sábado, 15 de março de 2008

STF suspende novo júri para acusadas por barbárie em Guaratuba

Acusadas de encomendar o assassinato de uma criança em Guaratuba (Paraná) para um ritual de magia negra, Celina Cordeiro Abagge e Beatriz Cordeiro Abagge, mãe e filha, conseguiram uma liminar em habeas corpus, no STF (Supremo Tribunal Federal), para suspender a realização de um segundo julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para o próximo dia 24.

No mérito, elas pedem ao Supremo que seja cassado definitivamente um acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que anulou sentença do Tribunal do Júri, que por sua vez havia absolvido as duas.

A denúncia contra mãe e filha inclui homicídio qualificado, seqüestro e ocultação de cadáver e se referem a um crime ocorrido em abril de 1992, com indícios de fazer parte de um ritual de magia negra. O crime foi amplamente divulgado pela imprensa nacional.

O primeiro julgamento, realizado em 1998 no Tribunal do Júri de São José dos Pinhais, durou 34 dias e acabou levando à absolvição das acusadas. Para os jurados não ficou comprovado que o corpo que foi examinado e periciado seria realmente da suposta vítima.

O Ministério Público recorreu dessa decisão, alegando que os jurados decidiram de forma manifestamente contrária às provas presentes nos autos. Para o TJ-PR teria havido a identificação do cadáver por meio da arcada dentária e exame de DNA, uma vez que o corpo já se encontrava em avançado estado de decomposição quando foi localizado.

Esses exames de DNA não foram solicitados pelo juiz, tendo sido realizados informalmente, e portanto não seriam válidos como prova, rebate a defesa.

O tribunal estadual, contudo, com base no artigo 593, III, “d”, do Código de Processo Penal, determinou a anulação da sentença que absolveu as acusadas, e a realização de um novo julgamento. A nova sessão foi marcada para o próximo dia 24 de março.

Alegando que teria sido desrespeitada a garantia constitucional da soberania dos veredictos do júri, a defesa ainda tentou cassar esse acórdão no Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso.

Liminar
Ao analisar o pedido, o ministro Eros Grau frisou que a questão de fundo do pedido versa sobre a produção de prova pericial, que teria desrespeitado o princípio do contraditório. O relator deferiu o pedido de liminar para suspender o julgamento já agendado até que o Supremo analise o mérito da ação.

Diz a denúncia que, no início de 1992, Celina e Beatriz passaram a freqüentar um terreiro de umbanda, onde participavam de oferendas na intenção de melhorar sua situação econômica. Em abril daquele ano, teriam encomendado um "trabalho espiritual forte" para recuperar as finanças da serraria de propriedade da família. Teriam pago pelo serviço e realizado o ritual dentro da própria serraria, com o sacrifício de uma criança.

Evandro, aos seis anos, desapareceu em 6 de abril de 1992, nas proximidades de uma escola em Guaratuba. Ele teria sido mantido amordaçado durante a noite e, na noite seguinte, foi morto por asfixia. Diz a denúncia que "cortaram-lhe o pescoço, amputando-lhe as orelhas e as duas mãos, bem como os dedos dos pés, retirando-lhe o couro cabeludo". Ainda teriam aberto o tórax e retirado seus órgãos e víceras, depositando-os em tigelas de barro, para "oferendas". Após o ritual, os envolvidos teriam levado o corpo a um matagal. Ao todo, sete pessoas foram denunciadas.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/48720.shtml

Postagem: Cris, 2.o B

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