quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Estudante é indenizado em R$ 15 mil por acusação infundada de assalto

A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) deferiu pedido de indenização de um estudante que foi perseguido e levado algemado à delegacia por uma acusação infundada de assalto. O entendimento seria de que a mulher que o denunciou por ter assaltado sua residência agiu de forma imprudente, baseada em uma impressão e extrapolou os limites do exercício regular de direito.

Segundo o TJ-RS, a decisão de primeira instância havia condenado a mulher a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao jovem, mas os desembargadores decidiram aumentar o valor para R$ 15 mil, considerando a condição econômica dela, que é “pessoa de posses” e do estudante, de baixa renda, e menor de idade na época do ocorrido.

O jovem conta que estava a caminho do ponto de ônibus, à noite, quando percebeu que estava sendo seguido por um carro. Assustado, ele apressou o passo e entrou em um bar próximo, e a mulher, que estava acompanhada do vigilante de seu edifício, estacionou em frente e o acusou de ter assaltado sua residência dias antes. O estudante foi então preso pela Brigada Militar e, já na delegacia, foi pressionado a confessar o crime. O engano só foi esclarecido quando a mulher confirmou o erro.

Os dois entraram com recurso contra a decisão de primeira instância. O estudante buscava a majoração dos danos morais, pois alega ter sofrido um grande abalo psiquiátrico. A mulher, por outro lado, alega não tê-lo ofendido e que apenas chamou a polícia porque o jovem teria fugido do local. Também afirma que as acusações partiram do vigia, e não dela.

Para o relator do caso, desembargador Odone Sanguiné, é evidente o abuso de direito por parte da mulher, pois, “sem elementos substanciais, acabou por perseguir, e, na seqüência, irrogar indevidamente suspeita contra a parte autora”. Também observou que é perfeitamente compreensível que o estudante passasse a andar mais rápido e fugir do automóvel.

“Com efeito, a meu ver, a acusação efetivada não tinha base fática plausível, causando ao demandante enormes transtornos, visto que, além de seguido por um automóvel pelas ruas da cidade, fora preso perante diversas pessoas, exposto a inegável situação vexatória” concluiu.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61071.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B.

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