vereadores, que estavam em Brasília desde o início da semana para a votação. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) tentou convencer os senadores a aprovar uma emenda ao projeto que proibia as câmaras de aumentar seus gastos em 2009, comparando-se com 2008. Se fosse votada, no entanto, o projeto teria de retornar ao exame dos deputados, para votação da mudança. A sugestão de Mercadante não chegou a ser examinada.
Os senadores concordaram com um parecer apresentado pelo senador César Borges a uma proposta aprovada pelos deputados, mas com a supressão de um artigo que constava no projeto que chegou da Câmara. Existe entendimento de que supressão não significa alteração de conteúdo, desde que a proposta não seja desfigurada. César Borges transformará o artigo suprimido em uma nova emenda constitucional, que passará a tramitar imediatamente.
O artigo suprimido e transformado em novo projeto (conhecido como "proposta de emenda à Constituição paralela") modifica os percentuais das receitas municipais que se pode destinar às câmaras de vereadores. O senador César Borges ponderou que decidiu sugerir a supressão por entender que os percentuais que constavam do projeto reduziam substancialmente os gastos de uma parte dos municípios com seus vereadores, chegando a inviabilizar o funcionamento de muitas câmaras municipais. Afirmou anda que o artigo suprimido menciona valores em reais. Com o tempo, por causa da inflação, os gastos das câmaras acabariam alterados, mesmo sem acréscimo de população. Com a "emenda paralela", o Congresso fará nova discussão sobre tais percentuais.
A PEC 20/08 aprovada aumenta o número de vereadores dos atuais 51.924 para 59.267 - acréscimo de 7.343. O primeiro artigo da PEC estabelece as faixas para o número de vereadores de acordo com a população do município.
A emenda constitucional aprovada busca resolver uma polêmica criada em 2004, quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) baixou a Resolução 21.702/04, estabelecendo instruções sobre o número de vereadores a serem eleitos segundo a população de cada município. A resolução do TSE redistribuiu os municípios em 36 faixas e deu nova interpretação à matéria, reduzindo o número de vereadores em 2.409 municípios. A decisão do TSE proporcionou ainda aumento no número de vereadores em 19 municípios. Agora, as 36 faixas previstas pelo tribunal foram reduzidas para 24.
O senador César Borges observou que a resolução do TSE não reduziu as despesas nas Câmaras Municipais e ainda causou um grave problema devido à redução da qualidade da representação popular nos municípios. A PEC agora aprovada, acrescentou, distribui de forma mais adequada o número de vereadores levando em conta a população dos municípios.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/60330.shtml
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
A proposta cria 24 faixas para o número de vereadores de acordo com a população dos municípios. Os municípios com até 15 mil habitantes terão nove vereadores, enquanto os municípios com mais de 8 milhões de moradores terão 55 vereadores.
A matéria foi aprovada depois de um acordo de líderes que permitiu a realização de sessões extraordinárias seguidas, contando prazos de votação - PEC precisa ser discutida por cinco sessões, em primeiro turno, e por três, em segundo turno. O relator da matéria, senador César Borges (PR-BA), garantiu aos senadores que a aprovação da proposta não implicará em aumento de gastos dos municípios com as câmaras de vereadores.
No primeiro turno, a emenda recebeu 54 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. No segundo turno, ela obteve 58, a favor, cinco, contra e uma abstenção. A emenda será promulgada pelo Congresso ainda nesta quinta-feira (18/12), entrando em vigor imediatamente.
Toda a discussão foi realizada com as galerias do Plenário do Senado lotadas de suplentes de vereadores, que estavam em Brasília desde o início da semana para a votação. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) tentou convencer os senadores a aprovar uma emenda ao projeto que proibia as câmaras de aumentar seus gastos em 2009, comparando-se com 2008. Se fosse votada, no entanto, o projeto teria de retornar ao exame dos deputados, para votação da mudança. A sugestão de Mercadante não chegou a ser examinada.
Os senadores concordaram com um parecer apresentado pelo senador César Borges a uma proposta aprovada pelos deputados, mas com a supressão de um artigo que constava no projeto que chegou da Câmara. Existe entendimento de que supressão não significa alteração de conteúdo, desde que a proposta não seja desfigurada. César Borges transformará o artigo suprimido em uma nova emenda constitucional, que passará a tramitar imediatamente.
O artigo suprimido e transformado em novo projeto (conhecido como "proposta de emenda à Constituição paralela") modifica os percentuais das receitas municipais que se pode destinar às câmaras de vereadores. O senador César Borges ponderou que decidiu sugerir a supressão por entender que os percentuais que constavam do projeto reduziam substancialmente os gastos de uma parte dos municípios com seus vereadores, chegando a inviabilizar o funcionamento de muitas câmaras municipais. Afirmou anda que o artigo suprimido menciona valores em reais. Com o tempo, por causa da inflação, os gastos das câmaras acabariam alterados, mesmo sem acréscimo de população. Com a "emenda paralela", o Congresso fará nova discussão sobre tais percentuais.
A PEC 20/08 aprovada aumenta o número de vereadores dos atuais 51.924 para 59.267 - acréscimo de 7.343. O primeiro artigo da PEC estabelece as faixas para o número de vereadores de acordo com a população do município.
A emenda constitucional aprovada busca resolver uma polêmica criada em 2004, quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) baixou a Resolução 21.702/04, estabelecendo instruções sobre o número de vereadores a serem eleitos segundo a população de cada município. A resolução do TSE redistribuiu os municípios em 36 faixas e deu nova interpretação à matéria, reduzindo o número de vereadores em 2.409 municípios. A decisão do TSE proporcionou ainda aumento no número de vereadores em 19 municípios. Agora, as 36 faixas previstas pelo tribunal foram reduzidas para 24.
O senador César Borges observou que a resolução do TSE não reduziu as despesas nas Câmaras Municipais e ainda causou um grave problema devido à redução da qualidade da representação popular nos municípios. A PEC agora aprovada, acrescentou, distribui de forma mais adequada o número de vereadores levando em conta a população dos municípios.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/60330.shtml
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
Austrália admite intimacão em página de relacionamento
Pessoas envolvidas em causas judiciais, e que não conseguem ser encontradas, seja pelos advogados, seja por oficiais de justiça, podem ser notificadas de sua situação jurídica por meio de recados deixados em páginas de relacionamento, como o Orkut ou o Facebook. A decisão é da Suprema Corte da Austrália. Segundo o site Findlaw, a decisão é inédita em todo o mundo.
A decisão foi tomada mediante pedido ajuizado pelo advogado Mark McCormack. Ele não conseguia notificar um casal de que havia perdido sua casa por não honrar o pagamento das parcelas do empréstimo. Após quase uma centena de tentativas de encontrar o casal, do telefone ao e-mail, o advogado resolveu apelar à mais alta corte do país para certificar-se de que uma “cutucada” deixada no Facebook do casal serviria como aviso judicial.
O serviço Facebook tem 140 milhões de usuários em todo o mundo e foi inaugurado em 2004, para concorrer com o Orkut.As “cutucadas”, ou “pokes”, são mensagens que os usuários do Facebook recebem, geralmente com flertes e mensagens de paquera, mas que só são acessíveis privadamente, quando o usuário abre sua conta na página de relacionamentos.
Rápido no gatilho, o casal desativou a conta no Facebook assim que o advogado obteve da Suprema Corte o direito de poder comunicar a perda da casa pela página de relacionamentos.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para noticia original: http://www.conjur.com.br/static/text/72705,1
Posstagem: Cris, Direito PUC, 2o B.
A decisão foi tomada mediante pedido ajuizado pelo advogado Mark McCormack. Ele não conseguia notificar um casal de que havia perdido sua casa por não honrar o pagamento das parcelas do empréstimo. Após quase uma centena de tentativas de encontrar o casal, do telefone ao e-mail, o advogado resolveu apelar à mais alta corte do país para certificar-se de que uma “cutucada” deixada no Facebook do casal serviria como aviso judicial.
O serviço Facebook tem 140 milhões de usuários em todo o mundo e foi inaugurado em 2004, para concorrer com o Orkut.As “cutucadas”, ou “pokes”, são mensagens que os usuários do Facebook recebem, geralmente com flertes e mensagens de paquera, mas que só são acessíveis privadamente, quando o usuário abre sua conta na página de relacionamentos.
Rápido no gatilho, o casal desativou a conta no Facebook assim que o advogado obteve da Suprema Corte o direito de poder comunicar a perda da casa pela página de relacionamentos.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para noticia original: http://www.conjur.com.br/static/text/72705,1
Posstagem: Cris, Direito PUC, 2o B.
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Agente administrativo de penitenciária não pode exercer advocacia
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso a uma servidora da Penitenciária Estadual de Londrina (PR) para que fosse garantido o direito de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma definiu que servidor de cargo exercido dentro de uma penitenciária, ainda que técnico da área administrativa, está vinculado com a atividade policial e, por isso, não pode desempenhar a advocacia.
O artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) diz que a atividade é incompatível com as funções exercidas por ocupantes de cargos vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. De acordo com o ministro relator, a restrição é importante por razões de ordem ética, para prevenir a corrupção, pois servidores de penitenciárias, mesmo administrativos, possuem enorme poder sobre direitos e interesses de terceiros. A medida evita barganhas e captação de clientela, concluiu o ministro Herman Benjamin.
No STJ, a servidora alegou que a proibição legal não a atingiria, pois a atividade de agente administrativo não se confunde com a de agente penitenciário. Disse que suas atividades eram “meramente administrativas, sem qualquer contato, responsabilidade ou função de custódia dos presos internados na unidade prisional”.
Inicialmente, a servidora havia ingressado na Justiça com mandado de segurança contra ato do presidente da OAB do Paraná, por ter sido negado o pedido de inscrição principal na entidade em razão do cargo exercido por ela. O pedido foi negado, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o entendimento de que a função exercida pela servidora era incompatível com a advocacia.
Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90369
Postagem: Cris, Direito PUC, 2o B
O artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) diz que a atividade é incompatível com as funções exercidas por ocupantes de cargos vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. De acordo com o ministro relator, a restrição é importante por razões de ordem ética, para prevenir a corrupção, pois servidores de penitenciárias, mesmo administrativos, possuem enorme poder sobre direitos e interesses de terceiros. A medida evita barganhas e captação de clientela, concluiu o ministro Herman Benjamin.
No STJ, a servidora alegou que a proibição legal não a atingiria, pois a atividade de agente administrativo não se confunde com a de agente penitenciário. Disse que suas atividades eram “meramente administrativas, sem qualquer contato, responsabilidade ou função de custódia dos presos internados na unidade prisional”.
Inicialmente, a servidora havia ingressado na Justiça com mandado de segurança contra ato do presidente da OAB do Paraná, por ter sido negado o pedido de inscrição principal na entidade em razão do cargo exercido por ela. O pedido foi negado, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o entendimento de que a função exercida pela servidora era incompatível com a advocacia.
Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90369
Postagem: Cris, Direito PUC, 2o B
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
Entrevista: Damásio de Jesus "Segredo de sucesso no ensino é fazer do professor aliado"
Repórter: Priscyla Costa
Um caderninho de anotações com resumo do que poderia cair nas provas de concurso para ingresso no Ministério Público, cedido aos alunos que se formavam naquele ano. Foi assim que o professor Damásio de Jesus começou o que seria a maior escola de cursos preparatórios para concursos públicos no Brasil: o Complexo Jurídico Damásio de Jesus. A instituição tem 60 mil alunos. Desses, 44 mil em aulas presenciais e 16 mil em aulas telepresenciais. São 140 unidades franqueadas por todo o país.
Os números se devem à visão empreendedora do professor Damásio de Jesus. Desde que fez de seu caderninho um empreendimento, o professor nunca mais parou de crescer. Mesmo com a crise econômica, Damásio fechou no mês de outubro parceria com a Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade (Abece), uma holding que compreende cursos preparatórios e cursos de especialização transmitidos via satélite, faculdade com foco em empregos públicos, editora e livraria. A Abece tem um dos maiores índices de aprovação em concursos. Com isso, o complexo se tornou a líder nesse tipo de ensino, que cresce com o aumento do funcionalismo do Poder Público.
Damásio de Jesus é bem-humorado e ótimo contador de histórias. Também é versátil — é professor, promotor de Justiça aposentado, autor de livros jurídicos, criador de flamingos e colecionador de orquídeas. Recebe elogios tanto por seu sucesso na área empresarial, quanto por seus conhecimentos na área do Direito Penal.
Damásio é referência na matéria. Sua doutrina, escrita em mais de 20 livros publicados pela Editora Saraiva, é citada por juízes, desembargadores e ministros do Supremo Tribunal Federal. Das suas obras, destacam-se os Códigos de Processo Penal comentado e o Código Penal volume I e II comentado. Também atua na advocacia criminal e é doutor honoris causa em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno (Itália).
Além dos cursos prepatórios para concursos públicos e para Exame de Ordem, o Complexo Jurídico Damásio de Jesus hoje dá cursos via satélite, mantém uma editora jurídica e recentemente abriu uma faculdade de Direito. A primeira turma se formou em 2007. 83% dos alunos passaram no Exame de Ordem.
O professor explica sua fórmula de sucesso: “minha intenção nunca foi a de transformar o curso preparatório em um instrumento de comércio. Sempre pretendi e ainda pretendo ser correto. Por meio dos valores passados por mim aos professores, formo não só promotores e juízes, mas profissionais sérios e competentes, que fazem a diferença”. A outra tática ensinada por Damásio é a de saber escolher o professor e ter um comportamento que será seguido por ele. “Esse é o segredo. Também não se pode querer enganar o professor e pagar menos do que ele merece ganhar. Assim, você consegue fidelidade do professor. Ele se transforma em um amigo, em um soldado da sua missão”.
Segundo Damásio, sua faculdade de Direito se diferencia das demais por causa do método de ensino empregado. “Trazemos um caso concreto e o discutimos, como se fosse uma aula prática. O aluno tem de dizer se existe crime e qual é o crime. Nossa faculdade não admite salas com mais do que 50 alunos. Tem muita sala com 17 alunos. É um método quase manual.”
Antes de ser dono de escola de curso preparatório e de Faculdade de Direito, Damásio de Jesus deu aula por 12 anos na Faculdade de Direito de Bauru, onde se formou. Nos finais de ano, os alunos que se formavam e pretendiam fazer concurso de ingresso no Ministério Público o procuravam, porque além de professor de Direito Penal, era promotor da cidade. Damásio era procurado pelos formandos que iam fazer concurso para ingresso na magistratura ou no MP sobre que matéria estudar, que autor ler, para passar no exame. O professor sempre indicou e pouco errou uma previsão. “Por isso meu curso é o mais procurado”, sustenta.
Leia a entrevista
ConJur — O Direito Penal pode ser usado fazer política de segurança pública?
Damásio de Jesus — Ele é usado como um instrumento de política eleitoral. As coisas do Direito Penal dão voto. As pessoas, em épocas determinadas, se valem do Direito Penal como se ele resolvesse todos os problemas.
ConJur — Aumentar pena diminui a criminalidade?
Damásio de Jesus — Não. Nem criar novos crimes, e nem reduzir direitos. Existem três tendências no Direito Penal. A primeira é usar a pena como política. A segunda é ir para o caminho da ressocialização. A terceira tendência é intermediária. O Brasil não sabe para onde vai. Não sabe se a pena é punitiva, ressocioalizadora, ou se fica no meio do caminho. O Direito Penal não é um instrumento do Estado para punir o suspeito. É um instrumento do suspeito para se defender do Estado.
ConJur — O que o senhor pensa sobre pena de morte?
Damásio de Jesus — O Estado deve reduzir a criminalidade por outros meios, não matando o cidadão. Ainda que o cidadão seja o pior do mundo, há um princípio que se chama princípio da dignidade. Ele faz parte de todas as Constituições federais modernas. Dignidade é aquela apreciação que você faz de você mesmo a respeito dos seus atributos morais, físicos e intelectuais.
ConJur — Com nosso sistema penitenciário, a pena de morte não faz falta.
Damásio de Jesus — Nada faz falta. Assim como a penitenciária não faz falta. Hoje, o número de foragidos é maior do que o número de presos. Por dia, fogem mais do que são detidos. E veja bem, 30% dos presos poderiam estar fora da cadeia, segundo o Ministério da Justiça. O que esse povo faz que não verifica isso?
ConJur — Os mutirões do Conselho Nacional de Justiça ajudam a resolver o problema do caos penitenciário?
Damásio de Jesus —Não, porque é um trabalho que não tem continuidade.
ConJur — Como o senhor analisa a responsabilidade da imprensa na cobertura do crime?
Damásio de Jesus — A imprensa é o olho da Polícia e por isso tem um grande valor, mas também comete excessos. Muitos excessos. Para mim, notícias sobre autoria de crimes só poderiam ser publicadas quando houvesse elementos de autoria e materialidade do crime, como manda o processo penal.
ConJur — Isso não é cercear a liberdade de expressão?
Damásio de Jesus — É por isso que até agora não deram bola para a minha sugestão. É muito tênue a linha que separa liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana. Exigir elementos de autoria e de materialidade é seguir o que determina a lei, não é cercear a imprensa em relação àqueles casos em que há somente indícios.
ConJur — O senhor é contra ou a favor da videoconferência?
Damásio de Jesus — A favor. Sou favorável à tecnologia. Outro dia, fui visitar o ministro Celso de Mello, que é amigo meu. Quando cheguei no Supremo Tribunal Federal, no balcão da portaria havia tanto processo que eu não conseguia ver o funcionário que estava atrás dos papéis. Depois perguntei: Celso, aquilo lá é distribuição de quantos anos? Ele falou: de um mês.
ConJur — Como fazer para que não cheguem tantos processo à Justiça?
Damásio de Jesus — É preciso pensar grande e não esquecer a tecnologia. Também precisamos de Justiça alternativa, no sentido de permitir que haja outros meios para solucionar problemas que não o que envolve processo e sentença. Acontece que os juízes também precisam evoluir para aceitar novas ferramentas de Justiça.
ConJur — O senhor já atuou na ONU?
Damásio de Jesus — Não de forma oficial. Em 1994, fiz parte do Conselho Nacional de Política Penitenciária. A secretária de Justiça era Sandra Valle. Sandra é especialista em Direito do Trabalho, não em Direito Penal. Então, ela perguntou para alguém do Ministério quem entendia de Direito Penal. Deram-lhe alguns nomes e ela mandou me chamar. A Sandra me levou para Viena na ONU, no UNODC, que é o escritório das Nações Unidas sobre crimes e drogas. Fiz parte de várias delegações brasileiras.
ConJur — O Direito evoluiu?
Damásio de Jesus — Não. O Direito está perdendo da tecnologia, da comunicação. O Direito não tem nem palavras para expressar as coisas que estão acontecendo. Fiz parte de duas comissões de descrição de crime de informática. Sabe por que nenhum vai para frente? Porque não há palavras que expressam o que está acontecendo dentro do computador. Não tem jeito, porque o sistema criminal brasileiro é o da denúncia. E Código de Processo Penal diz que a denúncia deve descrever o fato com todos os seus elementos e circunstâncias. Então, tratando-se de crime de informática, é preciso também que o promotor descreva o crime, mas não há palavras para isso. A lingüística não acompanhou a evolução tecnológica, assim como o Direito.
ConJur — Diante dessa situação, no combate ao crime, a resposta pode ser, por exemplo, a que os Estados Unidos deram ao combate ao terrorismo, que é cercear os direitos individuais?
Damásio de Jesus —Não sei se há soluções. O presidente Bush tomou uma medida enérgica e grave porque passou por cima das Nações Unidas. Sua atitude não resolveu nada. Mas também não dá para ir pelo caminho do bom senso. Alguém já me disse o seguinte: só haverá solução quando uma parte destruir a outra.
ConJur — No caso do crime, por exemplo, é quando o bem vencer o mal ou vice-versa?
Damásio de Jesus — O crime é diferente. Até hoje se discute se ato de terrorismo é crime. Para alguns países, não é crime. É ato de fé, sagrado.
ConJur — Um caso típico de avanço da tecnologia em que o direito fica órfão é o da interceptação telefônica. A comunicação é uma arma poderosa para o crime. Qual o limite para fazer interceptação?
Damásio de Jesus — Quem permite a interceptação telefônica é o juiz. E existem requisitos na lei que não estão sendo obedecidos. Sou a favor dessa tecnologia, é evidente. Ninguém pode ser contra um instrumento que reduz a criminalidade, mas o problema é ser radical. Ou proíbem a interceptação, ou os próprios juízes permitem tudo. Há pouco tempo havia um Tribunal de Justiça no Brasil em que todos os desembargadores estavam sendo interceptados. Encontrei um desembargador que me falou: Damásio, não posso falar sobre esse assunto com você no telefone. Isso é abuso. Ninguém mais sabe se está sozinho A liberdade e a privacidade acabaram há muito tempo. Instrumentos úteis de redução de criminalidade se transformam em excesso.
ConJur — Se transformam em crimes.
Damásio de Jesus — E o excesso favorece o criminoso.
ConJur — Como foi criado o Complexo Jurídico Damásio de Jesus?
Damásio de Jesus — Lecionei durante 12 anos na faculdade de Direito de Bauru, onde me formei. Nos finais de ano, os alunos que pretendiam fazer concurso de ingresso na magistratura ou no Ministério Público me procuravam para orientá-los sobre qual matéria deveria ser estudada, qual autor deviam ler. Com o tempo, coloquei essas informações em um livrinho. Assim, no ano seguinte, quando outros alunos me procuravam, eu já tinha um material para ceder. Do caderninho para o curso preparatório foi um passo. Comecei em Bauru. O curso foi um sucesso e durou cinco anos. Em um determinado dia, em 1974, na praça João Mendes Junior, uma idéia brotou. Algo me dizia: “fecha em Bauru e abre em São Paulo”. Não havia nenhum curso preparatório em São Paulo. Em fevereiro de 1975 aluguei uma sala na Avenida Liberdade. Coloquei anúncio no prédio do Fórum, comprei uns centímetros de anúncio no Estadão. Aparecerm dois alunos — um não pagou e o outro fugiu. No segundo dia, já tínhamos quatro alunos, cinco alunos. Fechei minha primeira turma com 32 alunos. Foi um sucesso. O número de candidatos aumentou e tive de procurar um lugar maior. Me indicou o Colégio São José, na Rua da Glória 195. Aluguei uma sala. Exigiram seis meses de aluguel adiantado. Começamos com duas matérias (Penal e Processo Penal). Pouco tempo depois já ensinávamos 12 disciplinas e tínhamos 700 alunos. Era uma escola dentro de outra escola.
ConJur — O complexo está nesse endereço até hoje?
Damásio de Jesus — Depois de algum tempo, mudei para outro local. Foi quando o nome do cursinho passou para complexo. Tínhamos um prédio de 11 andares. Ofereci parceria com a Editora Saraiva, que não quis nenhuma sala. Ofereci para o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que também não quis. Fiquei sozinho e deu certo. Até que o Colégio São José me escolheu e voltei para lá. O colégio tem uma história muito interessante. O prédio é de 1880. Os vitrais são portugueses e franceses. O teto, em algumas salas, é de dormentes de estrada de ferro. Outros são de trilhos. Há uma capela. A construção é assinada por Ramos de Azevedo. Foi cobiçado por um sacerdote de Curitiba e por uma empresa internacional de jóias. Mas sabia que seria meu.
ConJur — Por que o Complexo Jurídico Damásio de Jesus cresceu tão rápido em tão pouco tempo?
Damásio de Jesus — Porque a minha intenção nunca foi a de transformar o curso preparatório em um instrumento de comércio. Sempre pretendi e ainda pretendo ser correto. Por meio dos valores passados por mim aos professores, formo não só promotores e juízes, mas profissionais sérios competentes, que fazem diferença.
ConJur — Qual é a formula de um curso preparatório?
Damásio de Jesus — É, sobretudo, saber escolher o professor. E ter um comportamento que será seguido por ele. Esse é o segredo. Também não pode querer enganar o professor e pagar menos do que ele merece ganhar. Assim, você consegue do professor fidelidade. Ele se transforma em um amigo, em um soldado da sua missão.
ConJur — Como o senhor analisa o ensino jurídico no Brasil?
Damásio de Jesus — Péssimo. Um dos piores do mundo. E a culpa é do método de ensino adotado pelas faculdades. A forma como aprendi Direito na minha faculdade é a mesma usada hoje por 95% das faculdades.
ConJur — Qual é o método de ensino da Faculdade de Direito do Complexo Jurídico Damásio de Jesus?
Damásio de Jesus — Trazemos um caso concreto e o discutimos, como se fosse uma aula prática. O aluno tem de dizer se existe crime e qual é ele. Nossa faculdade não admite salas com mais do que 50 alunos. Tem muita sala lá com 17 alunos. É um método quase artesanal.
ConJur — Como é o processo seletivo?
Damásio de Jesus — Por vestibular, organizado por uma instituição. O que penso é que hoje é difícil encontrar uma maneira que seja realmente seletiva, porque faculdade de Direito não dá lucro. Ela só dá prejuízo. Antes dos cinco anos não empata, de jeito nenhum. Então, se tiver uma turma com 17 alunos, você vai ter por cinco anos uma turma de 17 alunos, quando poderia ter 50. Gostaria de ter candidatos no vestibular em número suficiente para encher cada sala com 50 alunos. MS tenho de pagar professor, haja 17 ou 50 alunos por sala.
ConJur — O aluno de sua faculdade, quando termina a faculdade, precisa fazer curso preparatório?
Damásio de Jesus — Não. Eles têm passado nos concursos sem fazer o cursinho. É mais ou menos como aquela história de que filho de juiz e de desembargador tem de ser muito melhor do que os outros.
ConJur — O curso preparatório surgiu de uma falha do ensino jurídico das faculdades?
Damásio de Jesus — Sim e a falha ainda existe.
ConJur — E onde que as faculdades falham?
Damásio de Jesus — O nível de ensino é muito baixo. Os professores bons se mandam para fazer outras coisas. Vão advogar, mas não ensinar. Até na Universidade de São Paulo é assim. Na USP, os professores titulares não dão aula. Nas outras universidades, o valor-aula é muito baixo, também. As faculdades contratam os piores professores, que aceitam ganhar pouco. Agora, há um outro aspecto em relação à faculdade e curso preparatório, que é o seguinte: a técnica do curso preparatório não tem nada a ver com a faculdade. Em um curso preparatório os alunos querem estudar para passar no concurso. Não querem brincadeira. Então, tem de ser aplicado um método que permita a aprovação.
ConJur — O que o senhor tem a dizer sobre o Exame de Ordem?
Damásio de Jesus — Só posso dizer a respeito daquilo que precede o Exame de Ordem, que é um ensino jurídico sobre o qual eu já falei. Moro em uma cidade que se chama Arealva. Fica perto de Bauru. Tem sete mil habitantes. Há uma faculdade de Direito em que o professor de Direito Administrativo, que eu conheço, é cirurgião dentista. As duas profissões são muito boas, mas cada macaco na sua floresta.
ConJur — Como o senhor seleciona o corpo docente na faculdade? Qual o critério?
Damásio de Jesus — O critério é de passar pelo Damásio (risos). Os professores fazem um teste. São filmados dando aula. E a palavra final é minha. Bato um papo de três minutos com o candidato. É a experiência de quem já lecionou por muitos anos que vai aprovar o professor.
ConJur — A crise financeira atingiu o mercado de ensino jurídico?
Damásio de Jesus — Atingiu. Todo mundo está devendo alguma coisa por conta da crise. Não se pode dizer que haja algum curso preparatório ou alguma faculdade em que o lucro é grande, em que sobrou dinheiro. A crise atingiu os pais dos alunos, principalmente. Não é qualquer pessoa que consegue pagar R$ 1 mil de mensalidade de faculdade, como é na minha faculdade de Direito.
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2008
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para reportagem original: http://www.conjur.com.br/static/text/72403,1
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B (ano que vem, 3o B)
Um caderninho de anotações com resumo do que poderia cair nas provas de concurso para ingresso no Ministério Público, cedido aos alunos que se formavam naquele ano. Foi assim que o professor Damásio de Jesus começou o que seria a maior escola de cursos preparatórios para concursos públicos no Brasil: o Complexo Jurídico Damásio de Jesus. A instituição tem 60 mil alunos. Desses, 44 mil em aulas presenciais e 16 mil em aulas telepresenciais. São 140 unidades franqueadas por todo o país.
Os números se devem à visão empreendedora do professor Damásio de Jesus. Desde que fez de seu caderninho um empreendimento, o professor nunca mais parou de crescer. Mesmo com a crise econômica, Damásio fechou no mês de outubro parceria com a Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade (Abece), uma holding que compreende cursos preparatórios e cursos de especialização transmitidos via satélite, faculdade com foco em empregos públicos, editora e livraria. A Abece tem um dos maiores índices de aprovação em concursos. Com isso, o complexo se tornou a líder nesse tipo de ensino, que cresce com o aumento do funcionalismo do Poder Público.
Damásio de Jesus é bem-humorado e ótimo contador de histórias. Também é versátil — é professor, promotor de Justiça aposentado, autor de livros jurídicos, criador de flamingos e colecionador de orquídeas. Recebe elogios tanto por seu sucesso na área empresarial, quanto por seus conhecimentos na área do Direito Penal.
Damásio é referência na matéria. Sua doutrina, escrita em mais de 20 livros publicados pela Editora Saraiva, é citada por juízes, desembargadores e ministros do Supremo Tribunal Federal. Das suas obras, destacam-se os Códigos de Processo Penal comentado e o Código Penal volume I e II comentado. Também atua na advocacia criminal e é doutor honoris causa em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno (Itália).
Além dos cursos prepatórios para concursos públicos e para Exame de Ordem, o Complexo Jurídico Damásio de Jesus hoje dá cursos via satélite, mantém uma editora jurídica e recentemente abriu uma faculdade de Direito. A primeira turma se formou em 2007. 83% dos alunos passaram no Exame de Ordem.
O professor explica sua fórmula de sucesso: “minha intenção nunca foi a de transformar o curso preparatório em um instrumento de comércio. Sempre pretendi e ainda pretendo ser correto. Por meio dos valores passados por mim aos professores, formo não só promotores e juízes, mas profissionais sérios e competentes, que fazem a diferença”. A outra tática ensinada por Damásio é a de saber escolher o professor e ter um comportamento que será seguido por ele. “Esse é o segredo. Também não se pode querer enganar o professor e pagar menos do que ele merece ganhar. Assim, você consegue fidelidade do professor. Ele se transforma em um amigo, em um soldado da sua missão”.
Segundo Damásio, sua faculdade de Direito se diferencia das demais por causa do método de ensino empregado. “Trazemos um caso concreto e o discutimos, como se fosse uma aula prática. O aluno tem de dizer se existe crime e qual é o crime. Nossa faculdade não admite salas com mais do que 50 alunos. Tem muita sala com 17 alunos. É um método quase manual.”
Antes de ser dono de escola de curso preparatório e de Faculdade de Direito, Damásio de Jesus deu aula por 12 anos na Faculdade de Direito de Bauru, onde se formou. Nos finais de ano, os alunos que se formavam e pretendiam fazer concurso de ingresso no Ministério Público o procuravam, porque além de professor de Direito Penal, era promotor da cidade. Damásio era procurado pelos formandos que iam fazer concurso para ingresso na magistratura ou no MP sobre que matéria estudar, que autor ler, para passar no exame. O professor sempre indicou e pouco errou uma previsão. “Por isso meu curso é o mais procurado”, sustenta.
Leia a entrevista
ConJur — O Direito Penal pode ser usado fazer política de segurança pública?
Damásio de Jesus — Ele é usado como um instrumento de política eleitoral. As coisas do Direito Penal dão voto. As pessoas, em épocas determinadas, se valem do Direito Penal como se ele resolvesse todos os problemas.
ConJur — Aumentar pena diminui a criminalidade?
Damásio de Jesus — Não. Nem criar novos crimes, e nem reduzir direitos. Existem três tendências no Direito Penal. A primeira é usar a pena como política. A segunda é ir para o caminho da ressocialização. A terceira tendência é intermediária. O Brasil não sabe para onde vai. Não sabe se a pena é punitiva, ressocioalizadora, ou se fica no meio do caminho. O Direito Penal não é um instrumento do Estado para punir o suspeito. É um instrumento do suspeito para se defender do Estado.
ConJur — O que o senhor pensa sobre pena de morte?
Damásio de Jesus — O Estado deve reduzir a criminalidade por outros meios, não matando o cidadão. Ainda que o cidadão seja o pior do mundo, há um princípio que se chama princípio da dignidade. Ele faz parte de todas as Constituições federais modernas. Dignidade é aquela apreciação que você faz de você mesmo a respeito dos seus atributos morais, físicos e intelectuais.
ConJur — Com nosso sistema penitenciário, a pena de morte não faz falta.
Damásio de Jesus — Nada faz falta. Assim como a penitenciária não faz falta. Hoje, o número de foragidos é maior do que o número de presos. Por dia, fogem mais do que são detidos. E veja bem, 30% dos presos poderiam estar fora da cadeia, segundo o Ministério da Justiça. O que esse povo faz que não verifica isso?
ConJur — Os mutirões do Conselho Nacional de Justiça ajudam a resolver o problema do caos penitenciário?
Damásio de Jesus —Não, porque é um trabalho que não tem continuidade.
ConJur — Como o senhor analisa a responsabilidade da imprensa na cobertura do crime?
Damásio de Jesus — A imprensa é o olho da Polícia e por isso tem um grande valor, mas também comete excessos. Muitos excessos. Para mim, notícias sobre autoria de crimes só poderiam ser publicadas quando houvesse elementos de autoria e materialidade do crime, como manda o processo penal.
ConJur — Isso não é cercear a liberdade de expressão?
Damásio de Jesus — É por isso que até agora não deram bola para a minha sugestão. É muito tênue a linha que separa liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana. Exigir elementos de autoria e de materialidade é seguir o que determina a lei, não é cercear a imprensa em relação àqueles casos em que há somente indícios.
ConJur — O senhor é contra ou a favor da videoconferência?
Damásio de Jesus — A favor. Sou favorável à tecnologia. Outro dia, fui visitar o ministro Celso de Mello, que é amigo meu. Quando cheguei no Supremo Tribunal Federal, no balcão da portaria havia tanto processo que eu não conseguia ver o funcionário que estava atrás dos papéis. Depois perguntei: Celso, aquilo lá é distribuição de quantos anos? Ele falou: de um mês.
ConJur — Como fazer para que não cheguem tantos processo à Justiça?
Damásio de Jesus — É preciso pensar grande e não esquecer a tecnologia. Também precisamos de Justiça alternativa, no sentido de permitir que haja outros meios para solucionar problemas que não o que envolve processo e sentença. Acontece que os juízes também precisam evoluir para aceitar novas ferramentas de Justiça.
ConJur — O senhor já atuou na ONU?
Damásio de Jesus — Não de forma oficial. Em 1994, fiz parte do Conselho Nacional de Política Penitenciária. A secretária de Justiça era Sandra Valle. Sandra é especialista em Direito do Trabalho, não em Direito Penal. Então, ela perguntou para alguém do Ministério quem entendia de Direito Penal. Deram-lhe alguns nomes e ela mandou me chamar. A Sandra me levou para Viena na ONU, no UNODC, que é o escritório das Nações Unidas sobre crimes e drogas. Fiz parte de várias delegações brasileiras.
ConJur — O Direito evoluiu?
Damásio de Jesus — Não. O Direito está perdendo da tecnologia, da comunicação. O Direito não tem nem palavras para expressar as coisas que estão acontecendo. Fiz parte de duas comissões de descrição de crime de informática. Sabe por que nenhum vai para frente? Porque não há palavras que expressam o que está acontecendo dentro do computador. Não tem jeito, porque o sistema criminal brasileiro é o da denúncia. E Código de Processo Penal diz que a denúncia deve descrever o fato com todos os seus elementos e circunstâncias. Então, tratando-se de crime de informática, é preciso também que o promotor descreva o crime, mas não há palavras para isso. A lingüística não acompanhou a evolução tecnológica, assim como o Direito.
ConJur — Diante dessa situação, no combate ao crime, a resposta pode ser, por exemplo, a que os Estados Unidos deram ao combate ao terrorismo, que é cercear os direitos individuais?
Damásio de Jesus —Não sei se há soluções. O presidente Bush tomou uma medida enérgica e grave porque passou por cima das Nações Unidas. Sua atitude não resolveu nada. Mas também não dá para ir pelo caminho do bom senso. Alguém já me disse o seguinte: só haverá solução quando uma parte destruir a outra.
ConJur — No caso do crime, por exemplo, é quando o bem vencer o mal ou vice-versa?
Damásio de Jesus — O crime é diferente. Até hoje se discute se ato de terrorismo é crime. Para alguns países, não é crime. É ato de fé, sagrado.
ConJur — Um caso típico de avanço da tecnologia em que o direito fica órfão é o da interceptação telefônica. A comunicação é uma arma poderosa para o crime. Qual o limite para fazer interceptação?
Damásio de Jesus — Quem permite a interceptação telefônica é o juiz. E existem requisitos na lei que não estão sendo obedecidos. Sou a favor dessa tecnologia, é evidente. Ninguém pode ser contra um instrumento que reduz a criminalidade, mas o problema é ser radical. Ou proíbem a interceptação, ou os próprios juízes permitem tudo. Há pouco tempo havia um Tribunal de Justiça no Brasil em que todos os desembargadores estavam sendo interceptados. Encontrei um desembargador que me falou: Damásio, não posso falar sobre esse assunto com você no telefone. Isso é abuso. Ninguém mais sabe se está sozinho A liberdade e a privacidade acabaram há muito tempo. Instrumentos úteis de redução de criminalidade se transformam em excesso.
ConJur — Se transformam em crimes.
Damásio de Jesus — E o excesso favorece o criminoso.
ConJur — Como foi criado o Complexo Jurídico Damásio de Jesus?
Damásio de Jesus — Lecionei durante 12 anos na faculdade de Direito de Bauru, onde me formei. Nos finais de ano, os alunos que pretendiam fazer concurso de ingresso na magistratura ou no Ministério Público me procuravam para orientá-los sobre qual matéria deveria ser estudada, qual autor deviam ler. Com o tempo, coloquei essas informações em um livrinho. Assim, no ano seguinte, quando outros alunos me procuravam, eu já tinha um material para ceder. Do caderninho para o curso preparatório foi um passo. Comecei em Bauru. O curso foi um sucesso e durou cinco anos. Em um determinado dia, em 1974, na praça João Mendes Junior, uma idéia brotou. Algo me dizia: “fecha em Bauru e abre em São Paulo”. Não havia nenhum curso preparatório em São Paulo. Em fevereiro de 1975 aluguei uma sala na Avenida Liberdade. Coloquei anúncio no prédio do Fórum, comprei uns centímetros de anúncio no Estadão. Aparecerm dois alunos — um não pagou e o outro fugiu. No segundo dia, já tínhamos quatro alunos, cinco alunos. Fechei minha primeira turma com 32 alunos. Foi um sucesso. O número de candidatos aumentou e tive de procurar um lugar maior. Me indicou o Colégio São José, na Rua da Glória 195. Aluguei uma sala. Exigiram seis meses de aluguel adiantado. Começamos com duas matérias (Penal e Processo Penal). Pouco tempo depois já ensinávamos 12 disciplinas e tínhamos 700 alunos. Era uma escola dentro de outra escola.
ConJur — O complexo está nesse endereço até hoje?
Damásio de Jesus — Depois de algum tempo, mudei para outro local. Foi quando o nome do cursinho passou para complexo. Tínhamos um prédio de 11 andares. Ofereci parceria com a Editora Saraiva, que não quis nenhuma sala. Ofereci para o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que também não quis. Fiquei sozinho e deu certo. Até que o Colégio São José me escolheu e voltei para lá. O colégio tem uma história muito interessante. O prédio é de 1880. Os vitrais são portugueses e franceses. O teto, em algumas salas, é de dormentes de estrada de ferro. Outros são de trilhos. Há uma capela. A construção é assinada por Ramos de Azevedo. Foi cobiçado por um sacerdote de Curitiba e por uma empresa internacional de jóias. Mas sabia que seria meu.
ConJur — Por que o Complexo Jurídico Damásio de Jesus cresceu tão rápido em tão pouco tempo?
Damásio de Jesus — Porque a minha intenção nunca foi a de transformar o curso preparatório em um instrumento de comércio. Sempre pretendi e ainda pretendo ser correto. Por meio dos valores passados por mim aos professores, formo não só promotores e juízes, mas profissionais sérios competentes, que fazem diferença.
ConJur — Qual é a formula de um curso preparatório?
Damásio de Jesus — É, sobretudo, saber escolher o professor. E ter um comportamento que será seguido por ele. Esse é o segredo. Também não pode querer enganar o professor e pagar menos do que ele merece ganhar. Assim, você consegue do professor fidelidade. Ele se transforma em um amigo, em um soldado da sua missão.
ConJur — Como o senhor analisa o ensino jurídico no Brasil?
Damásio de Jesus — Péssimo. Um dos piores do mundo. E a culpa é do método de ensino adotado pelas faculdades. A forma como aprendi Direito na minha faculdade é a mesma usada hoje por 95% das faculdades.
ConJur — Qual é o método de ensino da Faculdade de Direito do Complexo Jurídico Damásio de Jesus?
Damásio de Jesus — Trazemos um caso concreto e o discutimos, como se fosse uma aula prática. O aluno tem de dizer se existe crime e qual é ele. Nossa faculdade não admite salas com mais do que 50 alunos. Tem muita sala lá com 17 alunos. É um método quase artesanal.
ConJur — Como é o processo seletivo?
Damásio de Jesus — Por vestibular, organizado por uma instituição. O que penso é que hoje é difícil encontrar uma maneira que seja realmente seletiva, porque faculdade de Direito não dá lucro. Ela só dá prejuízo. Antes dos cinco anos não empata, de jeito nenhum. Então, se tiver uma turma com 17 alunos, você vai ter por cinco anos uma turma de 17 alunos, quando poderia ter 50. Gostaria de ter candidatos no vestibular em número suficiente para encher cada sala com 50 alunos. MS tenho de pagar professor, haja 17 ou 50 alunos por sala.
ConJur — O aluno de sua faculdade, quando termina a faculdade, precisa fazer curso preparatório?
Damásio de Jesus — Não. Eles têm passado nos concursos sem fazer o cursinho. É mais ou menos como aquela história de que filho de juiz e de desembargador tem de ser muito melhor do que os outros.
ConJur — O curso preparatório surgiu de uma falha do ensino jurídico das faculdades?
Damásio de Jesus — Sim e a falha ainda existe.
ConJur — E onde que as faculdades falham?
Damásio de Jesus — O nível de ensino é muito baixo. Os professores bons se mandam para fazer outras coisas. Vão advogar, mas não ensinar. Até na Universidade de São Paulo é assim. Na USP, os professores titulares não dão aula. Nas outras universidades, o valor-aula é muito baixo, também. As faculdades contratam os piores professores, que aceitam ganhar pouco. Agora, há um outro aspecto em relação à faculdade e curso preparatório, que é o seguinte: a técnica do curso preparatório não tem nada a ver com a faculdade. Em um curso preparatório os alunos querem estudar para passar no concurso. Não querem brincadeira. Então, tem de ser aplicado um método que permita a aprovação.
ConJur — O que o senhor tem a dizer sobre o Exame de Ordem?
Damásio de Jesus — Só posso dizer a respeito daquilo que precede o Exame de Ordem, que é um ensino jurídico sobre o qual eu já falei. Moro em uma cidade que se chama Arealva. Fica perto de Bauru. Tem sete mil habitantes. Há uma faculdade de Direito em que o professor de Direito Administrativo, que eu conheço, é cirurgião dentista. As duas profissões são muito boas, mas cada macaco na sua floresta.
ConJur — Como o senhor seleciona o corpo docente na faculdade? Qual o critério?
Damásio de Jesus — O critério é de passar pelo Damásio (risos). Os professores fazem um teste. São filmados dando aula. E a palavra final é minha. Bato um papo de três minutos com o candidato. É a experiência de quem já lecionou por muitos anos que vai aprovar o professor.
ConJur — A crise financeira atingiu o mercado de ensino jurídico?
Damásio de Jesus — Atingiu. Todo mundo está devendo alguma coisa por conta da crise. Não se pode dizer que haja algum curso preparatório ou alguma faculdade em que o lucro é grande, em que sobrou dinheiro. A crise atingiu os pais dos alunos, principalmente. Não é qualquer pessoa que consegue pagar R$ 1 mil de mensalidade de faculdade, como é na minha faculdade de Direito.
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2008
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para reportagem original: http://www.conjur.com.br/static/text/72403,1
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B (ano que vem, 3o B)
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
Ilegalidade de prisão por dívida (depositário Infiel)
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou nesta quarta-feira (3/12) a ilegalidade da prisão decorrente de dívidas, sejam elas fruto de depósito judicial ou de alienação fiduciária. A decisão representa a consolidação do entendimento de que a única forma de privação civil da liberdade é o não pagamento de pensão alimentícia.
Os ministros decidiram julgar em conjunto dois REs (recursos extraordinários) e um pedido de habeas corpus, que tratavam do mesmo tema. De forma unânime, rejeitaram os recursos apresentados pelos bancos Itaú e Bradesco, que pediam a prisão de clientes por não cumprimento de contrato de alienação fiduciária —em que o credor tem o próprio bem comercializado como garantia, caso dos financiamentos de imóveis e veículos.
Já no pedido de habeas corpus feito por Alberto de Ribamar Costa contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi vencido o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que, em voto vista, defendeu a manutenção da detenção imposta pelo Tribunal.
Os demais membros da Corte seguiram entendimento do ministro Celso de Mello —o relator do caso, ministro Marco Aurélio, já havia concedido liminar dando liberdade a Costa—, que entendeu que não cabe a decretação de prisão mesmo em casos de depósito judicial.
Para sustentar sua posição, o decano do Supremo evocou a aplicação de uma convenção da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), da qual o Brasil é signatário e que impede a prisão por dívida não paga, em detrimento do previsto no Código Civil.
Vice-presidente do STF, o ministro Cezar Peluso afirmou que a detenção é inconcebível, sendo “irrelevante a modalidade do depósito”. Em sua opinião, restringir a liberdade de ir e vir como punição compensatória pelo não pagamento de uma dívida “é uma das mais graves ofensas à dignidade humana”.
Direitos Humanos
Uma questão de fundo acabou se transformando no foco de um intenso debate no plenário. Em seu voto revisor, o ministro Menezes Direito refutou a tese defendida por Celso de Mello de que a convenção da CIDH teria peso jurídico de emenda constitucional.
Ellen Gracie e Cezar Peluso também se posicionaram a favor de uma interpretação irrestrita dos parágrafos 2º e 3º do artigo 5º da Carta Magna, que garantem o valor constitucional das normas internacionais sobre direitos humanos ratificadas pelo Congresso Nacional.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, demonstrou preocupação com uma suposta “insegurança jurídica” que poderia ser causada por essa interpretação, já que, em sua opinião, o conceito de direitos humanos não estaria totalmente definido. “Fico imaginando a bagunça, a babel que se poderia instalar se todos os tratados fossem considerados normas constitucionais”, ressaltou.
A preocupação de Mendes foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, para quem o processo de globalização tem provocado alterações contínuas sobre a definição internacional de direitos humanos.
Em oposição, Ellen Gracie afirmou que, ao contrário de supostos reflexos negativos na economia e na política, no que concerne à difusão e respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana “só temos a lucrar" com a globalização.
Cezar Peluso reagiu propondo que o Supremo analise caso a caso os possíveis impasses, mas ficou vencido ao lado de Eros Grau, Ellen Gracie e Celso de Mello. Defenderam o caráter infraconstitucional das convenções, exceto aquelas aprovadas por três quinto do Congresso, tal como as emendas à Carta, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Menezes Direito.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/59714.shtml?__akacao=110545&__akcnt=869799a6&__akvkey=127f&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Info+4%2F12
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
Os ministros decidiram julgar em conjunto dois REs (recursos extraordinários) e um pedido de habeas corpus, que tratavam do mesmo tema. De forma unânime, rejeitaram os recursos apresentados pelos bancos Itaú e Bradesco, que pediam a prisão de clientes por não cumprimento de contrato de alienação fiduciária —em que o credor tem o próprio bem comercializado como garantia, caso dos financiamentos de imóveis e veículos.
Já no pedido de habeas corpus feito por Alberto de Ribamar Costa contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi vencido o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que, em voto vista, defendeu a manutenção da detenção imposta pelo Tribunal.
Os demais membros da Corte seguiram entendimento do ministro Celso de Mello —o relator do caso, ministro Marco Aurélio, já havia concedido liminar dando liberdade a Costa—, que entendeu que não cabe a decretação de prisão mesmo em casos de depósito judicial.
Para sustentar sua posição, o decano do Supremo evocou a aplicação de uma convenção da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), da qual o Brasil é signatário e que impede a prisão por dívida não paga, em detrimento do previsto no Código Civil.
Vice-presidente do STF, o ministro Cezar Peluso afirmou que a detenção é inconcebível, sendo “irrelevante a modalidade do depósito”. Em sua opinião, restringir a liberdade de ir e vir como punição compensatória pelo não pagamento de uma dívida “é uma das mais graves ofensas à dignidade humana”.
Direitos Humanos
Uma questão de fundo acabou se transformando no foco de um intenso debate no plenário. Em seu voto revisor, o ministro Menezes Direito refutou a tese defendida por Celso de Mello de que a convenção da CIDH teria peso jurídico de emenda constitucional.
Ellen Gracie e Cezar Peluso também se posicionaram a favor de uma interpretação irrestrita dos parágrafos 2º e 3º do artigo 5º da Carta Magna, que garantem o valor constitucional das normas internacionais sobre direitos humanos ratificadas pelo Congresso Nacional.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, demonstrou preocupação com uma suposta “insegurança jurídica” que poderia ser causada por essa interpretação, já que, em sua opinião, o conceito de direitos humanos não estaria totalmente definido. “Fico imaginando a bagunça, a babel que se poderia instalar se todos os tratados fossem considerados normas constitucionais”, ressaltou.
A preocupação de Mendes foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, para quem o processo de globalização tem provocado alterações contínuas sobre a definição internacional de direitos humanos.
Em oposição, Ellen Gracie afirmou que, ao contrário de supostos reflexos negativos na economia e na política, no que concerne à difusão e respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana “só temos a lucrar" com a globalização.
Cezar Peluso reagiu propondo que o Supremo analise caso a caso os possíveis impasses, mas ficou vencido ao lado de Eros Grau, Ellen Gracie e Celso de Mello. Defenderam o caráter infraconstitucional das convenções, exceto aquelas aprovadas por três quinto do Congresso, tal como as emendas à Carta, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Menezes Direito.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/59714.shtml?__akacao=110545&__akcnt=869799a6&__akvkey=127f&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Info+4%2F12
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