sexta-feira, 17 de julho de 2009

Segurança jurídica não é garantia apenas de ricos

Por Gerivaldo Alves Neiva

São muitas as críticas aos juízes que admitem, em vista dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, previstos no Código Civil de 2002, a possibilidade de revisão de contratos bancários. Tais decisões judiciais visam também o restabelecimento do equilíbrio contratual, evitar a onerosidade excessiva, a prática abusiva e o enriquecimento sem causa de um dos contratantes, o que também é vedado pelo Código Civil de 2002, conforme artigos 421, 422, 478, 884 e 2.035, parágrafo único; e artigo 6º, incisos IV e V, e também o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Como se vê, os argumentos são absolutamente legais, a menos que o nosso Código Civil e nosso Código de Defesa do Consumidor sejam apenas para “inglês ver”.

Tais juizes são rotulados de “ativistas”, “Robin Hood’s modernos”, “interventores da atividade privada”, “violadores do pacta sunt servanda” e outros adjetivos mais. Alguns menos avisados os acusam ainda de estarem inventando leis. Na verdade, como vimos, os argumentos são absolutamente legais. E isso sem nem se fazer referência à principiologia axiolóxica da Constituição Federal.

Pois bem, o Valor Online noticiou, nesta segunda-feira (13/7), que a “crise vai levar até 13 milhões de volta à pobreza na América Latina”, segundo informações de Pamela Cox, vice-presidente do Banco Mundial para a América Latina e Caribe.

Este fato merece um artigo mais amplo, mas causa desde logo uma forte indignação: quem é o culpado por essa “insegurança” na vida dos pobres? Por que o sistema não lhes garante o emprego, o salário, a saúde, a educação, a habitação, a cultura e o lazer? Por que o “mercado”, tão senhor de si, permite essa catástrofe? Como vão sobreviver 13 milhões de pessoas? De nada servirá, depois, sair às ruas em passeata, vestidos de branco, pedindo paz e condenando a violência. Isto sempre me faz lembrar Brecht: “Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento. Mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem”.

Ora, argumentar que o bem-estar da população não é tarefa do Estado, como muitos o fazem em atraso, significa negar exatamente as promessas da modernidade e, hipocritamente, imaginar que isso é normal, que sempre haverá crises e pobres até que a economia de mercado consiga superar suas contradições. Ora, se é assim, não estará demorando séculos demais essa superação? Na verdade, a hipocrisia é mesmo fundamental para a História.

Por enquanto, mais do que lamentar a “insegurança jurídica” para os contratos bancários, defender cegamente a propriedade e desmerecer juízes que simplesmente aplicam a lei, penso que chegou a hora de os juristas, de todas as matizes, aceitarem este desafio: como garantir a segurança jurídica para os pobres?

Ou o Direito não tem nada a ver com isso? Isso é tarefa exclusiva dos doutores da ciência econômica? Emprego, salário e dignidade não significam segurança jurídica? Ou pobre não é merecedor de segurança jurídica? Então, se é assim, para que serve o Direito?

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-jul-16/seguranca-juridica-nao-garantia-exclusiva-ricos

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

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