quarta-feira, 9 de abril de 2008

Google deve informar conteúdo de álbuns fechados do ORKUT

O Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) concedeu o prazo de 48 horas para que a empresa Google Brasil informe quais dos 3.261 álbuns de fotografia do Orkut com conteúdo bloqueado por usuários denunciados pela ONG Safernet contêm fotos de pornografia infantil. A notificação foi enviada ao presidente da empresa, Alexandre Hohagen, e o prazo se encerra amanhã (quarta-feira), mesmo dia previsto para que o MPF/SP e a empresa deponham à CPI da Pedofilia, instalada no Senado Federal.

A publicação, em qualquer mídia, de imagens de pornografia com crianças e adolescentes é crime previsto pelo artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A pena é de 2 a 6 anos de prisão. Entretanto, o novo recurso de privacidade criado pelo Orkut, da Google, impede o acesso do Ministério Público e da Polícia a tais álbuns, impedindo a investigação do delito e, portanto, garantindo a impunidade dos autores.

A ONG Safernet Brasil, por meio do site www.denunciar.org.br (canal oficial de denúncias conveniado ao MPF) recebeu denúncias contra 3.261 diferentes álbuns de fotografias fechados do Orkut. Estes álbuns estão, na maioria das vezes, em perfis falsos feitos por pedófilos para divulgar álbuns de fotos com esse tipo de conteúdo.

Com os álbuns fechados, apenas pessoas autorizadas pelo criador da página acessam as fotos, criando um ambiente para troca dessas imagens entre pedófilos. Mas os usuários do Orkut percebem que tipo de conteúdo há nesses álbuns e os denunciam, já que a página principal desses perfis geralmente são ilustradas com fotos de crianças nuas.

Notificação – No documento enviado à Google Brasil, o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, coordenador substituto do Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPF/SP, alerta que “somente a empresa tem acesso ao conteúdo publicado”. Na notificação, além das informações sobre as páginas denunciadas, o MPF/SP pede que a Google Brasil preserve “todas as evidências necessárias” (logs de acesso, dados do usuário e fotografias que estavam nos álbuns).

Após as denúncias, vários desses perfis com álbuns fechados são retirados do ar pela Google, entretanto o MPF/SP quer a garantia de que a materialidade dos crimes seja preservada para que os responsáveis possam ser investigados e punidos. Caso a Google Brasil não atenda a notificação, o MPF/SP poderá responsabilizar a empresa civil e criminalmente.

No último dia 1º de abril, a procuradora da República Fernanda Teixeira Souza Domingos Taubemblatt notificou a empresa para preservar todo o conteúdo das quase 100 mil páginas denunciadas comunicadas pela Safernet Brasil nos anos de 2006 a 2008, e informar quais dos conteúdos denunciados continham indícios de crimes e/ou violação aos direitos humanos e fundamentais, conforme a lei brasileira. O MPF/SP notificou também empresa a informar quantos e quais casos de pornografia infantil foram reportados ao órgão americano National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC).

CPI – Amanhã, 8 de abril, às 9h, os procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama e Luiz Fernando Gaspar Costa , coordenadores do Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do MPF/SP, vão depor à CPI da Pedofilia. No último dia 3, procuradores do grupo enviaram ofício ao presidente e ao relator da CPI, senadores Magno Malta e Demóstenes Torres, se colocando à disposição para colaborar com os trabalhos da comissão.

Criado em 2003, o grupo foca seu trabalho em dois crimes contra os direitos humanos muito cometidos na rede e cuja atribuição é federal: pornografia infantil e racismo. Os oito procuradores do grupo se dividem atualmente sobre cerca de 500 investigações e processos criminais que tramitam na Justiça Federal de São Paulo (o número de procuradores do grupo e de casos cresceu exponencialmente com o advento do Orkut).

Na esfera cível, o grupo atua junto aos provedores de serviços de internet, com a missão de assegurar que as empresas adotem medidas adequadas de prevenção e colaboração com as autoridades. Em 2005, os maiores provedores brasileiros, UOL, IG e Terra, assinaram termo de compromisso de integração operacional com o MPF/SP, que estabelece, entre várias medidas, prazo mínimo para preservação de evidências.

No documento enviado à CPI, os procuradores relatam que o Brasil não é um país produtor de pornografia infantil comercial, mas que “é certo afirmar que criminosos brasileiros têm se utilizado cada vez mais da Internet para distribuir e trocar pornografia infantil, bem como para assediar e aliciar crianças online”.

Entre 2006 e 2007, a ONG Safernet registrou um aumento de 126,03% nas denúncias de pornografia infantil na internet. De 121.358 denúncias, o patamar subiu para 267.470 em apenas um ano. Desse total de denúncias, 86% refere-se ao Orkut, que hoje é o principal serviço privado de internet acessado por brasileiros.

“Cerca de 30 milhões de usuários nacionais integram hoje a rede de relacionamentos mantida pela Google, o que justifica plenamente a atuação estatal no sentido de obrigar a empresa a engajar-se de forma mais efetiva no combate à pornografia infantil praticada em seus serviços”, afirmam os procuradores no documento enviado à CPI.

Ação – Nesse sentido, o MPF/SP ajuizou em agosto de 2006, ação civil pública contra a Google Brasil para obrigar a empresa a preservar e encaminhar dados solicitados pela Justiça Brasileira, sob pena de multa diária de 200 mil reais por processo e indenização por danos morais coletivos no valor de 130 milhões de reais em caso de condenação. Decisão liminar obrigou a Google a entregar os dados, mas a empresa obteve efeito suspensivo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A ação está relatada para sentença, mas o MPF/SP e a Google tentam uma solução amigável desde outubro de 2007, quando a empresa constituiu novos advogados e criou um departamento jurídico no Brasil, mas o diálogo não avança sobre cinco tópicos que o MPF considera fundamentais:

a) tempo de preservação de provas: o MPF/SP quer a preservação de dados por pelo menos três anos, a Google insiste em apenas 30 dias;
b) preservação e encaminhamento da provas (sobretudo das imagens de pornografia infantil postadas);
c) desenvolvimento de filtros para impedir a publicação de pornografia infantil;
d) implementação de um serviço efetivo de atendimento ao consumidor nacional, inclusive por meio de um serviço de telefone 0800;
e) acesso das autoridades públicas aos álbuns fechados.

Fonte: Procuradoria Geral da República (PGR) »

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para noticia original: http://jusvi.com/noticias/32722
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Postagem: Cris, 2.o B

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