terça-feira, 1 de setembro de 2009

STJ mantém paternidade mesmo com DNA inconclusivo

Na falta de resultado conclusivo do exame de DNA, em ação de reconhecimento de paternidade post mortem, a Justiça pode decidir o caso com base em outras provas dos autos, em especial, depoimento das partes envolvidas. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que reconheceu uma pessoa já morta como pai de uma mulher.

O exame de DNA foi feito com material genético colhido na exumação do corpo. Porém, o estado de degradação provocado pelo processo químico de embalsamamento não permitiu a coleta de material em quantidade adequada para a que o exame fosse feito. Por isso, as instâncias inferiores consideraram provas como tipo sanguíneo e, principalmente, provas testemunhais, para reconhecer a paternidade e determinar a inclusão da autora no inventário como herdeira legítima.

A autora da ação conta que sua mãe trabalhava como lavadeira para o falecido e que, aos 13 anos, ela passou a ter um relacionamento sexual constante com o patrão pelo período aproximado de seis meses, até ficar grávida. Segundo a autora, o patrão sugeriu um aborto, que não foi feito. Nascida em março de 1973, com traços físicos muito semelhantes aos do pai, ela passou a ser sustentada por ele, que teria até mesmo prometido o reconhecimento da paternidade. Em março de 2001, o homem morreu sem cumprir a promessa.

No recurso ao STJ, a família do pai alega que o exame de DNA é negativo e que a perícia foi desprezada, de forma que as decisões anteriores se basearam apenas em provas testemunhais. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o exame foi inconclusivo, e não negativo, e considerou correta a valoração das provas testemunhais com base no artigo 363 do Código Civil de 1916, em vigor quando a ação foi proposta.

Os depoimentos apontam que de fato houve relações sexuais entre a mãe da autora e o investigado, que a concepção coincidiu com o período do relacionamento entre os dois e que houve fidelidade da mãe. A ministra Nancy Andrighi destacou que esse quadro fático e probatório dá sustentação ao reconhecimento da paternidade diante da impossibilidade de se fazer a prova técnica. Como o STJ não pode rever essas provas, conforme impede a Súmula 7 do próprio tribunal, a ministra negou o recurso do espólio do pai morto. Todos os demais ministros da 3ª Turma acompanharam o voto da relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-ago-31/stj-mantem-reconhecimento-paternidade-mesmo-dna-inconclusivo

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3º Ano B.

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