segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Deficiência no judiciário paranaense - advogados precisam se reciclar constantemente


Advogado é responsável por muitas deficiências da Justiça


por Paulo Afonso da Motta Ribeiro
A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil elaborou e apresentou à comunidade jurídica um diagnóstico do Poder Judiciário no Paraná. A contribuição da seccional é extremamente valiosa e útil como mecanismo estatístico para reflexão sobre as deficiências da Justiça paranaense. A expectativa é a de que as autoridades prestigiem o estudo e apontem soluções para o aprimoramento da prestação jurisdicional. O advogado, entretanto, também é igualmente responsável por muitas das deficiências apontadas pelo diagnóstico.
Não nos furtemos aos erros. Sabemos, todos nós advogados, que detemos prestigiado lugar na Carta Constitucional (artigo 133) como auxiliares indispensáveis à administração da Justiça e, justamente por isso, incumbe a nós a responsabilidade de fazê-la, a cada dia, maior e melhor.
O Código de Ética e Disciplina do Advogado, diante da incumbência constitucional, impõe o dever de contribuir para o aprimoramento das instituições do Direito e das Leis (inciso V do parágrafo único do artigo 2°).
No momento em que o diagnóstico apresenta informações sobre a “informatização de seus procedimentos”, parece indispensável e recomendável, que o advogado também procure aperfeiçoar seus próprios recursos de informática, aprendendo novas tecnologias e mostrando-se permeável à prática de atos processuais por meios eletrônicos (Lei 11.419/2006). Neste sentido, oportuno transcrever afirmação de Renato Bernhoeft, presidente da Bernhoeft Consultoria Societária: “O quê precisamos é, de fato, encontrar formas de reinventar-nos sem perder a essência, identidade e valores."
O “serviço de balcão”, também objeto do diagnóstico, pode ser aperfeiçoado justamente com a presença do advogado e de seus colaboradores no Foro, de modo mais consciente e responsável, procurando acessar e prestigiar as “ visitas virtuais” que a internet dispõe e distribuir tarefas ao longo do dia forense, com mais racionalidade e eficácia, notadamente entre as grande bancas de advocacia.
Os governos federal, estadual e municipal e seu infindável número de empresa públicas, através de suas respectivas Procuradorias, podem e devem alertar seus patrocinados para que desenvolvam mecanismos que contribuam para uma melhor prestação jurisdicional, notadamente diante do elevado número de processos em que são litigantes.
O advogado dispõe de inúmeras opções para protocolo de suas petições fora do ambiente dos balcões de escrivões e secretarias. Fazer como “sempre foi feito” e não procurar saber e fazer, por outros meios, igualmente válidos, não contribui para a melhoria da prestação jurisdicional.
O Poder Judiciário, no mês de dezembro passado, promoveu a Semana Nacional da Conciliação da qual o advogado pode e deve aderir emprestando permanentemente sua contribuição (inciso VI do par único do artigo 2° do Código de Ética)
O Poder Judiciário Federal tem incentivado e premiado a qualidade dos serviços das serventias, a exemplo da Mostra Nacional da Qualidade, Premio de Qualidade Judiciária do Conselho da Justiça Federal e Premio Innovare do Ministério da Justiça. Notícia recente dá conta que o Gabinete do Senhor Ministro Ricardo Lewandoski do Supremo Tribunal Federal conquistou Certificado ISO 9001:2000, algo impensável no passado recente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo contratou a assessoria da FGV Projetos-Fundação Getúlio Vargas, especializada em projetos de gestão corporativa e do INQJ (Instituto Nacional de Qualidade Jurídica) para aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
Neste caminho, o advogado — mais do que nunca na forma de sociedade — deve refletir sobre cursos de gestão de escritórios de advocacia sem esquecer do permanente e necessário aperfeiçoamento profissional.
O advogado também deve colaborar para a concentração dos atos judiciais, não permitindo, às vezes deliberadamente, que tais atos fiquem dispersos e provoquem incidentes processuais, inúteis e protelatórios. O Jurista José Renato Nalini adverte: “Existe um princípio de probidade no processo, encarado como estrutura cooperativa, em que de todos se reclama atuação de boa fé.”
De igual modo o advogado deve melhor refletir sobre os “filtros recursais” (Repercussão Geral, Súmula Vinculante) não se opondo convenientemente a eles, seja pela falta de argumentos, seja pelo seu interesse ou de seu cliente de protelar indefinidamente a solução do litígio.
Essas atitudes não contribuem e não respeitam o princípio da efetividade do processo que deve se impor como instrumento apto a resolver o litígio. O advogado Ricardo Rodrigues Gama leciona: “as garantias do contraditório e da ampla defesa não são suficientes para justificar a dilação dos prazos, os quais colocam a prestação jurisdicional como algo inatingível. A perseguição do prazo razoável para a duração do processo vem acomodando os conceitos destes dois princípios, de modo que a realidade já não permite mais a continuidade da utilização de construções filosóficas, que só poderiam sobreviver em condições ideais para não dizerem utópicas”
O princípio da ampla defesa — alicerce maior da Justiça e do regime democrático — guarda limites legais e recebe censura quando, mal usado, se transforma em abuso passível de configuração de infração disciplinar (incisos VI, X, XIV do artigo 34 do Estatuto do Advogado) e, de forma mais ampla, pelo contido tanto no artigo 187 do Código Civil quanto no artigo 16 e seguintes do CPC.

A OAB-PR está fazendo a sua parte em nome de todos os advogados.
Contudo é indispensável que cada um faça permanentemente a sua parte, ensinando, sobretudo, aos mais jovens, novos caminhos para uma Justiça que todos nós idealizamos.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://conjur.estadao.com.br/static/text/63678,1
Postagem: Cris, 2º B

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