terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Justiça nega danos morais para consumidora que comprou MP3 com defeito

Uma consumidora do Rio Grande do Sul não conseguiu na Justiça receber indenização por danos morais pela compra de aparelho de MP3 Player com defeito. Os juízes integrantes da 3ª Turma recursal Cível entenderam que não existem condições de caracterizar danos morais no caso e negaram por unanimidade provimento ao recurso.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a autora da ação alegou que em agosto de 2007 comprou no hipermercado Big de Alvorada aparelho da marca “Lenoxx”, pelo valor de R$ 128.


Dois meses depois, o MP3 começou a apresentar problemas e foi enviado para a assistência técnica, sem solução do defeito. A consumidora pediu a devolução do preço pago e indenização por danos morais.

A justiça condenou o hipermercado, o Centro Técnico Televideo e a Lenoxx Sound a ressarcirem o valor do aparelho, corrigido desde a data da compra, com juros legais desde a citação. Em recurso, a autora pediu a concessão de danos morais.

O juiz relator do caso, Eduardo Kraemer, considerou que o caso não caracteriza danos morais. Disse que houve “apenas o inadimplemento de obrigação consubstanciada no ressarcimento, à autora, do valor pago pelo aparelho com defeito, o que não enseja, de per si, a condenação em danos morais”.

Para o magistrado, não houve nenhuma circunstância especial que ensejasse abalo passível de reparação na esfera extrapatrimonial.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/62055.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

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