quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Gestante não consegue estabilidade em contrato de experiência

A 8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a garantia de emprego da gestante em contrato de experiência vai somente até o fim do contrato. O Tribunal isentou a Tim Celular de pagar verbas rescisórias relativas ao salário-gestante a uma empregada curitibana, despedida durante o contrato de experiência, quando estava no início de uma gravidez.

Ela havia ajuizado ação pedindo a estabilidade no emprego, sob a alegação de que estava grávida quando foi despedida. O pedido foi negado na sentença de primeira instância, e a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que reconheceu o direito, entendendo que a estabilidade é devida à gestante em qualquer tipo de contrato.

A Tim recorreu ao TST. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, concordou parcialmente com a empresa. Explicou que a empregada começou a trabalhar na Tim por meio de uma empresa prestadora de serviço e que só posteriormente a empresa telefônica a contratou pelo prazo de 90 dias e, ainda durante o período de experiência, a dispensou.

Segundo o entendimento da relatora, aprovado por unanimidade, a Tim, neste caso, deve responder apenas pelos créditos compreendidos entre a despedida da trabalhadora e o término do contrato, “porque, como é contrato de experiência, não é devido o pagamento da licença maternidade”.


Fonte: Site Ultima Instância. Link para notícia original:
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/GESTANTE+NAO+CONSEGUE+ESTABILIDADE+EM+CONTRATO+DE+EXPERIENCIA+_67954.shtml?__akacao=228898&__akcnt=869799a6&__akvkey=f03a&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_180210

Postagem: Cris, PUC, Direito, 4o Ano B.

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