quarta-feira, 26 de março de 2008

Carrefour é condenado a indenizar cliente por furto de carro em estacionamento

Veículo foi recuperado em péssimo estado de conservação

Um cliente que teve seu veículo furtado do interior do estacionamento do Carrefour Brasília Sul será indenizado em R$ 30.878,04. A condenação do hipermercado foi confirmada em julgamento unânime pela 5ª Turma Cível do TJDFT. O valor da indenização refere-se aos gastos com o conserto do carro, recuperado dois dias depois do furto em péssimo estado de conservação. Segundo os desembargadores, a empresa deve responder pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

O furto da caminhonete D20 de propriedade do autor do pedido de indenização ocorreu no dia 3 de dezembro de 2005. De acordo com o autor, o veículo estava com sua sobrinha, que o deixou estacionado no Carrefour Sul para fazer compras. Ele afirma que o carro foi encontrado com várias perfurações de arma de fogo e muitas avarias na parte frontal, rodas e cabine. Em depoimento, o representante legal da empresa informou que a condutora do veículo estava de posse do cartão do estacionamento do hipermercado.

Em contestação, o Carrefour alegou que no caso de estacionamento não existe a formação de qualquer negócio jurídico que obrigue a empresa a manter segurança, não havendo contrato de depósito entre as partes. Afirmou que a obrigação de prestar segurança pública é do Estado e não do estabelecimento comercial. Ainda conforme o Carrefour, as disposições do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao caso, não havendo obrigação de indenizar o cliente pelos prejuízos com o furto do veículo.

“A jurisprudência do TJDFT é pacífica ao reconhecer a obrigação de indenizar furtos ocorridos no interior de estacionamentos de supermercados, principalmente quando esses estacionamentos são cercados e com guaritas nas entradas”, afirma a juíza cuja sentença que condenou o Carrefour foi mantida em segunda instância. A magistrada ressalta ainda o fato de existir no Carrefour um controle de entrada e saída de veículos por meio de cartão, criando a legítima expectativa nos clientes de que o local é vigiado e seguro.

Nº do processo:2006.01.1.003072-2

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/32431

Postagem: Cris, 2.o B

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