sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Casas Bahia deverá pagar indenização de R$ 10 mil por sujar nome de cliente

A 4ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Casa Bahia a pagar, por danos morais, indenização de R$ 10 mil a Luciano da Silva Fonseca por ter lançado, de forma indevida, o seu nome nos cadastros restritivos de crédito.

O desembargador Sidney Hartung confirmou sentença de primeira instância, reparando apenas a parte da contagem dos juros moratórios. Ele considerou também a quantia dentro do princípio da razoabilidade e compatível com a função pedagógico-punitiva.

O consumidor afirmou que, em maio de 2008, foi a uma loja com intuito de comprar um produto através de crediário. Não o pôde fazer, porém, pois o seu nome constava em diversas anotações junto aos cadastros de maus pagadores, sendo duas delas, inclusive, promovidas pelas Casas Bahia, embora ele nunca tivesse realizado qualquer negociação anterior com a empresa e também com as demais lojas negativadoras.

O consumidor procurou então a empresa, via telefone, para esclarecer os fatos, não obtendo resposta satisfatória. Ele esclareceu ainda que não foi notificado da existência da suposta dívida e tampouco da inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.

“O demandante comprovou o dano, o que razoavelmente fez presumir que a empresa ré não estruturou adequadamente seus serviços de modo a impedir a injusta negativação do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. Tal lançamento indevido configura hipótese de dano moral, passível de reparação”, afirmou o relator que declarou também inexistente o contrato e seus débitos e arbitrou os juros, de 1% ao mês, a contar do evento danoso.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original:
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/CASAS+BAHIA+DEVERA+PAGAR+INDENIZACAO+DE+R+10+MIL+POR+SUJAR+NOME+DE+CLIENTE_67549.shtml?__akacao=221005&__akcnt=869799a6&__akvkey=7a35&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_220110
Postagem: Cris, PUC, Direito, 4o Ano B.

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