quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Direitos autorais no xerox

Anteprojeto prevê pagamento a autores e editoras por obras reproduzidas em fotocopiadoras, semelhante ao que é destinado hoje aos músicos. Prática é comum entre os universitários

O sistema de fotocópias de li­­vros, tão comum no meio universitário, pode passar por uma reformulação. O anteprojeto de revisão da Lei dos Direitos Au­­torais prevê a criação de um sistema para o pagamento de uma “retribuição” aos autores e titulares dos direitos autorais da obra reproduzida. Esses recursos seriam recolhidos das empresas que trabalham com cópias de obras literárias, artísticas e científicas e distribuídos aos autores e editores.

Pelo texto, a responsabilidade de arrecadar esses recursos ficaria com uma entidade de gestão coletiva que seria criada para esse fim. Para funcionar, as empresas que trabalham com reprografia teriam de ter autorização prévia dos autores ou dos titulares dos direitos autorais ou de associações de gestão coletiva que os representem. Elas também passariam a ter de prestar informações so­­bre a quantidade de páginas reproduzidas de cada obra para os autores.

O advogado especialista em Direitos Autorais Victor Drum­mond comenta que em outros países esse tipo de prática já existe. “Essa remuneração é o pagamento de cópia privada da obra. Isso já é uma realidade no exterior.” Apesar de haver uma experiência em outros países, a legalização da fotocópia de obras literárias não parece agradar nem a estudantes, nem aos editores de livros.

“Não acho que a ideia de cobrar um porcentual dos copiadores seja o ideal. Seria melhor que o autor colocasse o texto na internet e permitisse que a gente pagasse para baixar ou que os livros ficassem mais baratos”, comenta a estudante de Letras da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Annete Shoji. Assim como ela, outros estudantes universitários com quem a reportagem conversou se colocaram contra a proposta.

O Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel) também se colocou contra a proposta. “Se houver, de alguma maneira, uma facilitação ao acesso [aos livros] sem respeito ao direito autoral, num país em que há tanta dificuldade com a pirataria, isso deixaria o flanco muito aberto”, diz a presidente do sindicato, Sônia Machado Jardins.

Na avaliação dela, não seria necessária a criação de uma lei para regulamentar a cópia de obras literárias, uma vez que já existe um modelo de negócio semelhante em funcionamento. “O formato de negócio de cópia remunerada já existe. Basta as universidades aderirem a ele”, afirma Sônia, que também critica a falta de estrutura das bibliotecas das universidades. Para ela, a manutenção dos acervos das bibliotecas seria a medida mais importante para solucionar a questão das fotocópias indiscriminadas de obras dentro das universidades.

O editor e distribuidor de livros Aramis Chaim considera o preço dos livros outro fator que contribui para essa situação. “Não posso proibir a fotocópia porque têm preços de livros que são absurdos”, avalia. O valor do livro também foi indicado por alguns dos estudantes entrevistados pela reportagem como um fator que incentiva a cópia em vez da compra do livro.


Projeto envolve outras polêmicas

O capítulo que regulamenta o sistema de fotocópias de livros é uma das maiores novidades do anteprojeto da Lei dos Direitos Autorais. O texto que prevê alterações na Lei 9.610/98 está aberto para consulta pública e sugestões no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) até 31 de agosto. Depois disso, o ministério fará a sistematização das propostas apresentadas e as alterações necessárias no texto. Só então ele seguirá para avaliação de um grupo interministerial para consolidação do material.

“Só após esse trabalho é que o Executivo apresentará o anteprojeto de lei ao Congresso Nacional. A previsão é que isso ocorra até o fim do ano legislativo”, diz o coor­­denador da Diretoria de Di­­reitos Intelectuais do Ministério da Cul­tura, José Vaz de Souza Fi­­lho. Não há uma previsão de quando a proposta será votada pelos parlamentares. Mas considerando o caráter polêmico do texto, é de se imaginar que isso demore a acontecer.

Além do pagamento de direitos autorias pelas fotocopiadoras que trabalham com a reprografia de obras literárias, artísticas e científicas, o texto prevê outras inovações. Uma delas é a possibilidade do cidadão copiar para uso privado e não comercial qualquer obra que tenha sido adquirida legitimamente. Isso garantiria a legalidade da portabilidade de músicas, por exemplo. Pela legislação atual, a simples cópia de uma música de um CD para um Ipod, MP3 ou Pen Drive não é permitida.

Outra possibilidade prevista pelo projeto é a cópia e digitalização de obras por bibliotecas e instituições museológicas com o intuito de preservação e arquivamento. Atualmente, esse tipo de cópia é proibido. Pelo projeto, as bibliotecas também poderiam colocar em suas redes internas as obras digitalizadas. Essa possibilidade desagrada aos editores de livros. “A biblioteca poderia comprar um exemplar e disponibilizar isso para toda a sua rede de estudantes”, observa a presidente do sindicato Nacional dos Editores de Livros, Sônia Machado Jardins.

Sônia afirma que a Snel participou de algumas reuniões com o Ministério da Cultura sobre a revisão da Lei dos Direitos Autorais. As interferências apresentadas pelo sindicato, no entanto, não teriam sido incorporadas pelo ministério no anteprojeto apresentado. Segundo ela, a instituição deve entregar até o fim deste mês ao ministério um documento em que constam as críticas do grupo ao projeto. (CO)

Serviço:

O anteprojeto da Lei dos Direitos Autorais está aberto para consulta pública e sugestões no site www.cultura.gov.br até 31 de agosto.

Fonte: Site Gazeta do Povo Online.

Link para notícia original:
http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1037446&tit=Direitos-autorais-no-xerox
Postagem: Cris, PUC, Direito, 4o Ano B.

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