quarta-feira, 22 de julho de 2009

Pedido de autorização judicial para realizar transfusão de sangue é negado


O Juiz André Nicolitt, do Plantão Judiciário, negou o pedido de autorização judicial feito pela Casa de Saúde e Maternidade Joari para realizar uma transfusão de sangue em um paciente que se recusou a passar pelo procedimento.

O idoso José Ferreira, de 81 anos, é Testemunha de Jeová, religião que não permite que seus adeptos recebam sangue de outras pessoas. Ele está lúcido e conhece os riscos, mas prefere seguir sua fé, como comprova uma certidão apresentada por seu advogado. O paciente tem insuficiência renal, hemorragia digestiva e graves problemas nas artérias.

Sobre a situação do médico que cuida do caso do idoso, o juiz afirmou que "ao proceder à intervenção no intuito de salvar a vida, o médico age em cumprimento ao seu dever ético profissional. Por outro lado, se não age em respeito à liberdade do paciente, sua omissão está respaldada pela Constituição".

Segundo o juiz, a liberdade do idoso deve ser respeitada e, por isso, o Estado não deve intervir. O magistrado entende que diminuir o sofrimento do idoso é manter viva a sua crença no paraíso. E afirma que mesmo não comungando das convicções religiosas do paciente, os princípios de justiça e a ordem constitucional conduziram a decisão, ainda que esbarrando em suas convicções intuitivas, culturais e religiosas.

Processo: 2009.205.025742-5

Fonte: Site Universo Jurídico. Link para notícia original: http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=79791

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

Um comentário:

Unknown disse...

interessante, estou no 1° ano da facul, e em uma das provas caiu esse assunto! gostei de ler o artigo!