A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu que a Fazenda Nacional cobre do filho, que herdou o imóvel, os impostos que estão pendentes. Os desembargadores rejeitaram o agravo em que o herdeiro pedia a nulidade da cobrança, decretada em primeira instância. Ele argumentava falta de amparo legal para o tal ato.
A Fazenda Nacional informou que já havia citado o dono do imóvel, e quem a avisou da morte foi o oficial de Justiça. Por isso, decidiu fazer citação do único filho e herdeiro do imóvel, que tinha atrasos no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O relator do agravo, juiz convocado Osmane Antônio dos Santos, reconheceu que a execução deve ser proposta contra os legítimos devedores. Mas, se somente após a tentativa de citação a exequente a Fazenda foi informada da morte, e o bem aguarda inventário, é correto o redirecionamento da execução contra o único herdeiro do devedor.
Para ele, o Código Tributário Nacional dispõe: “os sucessores a qualquer título são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada ao montante do quinhão hereditário”.
Agravo de Instrumento 2008.01.00.033894-0/DF
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jan-21/fazenda_executar_herdeiro_imovel_debito_tributario?boletim=853
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B
Mostrando postagens com marcador Filho pode responder por dívida deixada pelo pai. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Filho pode responder por dívida deixada pelo pai. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 22 de janeiro de 2009
Assinar:
Postagens (Atom)