sábado, 30 de maio de 2009

EUA - Presidente Obama indica hispânica para Suprema Corte


Obama indica a primeira hispânica para a mais alta instância da Justiça dos EUA, prestigiando a massa de latinos, que já supera o contingente de negros no país.




A Suprema Corte dos Estados Unidos, inicialmente formada por seis magistrados protestantes, levou 46 anos para admitir o primeiro católico. Seu nome era Roger Taney. Escravocrata até a medula, dizia que nem os escravos libertos podiam ser considerados cidadãos. Em 1916, a Suprema Corte recebeu o primeiro judeu, Louis Brandeis, magistrado à frente de seu tempo e preocupado com uma coisa exótica chamada direitos humanos. Em 1967, assumiu o primeiro negro, Thurgood Marshall, cuja trajetória como advogado e depois como juiz foi pautada pela defesa da emancipação racial. Em 1981, tomou posse a primeira mulher, Sandra Day O’Connor, cujas preocupações eram conservadoras em quase todos os campos, exceto no que dizia respeito às mulheres. Sendo a instituição que mais influencia a vida dos americanos, e é por eles influenciada, a Suprema Corte é um reflexo, nem sempre fiel, da sociedade – e, enfim, chegou a vez de receber a primeira juíza hispânica, denominação atribuída aos cidadãos cujos ascendentes vieram de algum país das Américas em que se fala espanhol. É Sonia Sotomayor, 54 anos, divorciada, sem filhos, torcedora dos Yankees, a cujos jogos assiste sentada na geral, junto da galera. Seus pais vieram da ilha de Porto Rico, "estado associado" aos EUA há mais de um século.

Os hispânicos correspondem a 15% da população dos Estados Unidos. Há mais hispânicos (47 milhões) do que negros (40 milhões). A juíza Sonia Sotomayor chegou exibindo o estandarte de sua latinidade e o orgulho de ser "nyorican", algo como "nova-iorquenha", mistura de nova-iorquina com porto-riquenha. Entre menos de uma dezena de candidatos, na maioria mulheres, o presidente Barack Obama escolheu Sotomayor por tudo o que ela representa: é hispânica, é mulher e percorreu, nas palavras de Obama, uma "jornada extraordinária", que ecoa a do próprio presidente. É diabética desde os 8 anos, toma insulina diariamente, perdeu o pai aos 9 e foi criada pela mãe, uma telefonista que virou enfermeira, em um conjunto habitacional popular no Bronx, no norte de Nova York. Basta lembrar-se dos filmes: prédios atulhados de hispânicos e negros, com paredes pichadas e tráfico de drogas na soleira do edifício. Nos tempos da juíza, diga-se, não era assim tão barra-pesada. Mas também nada sugeria que ela pudesse sair dali para estudar nas melhores universidades americanas (Princeton e Yale), tornar-se a primeira juíza federal hispânica em Nova York e viver num apartamento no Greenwich Village. Fosse no Rio, seria como trocar o Irajá pela Lagoa.

A indicação de Sotomayor deflagrou o debate nacional que sempre acontece quando um novo juiz é indicado: liberal ou conservador? Traduzindo, nos termos em que as correntes se dividem: contra ou a favor do aborto? Atualmente, a corte tem um equilíbrio delicadíssimo entre os liberais e os conservadores. Embora sete dos nove membros tenham sido nomeados por republicanos – de Gerald Ford a Bush filho –, nem todos rezam pela mesma cartilha e as decisões mais polêmicas costumam sair pelo placar de 5 a 4. O fiel da balança é Anthony Kennedy, implacável inquisidor dos advogados que sobem à tribuna para defender seus clientes. Foi indicado pelo presidente Ronald Reagan e ora vota com os liberais, ora com os conservadores. Os magistrados da corte têm isso de positivo. São indicados por republicanos ou democratas, mas na hora H decidem no embate de sua consciência com os códigos. Sotomayor vai substituir David Souter, que chegou à corte com fama de ser contra o aborto, foi alvo de protestos de feministas – o slogan era: "Fora Souter, ou as mulheres morrerão" – e, dois anos depois, surpreendeu votando a favor do aborto.

De Sotomayor, já se disse de tudo. "Racista às avessas", berrou a voz mais radical da direita, o radialista Rush Limbaugh, porque a juíza, num discurso antigo, disse a bobagem segundo a qual uma juíza latina, com sua experiência de mulher e hispânica, deve decidir melhor do que um juiz branco, com a pobreza de ser homem e europeu. A direita diz que é a favor do aborto. A esquerda diz o contrário, e até já mandou carta aos congressistas alertando para essa possibilidade. "Acredito que ela será mais imprevisível do que estão pensando", diz Stephen Carter, professor de direito em Yale, velho amigo de Sotomayor e ex-assistente de Marshall, o primeiro negro da corte. "Eu acho isso bom", acrescenta ele. "A última coisa de que precisamos é atulhar a corte de magistrados com opiniões definitivas sobre todas as questões relevantes." Na sabatina no Senado, Sotomayor será bombardeada com perguntas sobre todas as questões relevantes. Ao contrário do que ocorre no Brasil, o Senado americano não faz figuração ao questionar os indicados. Mais aprova do que rejeita, mas, quando o candidato não agrada, rejeita-o sem pejo.

A influência mútua entre a corte e a sociedade é uma das preciosidades da história jurídica dos EUA. Como as instituições não nascem prontas, a Suprema Corte é uma delicada construção da democracia americana. Em fevereiro de 1790, a primeira reunião, improvisada num modesto prédio de dois andares em Nova York, foi cancelada por falta de quórum. Só três juízes apareceram. Seus primeiros integrantes – entre eles, um caloteiro, que chegou a ser preso duas vezes, um senil e outro meio maluco – não lhe davam a mínima. Um renunciou cinco dias depois de indicado. Outro jamais compareceu a uma única sessão. Em seus 219 anos de história, no entanto, a Suprema Corte foi ganhando autonomia e respeito. O primeiro recado de que não estava ali para brincadeira veio em 1803, quando derrubou uma lei aprovada pelo Congresso. Hoje é uma instituição invejável. "A relação entre a corte e a sociedade é complexa e dinâmica", diz Linda Greenhouse, que cobriu 2 691 decisões da corte em quase trinta anos como repórter do New York Times e agora dá aulas em Yale. "A corte busca o meio da estrada, refletindo as correntes de opinião majoritárias da sociedade, mas com alguma frequência os juízes perdem essa sintonia porque ficam na corte muito depois do presidente que os nomeou com uma agenda que já perdeu relevância."

"Não sei se esse equilíbrio mútuo entre a corte e a sociedade é bom ou ruim, mas sei que seria difícil eliminá-lo", diz o professor Jesse Choper, da Universidade da Califórnia, em Berkeley, ex-assistente de Earl Warren, que presidiu a corte de 1953 a 1969. As decisões da Suprema Corte têm força notável e chegam a se incorporar no vocabulário cotidiano dos americanos – como a expressão "devido processo legal" –, mas não calam a voz das ruas. O aborto, legalizado em 1973, até hoje é polêmico. Em 1857, quando decidiu que o Congresso não tinha poder para abolir a escravidão, pôs lenha na guerra civil. Não provocou nenhum distúrbio de rua quando, em 1896, legalizou a segregação racial na tristemente famosa expressão "iguais mas separados". Mas a violência racial sensibilizou a corte 58 anos depois, quando acabou com a segregação sob a formulação singela segundo a qual a separação carrega em si a desigualdade. "Prova de que as decisões da corte moldam a paisagem política do país, mas a própria corte é moldada pelo intelecto e pela personalidade dos seus magistrados", afirma Philip Bobbitt, autor de sete livros e professor de jurisprudência da Universidade Columbia, em Nova York.

Os juízes da Suprema Corte ganham menos de 30 000 reais por mês, como os congressistas, mas têm a vantagem de ocupar cargo vitalício ou aposentar-se com salário integral. Começam a trabalhar na primeira segunda-feira de outubro e encerram o ano no fim de junho. Em média, ficam quinze anos no cargo, e um novo é nomeado a cada 22 meses. Todo ano, recebem 10 000 processos, dos quais 100 são debatidos em plenária, uma carga de trabalho de dar inveja aos ministros brasileiros, que ganham 100 000 processos por ano. Por tradição, antes de cada debate os nove juízes se cumprimentam com um aperto de mãos. É uma forma de evitar entreveros de joaquins e gilmares, lembrando aos presentes que, apesar das divergências, deve prevalecer um ambiente de harmonia. Parece bobagem, mas ali se sentam pessoas com experiências radicalmente distintas. O mais antigo, John Paul Stevens, 89 anos, nasceu em uma família milionária do ramo dos seguros e da hotelaria em Chicago. Ao seu lado, agora, estará Sonia Sotomayor, do Bronx.

Fonte: Revista Veja, Edição 2115, 3 de junho de 2009.

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Nova lei enquadra o crime de Sequestro Relâmpago

Sequestro relâmpago, que crime é este? Quando começou a prática? Como é tipificado pela Justiça? Quais as vítimas em potencial? As sequelas que ficam nas pessoas que passaram pelo problema. No programa "Repórter Justiça" desta semana, uma reportagem sobre a lei que regulou essa nova prática criminal. A TV Justiça apresenta versão inédita nesta sexta-feira (29), às 21h30, com horários alternativos no sábado, às 18h, segunda, às 13h30, e quarta-feira, às 18h.

Há quatro anos Tereza foi sequestrada na porta de uma agência bancária quando, dentro do carro, contava o dinheiro que iria depositar. Ela ficou aproximadamente quatro horas em poder dos bandidos e só não foi assassinada porque se fingiu de morta. Desde então, a vida nunca mais foi a mesma. “Todos os dias eu acordo e digo: - vou esquecer. Peço a Deus pra esquecer isso, esse sentimento que estou agora. O que eles fizeram comigo passou para todos em minha casa”, diz.

A reportagem mostra também a história da carioca Lúcia que passou pelo mesmo trauma. Ela foi abordada por dois garotos perfumados e bem vestidos, quando se preparava para entrar no carro, após sair de um salão de beleza. “Depois disso não consigo confiar nem em menino de fraudas ou velhinha de 70 anos. Não confio mais em ninguém”, diz ela.

O tenente coronel Suamy, da Polícia Militar de Brasília, chama atenção para um provérbio antigo: a oportunidade faz o ladrão. "Muitas vezes o criminoso está próximo, mas nem buscaria uma ação criminosa senão verificasse a falta de atenção da vítima”, alerta.

Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal. Link para notícia original: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=108799&tip=UN

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Justiça suspende construção de hotel para preservar tartarugas marinhas

O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) suspendeu novamente a construção de um hotel na Praia de Sibaúma, no Rio Grande do Norte, para que a área de reprodução de tartarugas marinhas, ameaçadas de extinção, fosse preservada. De acordo com o parecer do MPF (Ministério Público Federal), a licença ambiental concedida pelo Idema (Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente), sem consulta ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), não tem validade.

A empresa Edumar Investimentos Turísticos iniciou as obras do hotel com base em uma licença simplificada concedida pelo Idema, que é o órgão estadual de proteção ambiental, sem consulta ao Ibama, órgão federal. Este, por sua vez, autuou a empresa e determinou o embargo das obras.

Com isso, a empresa entrou com ação cautelar contra o Ibama e conseguiu suspender os efeitos da autuação. Em contrapartida, o Ibama recorreu ao Tribunal Regional, que restaurou o embargo, sob a alegação de que a Resolução 10/1996 do Conama exige a consulta ao órgão federal antes da concessão do licenciamento ambiental.

No parecer apresentado pelo MPF, argumentou-se que a ação cautelar deve assegurar a eficácia de um direito que pode demorar para ser cumprido por conta da lentidão do processo de uma ação principal.

Neste caso, a demora do julgamento acarretaria problemas ambientais, cujos danos dificilmente poderiam ser reparados, ao contrário do que aconteceria com o patrimônio do empreendedor. Segundo a legislação, a preservação de bens ambientais tem prioridade sobre a proteção de interesses pessoais.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/JUSTICA+SUSPENDE+CONSTRUCAO+DE+HOTEL+PARA+PRESERVAR+TARTARUGAS+MARINHAS_64082.shtml?__akacao=146255&__akcnt=869799a6&__akvkey=e049&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_300509

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Escritório de advocacia garante pagamento de precatório alimentar antes dos demais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento de qualquer parcela de créditos de precatório comum antes do integral pagamento de precatórios alimentares representa quebra da precedência estabelecida pelo artigo 100 da Constituição Federal em favor dos créditos de natureza alimentícia. Ao analisar um recurso em mandado de segurança, a Primeira Turma autorizou o sequestro de cerca de R$ 11 milhões correspondentes a um precatório alimentar em benefício de um escritório de advogados de São Paulo.

A posição se firmou por maioria e baseou-se no entendimento do ministro Teori Albino Zavascki, segundo o qual os créditos alimentares têm preferência absoluta, devendo ser atendidos prioritariamente. O ministro destacou que os créditos alimentares foram retirados do regime de pagamento parcelado dos demais precatórios (previsto no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT) com a intenção de conferir a eles essa prioridade.

O débito em questão é relativo à condenação judicial em processo movido por uma empresa de limpeza contra o Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O processo tramitou na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Dele, resultaram dois precatórios: um de natureza não alimentar, para a empresa (no valor de R$ 38.320.097,22), e outro de natureza alimentar, referente a honorários de sucumbência e contratados, em favor do escritório (no valor de R$ 11.183920,78). Os valores estão atualizados até 2001.

O escritório de advocacia não se conformou com o pagamento dos décimos do precatório não alimentar e nenhum do alimentar. O precatório da empresa de limpeza está sendo pago em dez prestações anuais, entre 2003 e 2012. A empresa apresentou pedido de sequestro de bens, o que foi negado pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A posição era que o pagamento do precatório do escritório só poderia ocorrer após o pagamento de todos os “requisitórios alimentares que lhe antecedem”. Já as parcelas do precatório não alimentar estão sendo inseridas nos orçamentos anuais do estado de São Paulo.

Desta decisão, o escritório apresentou mandado de segurança contra o ato do presidente. O TJSP entendeu que não teria havido violação da ordem cronológica de pagamento, que deve se dar dentro da mesma classe de precatórios. Daí o recurso em mandado de segurança apresentado ao STJ.

A relatora do recurso, ministra Denise Arruda, votou no sentido de negar o pedido. Para ela, a decisão individual do presidente do TJSP teria natureza jurisdicional, o que significa que dela caberia agravo regimental (uma espécie de recurso interno) ao órgão especial do Tribunal de segundo grau.

Neste ponto, o ministro Teori Zavascki afirmou que a decisão do presidente do TJSP, dada no processamento de precatórios, negando o pedido de sequestro de verba pública, tem natureza administrativa. Conforme o ministro, o controle jurisdicional desses atos pressupõe ação própria, como o mandado de segurança. Para ele, não faria sentido supor que, no âmbito de um processo reconhecidamente administrativo, alguns atos assumam natureza jurisdicional. O voto vista do ministro Teori Zavascki foi acompanhado pelos ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Benedito Gonçalves.

Site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92192

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

União é proibida de conceder licença a venda de bebidas alcoólicas em PET

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru em São Paulo, proibiu a União Federal de conceder, por meio do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), autorização e registro para a Cervejaria Belco envasar qualquer tipo de bebida alcoólica em garrafas PET ou embalagem plástica, sem prévio estudo de impacto ambiental e licenciamento junto ao IBAMA.

De acordo com a Justiça Federal, o juiz determinou, ainda, que a União suspenda o registro do produto “bebida alcoólica mista para envasilhamento em garrafa PET” da Cervejaria Belco, até que comprovada a obtenção do licenciamento ambiental.

Em decisão do último dia 18 de maio, Roberto Lemos já havia proibido a Cervejaria Belco de envazar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica em garrafas PET. A empresa deveria ainda apresentar o registro da quantidade de garrafas PET já envasadas com bebidas alcoólicas mistas, bem como a quantidade de embalagens PET vazias existentes, ambas em seu estoque.

Segundo a JF, os documentos apresentados, entre eles laudos do MAPA, levaram a crer que a empresa valeu-se de estratagemas para burlar decisão anterior, do dia 28 de maio de 2008, da 2ª Vara Federal de Marília, proibindo o uso de embalagens plásticas para envasamento de cerveja e chope sem a realização de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental.

Para o juiz, se as bebidas alcoólicas mistas envasadas em garrafas PET continuarem sendo colocadas no mercado, há risco certo de dano irreparável ou de difícil reparação por falta de estudo de impacto ambiental e consequente prejuízo ao meio ambiente.

“É impositiva a realização de estudo de impacto ambiental para que as garrafas PET não contaminem o ambiente, ou estabelecidas medidas a serem adotadas para que ocorra o mínimo impacto, e que os impactos inevitáveis sejam compensados”.

Para hipótese de descumprimento, o juiz fixou pena de multa de R$ 100 mil por cada dia de manutenção do registro.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/UNIAO+E+PROIBIDA+DE+CONCEDER+LICENCA+A+VENDA+DE+BEBIDAS+ALCOOLICAS+EM+PET_64081.shtml?__akacao=146255&__akcnt=869799a6&__akvkey=e049&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_300509

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Exame de Ordem unificado SP: Pior resultado da história não tira valor do Exame, afirmam especialistas

O resultado do primeiro Exame de Ordem Unificado no Estado de São Paulo, divulgado na última terça-feira (26/5), apresentou o pior índice de aprovação de sua história: de 18.925 candidatos inscritos, somente 2.233 (12%) foram selecionados para a próxima fase. Apesar do resultado negativo, especialistas entrevistados por Última Instância ainda acreditam na relevância do processo para selecionar os profissionais que estão prontos para enfrentar o mercado de trabalho e consideram um erro a movimentação no Congresso para extinguir a prova.

De acordo com o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP, Braz Martins Neto, “seria uma irresponsabilidade do legislador pretender revogar o Exame de Ordem”. Para ele, “o resultado pífio, para não dizer vergonhoso, decorre da mercantilização do ensino jurídico por instituições de ensino que privilegiam o lucro e não a formação superior”.

“Não há um Estado na federação que tenha alcançado um desempenho notável, com algumas exceções, como Ceará, Sergipe. Mas você vai verificar que nos 26 Estados da federação, vinte deles foram pontuados com menos de 20%”, continuou. “Isso é desastroso, principalmente considerando que é apenas a primeira fase. Tem ainda um segundo momento em que nós vamos ter um número de reprovados que poderá ser da ordem dos 50%, 60%. Ou seja, no resultado final para o Estado de São Paulo de cada 100 candidatos, apenas cinco serão aprovados”.

Marcelo Cometti, coordenador do curso preparatório para a OAB do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, teme a extinção da prova. Para ele, é necessário selecionar os estudantes mais bem preparados, para que o mercado não receba “uma pessoa que é formada, bacharel em direito, mas que não tem condições de entender aquilo que lê, aquilo que estuda”, referindo-se ao problema de analfabetismo funcional que, mesmo em minoria, acaba atingindo uma parte dos graduandos, devido à imensa oferta de vagas no Estado.

Luis Flávio Gomes, ex-juiz, especialista em direito penal e responsável pela Rede de Ensino LFG, também valoriza o Exame e enfatizou: “Esse movimento que está no Senado brasileiro para acabar com o exame é um grande erro”. Gomes ainda reiterou a necessidade de estender a prática de seleção a outras profissões. “Estão querendo fazer isso agora para medicina e eu acho muito acertado, muito correto, porque tem de se selecionar os melhores, os que estão mais preparados”.

O Exame da Ordem deste ano trouxe algumas mudanças para os candidatos do Estado; pela primeira vez, a Seccional Paulista da OAB participou da unificação, proposta para que se obtenha uma visão mais global a respeito do ensino superior jurídico no país. Segundo Braz Martins, “o exame é o mesmo, a entidade aplicadora é a mesma, aqueles que propõem as questões são os mesmos, os revisores são os mesmos” e, portanto, o problema não foram as questões.

Já para Luis Flávio Gomes, os alunos que não buscaram apoio enfrentaram dificuldades. “A prova da Cespe (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos) exige muito conhecimento de jurisprudência, do STJ e do Supremo”, ao passo que, para realizar a prova anterior “bastava conhecer os textos legais”, sintetizou.

O coordenador de ensino jurídico, Cometti, analisou a prova como um exercício que “exigiu muito mais do candidato uma capacidade de interpretação, de compreensão, do que mesmo uma capacidade técnica relativa à matéria”. Como educador, ele verificou, “até comentando com outros colegas professores, que a prova não foi difícil; na verdade, aquele aluno que simplesmente entende que se decorar o texto de lei ele vai conseguir responder a uma questão da OAB, ele não consegue”.

Segundo ele, a preparação do aluno deve englobar o estudo da teoria, mas que, “além das leituras, do texto legal, da doutrina, ele busque também resolver testes, para simular sua preparação para esse próximo exame”.

Braz Martins ressaltou que “houve um péssimo desempenho, ms, ao mesmo tempo, as boas faculdades mantiveram os índices absolutamente dentro dos padrões que elas sempre tiveram, seja com a Universidade de São Paulo, seja com o Mackenzie, a Pontifícia Universidade Católica”, reiterando a “responsável necessidade de se manter o Exame de Ordem”.

O penalista Luis Flávio Gomes assegurou que, fora o problema já detectado no ensino, “outro problema está no próprio aluno, que durante a faculdade não está muito preocupado com esse Exame e não se esforça tanto”. Ele também pontuou que “o ensino no Brasil é muito legalista, em cima dos códigos, e na prova cai muito tema de direito constitucional e de direito internacional —coisa que os alunos praticamente não veem nas aulas”.

Os candidatos não aprovados têm o direito de recorrer à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no site http://www.oabsp.org.br/, até três dias úteis depois da divulgação do resultado. De acordo com Gomes, a defasagem no ensino de direito moderno e atual é um problema e “os alunos vão recorrer. Nós estamos achando que de cinco a dez questões podem ser anuladas, é uma possibilidade”, concluiu. A divulgação dos nomes, após a interposição de recurso, assim como a convocação para a prova prático-profissional de todos os aprovados na prova objetiva, acontecerá no dia 17 de junho.

A próxima fase será aplicada no dia 28 de junho, a partir das 14h, e inclui redação de peça jurídica e de cinco questões práticas. A nota mínima para aprovação é seis. Segundo Braz Martins, as novas frentes de especialidade incluídas no Exame —direito administrativo, constitucional e empresarial —representam “uma tendência ao contrário, de melhorar a performance dos candidatos” que poderão escolher a disciplina conforme a sua formação, priorizando a opção em que se sai melhor.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/PIOR+RESULTADO+DA+HISTORIA+NAO+TIRA+VALOR+DO+EXAME+AFIRMAM+ESPECIALISTAS_64057.shtml?__akacao=145937&__akcnt=869799a6&__akvkey=975d&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_290509

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Motorista é condenado a pagar R$ 65 mil à mãe da vítima de um acidente

A 11ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) decidiu, nesta quarta-feira (27/5), que um motorista terá que pagar R$ 65 mil de indenização a título de dano moral à mãe da vítima de um acidente de trânsito. Márcio Souza atingiu a moto de Wagner Brugger quando ingressou em via expressa na contramão, provocando sua morte.

De acordo com os autos, o acidente aconteceu em 21 de julho de 2005 no bairro de Charitas, em Niterói. O desembargador Otávio Rodrigues, afirmou ser clara a responsabilidade do réu, até porque ele mesmo reconheceu isso em sua defesa.

Segundo o TJ-RJ, a sentença de primeira instância havia julgado improcedente o pedido da autora da ação, Mariluci Martins Alcântara. No entanto, os desembargadores decidiram, por unanimidade, reformar parcialmente a sentença, condenando o réu ao pagamento da indenização.

Para o magistrado e relator do processo, as provas apontam que o motorista acusado entrou pela contramão e colidiu com a moto “o laudo de exame de local deu conta que a colisão decorreu do ingresso pela contramão, interceptando a trajetória da moto" afirmou.

Em seu voto, o magistrado também salienta o sofrimento da autora da ação, mãe da vítima. "A autora merece reparação pelo dano moral sofrido com a perda do seu filho, sendo que a inversão da ordem natural das coisas é sentida com maior intensidade pela genitora", completou.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/MOTORISTA+E+CONDENADO+A+PAGAR+R+65+MIL+A+MAE+DA+VITIMA+DE+UM+ACIDENTE+_64033.shtml?__akacao=145538&__akcnt=869799a6&__akvkey=bcd0&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_280509

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Lei Maria da Penha não se aplica a agressão contra criança

O TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) decidiu que o Juizado da Violência Doméstica Mulher não é competente para julgar e processar a ação penal instaurada contra o acusado de abusar sexualmente de sua enteada, uma menor de 9 anos.

Para os magistrados do TJ-GO, ao analisar conflito de competência o relator entendeu que o juízo da 12ª Vara Criminal de Goiânia é competente para julgar o feito. A decisão foi publicada nesta terça-feira (26/5), no site do tribunal, mas é do dia 1º de abril.

De acordo com os autos, o colegiado entendeu que a Lei Maria da Penha só pode ser aplicada restritamente a mulher adulta, e que a agressão praticada pelo padrasto contra a enteada deve ser julgada na justiça criminal.

Para o juiz Márcio de Castro Molinari, incidência irrestrita da lei para tutelar, além da mulher adulta, a criança do sexo feminino, é uma ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

Segundo Molinari, seria desproporcional “falar-se, que uma criança de 2 anos, um adolescente de 13 ou um idoso de 75 anos, todos do sexo feminino, são mais vulneráveis que outros, com idades idênticas, do sexo masculino”.

Dessa forma, o juiz determinou a remessa dos autos para o juízo da 12ª Vara Criminal de Goiânia.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/LEI+MARIA+DA+PENHA+NAO+SE+APLICA+A+AGRESSAO+CONTRA+CRIANCA+_64031.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Comissão da Câmara aprova licença maior para mãe de gêmeos ou prematuros

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (27/5) o Projeto de Lei 2932/08, de autoria do Senado, que aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias nos casos de nascimento múltiplo (mais de um filho na mesma gestação) ou prematuro.

O projeto, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também prevê licença maior para a mãe cujo filho seja portador de doença ou malformação grave que demande, em consequência, maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em circunstâncias normais.

De acordo com a proposta, as despesas com os dois meses extras de salário-maternidade serão custeadas por dotações próprias no orçamento da Seguridade Social.

Para o relator da proposta na comissão, deputado Eduardo Barbosa, a proteção à maternidade prevista no projeto significa a proteção à criança e à infância.

Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Eduardo Barbosa explica a necessidade da ampliação da licença maternidade.

"Para proteger a maternidade, a mulher tem garantido o seu emprego, bem como a licença e a remuneração durante o período de afastamento. Tais medidas visam proteger não apenas a trabalhadora, mas, principalmente, a criança e a família."

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/COMISSAO+DA+CAMARA+APROVA+LICENCA+MAIOR+PARA+MAE+DE+GEMEOS+OU+PREMATUROS_64046.shtml?__akacao=145538&__akcnt=869799a6&__akvkey=bcd0&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_280509

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Dívidas trabalhistas de empresa em recuperação não são da compradora, diz STF

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou nesta quarta-feira (27/5) a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Recuperação Judicial que isentam as empresas compradoras do patrimônio de uma empresa em recuperação ou falência da responsabilidade por dívidas trabalhistas. Com a decisão, os ministros entenderam que não existe sucessão dos débitos.


Na prática, ao negarem uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) de autoria do PDT (Partido Democrático Trabalhista), o Supremo sinalizou que, por exemplo, no caso da Varig —o primeiro e mais lembrado caso de recuperação judicial no país—, a Gol não deve assumir os débitos trabalhistas da empresa.


O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a Lei 11.101, de 2005, foi criada da necessidade de se preservar o setor produtivo e resultou de um amplo debate na sociedade com os setores envolvidos. Para ele, o fato de as compradoras não assumirem os débitos por sucessão não significa um prejuízo para os trabalhadores.


“A lei trouxe um aumento da garantia dos trabalhadores. Os valores utilizados na compra de partes das empresas ficam disponíveis ao juízo da recuperação e são utilizados prioritariamente para pagar as dívidas trabalhistas”, afirmou o relator, que foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.


Lewandowski lembrou que os créditos trabalhistas não “desaparecem” pelo fato de não haver sucessão. “Quem sai ganhando são os trabalhadores, os primeiros na ordem de preferência de pagamento”, disse.


O relator ainda considerou a nova lei de falências “histórica” e destacou sua função de garantir a sobrevivência das empresas em dificuldade. A ministra Ellen Gracie destacou que a legislação tem o objetivo de preservar a produção e o nível de emprego no país.


Para Cezar Peluso, que acompanhou integralmente o relator, a lei seria “absolutamente inútil” se determinasse a sucessão integral das dívidas trabalhistas. Ele ressaltou que ninguém iria comprar uma empresa com débitos impossíveis de serem pagos.

A Lei 11.101/05 estabelece que na falência não há sucessão do adquirente em obrigações trabalhistas decorrentes de acidente de trabalho, tributárias ou de qualquer natureza quando ele adquire uma unidade produtiva da empresa falida.

O artigo 60 fala que a empresa que adquire uma unidade produtiva na recuperação judicial não sucede qualquer obrigação do adquirente, inclusive as tributárias.

O inciso II do artigo 141 define que “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”.

O plenário do Supremo também não viu inconstitucionalidade no artigo 83 da Lei de Recuperação, que limita a 150 salários mínimos o pagamento privilegiado dos créditos trabalhistas. De acordo com a ministra Ellen Gracie, o dispositivo permite o atendimento à grande maioria dos créditos, já que a média desses valores, informados pela Justiça do Trabalho, não ultrapassa os 10 salários mínimos.

A ação

A Adin 3934 foi ajuizada pelo PDT em 2007. Ela afirmava que nas hipóteses de alienação judicial, descritas nos artigos 60 e 141 da Lei 11.101/05, teria existido “descaso com a valoração do trabalho e a dignidade dos trabalhadores, na medida em que os eventuais arrematantes de empresas e seus ativos foram liberados de quaisquer ônus de natureza trabalhista”.

Além disso, o partido alegava a impossibilidade de norma infraconstitucional estabelecer formas de extinção de emprego, sem que o direito social e a dignidade do empregado sejam observados.

O partido dizia ter sido criada, por meio de lei ordinária, nova forma de extinção de emprego, sem garantias ao funcionário, o que, no entender do PDT, somente poderia ter sido feito por lei complementar.

Parecer da Procuradoria Geral da República já havia considerado os artigos constitucionais. Na análise do mérito da ação, o procurador-geral da República Antonio Fernando Souza entendeu que o fato de a norma prever que o adquirente não se responsabiliza pelas dívidas do alienante contradita a hipótese o pagamento do débito não será feito, já que, se não ocorrer a sucessão, ele permanece com quem o contraiu.

Segundo a PGR, a simples previsão de transmissão de tais obrigações a um possível adquirente, de outro lado, em nada impactaria nas supostas extinções de direitos trabalhistas ou de contratos de trabalho.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/DIVIDAS+TRABALHISTAS+DE+EMPRESA+EM+RECUPERACAO+NAO+SAO+DA+COMPRADORA+DIZ+STF_64042.shtml?__akacao=145538&__akcnt=869799a6&__akvkey=bcd0&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_280509

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STF põe fim a processo que durou 43 anos

Uma discussão que já durava 43 anos terminou nesta terça-feira (26/5) no Supremo Tribunal Federal. Por unanimindade, os ministros negaram Recurso Extraordinário de uma família que contestava o reconhecimento do usucapião de terrenos em uma ilha costeira próxima ao Guarujá, em São Paulo.

O relator, ministro Eros Grau, lembrou que a questão já havia sido “duas vezes resolvida em sentença de mérito, pela procedência da ação”. Uma decisão foi da Justiça Estadual e a outra da Justiça Federal.

A família que conseguiu o reconhecimento do usucapião ajuizou a ação em 1965. A primeira sentença foi proferida em dezembro de 1967 pela comarca do Guarujá. O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a decisão por entender que a competência para analisar o processo era da Justiça Federal.

A segunda sentença saiu em maio de 1975, dada pela 7ª Vara da Seção Judiciária federal de São Paulo, que também julgou a ação procedente. A Justiça Federal rejeitou tanto a defesa dos particulares quanto da União.

A família que se opôs ao reconhecimento do usucapião queria que o caso voltasse para a Justiça Estadual. Segundo os recorrentes, o interesse da União na matéria foi afastado e, por isso, a Justiça Federal não seria mais competente para analisar o usucapião entre particulares.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-mai-27/supremo-julga-recurso-poe-fim-processo-durou-47-anos?boletim=930

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quarta-feira, 27 de maio de 2009

Em um ano, número de processos trabalhistas cresce 10% no Paraná

Entre janeiro e abril deste ano, houve 37.868 processos em todo o estado, contra 34.355 registrados no mesmo período de 2008. Especialistas atribuem aumento à crise econômica mundial

O número de processos trabalhistas cresceu em média 10% nas Varas do Trabalho do Paraná nos primeiros quatros meses deste ano frente ao mesmo período do ano passado. De acordo com levantamento do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), foram ajuizados, entre janeiro e abril deste ano, 37.868 processos em todo o estado, contra 34.355 registrados no mesmo período de 2008.

O aumento ocorre em razão da crise financeira, segundo especialistas. “As inevitáveis consequências da crise econômica mundial acabam chegando à Justiça, que reflete, cada vez mais, as dificuldades nas relações de trabalho”, afirmou a presidente do TRT, desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista, em nota à imprensa.

Para o advogado trabalhista Ivo Harry Celli Júnior, que atua há 25 anos na área, o aumento no número de processos é típico de momentos de dificuldades por que passam as empresas. “Em geral, o trabalhador não aciona a Justiça por conta de uma simples demissão, porque acredita que corre o risco de ser rejeitado por outra companhia”, explica. “Quando há crise e acontecem demissões em massa, esse receio desaparece”, diz.

O advogado acrescenta que as cidades pequenas são as primeiras afetadas pela crise. “Há municípios do interior que dependem basicamente de uma única empresa”, conta. “Quando essa empresa começa a passar por dificuldades e demite os trabalhadores, a primeira reação dos demitidos é acionar a Justiça”.

Os números comprovam a afirmação de Celli Júnior. Na Vara do Trabalho de Jaguariaíva, na região dos Campos Gerais, a quantidade de novos processos, que havia sido de 92 entre janeiro e abril do ano passado, chegou a 287 neste ano, o que representa aumento de 211%. Rolândia, no Norte, ajuizou 663 novas ações até abril de 2009, enquanto em 2008 havia recebido apenas 350 processos – aumento de 89% de um ano para o outro. Segundo Celli Júnior, que atende clientes em cidades do interior, o principal motivo dos processos neste primeiro quadrimestre foi a falta de pagamento de verba rescisórias por parte das companhias.

Em cidades maiores, a tendência é verificada com menor impacto. Em Curitiba, nas 20 Varas do Trabalho existentes, a quantidade de processos ingressados permaneceu estável. Foram 9.576 processos de janeiro a abril de 2009 e 9.225 no mesmo período de 2008 (3% de aumento). Na região metropolitana, as duas Varas do Trabalho de Araucária registraram redução na entrada de processos. Em 2008, foram 1.044 e, neste primeiro quadrimestre do ano, 860 (-17,6%).

Fonte: Site Gazeta do Povo Online. Link para notícia original: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=890738

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"Repórter Vesgo" receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais de Netinho

Rodrigo Scarpa de Castro, que atua como o "Repórter Vesgo" no programa Pânico na TV, exibido pela Rede TV, ganhará R$ 30 mil de indenização do cantor José de Paula Neto, o Netinho. Em novembro de 2005, o humorista abordou o réu para uma entrevista no evento Troféu Raça Negra e, inexplicavelmente, levou um soco de Netinho. A sentença é da juíza Maria Luiza de Oliveira Sigaud Daniel, da 45ª Vara Cível do Rio.

Conforme documentação apresentada no processo, após a agressão, Rodrigo teve que interromper seu trabalho e seguir para uma clínica onde recebeu tratamento médico adequado, tendo registrado, em seguida, a ocorrência do crime de lesão corporal. Ele teve seqüelas da agressão por alguns dias, ficando com a audição prejudicada. Ainda de acordo com a ação, no dia seguinte do ocorrido, o cantor continuou a humilhar e ameaçar o humorista em rede nacional no programa de televisão da apresentadora Sonia Abraão, veiculado pela Rede Record.

Para a juíza, ficou demonstrada a violenta agressão sofrida pelo humorista. "O réu agiu de forma imprevisível e brutal, deixando o autor atordoado e sem defesa. A violência desmotivada praticada em rede nacional consistiu uma grave humilhação para o demandante, ferindo-o não apenas fisicamente, mas, sobretudo, psicologicamente pelo abalo à sua imagem profissional", afirmou na sentença.

A magistrada ressaltou ainda que é do conhecimento de todos que o programa "Pânico na TV" peca por exagerar nas brincadeiras e piadas feitas quando os artistas são abordados e entrevistados, mas destacou que isto não ocorreu com Netinho. "No caso em exame não houve qualquer brincadeira de mau gosto capaz de gerar no réu tamanho ódio a ponto de levá-lo a agredir covardemente o autor e a continuar a ameaçá-lo em posteriores apresentações na televisão. A conduta do réu revela um descontrole que beira uma patologia psíquica e um total destemor em relação às conseqüências de seus atos", enfatizou. O cantor ainda poderá recorrer da decisão.

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/40083

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Advogado recebe pranchas de surfe como pagamento

O advogado Marlon Amaro Cardoso vai receber duas pranchas de surfe como forma de pagamento pelos serviços advocatícios prestados. Ele e sua cliente fecharam um acordo, já homologado pelo juiz Roberto Masami Nakajo, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Cardoso recorreu à Justiça para fazer com que sua cliente pagasse R$ 2,3 mil como honorários advocatícios, mas o acordo pôs fim ao processo (clique aqui para ler).

De acordo com o termo de concilição assinado pelo defensor e pela cliente, as pranchas de surfe, modelo funboard e da marca Mormai, valem R$ 900 cada uma. A proposta de pagar a dívida com pranchas partiu da cliente. “Como ela não tinha possibilidade de efetuar o pagamento de outra forma, resolvi facilitar. Assim que receber as pranchas, conseguirei vender exatamente no mesmo valor combinado”, explica o advogado.

Pelo acordo, a primeira prancha deverá ser entregue em 30 e a segunda, em 60 dias, contados a partir de 18 de maio, data do acordo. Segundo o processo, caso as pranchas não sejam entregues no prazo referido, o réu se responsabilizará pelo pagamento do bem em pecúnia, acrescido de cláusula penal de 20%.

A Justiça do Trabalho começou a julgar este tipo de ação com a Emenda Constitucional 45/04, que encaminhou da esfera cível para a trabalhista a análise de todos os conflitos oriundos da relação de trabalho em sentido amplo. Muitos juristas, porém, entendem que a relação entre um profissional liberal e seu cliente deve ser considerada como sendo de consumo, e não de trabalho, o que transferiria a competência para a Justiça comum. O Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou sobre a matéria.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-mai-26/advogado-florianopolis-aceita-pranchas-surfe-pagamento?boletim=929

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Aposentados: cuidado com as falsas ações judiciais

Está sendo investigado pela polícia um novo golpe contra os aposentados de todo o país. A quadrilha usa falsas ações judiciais para enganar os idosos.

O aposentado recebe um telegrama ou uma ligação com a informação de que ganhou na Justiça uma determinada quantia em dinheiro, mas para o recebimento do valor é necessário o pagamento das custas processuais correspondentes a 10% do valor do crédito.

O aposentado é instruído a depositar o valor referente às custas processuais e aguardar o recebimento do crédito, o que jamais acontecerá, pois se trata de um golpe.

É preciso tomar alguns cuidados para não ser vítima desse tipo de golpe. O aposentado deve verificar pessoalmente a informação que recebeu no escritório do advogado que contratou para cuidar da sua ação judicial ou do órgão judicial onde está tramitando a ação para verificar a procedência do crédito.

Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.
Mais informações no site www.jurisway.org.br


Fonte: Site Jurisway. Link para notícia original: http://www.jurisway.org.br/v2/drops1.asp?iddrops=358&pagina=1

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Proposta de Emenda à Constituição suprime o prazo de dois anos de separação para que se concretize o divórcio

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (20), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras do divórcio. Pela proposta aprovada, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso. A PEC foi aprovada por 375 votos a favor e 15 contrários.

De acordo com o autor da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), a PEC suprime o instituto hoje existente da separação judicial e, também, o prazo de dois anos de separação para que se concretize o divórcio. "Não mais se justifica a sobrevivência da separação judicial, em que se converteu o antigo disquite", disse.

Segundo Sérgio Carneiro, impõe-se a unificação no divórcio das hipóteses de separação dos cônjuges, sejam litigiosos ou consensuais. "A submissão a dois processos judiciais [separação judicial e divórcio por conversão] resulta em acréscimos de despesas para o casal, além de prolongar os sofrimentos evitáveis", afirmou.

Se a PEC for aprovada em segundo turno pela Câmara e em dois turnos pelo Senado e passar a integrar a Constituição, de acordo com Sérgio Carneiro, os casados, no momento da separação, já entram diretamente com o pedido de divórcio. Durante a votação da PEC, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), disse que a proposta interessa a pelo menos 800 mil brasileiros.

Fonte: Site Jurisway. Link para notíciar original: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=35125

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terça-feira, 26 de maio de 2009

Coronel terá de indenizar por ofensas por e-mail

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o tenente-coronel reformado do Exército Péricles Augusto da Cunha a pagar R$ 55,2 mil de indenização para o Grêmio Beneficente (GBoex) por danos morais. O militar foi acusado de enviar diversos e-mails ofendendo a entidade, que buscavam contestar sua saúde financeira. Ele ainda responderá por 50% das custas e honorários de 20%. Clique aqui para ler a decisão.

Em dezembro do ano passado, o juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, negou os pedidos de indenização do GBoex, "tendo em vista que, embora constrangedoras as mensagens enviadas, estas foram efetivadas no exercício do direito de expressão, focadas no desenvolvimento econômico-financeiro da empresa".

A GBoex recorreu da decisão de primeira instância. O relator do caso no TJ-RS, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, reconheceu que "tais mensagens, diretamente ofensivas, buscaram abalar a credibilidade da entidade junto aos seus associados".

Segundo a defesa da entidade, "quando o Gboex rescindiu os contratos de prestação de serviços prestados por duas das empresas de Péricles, este passou a arquitetar uma vingança, buscando difamar a entidade autora frente a seus associados". O relator leu alguns dos e-mails enviados para os integrantes da listagem de Péricles – segundo o GBoex, foram mais de 9 mil mensagens no total, ao longo de várias semanas.

"Eles não são os técnicos que alardeiam ser, mas amadores destituídos de profissionalismo que mantem os associados em uma cultura do contentamento para se locupletarem" - afirmava uma das mensagens. Outras usaram a expressão "canalhas". E uma delas advertia: "As últimas ações do pessoal que comanda a GBoex revelam o legítimo desespero do afogado que tenta dar o abraço no primeiro que passar - e geralmente esse abraço é mortal".

Antes da ação ordinária de indenização, houve uma vistoria judicial na residência e no escritório do militar reformado. Os peritos confirmaram, num dos computadores do militar, a origem das mensagens, mas não puderam constatar de onde partiram outras mensagens — nem sua autoria — em que o GBoex também tinha reputação atacada, partidas de um remetente que se identificava como "sociosgboex", "PoderJudiciarioGboex" e "CongregaçãoJudicial".

Durante a instrução processual, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) manifestou-se, nos autos, sobre a efetiva solidez econômica e patrimonial do GBoex. A entidade é uma das maiores de previdência privada do sul do Brasil.

O julgado não acolheu o pedido para que Péricles da Cunha ficasse proibido de veicular novas mensagens sobre o GBoex. A 6ª Câmara entendeu que "o pleito é por demais abrangente, requerendo a parte autora que o réu seja coibido de enviar qualquer mensagem alusiva a aquela, não se podendo tolher a liberdade de expressão, garantia constitucional que deve preponderar, neste aspecto, sendo inviável a tutela de direitos futuros e imprevisíveis".

O relator Jorge do Canto destacou, porém, que "se tal fato vier a ocorrer, vai dar margem a novas indenizações e a uma ação própria de obrigação de não fazer". O tenente-coronel Péricles ainda poderá recorrer ao STJ.

A entidade Grêmio Beneficente foi defendida pelo advogado Marco Antonio Birnfeld.

Processo 70027784115

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-mai-25/coronel-condenado-indenizar-ofender-entidade-mail?boletim=928

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Justiça suspende sistema de cotas em universidades do Rio

Liminar do Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) suspendeu nesta segunda-feira (25/5) o sistema de cotas para ingresso de estudantes nas universidades estaduais. Com a decisão, a reserva de vagas a negros, indígenas, alunos da rede pública e portadores de deficiências está cancelada. O mérito da ação ainda será julgado pelo tribunal.


A Lei estadual 5.346, de 2008, prevê o sistema de cotas para que estudantes consigam ingressar nas universidades estaduais. Filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço também têm direito ao benefício.


De acordo com a lei, de autoria da Assembleia Legislativa do Rio, a finalidade é assegurar a seleção e classificação final nos exames vestibulares aos estudantes carentes. Devem ser reservadas 20% das vagas para negros e indígenas e outros 20 % paara estudantes vindos da rede pública. Os demais têm 5% das vagas como cota.


A decisão que suspendeu a lei estadual atendeu a uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) proposta pelo deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro. Para o parlamentar, há, hoje em dia, discriminação entre cotistas e não-cotistas nas universidades que adotam o sistema.


“A lei é demagógica, discriminatória e não atinge seus objetivos. O preconceito existe, não tem como negar, mas a lei provoca um acirramento da discriminação na sociedade. Até quando o critério cor da pele vai continuar prevalecendo? A ditadura do politicamente correto impede que o Legislativo discuta a questão”, ressaltou em sustentação no plenário do Órgão Especial.


Em sentido contrário, o relator do processo, desembargador Sérgio Cavalieri Filho, votou pelo indeferimento da liminar. Segundo ele, tal política de ação afirmativa tem por finalidade a igualdade formal e material. "A sociedade brasileira tem uma dívida com os negros e indígenas", ressaltou, segundo informa a assessoria do TJ do Rio.


No entanto, o Órgão Especial decidiu, por maioria dos votos, deferir a liminar, suspendendo os efeitos da lei.


Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/JUSTICA+SUSPENDE+SISTEMA+DE+COTAS+EM+UNIVERSIDADES+DO+RIO+_63997.shtml?__akacao=144849&__akcnt=869799a6&__akvkey=b955&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_260509

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Politicômetro

O politicômetro é um teste de opinião que o situa no campo das liberdades individuais e da relação entre o estado e a economia. Com a ajuda do sociólogo Alberto Almeida, VEJA preparou um questionário com vinte perguntas. Assim que terminar de respondê-las, você saberá a sua posição política em um quadrante que tem como eixos os extremos esquerda-direita e liberal-antiliberal.

http://veja.abril.com.br/idade/testes/politicometro/politicometro.html

Faça o teste, é interessante!

Não se preocupe, não é vírus. Caso não queira clicar no link, copie e cole no seu navegador do Internet Explorer.

Plano de saúde não pode limitar valor do tratamento do associado

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação vetada pela Súmula 302 do Tribunal.

A referida súmula dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Para o relator, da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar.

No caso julgado, os familiares de Alberto de Souza Meirelles, de São Paulo, recorreram ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame. Como a seguradora se recusou a custear a despesa excedente ao valor de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de SP) prevista em contrato, a família herdou uma dívida com o Hospital Samaritano (SP), onde Alberto Meirelles ficou internado durante quase 30 dias, em 1996.

Segundo o ministro, a exemplo da limitação do tempo de internação, quando se restringe o valor do custeio, independentemente do estado de saúde do paciente segurado, esvazia-se o propósito do contrato que é o de assegurar os meios para sua cura . Para ele, está claro que limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento.

Em seu voto, o relator questionou como seria a situação de um segurado que é internado sem saber o que tem, não conhecendo seu tipo de cura e, após alguns dias dentro do hospital, é informado de que seu crédito acabou e terá de abandonar o tratamento. E indagou: como saber de antemão quais os custos do tratamento, qual a tabela de cada hospital conveniado e quanto tempo seu crédito vai durar?

Na prática, a Turma ampliou o alcance da Súmula 302. “Na essência, a hipótese de restrição de valor não é similar à da súmula citada, mas comporta o mesmo tratamento. A meu ver, até tratamento mais severo, pois a cláusula é mais abusiva ainda”, ressaltou o relator em seu voto. Para ele, a fórmula de teto de valor adotado pela seguradora é uma tentativa de contornar a proibição do limite temporal imposto pela súmula.

Ao acolher o recurso, a Turma reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou que o pagamento seja integralmente realizado pela seguradora.

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92110

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Trabalhadoras domésticas têm direito a férias proporcionais

Ao garantir aos empregados domésticos o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, o legislador o deferiu em sua integralidade. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empregadora contra trabalhadoras que exerceram funções de enfermeiras domiciliares por dois anos e sete meses.

Elas realizavam tarefas de medicação oral, higiene pessoal, auxílio à alimentação, arrumação de quarto e banheiro. Após serem demitidas, exigiram direitos trabalhistas na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), como reconhecimento de relação de emprego, aviso prévio, 13º salários, feriados e outros, que foram concedidos pela primeira instância.

A empregadora entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), contestando o pagamento das férias proporcionais. O Regional rejeitou o recurso, interpretando serem devidas as verbas referidas. “O artigo 1º do Decreto nº 71.885/1973 estende, aos empregados domésticos, os preceitos inscritos no capítulo da CLT relativo às férias proporcionais, especialmente porque elas prestaram serviços por períodos superiores a um ano”, observa o acórdão.

Na instância extraordinária, o TST reiterou precedentes que concedem o direito ao gozo de férias anuais remuneradas aos empregados domésticos, afastando assim o recurso da empregadora. O juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator, disse em seu voto que, “ainda que de forma proporcional, os domésticos fazem jus ao pagamento de férias, por força de expressa previsão constitucional.”

Ele citou decisão da Seção Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1) - órgão que decide recursos de embargos contra decisões das turmas do TST, uniformizando entendimentos do Tribunal. A ementa, escrita pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Melo, diz que o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal assegurou ao empregado doméstico o direito às férias anuais, mas não houve previsão quanto ao direito às férias proporcionais. “Nesse contexto, remete-se o julgador à observância de norma infraconstitucional, a Lei nº 5.859/1972, que, regulamentada pelo Decreto nº 71.885/1973, que deixou expresso em seu artigo 2º a regência da CLT no que tange ao capítulo das férias. Assim, é indiscutível a aplicação do disposto no art. 146 da CLT aos empregados domésticos, que prevê expressamente o direito às férias proporcionais.” ( RR-1959/2003-049-01-00.4)

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/39914

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B

Unimed não tem obrigação de pagar por cirurgia se médico não é conveniado

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou, por decisão unânime, a sentença da Comarca da Capital que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Josephina Alfano Ferreira contra a Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Segundo os autos, em abril de 2004, durante viagem a São Paulo, Josephina sentiu fortes dores abdominais e foi obrigada a procurar atendimento médico de urgência, bem como realizar uma cirurgia emergencial no valor total de R$ 22 mil. Argumentou que, mesmo sendo segurada em contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares desde 1988, teve sua pretensão de ressarcimento do valor gasto negada pela Unimed. A empresa alegou que o hospital e o médico que realizaram a cirurgia não são conveniados. Inconformada com a decisão em 1º Grau, que julgou improcedente seu pedido, Josephina apelou ao TJ. Sustentou que a cooperativa tem o dever de pagar ao menos o valor que pagaria se a casa de saúde fosse conveniada pela Unimed. Para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, a declaração do médico que a atendeu e os documentos juntados aos autos não deixam dúvida de que ela teve que ser atendida em caráter de urgência, porém Josephina teve cinco dias – desde a consulta até a internação para a cirurgia – para entrar em contato com a Unimed e pedir o encaminhamento a um hospital conveniado. “Ademais, a autora tinha conhecimento de que o Hospital Alemão Oswaldo Cruz não possuía convênio com a cooperativa, mas mesmo assim optou pela realização da cirurgia em suas dependências, advertida de que deveria arcar com todos os gastos”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2007.047896-7)

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/39910

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Pai é condenado por atentado violento ao pudor sem ter consumado o ato

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu a ocorrência de atentado violento ao pudor consumado, ainda que o agressor tenha sido impedido de prosseguir na prática do ato por fatores alheios a sua vontade. A decisão foi da 5ª Turma e seguiu o voto da ministra Laurita Vaz em um recurso movido pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo).

O agressor foi condenado inicialmente a oito anos e nove meses de reclusão. De acordo com a sentença, ele cometeu o crime contra sua própria filha, à época com seis anos. Ao chegar a casa, o pai tirou a sua roupa e a da criança, deitou sobre a menina, beijou-a na boca e colocou a mão em sua genitália. Somente teria sido impedido de continuar a agressão porque a mãe, que dormia no mesmo quarto, acordou e chamou a polícia.

A defesa do agressor apelou, e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) desqualificou o crime admitindo a ocorrência apenas de tentativa de atentado violento ao pudor. Uma vez reconhecida a tentativa, aplicou-se o redutor de dois terços, e a pena acabou reduzida para dois anos e meio de reclusão. O MP-SP recorreu ao STJ.

A relatora, ministra Laurita Vaz, reconheceu que a caracterização de tentativa ao crime de atentado violento ao pudor é questão controvertida.

No entanto, a ministra constatou que tanto a denúncia quanto a sentença descrevem minuciosamente o ato de modo a caracterizar o crime na forma consumada. Uma vez havendo o contato físico, é incabível reconhecer a tentativa, afirmou a ministra.

De acordo com a relatora, para a consumação do atentado violento ao pudor, pressupõe-se que o agressor, mediante violência ou grave ameaça, obrigue alguém a praticar ou permitir que se pratique “ato lascivo”, sendo necessária a existência de contato físico entre autor e vítima para a configuração do crime. Com a decisão, a pena foi fixada em sete anos e seis meses.

Fonte: Site Ultima Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/PAI+E+CONDENADO+POR+ATENTADO+VIOLENTO+AO+PUDOR+SEM+TER+CONSUMADO+O+ATO_63795.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

STJ nega habeas corpus a comerciante condenado por tortura mental

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um comerciante condenado por ter torturado mentalmente um adolescente em seu estabelecimento. Os ministros consideraram que, em se tratando do crime de tortura e tendo a vítima sido submetida apenas e tão somente a sofrimento de ordem mental que, de regra, não deixa vestígios, é suficiente a comprovação por meio de prova testemunhal.

Consta dos autos que o adolescente foi até o mercadinho do comerciante comprar manteiga e creme dental. Tendo realizado a compra, quando já saía do estabelecimento, ele foi detido por um empregado do mercadinho que, sob as ordens do proprietário, amarrou-o com uma corrente e um cadeado, atando uma de suas mãos a um de seus pés, de maneira que a vítima ficou por longo tempo em posição incômoda, privada de sua liberdade.

Enquanto a vítima chorava incessantemente, o comerciante a humilhava, chamando-a de ladrão, com a nítida finalidade de lhe extrair a confissão de furto. A sessão de tortura só cessou quando familiares do adolescente acorreram ao mercadinho, intercedendo pela sua libertação.

O comerciante foi condenado a dois anos e sete meses de reclusão em regime inicial aberto, pena substituída por duas restritivas de direitos, uma de prestação de serviços à comunidade e outra de limitação de fim de semana.

Em embargos de declaração (tipo de recurso), o Ministério Público pediu a correção de erro material na soma da pena aplicada, passando a pena para dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, sem substituição da pena. Interposto recurso de apelação pela defesa, o Tribunal de Justiça da Paraíba negou-lhe provimento.

A decisão transitou em julgado em agosto de 2006, determinando-se o início do cumprimento da pena e a consequente expedição de mandado de prisão contra o comerciante. A sua defesa, então, recorreu ao STJ buscando a anulação da ação penal diante da ausência de laudo de exame de corpo de delito a demonstrar a ocorrência da violência ou, ainda, de sequelas psíquicas na vítima.

Para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o sofrimento a que o menor foi submetido é de ordem mental, portanto não deixa necessariamente vestígios. Ademais, destacou a ministra, o sofrimento foi comprovado pelo depoimento de testemunhas.

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92058

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Médico terá de indenizar família por negligência em cirurgia de redução de estômago

Alexandre Rubio Roso, médico acusado de causar a morte de um paciente por negligência durante cirurgia bariátrica (de redução estomacal) terá que pagar indenização a familiares de vítima. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual o médico tentava se desobrigar do pagamento de R$ 150 mil à família. A Terceira Turma, por unanimidade, concluiu que o acusado não trouxe nenhum argumento capaz de demonstrar qualquer equívoco nos fundamentos da condenação.

Segundo os autos do processo, a vítima pesava cerca de 198 quilos. Deu entrada no Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS), para realizar a cirurgia de redução de estômago (bariátrica) e diminuir a obesidade. Lá conheceu o médico acusado, também vice-prefeito e secretário de Saúde de São Leopoldo, que o induziu a submeter-se imediatamente ao processo cirúrgico.

A vítima foi internada no Hospital Centenário de São Leopoldo, que não é autorizado pelo Ministério da Saúde a realizar esse tipo de cirurgia, e foi operado pelo acusado sem as precauções e procedimentos necessários. Após ficar 29 dias internado, o paciente faleceu em decorrência de infecção generalizada. Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça gaúcho, o médico adulterou o código de procedimento para gastroenteroanastomose (indicado para lesões estomacais), pois o Sistema Único de Saúde (SUS) não autorizaria cirurgia de redução de estômago.

Em primeira instância, o médico foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil para a viúva e filhos da vítima (R$ 50 mil para cada). O magistrado concluiu que os procedimentos adotados antes e após o ato cirúrgico foram permeados pela imprudência e pela negligência. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão e não admitiu o envio do recurso especial ao STJ, levando a defesa a interpor agravo de instrumento (tipo de recurso) .

A relatora, ministra Nancy Andrighi, não admitiu o recurso, afirmando que não houve negativa de prestação jurisdicional e que a defesa limitou-se a renegar o juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal gaúcho. A defesa recorreu novamente com um agravo regimental (tipo de recurso). Mas os ministros da Terceira Turma confirmaram a conclusão da relatora, a qual destacou que a defesa não desmentiu os fundamentos utilizados pelo juízo prévio de admissibilidade. Dessa forma, ficou mantida a condenação imposta pelo Judiciário gaúcho ao médico.

Esse mesmo médico, segundo informações do TJ do Rio Grande do Sul, responde pela morte de cinco pessoas submetidas a cirurgias de gastroplastia. Em abril deste ano, a 2ª Câmara Criminal daquele tribunal determinou que Alexandre Rubio Roso será julgado pelo Tribunal do Júri pela acusação de homicídio doloso e crime continuado.

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92064

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Pais são indenizados por filho infectado em transfusão

O estado de Santa Catarina foi condenado a pagar indenização para um casal que perdeu o filho por conta de contanimação pelo vírus HIV em uma transfusão de sangue. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendendo que houve falha de vigilância da qualidade do sangue, responsabilidade da União.

O casal deve receber indenização por danos morais e materiais no valor de 500 salários mínimos e pensão mensal de um salário referente ao período em que o menor completaria 16 até os 25 anos. O valor será reduzido pela metade no período em que a vítima teria entre 25 e 65 anos, em razão de possível constituição de nova família.

Em outubro de 1993, o menor foi internado no Hospital São José de Criciúma, por meio do SUS, para se tratar de uma pneumonia crônica. A partir de uma transfusão feita no hospital, a criança passou a ter um quadro de perda de peso e enfraquecimento constante. Em junho de 1995, foi diagnosticada a doença. Os pais foram obrigados a fazer também o teste, mas o resultado foi negativo. Eles alegam que sofreram grande desgaste emocional e tiveram de vender todos os bens para o tratamento do filho infectado pelo HIV. A criança morreu com dois anos de idade.

O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e condenou solidariamente a União, o estado de Santa Catarina, o município de Criciúma e o Hospital São José ao pagamento de indenização no valor de R$ 75 mil, a título de danos morais aos pais da criança devidamente atualizado até o efetivo pagamento.

Inconformados com a decisão, os réus recorreram ao TRF-4, que entendeu como comprovado o nexo de causualidade para a responsabilidade objetiva dos réus pela contaminação e morte do paciente. Ao STJ, os réus alegaram que a condenação vinculada a salário mínimo é proibida pela Constituição e que não haveria como prever se a criança iria contribuir para o sustento dos pais, além de divergência com outros julgados que fixavam a partir dos 25 anos pensão reduzida para um terço. O município de Criciúma sustentou ainda que não há como atribuir a qualidade de agente públicos aos profissionais do hospital, responsável pela análise do sangue coletado e consequentes transfusões feitas, uma vez que nunca mantiveram qualquer vínculo profissional com o município.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-mai-19/pais-menino-contaminado-tranfusao-sangue-serao-indenizados?boletim=925

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Experiência sexual de menor não livra acusado de estupro

O consentimento ou a eventual experiência sexual do menor de 14 anos são irrelevantes para a formação do tipo penal do estupro ou atentado violento ao pudor. A partir deste entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial do Ministério Público de São Paulo contra Aparecido Batista da Silva, de 54 anos, acusado de praticar sexo oral com sete menores de idade.

De acordo com a denúncia, o acusado convidava as vítimas para um sítio onde pedia que exibissem seus órgãos genitais para praticar sexo oral em troca de dinheiro e doces. Em algumas vezes, prometia emprestar a motocicleta de sua propriedade. O acusado havia sido absolvido em primeiro grau.

O MP recorreu ao TJ-SP, que manteve a absolvição por julgar que havia dúvidas quanto à personalidade dos menores "se eram efetivamente ingênuos e inocentes a ponto de não entenderem a conotação sexual do fato". Ainda citou que "não basta a simples circunstância de serem as vítimas menores de 14 anos para, de pronto, ter-se como caracterizado o delito". Determinou a aplicação do príncipio in dubio pro reo.

O Ministério Público apresentou Recurso Especial no STJ contra a decisão do TJ paulista, pedindo a condenação do acusado por violação dos artigos 214 (atentado violento ao pudor), 224 (presunção de violência) e 71 (crime continuado) do Código Penal. A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, acolheu os argumentos do MP. “Tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão recorrido entenderam que os crimes foram praticados mediante violência presumida, mas a consideraram relativa. Em seguida, passaram a pôr em dúvida se as vítimas teriam comportamento promíscuo, ou se não eram inocentes ou totalmente desinformadas sobre sexo e, por isso, concluíram que a absolvição era de rigor. Todavia, o entendimento do STJ é no sentido de que a violência presumida tem caráter absoluto. A proibição legal é no sentido de coibir qualquer prática sexual com pessoa cuja capacidade de entender ainda está em estágio de formação.”

Além de ser condenado pelos crimes previstos no Código Penal, a ministra também determinou que o juízo de primeiro grau estabeleça a individualização da pena em relação ao número de vítimas e profira, assim, uma nova sentença.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-mai-19/experiencia-sexual-menor-nao-absolve-acusado-estupro?boletim=925

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

domingo, 17 de maio de 2009

Trabalhador pode ingressar na Justiça mesmo sem tentar conciliação prévia

Para ministro Reis de Paula, iniciativa vai significar prestação jurisdicional mais rápida, limpa e sem danos ao meio ambiente
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quarta-feira (13) que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma comissão de conciliação prévia. Para os ministros, esse entendimento preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.

A decisão é liminar e vale até o julgamento final da matéria, contestada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2139 e 2160) ajuizadas por quatro partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Tanto a confederação quanto o PC do B, o PSB, o PT e o PDT argumentaram que a regra da CLT representava um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas.

Sete ministros deferiram o pedido de liminar feito nas ações para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria. Com isso, o empregado pode escolher entre a conciliação e ingressar com reclamação trabalhista no Judiciário.

Divergência

Quando o julgamento dos pedidos de liminar nas ações começou, em janeiro de 2000, o ministro Marco Aurélio foi o primeiro a divergir do relator, ministro Octavio Gallotti, no sentido de deferir em parte a cautelar para dar interpretação conforme ao artigo 625-D da CLT. Em agosto de 2007, foi a vez de os ministros Sepúlveda Pertence, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Eros Grau unirem-se a Marco Aurélio.

Nesta tarde, o entendimento foi sacramentado com os votos dos ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Segundo Barbosa, manter a regra do 625-D da CLT sem interpretação conforme a Constituição representaria uma séria restrição do direito de acesso à Justiça para os trabalhadores.

Para Ayres Britto, a solução dada pelo Plenário estimula a conciliação e mantém uma tradição da Justiça Trabalhista de tentar a conciliação, sem sacrificar o direito universal de acesso à jurisdição [pelos cidadãos].

Ele lembrou voto do ministro Marco Aurélio no sentido de que, quando a Constituição quer excluir uma demanda do campo de apreciação do Judiciário, ela o faz de forma expressa, como ocorre, por exemplo, na área desportiva. Nesse caso, o ingresso no Judiciário somente pode ocorrer após se esgotarem as instâncias da Justiça Desportiva (parágrafo 1º do artigo 217).

Contramão da história

Último a se pronunciar sobre a matéria, o ministro Cezar Peluso disse que a decisão do Supremo está na contramão na história. Segundo ele, o dispositivo da CLT não representa bloqueio, impedimento ou exclusão do recurso à universalidade da jurisdição.

Eu acho que, com o devido respeito, a postura da Corte, restringindo a possibilidade da tentativa obrigatória de conciliação, está na contramão da história, porque em vários outros países hoje há obrigatoriedade do recurso às chamadas vias alternativas de resolução de conflitos, até porque o Poder Judiciário não tem dado conta suficiente da carga de processos, afirmou o ministro.

Para ele, a regra da CLT representa simplesmente uma tentativa preliminar de conciliar e de resolver pacificamente o conflito, com a vantagem de uma solução não ser imposta autoritariamente. As soluções consensuais são, em todas as medidas, as melhores do ponto de vista social, concluiu.

Outros dispositivos

As ações questionavam ainda outros dispositivos da CLT. No caso do artigo 625-E da CLT o pedido não foi conhecido, ou seja, analisado. Esse artigo determina que o acordo lavrado na comissão de conciliação será título executivo extrajudicial. Nesse ponto, o ministro Marco Aurélio ficou vencido.

O pedido de liminar contra o inciso II do art. 852-B da CLT foi negado. O dispositivo fixa que não se fará citação por edital no procedimento sumaríssimo.

As decisões quanto a esses dispositivos foram tomadas quando o julgamento dos pedidos de liminar nas ações começou, em 2000.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

13.05.09 - 17h27min

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho acompanha primeiras audiências do processo sem papel

O objetivo principal do processo virtual deve ser o aperfeiçoamento do serviço prestado pela Justiça ao cidadão. Essa é a opinião do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que acompanhou, na manhã desta quarta-feira (13), as primeiras audiências do processo virtual (Provi) para processos acima de 40 salários mínimos na Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Elas aconteceram na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis e foram presididas pelo juiz Roberto Basilone Leite, titular da unidade.

O ministro está em correição desde segunda-feira (11), mas reservou espaço em sua agenda para conhecer a novidade. Ele destacou o caráter inovador do projeto e ressaltou que, o mais importante, é o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. O caminho para o processo virtual não tem mais volta. Para o usuário da Justiça do Trabalho, essa iniciativa, implementada com bastante competência aqui em Santa Catarina, vai significar uma prestação jurisdicional mais rápida, limpa, sem danos ao meio ambiente e, quem sabe, mais eficiente, disse, em entrevista concedida a rádio CBN Diário, de Florianópolis, após a audiência.

A presidente do TRT/SC, juíza Marta Maria Villalba Falcão Fabre, ressaltou a importância da parceria realizada junto a advogados e procuradores do Trabalho e da Fazenda. Foi um fator imprescindível para a construção desse novo modelo de processo, disse a magistrada.

O Provi vai passar por uma nova avaliação em setembro, quando a Administração do TRT/SC irá decidir para quais unidades irá expandi-lo. Atualmente, por ser um projeto piloto, funciona na 1ª e na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Além de Santa Catarina, o único Regional que possui processo tramitando sem papel é o da Paraíba.

Mudança de cultura

O processo sem papel representa uma mudança cultural drástica tanto para advogados, que não têm mais contato com o processo físico, quanto para partes, que agora podem ver todo o conteúdo de suas ações na internet, além do costumeiro acompanhamento processual.

Não há mais páginas para virar, folhas para numerar ou autos para levar em carga. Os prazos processuais, ao invés de terminarem às 18 horas, vão se estender até meia-noite. Acabam-se também as fotocópias, já que petições e documentos necessários para instruir a ação podem ser digitalizados e enviados pela internet.

O principal ganho para o usuário da Justiça do Trabalho, porém, é a agilidade nos julgamentos. Rotinas antes feitas de forma manual, como carimbos, juntadas de petições e conferência de prazos, por exemplo, passam a ser automatizadas pelo próprio sistema, fazendo com que o processo chegue mais rápido para análise do juiz.

Fonte: Site Jus Brasil Notícias Jurídicas. Link para notícia original: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1064369/trabalhador-pode-ingressar-na-justica-mesmo-sem-tentar-conciliacao-previa

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sábado, 16 de maio de 2009

Procon multa cinco bancos em Maringá por mau atendimento

Cinco agências bancárias de Maringá foram multadas pelo Procon, nesta sexta-feira (15). De acordo com o órgão de defesa do consumidor, as multas somam R$ 42,5 mil e foram aplicadas por falta de senha de espera – ou ausência de horário impresso na senha –, demora acima de 20 minutos na fila ou falta de assentos para os clientes que aguardavam atendimento dos caixas.

Foram multadas as agências na região central do Banco do Brasil, Bradesco, Unibanco, Sicredi e Itaú. O Banco do Brasil e o Bradesco receberam duas multas cada um: além da falta de senha ou horário do início da espera, problema constatado em todos os bancos fiscalizados ontem, as duas agências não tinham cadeiras para os clientes. No total, os cinco bancos receberam sete multas.

O diretor do Procon de Maringá, Dorival Dias, disse que em algumas agências o número de funcionários que atendiam nos caixas foi ampliado assim que os fiscais entraram. “A estratégia deles (bancos) não deu certo, porque já tínhamos pensado nessa possibilidade”, observou. Segundo o diretor, antes dos fiscais identificados com coletes do Procon entrarem nos bancos, outros fiscais, sem identificação, já aguardavam nas filas.

Os fiscais à paisana passaram mais tempo aguardando atendimento no caixa do Bradesco. Foram 33 minutos. O Banco do Brasil ficou em segundo lugar na demora, com 29 minutos. “O que a gente espera é que os bancos melhorem o atendimento aos clientes. Caso isso não aconteça, as multas vão continuar”, afirmou o diretor.

Segundo ele, as fiscalizações não são mais intensas por falta de pessoal. Hoje o Procon possui quatro fiscais, número tido pelo coordenador como insuficiente para dar conta das cerca de cem reclamações diárias que o órgão recebe. “Já solicitamos reforços à prefeitura. A informação é que, em breve, receberemos mais fiscais”, disse.

A ação foi aprovada pelo Sindicato dos Bancários. Na semana passada, a entidade entregou ao Procon um abaixo-assinado com 7 mil assinaturas, pedindo providências sobre o tempo de espera nas filas. “Fiscalizando e autuando os bancos vão se adequando às leis e garantindo o direito do consumidor”, comentou o diretor de assuntos jurídico do sindicato, Odilon Carlos de Oliveira.

Tempo máximo
Apenas na tarde de ontem o Procon aplicou 17% mais multas, em valor total, do que em todo o primeiro trimestre deste ano.

Segundo o Portal da Transparência da prefeitura, de janeiro a março deste ano o órgão arrecadou um total de R$ 36,2 mil em multas – não são informadas quais as empresas penalizadas no período. De acordo com o Orçamento do município, a previsão de arrecadação do Procon para este ano, com multas, é de R$ 250 mil.

Por lei, o cliente deve ser atendido em no máximo 20 minutos nos atendimentos no caixa. O banco também deve distribuir senha com o horário de retirada, assim o cliente pode comprovar o tempo de espera na fila. Outra determinação, de uma lei estadual, é que as agências bancárias disponibilizem assentos, no mínimo 15, para pessoas com deficiência.

Fonte: Jornal O Diário do Norte do PAraná.

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Banco Real é condenado a pagar R$ 500 por demora na fila de atendimento

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio condenou o Banco Real a pagar R$ 500 de danos morais a um cliente devido à demora no atendimento. Laércio de Andrade Oliveira ficou aproximadamente uma hora e 20 minutos na fila da agência.

Para o juiz relator Sérgio Luiz de Souza é inadmissível que a demora tenha ultrapassado quatro vezes o permitido por lei. "Não se trata de uma espera de trinta ou quarenta minutos que costumo julgar improcedente e sim de uma demora de mais de uma hora” declarou

Anteriormente, a juíza Maria Rosembak havia julgado o caso como improcedente. "Trata-se apenas de mero aborrecimento, não indenizável, conforme súmula 75 do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Isto posto, julgo improcedente os pedidos autorais", declarou na sentença.

A Lei municipal 4223 promulgada no estado do Rio de Janeiro, estabeleceu que as agências bancárias situadas no Estado, deverão colocar à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em véspera e depois de feriados.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/BANCO+REAL+E+CONDENADO+A+PAGAR+R+500+POR+DEMORA+NA+FILA+DE+ATENDIMENTO_63827.shtml?__akacao=142647&__akcnt=869799a6&__akvkey=7a07&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_160509

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sexta-feira, 15 de maio de 2009

Tabela do DPVAT coloca preço em partes do corpo

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As indenizações pagas por invalidez permanente nos acidentes de trânsito pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) agora têm uma tabela com valor para cada parte do corpo humano. Os valores são porcentagens do pagamento máximo de R$ 13,5 mil: R$ 1.350 (10%), R$ 3.375 (25%), R$ 6.750 (50%), R$ 9.450 (70%) e R$ 13.500 (100%). Como exemplo, a perda de um membro superior (braço ou mão) vale R$ 9.450, a surdez R$ 6.750 e um dedo R$ 1.350 (veja infográfico).

As novas regras foram aprovadas quarta-feira pelo Senado. Elas já estão em vigor desde o dia 16 de dezembro, com a edição da Medida Provisória 451/2008, mas, para alterar de vez a lei do DPVAT, o texto aprovado precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo Márcio Norton, diretor de relações institucionais da Seguradora Líder, que administra o grupo de seguradoras responsáveis pelo DPVAT, a adoção de uma tabela própria vai reduzir os custos das seguradoras. Ela vai substituir os valores usados hoje, com base em tabelas de seguro de acidentes pessoais, acidentes de trabalho e a classificação internacional de doenças. “A omissão era suplementada por outras tabelas – isso causava muita dificuldade. Era uma complicação para os médicos, com conceitos muito subjetivos. Elas davam margem para interpretações diferentes. Isso aumentou muito o número de ações judiciais”, diz.

Norton afirma que a nova tabela é melhor para o segurado. “Ela aumentou alguns porcentuais e acrescentou outros danos. O número de indenizações pagas vai aumentar, mas o ganho é evitar as despesas com as ações judiciais”, avalia. Antes das mudanças, o teto de R$ 13,5 mil havia virado regra com as ações judiciais, gerando outras despesas para as seguradoras, como perícias, custas e honorários nas perdas de ações.

Para se ter ideia da situação, as indenizações por invalidez em acidentes de trânsito saltaram de R$ 3 milhões em 2003 para R$ 150 milhões em 2007, pulando de 50 mil para os atuais cerca de 250 mil processos em pouco tempo. A informação é da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Novidades

O DPVAT vai indenizar agora a perda do baço com R$ 1.350 e a perda residual de um membro, também com R$ 1.350. Neste caso, o perito poderá determinar indenização para o encurtamento de uma perna a partir de um centímetro, o que não era possível antes. Já para a invalidez parcial, a mudança prevê redução proporcional correspondente a 75%, 50% e 25% dos valores da tabela do DPVAT para perdas de repercussão intensa, média e leve, respectivamente.

Segundo Márcio Norton, as novas regras vão garantir sobrevida ao DPVAT e os valores de indenização podem aumentar no futuro. “Ele é um seguro social e o seu pagamento independe de culpa” – basta ter o dano oriundo de um acidente de trânsito. “À medida em que as fraudes diminuírem e os acidentes caírem, o valor dos benefícios pode aumentar”, diz.

Com as mudanças, os hospitais que têm convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) não vão mais receber a quantia de R$ 2,7 mil por serviços médicos e hospitalares, e o Instituto Médico-Legal (IML) passa a ter prazo de 90 dias para elaborar os laudos por invalidez – antes não havia tempo estabelecido.

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Serviço

Para receber o DPVAT, a vítima deve procurar o IML, fazer a perícia e depois apresentar os documentos na seguradora escolhida. O prazo é de até três anos após o acidente. A lista das seguradoras e mais informações podem ser obtidas no site www.dpvatseguro.com.br.

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Fonte: Jornal Gazeta do Povo Online. Link para notícia original: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=886746&tit=Tabela-do-DPVAT-coloca-preco-em-partes-do-corpo

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Rose Leonel: Perícia aponta que fotos foram enviadas de computador do ex-namorado

Laudo de perito judicial aponta que fotos íntimas da colunista social Rose Leonel, assim como vídeos e postagens, foram distribuídas pela internet a partir de um dos computadores apreendidos na loja e na casa do empresário Eduardo Gonçalves da Silva, ex-namorado dela. A informação é do Ministério Público, que já tem o laudo em mãos e prepara uma queixa crime contra Silva com base na Lei Maria da Penha.

“Foram apreendidos computadores em um shopping center e na casa do empresário. Não sei dizer ainda qual desses computadores é que tinha as fotos, mas todos são de propriedade dele (Eduardo)”, diz a promotora Arisângela Cristina Tibeletti Vargas da Silva, da 4ª Vara Criminal de Maringá. O laudo é do perito judicial Nicola Losaco.

O empresário nega que tenha enviado qualquer material de seu computador. Diz que apenas acessou sites que continham aquelas imagens porque em alguns deles seu nome era mencionado.

O caso, que teve início em janeiro de 2006, fora denunciado no Juizado Especial Criminal (Jecrim) e, em 2008, após uma audiência o processo foi encerrado. A promotora explica que o processo atual é posterior ao do Jecrim e que dependia da comprovação de continuidade no crime para que fosse instaurado. Segundo ela, a perícia mostra que novas postagens foram feitas após fevereiro do ano passado.

“Nos computadores apreendidos foram localizados as fotos, os vídeos, e-mails e postagens após arquivado o processo no Jecrim. Isso significa que houve insistência na conduta após a audiência em 2008”, acrescenta a promotora.

A preocupação em comprovar a continuidade da conduta era também para saber se poderia abrir um procedimento com base na Lei Maria da Penha. A promotora não deu mais detalhes porque ainda estuda o laudo do perito. “Com relação ao laudo, ainda não posso falar muita coisa agora, porque não li, mas sei que foram achadas coisas posteriormente à audiência”, explica.

O Ministério Público, com base nos resultados da perícia, vai pedir que a queixa crime seja recebida pelo juiz. O advogado de defesa de Rose, Paulo Oliver, de São Paulo, afirma que o acusado continuou praticando o crime. “Houve um desrespeito formal à Justiça”, opina. Rose Leonel diz que espera justiça.

“Não sou aquilo que ele (Eduardo) quer fazer parecer. Queria que as pessoas entendessem que fui alvo de um ex-namorado pelo término do namoro”, declara. Ela destaca também que quer resgatar sua honra e que, apesar das ações cível e criminal, “nenhum dinheiro no mundo vai pagar o que ele fez”.

Rose afirma ainda que, muitas das fotos divulgadas na internet são montagens. “Fui assassinada em uma instância virtual. As consequências na vida real foram terríveis”.

Silva nega que tenha enviado qualquer material e que também está pedindo a perícia de um recibo em que Rose, segundo ele, teria vendido o direito de uso de imagens e vídeos sensuais. Questionado sobre o valor do recibo, o empresário disse que não sabia e que o recebeu pelos Correio de forma anônima, mas tem desconfianças de quem teria enviado o documento.

Fonte: Jornal O Diário do Norte do Paraná Online. Link para notícia original: http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/217072

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Jovem que matou inglesa a facadas é condenado a 21 anos

O goiano Mohammed D'Ali Carvalho dos Santos foi condenado nesta quinta-feira (14/5) a 21 anos de prisão em regime fechado, a serem cumpridos na Penitenciária Odenir Guimarães, pelo assassinato da inglesa Cara Marie Burke, em 26 de julho de 2008. A sentença foi anunciada às 23 horas pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, após 14 horas de julgamento. A pena foi a soma de 19 anos pelo homicídio e 2 pela ocultação do cadáver.


Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/clipping_ver.php?idConteudo=374&__akacao=142328&__akcnt=869799a6&__akvkey=05a0&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Clipping+UI+15%2F05%2F2009

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B