A Justiça Federal condenou nove integrantes de grupo envolvido em fraudes bancárias praticadas pela Internet em Petrolina (PE) por crimes de furto mediante fraude, formação de quadrilha e interceptação ilícita de comunicações de informática. As penas para cada um variam de dois anos a 11 anos de reclusão. Cabe recurso.
A denúncia foi apresentada pela procuradora da República Vanessa Gomes Previtera. A maior pena foi fixada para Michel Frank Nascimento, considerado pela Justiça Federal o idealizador da fraude e chefe da quadrilha.
De acordo com a denúncia feita à Justiça em 2006, o golpe se dava mediante o envio, para máquinas das vítimas, de mensagens de correio eletrônico ou da rede social Orkut infectadas com programa espião capaz de capturar dados bancários sigilosos. Com essas informações, era feita a transferência de valores das contas correntes das vítimas para as de laranjas, que também integravam a quadrilha.
O Ministério Público Federal ainda irá recorrer da sentença para aumentar as penas aplicadas.
Um dos condenados foi o agente da Polícia Federal Márcio Roberto Figueiredo Habib, tendo sua pena arbitrada em um ano e seis meses, substituída por duas penas alternativas. Ele é acusado de dar suporte e proteção à quadrilha, informando os integrantes do grupo criminoso sobre procedimentos investigatórios sigilosos da PF e diligências policiais.
Ele também é réu em ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pela procuradora da República Vanessa Gomes Previtera, em 21 de setembro de 2007.
Ação Penal 2006.33.05.005139-8
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/49173.shtml
Postagem: Cris, 2.o B
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