quarta-feira, 22 de abril de 2009

Bradesco é condenado em R$ 1,3 milhão por assédio

De acordo com o jornal Valor Econômico, ao adentrar a agência do Bradesco, uma das principais da cidade de Salvador, o gerente Antônio Ferreira dos Santos, que completava 20 anos de carreira no banco em 2004, foi surpreendido por uma carta: "O senhor está demitido por justa causa por motivo de desídia, indisciplina e ato de improbidade". Indignado, recorreu à Justiça trabalhista, o que culminou na maior indenização trabalhista envolvendo uma vítima de assédio moral já concedida pela Justiça brasileira que se tenha conhecimento e na primeira condenação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) por uma demissão imotivada envolvendo preconceito por conta da orientação sexual do trabalhador.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/clipping_ver.php?idConteudo=151&__akacao=136390&__akcnt=869799a6&__akvkey=764d&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Clipping+UI+22%2F04%2F2009

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

STF analisa se passar AIDS é tentativa de homicídio

Reportagem de Filipe Coutinho

Cabera ao ministro Marco Aurélio dizer se a transmissão consciente de Aids para outra pessoa pode ser classificada como tentativa de homicídio. Ele é o relator do Habeas Corpus ajuizado nesta quinta-feira (16/4) pelo açogueiro J.G.J em que é colocada a questão. O homem é réu em processo por duas tentativas de homicídio qualificado e uma de homicídio simples. A defesa pede também a revogação da prisão preventiva.

O açougueiro, que é portador do virus HIV, foi denunciado por homicidio pelo Ministério Público Federal depois de contaminar três namoradas com quem se relacionou a partir de 2001. No pedido de HC, a defesa sustenta que, atualmente, a AIDS não pode mais ser considerada uma doença fatal. Por isso, pede que a conduta do réu se enquadre no artigo 131 do Código Penal. Ou seja, “praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”.

Para o advogado, a denúncia do Ministério Público não condiz com a realidade dos fatos. “Em que pese os danos causados às vítimas pela atitude insana do paciente, não pode o Judiciário buscar vingar o sofrimento, a dor, os prejuízos físicos, morais, psicológicos e materiais que atingiram as vítimas e seus familiares através da tipificação penal mais severa da ação delituosa praticada pelo paciente”.

A pena para o crime de homicídio qualificado pode chegar a 30 anos. Já a pena por contágio de doença é de no máximo 4 anos (mais multa).


O caso

O açougueiro foi contaminado pela própria mulher, que por sua vez recebeu o vírus em uma transfusão de sangue. Em 2001, após a morte da mulher e ciente da doença, ele começou a namorar D.R.A. sem revelar sua condição de portador do vírus. O casal sempre se relacionava usando preservativo. Até que uma noite, revela a defesa, J.G. se aproveitou do fato de a companheira estar dormindo e manteve com ela relação sem o uso do preservativo, o que provocou a contaminação.

O mesmo aconteceu com uma segunda namorada do açougueiro, C.G.S.C., que também foi contaminada, em 2002, quando abdicaram do uso de preservativo, depois de algum tempo de namoro com ele. Em 2006, ocorre um terceiro namoro, dessa vez com A.G.S., para quem o açougueiro revelou que tinha o vírus da Aids. Ele chegou a tentar se relacionar com ela sem proteção, mas ela não aceitou. Só por isso, a última namorada não foi contaminada.

HC 98.712


Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-abr-18/stf-analisa-transmitir-aids-conscientemente-tentativa-homicidio?boletim=908

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

sábado, 18 de abril de 2009

Presidente Lula sanciona lei que tipifica sequestro relâmpago

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de lei que tipifica o crime de sequestro relâmpago no Código Penal. A lei prevê pena de seis a 12 anos de prisão. As informações são da Agência Brasil.

Em caso de morte da vítima, a pena aumenta e vai de 24 a 30 anos de prisão. Se o sequestro relâmpago resultar em lesão corporal grave, a pena varia de 16 a 24 anos.

Na época da aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Ministério da Justiça recomendou o veto à proposta, argumentando que o Código Penal já prevê o crime de sequestro relâmpago desde 1996, quando a lei aumentou a pena por roubo para os que restringirem a liberdade da vítima.

O Ministério da Justiça também alegou, na época, que as penas poderiam se tornar excessivas, resultando inclusive em punições mais graves do que as previstas para homicídios simples.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-abr-17/presidente-lula-sanciona-lei-define-crime-sequestro-relampago?boletim=907

Postagem: Cris, PUC, Direito 3o B

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Erro de digitação de jornal gera danos morais

A RN Gráfica e Editora Ltda, gráfica de O Jornal de Hoje, de circulação no Rio Grande do Norte, foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais por associar indevidamente o nome e a imagem de uma mulher a um esquema de prostituição. Houve erro de digitação do jornal ao trocar as vogais do nome Luciane Prestes da Silva, verdadeira investigada, por Luciene Prestes da Silva. Além disso, ao lado da reportagem seguiu a foto de Luciene.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por unanimidade, manteve o entendimento de primeira instância. Cabe recurso.

De acordo com o processo, na edição do dia 2 de dezembro de 2005, foi veiculada na página policial as seguintes chamadas: “Polícia prende seis pessoas acusadas de envolvimento com prostituição” e “Depoimentos. Garotas de programa foram ouvidas pela Polícia”.

Para o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, a empresa jornalística possui a responsabilidade civil de indenizar por danos morais, pois associou inadequadamente a imagem da apelada e o seu nome à notícia sobre esquema de prostituição.

Ele considera ser inquestionável a garantia dada pela Constituição do direito de livre expressão à atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (artigos 5º, IX, e 220, §§ 1º e 2º). Mas ressalta que a “Carta Magna, em seu art. 1º, inciso III, garante também a proteção à dignidade humana e ainda, em seu art. 5º, inciso V, o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Além de fixar a indenização em R$ 5 mil, a primeira instância determinou que seja publicada no jornal uma notícia para reparar o dano em espaço e nos moldes da reportagem que gerou a ofensa. *Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

Proc. 2008.011847-3

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-abr-14/erro-ortografico-jornal-indenizacao-danos-morais?boletim=904

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Resoluções pretendem uniformizar os concursos para juiz


(Imagem: Prova Oral Concurso para juiz, em Minas Gerais)


Os concursos públicos para a carreira de juiz estão em fase de transformação. Todos já reconheceram que a atual fórmula não é a ideal para selecionar os que têm realmente vocação para o cargo. Muitas vezes, o candidato domina perfeitamente a técnica e os códigos, mas isso não basta para ser um bom juiz.

Por isso, os setores da administração de todas as esferas do Judiciário vêm editando novas regras para a seleção de magistrados. O problema é que não estão conversando bem entre si. A Justiça Federal, por exemplo, publicou uma resolução em dezembro de 2008 para tentar unificar os concursos para ingresso na carreira nas cinco regiões.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), criada na Reforma do Judiciário, também publicou resolução, em março de 2009, com conteúdos mínimos para ministrar os cursos de formação de juízes pelos Tribunais de Justiça do país. A Enfam, inclusive, já uniformizou regras para concursos da Justiça Estadual. Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça encerrou uma consulta pública sobre concursos para juízes, feita também para uniformizar os procedimentos.

As tentativas de regulamentar os concursos públicos para juiz são tantas e variadas que confundem até mesmo quem está ligado diretamente ao assunto. Há dúvidas sobre a abrangência de uma eventual resolução do CNJ sobre o tema. Outra questão é se cabe ao órgão regular os concursos. Para o diretor da Enfam, ministro Nilson Naves, do STJ, cabe à Escola regrar o ingresso do juiz na carreira, tanto da Justiça Estadual, quando na Federal. Naves se disse surpreso com a decisão do CNJ de anunciar consulta pública para regulamentação dos concursos.

“A Enfam tem estatura constitucional. O Conselho também. Mas nós chegamos para cuidar da magistratura, da carreira do magistrado, e principalmente do início, ou seja, do ingresso do magistrado”, disse. A intenção da Enfam é levar um documento ao CNJ. “Não para obter uma aprovação, mas para que, diante daquele documento, possamos conversar e estabelecer regras. Nós resolvemos essas coisas em uma mesa de negociações”, disse o diretor.

Pelas regras da Enfam, em vigor já há mais de um ano, o curso de formação passou a integrar uma etapa do concurso. “Até então, o candidato ingressava, depois de aprovado, diretamente na carreira. A partir da nossa resolução, isso não mais acontece. O candidato aprovado nas provas tradicionais ingressa em uma das escolas estaduais e terá que fazer o curso de formação. Se avaliado positivamente, ele ingressará na carreira”, explica o ministro Naves.

O candidato que chega à última etapa do concurso, que é o curso de formação, recebe uma bolsa equivalente a 50% do salário dos juízes. Segundo Naves, o sistema é o mesmo adotado em países como França, Portugal e Espanha. “Lá, esse curso de formação é de dois anos. Mas aqui não temos condições para isso. Previmos o mínimo de quatro meses.” O ministro conta que os tribunais de Santa Catarina e de Minas Gerais já fizeram concurso de acordo com as novas regras e, no Maranhão e em Alagoas, estão em curso certames conforme as resoluções da Enfam.

Algumas das propostas feitas pelo ministro João Oreste Dalazen, autor da consulta do CNJ, já estão em pleno vigor nos concursos regulados pela Enfam. Santa Catarina deve ter a primeira turma de juízes formada em julho.

Preparação federal

Em dezembro passado, o Conselho da Justiça Federal criou o curso de formação de caráter eliminatório, previsto na Resolução 41/08. O objetivo foi também o de uniformizar as regras. O presidente da Comissão Organizadora de Concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Poul Erik Dyrlund, explicou que até julho de 2008, cada tribunal adotava um modelo diferente para fazer seus concursos para juiz.

Depois de várias reuniões, o Conselho da Justiça Federal decidiu estabelecer alguns parâmetros para a realização dos certames. Ficaram definidas seis etapas. A primeira é a já habitual prova objetiva. Apenas os 150 primeiros são classificados para a etapa seguinte. Os aprovados devem responder a uma prova discursiva com Direito Penal e Cível na segunda fase. Já a terceira etapa, normalmente, composta pela prova oral, passa a ser “sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; exame psicotécnico”. A quarta fase é a prova oral. A quinta, apresentação de títulos e, por fim, o curso de formação.

Na Justiça Federal, ficou estabelecido que a prova objetiva será feita por uma empresa contratada pelo CJF. Hoje, isso é feito pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília. Nas etapas seguintes, fica a critério do Tribunal Regional Federal se continuará com a empresa ou se, ele próprio, ficará encarregado de concluir o concurso. A ideia de unificar o concurso não significa que as provas serão aplicadas na mesma data nem que as avaliações serão as mesmas nos cinco tribunais regionais.

“A Justiça Federal tem um caráter nacional e estava havendo muita discrepância no que concerne ao modelo de avaliação do juiz federal. Isso estava criando vários perfis de juiz federal no país, o que descaracterizava um pouco essa ideia de unidade da Justiça Federal”, acredita o desembargador Poul Erik.

Ele entende que, apesar da unificação, o CJF não tornou o modelo inflexível. Assim, acredita o desembargador, nas etapas seguintes à prova objetiva, os tribunais podem ajustar às suas peculiaridades. Outro problema solucionado pelo CJF foi a questão do custeio do concurso. Segundo Poul Erik, antes, a Justiça Federal tinha dificuldade por conta do valor da arrecadação com as inscrições ser inferior ao do custo para realizar as etapas.

Formação do juiz

Os concursos considerados mais difíceis e concorridos do país não conseguem preencher todas as vagas abertas no edital. No último concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, havia 43 vagas, mas apenas 17 pessoas foram aprovadas (clique aqui para ler a notícia). O TRF-3 também não preencheu as 60 vagas abertas no último concurso. “Praticamente, um candidato não está disputando com outro. Está disputando com ele mesmo”, afirmou o desembargador Poul Erik. Ele acredita que um dos problemas para não completar as vagas está no ensino universitário. “A área da Justiça Federal tem um agravante. Na faculdade, o aluno não tem contato com os temas de Direito Público. Tradicionalmente, é dado com mais ênfase Direito Civil, Família, Sucessões”, constata.

O perfil do juiz que a Enfam também pretende formar está longe de ser aquele que só sabe listar inúmeras regras. O diretor da Escola, ministro Nilson Naves, conta que vários cursos foram feitos visando a conciliação e o impacto econômico da decisão judicial. “É o grande tema para que possamos encontrar meios alternativos de solução de conflitos para que tudo não caia no Judiciário e nós fiquemos com esse número enorme de processos”, disse sobre a conciliação e mediação. “Queremos ter juízes humanistas. Isso é importante.”

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-abr-12/resolucoes-pretendem-uniformizar-concursos-juiz-pais

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

Questões sobre adoção têm decisões inéditas no STJ


Adoção. Para a sociedade, um ato de amor incondicional. Para o direito brasileiro, um ato jurídico que cria relações de paternidade e filiação entre duas pessoas; um ato que faz com que uma pessoa passe a gozar do estado de filho de outra pessoa.

Independentemente do significado, o fato é que, no Brasil, cerca de 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos e cerca de oito mil delas estão aptas para a adoção. Os dados estão no relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) de 2008. Naturalmente, a adoção não é concedida a qualquer pessoa que tenha interesse. É preciso preencher algumas formalidades e requisitos necessários para habilitar um pretendente.

Entretanto, depois do advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1998, o processo de adoção, outrora muito complexo, demorado e burocrático, ficou mais simples, mais rápido. O pleno funcionamento dos Juizados da Infância e da Juventude igualmente colaborou com especiais medidas de segurança para todas as partes envolvidas no processo de adoção.

Processos que discutem questões sobre adoção, como cadastro, pensão, maioridade e até a possibilidade de realizar o ato mesmo com o falecimento do adotante, chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) frequentemente. Até dezembro de 2008, a Corte recebeu cerca de 323 processos sobre o tema.

Cadastro

Os pretensos adotantes, depois de aprovados por um juiz, passam a integrar um cadastro. Em 29 de abril de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), com a promessa de agilizar os processos. Quando estiver totalmente implantado, o CNA fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do Estado, quantidade e localização de casais habilitados a adotar em todas as regiões, perfis completos e dados sobre os abrigos.

Geralmente, os processos de guarda e adoção devem observar as cautelas legais que se destinam à proteção da criança e à garantia da idoneidade do procedimento, entre elas, o cadastro judicial. Entretanto, o STJ vem decidindo que a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta, devendo o magistrado observar, com base no princípio do melhor interesse do menor, o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal em março deste ano, ao determinar a devolução de uma criança de um ano e três meses a um casal de Minas Gerais que havia perdido sua guarda para um outro casal inscrito na lista. Os ministros da Turma reconheceram que o menor já havia formado vínculo afetivo anterior, razão pela qual esse deveria ser o critério de aferição.

No final do ano passado, a Quarta Turma, ao julgar processo semelhante, entendeu que a ausência do casal adotante no cadastro de pretendentes à adoção, por si só, não configura situação de risco e não afasta de maneira definitiva a possibilidade de adoção.

Adoção póstuma

Para o STJ, a adoção póstuma pode ser concedida desde que a pessoa falecida tenha demonstrado, em vida, inequívoca vontade de adotar e laço de afetividade com a criança. Em um julgamento ocorrido em 2007 na Terceira Turma, os ministros aplicaram esse entendimento e negaram o pedido das irmãs de um militar contra a decisão da Justiça fluminense que admitira o direito à adoção póstuma de uma criança de sete anos.

As irmãs alegavam que o militar não demonstrou em vida a intenção de adotar a menina e que, por ser “solteiro, sistemático e agressivo”, além de ter idade avançada (71 anos), o falecido não seria a pessoa indicada para adotar uma criança, oferecendo-lhe um ambiente familiar adequado.

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal fluminense concluiu, de maneira inequívoca, que houve a manifestação em vida da vontade de adotar a criança, tanto que o militar chegou a iniciar o processo de adoção. “O magistrado deve fazer prevalecer os interesses do menor sobre qualquer outro bem ou interesse protegido juridicamente”, assinalou a ministra.

Pensão

Considerado um Tribunal de precedentes, o STJ, em uma decisão inédita, reconheceu a uma jovem o direito de receber alimentos do pai descoberto por meio do exame de DNA, depois de ela ter sido adotada por uma viúva que trabalhava no abrigo de crianças da cidade onde morava.

Baseada no entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, a decisão estabelece que, como não há vínculo anterior com o pai biológico para ser rompido pela adoção, simplesmente porque jamais existiu tal ligação, não se pode eliminar o direito da filha de pleitear alimentos do pai reconhecido na ação investigatória.

Segundo a relatora, a questão deve ser vista sob a proteção dos menores definida no ECA, em seu artigo 27, no qual “o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça”.

Maior idade

Quanto à adoção de maiores de idade, o Tribunal tem entendido que não é necessária a aprovação dos pais biológicos. Ao julgar uma contestação em sentença estrangeira originária de Munique, Alemanha, a Corte Especial citou artigos do Código Civil Brasileiro (CCB) e do ECA que afirmam ser desnecessário o consentimento nos casos em que os pais tenham sido destituídos do poder familiar.

No caso, a Vara de Tutela do Juízo Cível de Munique pediu a homologação da sentença que reconheceu a adoção de duas brasileiras por um cidadão alemão. Ambas são filhas biológicas da atual esposa do alemão, que concordou com a adoção. O pai biológico das adotadas foi citado para participar do processo. Como não o fez, foi nomeado um curador para apresentar a resposta.

Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que os artigos 1.749, 1.767 e 1.768 do Código Civil alemão dispensariam a autorização e que tal orientação é semelhante à do nosso ordenamento, como indicam os artigos 1.621, 1.630 e 1.635 do CCB e o artigo 45 do ECA.

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91564

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Romário tem recurso negado e deve indenizar torcedor agredido em R$ 27 mil

O ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não admitiu o recurso no qual o ex-jogador Romário pedia a revisão da condenação por dano moral por ter agredido um torcedor do Fluminense que jogou galinhas no campo do Estádio das Laranjeiras, em 2003.

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve a sentença que condenou Romário ao pagamento de 60 salários mínimos por ter agredido o torcedor. Condenado em 1ª e 2ª instância, o jogador pretendia recorrer ao STJ, mas o TJ-RJ negou a subida do recurso. Inconformada, a defesa do jogador tentou mais uma vez, mas diretamente ao STJ. Não teve êxito.

Para o ministro Noronha, o TJ-RJ acertou ao negar a admissão do recurso ao STJ. Para o ministro, a corte estadual examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, a questão da agressão, inexistindo qualquer vício que possa nulificar a decisão. Quanto a outros pontos, o ministro entendeu que a eventual reforma da decisão exigiria análise de provas, o que não é possível no STJ. Ainda cabe recurso dessa decisão.

Caso

Em outubro de 2003, o diretor de torcida organizada do clube carioca, como protesto pela má fase por que atravessava o time, arremessou seis galinhas vivas dentro do campo, onde treinava o time. Romário teria reagido de maneira excessiva, agredindo o torcedor. Na ocasião, estava na companhia de seu fisioterapeuta.

O torcedor ingressou com ações distintas contra ambos, Romário e o fisioterapeuta, por danos materiais e morais. Quanto à ação contra Romário, na 21ª Vara Cível da Capital, o pedido foi considerado parcialmente procedente. Romário foi condenado a pagar 60 salários mínimos a título de dano moral (à época, R$ 22.800), corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e com juros de mora a partir da data da agressão. A sentença ainda condenou as duas partes a arcarem com os honorários advocatícios.

Ao julgar o apelo, a 12ª Câmara Cível do TJ-RJ considerou que a conduta do torcedor ultrapassou a simples manifestação da paixão. No entanto a reação do jogador foi taxada como excessiva, por ser ele experiente e habituado à pressão da torcida, o que não exclui a responsabilidade por seus atos, já que partiu para a agressão física. A sentença foi mantida na íntegra.

Consta dos autos que, na ação movida contra o fisioterapeuta, o pedido de indenização foi negado pela Justiça do Rio de Janeiro. A 11ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve a sentença que considerou ter sido o torcedor quem deu causa ao evento e às suas consequências.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/ROMARIO+TEM+RECURSO+NEGADO+E+DEVE+INDENIZAR+TORCEDOR+AGREDIDO+EM+R+27+MIL_63242.shtml?__akacao=133335&__akcnt=869799a6&__akvkey=b3d1&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Informativo+%DAltima+Inst%E2ncia+-+5+anos

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

STJ completa 20 anos com o desafio de garantir a segurança jurídica e igualdade de direitos

O mais jovem Tribunal superior do país chega aos 20 anos de atividade reconhecido como o Tribunal da Cidadania e como exemplo de informatização processual. Além de zelar pela autoridade e pela uniformidade da legislação federal infraconstitucional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem comandando uma revolução silenciosa pela modernização do Poder Judiciário.

Criado pela Constituição de 1988 e instalado em 7 de abril de 1989, o STJ, tradicionalmente, reúne em seus quadros alguns dos maiores especialistas do país em diversas áreas do Direito. Sua primeira composição foi formada pelos ministros do extinto Tribunal Federal de Recursos (TRF) e membros nomeados pelo então presidente da República, José Sarney.

De lá pra cá, muita coisa mudou. Na primeira década, por exemplo, a Corte era exclusivamente masculina. A presença feminina só começou em 1999 com a nomeação da ministra Eliana Calmon. Hoje a Corte também conta com as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Denise Arruda e Maria Thereza de Assis Moura.

Atualmente presidido pelo ministro Cesar Asfor Rocha, o Superior Tribunal de Justiça já teve 13 presidentes desde a sua criação: Evandro Gueiros Leite (1989), Washington Bolívar de Brito (89/91), Antonio Torreão Braz (91/93), William Patterson (93/95), Romildo Bueno de Souza (95/97), Américo Luz (97/98), Antonio de Pádua Ribeiro (98/2000), Paulo Roberto da Costa leite (2000/02), Nilson Naves (2002/04), Edson Vidigal (2004/06), Raphael de Barros Monteiro (2006/08) e Humberto Gomes de Barros (2008).

Sobrecarga de processos


O número de processos remetidos ao STJ não para de crescer. Em seu primeiro ano de atividade, o Tribunal julgou cerca de 3.700 processos. Em 1999, fechou o ano com 128 mil julgados e em 2008 foram mais de 354 mil processos. Nesses 20 anos, contabilizou-se a surpreendente marca de quase três milhões de julgados ao longo de sua história.

Com tantas decisões, o Tribunal consolidou jurisprudências e estabeleceu uma série de princípios que servem de balizamento para garantir ao cidadão o exercício de vários direitos. Desde a sua criação, o STJ editou 376 súmulas de jurisprudência dominante, utilizadas para garantir a segurança jurídica e promover a celeridade processual.

A súmula é um resumo das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.

No entanto, com tantas matérias sumuladas, o Tribunal teve que buscar novos instrumentos para enfrentar o excessivo e crescente volume de processos. Para tanto, aprimorou procedimentos, agilizou sessões de julgamento e incorporou novas tecnologias da informação à sua rotina de trabalho na busca de uma prestação jurisdicional mais célere, efetiva e transparente.

Novos instrumentos


Nos últimos anos, o Tribunal investiu pesado na simplificação do trâmite processual e implantou, entre outros instrumentos, o Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre), a petição eletrônica e o Diário da Justiça Eletrônico. O Nupre funciona como um filtro para processos manifestamente incabíveis ou sem perspectiva de provimento. Com ele, a própria presidência da Corte passou a rejeitar os recursos manifestamente inadmissíveis, prejudicados ou em confronto com súmulas ou com a jurisprudência dominante no Tribunal.

A petição eletrônica permite que o advogado, munido de um certificado digital, encaminhe a petição ao Tribunal por via eletrônica, sem necessitar deslocar-se de sua casa ou do escritório. Com o Diário da Justiça Eletrônico, todas as decisões da Corte são publicadas eletronicamente pela internet, facilitando a consulta e gerando economia de recursos humanos e financeiros.

As Turmas e Seções do STJ também modernizaram seus julgamentos com a adoção do Catálogo de Questões Jurídicas projeto estratégico desenvolvido em 2006, que permite vincular matérias e decisões semelhantes em casos de jurisprudência pacífica, propiciando julgamentos mais rápidos e consistentes.

Recentemente, o Tribunal passou a aplicar a Lei dos Recursos Repetitivos, a fim de agilizar o trâmite de recursos sobre questões repetitivas já pacificadas pelo Tribunal. Além de agilizar a prestação judicial, o novo dispositivo fortalece a jurisprudência do STJ e consolida o principio da igualdade, ao garantir soluções iguais para causas iguais.

A nova lei alterou o Código de Processo Civil com medidas importantes para desafogar o Judiciário, permitindo um julgamento uniforme para os recursos repetitivos. A expectativa é que a nova lei agilize o trâmite de pelo menos 120 mil processos envolvendo temas de repercussão nacional.

O STJ também implantou outras inovações que o dotaram de mais funcionalidade e qualidade, como o malote digital, o projeto de modernização dos julgamentos, o programa de gestão documental e a conversão e validação eletrônica de documentos.

Até o ingresso na magistratura foi modernizado com a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Instalada em 2006, a Enfam funciona junto ao STJ e é responsável por regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira.

O Tribunal da Cidadania ainda executa projetos de inclusão e de responsabilidade social e socioambiental. São diversos programas, como Museu-Escola, Despertar Vocacional Jurídico, Sociedade para Todas as Idades, Escolarização, Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência.

Processamento eletrônico

Agora, o carro chefe da nova etapa de modernização é a transformação total do processo físico em eletrônico. No STJ do século 21, todos os processos judiciais e administrativos tramitarão eletronicamente, dispensando o uso do papel e a movimentação física dos processos.

Atualmente, todo processo em papel que chega ao STJ cerca de 1.200 por mês é transformado em arquivo digital. Até agosto, cerca de 450 mil processos que compõem o acervo do Tribunal estarão virtualizados, e as montanhas de papel que ocupam salas e mais salas serão peças de museu.

Todos os ministros do STJ dispõem de ferramentas tecnológicas que permitem identificar a real situação do processo sob a sua responsabilidade, como os que estão com pedidos de vista, os que foram remetidos ao Ministério Público ou aqueles em que os advogados pediram carga. O próximo passo será a implantação da intimação eletrônica com todos os órgãos públicos, objetivando uma tramitação mais rápida e segura.

No Judiciário informatizado, a integridade dos dados, documentos e processos enviados e recebidos por seus servidores serão atestados por identidade e certificação digital. A assinatura digital serve para codificar o documento de forma que ele não possa ser lido ou alterado por pessoas não autorizadas; a certificação é uma espécie de "cartório virtual" que garante a autenticidade dessa assinatura.

As palavras do presidente Cesar Asfor Rocha atestam que, no STJ, a modernização é um caminho sem volta que será trilhado diariamente em benefício da cidadania: Resta em todos nós a lição de que as transformações silenciosas, todavia laboriosas e consequentes, não exigem complexas reformas quando se tem por objetivo combater a lentidão da Justiça. Além da economia que tudo isto representa, há que se destacar o histórico anseio da sociedade brasileira de contar com efetiva segurança jurídica e garantia de igualdade de direitos entre os cidadãos. Não é por menos que adotamos o lema de Tribunal da Cidadania.

Fonte: Site Jus Brasil Notícias. Link para notícia original: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/984854/stj-completa-20-anos-com-o-desafio-de-garantir-a-seguranca-juridica-e-igualdade-de-direitos

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

sábado, 4 de abril de 2009

Cliente que desiste de consórcio não tem direito à devolução imediata das parcelas pagas

O consumidor que desiste de um consórcio só terá direito ao reembolso das parcelas pagas trinta dias após o encerramento do grupo. Somente após esse prazo, é que ocorre incidência de juros de mora, caso a administradora não efetue o pagamento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um recurso especial ajuizado pela Randon Administradora de Consórcios Ltda..

A administradora havia sido condenada em primeira e segunda instâncias a devolver imediatamente as parcelas pagas por um cliente de consórcio para aquisição de um trator e que desistiu do contrato. O Tribunal de Justiça de Goiás considerou abusiva e ilegal a cláusula que previa a restituição para sessenta dias após o encerramento do grupo.

O relator do caso no STJ, ministro Massami Uyeda, ressaltou que a Corte tem o entendimento de que esta devolução não pode ser deferida de forma imediata, mas sim trinta dias após o encerramento do plano. O relator citou um precedente em que o ministro Ruy Rosado de Aguiar apontou que “quem ingressa em negócio dessa natureza (consórcio) e dele se retira por disposição própria não pode ter mais direitos do que o último contemplado com o bem, ao término do prazo previsto para o grupo”.

Por unanimidade, a Turma deu parcial provimento ao recurso especial da administradora do consórcio porque a empresa pretendia que o reembolso fosse efetuado sessenta dias após o termino do contrato, sendo que a jurisprudência do STJ fixa esse prazo em trinta dias.

Fonte: Site do STJ. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91512

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Engenheiro não tem direito sobre software que criou

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de engenheiro que pediu direitos de invenção por ter criado programa de computador para a empresa em que trabalhava. Em decisão relatada pelo ministro Fernando Eizo Ono, o TST confirmou a decisão das instâncias ordinárias, que entenderam que o software era mera ferramenta de trabalho e não um programa independente que pudesse ser explorado e gerar dividendos.

Ao negar provimento ao recurso apresentado pelo engenheiro, o ministro Fernando Eizo Ono afirmou que a decisão que impediu a subida do recurso principal ao TST não merece reparo, na medida em que o acórdão regional baseou-se em provas e conferiu razoável interpretação aos dispositivos constitucionais e legais apontados como violados.

A proteção da propriedade intelectual dos programas de computador é tratada pela chamada Lei do Software (Lei 9.609/98). A lei abrange duas situações: as pertencentes ao empregador e as pertencentes ao empregado. A lei não cuida da propriedade em comum da invenção – também chamada “invenção casual” – na qual o direito à exploração é exclusivo do empregador, sendo assegurada ao empregado a justa remuneração, como parcela na contribuição dos frutos do invento.

De acordo com a lei, a propriedade intelectual somente será do empregado quando ele desenvolver um projeto que não tenha ligação com o contrato de trabalho, utilizando recursos próprios.

O caso

O engenheiro paulista pediu indenização de US$ 120 mil pela invenção de um programa de computador denominado Colossus, que foi utilizado pelo Grupo Automotivo Borgwarner, com matriz em Michigan (EUA), e unidades em 17 países. No Brasil, a sede da empresa fica em Campinas (SP). O engenheiro trabalhou na multinacional por 21 anos e, após ser dispensado por justa causa, ingressou na Justiça do Trabalho.

A ação foi julgada improcedente pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas e a sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). O TRT considerou “irretocável” a decisão. A juíza de primeiro grau julgou a ação com base na legislação relativa à propriedade intelectual, pois o dispositivo da CLT (artigo 454), que tratava da questão, foi revogado nos anos 70 pela lei que instituiu o Código de Propriedade Industrial (Lei 5.772/71). Na ação, o engenheiro afirmou que desenvolveu o Colossus em razão de dificuldades de uso e operação do software Magnus, fornecido pela empresa catarinense Datasul.

Segundo o engenheiro, a criação do Colossus consumiu 11 meses de dedicação, não só na sede da empresa, como também em casa, durante a noite e nos fins de semana. Sustentou ainda que o programa passou a ser utilizado em todas as áreas, exceto contabilidade e compras, como instrumento de consultas rápidas a dados de produção, engenharia, manutenção, processos, projetos industriais e estoque.

Na instrução processual, porém, verificou-se que o programa foi desenvolvido no horário de trabalho, com equipamentos e recursos da empregadora, para aprimorar e agilizar o trabalho dos empregados subordinados ao engenheiro, responsável pelo cumprimento do programa de produção.

O Colossus, apesar de ser um programa independente, utilizava o banco de dados do programa Magnus, fornecido pelo empregador. Segundo a sentença, não há registro da propriedade, o que não inibe a tutela, mas reforça a conclusão de ser o programa propriedade da empresa. “O legislador talvez não tenha dado o mesmo tratamento às invenções de programas de computador porque tais inventos, devido à velocidade e frequência nas inovações, no mundo globalizado e virtual, mostra-se muitas vezes como mera ferramenta de trabalho, utilizada para incrementar e agilizar os sistemas produtivos, em qualquer área de atuação, não tendo razão de ser fora do ambiente de trabalho”, afirmou a sentença, mantida na íntegra pelo TRT de Campinas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

AIRR 125/2004-032-15-40.9

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-abr-01/software-criado-parte-trabalho-nao-gera-direitos-invencao?boletim=897

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B