quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Banco terá de pagar R$ 350 mil a ex-funcionária

Uma bancária que desenvolveu doença profissional (lesão por esforço repetitivo), após 23 anos de serviços prestados ao Banco do Brasil, receberá indenização, por danos materiais, no valor de R$ 350 mil reais. A decisão unânime é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o ato culposo do banco e fixou o valor, referente à pensão vitalícia, por corresponder à importância do trabalho para o qual a empregada ficou inabilitada, nos termos do artigo 950 do Código Civil Brasileiro.

A discussão foi no sentido de se estabelecer o critério a ser utilizado no cálculo do valor da indenização, já que não havia controvérsia quanto ao dano material sofrido pela bancária. Para o relator do Recurso de Revista da empregada, ministro Vieira de Mello Filho, a finalidade da pensão mensal prevista no referido artigo é justamente a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa.

O relator considerou o fato de que a empregada preservou 20% da capacidade para o trabalho (em atividades domésticas e condução de veículo, por exemplo), a gravidade do dano sofrido, a média de vida da população brasileira e o princípio da razoabilidade e proporcionalidade em relação às condições financeiras da empresa e da vítima.

A empregada desempenhava funções que implicavam uso constante e repetitivo dos membros superiores, com utilização predominante do computador e em condições de trabalho inadequadas. Exames detectaram que ela sofria de Dort/LER e, por isso, passou a receber auxílio-doença acidentário. Sendo impossível a reabilitação, a trabalhadora foi aposentada por invalidez acidentária.

A empregada entrou com ação de indenização por danos morais e materiais para receber cerca de 21 salários mínimos mensais, correspondente ao que recebia à época da aposentadoria, com base no artigo 950 do Código Civil, que garante ao empregado, acometido de incapacidade permanente para o trabalho, pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou.

Em primeira intância, o Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 30 de indenização por danos morais e R$ 2 milhões por danos materiais. O banco recorreu. O Tribunal do Trabalho da 10ª Região (Brasília e Tocantins) afirmou que os parâmetros médios do trabalhador brasileiro são pautados pelo salário mínimo, estabelecendo que o valor da pensão deveria ter como base de cálculo 100% do salário mínimo.

No recurso de revista ao TST, a bancária alegou que a redução do valor da pensão mensal com base no salário mínimo violava o artigo 950 do Código Civil, porque na ocasião do acidente ela recebia valor muito superior àquele. Reformado o entendimento no TST, as partes ainda podem apresentar recurso à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original:
http://www.conjur.com.br/2010-jan-12/banco-brasil-pagar-350-mil-indenizacao-ex-bancaria?boletim=1079

Postagem: Cris, PUC, Direito, 4o Ano B.

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