quinta-feira, 31 de julho de 2008

Veja os julgamentos importantes para segundo semestre no STF

Com sessão plenária marcada para as 14 horas, tem início amanhã (1º/08) o segundo semestre do ano judiciário no Supremo Tribunal Federal. Decisões de grande impacto para a sociedade estão previstas para acontecer até o final de 2008 (ver abaixo), como a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, o reconhecimento da união estável entre homossexuais para fins previdenciários, o comércio e uso de amianto, a lei de imprensa.

Já na semana que vem, está previsto para quarta-feira (6) o julgamento sobre a Lei de Inelegibilidade, que discute se candidatos que respondem a processos na Justiça podem ser candidatos a cargos eletivos. Na quinta-feira, está na pauta a discussão sobre a legalidade do uso de algemas durante prisões e julgamentos no tribunal do júri, e também sobre a legalidade do uso de videoconferência para interrogatório.

2º semestre: Lei de Imprensa e diploma de Jornalismo

Fonte: Supremo Tribunal Federal »

Postagem: Cris, 2o B, Direito
O segundo semestre deste ano também promete decisões que poderão afetar o dia-a-dia dos profissionais da imprensa. A Corte deverá julgar se é legal ou não a exigência de diploma de graduação em Comunicação para exercer a profissão de jornalista.

Em novembro de 2006, o STF permitiu que a profissão pudesse ser exercida independentemente de diploma de curso superior na área e de registro no Ministério do Trabalho. Agora, o caso deverá ser julgado em definitivo por meio do Recurso Extraordinário 511961.

O Plenário do STF também deverá julgar o mérito de uma ação (ADPF 130) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Lei de Imprensa. Em fevereiro, a Corte suspendeu 20 dos 77 artigos da norma. O próximo passo é decidir se esses dispositivos ou toda a lei é incompatível ou não com a Constituição de 1988

2º semestre: Acesso a universidades e política de cotas em análise pelo Supremo

A legalidade do sistema de cotas criado pelo Prouni, o Programa "Universidade para Todos", do Governo Federal, também poderá passar pelo crivo do STF ainda este ano. Em abril, o ministro Ayres Britto votou pela constitucionalidade do programa, contestado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) e pelo Democratas (DEM) em Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADI 3330 e ADI 3314).

O julgamento foi interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista do processo. Ele disse na ocasião que até então não havia tido a oportunidade de analisar com a profundidade devida a questão das cotas.

O Prouni destina recursos do Governo Federal para universidades privadas que instituam políticas de ações afirmativas, com a reserva de parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.

Parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, o Prouni determina que as bolsas de estudo integrais só podem ser concedidas a brasileiros cuja renda familiar mensal per capita não exceda 1,5 salário-mínimo.

2º semestre: Importação de pneus usados e os impactos ambientais

A possibilidade ou não de importação de pneus usados pelo Brasil é outro tema que deve retornar à pauta do Tribunal ainda este ano. No primeiro semestre, a matéria foi debatida na segunda audiência pública realizada pelo STF. A primeira foi sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias, convocada pelo relator do tema na Corte, ministro Ayres Britto.

No caso dos pneus, a convocação foi feita pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, ajuizada pelo governo com o intuito de proibir a importação de carcaças de pneus, usadas por empresas nacionais como matéria-prima mais barata para a fabricação de pneus reformados.

2º semestre: STF discute manutenção do monopólio dos Correios

A legalidade do monopólio do serviço postal exercido pelos Correios, em julgamento no STF desde 2005, poderá ter um desfecho neste ano. O caso é discutido em uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 46) ajuizada em 2003 pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed), que defende o direito de as instituições privadas atuarem no mercado.

Sete ministros já votaram. Cinco votaram a favor da manutenção do monopólio. Um dos ministros votou pela quebra parcial do monopólio (apenas para entregas comerciais), outro pela liberalização do mercado. Faltam ainda os votos de quatro integrantes do Tribunal.

2º semestre: Constitucionalidade da Lei Seca

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4103) ajuizada no último dia 4 pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) contra a Lei 11.705/08, batizada como "Lei Seca", também deverá ser analisada pela Corte em 2008.

A Abrasel alega que a lei ultrapassa os limites do Estado democrático de direito ao ferir princípios constitucionais. A norma fixa penalidades para quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue, impede a venda de bebidas em rodovias federais e tipifica como crime dirigir com 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue ou mais.

2º semestre: Temas sociais como a união homoafetiva e o aborto em discussão no Plenário

Outros dois temas de grande polêmica que deverão voltar à pauta de debates do STF neste ano são a possibilidade do aborto terapêutico de fetos anencéfalos (fetos sem cérebro) e a legalidade de uniões homoafetivas.

Em junho de 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) pediu para o STF determinar que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não é aborto.

O pedido é feito na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54. Na ação, a CNT solicita ainda que o tribunal permita que gestantes em tal situação tenham o direito de interromper a gravidez sem a necessidade de autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão específica do Estado.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, prometeu realizar ainda em 2008 uma audiência pública sobre a matéria.

A questão da união homoafetiva é debatida na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em março deste ano.

Ele pretende que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.

Cabral quer que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro que tratam sobre concessão de licença, Previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).

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