terça-feira, 29 de julho de 2008

Anulado concurso que não primou por sua publicidade

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou liminar da Comarca de Ponte Serrada e suspendeu o concurso público para o quadro de servidores do Poder Executivo do Município de Vargeão – localizado na microrregião de Xanxerê -, pois não observou ao princípio da publicidade administrativa. Naquela ocasião, o Edital nº 001/2007 foi declarado nulo, bem como as provas, marcadas para o dia 19 de janeiro de 2008, canceladas. O Ministério Público explicou que, pelo fato da publicação do edital ter acontecido em data próxima às festividades de final de ano, o prazo fixado para a inscrição dos interessados ficou reduzido. Os candidatos tiveram somente oito dias úteis no mês de janeiro para tal procedimento, restrito ainda ao período matutino na Secretaria Municipal de Administração. "Restou evidenciado, às escâncaras, que a Administração não privilegiou a ampla divulgação do processo seletivo, tampouco a participação do maior número possível de candidatos, de forma a selecionar aqueles que estivessem mais bem preparados para o ingresso nos quadros do serviço público municipal", esclareceu o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros. A decisão foi unânime. (Agravo de Instrumento nº. 2008.003914-6)


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina »

Notícia publicada originalmente: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/35025

Postagem: Cris, 2o B, Direito.

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