segunda-feira, 28 de julho de 2008

Justiça Eleitoral indefere registro de 11 candidaturas



São dez vereadores e mais o prefeiturável Rogério Mello que tiveram a inelegibilidade declarada pelo juiz da 66ª Zona Eleitoral; ainda cabe recurso contra a decisão


O prefeiturável Rogério Mello (PTdoB) e mais dez candidatos a vereador em Maringá tiveram as candidaturas indeferidas, neste domingo, pela Justiça Eleitoral.

O juiz em exercício da 66ª Zona Eleitoral (ZE), Airton Vargas da Silva, julgou procedente os argumentos da promotora Stella Maris Sant’Anna Ferreira Pinheiro em 11 das 17 impugnações feitas pelo Ministério Público (MP), no último dia 16.

O cartório da 66ª ZE divulgou a lista de indeferidos na tarde desta segunda-feira. Também apresentou os deferidos, ou seja, os candidatos que tiveram o registro de candidatura homologado pela Justiça Eleitoral.

São eles: Mario Hossokawa (PMDB), Valter Viana (PHS), Umberto Crispim (PMDB), o prefeiturável Claudemir Romancini e o vice Vanderlei Amboni, ambos do PSOL.

Outros três candidatos a prefeito, que haviam sido contestados, ainda aguardam parecer da Justiça Eleitoral. Sílvio Barros (PP), que foi impugnado pelo MP e pela coligação ‘Governo para todos’ - formada por PMDB e PTN -, Ênio Verri (PT) e João Ivo Caleffi (PMDB), ambos questionados pelo PTdoB, devem saber nesta quarta-feira a decisão do juiz Vargas da Silva.

A chefe de cartório da 66ª ZE, Patrícia Sevilha, explica que a decisão em primeira instância do juiz substituto não impede os candidatos de prosseguir com os compromissos de campanha, como a participação em debates e a aparição na propaganda eleitoral gratuita em rádio e tevê.

“Os candidatos indeferidos têm todo o direito de recurso dentro do prazo de três dias, a partir desta segunda-feira”, disse.

Direito que é resguardado aos candidatos pelo artigo 43 da resolução 22.717, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até que o caso seja julgado em instância superior.

Segundo Patrícia, o MP também tem o direito de recorrer da decisão judicial nas impugnações que não foram acatadas pelo juiz eleitoral. Antes do primeiro turno das eleições, em 5 de outubro, os candidatos considerados inelegíveis serão afastados da disputa.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) têm até 6 de setembro para apreciar cada caso e, se preciso, o TSE tem até 25 de setembro para dar um parecer final sobre os registros de candidatura questionados.

Os partidos podem também, nesses três dias, pedir a substituição dos candidatos.

Candidatos a vereador em Maringá que não tiveram o registro das candidaturas homologado pela Justiça Eleitoral (eles podem recorrer ao TRE):

Altamir dos Santos (PR)
Chico Caiana (PTB)
Bravin (PP)
Dorival Dias (PSDB)
John Alves (PMDB)
Márcia Socreppa (PSDB)
Marly Martin (DEM)
Odair Fogueteiro (PTB)
Professora Edith Dias (PP)
Zebrão (PP)

Matéria de: Luiz Fernando Cardoso (lfcardoso@odiariomaringa.com.br)

Fonte: Jornal O Diário Online. Link para notícia original: http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/197234/web/2561708/

Postagem: Cris, 2o B, Direito

Nenhum comentário: