domingo, 25 de janeiro de 2009

Justiça nega pedido de anulação de registro de paternidade no RS

A 7° Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve decisão do juiz Jorge Alberto Silveira Borges, da comarca de Sapiranga (RS), e rejeitou pedido de pai que buscava anular registro de nascimento de duas filhas de sua ex-companheira. O entendimento foi de que, apesar de o autor não ser o pai biológico das menores, foram demonstrados fortes laços sócio-afetivos.


Segundo o TJ-RS, o autor alegava ter sido induzido em erro ao reconhecer a paternidade das menores, mas a decisão teria decorrido de "interpretação equivocada da realidade" bem como de boa-fé e confiança depositados na ex-companheira.

Na ação, conta que registrou as duas uma vez que estaria em uma união estável com a mãe há mais de cinco anos, mesmo tendo passado pequeno período separado da companheira entre o nascimento das duas filhas.

Ele teria se convencido que não era pai biológico das meninas quando, após a separação (o pai teria permanecido com a guarda das filhas), a mãe teria vindo buscá-las, afirmando que não era pai das duas e que pretendia buscar pensão alimentícia junto aos verdadeiros pais.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Vasco Della Giustina, considerou o pedido uma impossibilidade jurídica, apesar de o teste de DNA ter confirmado que não é pai biológico das meninas.

Para ele, não há como reconhecer a nulidade do registro diante da afetividade existente, pois o autor se manteve pai das crianças por mais de 11 anos, tendo inclusive, ficado com a guarda delas por seis anos após o termino da união estável.

Fonte: Site Jus Brasil. Lonk para noticia original: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/654330/justica-nega-pedido-de-anulacao-de-registro-de-paternidade-no-rs

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

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