quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Pai é condenado a indenizar filha por abandono moral
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina »
Postagem: CRIS, PUC, DIREITO, 2o B
terça-feira, 28 de outubro de 2008
Esquecida, Constituição de 1934 foi pioneira na concessão de direitos
O país vivia um governo provisório e, na prática, sem uma Carta vigente, já que desde a Revolução de 1930 a coalizão liderada por Getúlio Vargas governava por decreto-lei. As grandes transformações sociais pelas quais o país passava, como o fim do domínio político das oligarquias, a industrialização e a urbanização, acabaram sendo condensadas pela Assembléia Constituinte.
Para o jurista José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a Carta de 1934 traz algumas das contradições da época. “Ela foi progressista, pois foi a primeira Constituição a introduzir uma ordem econômica e social no Brasil, e nisso foi inspirada na Carta alemã da República de Weimar.”
No entanto, o jurista classifica o sistema de representação corporativa incluído no texto —a Assembléia Constituinte foi composta por 40 representantes de sindicatos, além dos 214 parlamentares— é um traço reacionário da Constituição de 1934. “Essa foi uma herança do fascismo, da Carta del lavoro (1927), de Mussolini”, relembra o jurista.
Segundo o texto, a Câmara dos Deputados reservaria um quinto de sua composição para representantes indicados pelas associações profissionais. Essa eleição seria feita de maneira indireta, metade por sindicatos de empregados e metade por associações de empregadores. Fato semelhante ocorreria na escolha dos membros da Justiça do Trabalho. As corporações indicariam todos os nomes, com exceção do presidente do Tribunal, nomeado pelo presidente da República.
Esse tipo de representação, inspirada no modelo italiano, seria utilizado para cooptar os sindicatos e mantê-los sob a tutela do Executivo, garantindo um apoio político que, no caso de Vargas, viria a ser grande com a criação dos direitos trabalhistas.
Já para Oscar Vilhena Vieira, doutor em ciência política pela Universidade de São Paulo e diretor jurídico da ONG Conectas Direitos Humanos, a Constituição de 1934 serviu de inspiração para a Carta de 1988. “É nela [na Carta de 1934] onde se define um modelo de Estado que é o Estado mais próximo à social-democracia do que ao Estado liberal. Foi onde realmente bifurcamos e nos orientamos mais para uma sociedade em que se aceita a idéia de que deve haver direitos sociais, de que deve haver integração das pessoas por intermédio de serviços proporcionados pelo Estado”, afirma.
O historiador Marco Antonio Villa, professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos, discorda da tese de Vilhena. Para ele as contradições do período, quando o país se equilibrava entre o autoritarismo e uma sociedade liberal, são muito marcantes. “A Carta acabou ficando sem um rosto próprio. Ela quer ser liberal, mas ela tem uma forte presença das idéias autoritárias das décadas de 1920 e 1930.”
Outro ponto de polêmica é a sua origem. A versão recorrente é que a Carta foi uma conseqüência direta da Revolução Constitucionalista de 1932, mas não é uma opinião unânime. “Tenho muita dúvida se a Revolução Constitucionalista tenha gerado a Constituição de 1934. Quando a revolução veio já tinha sido convocada a Constituinte. Acredito que a questão estava muito mais na influência inglesa e americana”, afirma José Afonso da Silva.
A Revolução Constitucionalista de 1932 ficou restrita especialmente a São Paulo, onde chegou a haver luta armada entre o Exército e a Força Pública —a então polícia do Estado. Mas há especialistas que argumentam que se tratava mais de um foco de oposição ao governo de Vargas do que um movimento organizado em torno da busca por uma nova ordem constitucional.
Marco Antonio Villa, no entanto, pensa que, apesar de já estar marcada, a Assembléia Constituinte só ocorreu de fato por causa do 9 de Julho de 1932. “Dizia-se à época que a eleição era ‘para inglês ver’, porque os tenentistas tinham muito poder e influência sobre o presidente Getúlio Vargas, já que o Congresso estava fechado e eles não queriam a eleição”, relembra.
Vida curta
Na prática, a Carta de 1934 só vigorou durante um ano. Em 1935, a Intentona Comunista —tentativa fracassada de golpe de Estado, liderada pelo PCB (Partido Comunista do Brasil)— deu a desculpa que Vargas esperava para radicalizar o regime, inclusive usando dispositivos previstos pela Constituição, como a declaração de estado de emergência ou de sítio.
Com a suspensão da ordem constitucional, o presidente voltou a governar por decreto-lei e foi intensificada a escalada alarmista contra um golpe comunista, que teve como ápice a descoberta do famigerado plano Cohen. Supostamente seria uma estratégia organizada pela União Soviética para derrubar o governo e implantar uma ditadura socialista no Brasil, mas na verdade foi uma farsa criada pelo militar integralista Olimpio Mourão Filho —que 27 anos depois desencadearia o golpe que derrubou o governo João Goulart.
O plano foi amplamente divulgado pela imprensa e pelo rádio, e fez com que Vargas conquistasse o apoio dos integralistas, dos militares conservadores, da burguesia industrial e de interventores/governadores de vários Estados. Em 10 de novembro de 1937, o Exército fecha o Congresso e Getúlio outorga a mais autoritária Carta que tivemos até hoje.
Autor: William Maia
Fonte: Site Última Instância. Link para noticia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/57895.shtml
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
sábado, 25 de outubro de 2008
Hospital e médica são condenados a pagar indenização de mais de 200 mil reais
A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Ceilândia que condenou o Hospital São Francisco e uma pediatra a pagarem 200 mil reais de indenização por danos morais, 11 mil reais por danos materiais e pensão vitalícia de dois salários mínimos a uma recém-nascida que teve paralisia cerebral decorrente de excesso de bilirrubina no sangue.
Na sentença a juíza especificou as seqüelas: “A criança que nasceu perfeita e saudável, hoje sofre de paralisia cerebral, está tetraplégica, cega e surda, também nunca falará, além de precisar de tratamento e acompanhamento especializado enquanto viver, já que nunca vai se recuperar. O seu estado exige cuidados constantes e intensivos, pois sequer pode se alimentar por via oral. Sua alimentação é feita com produtos específicos e por sonda gástrica”.
Consta da inicial que a menina nasceu no dia 8 de janeiro de 2002, com 49 cm e 2,9 Kg e com todas as funções vitais normais. Após cinco dias de nascida, no entanto, com quadro febril e amarelão na pele, retornou ao hospital na companhia dos pais para avaliação médica. A pediatra do plantão constatou febre de 39º e icterícia e, ao ver o desespero dos pais diante dos gemidos da filha, acalmou-os dizendo não ser coisa grave, mas apenas uma pequena cólica com icterícia fisiológica.
De acordo com os pais, a médica receitou dipirona para o bebê. Solicitou alguns exames e, como o hospital não tinha laboratório de plantão, recomendou que eles fossem para casa e retornassem no dia seguinte. Durante a madrugada o quadro se agravou e ao chegarem no hospital, os pais foram avisados que o estado da filha era grave e que a recém-nascida deveria ser levada ao Hospital Materno Infantil – HMIB, pois lá havia UTI e recursos para salvá-la.
Ao chegar no HMIB, a autora foi encaminhada à UTI, submetida à transfusão de sangue, entubada, posta em banho de luz e medicada. Foi diagnosticada infecção, com suspeita de meningite, e iniciado tratamento com antibióticos. Ficou internada por onze dias. Os pais foram informados que a filha sofrera paralisia cerebral em razão do aumento expressivo da taxa de bilirrubina no sangue provocada pela infecção. Enquanto os níveis normais de bilirrubina em bebês de até 5 dias são menores que 12 mg/dl, os da recém-nascida estava 39,5 mg/dl.
Segundo o laudo da perícia médica, a não realização dos exames solicitados foi determinante para a evolução do quadro. De acordo com o perito, os exames poderiam ter sido providenciados com maior agilidade mediante a internação hospitalar, o que proporcionaria, também, uma observação mais cuidadosa da paciente. O tratamento a que foi submetida no HMIB serviu apenas para debelar a infecção, pois a Hiperbilirrubinemia já havia afetado o sistema nervoso central da paciente.
O laudo constata, também, que para oferecer serviço de urgência 24 horas, o hospital deveria contar com os pré-requisitos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina que determina a necessidade de um médico de plantão e estrutura de diagnóstico e tratamentos mínimos.
Tanto a pediatra quanto o hospital contestaram a ação. Ambos alegaram diligência no atendimento e apontaram o HMIB como responsável pelas conseqüências desastrosas. Segundo a pediatra, os pais foram avisados da necessidade de urgência nos exames e foram alertados para que procurassem outro laboratório. O hospital alegou ilegitimidade passiva e afirmou que a pediatra estava no plantão para substituir a pedido um outro colega, mas que não pertencia ao quadro de médicos da instituição. Ambos os recursos foram negados.
De acordo com a sentença da juíza, o Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu art. 14, § 1º que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Para a magistrada, “a conduta da pediatra de mandar para casa um recém-nascido com 39º de febre sem que um diagnóstico preciso fosse determinado demonstra negligência médica”. Quanto ao hospital, o caput do art 14 do CDC dispõe que os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, por conta da responsabilidade objetiva.
Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/36748
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segunda-feira, 20 de outubro de 2008
OAB Nacional quer tornar obrigatória presença de advogado nos Juizados no âmbito federal
O pedido foi encaminhado ao Conselho Federal pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da Seccional baiana da OAB, subscrita pela advogada Zíbia Lucia Damasceno e por mais dezesseis advogados, e distribuído ao conselheiro federal Raimundo Ferreira Marques. Em virtude de sua ausência na reunião de hoje, o processo foi relatado pelo conselheiro federal por Alagoas e ouvidor do Conselho Federal da OAB, Marcelo Brabo. Segundo ele, em seu voto "para reafirmação de nossa irresignação e tradição de lutas, será de bom alvitre que este Conselho acolha o pleito dos advogados da Bahia".
A votação da matéria na sessão extraordinária que decidiu favoravelmente ao pedido da OAB da Bahia foi presidida pelo diretor Ophir Cavalcante Junior.
Fonte: Site da Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal. Link para notícia original: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=14914
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domingo, 19 de outubro de 2008
Proteção ao meio ambiente - Freecycle
Baseia-se na proteção ambiental, poluir menos. Alguns tipos de eletrônicos por exemplo, são altamente tóxicos e podem prejudicar o meio ambiente.
Criei uma comunidade no ORKUT do Freecycle Maringá.
http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=73175521
Quem tiver interesse, participe e podem começar as trocas.
Somente pessoas interessadas no propósito ambiental e social.
Ajudar as pessoas que estão precisando, doando algo que você não usa mais.
Brinquedos, computadores antigos, máquinas fotográficas de filme, revistas, livros, móveis...
Se alguém tiver interesse em postar algo para doar aqui, podem me mandar e-mail: direitopucmaringa2007@gmail.com
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sábado, 18 de outubro de 2008
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
Súmula expande a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas
O projeto 740, que deu origem à nova súmula, foi relato pela ministra Eliana Calmon e estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados. Entre os precedentes da súmula 364 estão os Recursos Especiais (Resp) 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851.
O Resp 139.012, o relator, ministro Ari Pargendler considerou que o imóvel de uma pessoa ainda solteira no momento em que a ação de cobrança foi proposta e que veio a casar-se depois era protegido contra a penhora. O ministro considerou que no momento da penhora já haveria uma unidade familiar no imóvel, justamente o alvo da proteção do Bem de Família.
Já em outro recurso, o 450989, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros destaca que a Lei Nº 8.009 não visa apenas à proteção da entidade familiar, mas de um direito inerente à pessoa humana: o direito a moradia. Nesse processo, uma pessoa residia sozinha no imóvel, não tendo sido considerada protegida pela 8.009. No entendimento do ministro relator, entretanto, a proteção deve ser estendida para esses casos.
Segundo a súmula 364, “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas” .
Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Link para noticia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89622
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sábado, 11 de outubro de 2008
Eros Grau estréia neste domingo na Rádio Justiça o programa infantil 'Aprendendo Direitinho'

BRASÍLIA - Aos 68 anos, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai tirar a toga para assumir a partir deste domingo, 12, uma nova identidade: Vovô Grau. No dia das crianças, ele vai estrear o programa de rádio "Aprendendo Direitinho", no qual explica para as crianças noções de direito e cidadania.
Ao contrário do discurso rebuscado típico dos tribunais, no programa Eros Grau usa uma linguagem coloquial e acessível às crianças. Logo no início, ele se apresenta como Vovô Grau. "Vocês não me conhecem, mas logo vamos ficar amigos", diz. Transmitido pela Rádio Justiça (104.7 FM em Brasília ou www.radiojustica.gov.br na internet) aos domingos às 13h30 e aos sábados às 10 horas, o programa é resultado de um projeto que o ministro já tinha há cerca de três anos.
Crianças com 9 e 10 anos de idade que estudam em uma escola pública de Brasília - algumas filhas de presidiários - participam do programa respondendo a perguntas do ministro. No programa deste domingo, Eros Grau falará sobre o conceito do que é justo e do que é injusto.
"Seria justo ficar de castigo porque você não fez a lição?", pergunta o ministro. Uma criança responde: "É justo porque a gente vem para a escola para a aprender". Outra criança afirma que é injusto. Eros Grau intervém. Ele explica que cada pessoa pode ter uma opinião diferente sobre o que é justo ou não. E que o juiz serve justamente para decidir o que é justo ou injusto. "É o juiz que diz, no jogo de futebol, se a bola saiu ou não", exemplifica.
O ministro pergunta em seguida: "Como você sabe se o que está fazendo é certo ou errado?" A criança responde: "Eu sei quando estou errado quando desrespeito meu pai, minha mãe, meu avô…" No final do primeiro programa, uma voz feminina chama Eros Grau: "Vovô, hora do chá!" Eros Grau responde: "A vovó está chamando. Preciso ir. O mundo é feito de regras."
Baseado na história da Cinderela, o segundo programa falará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Eros Grau pergunta se a madrasta pode tratar a Cinderela de forma diferente das outras pessoas, obrigando-a a arrumar sozinha toda a casa. Uma criança responde "Não, porque ela é uma pessoa, não é um bicho."
Outras históricas infantis que servirão como base para os programas são Patinho Feio, O Gato de Botas e a Nova Roupa do Rei. Nesse ultimo programa, Eros explica o direito do consumidor. Ele questiona as crianças sobre o que deve ser feito quando se compra algo que está quebrado. "Processar!", diz uma delas. Eros Grau grava o programa em sua casa, em Brasília.
As entrevistas com as crianças são feitas pela coordenadora da Rádio Justiça, Madeleine Lacsko. Madeleine explicou que a série deve ter 10 programas. Cinco já estão gravados. No futuro, novos programas podem ser produzidos. Os interessados podem fazer downloads dos programas no site da Rádio Justiça (www.radiojustica.gov.br).
Eros Grau é o primeiro ministro do STF a ter um programa na Rádio Justiça. Mas outros ministros podem aderir à novidade em breve. Eros Grau já atua como escritor. Seu livro Triângulo no Ponto, lançado em 2007, ganhou notoriedade depois da divulgação de que a obra tinha conteúdo erótico.
Fonte: O Estado de São Paulo (digital). Link para noticia original:
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Justiça autoriza casal gay a adotar irmãs em Recife
“A Constituição diz que não pode haver discriminação de sexo, cor, raça nem qualquer outro meio. E o Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que é dever do Estado e de todos proteger integralmente a criança”, diz Mendes. O juiz esclarece que não há lei que proíba a adoção por pessoas do mesmo sexo. “Existe uma lacuna, e a lacuna não impede o exercício do direito.”
Para ele, o importante é que os adotantes sejam capazes de cuidar das crianças, independentemente do gênero e da opção sexual. “Minha decisão, nesse caso, surgiu como certeza de que isso era o melhor para as crianças”, diz. “Não estou reconhecendo a união civil dessas duas pessoas, estou dizendo que elas constituem uma família afetiva capaz de exercer o poder familiar, dar guarda, sustento e educação.”
O Ministério Público de Pernambuco informou que não irá recorrer da decisão.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para noticia original: http://www.conjur.com.br/static/text/70655,1
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quinta-feira, 9 de outubro de 2008
Advogado aponta falhas em escritórios de advocacia
Durante a exposição, os palestrantes recomendaram que os advogados deixem a gerência dos negócios para administradores especializados e se concentrem nas atividades mais importantes de um escritório de advocacia: a atenção aos clientes, o treinamento de pessoal e a geração de know-how. “Já se foi o tempo em que a advocacia era uma atividade familiar. Hoje, ela é um negócio e precisa de administradores profissionais” sintetizou Patrícia Groff.
Segundo os palestrantes, essa tendência consolidou-se antes nos mercados dos Estados Unidos e Reino Unido. Agora, a tendência é que isso aconteça nos mercados emergentes. “A chegada dos escritórios anglo-saxônicos na Alemanha foi como um tsunami que arrasou o mercado de advocacia. Quando a água baixou, sobraram apenas quatro ou cinco dos grandes escritórios que antes dominavam o país”, afirmou Blase.
Durante o evento, a dupla relatou casos em que a estratégia de mercado é confundida com desejo de ascensão sem esforço. “Estratégia de mercado deve ser não mais do que dez itens possíveis de serem alcançados e, de preferência, com planejamento e acompanhamento constante”, disse o advogado.
As decisões que orientam um escritório devem ser feitas com base em cálculos técnicos e não seguindo anedotas e sentimentalismo. “Há escritórios que perdem tempo com clientes pequenos quando deveriam estar atrás dos grandes porque já tiveram casos em que um desses pequenos cresceu e tornou-se um freguês importante. Mas para cada caso como esse, houve 900 clientes que não cresceram, o que torna o argumento errado do ponto de vista matemático”, exemplificou Friederich Blase.
Apesar da grave crise financeira pela qual passa o mundo, o advogado e administrador alemão Friederich Blase arriscou dizer com segurança que a ascensão econômica do Brasil é inevitável. Em um momento em que previsões estão sendo revistas e poucos se arriscam a prever o futuro da economia, ele afirmou que até o ano de 2025 o Produto Interno Bruto brasileiro será maior que o da Alemanha. E que esse novo lugar entre as maiores economias do mundo irá certamente afetar o mercado de escritórios de advocacia.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para noticia original: http://www.conjur.com.br/static/text/70576,1
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B
quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Liminar do STF devolve vitaliciamento de promotor Thales Schoedl
Com a liminar, o vitaliciamento de Schoedl é mantido, o que garante que ele continue recebendo o salário de promotor substituto, mesmo sem exercer a função. Além disso, Schoedl volta a ter direito a foro privilegiado, e se a liminar for mantida, não será levado a júri popular em Bertioga pelo crime.
Schoedl alegava que somente uma decisão judicial poderia decretar seu não-vitaliciamento e que o CNMP não pode rever a decisão que tornou vitalício membro do Ministério Público. Menezes Direito considerou tais argumentos "razoáveis" e entendeu não ser competência do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) determinar a exoneração.
O promotor impetrou um mandado de segurança contra decisão do CNMP, que em agosto de 2008 confirmou a decisão de negar o vitaliciamento ao promotor. Em setembro de 2007, o conselho já havia determinado, em caráter liminar, o afastamento de Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP-SP (Ministério Público em São Paulo) que havia concedido o vitaliciamento ao promotor.
Crime
Quando o crime ocorreu, Schoedl exercia a função de promotor de Justiça substituto, em Iguape (litoral de São Paulo), havia um ano e três meses.
Ele é acusado de matar a tiros Diego Mendes Modanez, 20 anos, e de ter ferido Felipe Siqueira Cunha de Souza, 21 anos, durante uma discussão, no dia 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no litoral norte de São Paulo.
Na saída de um luau, as vítimas teriam mexido com a namorada de Schoedl. O promotor afirmou que foi cercado após uma discussão e que teria disparado contra o chão com o objetivo de dispersar os rapazes, que teriam imaginado que as balas eram de festim. Acuado, ele atirou na direção dos jovens. Preso logo depois do crime, o promotor alegou legítima defesa.
Diego Mendes, que era jogador de basquete, morreu. Felipe, hoje com 23 anos, foi internado em estado grave na época, mas passa bem. Ele vive com uma bala alojada no fígado. O promotor teria disparado um total de 12 tiros.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/57046.shtml
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
terça-feira, 7 de outubro de 2008
Candidatos que sujaram cidades do PR nas eleições serão multados em R$ 5.000
Entre os 190 candidatos a vereador em Foz do Iguaçu, onze receberam multas - Julio Romano (PSDB), Dario Moraes (PSOL), Professor Natalino (PRB), Luis Cláudio (PT), Flávio Nakad (PMDB), Celso Rios (PDP), Olírio Rives (PP), Laura Samuel (PRB), Faé (PSB), Gentil (PSC) e Cantor (PSDB).
Em Maringá (PR), sete candidatos - dois a prefeito a cinco a vereador - foram advertidos pelo IAP e pela Justiça Eleitoral por poluírem com santinhos as ruas da cidade. De acordo com a assessoria, a advertência também convocou os infratores a recolher o material e descartá-lo corretamente, encaminhando à reciclagem, por exemplo.
Foram advertidos os candidatos Silvio Barros (PP) e Enio Verri (PT), que disputavam a prefeitura, e os candidatos a vereador Airton Carlos Schiavoni (PRP), Sebastião da Silva (PT), Osafa Pereira da Cruz (PP), Luiz Carlos Pedro de Macedo (PMDB) e José Camilo de Araújo (PP).
Só Maringá, na última eleição, gerou 36 toneladas de lixo, entre papel e plástico, principalmente. Este ano, segundo o instituto, não foi divulgado o total, mas a cidade está limpa graças à iniciativa de multar candidatos, coligações e partidos que descartarem incorretamente materiais de campanhas, uma atitude inédita que pode ser estendida para todos os municípios nas próximas eleições.
Fonte: Site Última Instância. Link para noticia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/57011.shtml
Postagem: CRIS, PUC, Direito, 2o B.
sábado, 27 de setembro de 2008
Setor jurídico contrata mais que Construção Civil em Maringá
A advogada Simone Daiane da Costa, 25 anos, formou-se em 2007, foi aprovada no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em maio de 2008, e contratada por um grande escritório de Maringá.
A trajetória profissional da jovem advogada, até o momento, demonstra o atual cenário do setor jurídico do município. A contração de pessoas nos escritórios de advogados supera a demanda por pedreiros, mestre de obras e costureiras.
De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, desde janeiro, a atividade jurídica criou 850 empregos formais em Maringá. O setor ultrapassou a Construção Civil (853) e a confecção de peças do vestuário (477).
"Com o crescimento da cidade, surgem mais demandas jurídicas e, conseqüentemente, a presença do advogado é cada vez mais necessária", afirma Simone.
Na avaliação da vice-presidente da subseção da OAB, em Maringá, Sônia Regina Vieira Khoury, o município tornou-se uma referência em serviços jurídicos para indústrias e grandes empresas da região noroeste.
"O fato de a demanda por profissionais altamente qualificados, como advogados, ser maior do que a procura por profissionais com menor tempo de estudo, como pedreiros, dá outra dimensão à Maringá", avalia Sônia Regina.
O escritório que contratou Simone, por R$ 1,2 mil mensais, conta com uma equipe de 15 advogados e presta serviços jurídicos ao Banco Itaú. A demanda por advogados no município não é plenamente atendida pelos escritórios locais.
O crescimento da economia de Maringá colocou a cidade na mira das grandes bancas de advogados de São Paulo, fator que contribuiu para o crescimento da contratação no setor.
"Os grandes escritórios das capitais montam base no interior e isso explica o fato da atividade jurídica estar em primeiro lugar no aumento de emprego formal", afirma Sônia Regina.
Para a OAB Paraná, a vinda dessas empresas para o interior é uma estratégia para ampliar a carteira de clientes. Para isso, as opções envolvem a criação de subsidiárias ou convênios com escritórios estabelecidos no Estado.
Para contrabalançar a vinda de profissionais de fora, advogados da cidade investem no relacionamento com os clientes.
"Advocacia é uma profissão que envolve a confiança, uma pessoa não escolhe um advogado por outro motivo", ressalta Sônia Regina.
Fonte: Jornal O Diário Online. Link para notícia original: http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/201954
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B
Lula sanciona lei que concede férias e limita duração e horário de estágios
A partir de agora, os novos contratos de estágio de nível superior devem respeitar a carga máxima de seis horas diárias, com exceção de cursos de horário integral que reservem períodos para a realização de estágios, em que ainda será permitida a jornada de 40 horas semanais.
A nova legislação, que não se aplica aos contratos já firmados, restringe também a duração dos contratos, que não poderão exceder dois anos, menos para os portadores de deficiência. Essa norma foi alvo de críticas quando da aprovação final do projeto de lei pela Câmara dos Deputados.
Dentre os benefícios garantidos ao estagiário pela nova lei, está a obrigatoriedade da concessão de um recesso de 30 dias após um ano de atividade. Em casos de contratos com menos de um ano, as férias serão proporcionais.
Passa a ser compulsória também a remuneração e o pagamento de vale-transporte no caso de estágios não-obrigatórios. A concessão eventual de outros benefícios como vale-alimentação, seguro de vida e assistência médica não configurará vínculo empregatício.
Mão-de-obra
O principal objetivo da nova lei é restabelecer o caráter educacional do estágio, visando preparar o estudante para atividades práticas da vida profissional e contextualizar os conceitos teóricos aprendidos nas instituições de ensino.
Para combater a utilização do estágio como fonte de mão-de-obra barata, como vem acontecendo em muitas empresas, foi limitado o número de estagiários de acordo com a quantidade de funcionários. Empresas com até cinco empregados poderão ter apenas um estagiário; de seis a dez, no máximo dois; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25, até 20% do quadro de funcionários.
A fiscalização sobre o cumprimento das novas normas ficará a cargo das instituições de ensino, das agências de integração —que não poderão cobrar nada dos estudantes por seus serviços— e do Ministério do Trabalho. A violação de qualquer uma das regras caracterizará vinculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista.
Em caso de reincidência, a empresa flagrada não poderá contratar estagiários durante dois anos.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/56649.shtml
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quarta-feira, 24 de setembro de 2008
Declaração de última vontade da mulher em testamento prevalece sobre direito de usufruto do cônjuge
Insatisfeito por não constar do testamento da mulher, o viúvo interpôs ação requerendo a sua admissão no inventário, alegando fazer jus ao usufruto de metade de todos os bens deixados pela sua mulher com base no artigo 1.611 do Código Civil de 1916 (em vigor à época do casamento).
O juiz de primeiro grau deferiu o pedido do viúvo para admiti-lo como interessado no inventário e reconhecer-lhe o direito de usufruto da metade dos bens inventariados durante o tempo em que permanecer a viuvez, em razão de a inventariante não ter filhos e pelo fato de o viúvo não ter sido contemplado no testamento, sendo o casamento sob o regime da separação de bens. O espólio da viúva recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e não conseguiu reverter a decisão, por isso recorreu ao STJ.
No STJ
Ao analisar o recurso do espólio, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, sob a ótica do direito das coisas, dadas as peculiaridades do caso, há uma certa divergência entre o direito de propriedade da herdeira e o direito de usufruto conferido ao viúvo, uma vez que este impediria a livre utilização dos bens herdados pela mãe e recebidos em testamento pelos demais legatários, entre eles a irmã da falecida. Isso porque o usufruto engloba a posse direta, o uso, a administração e a percepção dos frutos dos bens, o que interfere no direito de propriedade dos herdeiros e legatários.
A Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que, havendo disposição testamentária, resguardado o direito dos herdeiros necessários, no caso a mãe da falecida, predomina a última vontade desta quando manifestada por meio de testamento público. Com isso, o recurso foi provido para declarar a não-incidência do artigo 1.611, parágrafo 1º, do Código Civil de 1916, mas sim do artigo 1.725 do mesmo Código. Por ter a mulher deixado a parte disponível de seu patrimônio por meio de testamento público e excluído dele o cônjuge sobrevivente, este não terá direito ao usufruto.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça »
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B
Recursos filtrados: Lojistas questionam Repercussão Geral no STF
Para o instituto, a norma viola a cláusula pétrea prevista no artigo 60, IV, da Constituição Federal, que diz que não se pode abolir os direitos e garantias constitucionais. O advogado da Idelos afirma que a própria Constituição assegura a todo e qualquer cidadão o direito de acesso à Corte Maior.
A Lei 11.418/06 foi criada para desafogar o STF, reconhece o instituto. Mas foi feita de forma incorreta e inconstitucional, uma vez que conforme o próprio texto constitucional, o objetivo do RE é a defesa da Constituição, “e por óbvio essa defesa ficou restringida sobre o requisito chamado repercussão geral”, conclui a Idelos, pedindo a declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei 11.418/06.
Filtro
A Repercussão Geral foi criada para agilizar a tramitação de processos em todo o Judiciário brasileiro e também para tornar claro o entendimento da Corte Suprema sobre os mais variados temas que interessam ao conjunto da sociedade. O instituto permite ao STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade.
Com o filtro, a Corte passa a analisar apenas processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte, evitando o encaminhamento de milhares de processos idênticos ao STF.
ADI 4.149
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para noticia original: http://www.conjur.com.br/static/text/70158,1
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
segunda-feira, 22 de setembro de 2008
Exame da OAB-SP tem índice de 70,9% de REPROVAÇÃO
Fonte: Site Ultima Instância. Link para noticia original:
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
domingo, 21 de setembro de 2008
Aborto Anencefálico: Direito não é religião

Luiz Flávio Gomes
doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, secretário-geral do Instituto Panamericano de Política Criminal (IPAN), consultor, parecerista, fundador e presidente da Cursos Luiz Flávio Gomes (LFG) - primeira rede de ensino telepresencial do Brasil e da América Latina, líder mundial em cursos preparatórios telepresenciais
Anencefalia significa má-formação (total ou parcial) do cérebro ou da calota craniana. De cada 10.000 nascimentos no Brasil, 8 são anencéfalos. A ciência médica afirma que em se tratando de um verdadeiro caso de anencefalia a vida do feto resulta totalmente inviabilizada. Não há que se falar em delito, portanto, no caso de aborto anencefálico. Não se trata de uma morte arbitrária (ou seja: não se trata de um resultado jurídico desarrazoado ou intolerável). Daí a conclusão de que esse fato é materialmente atípico.
O pressuposto cardeal desse aborto centra-se, evidentemente, na constatação da anencefalia, que deve (deveria) ser confirmada por uma junta médica ou, no mínimo, por dois médicos (de modo indiscutível). Se o legislador viesse a cuidar desse tema, naturalmente faria previsão dessa exigência. Não se pode conceber um aborto sem a verificação certa e indiscutível da inviabilidade vital do feto. Sublinhe-se que, na atualidade, o diagnóstico é 100% seguro, consoante opinião de H. Petterson (da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal – Folha de S. Paulo de 29.08.08, p. C5).
Sem certeza científica, claro que não se deve admitir o aborto. Mas havendo certeza científica, não há dúvida que convicções ou crenças religiosas não constituem razões suficientes para se negar a possibilidade desse incomum aborto. O STF, em sua decisão sobre o assunto, certamente apoiará (por voto de maioria) o aborto anencefálico, condicionando-o (entretanto) à imprescindibilidade de que se trata efetivamente de um feto anencefálico, com perspectiva vital inviabilizada (ou seja: deve ser exigida a constatação médica fidedigna de duas coisas: feto anencefálico e inviabilidade da vida). Pois somente nessas circunstâncias justifica-se o abortamento, isto é, nessas circunstâncias a morte não é desarrazoada (arbitrária). Não se pode, destarte, falar em violação ao art. 4º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
No caso Marcela (que sobreviveu por um ano e oito meses) chegou-se à conclusão de que não se tratava de uma verdadeira anencefalia (nesse sentido: Heverton Petterson, Thomaz Gollop, Jorge Andalaft Neto etc. - Folha de S. Paulo de 29.08.08, p. C5; O Estado de S. Paulo de 26.08.08, p. A18). Logo, o caso Marcela não pode ser invocado como um "milagre divino" que falaria "por si só" contra o aborto anencefálico. A merocrania (caso Marcela) não se confunde com a anencefalia.
Não se pode confundir Direito com religião. Direito é Direito, religião é religião (como bem sublinhou o Iluminismo). Ciência é ciência, crença é crença. Razão é razão, tradição é tradição. Delito é delito, pecado é pecado (Beccaria). A religião não pode contaminar o Direito. As crenças não podem ditar regras superiores à ciência. Do Renascimento até o Iluminismo, de Erasmo a Rousseau, consolidou-se (entre os séculos XVII e XIX) a absoluta separação das instituições do Estado frente às tradições religiosas. O Estado tornou-se laico (ou secular). A Justiça e o Direito, desse modo, também são seculares (laicos).
Um pouco mais de um terço dos pedidos de aborto anencefálico (de 2001 a 2006) foram negados e a fundamentação foi, em regra, religiosa (O Estado de S. Paulo de 01.09.08, p. A16). Em pleno terceiro milênio, porém, não nos parece correto conceber que um juiz (que é "juiz de direito") possa ditar sentenças "segundo a dogmática cristã", "de acordo com suas convicções religiosas" etc.
Nenhum juiz ou jurista está autorizado a repristinar o decreto do Imperador Constantino, do século IV, que impôs o cristianismo como religião do Estado. Alma é alma, corpo é corpo. Para a religião cristã a alma deve comandar o corpo; a Igreja deve dominar a alma e o corpo. Impõe-se desfazer essa confusão (e tradição). A separação do Estado frente à Igreja não prega o ateísmo. Cada um é livre para professar sua religião e ter suas crenças (ou não acreditar em absolutamente nada). Só não se pode conceber, em pleno século XXI, qualquer tipo de confusão entre religião e Direito.
De 2001 a 2006 foram protocolados 46 pedidos de aborto anencefálico no Brasil: 54% deferidos, contra 35% indeferidos (alguns casos ficaram prejudicados) (O Estado de S. Paulo de 01.09.08, p. A16). Essa divergência jurisprudencial, por si só, já impõe uma tomada de posição pelo STF, o único capaz de nos trazer, em relação ao tema, uma certa segurança jurídica.
O Brasil, de qualquer modo, será um dos últimos países que irá reconhecer a possibilidade de aborto anencefálico, que é autorizado nos países da América do Norte, Europa e parte da Ásia. Também na Argentina não há impedimento. A proibição perdura nos países muçulmanos, parte da África e em alguns países da América Latina (diz relatório da OMS: Organização Mundial da Saúde).
O não reconhecimento do aborto anencefálico é um atraso civilizatório incomensurável, que se deve à sobreposição das tradições sobre a ciência, das crenças sobre a dignidade humana. Temos que recuperar as Luzes do século XVIII. A OMS reconhece a anencefalia (verdadeira) como doença incompatível com a vida. Conclusão: o aborto anencefálico não é uma eutanásia pré-natal arbitrária, não ofende o princípio da dignidade humana (do feto). Ofensa à dignidade (da gestante) existe quando ele não é permitido.
Não se pede ao STF que reconheça mais uma hipótese de aborto no Brasil (além das duas já previstas na lei: CP, art. 128). O que se deseja é que o STF admita que esse aborto não é antinormativo (não contraria nenhuma norma, materialmente falando). Ele não é, portanto, nem moralmente nem juridicamente contra o Direito. Ao contrário, é por respeito à dignidade da gestante que ele deve ser admitido. O aborto anencefálico, quando se trata de uma verdadeira anencefalia, não conflita com as normas jurídicas dos arts. 124 e ss. do CP. Esse é o fundamento jurídico para sua exclusão do Direito penal (exclusão da tipicidade material).
Nunca, entretanto, esse aborto poderá ser imposto, porque ninguém é obrigado a abortar. Toda gestante tem liberdade para fazê-lo ou não (de acordo com suas convicções pessoais e religiosas). Mas a que delibera sua realização não pode jamais ficar sujeita a qualquer tipo de sanção (ou se reprovação). Obrigar mulheres "a sustentar a gestação de um feto anencefálico é prática institucionalizada de tortura, já que a criança, com vida simbólica e psicológica, não existirá" (Samantha Buglione, Folha de S. Paulo de 26.08.08, p. C7).
Fonte: Site Jus Navigandi. Link para página original: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11752
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
Município terá de pagar assistência médica a atingidas por galhos de árvore
Segundo o STJ, a liminar que a prefeitura de Santo André tentava suspender determinou que o município pague um salário mínimo mensal a uma das autoras da ação, a título de pensão, além de pagar assistência médica às vítimas e fornecer medicamentos, ambulância e enfermagem, caso o médico assim determinasse.
No pedido ao STJ, o município alegou que a liminar viola o princípio do duplo grau de jurisdição (existência de instância inferior e superior) e que não tem um valor fixo para as despesas a serem pagas.
O ministro Cesar Rocha disse que para suspender uma liminar é preciso comprovar a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Esse tipo de ação não serve para contestar a legalidade de decisões judiciais. Para o presidente do STJ, o município insistiu na ilegalidade da concessão da liminar sem apresentar motivos para fazer a suspensão. Por isso, o pedido foi negado.
Fonte: Site Ultima Instância. Link para noticia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/56296.shtml
Postagem: Cris, PUC, Direito 2o B
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
Médico condenado a indenizar menor de oito anos por assédio sexual
No dia 2 de junho de 2000, a menina foi com sua mãe ao consultório do oftalmologista na cidade de Bicas, que fica a 40 km de Juiz de Fora. O médico pediu para que a mãe esperasse do lado de fora. À noite, a mãe percebeu algumas manchas vermelhas no pescoço da filha. Perguntou o que era, mas só após muita insistência a filha contou que o médico havia beijado seu pescoço e passado a mão em suas nádegas.
Uma ação criminal foi movida contra o médico, que foi absolvido em 2ª Instância, por insuficiência de provas. A mãe, em nome da menor, ajuizou também uma ação cível, pleiteando indenização por danos morais.
Nessa última ação, o médico se defendeu alegando que a mãe induziu a garota a contar a história de assédio. A juíza Maria Cristina de Souza Trúlio, da Vara Única de Bicas, não acolheu a tese da defesa e condenou o médico a indenizar a menor em R$ 7.600.
No recurso ao Tribunal de Justiça, o médico alegou também que fora absolvido na esfera penal, portanto não poderia ser condenado na esfera cível.
Os desembargadores Nilo Lacerda, relator, Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca, contudo, aumentaram o valor da indenização para R$10 mil.
O relator afirmou que o fato de o médico ter sido absolvido na esfera penal não significa que deveria automaticamente sê-lo na esfera cível, pois não há vinculação entre as duas instâncias. A absolvição na esfera penal se deu por insuficiência de provas, não pela inexistência do fato, observou o desembargador.
“Alegações dessa natureza requerem do julgador extrema cautela e sensibilidade na análise dos fatos e das provas produzidas, uma vez que os acontecimentos se desenrolam na ausência de qualquer testemunha, o que faz com que a palavra da vítima deva ser levada em consideração, máxime quando a versão apresentada por esta não padece de nenhuma distorção ou contradição”, observou o relator.
Reconhecendo a veracidade da versão apresentada pela menina e considerando o depoimento de policial militar que atendeu à solicitação da mãe da menor no dia dos fatos, o relator concluiu que existem os requisitos necessários para a responsabilização civil do médico.
O desembargador ressaltou que, pelo fato de a agressão íntima ter sido sofrida por uma criança de oito anos de idade, as conseqüências podem ser incomensuráveis, daí o aumento do valor da indenização.
Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/36079
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.