terça-feira, 2 de março de 2010

Supermercado deve indenizar cliente acusada de pagar conta com dinheiro falso

A 23ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou um supermercado a indenizar uma cliente em R$ 7.000 pelo constrangimento sofrido ao tentar pagar suas compras e ser acusada de portar dinheiro falso.

De acordo com informações do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a cliente relatou que a atendente do caixa não aceitou a sua nota de R$ 10, alegando que ela seria falsa. Argumentou que o supermercado estava lotado e que ela foi “julgada” na frente de todos e, com isso, requereu a indenização e a retratação, em jornal de circulação local, declarando a veracidade da nota.

Em defesa da empresa, o representante do supermercado declarou que a cliente não foi maltratada e que a nota possuía uma textura diferente.

No entendimento da juíza Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, examinando documentos e depoimentos, é possível constatar que o gerente do supermercado só compareceu no momento em que a polícia foi acionada, deixando a situação na responsabilidade apenas das atendentes do caixa.

Para a magistrada, houve “total” desrespeito com a cliente, já que o fato ocorreu na frente de diversas pessoas, ela não foi chamada em separado e nem o responsável compareceu ao caixa para tentar solucionar o problema.

A juíza observou também que existe uma controvérsia sobre a existência ou não de equipamento que testa a veracidade das notas no estabelecimento. Ela considerou que, se houvesse o equipamento, ele deveria ter sido usado. Caso contrário, a nota deveria ter sido levada à tesouraria do estabelecimento.

Kárin Liliane concluiu que a cliente foi tratada de forma vexatória. Ainda que o ocorrido não cause nenhum trauma insuperável, contraria a auto-estima, quando a pessoa vê seu nome “associado a calotes e ao descumprimento de obrigações”, ponderou.

Dessa forma, a juíza considerou a retratação pecuniária suficiente para o caso, não atendendo, portanto, ao pedido da publicação em jornal. Ela esclareceu que o fato ocorreu nas dependências do supermercado e não houve divulgação em meios de comunicação.

Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.

Fonte: Site Ultima Instância. Link para notícia original:
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/SUPERMERCADO+DEVE+INDENIZAR+CLIENTE+ACUSADA+DE+PAGAR+CONTA+COM+DINHEIRO+FALSO_68158.shtml?__akacao=233160&__akcnt=869799a6&__akvkey=effa&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_020310

Postagem: Cris, PUC, Direito, 4o Ano B.

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