segunda-feira, 28 de julho de 2008

Prefeitura é responsável pela sinalização das via públicas

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Chapecó que condenou a Prefeitura local ao pagamento de R$1,2 mil por danos materiais sofridos por Sandro Pinheiro, que sofreu acidente de trânsito devido a lombada sem sinalização em via pública.
O fato aconteceu em 2006, pela parte da manhã, quando Sandro seguia de motocicleta na rua Afonso Pena, no bairro Bela Vista. Ao perder o domínio do veículo e cair, o condutor, inclusive, solicitou um dia de afastamento do trabalho devido aos ferimentos que sofreu e as providências que precisou tomar para o conserto de sua moto.
"A fiscalização, conservação e implementação da malha viária municipal é dever específico do ente público e, a falta de sinalização ante a inércia em alertar sobre os obstáculos que ele mesmo implantou no local, traduz-se como descumprimento de seu dever legal individualizado de agir, passando a ser a conduta direta a propiciar a realização do evento danoso", explicou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros.
Apesar do Município ter alegado que havia sinalização no local, fotografias na data do acidente comprovaram o contrário. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº. 2008.032286-9)

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/34998

Postagem: Cris, 2o B, Direito.

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