quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Pai é condenado a indenizar filha por abandono moral

Um aposentado de Tubarão deverá pagar indenização de 60 salários-mínimos a filha adolescente. A decisão é do juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível daquela Comarca, que julgou inusitada ação de indenização por dano moral movida por filha contra o próprio pai, tendo por motivo suposto abandono moral. Segundo os autos, os problemas surgiram após a separação dos pais da jovem, que optou em permanecer sob a guarda de sua mãe. Por conta disso, a garota passou a se sentir desprezada e abandonada pelo genitor, que inclusive tornou pública sua desconfiança sobre tal paternidade. Mais que isso, anunciou que deixaria de pagar pensão alimentícia e que não custearia mais seus estudos – fatos que motivaram o ajuizamento da ação. Na condução da instrução, o juiz Boller determinou a realização de exame de DNA, cujo resultado confirmou os laços sangüíneos entre as partes. Ele julgou procedente o pleito da adolescente. “(Ela) cresceu em meio a desconfiança e disputa, tendo uma infância tumultuada pelos desentendimentos dos pais que tinham o papel fundamental e comum de preservar sua integridade física e moral”, anotou o magistrado, em sua sentença. Para ele, o descumprimento do dever de convivência e participação ativa no desenvolvimento do ser que geraram, preparando-o para vida independente, importou sério prejuízo à personalidade da jovem, que chegou a ser publicamente renegada. O magistrado condenou o pai a pagar à filha indenização por dano moral no valor atualizado de mais de R$ 25 mil, bem como a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15%. Da decisão ainda cabe recurso ao TJSC (Ação nº 075.07.003948-2).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina »

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terça-feira, 28 de outubro de 2008

Esquecida, Constituição de 1934 foi pioneira na concessão de direitos

Ela teve vida curta, mas foi a primeira das constituições brasileiras a introduzir uma ordem econômica e social no país, com a concessão de garantias fundamentais à democracia como o voto secreto, o sufrágio feminino (já previsto no Código Eleitoral de 1932), a proibição formal do trabalho infantil e a criação da Justiça do Trabalho.

O país vivia um governo provisório e, na prática, sem uma Carta vigente, já que desde a Revolução de 1930 a coalizão liderada por Getúlio Vargas governava por decreto-lei. As grandes transformações sociais pelas quais o país passava, como o fim do domínio político das oligarquias, a industrialização e a urbanização, acabaram sendo condensadas pela Assembléia Constituinte.

Para o jurista José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a Carta de 1934 traz algumas das contradições da época. “Ela foi progressista, pois foi a primeira Constituição a introduzir uma ordem econômica e social no Brasil, e nisso foi inspirada na Carta alemã da República de Weimar.”

No entanto, o jurista classifica o sistema de representação corporativa incluído no texto —a Assembléia Constituinte foi composta por 40 representantes de sindicatos, além dos 214 parlamentares— é um traço reacionário da Constituição de 1934. “Essa foi uma herança do fascismo, da Carta del lavoro (1927), de Mussolini”, relembra o jurista.

Segundo o texto, a Câmara dos Deputados reservaria um quinto de sua composição para representantes indicados pelas associações profissionais. Essa eleição seria feita de maneira indireta, metade por sindicatos de empregados e metade por associações de empregadores. Fato semelhante ocorreria na escolha dos membros da Justiça do Trabalho. As corporações indicariam todos os nomes, com exceção do presidente do Tribunal, nomeado pelo presidente da República.

Esse tipo de representação, inspirada no modelo italiano, seria utilizado para cooptar os sindicatos e mantê-los sob a tutela do Executivo, garantindo um apoio político que, no caso de Vargas, viria a ser grande com a criação dos direitos trabalhistas.

Já para Oscar Vilhena Vieira, doutor em ciência política pela Universidade de São Paulo e diretor jurídico da ONG Conectas Direitos Humanos, a Constituição de 1934 serviu de inspiração para a Carta de 1988. “É nela [na Carta de 1934] onde se define um modelo de Estado que é o Estado mais próximo à social-democracia do que ao Estado liberal. Foi onde realmente bifurcamos e nos orientamos mais para uma sociedade em que se aceita a idéia de que deve haver direitos sociais, de que deve haver integração das pessoas por intermédio de serviços proporcionados pelo Estado”, afirma.

O historiador Marco Antonio Villa, professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos, discorda da tese de Vilhena. Para ele as contradições do período, quando o país se equilibrava entre o autoritarismo e uma sociedade liberal, são muito marcantes. “A Carta acabou ficando sem um rosto próprio. Ela quer ser liberal, mas ela tem uma forte presença das idéias autoritárias das décadas de 1920 e 1930.”

Outro ponto de polêmica é a sua origem. A versão recorrente é que a Carta foi uma conseqüência direta da Revolução Constitucionalista de 1932, mas não é uma opinião unânime. “Tenho muita dúvida se a Revolução Constitucionalista tenha gerado a Constituição de 1934. Quando a revolução veio já tinha sido convocada a Constituinte. Acredito que a questão estava muito mais na influência inglesa e americana”, afirma José Afonso da Silva.

A Revolução Constitucionalista de 1932 ficou restrita especialmente a São Paulo, onde chegou a haver luta armada entre o Exército e a Força Pública —a então polícia do Estado. Mas há especialistas que argumentam que se tratava mais de um foco de oposição ao governo de Vargas do que um movimento organizado em torno da busca por uma nova ordem constitucional.

Marco Antonio Villa, no entanto, pensa que, apesar de já estar marcada, a Assembléia Constituinte só ocorreu de fato por causa do 9 de Julho de 1932. “Dizia-se à época que a eleição era ‘para inglês ver’, porque os tenentistas tinham muito poder e influência sobre o presidente Getúlio Vargas, já que o Congresso estava fechado e eles não queriam a eleição”, relembra.

Vida curta
Na prática, a Carta de 1934 só vigorou durante um ano. Em 1935, a Intentona Comunista —tentativa fracassada de golpe de Estado, liderada pelo PCB (Partido Comunista do Brasil)— deu a desculpa que Vargas esperava para radicalizar o regime, inclusive usando dispositivos previstos pela Constituição, como a declaração de estado de emergência ou de sítio.

Com a suspensão da ordem constitucional, o presidente voltou a governar por decreto-lei e foi intensificada a escalada alarmista contra um golpe comunista, que teve como ápice a descoberta do famigerado plano Cohen. Supostamente seria uma estratégia organizada pela União Soviética para derrubar o governo e implantar uma ditadura socialista no Brasil, mas na verdade foi uma farsa criada pelo militar integralista Olimpio Mourão Filho —que 27 anos depois desencadearia o golpe que derrubou o governo João Goulart.

O plano foi amplamente divulgado pela imprensa e pelo rádio, e fez com que Vargas conquistasse o apoio dos integralistas, dos militares conservadores, da burguesia industrial e de interventores/governadores de vários Estados. Em 10 de novembro de 1937, o Exército fecha o Congresso e Getúlio outorga a mais autoritária Carta que tivemos até hoje.

Autor: William Maia


Fonte: Site Última Instância. Link para noticia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/57895.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

sábado, 25 de outubro de 2008

Hospital e médica são condenados a pagar indenização de mais de 200 mil reais

A criança nasceu perfeita, mas após infecção não diagnosticada e tratada a tempo ficou com seqüelas permanentes e irreversíveis

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Ceilândia que condenou o Hospital São Francisco e uma pediatra a pagarem 200 mil reais de indenização por danos morais, 11 mil reais por danos materiais e pensão vitalícia de dois salários mínimos a uma recém-nascida que teve paralisia cerebral decorrente de excesso de bilirrubina no sangue.

Na sentença a juíza especificou as seqüelas: “A criança que nasceu perfeita e saudável, hoje sofre de paralisia cerebral, está tetraplégica, cega e surda, também nunca falará, além de precisar de tratamento e acompanhamento especializado enquanto viver, já que nunca vai se recuperar. O seu estado exige cuidados constantes e intensivos, pois sequer pode se alimentar por via oral. Sua alimentação é feita com produtos específicos e por sonda gástrica”.

Consta da inicial que a menina nasceu no dia 8 de janeiro de 2002, com 49 cm e 2,9 Kg e com todas as funções vitais normais. Após cinco dias de nascida, no entanto, com quadro febril e amarelão na pele, retornou ao hospital na companhia dos pais para avaliação médica. A pediatra do plantão constatou febre de 39º e icterícia e, ao ver o desespero dos pais diante dos gemidos da filha, acalmou-os dizendo não ser coisa grave, mas apenas uma pequena cólica com icterícia fisiológica.

De acordo com os pais, a médica receitou dipirona para o bebê. Solicitou alguns exames e, como o hospital não tinha laboratório de plantão, recomendou que eles fossem para casa e retornassem no dia seguinte. Durante a madrugada o quadro se agravou e ao chegarem no hospital, os pais foram avisados que o estado da filha era grave e que a recém-nascida deveria ser levada ao Hospital Materno Infantil – HMIB, pois lá havia UTI e recursos para salvá-la.

Ao chegar no HMIB, a autora foi encaminhada à UTI, submetida à transfusão de sangue, entubada, posta em banho de luz e medicada. Foi diagnosticada infecção, com suspeita de meningite, e iniciado tratamento com antibióticos. Ficou internada por onze dias. Os pais foram informados que a filha sofrera paralisia cerebral em razão do aumento expressivo da taxa de bilirrubina no sangue provocada pela infecção. Enquanto os níveis normais de bilirrubina em bebês de até 5 dias são menores que 12 mg/dl, os da recém-nascida estava 39,5 mg/dl.

Segundo o laudo da perícia médica, a não realização dos exames solicitados foi determinante para a evolução do quadro. De acordo com o perito, os exames poderiam ter sido providenciados com maior agilidade mediante a internação hospitalar, o que proporcionaria, também, uma observação mais cuidadosa da paciente. O tratamento a que foi submetida no HMIB serviu apenas para debelar a infecção, pois a Hiperbilirrubinemia já havia afetado o sistema nervoso central da paciente.

O laudo constata, também, que para oferecer serviço de urgência 24 horas, o hospital deveria contar com os pré-requisitos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina que determina a necessidade de um médico de plantão e estrutura de diagnóstico e tratamentos mínimos.

Tanto a pediatra quanto o hospital contestaram a ação. Ambos alegaram diligência no atendimento e apontaram o HMIB como responsável pelas conseqüências desastrosas. Segundo a pediatra, os pais foram avisados da necessidade de urgência nos exames e foram alertados para que procurassem outro laboratório. O hospital alegou ilegitimidade passiva e afirmou que a pediatra estava no plantão para substituir a pedido um outro colega, mas que não pertencia ao quadro de médicos da instituição. Ambos os recursos foram negados.

De acordo com a sentença da juíza, o Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu art. 14, § 1º que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Para a magistrada, “a conduta da pediatra de mandar para casa um recém-nascido com 39º de febre sem que um diagnóstico preciso fosse determinado demonstra negligência médica”. Quanto ao hospital, o caput do art 14 do CDC dispõe que os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, por conta da responsabilidade objetiva.

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/36748

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segunda-feira, 20 de outubro de 2008

OAB Nacional quer tornar obrigatória presença de advogado nos Juizados no âmbito federal

Brasília, 19/10/2008 - O Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (19), de forma unânime, reivindicar junto aos senadores e deputados que compõem a bancada dos advogados no Congresso Nacional a apresentação de projeto de lei, na Câmara ou no Senado, tornando obrigatória a presença de advogados nos feitos promovidos perante os juizados especiais no âmbito federal.

O pedido foi encaminhado ao Conselho Federal pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da Seccional baiana da OAB, subscrita pela advogada Zíbia Lucia Damasceno e por mais dezesseis advogados, e distribuído ao conselheiro federal Raimundo Ferreira Marques. Em virtude de sua ausência na reunião de hoje, o processo foi relatado pelo conselheiro federal por Alagoas e ouvidor do Conselho Federal da OAB, Marcelo Brabo. Segundo ele, em seu voto "para reafirmação de nossa irresignação e tradição de lutas, será de bom alvitre que este Conselho acolha o pleito dos advogados da Bahia".

A votação da matéria na sessão extraordinária que decidiu favoravelmente ao pedido da OAB da Bahia foi presidida pelo diretor Ophir Cavalcante Junior.

Fonte: Site da Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal. Link para notícia original: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=14914

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domingo, 19 de outubro de 2008

Proteção ao meio ambiente - Freecycle

Freecycle é um tipo de reciclagem. Você pega algo que não usa mais, que provavelmente um dia irá jogar no lixo, e doa ou troca com outra pessoa que se interesse.
Baseia-se na proteção ambiental, poluir menos. Alguns tipos de eletrônicos por exemplo, são altamente tóxicos e podem prejudicar o meio ambiente.

Criei uma comunidade no ORKUT do Freecycle Maringá.

http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=73175521

Quem tiver interesse, participe e podem começar as trocas.

Somente pessoas interessadas no propósito ambiental e social.

Ajudar as pessoas que estão precisando, doando algo que você não usa mais.

Brinquedos, computadores antigos, máquinas fotográficas de filme, revistas, livros, móveis...


Se alguém tiver interesse em postar algo para doar aqui, podem me mandar e-mail: direitopucmaringa2007@gmail.com

Postagem: CRIS, PUC, DIREITO, 2o B

sábado, 18 de outubro de 2008

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Súmula expande a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas

Nova súmula, a de número 364, aprovada pela Corte Especial ampliando os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família. Criado pela Lei Nº 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida.

O projeto 740, que deu origem à nova súmula, foi relato pela ministra Eliana Calmon e estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados. Entre os precedentes da súmula 364 estão os Recursos Especiais (Resp) 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851.

O Resp 139.012, o relator, ministro Ari Pargendler considerou que o imóvel de uma pessoa ainda solteira no momento em que a ação de cobrança foi proposta e que veio a casar-se depois era protegido contra a penhora. O ministro considerou que no momento da penhora já haveria uma unidade familiar no imóvel, justamente o alvo da proteção do Bem de Família.

Já em outro recurso, o 450989, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros destaca que a Lei Nº 8.009 não visa apenas à proteção da entidade familiar, mas de um direito inerente à pessoa humana: o direito a moradia. Nesse processo, uma pessoa residia sozinha no imóvel, não tendo sido considerada protegida pela 8.009. No entendimento do ministro relator, entretanto, a proteção deve ser estendida para esses casos.

Segundo a súmula 364, “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas” .


Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Link para noticia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89622

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sábado, 11 de outubro de 2008

Eros Grau estréia neste domingo na Rádio Justiça o programa infantil 'Aprendendo Direitinho'



BRASÍLIA - Aos 68 anos, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai tirar a toga para assumir a partir deste domingo, 12, uma nova identidade: Vovô Grau. No dia das crianças, ele vai estrear o programa de rádio "Aprendendo Direitinho", no qual explica para as crianças noções de direito e cidadania.

Ao contrário do discurso rebuscado típico dos tribunais, no programa Eros Grau usa uma linguagem coloquial e acessível às crianças. Logo no início, ele se apresenta como Vovô Grau. "Vocês não me conhecem, mas logo vamos ficar amigos", diz. Transmitido pela Rádio Justiça (104.7 FM em Brasília ou www.radiojustica.gov.br na internet) aos domingos às 13h30 e aos sábados às 10 horas, o programa é resultado de um projeto que o ministro já tinha há cerca de três anos.

Crianças com 9 e 10 anos de idade que estudam em uma escola pública de Brasília - algumas filhas de presidiários - participam do programa respondendo a perguntas do ministro. No programa deste domingo, Eros Grau falará sobre o conceito do que é justo e do que é injusto.

"Seria justo ficar de castigo porque você não fez a lição?", pergunta o ministro. Uma criança responde: "É justo porque a gente vem para a escola para a aprender". Outra criança afirma que é injusto. Eros Grau intervém. Ele explica que cada pessoa pode ter uma opinião diferente sobre o que é justo ou não. E que o juiz serve justamente para decidir o que é justo ou injusto. "É o juiz que diz, no jogo de futebol, se a bola saiu ou não", exemplifica.

O ministro pergunta em seguida: "Como você sabe se o que está fazendo é certo ou errado?" A criança responde: "Eu sei quando estou errado quando desrespeito meu pai, minha mãe, meu avô…" No final do primeiro programa, uma voz feminina chama Eros Grau: "Vovô, hora do chá!" Eros Grau responde: "A vovó está chamando. Preciso ir. O mundo é feito de regras."

Baseado na história da Cinderela, o segundo programa falará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Eros Grau pergunta se a madrasta pode tratar a Cinderela de forma diferente das outras pessoas, obrigando-a a arrumar sozinha toda a casa. Uma criança responde "Não, porque ela é uma pessoa, não é um bicho."

Outras históricas infantis que servirão como base para os programas são Patinho Feio, O Gato de Botas e a Nova Roupa do Rei. Nesse ultimo programa, Eros explica o direito do consumidor. Ele questiona as crianças sobre o que deve ser feito quando se compra algo que está quebrado. "Processar!", diz uma delas. Eros Grau grava o programa em sua casa, em Brasília.

As entrevistas com as crianças são feitas pela coordenadora da Rádio Justiça, Madeleine Lacsko. Madeleine explicou que a série deve ter 10 programas. Cinco já estão gravados. No futuro, novos programas podem ser produzidos. Os interessados podem fazer downloads dos programas no site da Rádio Justiça (www.radiojustica.gov.br).

Eros Grau é o primeiro ministro do STF a ter um programa na Rádio Justiça. Mas outros ministros podem aderir à novidade em breve. Eros Grau já atua como escritor. Seu livro Triângulo no Ponto, lançado em 2007, ganhou notoriedade depois da divulgação de que a obra tinha conteúdo erótico.

Fonte: O Estado de São Paulo (digital). Link para noticia original:

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Justiça autoriza casal gay a adotar irmãs em Recife

O Juizado da Infância e da Juventude de Recife (PE) deu sentença favorável ao pedido de adoção de duas irmãs — de cinco e de sete anos — feito por um casal homossexual de homens que vive em Natal (RN). Segundo o juiz Élio Braz Mendes, responsável pelo julgamento do caso, a sentença é inédita no país. Nas decisões anteriores, apenas um dos parceiros homossexuais movia a ação, e não ambos, como ocorreu em Recife. A informação é da Agência Folha.

“A Constituição diz que não pode haver discriminação de sexo, cor, raça nem qualquer outro meio. E o Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que é dever do Estado e de todos proteger integralmente a criança”, diz Mendes. O juiz esclarece que não há lei que proíba a adoção por pessoas do mesmo sexo. “Existe uma lacuna, e a lacuna não impede o exercício do direito.”

Para ele, o importante é que os adotantes sejam capazes de cuidar das crianças, independentemente do gênero e da opção sexual. “Minha decisão, nesse caso, surgiu como certeza de que isso era o melhor para as crianças”, diz. “Não estou reconhecendo a união civil dessas duas pessoas, estou dizendo que elas constituem uma família afetiva capaz de exercer o poder familiar, dar guarda, sustento e educação.”

O Ministério Público de Pernambuco informou que não irá recorrer da decisão.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para noticia original: http://www.conjur.com.br/static/text/70655,1

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quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Advogado aponta falhas em escritórios de advocacia

O mercado de advocacia brasileiro se tornará um purgatório que punirá os escritórios que se recusarem a aceitar as modernas normas de administração. A opinião é do advogado e administrador alemão Friederich Blase, que fez uma palestra na Fenalaw (Feira de Serviços e Suprimentos Jurídicos), a segunda maior feira jurídica do mundo que está em sua quinta edição. O advogado e a administradora norte-americana Patrícia Groff expuseram as falhas mais comuns na administração de escritórios de advocacia. A mesa foi coordenada pela administradora Anna Luiza Boranga, que é a organizadora da Fenalaw.

Durante a exposição, os palestrantes recomendaram que os advogados deixem a gerência dos negócios para administradores especializados e se concentrem nas atividades mais importantes de um escritório de advocacia: a atenção aos clientes, o treinamento de pessoal e a geração de know-how. “Já se foi o tempo em que a advocacia era uma atividade familiar. Hoje, ela é um negócio e precisa de administradores profissionais” sintetizou Patrícia Groff.

Segundo os palestrantes, essa tendência consolidou-se antes nos mercados dos Estados Unidos e Reino Unido. Agora, a tendência é que isso aconteça nos mercados emergentes. “A chegada dos escritórios anglo-saxônicos na Alemanha foi como um tsunami que arrasou o mercado de advocacia. Quando a água baixou, sobraram apenas quatro ou cinco dos grandes escritórios que antes dominavam o país”, afirmou Blase.

Durante o evento, a dupla relatou casos em que a estratégia de mercado é confundida com desejo de ascensão sem esforço. “Estratégia de mercado deve ser não mais do que dez itens possíveis de serem alcançados e, de preferência, com planejamento e acompanhamento constante”, disse o advogado.

As decisões que orientam um escritório devem ser feitas com base em cálculos técnicos e não seguindo anedotas e sentimentalismo. “Há escritórios que perdem tempo com clientes pequenos quando deveriam estar atrás dos grandes porque já tiveram casos em que um desses pequenos cresceu e tornou-se um freguês importante. Mas para cada caso como esse, houve 900 clientes que não cresceram, o que torna o argumento errado do ponto de vista matemático”, exemplificou Friederich Blase.

Apesar da grave crise financeira pela qual passa o mundo, o advogado e administrador alemão Friederich Blase arriscou dizer com segurança que a ascensão econômica do Brasil é inevitável. Em um momento em que previsões estão sendo revistas e poucos se arriscam a prever o futuro da economia, ele afirmou que até o ano de 2025 o Produto Interno Bruto brasileiro será maior que o da Alemanha. E que esse novo lugar entre as maiores economias do mundo irá certamente afetar o mercado de escritórios de advocacia.


Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para noticia original: http://www.conjur.com.br/static/text/70576,1

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quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Liminar do STF devolve vitaliciamento de promotor Thales Schoedl

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Alberto Menezes Direito concedeu liminar suspendendo o não-vitaliciamento do promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um rapaz e ferir outro na saída de um luau na Riviera de São Lourenço, litoral de São Paulo. A decisão, no entanto, mantém Schoedl afastado do cargo.

Com a liminar, o vitaliciamento de Schoedl é mantido, o que garante que ele continue recebendo o salário de promotor substituto, mesmo sem exercer a função. Além disso, Schoedl volta a ter direito a foro privilegiado, e se a liminar for mantida, não será levado a júri popular em Bertioga pelo crime.

Schoedl alegava que somente uma decisão judicial poderia decretar seu não-vitaliciamento e que o CNMP não pode rever a decisão que tornou vitalício membro do Ministério Público. Menezes Direito considerou tais argumentos "razoáveis" e entendeu não ser competência do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) determinar a exoneração.

O promotor impetrou um mandado de segurança contra decisão do CNMP, que em agosto de 2008 confirmou a decisão de negar o vitaliciamento ao promotor. Em setembro de 2007, o conselho já havia determinado, em caráter liminar, o afastamento de Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP-SP (Ministério Público em São Paulo) que havia concedido o vitaliciamento ao promotor.

Crime
Quando o crime ocorreu, Schoedl exercia a função de promotor de Justiça substituto, em Iguape (litoral de São Paulo), havia um ano e três meses.

Ele é acusado de matar a tiros Diego Mendes Modanez, 20 anos, e de ter ferido Felipe Siqueira Cunha de Souza, 21 anos, durante uma discussão, no dia 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no litoral norte de São Paulo.

Na saída de um luau, as vítimas teriam mexido com a namorada de Schoedl. O promotor afirmou que foi cercado após uma discussão e que teria disparado contra o chão com o objetivo de dispersar os rapazes, que teriam imaginado que as balas eram de festim. Acuado, ele atirou na direção dos jovens. Preso logo depois do crime, o promotor alegou legítima defesa.

Diego Mendes, que era jogador de basquete, morreu. Felipe, hoje com 23 anos, foi internado em estado grave na época, mas passa bem. Ele vive com uma bala alojada no fígado. O promotor teria disparado um total de 12 tiros.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/57046.shtml

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terça-feira, 7 de outubro de 2008

Candidatos que sujaram cidades do PR nas eleições serão multados em R$ 5.000

O IAP (Instituto Ambiental do Paraná) divulgou nesta segunda-feira (6/10) a relação de candidatos às eleições municipais em Foz do Iguaçu (PR), multados em R$ 5 mil cada, por desrespeito à legislação ambiental. De acordo com o instituto, desde a última quinta-feira (2/10), os partidos foram comunicados de que os candidatos que sujassem as ruas da cidade com santinhos, seriam autuados, por entender que eles devem servir de exemplo aos cidadãos, uma vez que que pretendem ocupar cargos públicos.

Entre os 190 candidatos a vereador em Foz do Iguaçu, onze receberam multas - Julio Romano (PSDB), Dario Moraes (PSOL), Professor Natalino (PRB), Luis Cláudio (PT), Flávio Nakad (PMDB), Celso Rios (PDP), Olírio Rives (PP), Laura Samuel (PRB), Faé (PSB), Gentil (PSC) e Cantor (PSDB).

Em Maringá (PR), sete candidatos - dois a prefeito a cinco a vereador - foram advertidos pelo IAP e pela Justiça Eleitoral por poluírem com santinhos as ruas da cidade. De acordo com a assessoria, a advertência também convocou os infratores a recolher o material e descartá-lo corretamente, encaminhando à reciclagem, por exemplo.

Foram advertidos os candidatos Silvio Barros (PP) e Enio Verri (PT), que disputavam a prefeitura, e os candidatos a vereador Airton Carlos Schiavoni (PRP), Sebastião da Silva (PT), Osafa Pereira da Cruz (PP), Luiz Carlos Pedro de Macedo (PMDB) e José Camilo de Araújo (PP).

Só Maringá, na última eleição, gerou 36 toneladas de lixo, entre papel e plástico, principalmente. Este ano, segundo o instituto, não foi divulgado o total, mas a cidade está limpa graças à iniciativa de multar candidatos, coligações e partidos que descartarem incorretamente materiais de campanhas, uma atitude inédita que pode ser estendida para todos os municípios nas próximas eleições.


Fonte: Site Última Instância. Link para noticia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/57011.shtml

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