O Juizado da Infância e da Juventude de Recife (PE) deu sentença favorável ao pedido de adoção de duas irmãs — de cinco e de sete anos — feito por um casal homossexual de homens que vive em Natal (RN). Segundo o juiz Élio Braz Mendes, responsável pelo julgamento do caso, a sentença é inédita no país. Nas decisões anteriores, apenas um dos parceiros homossexuais movia a ação, e não ambos, como ocorreu em Recife. A informação é da Agência Folha.
“A Constituição diz que não pode haver discriminação de sexo, cor, raça nem qualquer outro meio. E o Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que é dever do Estado e de todos proteger integralmente a criança”, diz Mendes. O juiz esclarece que não há lei que proíba a adoção por pessoas do mesmo sexo. “Existe uma lacuna, e a lacuna não impede o exercício do direito.”
Para ele, o importante é que os adotantes sejam capazes de cuidar das crianças, independentemente do gênero e da opção sexual. “Minha decisão, nesse caso, surgiu como certeza de que isso era o melhor para as crianças”, diz. “Não estou reconhecendo a união civil dessas duas pessoas, estou dizendo que elas constituem uma família afetiva capaz de exercer o poder familiar, dar guarda, sustento e educação.”
O Ministério Público de Pernambuco informou que não irá recorrer da decisão.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para noticia original: http://www.conjur.com.br/static/text/70655,1
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.
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