sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Liminar reverte decisão que decretou falência da Zoomp





Por Andréia Henriques


Uma liminar deverá fazer com que a fábrica da Zoomp em Barueri (SP), que teve falência decretada nesta semana, volte a funcionar. A informação é de um dos atuais gestores da Zoomp, Carlos Valmer. Segundo ele, as lojas da marca não chegaram a ser lacradas após a decisão da juíza Graciella Salzman, da 5ª Vara Cível de Barueri, que decretou a falência por insolvência.

Segundo Carlos Valmer, os funcionários da marca já foram convocados para retornarem ao trabalho. “Nenhuma loja foi fechada e a fábrica deve voltar a funcionar amanhã. Estamos todos muito felizes”, disse.

A marca foi à falência após ação, que pedia a quebra da marca brasileira, movida por um fornecedor que cobrava uma dívida de mais de R$ 400 mil. A Fazenda Nacional também entrou na ação, alegando uma dívida em tributos de mais de R$ 35 milhões.

A Zoomp chegou a fazer um acordo com a prestadora de serviço para o pagamento de uma parte da quantia devida, mas não chegou a cumpri-lo.

“A ré [Zoomp], embora citada, não apresentou resposta e não requereu sua recuperação judicial, desde logo reconhecendo estar inadimplente por meio de acordo, posteriormente descumprido”, afirmou a juíza na decisão que decretou a falência.

“Restando demonstrada a impontualidade da requerida, que não efetuou o pagamento de dívida líquida e certa sem relevante razão de direito, nem requereu a sua recuperação judicial, a procedência do pedido com a decretação de sua quebra é medida que se impõe”, concluiu a magistrada.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61995.shtml?__akacao=122531&__akcnt=869799a6&__akvkey=0454&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_130209

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

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