sábado, 31 de janeiro de 2009

STJ mantém data de julgamento de jovem acusada de matar a própria mãe

Jovem acusada de matar a própria mãe em Santa Catarina tem seu julgamento pelo Júri Popular mantido para o dia 12 de fevereiro do corrente ano. O pedido de liminar em habeas-corpus solicitado pela acusada tinha por objetivo obter a suspensão do julgamento. Ao examinar a solicitação, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu a liminar sob o argumento de que a documentação apresentada demanda um exame aprofundado.

O crime ocorreu em 28 de junho de 2000. Conforme os autos, a acusada, que era filha adotiva da vítima, teve a ajuda de um adolescente para praticar o homicídio. A vítima, Leomar Rodrigues de Matos, tinha 56 anos, era médica ginecologista e morreu devido à asfixia por estrangulamento. A acusada foi indiciada no artigo 121, parágrafo 2º, incisos III (asfixia) e IV (surpresa).

No STJ, a acusada, em causa própria, alega a existência de excesso de linguagem na sentença de pronúncia no que se refere à autoria do delito e à qualificadora. Sustenta também a necessidade de realizar-se uma reprodução simulada dos fatos, negada pelo juízo de primeiro grau.

Ao decidir, o ministro Cesar Rocha observou que os documentos trazidos com o habeas-corpus demandam um exame aprofundado, além de não ter encontrado ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), no qual o pedido de mesma natureza também foi indeferido. Solicita, ainda, informações em caráter de urgência ao TJSC e ao juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Florianópolis.

O mérito do habeas-corpus será julgado pelo colegiado formado pelos ministros da Sexta Turma. O relator é o ministro Nilson Naves.

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça. Link para notícia original: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90733

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

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