quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Banco do Brasil indeniza cliente levado como refém após assalto em agência

A 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve decisão que condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8.000 a um cliente que foi levado como refém após um assalto em uma agência.

Para a relatora do caso no TJ mineiro, desembargadora Cláudia Maia, a instituição assume o dever de zelar pela segurança do usuário, especialmente pelo perigo evidente que a atividade bancária envolve.

O cliente estava em uma agência do banco no sul de Minas quando ela foi invadida. Após o assalto, ele foi levado como refém e sofreu vários ferimentos quando o carro dos ladrões se envolveu em um acidente e capotou.

O consumidor ficou internado em um hospital e teve que pagar R$ 6.425,62 relativos a despesas médicas. Ele então ajuizou uma ação pedindo restituição do valor, além de indenização por danos morais.

Decisão de primeira instância condenou o banco a pagar ao cliente R$ 6.425,62 por danos materiais e R$ 8.000 por danos morais. O cliente e o banco recorreram.

O consumidor pediu o aumento do valor da indenização por danos morais, enquanto o banco alegou que cabe ao Estado zelar pela segurança pública. Afirmou também que cumpre todas as normas de segurança que lhe são impostas e toma todas as precauções cabíveis para enfrentar o atual contexto de criminalidade.

A relatora na 13ª Câmara Cível apoiou-se na jurisprudência para negar o recurso do banco. Ela entendeu que “a segurança dos usuários constitui típico risco do empreendimento desenvolvido” pela instituição financeira, “não podendo, por essa razão, ser transferido a terceiros”. Em seu voto, a desembargadora afirmou ainda que a ocorrência de dano moral é indiscutível e considerou justo o valor fixado na sentença, mantendo-o em R$ 8.000.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61072.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

Nenhum comentário: