A 3ª Câmara Cível do Rio de Janeiro condenou o município a indenizar um homem no valor de R$ 200 mil que foi preso ilegalmente no lugar do irmão.
De acordo com o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Adilson Raposo foi preso em 28 de julho de 2004 e permaneceu encarcerado durante onze meses. No entanto, o verdadeiro criminoso era seu irmão, Admilson Raposo, que usava o nome do autor para cometer delitos.
Na primeira instância, o juiz havia condenado o réu a pagar indenização de R$ 50 mil. Ambas as partes recorreram. O Estado solicitando a improcedência do pedido e o autor a majoração da indenização para R$ 1 milhão.
Os desembargadores decidiram negar provimento ao recurso do réu e acolher, em parte, o do autor para aumentar a verba indenizatória para R$ 200 mil. Segundo eles, este valor representará melhor o caráter punitivo e pedagógico, além de compensar o dano moral sofrido pelo autor. O relator, desembargador Ronaldo Rocha Passos, destaca que o Estado e seus agentes não podem agir cegamente sob a justificativa da proteção de uma ordem judicial.
"No caso em exame, o autor em hipótese nenhuma deveria ter sido preso e encarcerado, uma vez que não cometeu nenhum crime, não foi processado nem condenado por coisa nenhuma, mas sim seu irmão, que de muita semelhança, por óbvio, só possui o sobrenome", completou o magistrado.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/HOMEM+QUE+FICOU+PRESO+ILEGALMENTE+DEVE+SER+INDENIZADO+EM+R+200+MIL_65609.shtml?__akacao=177327&__akcnt=869799a6&__akvkey=efda&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_090909
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.
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