Após o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, o ministro Menezes Direito pediu vista dos autos. “Acabamos de ouvir um precioso voto substantivo na qualidade e na informação”, declarou Menezes Direito. Segundo ele, a matéria é extremamente controvertida e apresenta alta complexidade, motivo pelo qual pediu vista dos autos.
“O dever da Suprema Corte de um país, quando tem de julgar temas dessa natureza, é fazer uma reflexão profunda, com tempo, com análise dos autos, para que possam ser sopesados todos os argumentos que foram apresentados, incluída a audiência pública que foi realizada”, disse.
Fonte: Site Jus Navigandi. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/32031
Postagem: Cris, 2.o B
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