quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

2008 - Proteção à criança e ao consumidor chegam à maioridade

2008 foi um ano marcado por efemérides de destaque. Além dos 20 anos da Constituição Federal e dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, comemorou-se também os 18 anos de dois importantes marcos da legislação brasileira, criados no contexto da redemocratização: o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o CDC (Código de Defesa do Consumidor).


Com o objetivo de traçar um panorama dos principais debates e decisões do Judiciário no ano, a série Retrospectiva Jurídica 2008 apresenta ao leitor uma reflexão sobre a origem e desdobramentos de cada caso de destaque no universo jurídico.

Criado em 13 de julho de 1990, o ECA foi instituído a partir da Lei Federal 8.069. Os seus 267 artigos procuram garantir ao jovem seus direitos básicos: vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização e proteção no trabalho. Também responsabiliza a família, o Estado e a comunidade social por qualquer ato que vá contra seus direitos.

“Quando essa lei surge é para pôr abaixo séculos de práticas impiedosas contra as crianças, principalmente as pobres, estigmatizadas como menores. Na verdade, menores institucionalizados: o inferior, o diferente, aquele predestinado ao crime, à exploração, e à morte precoce”, afirmou a deputada Rita Camata (PMDB-ES), relatora do anteprojeto do ECA em 1990.

O CDC, por sua vez, surgiu em 11 de setembro de 1990, para regulamentar as relações de consumo e defender o consumidor, até então a parte mais frágil dessa relação. Foi uma lei que permitiu a criação de todo um sistema para a defesa do consumidor, tanto no âmbito judicial, quanto no administrativo, além do surgimento de uma cultura de maior respeito aos direitos do consumidor.

“O código é extremamente avançado e atual, com padrão de primeiro mundo mesmo. Algumas questões, em outros países, não estão tão evoluídas quanto no Brasil”, disse na época da comemoração da maioridade o advogado Márcio Costa Pereira, especialista em defesa ao consumidor.

Já Maíra Feltrin, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), afirmou: “não existia nenhuma arma para o cliente brigar, prevalecia a lei do economicamente mais forte”.

Balanço dos 18 anos
Apesar da maioridade, ainda há muitos obstáculos na luta pela garantia dos direitos previstos nas duas leis. Quanto à proteção de crianças e adolescentes, ainda falta maiores mobilização e esclarecimento.

“Temos desafios e responsabilidades que vão contra uma cultura da sociedade de violações de direitos”, argumentou a coordenadora do Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Jimena Grignani.

Destacam-se ainda aspectos sócio-educativos que continuam sendo desrespeitados, como nos casos de abuso e exploração sexual, violência contra os jovens, a reinserção do menor infrator de forma adequada na sociedade, e também das taxas de desnutrição e mortalidade infantil em certas regiões do território brasileiro.

Sobre o CDC, os especialistas são mais otimistas. “O código é uma lei que ‘pegou’. Cada vez mais as pessoas reivindicam o cumprimento de seus direitos”, afirma Roberto Pfeiffer, diretor executivo do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).

Para Maíra Feltrin, questões como a privatização e a fiscalização pelas agências reguladoras, as iniciativas do cidadão, por meio das associações civis ou mesmo por iniciativa própria, são passos significativos nesses 18 anos. “Essa atuação constante foi fundamental para o recente decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre os serviços de atendimento ao consumidor”, diz, referindo-se à recente medida que padroniza e regulariza os SACs.

O advogado Leonardo Amarante, que compõe a comissão de defesa do consumidor da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro), fez suas ressalvas. Para ele, as empresas estão mais preocupadas com os direitos do consumidor e com a melhor prestação de serviços. Também afirma ser “importante que os governos estaduais invistam efetivamente e vale até pensar na municipalização dos Procons”.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original:

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

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