segunda-feira, 6 de abril de 2009

Romário tem recurso negado e deve indenizar torcedor agredido em R$ 27 mil

O ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não admitiu o recurso no qual o ex-jogador Romário pedia a revisão da condenação por dano moral por ter agredido um torcedor do Fluminense que jogou galinhas no campo do Estádio das Laranjeiras, em 2003.

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve a sentença que condenou Romário ao pagamento de 60 salários mínimos por ter agredido o torcedor. Condenado em 1ª e 2ª instância, o jogador pretendia recorrer ao STJ, mas o TJ-RJ negou a subida do recurso. Inconformada, a defesa do jogador tentou mais uma vez, mas diretamente ao STJ. Não teve êxito.

Para o ministro Noronha, o TJ-RJ acertou ao negar a admissão do recurso ao STJ. Para o ministro, a corte estadual examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, a questão da agressão, inexistindo qualquer vício que possa nulificar a decisão. Quanto a outros pontos, o ministro entendeu que a eventual reforma da decisão exigiria análise de provas, o que não é possível no STJ. Ainda cabe recurso dessa decisão.

Caso

Em outubro de 2003, o diretor de torcida organizada do clube carioca, como protesto pela má fase por que atravessava o time, arremessou seis galinhas vivas dentro do campo, onde treinava o time. Romário teria reagido de maneira excessiva, agredindo o torcedor. Na ocasião, estava na companhia de seu fisioterapeuta.

O torcedor ingressou com ações distintas contra ambos, Romário e o fisioterapeuta, por danos materiais e morais. Quanto à ação contra Romário, na 21ª Vara Cível da Capital, o pedido foi considerado parcialmente procedente. Romário foi condenado a pagar 60 salários mínimos a título de dano moral (à época, R$ 22.800), corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e com juros de mora a partir da data da agressão. A sentença ainda condenou as duas partes a arcarem com os honorários advocatícios.

Ao julgar o apelo, a 12ª Câmara Cível do TJ-RJ considerou que a conduta do torcedor ultrapassou a simples manifestação da paixão. No entanto a reação do jogador foi taxada como excessiva, por ser ele experiente e habituado à pressão da torcida, o que não exclui a responsabilidade por seus atos, já que partiu para a agressão física. A sentença foi mantida na íntegra.

Consta dos autos que, na ação movida contra o fisioterapeuta, o pedido de indenização foi negado pela Justiça do Rio de Janeiro. A 11ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve a sentença que considerou ter sido o torcedor quem deu causa ao evento e às suas consequências.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/ROMARIO+TEM+RECURSO+NEGADO+E+DEVE+INDENIZAR+TORCEDOR+AGREDIDO+EM+R+27+MIL_63242.shtml?__akacao=133335&__akcnt=869799a6&__akvkey=b3d1&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Informativo+%DAltima+Inst%E2ncia+-+5+anos

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

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