quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Pai é condenado a indenizar filha por abandono moral

Um aposentado de Tubarão deverá pagar indenização de 60 salários-mínimos a filha adolescente. A decisão é do juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível daquela Comarca, que julgou inusitada ação de indenização por dano moral movida por filha contra o próprio pai, tendo por motivo suposto abandono moral. Segundo os autos, os problemas surgiram após a separação dos pais da jovem, que optou em permanecer sob a guarda de sua mãe. Por conta disso, a garota passou a se sentir desprezada e abandonada pelo genitor, que inclusive tornou pública sua desconfiança sobre tal paternidade. Mais que isso, anunciou que deixaria de pagar pensão alimentícia e que não custearia mais seus estudos – fatos que motivaram o ajuizamento da ação. Na condução da instrução, o juiz Boller determinou a realização de exame de DNA, cujo resultado confirmou os laços sangüíneos entre as partes. Ele julgou procedente o pleito da adolescente. “(Ela) cresceu em meio a desconfiança e disputa, tendo uma infância tumultuada pelos desentendimentos dos pais que tinham o papel fundamental e comum de preservar sua integridade física e moral”, anotou o magistrado, em sua sentença. Para ele, o descumprimento do dever de convivência e participação ativa no desenvolvimento do ser que geraram, preparando-o para vida independente, importou sério prejuízo à personalidade da jovem, que chegou a ser publicamente renegada. O magistrado condenou o pai a pagar à filha indenização por dano moral no valor atualizado de mais de R$ 25 mil, bem como a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15%. Da decisão ainda cabe recurso ao TJSC (Ação nº 075.07.003948-2).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina »

Postagem: CRIS, PUC, DIREITO, 2o B

5 comentários:

Anônimo disse...

Edno, os comentários estão funcionando sim.
Na opção ESCOLHER UMA IDENTIDADE, escolha NOME/URL e coloque seu nome. Assim funciona.

Anônimo disse...

Edno, os comentários estão funcionando sim.
Na opção ESCOLHER UMA IDENTIDADE, escolha NOME/URL e coloque seu nome. Assim funciona.

Anônimo disse...

Teste

Anônimo disse...

No mes de novembro teremos mais festa de aniveresário...se preparem...

Anônimo disse...

Concertando os erros do comentário anterior.
mês, aniversário...
Edno..