Em uma sessão plenária considerada histórica pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, logo após o julgamento dos dois primeiros recursos extraordinários com repercussão geral, os ministros do STF aprovaram o texto de uma nova súmula vinculante. É a quarta editada pelo Supremo, e se refere à decisão sobre indexação de vantagens ao salário mínimo.
“Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” O texto foi sugerido pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, e aprovado por todos os ministros, com parecer favorável do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
De acordo com informações do Supremo, Gilmar Mendes ressaltou que a decisão tomada em plenário, sobre a inconstitucionalidade do uso do salário mínimo como indexador, vai repercutir em cerca de 580 outros processos semelhantes, que tramitam na Suprema Corte, e em mais de 2.400 processos em tramitação no TST.
Os recursos com repercussão geral julgados nesta tarde discutiam a inconstitucionalidade da indexação do adicional de insalubridade ao salário mínimo e a legalidade de praças receberem soldo abaixo do valor do salário mínimo.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/50455.shtml
Postagem: Cris, 2.o B
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